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O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia,

CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-SP/DIR/033/2013, bem como, as diretrizes da Lei nº 5905, de 1973;

CONSIDERANDO a Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria a Gerência de Governança e Integridade no âmbito do Coren-SP;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de processos de gestão de riscos, governança corporativa e compliance, bem como, o fomento dos controles internos, a melhoria da sistemática elaboração e mapeamento dos processos de trabalho, entre outras providências estabelecidas pelo Decreto-Lei 9203/2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.089/18, que estabelece orientações para que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de programas de integridade;

DECIDE:

Art. 1º Instituir as atividades da Gerência de Governança e Integridade, órgão técnico e operacional subordinado à Presidência do Conselho, responsável pelo desenvolvimento das atividades descritas na forma definida nesta Decisão.

  1.  Promover a estruturação da Área de Governança e Integridade;
  2. Prestar suporte técnico à Governança Corporativa por meio de mecanismos que viabilizem a transparência, integridade e a responsabilidade na prestação de contas;
  3. Promover e estimular o desenvolvimento de ações que viabilizem a manutenção e apoio (aprimoramento) à estrutura de Governança Corporativa;
  4. Implantar o Programa de Integridade Organizacional, visando detectar, prevenir e remediar situações de risco de conformidade;
  5. Identificar e mensurar os riscos de conformidade junto às áreas responsáveis, assim como auxiliar no desenvolvimento do plano de mitigação de riscos;
  6. Realizar, periodicamente, o reporte do Programa de Integridade à Diretoria;
  7. Criar e revisar, periodicamente, o Código de Conduta organizacional;
  8. Desenvolver e revisar, em conjunto com outras áreas de apoio, as políticas que serão integrantes do Programa de Integridade;
  9. Promover treinamentos institucionais sobre o Programa de Integridade, visando a criação de cultura de conformidade em todos os níveis de atuação organizacional;
  10. Criar, junto às áreas de apoio, mecanismos de comunicação para disseminar e fortalecer a cultura de integridade institucional;
  11. Implantar e desenvolver Estratégias de Monitoramento do Programa de Integridade;
  12. Estabelecer junto à Diretoria e estruturas de reporte, canais de comunicação, bem como agenda de reuniões periódicas, a fim de apresentar informações sobre do Programa de Integridade institucional;
  13. Implantar e estruturar o Canal de Denúncias;
  14. Participar das investigações de situações de não conformidade que atentem contra o Programa de Integridade, bem como de seus desdobramentos.

Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2021.

JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.543

Presidente

EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.115

Primeira Secretária

 




  • DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/007/2021