O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia,
CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-SP/DIR/033/2013, bem como, as diretrizes da Lei nº 5905, de 1973;
CONSIDERANDO a Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria a Gerência de Governança e Integridade no âmbito do Coren-SP;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de processos de gestão de riscos, governança corporativa e compliance, bem como, o fomento dos controles internos, a melhoria da sistemática elaboração e mapeamento dos processos de trabalho, entre outras providências estabelecidas pelo Decreto-Lei 9203/2017;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.089/18, que estabelece orientações para que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de programas de integridade;
DECIDE:
Art. 1º Instituir as atividades da Gerência de Governança e Integridade, órgão técnico e operacional subordinado à Presidência do Conselho, responsável pelo desenvolvimento das atividades descritas na forma definida nesta Decisão.
Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2021.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS COREN-SP 83.543 Presidente | EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS COREN-SP 83.115 Primeira Secretária |