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NúmeroDataProcessoTipoClassificaçãoFavorecidoEmpenhadoLiquidadoPagoAnuladoSaldo
38019/02/2018PAD 307/2018EstimativoFériasFUNCIONÁRIOS R$ 19.028,99R$ 19.028,99R$ 19.028,99R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a FUNCIONÁRIOS , referente pagamento de férias de Março/2018 conforme solicitação por Memorando nº 60/2018/SFB/DGP/ADM fl. 03/04
38119/02/2018PAD 307/2018EstimativoFerias - Abono ConstitucionalFUNCIONÁRIOS R$ 8.949,12R$ 8.949,12R$ 8.949,12R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a FUNCIONÁRIOS , referente pagamento de férias de Março/2018 conforme solicitação por Memorando nº 60/2018/SFB/DGP/ADM fl. 03/04
38219/02/2018PAD 307/2018EstimativoFérias - Abono PecuniárioFUNCIONÁRIOS R$ 7.818,41R$ 7.818,41R$ 7.818,41R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a FUNCIONÁRIOS , referente pagamento de férias de Março/2018 conforme solicitação por Memorando nº 60/2018/SFB/DGP/ADM fl. 03/04
38319/02/2018PAD 307/2018Estimativo13. SalárioFUNCIONÁRIOS R$ 2.881,80R$ 2.881,80R$ 2.881,80R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a FUNCIONÁRIOS , referente pagamento de férias de Março/2018 conforme solicitação por Memorando nº 60/2018/SFB/DGP/ADM fl. 03/04
38419/02/2018PAD 140/2018OrdinárioCongressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e ReuniõesLR Comércio e Distribuição LtdaR$ 6.000,00R$ 6.000,00R$ 6.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor Empenhado a LR Comércio e Distribuição Ltda, cuja finalidade é a contratação de profissional especializado para ministrar palestra , onde, o tema da é " Redação Oficial Prática" para o 8º Seminário Institucional no período de 28/02 a 02/03/2018 em Pirenópolis-GO, conforme Extrato de Ata da 496ª ROP às fls. 04; Projeto Básico às fls. 05/09; Extrato de Ata da 497ª ROP às fls. 15; Parecer 012/DLC-Proger/2018-P às fls. 54-56, aprovando juridicamente a pretendida contratação, desde que observados apontamentos feitos pela presente análise; Despacho Proger 41/2018 às fls. 57; Extrato de Ata da 497ª ROP às fls. 60; Despacho 11/DLC-PROGER/2018-P às fls. 63 ratificando a legalidade da contratação; Despacho Presidência às fls. 65 solicitando emissão de empenho; 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. Foi deliberado na 496ª Reunião Ordinária do Plenário - ROP a realização do Seminário Institucional, no período de 28/02 a 02/03/2018, na cidade de Pirenópolis/GO. O Seminário Institucional é evento que constitui o calendário do Conselho Federal de Enfermagem, sendo o principal evento voltado às rotinas internas que visa à capacitação e integração de todos os seus colaboradores. 1.2. Segundo a Assessoria de Cerimonial e Eventos - ASCE, o referido evento é realizado anualmente com a participação efetiva dos servidores e colaboradores do Cofen e tem por finalidade debater alternativas de melhoria para o ambiente de trabalho e promover a capacitação técnica do corpo funcional, oportunizando progressos que gerem benefícios à categoria da enfermagem, com prestação de serviço de qualidade ao público final. 1.3. Além disso, de acordo com a ASCE, o objetivo do Seminário Institucional é o acompanhamento do Planejamento Estratégico do Cofen e consequente proposição de melhorias na cultura e clima organizacionais, por meio do estímulo ao comprometimento profissional, integração entre os funcionários e conselheiros, palestras e atividades intelectuais e lúdicas. 1.4. Assim, foi apontada, pela ASCE a necessidade de contratação de profissional especializado e/ou com experiência comprovada no ensino de língua portuguesa, segundo as especificações, para o 8º Seminário Institucional. 1.4. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não possui em seu quadro, profissional capacitado para realizar tal serviço, faz-se necessária a contratação. 2. DA PALESTRA Data Horário Assunto 01/03/18 Período Matutino (duração de 2h) “Redação Oficial Prática” 3. DOS REQUISITOS GERAIS 3.1. A palestra deverá atender os seguintes requisitos: a) Ter como objetivo principal o aprimoramento técnico, com o intuito de promover conhecimento e o desenvolvimento dos participantes; b) Englobar o gerenciamento de equipes e dinâmicas de grupos; c) Deve ser presencial; d) O palestrante deverá dominar o assunto e expor de forma didática; e) Poderão ser utilizados recursos de áudio e vídeo; f) Deverá existir interação palestrante x expectadores; g) Não poderá ter linguagem ofensiva, discriminatória, partidária, religiosa, preconceituosa ou obscena; h) A dinâmica é livre, desde que respeite os requisitos aqui elencados; i) A linguagem poderá ser descontraída, com bom humor, a fim de manter a atenção dos participantes, contudo o assunto deve ser tratado de forma coerente e com seriedade que o tema requer; j) A infraestrutura física, como sala, equipamento de projeção, blocos, canetas e etc, será fornecida pelo Contratante. O palestrante deve possuir vasto conhecimento sobre o assunto, a saber “Redação Oficial Prática”; k) O material didático será fornecido pela Contratada; l) Quantidade de Participantes: o treinamento será para aproximadamente 150 participantes. 4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada: 4.1.1. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados; 4.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 4.1.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação dos serviços, para adoção das medidas cabíveis; 4.1.4. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Cofen ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Projeto; 4.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à habilitação econômico-financeira; 4.1.6. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação; 4.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato; 4.1.8. Assumir todos os encargos e despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do adimplemento das obrigações assumidas, tais como: tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; 4.1.9. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação, qualquer que seja seu endereço; 4.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 4.1.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Cofen; 4.1.12. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do Cofen, não excluem ou reduzem a responsabilidade da Contratada. 5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante: 5.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações contidas no Contrato, especialmente neste Projeto, inclusive prestando à Contratada as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos; 5.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, além de encaminhar todo e qualquer apontamento à autoridade competente para as providências cabíveis; 5.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; 5.1.5. Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de vencimento da fatura. 6. DO PAGAMENTO 6.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto. 6.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada; 6.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 6.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. 6.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida; 6.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante atesto das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados. 6.4. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato. 6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 6.6. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo Contratante, nos termos da Lei nº 8.666/1993, observado o que segue: 7.1.1. Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis; 7.1.2. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis. 8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. A Contratada devera comprovar: a) Que o profissional detenha a habilitação pertinente; b) Que o profissional ou empresa possua especialização na realização do objeto pretendido; c) Que a especialização seja notória; d) Que a notória especialização esteja relacionada com a singularidade pretendida pela Administração. 9. DOS PRAZOS 9.1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do presente Projeto Básico terá o prazo de vigência contado da data da sua assinatura até a conclusão do objeto, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. 10. DAS PENALIDADES 10.1. A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: 10.1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; 10.1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante. 10.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 10.2.1. Advertência; 10.2.2. Multa de: • 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, caso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida; • 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 10.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos. 10.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas. 10.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos. 10.5. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 10.6. As penalidades previstas nesta seção não têm efeito compensatório, e consequentemente o pagamento/cumprimento delas não exime a Contratada da reparação de eventuais danos que forem causados ao Cofen ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na inexecução parcial ou total dos serviços objeto da contratação. 10.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados. 11. DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. A proponente deverá apresentar proposta de preços, da qual deverão constar todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como taxas, tributos e impostos. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Projeto correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2018 e serão alocados pelo Departamento Financeiro. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Projeto Básico será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações. 13.1. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada. 13.2. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados. OBS: Essa Divisão de Orçamento e Empenho não analisa os apontamentos jurídicos e técnicos, conforme as atribuições pertinentes a essa área.
36109/02/2018PEF 007/2018OrdinárioDiárias a ConselheirosLUCIANO DA SILVAR$ 855,00R$ 855,00R$ 855,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a LUCIANO DA SILVA, despesa com pagamento de 1,5 diárias para viagem à Itapevi- SP no período de 19/01 a 20/01/2018 conforme Portaria nº 252/2017 e Convocatória e Memorando nº 0300/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton. ( 1,5 x 570,00).
36209/02/2018PEF 313/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisEVALDO LIMA DE OLIVEIRA FILHOR$ 1.750,00R$ 1.750,00R$ 1.750,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a EVALDO LIMA DE OLIVEIRA FILHO, despesa com pagamento de 3,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 30/01 a 02/02/2018 conforme Portaria nº 71/2018 e Memorando nº 0293/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton. ( 3,5 x 500,00).
36309/02/2018PEF 320/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisANA CLAUDIA DE JESUS SANTOSR$ 2.475,00R$ 2.475,00R$ 2.475,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS, despesa com pagamento de 5,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 18/02 a 23/02/2018 conforme Convocatória e Portaria nº 112/2018 e Memorando nº 0292/2018 Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton. ( 3,5 x 550,00).
36409/02/2018PEF 160/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisJEFFERSON ERECY SANTOSR$ 675,00R$ 675,00R$ 675,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a JEFFERSON ERECY SANTOS, despesa com pagamento de 1,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 19/02 a 20/02/2018 conforme Convocatória e Portaria nº 112/2018 e Memorando nº 312/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 1,5 x 450,00).
36509/02/2018PEF 117/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisIVONE MARTINI DE OLIVEIRAR$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a IVONE MARTINI DE OLIVEIRA, despesa com pagamento de 3,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 20/02 a 23/02/2018 conforme anexo com calendário de reuniões fls 27/28/29/31 , Ofício n º 2210/2015/ GAB/PRES, Portaria nº 106/2017 , nº 337/2017 e Memorando nº 313/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 3,5 x 550,00).
36609/02/2018PEF 061/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisANTONIO MARCOS FREIRE GOMESR$ 2.200,00R$ 2.200,00R$ 2.200,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ANTONIO MARCOS FREIRE GOMES, despesa com pagamento de 5 diárias para viagem à Macapá- AP no período de 06/02 a 07/02/2018 conforme Portaria nº 105/2018 e à Brasília- DF no período de 21/02 a 23/02/2018 conforme Convocatória e Portaria nº 855/2017 e Memorando nº 305/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 5 x 550,00).
36709/02/2018PEF 015/2018OrdinárioDiárias a ConselheirosLEOCARLOS CARTAXO MOREIRAR$ 3.575,00R$ 3.575,00R$ 3.575,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a LEOCARLOS CARTAXO MOREIRA, despesa com pagamento de 5,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 18/02 a 23/02/2018 conforme Convocatória 498ª ROP e Memorando nº 310/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 5,5 x 650,00).
36809/02/2018PEF 011/2018OrdinárioDiárias a ConselheirosDORISDAIA CARVALHO DE HUMEREZR$ 8.125,00R$ 8.125,00R$ 8.125,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a DORISDAIA CARVALHO DE HUMEREZ, despesa com pagamento de 12,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 04/02 a 07/02/2018 conforme Convocatória, Portaria nº 1597/2017, no período e 18/02 a 23/02/2018 conforme Convocatória 498ª ROP , no período 25/02 a 28/02/2018 conforme Convocatória , Portaria nº 1742/2017 e Memorando nº 309/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 12,5 x 650,00).
36909/02/2018PEF 017/2018OrdinárioDiárias a ConselheirosORLENE VELOSO DIASR$ 2.925,00R$ 2.925,00R$ 2.925,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ORLENE VELOSO DIAS, despesa com pagamento de 4,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 19/02 a 23/02/2018 conforme Convocatória 498ª ROPe Memorando nº 308/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 4,5 x 650,00).
37009/02/2018PEF 008/2018OrdinárioDiárias a ConselheirosMIRNA ALBUQUERQUE FROTAR$ 3.575,00R$ 3.575,00R$ 3.575,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MIRNA ALBUQUERQUE FROTA, despesa com pagamento de 5,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 18/02 a 23/02/2018 conforme Convocatória 498ª ROPe Memorando nº 311/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 5,5 x 650,00).
37109/02/2018PEF 161/2018OrdinárioDiárias Pessoal CivilMAGNO JOSÉ GUEDES BARRETOR$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MAGNO JOSÉ GUEDES BARRETO, despesa com pagamento de 2,5 diárias para viagem à São Paulo- SP no período de 29/01 a 31/01/2018 conforme Convocatória , Portaria nº 74/2018 e Memorando nº 307/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 2,5 x 550,00).
37209/02/2018PEF 191/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisRONALDO MIGUEL BESERRAR$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a RONALDO MIGUEL BESERRA, despesa com pagamento de 2,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 21/02 a 23/02/2018 conforme Convocatória , Portaria nº 1764/2017 e Memorando nº 306/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 2,5 x 550,00).
37309/02/2018PEF 129/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZR$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZ, despesa com pagamento de 3,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 20/02 a 23/02/2018 conforme Portaria nº 979/2017, Convocatória e Memorando nº 304/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 3,5 x 550,00).
37409/02/2018PEF 034/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisRITA DE CASSIA DUARTE NEVESR$ 7.975,00R$ 7.975,00R$ 7.975,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a RITA DE CASSIA DUARTE NEVES, despesa com pagamento de 14,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 14/02 a 17/02/2018 conforme Convocatória , Portaria nº 1587/2017, nº 1562/2017, Convocatória , no período 18/02 a 23/02/2018 conforme Portaria nº 1587/2017, nº 1562/2017, Convocatória, no período de 25/02 a 02/03/2018 conforme Portaria nº 1562/17,nº 1587/2017 Convocatória e , e Memorando nº 0299/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 14,5 x 550,00).
34808/02/2018PEF 054/2018OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisRICARDO COSTA DE SIQUEIRAR$ 2.475,00R$ 2.475,00R$ 2.475,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a RICARDO COSTA DE SIQUEIRA, despesa com pagamento de 4,5 diárias para viagem à Brasília-DF no período de 19/02 a 23/02/2018 conforme Portaria nº 477/2017 , Convocatória e Memorando nº 0290/2018 Setor de Diárias , Verbas de Representação e Jeton ( 4,5 x 550,00).