DECISÃO COREN-RJ Nº 1222/2025
“Atualiza o regulamento do Projeto Especial “CAPACITA COREN”, que dispõe sobre o projeto de capacitação dos profissionais de enfermagem promovido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN-RJ e dá outras providências.”
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com o Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Decisão Coren-RJ nº 1144/2024, de 14 de maio de 2024, que aprova o Regimento Interno da Autarquia, e
CONSIDERANDO a competência legal do COREN/RJ prevista no art. 15, VIII, da Lei 5.905/73 de “zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam”, o objetivo estratégico previsto no plano plurianual 2025/2027 de “Fortalecer, ampliar e ofertar novos projetos e programas especiais do Coren-RJ aos profissionais de enfermagem”, do qual decorre a iniciativa estratégica de “Criação Projetos e Comissões de Valorização e Desenvolvimento do profissonal de enfermagem”;
CONSIDERANDO que a capacitação e o aprimoramento do conhecimento profissional por meio de capacitação pratica e teórica favorecem o cumprimento das missões institucionais do COREN/RJ, no sentido de fazer cumprir a Lei 7.498/86 e os regulamentos técnicos e éticos que disciplinam o exercício da profissão;
CONSIDERANDO o que consta do Regimento Interno do Coren RJ, art. 1º §1º que dispõe: “§ 1º. Além das atividades relacionadas acima, cabe ainda fiscalização, inscrição e registro, instauração, instrução e julgamento do processo ético e aplicação das penalidades, arrecadação, regulamentação da profissão, observância da ética e capacitação e aperfeiçoamento do inscrito, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal”, assim como no art. 7º, inciso XVI, que estabelece como competência do COREN-RJ: “Auxiliar, no que couber, o sistema educacional, tanto na promoção e qualidade quanto no aprimoramento permanente da formação em Enfermagem e atualização técnico-científica, em especial no que se refere aos aspectos éticos”;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN/RJ na 358ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 12/02/2025, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo COREN/RJ nº 12/02/2025.
DECIDE:
Art. 1º. Atualiza o Regulamento do Projeto Especial intitulado “CAPACITA COREN”, que consiste na capacitação e aprimoramento da formação profissional por meio de desenvolvimento de cursos de capacitação de curta duração para os profissionais de enfermagem do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O regulamento do programa é parte integrante desta Decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio de internet do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (www.coren-rj.org.br).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Lilian Prates Belem Behring Presidente COREN-RJ nº 70.540-ENF |
Antônio da Silva Ribeiro Primeiro Secretário COREN-RJ nº 120.696-ENF |
ANEXO DA DECISÃO COREN/RJ Nº 1222/2025
REGULAMENTO DO PROJETO ESPECIAL “CAPACITA COREN”
SEÇÃO I
DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento tem como finalidade o estabelecimento das REGRAS E condições para a realização do Projeto Especial intitulado “CAPACITA COREN”, que consiste na capacitação e no aprimoramento da formação profissional por meio de desenvolvimento de cursos de capacitação de curta duração para os profissionais de enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, ministrados Conselheiros especialistas, mestres e/ou doutores ou por profissionais enfermeiros cadastrados no Banco de Docentes, com a mesma titulação.
§1º. O projeto será desenvolvido em 92 (noventa e dois) municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no cronograma de execução, através de parceria com Prefeituras/ Secretarias de Saúde, instituições de ensino e saúde e/ou outras que manifestarem interesse, de acordo com a avaliação do Coren-RJ.
§2º. Os cursos serão ministrados por Conselheiros especialistas, mestres e/ou doutores ou professores que estejam cadastrados no Banco de Docentes, que consiste no cadastro de profissionais enfermeiros, especialistas, mestres e/ou doutores, que tenham participado do processo de seleção, cujas condições de participação encontram-se neste Regulamento.
§ 3º. Os locais de execução dos cursos de capacitação deverão ser fornecidos ou disponibilizados sem ônus, pelas Prefeituras ou secretarias de Saúde, ou ainda por instituições públicas ou privadas interessadas em receber o Projeto, visando o aprimoramento dos profissionais de enfermagem, sem custo para os profissionais inscritos.
§ 4º. Os cursos deverão ocorrer necessariamente em turmas de 60 (sessenta) alunos e serão realizados preferencialmente aos sábados, no período de 08 às 17 horas.
Art. 2º Para os fins deste regulamento, consideram-se:
I – CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO: Curso teórico-prático ministrados por profissionais enfermeiros, especialistas, mestres e/ou doutores, a ser realizado nas instalações do COREN/RJ e nas dependências das instituições públicas ou privadas parceiras;
II – INSCRITOS: Profissionais de enfermagem inscritos para nos cursos de capacitação relacionados neste Regulamento;
III – BANCO DE DOCENTES: Cadastro de profissionais enfermeiros, especialistas, mestres e/ou doutores que tenham participado do processo de seleção realizado pelo COREN-RJ;
IV – PARCEIROS: Prefeituras/ Secretarias de Saúde, instituições de ensino ou de saúde, públicas ou privadas, interessas em promover a capacitação de profissionais de enfermagem, que disponibilizem espaço e a estrutura adequada para a realização dos cursos;
V – EQUIPE DE APOIO: Pessoal designado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro responsável pela organização e acompanhamento dos cursos.
SEÇÃO II
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Art. 3º O Projeto CAPACITA COREN visa capacitar profissionais de enfermagem visando a aprimoramento do conhecimento prático e teórico, com ênfase na assistência a ser desempenhada por profissionais mais qualificados, proporcionando a mitigação de erros, possibilitando o exercício profissional com menos incidência de ações relacionadas à imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 4º A capacitação implica diretamente na qualidade da assistência prestadas aos pacientes e favorece o desempenho, elevando os padrões de qualidade, favorecendo o bom conceito da profissão e dos cuidados de enfermagem proporcionado à sociedade e, em especial:
I - Para o Profissional da Enfermagem: Adquirindo conhecimento, direcionado à diversas áreas de atuação, propiciando experiências práticas e teóricas, proporcionando maior segurança no desempenho das atividades de enfermagem, de modo a reduzir os riscos de eventos iatrogênicos, desvios éticos e técnicos e situações de negligência, imprudência ou imperícia na prática profissional;
II - Para os Parceiros: Possibilitando a capacitação de sua equipe ou dos profissionais a ele vinculados, elevando a qualificação para o desenvolvimento e o melhoramento das atividades de enfermagem, além da identificação de oportunidades de melhoria nos processos de trabalho;
III - Para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais: Participação efetiva do Sistema Cofen/Coren nos processos de qualificação em diversas áreas da saúde, promovendo a aproximação do profissional e das instituições de saúde com o Conselho, com programas e com os projetos em andamento;
IV - Para Sociedade: Melhoria do desempenho profissional e da qualidade do cuidado ofertado ao paciente, à família e à comunidade, aumentando a visibilidade dos profissionais de Enfermagem e a percepção de valor por parte da sociedade;
SEÇÃO III
DAS TEMÁTICAS DOS CURSOS
Art. 5º. Os cursos serão desenvolvidos por temas, para a categoria profissional de Enfermagem distribuídos em grandes áreas da Enfermagem, a saber::
PARÁGRAFO ÚNICO. Outros temas poderão ser introduzidos de acordo com a demanda apresentada pelos profissionais de enfermagem.
SEÇÃO IV
DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS
Art. 6º. Os Cursos poderão ser realizados em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro de acordo com as solicitações recebidas no COREN-RJ.
§1º. Os parceiros interessados deverão solicitar a realização dos cursos indicando os temas de preferência dentro dos apresentados, devendo ainda disponibilizar espaço adequado para, no mínimo, 60 (sessenta) pessoas, com a infraestrutura mínima para a ministração dos cursos, tais como cadeiras, som, datashow, microfone, computador, entre outros, disponibilizando, pelo menos, água e café.
§ 2º. Os cursos também poderão ser realizados na sede do Coren-RJ, abertos a quaisquer profissionais de enfermagem que tenham efetuado a inscrição no site criando especificamente para essa finalidade.
§ 3º. Não será permitido a cobrança de quaisquer valores para o profissional de enfermagem pela participação nos cursos.
§ 4º. Não haverá cobrança de taxa ou qualquer outro tipo de ônus financeiro para adesão ao programa, também não haverá transferências de recursos financeiros de qualquer espécie ou a qualquer título entre o COREN/RJ e a pessoa jurídica parceira, devendo cada parte arcar com as despesas relacionadas à sua participação no programa.
SEÇÃO V
DO CADASTRAMENTO NO BANDO DE DOCENTES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 7º. O COREN-RJ providenciará processo de seleção de docentes para a ministração dos cursos, sendo eles, profissionais enfermeiros, especialistas, mestres e/ou doutores interessados em participar do Projeto CAPACITA COREN, conforme disposto a seguir.
Art. 8º. Para participar do processo de seleção, o profissional enfermeiro deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
PARÁGRAFO ÚNICO. É vedada a participação no processo de seleção de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade competente ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento (Súmula Vinculante 13 STF).
Art. 9. Os interessados em participar como docentes neste Projeto deverão realizar seu cadastro por meio do preenchimento e envio do formulário próprio, que estará disponível no site do Coren-RJ, em datas previamente fixadas pelo Conselho por meio de Portaria específica que disporá, especialmente, sobre o cronograma de seleção.
§ 1º. O profissional interessado deverá ser enfermeiro, regularmente inscrito neste Conselho Regional, Especialista, Mestre ou Doutor na(s) área(s) a que se propõe a lecionar, com experiência de docência de, pelo menos 2(dois) anos, conforme as grandes áreas da enfermagem constantes desta Decisão.
§ 2º. O profissional interessado deverá no ato do preenchimento de formulário, anexar, obrigatoriamente:
Art. 10. Concluída a fase da análise quanto ao atendimento das condições, os profissionais com inscrição deferida, seguirão para as fases classificatórias, que serão acompanhadas por uma Comissão Examinadora a ser designada pela Presidência, por meio de Portaria, e será realizado em 2 (duas) etapas, sendo elas:
Parágrafo único. Serão classificados para compor o Banco de Docentes os 10 (dez) melhores resultados para cada área da enfermagem.
Art. 11. A análise curricular destina-se à seleção, por meio do julgamento de títulos e trabalhos, expresso mediante pontuação atribuída ao profissional por cada examinador, e deverá refletir os méritos dos inscritos, como resultado da apreciação do conjunto de suas atividades.
§ 1º. Os títulos e trabalhos deverão ser apresentados formalmente , em documento único, numerado, por meio digital, nos moldes do curriculum vitae (modelo lattes), a ser anexado no momento da inscrição do processo seletivo, devendo ser organizados da seguinte forma:
§ 2º. No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento no qual o candidato indicou como área de atuação.
§ 3º. Só poderão ser pontuados os títulos que não forem exigidos como requisitos para inscrição do candidato.
§ 4º. Os integrantes da Comissão Examinadora, no julgamento de títulos e trabalhos, atribuirão, cada um, a cada interessado, graus de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.
§ 5º. O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos, constante do Anexo I.
§ 6º. A média final atribuída ao interessado será a média aritmética da média por examinador, admitindo-se para as notas e médias valores com até duas casas decimais.
Art. 12. A prova de aula consiste na apresentação oral em português pelo profissional durante o mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre o assunto constante do ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º. Para o sorteio a que se refere o caput deste artigo, a Comissão Examinadora elaborará uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.
§ 2º. Na data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de aula, todos os profissionais inscritos deverão apresentar-se presencialmente para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considere alheio ao programa.
§ 3º. Havendo mais de um profissional inscrito, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando assegurar que todos os inscritos tenham o mesmo tempo para preparação de aula.
§ 4º. Nenhum inscrito poderá assistir à aula ministrada do outro concorrente.
§ 5º. O profissional inscrito deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.
§ 6º. Compete ao inscrito providenciaros recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula e que não sejam disponibilizados pela unidade.
§ 7º. A prova de aula terá caráter classificatório, sendo a nota o resultado da média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.
§ 8º. Todas as despesas necessárias ao atendimento das condições e à realização das etapas correrão por conta exclusiva do profissional inscrito.
Art. 13. O Banco de Docentes para o CAPACITA COREN terávalidade de 12 (doze) meses a partir da data da divulgação do Resultado Final, podendo ser renovado por igual período, a critério do Coren-RJ, desde que justificado e demonstrado o interesse.
§ 1º. No caso de insuficiência de profissionais enfermeiros cadastrados para um ou mais temas ou na ocorrência de serem inseridos novos temas a partir de demandas dos profissionais de enfermagem, o COREN-RJ poderá, a seu critério, realizar processo seletivo específico para suprir a necessidade demonstrada, visando a seleção ou a recomposição do cadastro.
§ 2º. O novo Processo de Seleção do Banco de Docentes deverá ser realizado antes do término do prazo da validade do processo seletivo anterior, ressalvada quando da ocorrência da sua renovação.
Art.14. Caberá à Presidência, a partir do resultado obtido no Processo de Seleção e da sua ordem de classificação, da disponibilidade do Profissional Enfermeiro e do local em que será realizado o evento, a designação, por meio de Portaria, do profissional que ministrará o curso contendo as informações sobre curso que será ministrado, tais como: data, horário, tema, local e informações do colaborador designado.
§ 1º. O cadastro não gera obrigatoriedade na designação, sendo facultado à Presidência a designação de Conselheiros, titular ou suplente, para a ministração dos cursos, de acordo com as áreas de atuação.
§ 2º. Pelo desempenho dessa atividade, será concedido ao profissional enfermeiro que ministrar o curso, Auxilio Representação nos termos e nas condições constantes nos normativos estabelecidos pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e Conselho Regional de Enfermagem – COREN-RJ.
§ 3º. O profissional enfermeiro deverá ficar atendo às normas referentes à concessão do Auxílio Representação, em especial à obrigatoriedade de estar legalmente habilitado, em situação regular no Conselho de Enfermagem a que está inscrito e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da legislação vigente, estando sujeito à estrita observância em todos os seus termos, com a apresentação do Relatório de suas atividades.
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 15. Cada Comissão Examinadora será composta por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, todos enfermeiros, com expertise na área de atuação e serão designados pela Presidência do COREN-RJ por meio de Portaria.
§ 1º. Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.
§ 2º. A Presidência designará a Comissão Examinadora na data especificada no cronograma.
§ 3º. Não poderá ser designado para compor a Comissão Examinadora:
Art. 16. Cabe à Comissão Examinadora:
PARÁGRAFO ÚNICO. As decisões e os atos da comissão deverão ser subscritos por, no mínimo, 03 (três) integrantes.
Art. 17. O processo de seleção deverá ser formalizado em Processo Administrativo próprio, instaurado para esse fim, devendo ser acostado toda documentação pertinente, inclusive Atas, Relatórios, Resultados, Decisões, Publicações etc.
SEÇÃO VII
DO RESULTADO
Art. 18. A relação nominal dos candidatos aprovados será divulgada no site oficial do COREN-RJ, de acordo com o cronograma aprovado, cabendo interposição de recurso no prazo de 2(dois) dias úteis contados da publicação do resultado.
Art. 19. O Banco de Docentes ficará disponível no site do Conselho Regional de Enfermagem, com validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, e a designação estará condicionada à manutenção das condições da participação, constantes nesta Decisão.
PARÁGRAFO ÚNICO. O COREN-RJ, a seu critério, poderá implementar avaliação das atividades desenvolvidas pelos docentes, a serem feitas pelos participantes dos cursos, para análise do desempenho.
SEÇÃO VIII
DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO CAPACITA COREN
Art. 20. A execução das atividades relacionadas aos cursos de capacitação objeto do Projeto “CAPACITA COREN” será desenvolvida por colaboradores internos que, a partir das demandas existentes, estabelecerão um cronograma de realização dos cursos.
§ 1º. Antes da emissão das portarias de designação, os Docentes deverão ser consultados quanto à sua disponibilidade para a ministração dos cursos com, pelo menos 03 (três) dias de antecedência.
§ 2º. As atividades previstas no cronograma de realização dos cursos poderão sofrer alterações em virtude de solicitações dos parceiros em decorrência de outros fatores imprevisíveis, alheios à vontade da Administração, não cabendo quaisquer pagamentos.
SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Este regulamento poderá ser alterado ou revogado a qualquer tempo, devendo ser submetido aos trâmites previstos no Regimento Interno desta Autarquia.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Coren-RJ e, quando necessário, remetidos ao Plenário do Cofen.
CRONOGRAMA
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADES |
INSCRIÇÃO | ||
12/03/2025 até 12/04/2025 | 00:00 às 23:59h | Sítio eletrônico: https://coren-rj.org.br/ Inscrições em: typebot.co/incricaocapacitacorenrj Telefone para contato: Anexação eletrônica dos documentos elencados no § 2ª do artigo 11 desta Decisão. Identificação do assunto: “Inscrição Capacita Coren RJ nº __________/2025”. |
16/04/2025 |
até 17:00h
| Relação dos candidatos inscritos que atenderam as exigências do Edital. |
17/04/2025 até 22/04/2025 | 00:00 às 23:59 | Recurso ao indeferimento da inscrição |
25/04/2025 | até 17:00h
| Divulgação do resultado do recurso e da relação final dos candidatos habilitados à etapa seguinte do processo seletivo simplificado. |
SELEÇÃO | ||
28/04/2025 | 8h | SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA (caráter eliminatório) |
29/04/2025 até 05/05/2025 | 08:00 às 18:00 | PROVA DIDÁTICA |
06/05/2025
| até 17:00h | Divulgação do resultado da prova didática |
06/05/2025 até 09/05/2025 | 00:00 às 23:59 | Interposição de recurso |
12/05/2025 | até 17:00h | Divulgação do resultado do recurso e relação final dos candidatos aprovados para a etapa de Analise Curricular |
13/04/2025 até 24/05/2025 |
8h às 18h
| ANÁLISE CURRICULAR (caráter classificatório) |
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS | ||
26/05/2025 | até 17:00h | Divulgação do resultado final parcial e classificação dos candidatos |
26/05/2025 até 29/05/2025 | 00:00 às 23:59 | Interposição de recurso |
02/06/2025 | Até 17hs | Divulgação do resultado do recurso e Divulgação da homologação do resultado final e classificação dos candidatos |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
As provas de didática serão realizadas na RUA DA GLÓRIA 190. Qualquer alteração no cronograma deverá ser homologada pela Direção e divulgada no site com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à nova data.
DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá até o dia 02/06/2025, no Sistema COREN-RJ.
O resultado final do Concurso será homologado pela Direção após decorridos os 02 (dois) dias corridos para recursos em 1a instância, e será divulgado no prazo máximo de 02 (dois) dias após a homologação, através de Edital publicado no site do COREN-RJ, desde que não haja impedimento legal.
Além dos recursos, vistas de prova e impugnações previstas neste Edital, o candidato também poderá pleitear junto à Comissão Examinadora, por e-mail, a revisão e/ou a impugnação dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar da divulgação do resultado final.
Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito devolutivo, em última instância, a Direção.
ANEXO I AO REGULAMENTO DO PROJETO ESPECIAL “CAPACITA COREN”
QUADRO 1–PUBLICAÇÕES E PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA
(Pontuação Máxima: 400 pontos)
ESPECIFICAÇÕES |
Pontuação | No. de Produtos | Pontuação Atribuída |
2.1. Artigo publicado em periódicos, na categoria A1 a B1, segundo Qualis/Capes | 30 | Máximo 3 |
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2.2. Artigo publicado em periódicos, na categoria B2 a B4, segundo Qualis/Capes | 20 | Máximo 4 |
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2.3. Livro/Edição crítica indexado de circulação nacional e internacional, compelo menos 50 páginas | 25 | Máximo 2 |
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2.4. Livro/Edição crítica indexado de circulação regional, com pelo menos 50 páginas | 20 | Máximo 1 |
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2.5. Capítulo de livro indexado de circulação nacional e internacional | 10 | Máximo 3 |
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2.6. Capítulo de livro indexado de circulação regional | 05 | Máximo 4 |
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2.7. Organização de livros indexados de circulação nacional ou internacional | 20 | Máximo 1 |
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2.8. Organização de livros indexados de circulação regional, catálogos e revistas | 10 | Máximo 1 |
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2.9. Trabalho completo em Anais (com 05 ou mais páginas) | 05 | Máximo 3 |
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2.10. Resumo em Anais de Congressos | 02 | Máximo 5 |
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2.11. Tradução de livro didático ou científico indexado | 05 | Máximo 2 |
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2.12. Aplicativo/”Software” com registro/ projeto na área com mérito reconhecido por agência de fomento, ou associação técnica-científica de mérito reconhecido nacional ou internacional | 05 | Máximo 1 |
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2.13. Meio de multimídia de divulgação científica devidamente registrado | 05 | Máximo 2 |
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2.14. Produção técnica em filme e vídeo na área | 05 | Máximo 2 |
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2.15. Patente | 20 | Máximo 1 |
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Pontuação do Candidato no Quadro 2 |
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*Na ausência de classificação no qualis 2017-2020, será adotada a classificação do Qualis unificado.
QUADRO 2 – ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ORIENTAÇÃO
(Pontuação Máxima: 250 pontos)
ESPECIFICAÇÕES |
Pontuação | Nº de Produtos | Pontuação Atribuída |
3.1. Participação em corpo editorial de periódicos | 10 | Máximo 2 |
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3.2. Membro de comissão científica a instituições de fomento à pesquisa ou aprojetos culturais | 10 | Máximo 1 |
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3.3. Parecerista ad-hoc em periódicos, agências de fomento e eventos | 05 | Máximo 4 |
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3.4. Participação em Conselhos dos Sistemas de Ensino, Pesquisa, Culturae Profissionais | 10 | Máximo 1 |
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3.5. Participação em bancas de admissão à carreira docente | 10 | Máximo 2 |
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3.6. Participação em bancas de mestrado e de doutorado | 10 | Máximo 3 |
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3.7. Participação em bancas de graduação | 2 | Máximo 10 |
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3.8. Prêmios atribuídos publicamente por instituição acadêmica | 5 | Máximo 2 |
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3.9. Pós-doutorado ou especialização em área profissional específica | 10 | Máximo 2 |
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3.10. Orientação de mestrado * | 5 | Máximo 2 |
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3.11. Orientação de doutorado * | 5 | Máximo 3 |
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3.12. Orientação de pós-doutorado * | 10 | Máximo 2 |
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3.13. Orientação de alunos de graduação (monografia, estágio interno, IC,extensão, PIBIC e PIBID)* |
2 |
Máximo 10 |
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3.14. Co-orientação de doutorado* | 05 | Máximo 1 |
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3.15. Co-orientação de mestrado* | 05 | Máximo 1 |
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3.16. Auxílio para desenvolvimento de projeto de pesquisa, ensino oude extensão | 10 | Máximo 1 |
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3.17. Bolsa individual de docência, pesquisa, formação ou extensão | 05 | Máximo 1 |
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Pontuação do Candidato no Quadro 3 |
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* Orientações concluídas
QUADRO 3 – DOCÊNCIA, GESTÃO E ATIVIDADE PROFISSIONAL.
(Pontuação Máxima: 250 pontos)
ESPECIFICAÇÕES |
Pontuação |
Nº de Produtos | Pontuação Atribuída |
4.1. Docência na Graduação na área por semestre letivo | 05 | Máximo 10 |
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4.2. Disciplina na Pós-graduação lato sensu na área por semestre letivo | 10 | Máximo 5 |
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4.3. Docência na Pós-graduação stricto sensu na área por semestre letivo | 10 | Máximo 5 |
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4.4. Curso e/ou Disciplina de extensão (30 horas ou mais) | 05 | Máximo 3 |
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4.6. Coordenação de Projeto de Pesquisa, Ensino ou de Extensão. | 10 | Máximo 2 |
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4.7. Participação no Desenvolvimento de Projeto de Pesquisa, Ensino ou de Extensão. |
05 |
Máximo 2 |
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4.8. Gestão no âmbito universitário por mandato | 20 | Máximo 1 |
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4.9. Experiência profissional na área de especialização por ano | 05 | Máximo 6 |
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4.10. Monitoria por ano | 05 | Máximo 1 |
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Pontuação do Candidato no Quadro 4 |
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