Como faço para me
inscrever no Coren-SP?
Os serviços de inscrição definitiva,
transferência de inscrição para SP, inscrição secundária e reinscrição
(reabertura) são solicitados exclusivamente de forma online, pelo site do
Coren-SP (clique aqui).
Para mais informações sobre a documentação necessária para cada serviço, acesse
o link relacionado abaixo:
· Inscrição Definitiva Principal
· Inscrição
Definitiva Principal Sem Título (sem diploma/certificado)
· Transferência de Inscrição Definitiva Principal para SP
Em quanto tempo meu
número de inscrição fica pronto?
O número de inscrição fica disponível
de 5 a 10 dias úteis após a compensação de pagamento da taxa do serviço e desde
que não haja erro(s) na documentação enviada.
Você pode acompanhar sua solicitação através da Consulta
de Solicitação, no site do Coren-SP, informando os dados do seu
pedido.
Mudei de nome/perdi
minha carteira. Como faço para emitir outra?
Você deve comparecer a uma unidade do
Coren-SP munido(a) dos documentos originais necessários para a realização do
serviço e pagar a taxa do serviço (clique
aqui).
Importante: Caso tenha alterado o nome mais de uma vez, deverá apresentar
todas as Certidões com as averbações de mudanças de nome ou a Certidão mais
atualizada com CPF apostilado/averbado.
Minha carteira foi furtada/roubada. Como faço para emitir outra?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos
originais necessários para a realização do serviço (clique
aqui).
Importante: Para isenção da taxa de 2ª via devido a roubo ou furto,
o boletim de ocorrência deve informar claramente o roubo ou furto da carteira
do Coren, bem como a categoria ou o número da inscrição.
Como posso saber quando minha carteira irá vencer?
Você pode verificar a data de vencimento na própria carteira do Coren-SP.
Você poderá solicitar a renovação de sua carteira a partir de 90 (noventa) dias
antes do vencimento dela.
Para realizar a renovação de carteira, você deve
comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos originais
necessários para a realização do serviço (clique aqui).
Em quanto tempo minha carteira fica pronta?
A carteira fica disponível em até 45
(quarente e cinco) dias após a coleta de biometria. Caso você tenha solicitado
o envio por correio (serviço pago a parte), será encaminhada para o endereço
cadastrado, através de carta registrada.
Como faço para
registrar minha especialização?
Os serviços de registro de
especialização (nível superior) e anotação de qualificação (especialização de
nível médio) são solicitados exclusivamente de forma online, pelo site do
Coren-SP, através do Fale Conosco (clique aqui),
selecionando o assunto “Solicitação de Registro de Especialista”.
Clique em um dos links abaixo para ver
a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
· Técnicos
e Auxiliares de Enfermagem
Meu número de inscrição
muda quando registro uma especialização?
Não. O número de inscrição se sua
categoria principal (Enfermeiro(a), Obstetriz, Técnico(a) de Enfermagem ou
Auxiliar de Enfermagem) permanece sempre o mesmo.
Tenho inscrição em
outro estado. Como faço para trabalhar em São Paulo?
Você pode solicitar a transferência de sua inscrição
definitiva principal para SP ou uma inscrição secundária (caso queira manter
sua inscrição ativa também no outro estado).
Os serviços de transferência de inscrição para SP e inscrição secundária
são solicitados exclusivamente de forma online, pelo site do Coren-SP (clique aqui).
Para mais informações sobre a documentação necessária para cada serviço, acesse
o link relacionado abaixo:
· Transferência de Inscrição Definitiva Principal para SP
Importante: Ao ativar uma
Inscrição Secundária serão cobradas anuidades nos dois estados.
Tenho inscrição no
Coren-SP. Como faço para trabalhar em outro estado?
Você pode solicitar a transferência de
sua inscrição definitiva principal para outro estado ou uma inscrição
secundária no estado de destino (caso queira manter sua inscrição ativa em SP
também).
Importante: O serviço deverá ser solicitado no Coren do estado onde
irá trabalhar.
Vou trabalhar em dois
estados ao mesmo tempo. Como procedo?
Você deve solicitar a Inscrição
Secundária. A inscrição ficará ativa nos dois estados e serão
cobradas anuidades nos dois estados.
Preciso apresentar uma Certidão no meu emprego. Como posso emitir?
Você pode imprimir as Certidões em Serviços Online no site ou
retirar em uma
unidade do Coren-SP.
Não estou trabalhando.
Como faço para não pagar anuidade?
Você pode solicitar o Cancelamento ou
a Suspensão de
sua inscrição.
Estou afastado do
trabalho. Como faço para não pagar anuidade?
Você pode solicitar a Suspensão Temporária da
inscrição.
Qual a diferença entre o COREN,
as Associações e o Sindicato e onde encontro o piso salarial, carga horária e
informações sobre folgas dos profissionais de enfermagem?
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (COFEN/CORENs) constituem uma
autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho. O Coren-SP tem a missão de
disciplinar o exercício profissional dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de
Enfermagem e Obstetrizes, que atuam no estado de SP, para garantir uma
assistência segura e de qualidade à população.
A
Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) tem o papel de reconhecer a
qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem; promover e divulgar
pesquisas; promover o desenvolvimento técnico científico, cultural e político
dos profissionais, pautado em princípios éticos, entre outros.
As
Sociedades de Especialistas promovem o aprimoramento do exercício da profissão
em áreas específicas, por meio da interação científica e política entre seus
membros. Oferece assessoria jurídica e realiza estudos, debates e seminários.
Os Sindicatos são órgãos responsáveis pela defesa dos direitos do trabalhador.
A atribuição dos sindicatos é oferecer orientação jurídica ao profissional,
assegurar direitos trabalhistas e lutar por melhores condições de trabalho,
como piso salarial, redução da jornada de trabalho, lei do descanso, entre
outras. Questões de cunho trabalhista como piso salarial, carga horária de
trabalho, folgas e outras dúvidas administrativas, deverão ser tratadas com o
Sindicato de sua categoria profissional, ou junto ao Ministério
do Trabalho.
Mais
informações sobre a atuação do Coren-SP estão disponíveis na matéria “Compromisso com a enfermagem e a sociedade” publicada
na revista Enfermagem Revista.
O Enfermeiro pode prestar
concurso público para os cargos de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem? Quais são
as atribuições do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de
Enfermagem estabelecidas em Lei?
Não, pois o Enfermeiro aprovado no concurso para o cargo de Técnico ou Auxiliar
de Enfermagem terá de comprovar a habilitação legal respectiva para o exercício
desta função (Técnico ou Auxiliar de Enfermagem), ou seja, ser titular do
Diploma ou do Certificado de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, expedido de
acordo com a legislação vigente, e possuir inscrição como Técnico de Enfermagem
ou Auxiliar de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
(artigo 5º combinado com artigo 1º do Decreto nº 94.406/1987).
As
atribuições legais dos profissionais estão dispostas nos artigos 8
(Enfermeiro), 10 (Técnico de Enfermagem) e 11 (Auxiliar de Enfermagem) do Decreto
94.406/87, que regulamenta a Lei 7.498/86. Ainda, de acordo com o artigo 13, as
atividades desenvolvidas pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem somente
poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.
Como deve ser feito o
dimensionamento (cálculo) de pessoal de enfermagem? Quantos pacientes o
Auxiliar/Técnico e o Enfermeiro podem assumir no plantão?
A
determinação dos parâmetros para dimensionar a quantidade de profissionais de
enfermagem nas diversas categorias deve atender os critérios expostos na Resolução COFEN nº 543/2017. Também poderá ser
consultada nossa página de dimensionamento para verificar
as orientações para a realização do cálculo de acordo com o tipo de serviço.
Ressalta-se que não existe uma tabela fixa do quantitativo de pacientes por
profissionais. Ao Enfermeiro responsável cabe efetuar o cálculo de pessoal de
enfermagem e encaminhá-lo ao representante legal da empresa para ciência e
providências cabíveis, visando garantir uma assistência de enfermagem com
qualidade e livre de riscos.
Os profissionais de enfermagem
podem ser remanejados de setor no mesmo plantão?
Sim. A escala de enfermagem e o remanejamento dos profissionais de enfermagem
entre as unidade de trabalho são de responsabilidade do Enfermeiro. Os
profissionais de enfermagem inscritos no COREN-SP possuem formação escolar para
o correto desenvolvimento de suas atribuições legais, devendo cumprir a escala
e o remanejamento de acordo com o solicitado por aquele profissional.
Cada
profissional pode e deve reconhecer suas competências legais e teórico-práticas
obtendo embasamento para avaliar seu desempenho diante da função delegada de
forma segura para si e para o paciente, sendo admitida a recusa do cumprimento
de quaisquer atividades caso estas tragam insegurança e exposição do paciente a
risco. Ressalta-se que essa situação não isenta o profissional de buscar
conhecimento posterior para que o caso não se repita. Assim, sugere-se o envio
de documento à chefia imediata informando a necessidade de treinamento
específico.
Como o Enfermeiro deverá
realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem? Como devem ser
realizadas as anotações de enfermagem?
A
Sistematização da Assistência de Enfermagem deve atender ao preconizado pela Resolução
COFEN nº 358/2009. Visando a reflexão sobre a aplicação e o
aprimoramento dessa ferramenta, o Coren-SP publicou o “Manual
de Processo de Enfermagem: Guia para a Prática”.
Com
o objetivo de nortear os Profissionais de Enfermagem para a prática dos
registros de enfermagem no prontuário do paciente, garantindo a qualidade das
informações, o COFEN aprovou o "Guia de Recomendações para registros de enfermagem no
prontuário do paciente" através da Resolução COFEN Nº 0514/2016.
O
COREN-SP Educação fornece certificado para as atividades que desenvolve?
O
COREN-SP Educação fornece o certificado de participação para as suas
atividades, exceto para as visitas monitoradas. O certificado é disponibilizado
eletronicamente, para adquiri-lo clique
aqui .
Como cancelo uma
inscrição em uma atividade?
O
cancelamento da inscrição na atividade deverá ser feito através do site, clicando aqui . Solicitamos o cancelamento da
inscrição em até 24h antes da atividade, possibilitando o aproveitamento da
vaga por outro profissional e evitando o recebimento de sanção (suspensão do
direito à inscrição em atividades do COREN-SP Educação pelo prazo mínimo de 30
dias).
Como faço para me
inscrever nas atividades do COREN-SP Educação?
Para
realizar sua inscrição, basta clicar
aqui. Solicitamos a leitura do Guia de Orientações para os inscritos
nas atividades”, localizado ao final da agenda de atividades do COREN-SP
Educação. Caso não possa comparecer na atividade após a inscrição, solicitamos
o cancelamento em até 24h antes da atividade, possibilitando o aproveitamento
da vaga por outro profissional e evitando o recebimento de sanção (suspensão de
inscrição em atividades do COREN-SP Educação pelo prazo mínimo de 30 dias).
As atividades do
COREN-SP Educação são gratuitas?
Sim,
as atividades promovidas pelo COREN-SP Educação são gratuitas.
Quem pode
participar das atividades promovidas pelo COREN-SP Educação?
Podem
participar das atividades profissionais e estudantes de enfermagem (nível
técnico ou graduação), de acordo com a disponibilidade prevista em cada
atividade.
Qual
o horário de funcionamento da biblioteca?
Segunda
a sexta-feira, das 8h10 às 12h30 e das 13h30 às 16h50.
A biblioteca tem
acesso à internet?
Sim,
para busca no acervo e pesquisa eletrônica em bases de dados e portais
especializados. Não é permitido acesso às redes sociais.
Posso usar notebook
na biblioteca?
Sim,
para uso de arquivos pessoais. A biblioteca não dispõe de acesso wireless.
Quem pode usar a
biblioteca?
A
biblioteca atende aos profissionais e estudantes de Enfermagem de todos os
níveis – auxiliar, técnico, superior e pós-graduação.
A biblioteca
empresta livros?
Não,
as pesquisas devem ser feitas no local.