DownloadDECISÃO COREN/RJ Nº 993/2022
Aprova a Carta de Serviços do Coren-RJ e dá outras disposições.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso atribuições legais e regimentais, conferidas na Decisão Coren/RJ nº 1848/13 que aprova o regimento interno desta Autarquia;
CONSIDERANDO:
- O art. 37, §3º, I, II e III da Constituição Federal de 1988;
- A Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 que cria o Código de Defesa do Consumidor;
- O Decreto n° 6.932 de 11 de agosto de 2009 que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências;
- A Lei nº 12.527/2011 de 18 de novembro de 2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
- A Lei nº 13.460/2017 de 26 de junho de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- O Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, dentre outros dispositivos.
- A Decisão Coren-RJ nº 317/2017 de 21 de dezembro de 2017 que institui a Ouvidoria no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro – Coren/RJ e aprova seu Regimento Interno.
- O Plano Plurianual (PPA) do Coren/RJ 2022-2024, especialmente na Iniciativa Estratégica nº 59 - Manter a Carta de Serviços Atualizada;
- A deliberação da ROD 318ª, ocorrida em 12/12/2022,
DECIDE:
Art. 1º - Instituir a Carta de Serviços do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento cujo objetivo é informar ao usuário do Coren-RJ sobre os serviços prestados pela Autarquia e os principais mecanismos para obtê-lo.
Art. 3° - Designar a Ouvidoria do Coren-RJ como responsável pela publicação, manutenção e atualização da Carta de Serviços do Coren-RJ.
Art. 4° - São igualmente responsáveis pela atualização do conteúdo as áreas executoras dos serviços ofertados ao público, que deverão informar à Ouvidoria sempre que houver atualização ou mudança em seus serviços.
Art. 5º - A Carta de Serviços deverá ser publicada no Site e Portal da Transparência do Coren-RJ.
Art. 6º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, devendo esta ser publicada no Portal da Transparência do Coren-RJ.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.
Lilian Prates Belem Behring Glacy Kelly Gomes da Cunha Bisaggio Presidente Primeira Secretária
Coren-RJ nº 70.540-ENF Coren-RJ nº 42.163-ENF-R
DECISÃO 993/2022 - nstituir a Carta de Serviços do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.