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NúmeroDataProcessoTipoClassificaçãoFavorecidoEmpenhadoLiquidadoPagoAnuladoSaldo
165206/07/2018PAD 022/2018OrdinárioFérias IndenizadasANGÉLICA CRISTINA SERRAR$ 9.803,97R$ 9.803,97R$ 9.803,97R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ANGÉLICA CRISTINA SERRA, referente a rescisão de contrato de trabalho, conforme memorando 211/2018/SFB//DGP/ADM às fls. 86 solicitando emissão de empenho; Termo de rescisão às fls. 87; Portaria 941/2018 às fls. 90
165306/07/2018PAD 022/2018OrdinárioOutras Indenizações TrabalhistasANGÉLICA CRISTINA SERRAR$ 2.595,17R$ 267,88R$ 267,88R$ 2.327,29R$ 0,00
Valor empenhado a ANGÉLICA CRISTINA SERRA, referente a rescisão de contrato de trabalho, conforme memorando 211/2018/SFB//DGP/ADM às fls. 86 solicitando emissão de empenho; Termo de rescisão às fls. 87; Portaria 941/2018 às fls. 90
165406/07/2018PAD 022/2018OrdinárioGratificação de QualificaçãoANGÉLICA CRISTINA SERRAR$ 8,44R$ 8,44R$ 8,44R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ANGÉLICA CRISTINA SERRA, referente a rescisão de contrato de trabalho, conforme memorando 211/2018/SFB//DGP/ADM às fls. 86 solicitando emissão de empenho; Termo de rescisão às fls. 87; Portaria 941/2018 às fls. 90
165506/07/2018PAD 022/2018OrdinárioAuxílio Alimentação / RefeiçãoANGÉLICA CRISTINA SERRAR$ 1,91R$ 1,91R$ 1,91R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ANGÉLICA CRISTINA SERRA, referente a rescisão de contrato de trabalho, conforme memorando 211/2018/SFB//DGP/ADM às fls. 86 solicitando emissão de empenho; Termo de rescisão às fls. 87; Portaria 941/2018 às fls. 90
165606/07/2018PAD 022/2018OrdinárioAuxílio TransporteANGÉLICA CRISTINA SERRAR$ 10,20R$ 10,20R$ 10,20R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ANGÉLICA CRISTINA SERRA, referente a rescisão de contrato de trabalho, conforme memorando 211/2018/SFB//DGP/ADM às fls. 86 solicitando emissão de empenho; Termo de rescisão às fls. 87; Portaria 941/2018 às fls. 90
165706/07/2018PEF 387/2018OrdinárioDiárias a ConselheirosGILNEY GUERRA DE MEDEIROSR$ 1.950,00R$ 325,00R$ 325,00R$ 1.625,00R$ 0,00
Valor empenhado a GILNEY GUERRA DE MEDEIROS, pagamento de 3 diárias para viagem à Brasília - DF no dia 27/06 e à Porto Velho -RO no período de 11/07 a 13/07/2018 conforme Portaria nº 979/2018 fl.168 e Memorando nº 1492/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton fl. 169 (3 x 650,00).
165806/07/2018PEF 858/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisDIEGO LOBATO PINHEIROR$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a DIEGO LOBATO PINHEIRO, pagamento de 2,5 diárias para viagem à Brasília - DF no período 09/07 a 11/07/2018 conforme Portaria nº 962/2018 fl. 03 e Memorando nº 1494/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton fl. 04 (2,5 x 550,00).
165906/07/2018PEF 863/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisMARIA GILZA VIEIRA GOMESR$ 1.125,00R$ 1.125,00R$ 1.125,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MARIA GILZA VIEIRA GOMES, pagamento de 2,5 diárias para viagem à Brasília - DF no período 09/07 a 11/07/2018 conforme Portaria nº 960/2018 fl. 03 e Memorando nº 1493/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton fl. 04 (2,5 x 450,00).
166006/07/2018PEF 321/2018OrdinárioDiárias Pessoal CivilRONALDO FREIRE RAMOSR$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a RONALDO FREIRE RAMOS, pagamento de 2,5 diárias para viagem à Recife- PE no período 18/07 a 20/07/2018 conforme Portaria nº 894/2018 fl. 45 e Memorando nº 1491/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton fl. 46 (2,5 x 550,00).
163805/07/2018PEF 001/2018OrdinárioDiárias a ConselheirosMANOEL CARLOS NERI DA SILVAR$ 5.850,00R$ 5.850,00R$ 5.850,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MANOEL CARLOS NERI DA SILVA, referente a 9 diárias para viagem a BRASÍLIA - DF no período de 08/07/2018 a 13/07/2018, conforme portaria 906/2018 fls. 147 e portaria 947/2018 fls 148 e viagem a BRASÍLIA - DF no período de 25/06/2018 a 28/06/2018, conforme memorando 1357/2018 fls 150, 04/2018 fls.152, 04/2017 fls 153, 1357/2018 fls 154 e 1481/2018 fls 155. SETOR DE DIÁRIAS. (9 x 650,00)
163905/07/2018PEF 008/2018OrdinárioDiárias a ConselheirosMIRNA ALBUQUERQUE FROTAR$ 1.625,00R$ 1.625,00R$ 1.625,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MIRNA ALBUQUERQUE FROTA, pagamento de 2,5 diárias para viagem à Brasília - DF no período de 09/04 a 11/04/2018 conforme Convocatória para 8ª REP fl.48 e Memorando nº1482/2018 Setor de Diárias fl.51 (2,5 x 650,00).
164005/07/2018PEF 016/2018OrdinárioDiárias a ConselheirosMÁRCIA ANÉSIA COELHO MARQUES DOS SANTOSR$ 975,00R$ 975,00R$ 975,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MÁRCIA ANÉSIA COELHO MARQUES DOS SANTOS, referente a 1,5 diárias para viagem a BRASÍLIA - DF no período de 04/07/2018 a 05/07/2018, conforme portaria 849/2018 fls. 68 e portaria 769/2018 fls 69 e convocatória fls 70, conforme memorando 1484/2018/ SETOR DE DIÁRIAS fls 71. (1,5 x 650,00)
164105/07/2018PEF 008//2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisMIRNA ALBUQUERQUE FROTAR$ 825,00R$ 825,00R$ 825,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MIRNA ALBUQUERQUE FROTA, pagamento de 1,5 diárias para viagem à Brasília - DF no período de 03/07 a 04/07/2018 conforme Portaria nº943/2018 fl.50 e Memorando nº1482/2018 Setor de Diárias fl.51 (1,5 x 550,00).
164205/07/2018PAD 577/2018OrdinárioPalestras, Cursos e CapacitaçãoAna Carolina Aleixo de SouzaR$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 0,00R$ 0,00
1. Valor empenhado a Ana Carolina Aleixo de Souza com a finalidade de subsidiar o treinamento E-social aplicado ao sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem no período de 10/07/2018 na cidade de Brasília - DF, conforme memorando 63/2018/ASCE às fls. 01; Projeto Básico às fls. 25-30; Quadro de Cotação às fls. 62; Parecer 108/DLC-PROGER/2018-P às fls. 70-73v, o qual, atesta a legalidade da contratação, desde que, seja observados apontamentos feitos no bojo da referida análise; Extrato de Ata da 502ª ROP às fls. 269; Despacho 134/DLC-PROGER/2018-P às fls. 280-281 ratificando as justificativas apresentadas frente ao parecer jurídico supramencionado; despacho Presidência 3231/2018 às fls. 283 autorizando emissão de nota de empenho; Aviso de inexigibilidade de licitação no DOU de 04/07/2018 às fls. 284. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Promover o desenvolvimento de competências dos empregados públicos que compõem Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e dar continuidade ao trabalho iniciado no Seminário Administrativo 2018 e do GT do E-Social instruído pela Portaria Cofen nº 201/2018 para apresentar e orientar sobre o sistema E-Social instruído pelo Decreto nº 8.373/2014, que é a nova ferramenta do Governo Federal para o controle do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e fiscais pelos empregadores/contribuintes. 2.2. Assim, foi apontada, pela Divisão de Gestão de Pessoas, a necessidade de contratação de profissional especializado com experiência comprovada no tema da palestra, segundo as especificações, para o “1º Encontro de Gestão de Pessoas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais”. 2.3. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não possui em seu quadro, profissional capacitado para realizar tal serviço, faz-se necessária a contratação. 3. DA PALESTRA Data Carga Horária Assunto 10/07/2018 Duração de 07 horas “E-Social aplicado ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais” 4. DOS REQUISITOS GERAIS 4.1. A palestra deverá atender os seguintes requisitos: a) Ter como objetivo principal o aprimoramento técnico, com o intuito de promover conhecimento e o desenvolvimento dos participantes; b) Deve ser presencial; c) O palestrante deverá dominar o assunto e expor de forma didática; d) Poderão ser utilizados recursos de áudio e vídeo; e) Deverá existir interação palestrante x expectadores; f) Não poderá ter linguagem ofensiva, discriminatória, partidária, religiosa, preconceituosa ou obscena; g) A dinâmica é livre, desde que respeite os requisitos aqui elencados; h) A linguagem poderá ser descontraída, com bom humor, a fim de manter a atenção dos participantes, contudo o assunto deve ser tratado de forma coerente e com seriedade que o tema requer; i) A infraestrutura física, como sala, equipamento de projeção, blocos, canetas e etc, será fornecida pelo Contratante. j) O palestrante deve possuir nível superior, vasto conhecimento sobre o assunto descrito no item 3 e experiência comprovada de no mínimo 03 (anos) em apresentação de palestras, cursos e/ou workshops; k) O material didático será fornecido pela Contratada; l) Quantidade de Participantes: o treinamento será para aproximadamente 60 (sessenta) participantes. m) A Contratada deverá apresentar a proposta de trabalho à Divisão de Gestão de Pessoas do Cofen. 5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada: 5.1.1. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados; 5.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 5.1.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação dos serviços, para adoção das medidas cabíveis; 5.1.4. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Cofen ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Projeto; 5.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à habilitação econômico-financeira; 5.1.6. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação; 5.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato; 5.1.8. Assumir todos os encargos e despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do adimplemento das obrigações assumidas, tais como: tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; 5.1.9. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação, qualquer que seja seu endereço; 5.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 5.1.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Cofen; 5.1.12. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do Cofen, não excluem ou reduzem a responsabilidade da Contratada. 6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante: 6.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações contidas no Contrato, especialmente neste Projeto, inclusive prestando à Contratada as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos; 6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais; 6.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, além de encaminhar todo e qualquer apontamento à autoridade competente para as providências cabíveis; 6.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; 6.1.5. Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de vencimento da fatura. 7. DO PAGAMENTO 7.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto. 7.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada; 7.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 7.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. 7.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida; 7.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante atesto das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados. 7.4. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato. 7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 7.6. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo Contratante, nos termos da Lei nº 8.666/1993, observado o que segue: 8.1.1. Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis; 8.1.2. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis. 9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. A Contratada devera comprovar: a) Que o profissional detenha a habilitação pertinente; b) Que o profissional ou empresa possua especialização na realização do objeto pretendido; c) Que a especialização seja notória; d) Que a notória especialização esteja relacionada com a singularidade pretendida pela Administração. 10. DOS PRAZOS 10.1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do presente Projeto Básico terá o prazo de vigência contado da data da sua assinatura até a conclusão do objeto, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. 11. DAS PENALIDADES 11.1. A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: 11.1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; 11.1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante. 11.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 11.2.1. Advertência; 11.2.2. Multa de: • 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, caso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida; • 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 11.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos. 11.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas. 11.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos. 11.5. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 11.6. As penalidades previstas nesta seção não têm efeito compensatório, e consequentemente o pagamento/cumprimento delas não exime a Contratada da reparação de eventuais danos que forem causados ao Cofen ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na inexecução parcial ou total dos serviços objeto da contratação. 11.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados. Gestora: Márcia Cristina Medeiros, conforme portaria 976/2018 Obs.: Essa Divisão de Orçamento e Empenho não analisa os apontamentos jurídicos e técnicos, conforme as atribuições pertinentes a essa área.
164305/07/2018PEF 852/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisISLEIDE DO NASCIMENTO CAMPOS DE CARVALHOR$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ISLEIDE DO NASCIMENTO CAMPOS DE CARVALHO, pagamento de 3,5 diárias para viagem à Brasília - DF no período de 09/07 a 12/07/2018 conforme Portaria nº965/2018 fl.03 e Memorando nº1490/2018 Setor de Diárias fl.04 (3,5 x 550,00).
164405/07/2018PEF 0854/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisJOÃO VINICIUS SANTOS CORREIA DE MELOR$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a JOÃO VINICIUS SANTOS CORREIA DE MELO, referente a 2,5 diárias para viagem a BRASÍLIA - DF no período de 09/07/2018 a 11/07/2018, conforme portaria 964/2018 fls. 03 e memorando 1489/2018/ SETOR DE DIÁRIAS fls 08. (2,5 x 550,00)
164505/07/2018PEF 0680/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisFRANCINEIDE VIRGOLINO AZEVEDOR$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a FRANCINEIDE VIRGOLINO AZEVEDO, referente a 2,5 diárias para viagem a BRASÍLIA - DF no período de 04/07/2018 a 06/07/2018, conforme portaria 967/2018 fls. 11 e memorando 1485/2018 / SETOR DE DIÁRIAS . fls 12. (2,5 x 550,00)
164605/07/2018PEF 855/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisSILVIA HELENA DOS SANTOS GOMESR$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a SILVIA HELENA DOS SANTOS GOMES, despesa com pagamento de 3,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 04/07 a 07/07/2018 conforme Portaria nº 975/2018 fls 03 e Memorando nº 1488/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton fls 04 ( 3,5 x 550,00).
164705/07/2018PEF 853/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisSUELLEN OLIVEIRA COUTOR$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a SUELLEN OLIVEIRA COUTO, despesa com pagamento de 2,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 04/07 a 06/07/2018 conforme Portaria nº 969/2018 fls 03 e Memorando nº 1487/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton fls 04 ( 2,5 x 550,00).
164805/07/2018PEF 292/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisCARLA PRADO SILVAR$ 825,00R$ 825,00R$ 825,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a CARLA PRADO SILVA, despesa com pagamento de 1,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 15/07 a 16/07/2018 conforme Ofício GAB. PRES. COREN-GO nº 46/2018 fls 13, Portaria nº 38/2018 fls 14 e Memorando nº 1486/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton fls 16 ( 1,5 x 550,00).