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O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas na Constituição Federal do Brasil, em seu art. 37, incisos II e V, que excepciona a regra prévia da aprovação em concurso público para a investidura em emprego público em comissão, de livre nomeação e exoneração, estabelecendo condições previstas em lei;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 18, XXII e 34, XVI e XVIII da Decisão Coren-SP/DIR/003/2013, que aprova o Regimento Interno do Coren-SP;

CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Salários e organograma funcional aprovado em 1153ª Reunião Ordinária do Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do Coren-SP face à dinâmica da Gestão Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de processos de gestão de riscos, governança corporativa e compliance, bem como, o fomento dos controles internos, a melhoria da sistemática elaboração e mapeamento dos processos de trabalho, entre outras providências estabelecidas pelo Decreto-Lei 9203/2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.089/18, que estabelece orientações para que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de programas de integridade;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, que devem ser observados na criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação a cargos efetivos,

DECIDE:

Art. 1º - Instituir o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, aprovado na 1153ª reunião ordinária do Plenário, realizada em 11 de fevereiro de 2021, em seus termos integrais.  

§1º - A partir da publicação desta decisão a gerência de Gestão de Pessoas deverá adotar os procedimentos necessários para implantação do Plano de Cargos e Salários vigente.

Art. 2º - Diante da necessidade de aprimoramento dos órgãos de controle internos, recomendações dos órgãos de controle e legislações atuais, acresçam-se ao documento homologado as disposições constantes desta decisão.

Art. 3º- Ficam criadas no organograma do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo as seguintes áreas: Gerência de Governança e Integridade; Gerência de Processos Éticos; Gerência de Fiscalização da Capital e Região Metropolitana de São Paulo; Gerência de Fiscalização do Interior e Litoral; e a Central de Conciliação.

Art. 4º- Criar o cargo de Assessor I- cargo de nível superior, de livre nomeação e exoneração, para realizar atividades administrativas diversificadas ou de natureza técnica junto ao Gabinete da Presidência, ou Gerências.

Art. 5º- Renomear os cargos de Assessores, com a criação de níveis de assessoria, conforme detalhado nos incisos a seguir:

I- Assessor II e III: cargo de nível superior, de livre nomeação e exoneração, para realizar atividades de assessoria multidisciplinar junto ao Gabinete da Presidência ou Gerências, por meio de atividades que exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos teóricos, tecnológicos e/ou metodológicos.

II- Assessor IV e V: cargo de nível superior com especialização lato sensu,  de livre nomeação e exoneração, para realizar atividades de assessoria multidisciplinar junto ao Gabinete da Presidência ou Gerências, por meio de atividades que exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos teóricos, tecnológicos e/ou metodológicos.

Art. 6º - Criar o cargo de Agente de Gestão, provido por meio de concurso público, para realizar serviços administrativos em geral relacionados com as atividades do Coren-SP.

Art. 7º - Recriar o cargo de advogado, provido por meio de concurso público, para exercer a representação judicial e extrajudicial do Coren-SP em todos os juízos e instâncias e assessorar o Conselho em assuntos de natureza jurídica.

Art 8º - Criar a área de Governança e Integridade, liderada pelo Gerente de Governança e Integridade, de livre nomeação e exoneração, para promover, desenvolver e organizar a estruturação da área de governança e integridade, bem como do programa de integridade, estimulando o desenvolvimento de ações que viabilizem a manutenção e apoio/aprimoramento da estrutura de governança corporativa.

Art. 9º - Criar a área de Processos Éticos, liderada pelo Gerente de Processos Éticos, de livre nomeação e exoneração, para gerenciar, orientar e supervisionar o setor de processos éticos do Coren-SP.

Art. 10 – A avaliação de desempenho será anual, mantida a progressão salarial bianual.

Art. 11 - O Presidente do Coren-SP poderá, por meio de ato próprio, expedir normas complementares que julgar necessárias, visando aperfeiçoar a estrutura do órgão e elevar os padrões de eficiência do seu funcionamento.

Art. 12 - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2021.

JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.543

Presidente

EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.115

Primeira Secretária

 




  • DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021