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NúmeroDataProcessoTipoClassificaçãoFavorecidoEmpenhadoLiquidadoPagoAnuladoSaldo
81631/03/2017PEF 099/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisEDSON ALVES DE MENEZESR$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a EDSON ALVES DE MENEZES, despesa com pagamento de 3.5 diárias para viagem a Natal - RN no período de 02/04 a 05/04/2017, conforme Portaria nº 324/2017 e Portaria nº 379/2016. (3.5 x 550,00)
81731/03/2017PEF 010/2017OrdinárioDiárias a ConselheirosANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDAR$ 650,00R$ 650,00R$ 650,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDA, despesa com pagamento de 1 diária para viagem a natal - RN no período de 05/04 a 07/04/2017, conforme Portaria nº 327/2017. (1 x 650,00)
81831/03/2017PEF 029/2017OrdinárioDiárias Pessoal CivilCLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA LEALR$ 550,00R$ 550,00R$ 550,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA LEAL, despesa com pagamento de 1 diária para viagem a Natal - RN no período de 05/04 a 07/04/2017, conforme Portaria nº 283/2017. (1 x 550,00)
81931/03/2017PEF 162/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisMÁRCIA SIMÃO CARNEIROR$ 2.750,00R$ 2.750,00R$ 2.750,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MÁRCIA SIMÃO CARNEIRO, despesa com pagamento de 5 diárias para viagem a Brasília - DF no período de 27/03 a 29/03/2017, conforme Convocatória e Portaria nº 1452/2016; viagem a Brasília - DF no período de 10/04 a 12/04/2017, conforme Portaria nº 1452/2016 e Convocatória. (5 x 550,00)
82031/03/2017PAD 850/2016OrdinárioInstalaçõesDECORAÇÕES E PERSIANAS BELLA BELLA LTDAR$ 4.709,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 4.709,00
Valor empenhado a DECORAÇÕES E PERSIANAS BELLA BELLA LTDA, referente fornecimento e instalação de persianas verticais em PVC para o Escritório do Cofen/RJ considerando Termo de Referência fls. 7 a 15, Extrato de Ata 485ª ROP fl. 35, Nota técnica - Dispensa de licitação nº 03/2016 fls. 63 a 64, Parecer nº 046/DLC-PROGER/2017-P fls. 65 a 69, Nota CPL fls. 72 e 73 em resposta aos apontamentos do Parecer, Publicação no DOU Seção 3 pág. 581 em 31/03/2017 fl. 77, Contrato Administrativo nº 23/2017 fls. 78 a 85.OBS: Essa Divisão de Orçamento e Empenho não analisa os apontamentos jurídicos e técnicos, conforme as atribuições pertinentes a essa área.
82131/03/2017PAD 108/2017OrdinárioCongressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e ReuniõesINSIGNE MAGISTÉRIO E TREINAMENTO JURÍDICOS LTDA-MER$ 1.200,00R$ 1.200,00R$ 1.200,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a INSIGNE MAGISTÉRIO E TREINAMENTO JURÍDICOS LTDA-ME referente contratação de Palestrante para o 8º Seminário Administrativo com a proposta de tema: "Gestão e Fiscalização de Contratos" conforme Projeto básico fls. 28 a 35; Autorização de contratação através do extrato de Ata da 486ª ROP às fls. 43; Memorando 119/2017/Compras às fls. 70/71; Parecer 48/DLC-PROGER/2017-P às fls. 73/82;Despacho presidência solicitando emissão da nota de empenho às fls. 86; Publicação do Termo de inexigibilidade de licitação no DOU de 31/03/2017 às fls. 87, sob as seguintes condições:1. DA LEGISLAÇÃO 1.1 Em cumprimento ao artigo 7°, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei 8.883/94.2. DOS REQUISITOS GERAIS2.1 A palestra deve atender os seguintes requisitos:a) Ter como objetivo principal a motivação e aprimoramento técnico dos participantes do Seminário, com o intuito de promover conhecimento e o desenvolvimento;b) A palestra deve ser presencial;c) O palestrante deverá dominar o assunto e expor de forma didática;d) Poderão ser utilizados recursos de áudio e vídeo;e) Deverá existir interação palestrante x espectadores;f) Não poderá ter linguagem ofensiva, discriminatória, partidária, religiosa, preconceituosa ou obscena;g) A dinâmica é livre, desde que respeite os requisitos elencados;h) A linguagem poderá ser descontraída a fim de manter a atenção dos participantes, contudo o assunto deve ser tratado de forma coerente e com seriedade que o tema requer.3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA3.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá a Contratada:3.1.1 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;3.1.2 Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;3.1.3 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação de serviços, para adoção das medidas cabíveis;3.1.4 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Cofen ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Projeto;4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE4.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do contratante:4.1.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações contidas no Contrato, especialmente neste Projeto, inclusive prestando à Contratada as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;4.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;4.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, além de encaminhar todo e qualquer apontamento à autoridade competente para as providências cabíveis;4.1.4 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;4.1.5 Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de vencimento da fatura.5. DO PAGAMENTO5.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.8.1.1 A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os da
82231/03/2017PAD 107/2017OrdinárioCongressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e ReuniõesANDRE LUIS DE CARVALHOR$ 28.291,49R$ 0,00R$ 0,00R$ 28.291,49R$ 0,00
Valor empenhado a André Luis de Carvalho referente contratação de palestra para o 8º Seminário Administrativo na data de 07/04/2017 na cidade de Natal-RN com a proposta de tema: "Governança das Finanças Públicas: como aprimorar a gestão da atividade financeira no Conselho de Fiscalização Profissional" conforme Projeto Básico fls. 10 a 17; Memorando 111/2017/Compras às fls. 46/47; Parecer 47/DLC-PROGER/2017-P às fls. 52/61; Despacho presidência solicitando emissão da nota de empenho às fls. 65; Publicação da inexibilidade de licitação às fls. 66, sob as seguintes condições:1. DA LEGISLAÇÃO 1.1 Em cumprimento ao artigo 7°, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei 8.883/94.2. DOS REQUISITOS GERAIS2.1 A palestra deve atender os seguintes requisitos:a) Ter como objetivo principal a motivação e aprimoramento técnico dos participantes do Seminário, com o intuito de promover conhecimento e o desenvolvimento;b) A palestra deve ser presencial;c) O palestrante deverá dominar o assunto e expor de forma didática;d) Poderão ser utilizados recursos de áudio e vídeo;e) Deverá existir interação palestrante x espectadores;f) Não poderá ter linguagem ofensiva, discriminatória, partidária, religiosa, preconceituosa ou obscena;g) A dinâmica é livre, desde que respeite os requisitos elencados;h) A linguagem poderá ser descontraída a fim de manter a atenção dos participantes, contudo o assunto deve ser tratado de forma coerente e com seriedade que o tema requer.3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA3.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá a Contratada:3.1.1 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;3.1.2 Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;3.1.3 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação de serviços, para adoção das medidas cabíveis;3.1.4 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Cofen ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Projeto;4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE4.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do contratante:4.1.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações contidas no Contrato, especialmente neste Projeto, inclusive prestando à Contratada as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;4.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;4.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, além de encaminhar todo e qualquer apontamento à autoridade competente para as providências cabíveis;4.1.4 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;4.1.5 Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de vencimento da fatura.5. DO PAGAMENTO5.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.8.1.1 A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados ba
82331/03/2017PAD 361/2016OrdinárioJuros e Encargos em Indenizações e RestituiçõesCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERALR$ 903,30R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 903,30
Valor empenhado a CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Referente a restituição de 25% da cota parte de anuidades e emolumentos de 2015 (atualização monetária) conforme Relatório Auditoria às fls. 787/788; Memorando 234/2016/Div. Auditoria Interna às fls. 789; Memorando 265/2016/Controladoria às fls. 790; Parecer Jurídico 73-R às fls. 807/811; Parecer Conselheiro Jebson às fls. 814/818; Extrato de Ata às fls. 821 e memorando 046/2017/DFIN às fls. 822, o qual, solicita a referida nota de empenho.
79730/03/2017PAD 840/2016OrdinárioCongressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e ReuniõesPEDRA AZUL TRANSPORTE LTDA MER$ 36.980,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 36.980,00
Valor empenhado a Pedra Azul Transporte LTDA - ME referente a prestação de serviços de transporte para atender ás necessidades do 8º Seminário Administrativo do Cofen a ser realizado no período de 5 a 7 de abril de 2017 no município de Natal-RN, conforme Termo de Referência às fls. 08/17; Aprovação pelo plenário através do extrato de ata da 485ª ROP às fls. 64; Parecer 18/DLC-PROGER/2017-P às fls. 97/104; Nota Explicativa às fls. 105/106 trazendo a justificativa apontada no parecer jurídico anteriormente citado; Termo de Adjudicação às fls. 134; Considerações da CPL às fls. 145; Despacho Técnico às fls. 146/147; Termo de Homologação ás fls. 149; Despacho presidência às fls. 151 solicitando emissão de Nota de Empenho; Publicação do Extrato de Contrato no DOU de 30/03/2017 às fls. 152; Contrato 18/2017 às fls. 154/161.OBS: Essa Divisão de Orçamento e Empenho não analisa os apontamentos jurídicos e técnicos, conforme as atribuições pertinentes a essa área.
79830/03/2017PEF 218/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisROSANGELA DE MELLOR$ 275,00R$ 275,00R$ 275,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ROSANGELA DE MELLO, despesa com pagamento de 0.5 diária para viagem a Brasília - DF no dia 12/04/2017, conforme Portaria nº 401/2017. (0,5 x 550,00)
79930/03/2017PEF 003/2017OrdinárioDiárias a ConselheirosMARIA DO ROZÁRIO DE FATIMA BORGES SAMPAIOR$ 1.300,00R$ 1.300,00R$ 1.300,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MARIA DO ROZÁRIO DE FATIMA BORGES SAMPAIO, despesa com pagamento de 2 diárias para viagem a Natal - RN no período de 03/04 a 07/04/2017, conforme Portaria nº 327/2017 e Portaria nº 431/2017. (2 x 650,00)
80030/03/2017PEF 216/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisMARIA ELIANE MOREIRA FREIRER$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 1.925,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MARIA ELIANE MOREIRA FREIRE, despesa com pagamento de 3.5 diárias para viagem a Brasília - DF no período de 09/04 a 12/04/2017, conforme Convocatória, Portaria nº 429/2017, Portaria nº 1351/2016 e Portaria nº 1778/2016. (3.5 X 550,00)
80130/03/2017PEF 104/2017OrdinárioDiárias Pessoal CivilMAGNO JOSÉ GUEDES BARRETOR$ 1.100,00R$ 1.100,00R$ 1.100,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MAGNO JOSÉ GUEDES BARRETO, despesa com pagamento de 2 diárias para viagem a Natal - RN no período de 03/04 a 07/04/2017, conforme Convocatória e Portaria nº 319/2017. (2 x 550,00)
80230/03/2017PEF 042/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisMARCIO BARBOSA DA SILVAR$ 550,00R$ 550,00R$ 550,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a MARCIO BARBOSA DA SILVA, despesa com pagamento de 1 diária para viagem a Brasília - DF no período de 09/03 a 10/03/2017, conforme Portaria nº 515/2015 e Convocatória. (1 x 550,00)
80330/03/2017PEF 026/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisRITA DE CÁSSIA CHAMMAR$ 2.475,00R$ 2.475,00R$ 2.475,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a RITA DE CÁSSIA CHAMMA, despesa com pagamento de 4.5 diárias para viagem a Brasília - DF no período de 09/04 a 13/04/2017, conforme Portaria nº 1208/2015 e Convocatória. (4.5 x 550,00)
80430/03/2017PEF 021/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisANA CELIA MARINHO GONÇALVES FERREIRAR$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a ANA CELIA MARINHO GONÇALVES FERREIRA, despesa com pagamento de 2.5 diárias para viagem a Natal - RN no período de 05/04 a 07/04/2017, conforme Portaria nº 515/2015 e Convocatória. (2.5 x 550,00)
80530/03/2017PEF 217/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisJOSEILZE SANTOS DE ANDRADER$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a JOSEILZE SANTOS DE ANDRADE, despesa com pagamento de 2.5 diárias para viagem a Brasília - DF no período de 10/04 a 12/04/2017, conforme Convocatória, Portaria nº 429/2017 e Portaria nº 1351/2016. (2.5 x 550,00)
80630/03/2017PEF 051/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisJOEL ROLIM MANCIAR$ 3.850,00R$ 3.850,00R$ 3.850,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a JOEL ROLIM MANCIA,despesa com pagamento de 7 diárias para viagem a Brasília - DF no período de 02/04 a 05/04/2017, conforme Portaria nº 800/2015 e Convocatória; viagem a Brasília - DF no período de 09/04 a 12/04/2017, conforme Portaria nº 154/2017 e Convocatória. (7 x 550,00)
80730/03/2017PEF 163/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisGILSON CLEMENTINO HANSZMANR$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a GILSON CLEMENTINO HANSZMAN, despesa com pagamento de 2.5 diárias para viagem a Aracaju - SE no período de 23/03 a 25/03/2017, conforme Portaria nº 318/2017. (2.5 x 550,00)
80830/03/2017PEF 082/2017OrdinárioDiárias - Colaboradores EventuaisIVONE MARTINI DE OLIVEIRAR$ 3.850,00R$ 3.850,00R$ 3.850,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor empenhado a IVONE MARTINI DE OLIVEIRA, despesa com pagamento de 7 diárias para viagem a Brasília - DF no período de 04/04 a 07/04/2017, conforme Portaria nº 106/2017 e Portaria nº 337/2017; e no período de 10/04 a 13/04/2017, conforme Portaria nº 1312/2016. (7 x 550,00)