Número | Data | Processo | Tipo | Classificação | Favorecido | Empenhado | Liquidado | Pago | Anulado | Saldo |
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2741 | 06/11/2017 | PAD 762/2017 | Ordinário | Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF | JOÃO CARLOS MAYER SOARES | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a JOÃO CARLOS MAYER SOARES referente a palestra com tema: "Improbidade Administrativa x Governança Pública sob a visão do Tribunal de Contas da União" para o 20º Cbcenf previsto para o dia 09/11/2017, conforme Memorando 242/2017/ASCE às fls. 01/02; Projeto Básico ás fls. 05/09; Memorando 246/2017/ASCE às fls. 10/11; Extrato de Ata da 494ª ROP às fls. 26; Parecer 193/DLC-PROGER/2017-P às fls. 49/53, o qual, aprova juridicamente e com ressalvas a presente contratação; Memorando 579/2017/Compras às fls. 60 justificando apontamentos feitos pelo parecer jurídico anteriormente citado; Despacho presidência solicitando emissão da nota de empenho; Publicação do extrato de inexibilidade de licitação no DOU de 03/11/2017 às fls. 66.OBS: Essa Divisão de Orçamento e Empenho não analisa os apontamentos jurídicos e técnicos, conforme as atribuições pertinentes a essa área. |
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2742 | 06/11/2017 | PAD 794/2017 | Ordinário | Outros Juros e Encargos de Mora | LIDIA MIRANDA ALBUQUERQUE | R$ 1,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a LIDIA MIRANDA ALBUQUERQUE, referente a atualização monetária de débito trabalhista da servidora, conforme Memorando 411/2017/SFB/DGP às fls. 01/02; Dados iniciais às fls. 03; Despacho DPAC 110/2017 às fls. 05/07; Memorando 387/2017/SFB/DGP ás fls. 09; Despacho DPAC 52/2017 às fls. 10/13; Despacho Presidência ás fls. 22 solicitando emissão de empenho.OBS: Essa Divisão de Orçamento e Empenho não analisa os apontamentos jurídicos e técnicos, conforme as atribuições pertinentes a essa área. |
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2726 | 01/11/2017 | PEF 115/2017 | Ordinário | Diárias Pessoal Civil | ANTONIO MARCOS FREIRE GOMES | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a ANTONIO MARCOS FREIRE GOMES, despesa com pagamento de 5 diárias para viagem a Maceió/AL no periodo de 17/10 a 18/10/2017 conforme Portaria nº 1366/2017; e ao Rio de Janeiro no periodo de 04/11 a 11/11/2017 conforme Portaria nº 1307 e 1399/2017. (5 x 550,00) |
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2727 | 01/11/2017 | PAD 562/2017 | Ordinário | Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF | JANDRICE CARRASCO DE ANDRADE | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a JANDRICE CARRASCO DE ANDRADE com o fim de contratar palestra e ministração de cursos pré congresso com o tema: Couching Assistencial: Como Utilizar as Ferramentas de Couching para Desenvolver a gestão do cuidado para o 20º CBCENF, conforme Parecer do Conselheiro Leocarlos Cartaxo Moreira às fls. 02/06; Projeto Básico às fls. 09/13; Parecer 173/DLC-PROGER/2017-P às fls. 112/116, o qual, aprova juridicamente e com ressalvas a presente contratação; Despacho Proger 167/2017 às fls. 117, ratificando o parecer jurídico anteriormente citado.Extrato da da 493ª ROP às fls. 122; Memorando 575/2017/Compras às fls. 164; Despacho Presidência solicitando emissão da nota de empenho.1. DA JUSTIFICATIVA1.1. O CBCENF é evento que constitui o calendário institucional do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, sendo realizado anualmente com participação efetiva de profissionais e estudantes de enfermagem, além de contar com a presença de membros do Plenário/Diretoria dos Conselhos Regionais e do Cofen;1.2. Assim sendo, ficou evidenciado através do Memorando do Coordenador da Comissão Científica do CBCENF, o interesse da Administração em capacitar o público alvo do evento em diversos temas, conforme exposto nas finalidades do Regimento Interno do Congresso:III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debaterem as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;1.3. Assim, a realização do 20º CBCENF, na cidade do Rio de Janeiro, tem por finalidade ainda, segundo o seu Regimento Interno, “discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades de Enfermagem no contexto nacional e internacional”, “proporcionar intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área de saúde”, além de “subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem”.1.4. Dessa forma, foi elaborada programação do evento com base na identificação, feita pelo Coordenador e membros da Comissão Científica, dos conteúdos necessários. 1.5. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada, além das rotinas internas, para apoio aos Conselhos Regionais do Sistema, faz-se necessária a contratação de palestrantes.2. DA LEGISLAÇÃO2.1. Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei 8.883/94, é elaborado o Projeto Básico, para contratação de Palestrantes para cursos pré-congresso do 20º CBCENF.3. DOS REQUISITOS GERAIS3.1. Os cursos pré-congresso deverão atender os seguintes requisitos: a) Terem como objetivo principal o aprimoramento técnico, com o intuito de promover conhecimento e o desenvolvimento dos participantes;b) Deve ser presencial; c) Os palestrantes deverão dominar o assunto e expor de forma didática;d) Poderão ser utilizados recursos de áudio e vídeo;e) Deverá existir interação palestrante x expectadores;f) Não poderá ter linguagem ofensiva, discriminatória, partidária, religiosa, preconceituosa ou obscena;g) A dinâmica é livre, desde que respeite os requisitos aqui elencados;h) A linguagem poderá ser descontraída, com bom humor, a fim de manter a atenção dos participantes, contudo o assunto deve ser tratado de forma coerente e com seriedade que o tema requer.4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:4.1.1. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;4.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Con |
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2728 | 01/11/2017 | PEF 086/2017 | Ordinário | Diárias - Colaboradores Eventuais | MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA | R$ 1.925,00 | R$ 1.925,00 | R$ 1.925,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA, despesa com pagamento de 3,5 diárias para viagem a Maceió/AL no periodo de 29/10 a 31/10/2017 conforme Portaria nº 1363/2017 e ao Rio de Janeiro/RJ no periodo de 06/11 a 10/11/2017 conforme Portaria nº 1260/2017. (3,5 x 550,00) |
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2729 | 01/11/2017 | PEF 105/2017 | Ordinário | Diárias - Colaboradores Eventuais | PEDRO PAULO SETTE DE MORAES | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a PEDRO PAULO SETTE DE MORARES, despesa com pagamento de 1 diária para viagem ao Rio de Janeiro/RJ no periodo de 06/11 a 10/11/2017 conforme Portaria nº 1384 e 1399/2017. (1 x 550,00) |
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2730 | 01/11/2017 | PEF 105/2017 | Ordinário | Diárias Pessoal Civil | PEDRO PAULO SETTE DE MORAES | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a PEDRO PAULO SETTE DE MORARES, despesa com pagamento de 1 diária para viagem ao Rio de Janeiro/RJ no periodo de 06/11 a 10/11/2017 conforme Portaria nº 1384 e 1399/2017. (1 x 550,00) |
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2731 | 01/11/2017 | PAD 562/2017 | Ordinário | Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF | FAGNER ALFREDO ARDISSON CIRINO CAMPOS | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a FAGNER ALFREDO ARDISSON CIRINO CAMPOS com o fim de contratar palestra e ministração de cursos pré congresso com o tema: Acolhimento, Avaliação e Intervenção em situações de Depressão para Desenvolver a gestão do cuidado para o 20º CBCENF, conforme Parecer do Conselheiro Leocarlos Cartaxo Moreira às fls. 02/06; Projeto Básico às fls. 09/13; Parecer 173/DLC-PROGER/2017-P às fls. 112/116, o qual, aprova juridicamente e com ressalvas a presente contratação; Despacho Proger 167/2017 às fls. 117, ratificando o parecer jurídico anteriormente citado.Extrato da da 493ª ROP às fls. 122; Memorando 575/2017/Compras às fls. 164; Despacho Presidência solicitando emissão da nota de empenho.1. DA JUSTIFICATIVA1.1. O CBCENF é evento que constitui o calendário institucional do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, sendo realizado anualmente com participação efetiva de profissionais e estudantes de enfermagem, além de contar com a presença de membros do Plenário/Diretoria dos Conselhos Regionais e do Cofen;1.2. Assim sendo, ficou evidenciado através do Memorando do Coordenador da Comissão Científica do CBCENF, o interesse da Administração em capacitar o público alvo do evento em diversos temas, conforme exposto nas finalidades do Regimento Interno do Congresso:III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debaterem as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;1.3. Assim, a realização do 20º CBCENF, na cidade do Rio de Janeiro, tem por finalidade ainda, segundo o seu Regimento Interno, “discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades de Enfermagem no contexto nacional e internacional”, “proporcionar intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área de saúde”, além de “subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem”.1.4. Dessa forma, foi elaborada programação do evento com base na identificação, feita pelo Coordenador e membros da Comissão Científica, dos conteúdos necessários. 1.5. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada, além das rotinas internas, para apoio aos Conselhos Regionais do Sistema, faz-se necessária a contratação de palestrantes.2. DA LEGISLAÇÃO2.1. Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei 8.883/94, é elaborado o Projeto Básico, para contratação de Palestrantes para cursos pré-congresso do 20º CBCENF.3. DOS REQUISITOS GERAIS3.1. Os cursos pré-congresso deverão atender os seguintes requisitos: a) Terem como objetivo principal o aprimoramento técnico, com o intuito de promover conhecimento e o desenvolvimento dos participantes;b) Deve ser presencial; c) Os palestrantes deverão dominar o assunto e expor de forma didática;d) Poderão ser utilizados recursos de áudio e vídeo;e) Deverá existir interação palestrante x expectadores;f) Não poderá ter linguagem ofensiva, discriminatória, partidária, religiosa, preconceituosa ou obscena;g) A dinâmica é livre, desde que respeite os requisitos aqui elencados;h) A linguagem poderá ser descontraída, com bom humor, a fim de manter a atenção dos participantes, contudo o assunto deve ser tratado de forma coerente e com seriedade que o tema requer.4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:4.1.1. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;4.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento |
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2732 | 01/11/2017 | PEF 186/2017 | Ordinário | Diárias Pessoal Civil | ROGERIO WOLNEY LEITE | R$ 6.050,00 | R$ 6.050,00 | R$ 6.050,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a ROGERIO WOLNEY LEITE, despesa com pagamento de 11 diárias para viagem ao Rio de Janeiro/RJ no periodo de 27/10 a 29/10/2017 conforme Portaria nº 1487 e 1240/2017, de 02/11 a 06/11/2017 e de 11/11 a 15/11/2017 conforme Portaria nº 1240 e 1493/2017. (11 x 550,00) |
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2715 | 01/11/2017 | PAD 562/2017 | Ordinário | Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF | Roseli Cruz de Oliveira Vicente | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a Roseli Cruz de Oliveira Vicente com o fim de contratar palestra e ministração de cursos pré congresso com o tema Estratégias Facilitadoras para prevenção e abordagem do tabagismo em Unidades Básicas para o 20º CBCENF, conforme Parecer do Conselheiro Leocarlos Cartaxo Moreira às fls. 02/06; Projeto Básico às fls. 09/13; Parecer 173/DLC-PROGER/2017-P às fls. 112/116, o qual, aprova juridicamente e com ressalvas a presente contratação; Despacho Proger 167/2017 às fls. 117, ratificando o parecer jurídico anteriormente citado.Extrato da da 493ª ROP às fls. 122; Memorando 575/2017/Compras às fls. 164; Despacho Presidência solicitando emissão da nota de empenho.1. DA JUSTIFICATIVA1.1. O CBCENF é evento que constitui o calendário institucional do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, sendo realizado anualmente com participação efetiva de profissionais e estudantes de enfermagem, além de contar com a presença de membros do Plenário/Diretoria dos Conselhos Regionais e do Cofen;1.2. Assim sendo, ficou evidenciado através do Memorando do Coordenador da Comissão Científica do CBCENF, o interesse da Administração em capacitar o público alvo do evento em diversos temas, conforme exposto nas finalidades do Regimento Interno do Congresso:III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debaterem as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;1.3. Assim, a realização do 20º CBCENF, na cidade do Rio de Janeiro, tem por finalidade ainda, segundo o seu Regimento Interno, “discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades de Enfermagem no contexto nacional e internacional”, “proporcionar intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área de saúde”, além de “subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem”.1.4. Dessa forma, foi elaborada programação do evento com base na identificação, feita pelo Coordenador e membros da Comissão Científica, dos conteúdos necessários. 1.5. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada, além das rotinas internas, para apoio aos Conselhos Regionais do Sistema, faz-se necessária a contratação de palestrantes.2. DA LEGISLAÇÃO2.1. Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei 8.883/94, é elaborado o Projeto Básico, para contratação de Palestrantes para cursos pré-congresso do 20º CBCENF.3. DOS REQUISITOS GERAIS3.1. Os cursos pré-congresso deverão atender os seguintes requisitos: a) Terem como objetivo principal o aprimoramento técnico, com o intuito de promover conhecimento e o desenvolvimento dos participantes;b) Deve ser presencial; c) Os palestrantes deverão dominar o assunto e expor de forma didática;d) Poderão ser utilizados recursos de áudio e vídeo;e) Deverá existir interação palestrante x expectadores;f) Não poderá ter linguagem ofensiva, discriminatória, partidária, religiosa, preconceituosa ou obscena;g) A dinâmica é livre, desde que respeite os requisitos aqui elencados;h) A linguagem poderá ser descontraída, com bom humor, a fim de manter a atenção dos participantes, contudo o assunto deve ser tratado de forma coerente e com seriedade que o tema requer.4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:4.1.1. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;4.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;4.1. |
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2716 | 01/11/2017 | PEF 191/2017 | Ordinário | Diárias Pessoal Civil | Marcelo Ribeiro Medeiros | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a Marcelo Ribeiro Medeiros, despesa com pagamento de 1,5 diárias para viagem a Porto Velho/RO no periodo de 27/10 a 28/10/2017 conforme Portaria nº 1332/2017. (1 x 550,00) |
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2717 | 01/11/2017 | PEF 143/2017 | Ordinário | Diárias Pessoal Civil | MICHEL GINGEIRA FIGUEIRÓ | R$ 1.925,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.925,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a MICHEL GINGEIRA FIGUEIRÓ, despesa com pagamento de 3,5 diárias para viagem a Aracaju/SE no periodo de 12/11 a 15/11/2017 conforme Portaria nº 1473/2017. (3,5 x 550,00) |
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2718 | 01/11/2017 | PEF 026/2017 | Ordinário | Diárias - Colaboradores Eventuais | RITA DE CÁSSIA CHAMMA | R$ 3.025,00 | R$ 3.025,00 | R$ 3.025,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a RITA DE CÁSSIA CHAMMA, despesa com pagamento de 5,5 diárias para viagem a Brasília/DF no periodo de 05/11 a 10/11/2017 conforme Portaria nº 1205/2015. (5,5 x 550,00) |
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2719 | 01/11/2017 | PAD 562/2017 | Ordinário | Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF | Erika Encarnação Arent | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a Erika Arent com o fim de contratar palestra e ministração de cursos pré congresso com o tema A Potencialidade do Enfermeiro na Promoção da Alimentação Saudável para o 20º CBCENF, conforme Parecer do Conselheiro Leocarlos Cartaxo Moreira às fls. 02/06; Projeto Básico às fls. 09/13; Parecer 173/DLC-PROGER/2017-P às fls. 112/116, o qual, aprova juridicamente e com ressalvas a presente contratação; Despacho Proger 167/2017 às fls. 117, ratificando o parecer jurídico anteriormente citado.Extrato da da 493ª ROP às fls. 122; Memorando 575/2017/Compras às fls. 164; Despacho Presidência solicitando emissão da nota de empenho.1. DA JUSTIFICATIVA1.1. O CBCENF é evento que constitui o calendário institucional do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, sendo realizado anualmente com participação efetiva de profissionais e estudantes de enfermagem, além de contar com a presença de membros do Plenário/Diretoria dos Conselhos Regionais e do Cofen;1.2. Assim sendo, ficou evidenciado através do Memorando do Coordenador da Comissão Científica do CBCENF, o interesse da Administração em capacitar o público alvo do evento em diversos temas, conforme exposto nas finalidades do Regimento Interno do Congresso:III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debaterem as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;1.3. Assim, a realização do 20º CBCENF, na cidade do Rio de Janeiro, tem por finalidade ainda, segundo o seu Regimento Interno, “discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades de Enfermagem no contexto nacional e internacional”, “proporcionar intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área de saúde”, além de “subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem”.1.4. Dessa forma, foi elaborada programação do evento com base na identificação, feita pelo Coordenador e membros da Comissão Científica, dos conteúdos necessários. 1.5. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada, além das rotinas internas, para apoio aos Conselhos Regionais do Sistema, faz-se necessária a contratação de palestrantes.2. DA LEGISLAÇÃO2.1. Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei 8.883/94, é elaborado o Projeto Básico, para contratação de Palestrantes para cursos pré-congresso do 20º CBCENF.3. DOS REQUISITOS GERAIS3.1. Os cursos pré-congresso deverão atender os seguintes requisitos: a) Terem como objetivo principal o aprimoramento técnico, com o intuito de promover conhecimento e o desenvolvimento dos participantes;b) Deve ser presencial; c) Os palestrantes deverão dominar o assunto e expor de forma didática;d) Poderão ser utilizados recursos de áudio e vídeo;e) Deverá existir interação palestrante x expectadores;f) Não poderá ter linguagem ofensiva, discriminatória, partidária, religiosa, preconceituosa ou obscena;g) A dinâmica é livre, desde que respeite os requisitos aqui elencados;h) A linguagem poderá ser descontraída, com bom humor, a fim de manter a atenção dos participantes, contudo o assunto deve ser tratado de forma coerente e com seriedade que o tema requer.4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:4.1.1. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;4.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;4.1.3. Levar, imediatamente, ao conheciment |
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2720 | 01/11/2017 | PEF 023/2017 | Ordinário | Diárias - Colaboradores Eventuais | CARMEN LUCIA LUPI M. GARCIA | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a CARMEN LUCIA LUPI M. GARCIA, despesa com pagamento de 12 diárias para viagem a Salvador- BA no periodo de29/10 a 04/10 conforme Portaria nº 1205/2015 e a Foz do Iguaçu no periodo de 14/11 a 19/11/2017 conforme Portaria nº 1228/2017 e 392/2017. (12 x 550,00) |
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2721 | 01/11/2017 | PEF 021/2017 | Ordinário | Diárias - Colaboradores Eventuais | ANA CELIA MARINHO GONÇALVES FERREIRA | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a ANA CELIA MARINHO GONÇALVES FERREIRA, despesa com pagamento de 1 diária para viagem ao Rio de Janeiro no periodo de 06/11 a 10/11/2017 conforme Portaria nº 1260 e 1399/2017. (1 x 550,00) |
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2722 | 01/11/2017 | PAD 562/2017 | Ordinário | Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF | Gerson Luiz Marinho | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a Gerson Luiz Marinho com o fim de contratar palestra e ministração de cursos pré congresso com o tema: saúde do Povos Indígenas: Cenário de Desafios para a Enfermagem para o 20º CBCENF, conforme Parecer do Conselheiro Leocarlos Cartaxo Moreira às fls. 02/06; Projeto Básico às fls. 09/13; Parecer 173/DLC-PROGER/2017-P às fls. 112/116, o qual, aprova juridicamente e com ressalvas a presente contratação; Despacho Proger 167/2017 às fls. 117, ratificando o parecer jurídico anteriormente citado.Extrato da da 493ª ROP às fls. 122; Memorando 575/2017/Compras às fls. 164; Despacho Presidência solicitando emissão da nota de empenho.1. DA JUSTIFICATIVA1.1. O CBCENF é evento que constitui o calendário institucional do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, sendo realizado anualmente com participação efetiva de profissionais e estudantes de enfermagem, além de contar com a presença de membros do Plenário/Diretoria dos Conselhos Regionais e do Cofen;1.2. Assim sendo, ficou evidenciado através do Memorando do Coordenador da Comissão Científica do CBCENF, o interesse da Administração em capacitar o público alvo do evento em diversos temas, conforme exposto nas finalidades do Regimento Interno do Congresso:III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debaterem as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;1.3. Assim, a realização do 20º CBCENF, na cidade do Rio de Janeiro, tem por finalidade ainda, segundo o seu Regimento Interno, “discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades de Enfermagem no contexto nacional e internacional”, “proporcionar intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área de saúde”, além de “subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem”.1.4. Dessa forma, foi elaborada programação do evento com base na identificação, feita pelo Coordenador e membros da Comissão Científica, dos conteúdos necessários. 1.5. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada, além das rotinas internas, para apoio aos Conselhos Regionais do Sistema, faz-se necessária a contratação de palestrantes.2. DA LEGISLAÇÃO2.1. Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei 8.883/94, é elaborado o Projeto Básico, para contratação de Palestrantes para cursos pré-congresso do 20º CBCENF.3. DOS REQUISITOS GERAIS3.1. Os cursos pré-congresso deverão atender os seguintes requisitos: a) Terem como objetivo principal o aprimoramento técnico, com o intuito de promover conhecimento e o desenvolvimento dos participantes;b) Deve ser presencial; c) Os palestrantes deverão dominar o assunto e expor de forma didática;d) Poderão ser utilizados recursos de áudio e vídeo;e) Deverá existir interação palestrante x expectadores;f) Não poderá ter linguagem ofensiva, discriminatória, partidária, religiosa, preconceituosa ou obscena;g) A dinâmica é livre, desde que respeite os requisitos aqui elencados;h) A linguagem poderá ser descontraída, com bom humor, a fim de manter a atenção dos participantes, contudo o assunto deve ser tratado de forma coerente e com seriedade que o tema requer.4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:4.1.1. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;4.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;4.1.3. Levar, imediatamente, ao conhe |
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2723 | 01/11/2017 | PEF 007/2017 | Ordinário | Diárias a Conselheiros | LUCIANO DA SILVA | R$ 650,00 | R$ 650,00 | R$ 650,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a LUCIANO DA SILVA, despesa com pagamento de 1 diária para viagem ao Rio de Janeiro/RJ no periodo de 06/11 a 10/11/2017 conforme Portaria nº 1399/2017. (1 x 650,00) |
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2724 | 01/11/2017 | PEF 051/2017 | Ordinário | Diárias - Colaboradores Eventuais | JOEL ROLIM MANCIA | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a JOEL ROLIM MANCIA, despesa com pagamento de 5 diárias para viagem a Brasília/DF no periodo de 25/09 a 27/09/2017 conforme Portaria nº 41/2016 e Convocatória e a Porto Velho/RO no periodo de 13/11 a 15/11/2017 conforme Portaria nº 1503/2017. (5 x 550,00) |
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2725 | 01/11/2017 | PEF 154/2017 | Ordinário | Diárias Pessoal Civil | RONALDO FREIRE RAMOS | R$ 4.125,00 | R$ 4.125,00 | R$ 4.125,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor empenhado a RONALDO FREIRE RAMOS, despesa com pagamento de 7,5 diárias para viagem ao Rio de Janeiro/RJ no periodo de 31/10 a 03/11/2017 conforme Portaria nº 1509/2017 e no periodo de 03/11 a 11/11/2017 conforme Portaria nº 1327/2017. (7,5 x 550,00) |
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