O QUE É UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores e qualquer outro documento de natureza pública, que não esteja disponibilizado na forma de transparência ativa. O direito ao acesso é garantido e normatizado pela Lei Federal 12527/11.
COMO POSSO FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Você pode realizar seu pedido eletronicamente através do e-SIC do Coren-RJ, acessado pelo link http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rj/transparencia/e-sic/ ou dirigir-se fisicamente até a Ouvidoria do Coren-RJ, situado na sede do Coren-RJ. Nossos endereços se encontram em http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rj/transparencia/conselho-regional/
QUEM PODE FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA?
De acordo com o art. 11 da Lei 12527/11, o prazo para resposta será de no máximo 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10(dez), desde que justificado e notificado ao usuário requerente.
Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.
Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).
QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS?
Podem ser negadas:
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:
a) genéricos;
b) desproporcionais ou desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
A QUEM POSSO RECORRER CASO MEU PEDIDO TENHA SIDO NEGADO?
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O pedido de recurso deve ser feito dentro do próprio e-SIC.
Em caso de dúvidas, você poderá obter mais esclarecimentos através de nossa Ouvidoria. Nossos contatos se encontram em http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rj/transparencia/conselho-regional/