O Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo –
Coren-SP, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o estágio tem como finalidade desenvolver competências
técnicas, comportamentais e novas habilidades para atuação tanto no mercado de trabalho como na vida
do estudante;
CONSIDERANDO que o estágio é um ato educativo, desenvolvido com a finalidade de
aplicar na prática os conhecimentos teóricos aprendidos nas Instituições de Ensino;
CONSIDERANDO que o estágio realizado no Coren-SP é regulado pela Lei 11.788, de
25 de setembro de 2008.
CONSIDERANDO que o Programa de Estágio tem vínculo Contratual no Termo de
Compromisso de Estágio – TCE celebrado entre a instituição de ensino, o aluno e o Coren-SP, com
período de até dois anos; e
CONSIDERANDO o constante no MEMORANDO GGP Nº 06/2020 da Gerência de
Gestão de Pessoas, no qual aponta a necessidade de melhoria e adequação do normativo que disciplina o
estágio no âmbito do Coren-SP, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Estabelecer por meio desta portaria os direitos e deveres dos estagiários que
possuem vínculo Contratual no Termo de Compromisso de Estágio – TCE celebrado entre a instituição
de ensino, o aluno e o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP:
I. DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
a) Bolsa-auxílio: de acordo com o nível de escolaridade, sendo:
Escolaridade Carga horária do estágio Bolsa-auxílio
Ensino médio regular ou
integrado com curso técnico
5 hs/dia c/ 15min ou
6hs/dia c/ 1h para almoço
R$ 860,00 (oitocentos e
sessenta reais)
Curso técnico realizado após
conclusão do ensino médio
6 hs/dia c/ 15min ou
7hs/dia c/ 1h para almoço
R$ 1.100,00 (um mil e
cem reais)
Ensino superior ou
tecnológico
4 hs/dia c/ 15min
R$ 900,00 (novecentos e
cinquenta reais)
Ensino superior ou
tecnológico
6 hs/dia c/ 15min ou
7hs/dia c/ 1h para almoço
R$ 1.350,00 (um mil,
trezentos e cinquenta
reais)
b) Auxílio-transporte: no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia estagiado (fixo e igual a
todos os estagiários).
c) Vale Refeição: no valor de R$ 14,18 (quatorze reais e dezoito centavos) por dia
estagiado, exceto para estagiários com carga horária de 4 hs/dia.
d) Intervalo diário para refeição/descanso: 15 (quinze) minutos ou de 1 (uma) hora - de
acordo com a jornada estabelecida em contrato - a serem usufruídos nas dependências
do Coren-SP.
e) Recesso remunerado: a cada 1 (um) ano de estágio, o estagiário tem direito a 30 (trinta)
dias de recesso, podendo este ser dividido em até dois períodos, preferencialmente em
época de férias escolares. Em situação de proximidade de término de vigência do
contrato, recomenda-se que o recesso seja gozado de uma única vez para melhor
aproveitamento. Nos casos de contrato com duração inferior ou superior a um ano
(incompleto), o recesso é concedido de maneira proporcional, considerando o fator de
2,5 (dois e meio) dias para cada 30 (trinta) dias estagiados.
Somente por ocasião de pedido antecipado do encerramento do estágio por parte do
estudante é que o recesso poderá ser indenizado, calculado da forma descrita acima.
f) Redução da jornada de trabalho: em dias de provas, o estagiário tem o direito da
redução de sua carga horária pela metade - mediante a apresentação do calendário
oficial das avaliações, ou outro documento comprobatório, ao seu supervisor com o
máximo possível de antecedência.
g) Seguro contra acidentes pessoais: ao estagiário é garantido o seguro com cobertura para
morte acidental e para invalidez permanente, total ou parcial, por acidente. Os valores
dos limites de garantia estão previstos no Termo de Compromisso de Estágio, cuja
contratação da apólice é de responsabilidade da empresa intermediadora de estágio. Em
caráter excepcional, por discricionariedade da empresa responsável, a apólice pode
contemplar coberturas extras - tais como despesas médico-hospitalares-odontológicas -
que, por não serem obrigatórias por lei, podem ser retiradas a qualquer tempo sem
prévio aviso.
h) Reajustes: a ser efetuado por discricionariedade da gestão do Coren-SP.
i) Recesso natalino: havendo concessão de recesso pela gestão do Coren-SP, este é
estendido aos estagiários que estiverem com contrato vigente à época do seu usufruto.
j) Folga para luto: no caso de falecimento de parente até quarto grau, o aprendiz tem
direito a folga no dia do sepultamento.
k) Doação de sangue: é permitida uma falta durante toda a vigência contratual com
objetivo de doação de sangue, desde que comprovada, cuja data deve ser alinhada
antecipamente com a supervisão.
l) Ausência justificada: considerada apenas a ausência atestada por médico ou dentista.
São aceitos atestado médico ou declaração de horas.
O prazo máximo de afastamento médico aceito é de quinze dias. Após este prazo, as
ausências serão descontadas, podendo, inclusive, acarretar em rescisão do contrato de
estágio, a critério do Coren-SP.
II. DEVERES DO ESTAGIÁRIO
a) O horário de estágio deve ser rigorosamente cumprido, não ultrapassando, em hipótese
alguma, a jornada pré-estabelecida em contrato. É expressamente proibido ao estagiário
realizar horas extras, banco de horas ou compensação de atrasos e ausências, que devem
ser descontados caso não haja ou não sejam aceitos os comprovantes;
b) No final de cada período letivo deverá entregar à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP
boletim (ou documento similar) que demonstre o desempenho escolar e as faltas do
período;
c) No início de cada semestre (para cursos semestrais) ou de cada ano (para cursos anuais)
deve entregar, à GGP, declaração de escolaridade atualizada, contendo informações
sobre o período em que o estudante está matriculado e a duração mínima ou previsão de
término do curso;
d) Obter assinaturas e providenciar, junto à instituição de ensino, todos os documentos
pertinentes à realização do estágio que forem solicitados e devolvê-los à GGP no menor
tempo possível;
e) Comunicar à GGP quaisquer informações que possam alterar ou impactar no contrato de
estágio, mantendo todos os seus dados atualizados junto ao Coren-SP;
f) Seguir as orientações das normas internas e regulamentos internos do Coren- SP no
exercício de suas atividades;
g) Entender como se dão os processos de trabalho da área onde está alocado e suas
respectivas atribuições;
h) Cuidar dos equipamentos e materiais de consumo sob sua responsabilidade;
i) Manter o sigilo e se comprometer com a confidencialidade das informações a que tiver
acesso durante o período de estágio.
III. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os Termos de Compromisso de Estágio são firmados com vigência de 24 (vinte e
quatro) meses ou, em caso de conclusão do curso antes de findo este prazo, até a data
final do período letivo padrão (30/junho ou 15/dezembro, conforme o caso) ou em
outra, se especificada no declaração de escolaridade. Os estágios com vigência inferior
ao prazo ora citado podem ser renovados até os limites aqui mencionados;
b) Questões relativas a horário da jornada de estágio podem ser alteradas somente uma vez
durante toda a vigência contratual;
c) Os Termo de Compromisso de Estágio podem ser rescindido, a qualquer tempo, por
qualquer uma das partes, sem ônus para nenhuma delas;
d) A reprovação escolar acarreta na automática rescisão do Termo de Compromisso de
Estágio firmado entre as partes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Portaria
COREN-SP/097/2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 09 de julho de 2020.
CLÁUDIO LUIZ DA SILVEIRA
COREN-SP 25.368
Presidente em Exercício
EDUARDA RIBEIRO DO SANTOS
COREN-SP 83.115
Primeira Secretária