Portaria Coren-MS n. 0081\2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Portaria Coren-MS n. 0008\2020 | 25/02/2020 | 2020 | — | PDF
|
Portaria Coren-MS n. 0004\2020 | 25/01/2020 | 2020 | — | PDF
|
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO EM DÍVIDA ATIVA E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ANUIDADES PENDENTES. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL | 25/01/2025 | 2025 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO EM DÍVIDA ATIVA E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ANUIDADES PENDENTES. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, pelo presente Edital de Notificação e nos termos do Decreto n° 70.235 de 6 de março de 1972 e com fulcro nas disposições do art. 201 do CTN, Lei 6.830/80, Lei 5.905/73, Lei 12.514/2011 e Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem e considerando que os registrados abaixo identificados encontram-se em local incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, vem, pelo presente NOTIFICAR as pessoas naturais, portadores das inscrições cujos números estão abaixo relacionados, todos inadimplentes relativamente ao crédito contra eles lançados. Assim, ficam intimados estes profissionais para pagar ou parcelar o crédito tributário aludido, impreterivelmente, até 15 (QUINZE) dias da publicação deste edital. O presente Edital valerá como ato de regular notificação de débito e intimação do lançamento definitivo para inscrição em DÍVIDA ATIVA, e posterior emissão de CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, legitimando o correspondente ajuizamento da execução fiscal competente. Eventuais dúvidas ou esclarecimento, bem como segunda via de boletos bancários e parcelamento dos débitos porventura existentes poderão ser solicitados diretamente na sede e subseções do Coren/MS, telefone (67) 97601-1203 ou pelo e-mail cobranca@corenms.gov.br. Consulte este Edital na íntegra na página http://www.corenms.gov.br/
ADIRLEY HERINGER RODRIGUES SOBRINHO 259770 - ENF
CARLA XAVIER MARTINS 460481 - ENF
CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA 529291 - ENF
CLELIA BATISTA GIORDANO 758187 - TEC
JULIANA RAMOS BRUSCHI 529294 - ENF
SOLANGE FIGUEIREDO DE SOUZA 126961 - ENF
MARLUCE DA ROCHA DE ALMEIDA 271649 - TEC
ARIANE FERREIRA DE CASTRO 516676 - ENF
Campo Grande, 29 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias. Presidente. Coren-MS n. 175263-ENF.
| PDF
XLS
CSV
XML
|
Decisão_Reformulação Orçamentária | 25/10/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão_Proposta Orçamentária para o exercício 2017 | 25/10/2016 | 2016 | — | PDF
|
decisao_15122 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 016/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO a súmula vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Cria no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Presidente da Comissão Permanente
de Licitação -CPL.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Presidente
da CPL, o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). O valor será fixo e será
reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-MS.
Art. 3º
Carga horária será de 40 horas semanais.
Art. 4º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 08 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao_15120 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 015/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
345/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 345/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
345/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 345/2012.
| PDF
|
decisao_15119 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 014/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
400/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 400/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
400/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 400/2013.
| PDF
|
decisao_15118 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 013/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
507/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 507/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
507/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 507/2013.
| PDF
|
decisao_15117 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 012/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
554/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 554/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
554/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 554/2012.
| PDF
|
decisao_15116 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 011/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
893/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 893/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
893/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 893/2012.
| PDF
|
decisao_15115 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 010/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
477/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 477/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
477/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 477/2012.
| PDF
|
decisao_15114 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 009/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
568/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 568/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
568/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 568/2012.
| PDF
|
decisao_15113 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 008/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
143/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 143/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
143/2013, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 143/2013.
| PDF
|
decisao_15112 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 007/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
455/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 455/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
455/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 455/2012.
| PDF
|
decisao_15111 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 006/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os Pareceres de Anotação de Responsabilidade Técnica
n. 011/2016, n. 001/2016, n. 016/2016, n. 016/2016 – Subseção de Dourados-MS, n.
014/2016, n. 015/2016, n. 016/2016, n. 018/2016, n. 019/2016, n. 010/2016, n. 012/2016, n.
005/2016, n. 004/2016, n. 007/2016, n. 009/2016, n. 013/2016, n. 002/2016, n. 017/2015, n.
003/2016, n. 004/2016, n. 008/2016, n. 005/2016, n. 006/2016 e n. 003/2016.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiros (as) Dra. Sandra Regina Vieira de Oliveira, Dra. Fabiana Nunes
Carvalho Pisano, Dra. Mariane Silva Zacarias, Dra. Vanina Batista de Oliveira, Dra. Larissa
Fernandes de Menezes, Dra. Nágele Maria Garcia Hadid, Dra. Joyce Silva Alves, Dra Daniela
Hernandes de Souza, Dra. Regina Aparecida Terra da Rosa, Dr. Vagner da Silva Costa, Dra.
Eliete Cristina Nunes, Dra. Maria Regina Soares Barbosa, Dra. Gislaine Cândido da Luz, Dra.
Maria da Conceição Aparecida Palácios, Dra. Renata Rezende Mortari, Dra. Elza Conceição
de Oliveira, Dra. Valeska Lopes Pereira, Dra. Jeara de Araújo Silva, Dra. Maria Fernanda
Pereira Alves, Dra. Mônica Izabelly Vieira Valério de Souza, Dra. Lilian Vilalba Pinto, Dra.
Rosângela Roque Martins, Dra. Rosângela Alves de Brito e Dra. Giani Krisley Rezende
Melo.
CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar as Certidões de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: Hospital Cassems de Aquidauana, CQP Comércio LTDA, Beneficencia
Hospitalar de Bela Vista, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Funsaud, Hospital
Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Setor de Oncologia, Fenix Serviços Médicos
LTDA – EPP, Cabral & Klein Clínica Médica e de Psicologia S/S, Hospital Regional de Mato
Plenário aprova o deferimento de 24 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Grosso do Sul – Setor de Hemodinâmica, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – Setor
de Nefrologia, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – UPA 24h Dr. Afrânio Martins,
Clínica Prontomed LTDA - EPP, Gastrolife Center S/S – ME, Unidade de Diagnóstico por
Imagem de Dourados LTDA – ME, Unidade de Diagnóstico por Imagem de Dourados
LTDA, Fundo Municipal de Saúde de Figueirão, Endoscope Clínica de Endoscopia Digestiva
SS – EPP, Pezzarico & CIA LTDA – EPP, Associação de Proteção e Assistências as Mães e
Crianças Jataienses, Hospital Santa Rita LTDA, Usina Naviraí S/A – Açúcar e Álcool,
Hospital Adventista do Pênfigo – Unidade Centro, Centro Regional de Especialidade Dr. João
Kayatt, Missão Evangélica Caiuá e Hospital de Clínicas São Lucas S/S LTDA - ME.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao_15110 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 005/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 407ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, que aprova o Parecer n. 002/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida –
Coren-ES n. 268616.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 006/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 006/2016, por não
vislumbrar nenhum ato da profissional de Enfermagem citada que demonstrasse imperícia,
negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor e Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
006/2016.
| PDF
|
decisao_15109 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 004/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 407ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, que aprova o Parecer n. 01/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Ana Patrícia Ricci – Coren-MS n. 97241.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º e 42º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 976/2013,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 97241
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 976/2013.
| PDF
|
decisao_15106 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 003/2016
O Conselho Regional de Enfermagem de Estado do Mato Grosso do Sul –
Coren-MS no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973,
art. 8º, inciso IV e XIII, c/c seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-MS n.
148/2012;
CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiros do Coren-
MS possui nítido caráter de relevância pública e social.
CONSIDERANDO que os Conselheiros do Coren-MS desempenham
inúmeras atividades políticas representativas, que não se limitam, tão só, às competências do
Coren-MS instituídas pela Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973 (arts. 8° e 15°), vez que
desempenham incontáveis outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a
elaboração, preparo e execução, para a apreciação de Plenária.
CONSIDERANDO que os Conselheiros que compõem a Diretoria do Coren-
MS, não obstante a importância dos demais conselheiros igualmente eleitos (efetivos e
suplentes) e/ou designados pelo Cofen, além das atividades político-representativas,
desempenham também funções de gerenciamento superior, estabelecidas no art. 14, da Lei n.
5.905/73, que requerem dedicação exclusiva em relação às funções assumidas.
CONSIDERANDO que aos Conselheiros efetivos e suplentes do Coren-MS
podem ser atribuídas tarefas de representação não previstas no rol de competências
estabelecidas na Lei n. 5.905/1973, sendo possível convocar profissionais de enfermagem
para execução de algumas delas.
CONSIDERANDO que os Conselheiros e profissionais de enfermagem
convocados não exercer atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e
políticas de representatividade.
CONSIDERANDO que, para o exercício dessas funções honoríficas os
Conselheiros Regionais se afastam das suas atividades laborativas remuneradas, deixando de
Dispõe sobre normas gerais para o pagamento do
auxílio representação e de jeton no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul, e dá outras providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
cumpri-las, num todo ou em parte, daí tendendo a suportar prejuízos irreparáveis para si e sua
família.
CONSIDERANDO que, para o exercício dessas atribuições para os quais são
designados, nomeados ou convocados, os Conselheiros e profissionais de enfermagem
integrantes do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul necessitam
despender recursos com despesas não indenizáveis por meio de diárias.
CONSIDERANDO que o auxílio de representação e as diárias possuem
caráter indenizatório, geradas a partir de circunstancias distintas determinantes, sendo que,
quanto ao auxílio de representação, serve ele à minimização dos prejuízos suportados por
Conselheiros, profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados para o
desempenho ou participação de um ato ou de uma atividade determinante dentro do Coren-
MS ou residente no domicílio da atividade a ele designada e, as diárias consistem em
indenizações devidas para o deslocamento da sede do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul, conforme o caso, com a finalidade de representa-los em outras
localidades dentro ou fora do Brasil, visando, assim, ao pagamento das despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
CONSIDERANDO
que
é
vedado
o
enriquecimento
ilícito
pela
Administração Pública, sendo devida a justa indenização das despesas havidas para execução
de atividades, devidamente atualizada, a qualquer título, que tenham gerado benefícios diretos
ou indiretos aos órgãos integrantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO que, ao teor do art. 2°, §3° da Lei n. 11.000, de 15 de
dezembro de 2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram
autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o
valor máximo para todos os Conselhos Regionais.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, acima de tudo,
pautar-se nos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem
assim nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de
gestão.
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros Federais e
Regionais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem meios materiais para
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
desempenharem suas funções, no caso de auxílio representação, em especial, também pela
impossibilidade de praticarem atividades remuneradas.
CONSIDERANDO o teor da Decisão do TCU no Acórdão 549/2011 –
Segunda Câmara (AC-0549-02/11-2) e tudo quanto consta do voto do Ministro Relator
Augusto Sherman Cavalcanti no referido decisum.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Coren-MS n. 146/2015.
CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, decidem:
Art. 1º
A concessão de jeton e auxílio representação no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) passa a ser
regulamentada por esta Decisão.
Art. 2º
Aos conselheiros efetivos, e suplentes convocados é devido o
pagamento de jeton, pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou
extraordinárias, ou ainda nas reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios
materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto a este Conselho que legalmente
integram.
Parágrafo único - Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória,
transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem
como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo
comparecimento às sessões plenárias e reuniões de diretoria do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º
O valor máximo a ser pago a título de jeton, por
comparecimento na reunião de plenária ou de diretoria de que trata o art. 2° desta Decisão, no
âmbito do Coren-MS, será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) cada, ficando o Conselho
limitado ao pagamento de 04 (quatro) jetons mensais.
§1° Na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de
reunião de diretoria, havendo compatibilidade, será pago o valor de 01 (um)
jeton pela participação efetiva na reunião de plenária e o valor de 01 (um)
jeton pela participação efetiva na reunião de diretoria.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
§2° O jeton devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do
percentual de 30% (trinta por cento).
§3° O jeton devido aos demais conselheiros diretores será acrescido do
percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 4º
Será devido o auxílio representação aos conselheiros regionais
(efetivos e suplentes) e colaboradores do Coren-MS, consistindo em verba de natureza
indenizatória referente aos gastos relativos a deslocamento e alimentação com prática de
atividades político-representativas, de gerenciamento superior e outras atividades correlatas,
na cidade de origem de seu requerente.
§1° As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou
participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas,
oficinas e congressos.
§2° As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de
atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do
Conselho.
§3° Por atividades correlatas compreende-se as fiscalizações, sindicâncias,
inspeções, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras.
Art. 5º
O auxílio representação será concedido aos conselheiros efetivos
ou suplentes do Coren-MS, ou colaboradores, pelo desempenho de atividades político-
representativas, desde que expressamente convocados, convidados, nomeados ou designados
para tal fim.
Parágrafo único – Para os fins de que trata esta Decisão, o profissional de
enfermagem deve estar legalmente habilitado, em situação regular neste
Conselho de Enfermagem e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao
exercício profissional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º
O valor unitário de referência do auxilio representação no
âmbito do Coren-MS é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por dia e de atividade político
representativa ou de gerenciamento superior, onde o Conselho Regional estará limitado ao
pagamento de no máximo 15 (quinze) auxílios representação por mês, ficando:
I – Conselheiros Efetivos e Suplentes, 100% (cem por cento) do valor
unitário de referência.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
II – Membros da Diretoria, 100% (cem por cento) do valor unitário de
referência, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor.
III – Colaboradores de nível superior, 80% (oitenta por cento) do valor
unitário de referência.
§1° O pagamento do auxílio representação de que trata o caput deste artigo
será efetuado na seguinte proporção, observando-se as características
peculiares do beneficiário na estrutura do respectivo Conselho de
Enfermagem.
IV – Colaboradores de nível médio, 70% (setenta por cento) do valor unitário
de referência.
V – A concessão de auxílio representação em quantidade superior a definida
no caput deste artigo, assim como para as atividades que ocorram em dias de
sábado,
domingo
e
feriados
ficará
condicionada
a
justificativa
consubstanciada pelo seu requerente e seu deferimento motivado pela
autoridade competente.
Art. 7º
É vedado o pagamento do auxílio representação cumulativo com
diária e jeton.
Art. 8º
As despesas extraordinárias de pequeno valor, não relacionadas
com locação urbana, alimentação e pousada, excepcionalmente ocorridas no desempenho das
atividades descritas nesta Decisão, poderão ser ressarcidas por decisão da Diretoria do
Conselho de Enfermagem, desde que o pedido seja instruído por meio de documento idôneo,
permitido em Lei.
Parágrafo único – Considera-se despesa extraordinária de pequeno valor
aquela que não exceda o montante de 03 (três) auxílios representação.
Art. 9º
O auxílio representação deverá ser requerido por meio de
formulário próprio acompanhado de ato de convocação, designação ou nomeação da
autoridade competente.
§1° O beneficiário do auxílio representação deverá apresentar, no prazo
preclusivo de até 30 (trinta) dias da data da realização da atividade, relatório
das ações empreendidas, acompanhadas de certificados de participação ou de
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
outros
documentos
comprobatórios
do
cumprimento
da
atividade
representativa.
§2º É vedado o pagamento de auxílio representação na pendência de
apresentação do relatório descrito no parágrafo anterior.
§3º Na apresentação do pedido de auxílio representação o setor responsável
deverá confirmar através do formulário “Exame de Documentação de Pré
Análise para Concessão do Auxílio Representação (anexo I desta Decisão), se
estão preenchidas as condições para continuidade da solicitação do
requerente.
§4º O pedido de auxílio representação cabe exclusivamente ao
requerente/beneficiário designado pela autoridade competente à apresentação
dos documentos que são necessários a sua concessão, vedada a transferência
de tais obrigações a terceiros.
§5º Ocorrendo inconformidade no pedido, o funcionário competente do
Coren-MS comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação
sobrestada até que o beneficiário cumpra o que lhe é por dever, dentro do
prazo preclusivo estabelecido no §1º do art. 8º desta Decisão.
Art. 10º
É defeso a este Conselho Regional praticar valores e limites
superiores ao estabelecido no presente ato resolutivo, para o pagamento de jeton e auxílio
representação.
§1º Na fixação do valor do jeton e do auxílio representação, deverá o
Conselho Regional observar a receita líquida, respeitando os limites
necessários ao cumprimento das demais obrigações, para que não venha a
causar prejuízos à Administração Pública, sob as penas da Lei.
Art. 11º
Os valores fixados nesta decisão poderão ser atualizados
anualmente, no mês de fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC, ou
seguindo os percentuais operacionalizados por decisão do Cofen.
Parágrafo único – Na hipótese da atualização decorrer por iniciativa deste
Conselho Regional de Enfermagem, a decisão deverá ser submetida a
homologação do Cofen, a quem competirá análise em questão.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 12º
Os procedimentos e os formulários necessários ao requerimento,
concessão e prestação de contas das verbas indenizatórias encontram-se positivados no
Manual de Procedimentos para Formalização do Processo de Concessão de Auxílio
Representação e Jeton, contido no anexo I da presente Decisão, disponível no site do
Conselho Federal de Enfermagem (www.cofen.gov.br) e no site do Coren-MS
(www.corenms.gov.br).
Art. 13º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial
as Decisões Coren-MS n. 014/2011, n. 428/2013 e n. 118/2014.
Art. 14º
Esta Decisão entrará em vigor após ser homologada pelo Cofen,
e posterior publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao_15105 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 002/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o Parecer de Anotação de Responsabilidade Técnica n.
065/2015.
CONSIDERANDO tudo que consta no Prontuário de Responsabilidade
Técnica do Enfermeiro Dr. Pedro Silva Lima.
CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Indeferir a Certidão de Responsabilidade Técnica da seguinte
Instituição: Hospital e Maternidade Idimaque Paes Ferreira.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário aprova o indeferimento de 1 Certidão de
Responsabilidade Técnica.
| PDF
|
decisao_15104 | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 001/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os Pareceres de Anotação de Responsabilidade Técnica
n. 185/2015, n. 186/2015, n. 187/2015, n. 180/2015, n. 169/2015, n. 170/2015, n. 163/2015, n.
179/2015, n. 178/2015, n. 167/2015, n. 182/2015, n. 184/2015, n. 168/2015, n. 166/2015, n.
165/2015, n. 164/2015, n. 014/2015, n. 015/2015, n. 158/2015, n. 191/2015, n. 162/2015, n.
175/2015, n. 176/2015, n. 183/2015, n. 177/2015, n. 006/2015, n. 188/2015, n. 190/2015, n.
174/2015, n. 173/2015, 172/2015 e n. 171/2015.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiros (as) Dr. Milton Aparecido Bulgrin, Dra. Sandra Regina Paes
Medrado, Dr. Marcelo Edson Frota, Dra. Alessandra Eliete Suski Donato, Dra. Nayara Lucia
Vaz Altmann,
Dr. Paulo Vinicius Monteiro Lacerda, Dra. Silvana de Oliveira dos Santos
Paredes, Dr. Gustavo Alves Ferreira, Dra. Rosangela da Silva Oliveira, Dra. Hevillin Luana
Bandeira Prando, Dra. Gisele Valim da Silva, Dra. Carmen Simões Leal, Dra. Caroline
Rodrigues de Almeida, Dra. Adriana dos Santos Almeida, Dr. Diego de Matos Viegas, Dra.
Daiani de Alencar Serafim, Dra. Solange Moreira Ferreira, Dra. Eli de Moraes Pereira, Dra.
Emanuela Areco de Paula, Dra. Renata Junqueira, Dra. Juliana Aparecida Vasconcelos Leite,
Dr. Diego Capristo Souza, Dra. Laurígia Dantas Simões, Dra. Danielle Ferraz Giacian, Dra.
Midori Oikawa, Dr. Michel Coutinho dos Santos, Dra. Rosemeri Etgeton Bomfim, Dra.
Juliana Raquel Restel Medina, Dra. Fernanda de Oliveira Soares, Dra. Anie Mara Guimarães,
Dra. Ivone Bilski Germano Marques e Dra. Letícia Cândida de Oliveira.
CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, decidem:
Plenário aprova o deferimento de 32 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 1º
Aprovar as Certidões de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: Hospitallar Assitência Médica Domiciliar LTDA ME, Clínica e Maternidade
Santa Rita LTDA EPP, Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos EIRELI EPP, São
Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Limitada, UNIC – Unidade
Campograndense de Diagnósticos Avançados LTDA, Angiocor – Serviço de Hemodinâmica
LTDA, Instituto de Olhos Lizabel Gemperli S/S, Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso
do Sul, Hospital Municipal Maria Santos Bastos, Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico
por Imagem LTDA, Hospital Municipal Francisca Ortega, Neolaser S/S LTDA, Cerdil –
Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem LTDA, Centro de Diagnósticos e Cirurgia
Ponta Porã LTDA ME, Fundo Municipal de Saúde de Cassilândia – ESF Central, Secretaria
Municipal de Saúde de Glória de Dourados, Clínica Life Center SC LTDA, Biosev S.A.,
Clínica de Campo Grande S/A, HPLAS Hospital da Plástica LTDA, Associação de Amparo a
Maternidade e a Infância, Prefeitura Municipal de Itaquiraí – ESF Jardim Primavera, Peralta e
Colombo LTDA-ME, Vidalar Assistência Domiciliar em Saúde S/S LTDA-EPP, Hospital
Cassems de Paranaíba, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH de Dourados,
Hospital Adventista do Pênfigo, Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – UBS
Ambulatorial, Fundo Municipal de Saúde de Fátima do Sul – ESF Culturama, Recanto da
Vovó Santa Ana LTDA-ME, Cardenas & Silva Serviços LTDA-ME e GRBS Assistência
Nefrológica LTDA-ME.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao_114021 | 25/02/2025 | 2025 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO EM DÍVIDA ATIVA E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ANUIDADES
PENDENTES. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, pelo presente Edital de
Notificação e nos termos do Decreto n° 70.235 de 6 de março de 1972 e com fulcro nas disposições do art. 201
do CTN, Lei 6.830/80, Lei 5.905/73, Lei 12.514/2011 e Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem e
considerando que os registrados abaixo identificados encontram-se em local incerto e não sabido, por não
atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por
carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, vem, pelo presente NOTIFICAR as pessoas
naturais, portadores das inscrições cujos números estão abaixo relacionados, todos inadimplentes
relativamente ao crédito contra eles lançados. Assim, ficam intimados estes profissionais para pagar ou parcelar
o crédito tributário aludido, impreterivelmente, até 15 (QUINZE) dias da publicação deste edital. O presente
Edital valerá como ato de regular notificação de débito e intimação do lançamento definitivo para inscrição em
DÍVIDA ATIVA, e posterior emissão de CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, legitimando o correspondente ajuizamento
da execução fiscal competente. Eventuais dúvidas ou esclarecimento, bem como segunda via de boletos
bancários e parcelamento dos débitos porventura existentes poderão ser solicitados diretamente na sede e
subseções do Coren/MS, telefone (67) 97601-1203 ou pelo e-mail cobranca@corenms.gov.br. Consulte este
Edital na íntegra na página http://www.corenms.gov.br/
ADIRLEY HERINGER RODRIGUES SOBRINHO
259770 - ENF
CARLA XAVIER MARTINS
460481 - ENF
CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA
529291 - ENF
CLELIA BATISTA GIORDANO
758187 - TEC
JULIANA RAMOS BRUSCHI
529294 - ENF
SOLANGE FIGUEIREDO DE SOUZA
126961 - ENF
MARLUCE DA ROCHA DE ALMEIDA
271649 - TEC
ARIANE FERREIRA DE CASTRO
516676 - ENF
Campo Grande, 29 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias. Presidente. Coren-MS n. 175263-ENF.
| PDF
|
decisao_112481 | 25/02/2025 | 2025 |
1
2
J
4
5
6
7
8
9
t0
ll
t2
l3
t4
15
t6
t7
l8
l9
20
2t
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
JJ
34
3s
36
Hwwmrens
Conselho Regionat de Enfermagem de Mato Grosso do Sut
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei No 5. 905/73
ExrRATo DE ATA DA s12'nnuNrÃo on»rNÁnIA DE pr,BNÁnro Dos DrAS
2t E 22.11.2024
Às oito horas do dia vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro, na subseção do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na Rua Dr Munir Thomé, n.
2706,Três Lagoas - MS, reuniram-se os membros do Plenário do Coren - MS, nomeados pelo
Coren/IVIS por meio da Decisão Coren-MS n' 11812023, publicada DOU. VeriÍicação do
"Quórum". Suficiente. Sob a Presidência Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias. Conselheiros
presentes: Dra. Vima Liza Pereira Chaves Hildebrand, Dra. Karine Gomes Jarcem, Dr.
Wilson Brum Trindade Junior, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Dr. Fábio Roberto
dos Santos Hortelan, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Ana
Maria Alves da Silva, Sra. Paula Femanda de Almeida Mandes de Abreu e Sra. Christiane
Renata Hoffmeister Ramires. Justificativas de ausências: Conselheiras Sra. Maira Antonia
Fereira de Oliveira, Dra. Ariane Calixto de Oliveira e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
BUdke,*.*.*
,1.,,fi,rf.r1.,X(.,f,r1.
,1.,{<,,1..{..{..t1..r<,rF,'k,>*,*,*.rf.{..rF.rl..r*.rl..rt.rt
*.,r,*,*.*.i<.t.*.x<.,r.'r.*.,l<.*.*.*.*.*.*.*.II. 22. ExtratO Ata l4l" ROD, CalendáriO de
Reuniões Ordinárias de Plenário. Após apreciação e discussão das datas pelo plenário, a
provado por unanimidade realização das Reuniões Ordinárias de Plenário, para o ano de 2025
conforme segue: 16 e 17 de janeiro; 20 eZl de fevereiro; 13 e 14 de março; 16 e 17 de abril;
22 e 23 de maio; 25 e 26 de junho; 24 e 25 de julho; 2l e 22 de agosto; 25 e 26 setembro; 22 e
23 de outubro; I 8 e 19 de novembro e 18 e 19 de dezembro.
*rf{<*{<*{<***********{<r(***.tk**r*{<X<{<**X<!k******r<+*<{<**,t<****
**{<{<***{<*t**{<rB*r<*rB{<{<rl.*)k+****{<{<{<X(**rF*'${<rF****X<***r(*{.{<Í<
**{.rt*rl.rl.rF{.rk**.r.)trFrl.rkrt{<rl.rl.{<*>$tk{<***{.,t<rFr<r<*d<t{<r(rttl.>i<**ttrSrf*t*t!r<
>B***{<*****{.*{<r(****d(****r<*r<*{<rt<{<rf*********{<r<r<*>k*<**'k**
Dias
Presidente
n-MS n. 175263-ENF
Do(uoeflto à§sinàdo di§itãltnerrte
rc
,, *[*
URNÀLIZAPEREIRACHÁVES HILDTBRAND
L{
}'í.&t
oàtà:2vl'rrr2o24 11 s7:z0.aroo
VeÍifiqirp ent httDs:/,!nliúõr.il{. gôv.bí
Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Secretária
Coren-MS n.96606-ENF
Dr. Lea
| PDF
|
DECISÃO N. 552023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 55/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 489ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF e a Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 030/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1482020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 148/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 465ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 008/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 008/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1472020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 147/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 465ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 18 de dezembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 07/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de dezembro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 1462020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 146/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
082/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 69º e 71º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
122/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 122/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1452020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 145/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 17 e 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
063/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 076/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 076/2020, em desfavor da equipe de enfermagem da Unidade de Saúde
Altos do Indaiá Dourados/MS.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 076/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
DECISÃO N. 1442020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 144/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
084/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
139/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Sr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 139/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1432020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 143/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
081/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 69º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
134/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 134/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1422020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 142/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
080/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
131/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 131/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1412020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 141/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Jutino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 016/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1402020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 140/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver os Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXXX-ENF e Dra. XXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS
sob n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1392020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 139/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXX.XXXX, nos artigos 26º, 30º, 33º e 34º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 145ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 26º, 30º, 33º e 34º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 022/2019. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada:
Auxiliar
de
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 1382020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 138/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 145ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 21 de novembro de 2020, que aprova o Parecer n.
063/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 076/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 076/2020, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF, Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-ENF, Dr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX/XX-AE,
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXX/XX-AE
e
Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 076/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
DECISÃO N. 1372020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 137/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
121/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45°e 62º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
121/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 121/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1362020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 136/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Dra.
XXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-ENF,
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-ENF, e os Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE,
Sr.
XXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE.
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 021/2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
DECISÃO N. 1352020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 135/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Jutino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 018/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 1342020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 134/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 005/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 1332020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 133/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 1322020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 132/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de novembro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 1312021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 131/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 474ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 025/2018, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 025/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1312020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 131/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 464ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 079/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
120/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1302021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 130/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
115/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprovou o parecer emitido pelo
conselheiro relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Assistência Médica Corumbaense LTDA em Corumbá–MS,
pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da Assistência
Médica Corumbaense LTDA em Corumbá–MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 1302020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 130/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 464ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 078/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 128/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 128/2020, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 128/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 1292021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 129/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 152ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
050/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF nos seguintes artigos:
25° e 69° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
132/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 132/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1292020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 129/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 464ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 026/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem no seguinte artigo: 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
255/2015 e Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 255/2015 e Processo
Ético-Disciplinar n. 005/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1282021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 128/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 152ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
048/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF e Sr. XXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes artigos: 24°, 25º, 64° e 72° da Resolução
Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
130/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF e Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 130/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1282020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 128/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 464ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1272020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 127/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 464ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 014/2020, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 014/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1262021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 126/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 152ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
047/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF,
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE nos seguintes
artigos: 36°, 45º, 80° e 87° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
127/2021, decidem:
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 127/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXX XXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1262020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 126/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 464ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 037/2020, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 037/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1252021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 125/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 152ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
046/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
25°, 72º e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
120/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1252020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 125/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 612/2019 que aprova o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS nº
012/2020 que trata do Processo Eleitoral (Pleito 2021-2023) para o Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO o artigo n. 40 do Código Eleitoral dos Conselhos de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 464ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Homologar o resultado das chapas eleitas para os quadros I, II e
III, conforme segue:
Chapa Quadro I
Conselheiros Efetivos:
- Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF;
- Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF;
- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e;
- Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF.
Homologa o resultado do pleito eleitoral para
composição do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul para o triênio
2021-2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Conselheiros Suplentes:
- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF;
- Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF;
- Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF e;
- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
Chapa Quadros II/III
Conselheiros Efetivos:
- Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE;
- Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e;
- Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE.
Conselheiros Suplentes:
- Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE;
- Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE e;
- Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 1242021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 124/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 117/2021, em desfavor a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 117/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1242020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 124/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 144ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
075/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 05º, 09° e 12º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
130/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 130/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1232021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 123/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
043/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho– Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes artigos: 24°
e 64° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
122/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 122/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 1232020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 123/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 144ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dia 31 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
076/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 38º, 45º, 62º e 87º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
124/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 124/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1222021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 122/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
042/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira da Silva – Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 26°, 36°, 38°, 45°, 51°, 87° e 88°da Resolução Cofen n. 564/2017;
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética das profissionais de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 24°, 37°, 45° e 51° da Resolução
Cofen 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
121/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Dra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF e Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 121/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 1222020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 122/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
064/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45° e 88º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
112/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-AE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE e Dr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 112/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1212021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 121/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
044/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias– Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes artigos: 25°,
51°, 61°, 64° e 70° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
129/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 129/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1212020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 121/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
068/2020, emitido pela Conselheira Relatora Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 30º e 90º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
113/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 113/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1202021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 120/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
045/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan – Coren-
MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX- ENF e Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX – ENF
nos seguintes artigos: 24°, 39° e 45° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
116/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Dra.
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX- ENF e Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX – ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 116/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1202020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 120/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 144ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver
a
Técnica
em
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 020/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 1192021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 119/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
041/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 31°,
32°e 33° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
118/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX– Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 118/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1192020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 119/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 144ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica em Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 001/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1182021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 118/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 473ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 16 e 17 de agosto de 2021, que aprova o Parecer n. 027/2021,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira da Silva – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE nos seguintes artigos: 24°,
25°, 83° e 86° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
054/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Aparecido Vieira da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 054/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1182020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 118/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 144ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 026/2018, em desfavor
da Enfermeira XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 026/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1172021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 117/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 473ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, que aprova o Parecer n. 026/2021,
emitido pela Conselheira Relatora Sr. Aparecido Vieira da Silva – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE nos seguintes artigos: 24°,
38°, 39° e 45° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
029/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-AE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de dezembro 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 029/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1172020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 117/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 144ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Sra. XXXXXXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n.XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 035/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1162021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 116/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
352/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprovou o parecer da Comissão
Sindicante, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não instauração de Interdição Ética, em desfavor aos
setores da ESF Iria Conceição, localizada em Alto Caracol-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre a não instauração de Interdição Ética
na ESF Iria Conceição em Alto Caracol – MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 1162020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 116/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 136/2020.
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2021, no valor de R$ 6.812.120,33 (seis
milhões, oitocentos e doze mil, cento e vinte reais e trinta e três centavos).
Art. 2º
Para Execução do Orçamento de que trata a Decisão, fica o
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares (Reformulação de Dotações), mediante a
utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25,00% (vinte e
cinco por cento) do total da Despesa Fixada nesta Decisão.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1152021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 115/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 158/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS -
MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
UNIDADE
BÁSICA
DE
SAÚDE
ARINO
PEREIRA
DE
MATOS
-
MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados-Mato Grosso do Sul, até que sejam
atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em
risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem na Unidade Básica de Saúde
Arino Pereira de Matos Macaúba/Formosa,
localizado no município de Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS -MACAÚBA/FORMOSA
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados-
Mato Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 115/2021, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1152020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 115/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de outubro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 1142022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 114/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 08/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 08, de dezembro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 93.342,51 (noventa e três mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e
um centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 93.342,51 (noventa e três
mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), nos termos preceituados
no artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
DECISÃO N. 1142021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 114/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do
município de Dourados - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados-
Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a
legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de
enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem na Unidade Básica de Saúde
Panambi e São Pedro, localizado no município
de Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS-MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados-
Mato Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 114/2021, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1142020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 114/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 463ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se em Diário Oficial do Estado e cumpra-
se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 009/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 1132022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 113/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Aparecido Viera Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 019/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1132021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 113/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2021, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 477ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Dra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 002/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1132020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 113/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 463ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 001/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1122022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 112/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fabio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 011/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1122021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 112/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 477ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX–ENF, Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-ENF, Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
Patrícia dos Santos Hauser, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1122020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 112/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 463ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 010/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1112022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 111/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver os profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF e o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 040/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1112021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 111/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF, nos artigos 45° e 76° da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição ética das Enfermeiras Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX - ENF; Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX ENF; Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX– ENF e Dra.
XXXXXXXXXX-Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 029/2020. Denunciante: XXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF. Denunciadas:
Enfermeiras
Dra.
XXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX - ENF; Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX
ENF; Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX–
ENF
e
Dra.
XXXXXXXXXX
XXXXXX-Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 45° e 76º da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX - ENF; Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX ENF; Dra. XXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX– ENF e Dra. XXXXXXXXXXXX-Coren-MS n.
XXXXXX-ENF.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de multa de 05 (cinco) anuidades a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1112020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 111/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. Gracianne Cristina
José Carvalho Santos, Coren-MS n. 88438, nos artigos 12º e 41º, infração ética das Técnicas
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 38º e 41º,
Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 38º e 41º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-Disciplinar
n. 009/2017. Denunciante: Comissão de Ética de Enfermagem
da Associação Beneficente de Campo Grande/MS - ABCG.
Denunciados: Enfermeira Dra XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
as
Técnicas
de
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX e Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, nos artigos 12º e 41º, e as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 38º e 41º, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, nos artigos 38º e 41º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e as Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 3º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se em Diário Oficial do Estado e cumpra-
se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 1102022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 110/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 058/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flavio Tondati Ferreira – Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
093/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 093/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 1102021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 110/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 477ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1102020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 110/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
Fermiano de Jesus Arguelho, Coren-MS n. 331840, nos artigos 24º, 36º, 38º, 45º e 87º da
Resolução Cofen n. 564/2017, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 24º, 36º, 38º, 45º e 87º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 005/2020. Denunciante: XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dra. XXXXXXXX.
Denunciado:
Técnico
de
Enfermagem
Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
DECISÃO N. 1102018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 110/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 441ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, que aprova o Parecer n. 048/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 42º, 45º, 48º, 51º, 64º e 83º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
460/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 460/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1102016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 110/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
508/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 508/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
508/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 508/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1092022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 109/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 061/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 63º, 64º e 68°, 79º, 71° e 83° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
168/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 168/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 1092021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 109/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 09/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 09, de dezembro de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1092020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 109/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
062/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 096/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 096/2020, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF, Dr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 096/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 1092018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 109/2018
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul
(Coren-MS), no uso das suas atribuições conferidas pela Lei nº 5.905/1973 e normativas que
regem a autarquia;
CONSIDERANDO as constantes solicitações de apoio a eventos técnicos,
científicos, políticos e culturais, requeridos por entidades de saúde, em especial da área de
Enfermagem e, por profissionais da Enfermagem no Estado do Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos de
razoabilidade para o atendimento de tais pedidos.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o suporte possível de ser
oferecido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Estabelecer critérios para a concessão de apoio à realização de
Congressos, Seminários, Simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural
no Estado, que se qualifiquem como relevantes para a Enfermagem.
Parágrafo único: Considera-se relevante para a Enfermagem todo evento
voltado a produzir conhecimento científico, político, cultural ou tecnológico
na área de saúde; desenvolver, consolidar e valorizar a Enfermagem; ou tratar
de questões relativas às políticas públicas de saúde, ciência ou tecnologia.
Art. 2º
O apoio será concedido mediante auxílios aos palestrantes,
divulgações em redes sociais, materiais ou de outra forma que o Plenário do Conselho julgar
possível, condicionado à disponibilidade orçamentária e dentro dos limites da legalidade.
Estabelece critérios para concessão de apoio
visando à realização de Congressos, Seminários,
Simpósios e outros eventos de caráter técnico,
científico e cultural.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Será concedido apoio à pessoa física, exclusivamente para
profissional de Enfermagem registrado no Conselho Regional de Enfermagem do Mato
Grosso do Sul.
Parágrafo primeiro: A solicitação deverá ser encaminhada, via Ofício, à
Presidência do Coren-MS, ter como anexo divulgação do evento (folder ou
equivalente) e demais documentos que possam comprovar a participação do
requerente. Deverá ter a aprovação da Diretoria;
Parágrafo segundo: É obrigatória a prestação de contas, contendo
minimamente: breve relato das atividades; cartão de embarque (ida e volta) e
relatório de viagem no modelo padrão do Coren-MS.
Art. 4º
Não será concedido apoio a eventos com fins lucrativos.
Parágrafo único: Não se considera atividade lucrativa aquela que envolva tão-
somente o pagamento de valores para o custeio do evento.
Art. 5º
Para entidades jurídicas habilitarem à concessão do apoio, é
imprescindível:
I – Garantir a participação de profissional de Enfermagem como palestrante, e
membro de comissão científica ou membro da comissão organizadora;
II – Apor a logomarca do Coren-MS no website do evento, nos materiais de
divulgação e físicos;
III – Possibilitar a distribuição de material institucional do Coren-MS nas
pastas e espaços do evento e;
IV – O Coren-MS tomará parte da solenidade de abertura e/ou de
encerramento do evento.
Art. 6º
A organização do evento deverá apresentar o projeto, no mínimo
com 90 (noventa) dias antes da realização do evento.
Parágrafo único: O projeto deverá ser protocolado, minimamente, com as
seguintes sessões:
a) Título; nome da comissão organizadora e instituição a que pertencem
(obrigatória a participação de profissional de Enfermagem); promotores;
organizadores e realizadores; justificativa fundamentando a relevância para a
Enfermagem; objetivos; local do evento; público-alvo; público estimado;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
resultados esperados; cronograma e a assinatura dos referidos envolvidos em
todas as folhas do documento;
b) O(s) espaço(s) reservado(s) e a forma de divulgação para o(s)
patrocinador(es);
c) A programação completa da atividade, contendo nome e formação
acadêmica dos palestrantes;
d) Certidões negativas (cadastral, eleitoral e processo ético) junto ao Coren-
MS, do(s) profissionais de Enfermagem responsável(is) pelo evento e;
e) Certidão de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
Art. 7º
O projeto será recebido, autuado e encaminhado à Presidência
do Coren-MS, que designará Conselheiro Relator para emissão de parecer a ser aprovado em
reunião ordinária ou extraordinária de Plenário do Coren-MS.
Art. 8º
A aprovação do pedido de apoio estará sempre condicionada à
conveniência e oportunidade, bem como à disponibilidade financeira necessária para a
realização da despesa.
Art. 9º
Os organizadores deverão apresentar prestação de contas,
acompanhada de relatório de cumprimento do objeto, em até 30 (trinta) dias após o término
do evento.
Art. 10º
O relatório de prestação de contas conterá documentos
comprobatórios da realização do evento, ainda, cartão de embarque da(s) passagem(ns),
relatório de viagem padrão do Coren-MS, elaborado e assinado pelo(a) profissional de
Enfermagem que utilizou a(s) passagem(ns) e/ou hospedagem(ns), certificado de participação
do profissional apoiado no evento e outros anexos que comprovem a utilização dos recursos
fornecidos pelo Coren-MS.
Art. 11º
É obrigatória a devolução ao Coren-MS de todos os materiais
que não forem utilizados, bem como passagens e diárias, quando concedidas.
Art. 12º
A inobservância aos artigos da presente Decisão resultará no
impedimento de concessão de novos pedidos de apoio, bem como a responsabilização civil,
ética e criminal dos que causarem prejuízos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 13º
Casos omissos será decididos pela Diretoria ou Plenário do
Coren-MS.
Art. 14º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 15º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 1092017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 109/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o conselheiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 093/2017,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 093/2017.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
093/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1092016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 109/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
549/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 549/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
549/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 549/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1082022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 108/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 057/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 44º, 45º e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
146/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em das profissionais Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e a Sra. XXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 146/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1082021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 108/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 151ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 26 de novembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 08/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 08, de novembro de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1082020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 108/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
073/2020, emitido pela conselheira Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 115/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 115/2020, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 115/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1082018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 108/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 441ª Reunião Ordinária de Plenário, que está
sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2018, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1082017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 108/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 071/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
029/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 029/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 1082016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 108/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
499/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 499/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
200/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 499/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 1072022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 107/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 057/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 62º, 66° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
176/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 176/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 1072021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 107/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
037/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
1490746-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Dr. Alenilton Pereira Dias, Coren-MS n. 378816-ENF nos seguintes artigos: 80°
e 88° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. Fabrícia Daniela Fagundes, Coren-MS n. 1615336-TE nos seguintes
artigos: 45°, 62° e 80° da Resolução Cofen n. 564/2017
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
107/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF e a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 107/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1490746-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 1072020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 107/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
069/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
111/2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia apresentada quanto
aos fatos ocorridos no Hospital do Coração de Mato Grosso do Sul envolvendo à assistência
de enfermagem prestada ao paciente Sr. XXXXXXXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 111/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 1072018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 107/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1072016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 107/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
200/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 200/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
200/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 200/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1062022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 106/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em
conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 042/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 158/2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 158/2022.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a não admissibilidade do
Processo
Administrativo
n.
158/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 1062021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 106/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
034/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24°, 25°, 64°, 69°, 71° e 72° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
106/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 106/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1062020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 106/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 072/2020, emitido pela Conselheira Relatora Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
113/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 113/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1062018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 106/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2018, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 003/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1062017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 106/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 071/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
023/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 023/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1062016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 106/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
433/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 433/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
433/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 433/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1052022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 105/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 057/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 59º, 61º, 62°, 66°, 72° e 95° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
148/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 148/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1052021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 105/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
035/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-
MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 43° e 52° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
075/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 075/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1052020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 105/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 068/2020, emitido pela Conselheira Relatora Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36º, 45º e 48º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
109/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sr.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 109/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 1052018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 105/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 08/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 08, de dezembro de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 1052017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 105/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer de Desagravo
Público 069/2017, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand –
Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 142/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 142/2015 referente à
desagravo
público,
cuja
a
pessoa
ofendida
se
trata
da
Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional
para a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
142/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 1052016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 105/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
953/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 953/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
953/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 953/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1042022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 104/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 056/2021,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 69º, 71° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
120/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1042021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 104/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 476ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, que aprova o Parecer
n. 039/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25°, 64°, 69° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
073/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 073/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1042020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 104/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 463ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 023/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1042018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 104/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO as infrações éticas dos Técnicos de Enfermagem Sr.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, nos artigos
8º e 34º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário, que
está sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar os Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, e Sr. XXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n.
XXXXX, por infração nos artigos 8º e 34º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão de 15 (quinze) dias e censura
aos Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXXXXX e Sr. XXXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 004/2018. Denunciante: Sr. XXXXXX.
Denunciados: Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXX,
Coren-MS n. XXXXX, e Sr. XXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 1042017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 104/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 064/2017,
emitido pela conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 082/2017,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 082/2017, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
082/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1042016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 104/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
434/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 434/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
434/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 434/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1032021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 103/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
033/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24°, 25° e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
064/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 064/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1032020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 103/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
068/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 12º da Resolução Cofen n. 311/2017, revogada pela
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
188/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 188/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1032018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 103/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, nos artigos 12º, 38º e 48º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 12º, 38º e 48º da Resolução
Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão de 15 (quinze) dias e multa
de 3 (três) anuidades à Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
025/2017.
Denunciante:
Sra.
XXXXXX. Denunciada: Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
| PDF
|
DECISÃO N. 1032017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 103/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
868/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 868/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
868/2012, em desfavor a Técnica de Enfermagem XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 868/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1032016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 103/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
871/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 871/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
871/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 871/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1022022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 102/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 088/2022 referente a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX S/S LTDA – XXXXXXX do
município de Três Lagoas - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
XXXXXXXXXXXXXXXX S/S LTDA – XXXXXXXXX do município de Três Lagoas -
Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a
legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de
enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados e/ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem na Clínica Médica XXXXXX
S/S LTDA - Gastroderm, localizada no
município de Três Lagoas-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA
XXXXXXXXXXXXXXXXX S/S LTDA – XXXXXXXXXX DO MUNICÍPIO DE TRÊS
LAGOAS-MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas na
XXXXXXXXXXXXXXXXXX S/S LTDA – XXXXXXXX do município de Dourados-Mato
Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 102/2022, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n. 148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
DECISÃO N. 1022021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 102/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
036/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25°, 72° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
063/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 063/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1022020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 102/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
057/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45° e 51º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
100/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 100/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1022019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 102/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 452ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 22 de novembro de 2019, que aprova o Parecer n.
060/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 43º, 45º, 64º, 68º, 69º e 70º, da Resolução Cofen
n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
575/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 575/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 1022018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 102/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 440ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, que aprova o Parecer n. 041/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 41º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
393/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 393/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 1022017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 102/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
556/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 556/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
556/2013, em desfavor ao Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 556/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 1022016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 102/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
424/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 424/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
424/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 424/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1012022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 101/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 489ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 11084-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 023/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 1012021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO COREN-MS Nº 101, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Regulamenta o pedido e concessão de férias dos
empregados públicos do Coren-MS.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE M A T O G R O S S O D O
S U L , no uso das competências legais que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren- MS
Nº 083/2021;
CONSIDERANDO que a concessão de férias aos trabalhadores trata-se de um direito
garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 129 do Decreto
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO o Decreto nº 591/1992 que promulga o Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.321/1999 que promulga o Protocolo Adicional à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988,
em São Salvador, El Salvador;
CONSIDERANDO que o regime jurídico do adotado pelo Sistema Cofen/Coren aos seus
empregados públicos é o estabelecido no Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -
Consolidação das Leis do Trabalho, conforme expressa previsão do artigo 19 da Lei nº 5.905
de 1973;
CONSIDERANDO as hipóteses de interrupção e suspensão do contrato de trabalho
previstas nos artigos 473 e seguintes do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -
Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO a previsão do § 3º do artigo 134 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO o Parecer nº 089/2021 do Departamento Jurídico do Coren-MS;
CONSIDERANDO o Parecer 34-R/DPAC/Proger/Cofen;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria em sua 93ª Reunião Ordinária de Plenário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 476ª Reunião Ordinária de Plenário
nos dias 11 e 12 de novembro de 2021;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento das férias aos empregados públicos do Coren-MS será efetuado no dia
15 (quinze) de cada mês para aqueles empregados que iniciarem o gozo de suas férias na
segunda quinzena do mês, e pagas dia 30 de cada mês para os empregados públicos que
iniciarem suas férias na primeira quinzena do mês subsequente.
Art. 2º O início de gozo das férias não poderá ocorrer durante a interrupção ou suspensão
do contrato de trabalho.
Art. 3º Os empregados públicos que apresentarem atestado médico de afastamento por
doença antes do início do gozo das férias e este afastamento abranger o referido período de
gozo das férias, terão as suas férias canceladas, devendo tal período ser remarcado dentro
do respectivo prazo de concessão.
Parágrafo único. Os empregados públicos que tiverem as suas férias canceladas na
hipótese do caput deste artigo e recebido o pagamento das férias, terão que devolver o
pagamento ao Coren-MS.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do Conselho Regional
de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS.
Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2021
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 1012020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 101/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
067/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25°, 45° e 64º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
116/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 116/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 1012019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 101/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 452ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de novembro de 2019, que aprova o Parecer n.
059/2019, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 576/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 576/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 576/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 1012017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 101/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
317/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 317/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
317/2013, em desfavor a Técnica de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 317/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 1012016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 101/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
392/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 392/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
392/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 392/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 1002022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 100/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 489ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no
dia 15 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXX-TE e a Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 011/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1002021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 100/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905/73, cumprindo com a deliberação da Reunião Extraordinária de Plenário
realizada no dia 29 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 108/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 150ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2022, no valor de R$ 7.121.839,63 (sete
milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º
Para Execução do Orçamento de que trata a Decisão, fica o
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares (Reformulação de Dotações), mediante a
utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25,00% (vinte e
cinco por cento) do total da Despesa Fixada nesta Decisão.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Tesoureiro
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 1002020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 4
DECISÃO N. 100/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 650, de 09 outubro de 2020, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2021, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a crise financeira que atinge os profissionais de
enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 4
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2021:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 411,50;
Obstetriz – R$ 390,93;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 254,42 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 204,18.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 594,63;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.189,27;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.783,90;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.378,54;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.973,16;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.567,81 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.757,05.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2021 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2021;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2021;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2021;
IV – parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2021 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 4
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Art. 4º
O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MS,
pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação,
estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também
possua inscrição.
§1º A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidades de
exercícios anteriores já pagas ou em débito.
§2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas,
fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.
Art. 5º
Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos
por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem
causar ciclone, furacões, tufões, inundações, tempestades, tornados e outros similares, desde
que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do
profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda um dos
seguintes requisitos:
I - ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II- ser referente ao ano da calamidade pública;
III- ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana -
IPTU;
IV- autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
V- seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a
bens do profissional em razão da situação calamitosa.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 4
§1° Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o
pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga,
atendido um dos requisitos do artigo anterior, sem acréscimos legais.
Art. 6º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:
I - portadores de inscrição remida;
II- portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
III- profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem
incapacitados para o exercício profissional.
§1° Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II e III deste
artigo pela Diretoria do Coren-MS, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo
ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
§2º A isenção prevista no inciso II e III deste artigo será válida enquanto
durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a
efetiva cura.
§3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos
exercícios anteriores.
Art. 7º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 1002019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 100/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
409/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, que aprovou o parecer n. 049/2019, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Santa Maria, localizado em Eldorado-MS, pelos
seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Santa Maria no município de Eldorado – MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 1002018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 100/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 440ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, que aprova o Parecer n. 045/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 6º e 51º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
029/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 023/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 1002017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 100/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
242/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 242/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
242/2013, em desfavor ao Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 242/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 1002016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 100/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
370/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 370/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
370/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 370/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0992022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 099/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 489ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 020/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0992021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 099/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, nos artigos 30º e 105° do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 150ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX
XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração aos artigos 30º
105º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal e multa de 05
(cinco) anuidades ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 021/2019. Denunciante: Coren-MS.
Denunciado: Técnico de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0992020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 099/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 650, de 09 outubro de 2020, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2021, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 463º Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – expedição de carteira profissional – R$ 130,00;
II – certidão de responsabilidade técnica – R$ 214,19;
Art. 2º
Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
Fixa os valores das taxas e preços de seus
serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes
ao exercício de 2021, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
I – inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00;
II – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00;
III – transferência de inscrição – R$ 100,00;
IV – reinscrição/revalidação de registro – R$ 200,00;
V – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
150,00;
VI – certidão narrativa – R$ 40,00;
VII – envio de correspondência e remessa de documentos através de Correios
com Aviso de Recebimento (AR), desde que seja requerido pelo interessado e
efetuado o pagamento da taxa de envio, de acordo com o valor cobrado pelos
Correios, com fundamento no artigo 12 da Resolução nº 560/2017 do
Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Os demais serviços prestados pelo Coren-MS e que não constem
nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0992019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 099/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 07/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelos Contadores Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sr. Douglas Fernandes Borges, CRC-MG
n. 107759/0-1-T-MS, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de novembro de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0992018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 099/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 440ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, que aprova o Parecer n. 037/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 39º e 80º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
405/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX, Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e aos Técnicos de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n XXXXXXX, e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 405/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0992017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 099/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 075/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Dayse Aparecida Clemente – Coren-MS n. 11084.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 13º e 30º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 293/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Técnicas de
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 293/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0992016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 099/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
227/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 227/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
227/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 227/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0982022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 098/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXX-ENF, nos artigos 24° e 45° do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem e o artigo 25º da Resolução Cofen nº 564/2017.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 15 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXX-ENF, por infração aos artigos 24° e 45° do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem e o artigo 25º da Resolução Cofen nº 564/2017.
Art. 2º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS XXXXX-TE, nos artigos 24º, 25º e 45° do Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, conforme Resolução COFEN 564/2017.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 007/2019. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXX-ENF e a Técnica de Enfermagem
Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXX-ENF.
Art. 4º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Art. 5º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0982021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
PDECISÃO N. 098/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXX
XXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, nos artigos 30º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 150ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração aos artigos 30º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 015/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada:
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0982020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 098/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 056/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética das profissionais
de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE nos seguintes artigos: 24º e 45º da
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
089/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 089/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0982019_1 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 098/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
557/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, que aprovou o parecer n. 050/2019, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Rosa Pedrossian,
localizada em Campo Grande-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
- Falta de materiais, insumos e medicamentos;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul – Rosa
Pedrossian.
| PDF
|
DECISÃO N. 0982019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 098/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
557/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, que aprovou o parecer n. 050/2019, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Rosa Pedrossian,
localizada em Campo Grande-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
- Falta de materiais, insumos e medicamentos;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul – Rosa
Pedrossian.
| PDF
|
DECISÃO N. 0982018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 098/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 440ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, que aprova o Parecer n. 046/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º, 16º e 25º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
029/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 029/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0982017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 098/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 074/2017,
emitido pela conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 078/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 078/2016, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
078/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0982016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 098/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
392/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 392/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
392/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 392/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0972022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 097/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX -Coren-
MS n. XXXXX-ENF, nos artigos 36° e 38° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 15 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-ENF, por infração aos artigos 36° e 38° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 040/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. Lucia da Silva -Coren-
MS n. 363777-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 17563-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0972021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 097/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 150ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXX
XXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 011084TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 012/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0972020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 097/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 042/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
762/2013, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia apresentada pela
Sra. XXXXXXXXXXXX quanto à assistência de enfermagem prestada ao seu marido
XXXXXXXXXXXX no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 762/2013.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0972018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 097/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2018.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de novembro de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 440ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, decidem:
Art. 1º Autorizar as Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 370.174,76 (trezentos e setenta mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis
centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de excesso de arrecadação com Transferência Intragovernamental
pelo Cofen, Termo de Convênio (Acordo Formal de Contribuição) nº 25/2018, no valor de R$
295.175,76 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e seis
centavos) e anulação parcial de despesas no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) nos
termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º incisos II e III da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2018 para R$ 11.576.192,10 (onze milhões, quinhentos e setenta e seis mil,
cento e noventa e dois reais, e dez centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0972017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 097/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Secretária adoc, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 035/2011-B,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 035/2011-B.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Secretária adoc
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
035/2011-B.
| PDF
|
DECISÃO N. 0972016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 097/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
418/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 418/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
418/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 418/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0962022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 096/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o Parecer n. 050/2022,
emitido pelo conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263-
ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 087/2022,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 087/2022.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 087/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0962021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 096/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 150ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 016/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0962020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 096/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 065/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-XX e Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF nos seguintes artigos: 24º, 45º e 64º da
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
102/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 102/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0962019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 096/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 464/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2020, no valor de R$ 6.811.393,79 (seis
milhões, oitocentos e onze mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 07 de novembro de 2019.
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0962018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 096/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 589, de 18 de outubro de 2018,
que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
emolumentos para o exercício de 2019, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 131º Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas, emolumentos e documentos de
pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul, conforme abaixo:
I – autorização atendente/estrangeiro – R$ 157,30;
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 278,48;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 401,67;
IV – inscrição secundária – R$ 278,48;
V – inscrição remida/remida secundária – R$ 278,48;
Fixa os valores das taxas e emolumentos de
pessoas físicas e jurídicas referentes ao
exercício de 2019, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
VI – expedição de carteira profissional – R$ 132,64;
VII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 132,64;
VIII – anotação/registro de especialização, qualificação ou título para
Técnicos de Enfermagem – R$ 179,17;
IX – transferência de inscrição – R$ 278,48;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 184,91;
XI – renovação de autorização – R$ 157,30;
XII – suspensão temporária de inscrição – R$ 71,68;
XIII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 71,47;
XIV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 215,02;
XV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 71,57;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
229,35;
XVII – certidões diversas – R$ 47,30;
XVIII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 14,33;
XIX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,43 por folha;
XX – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor
correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e;
XXI – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,44.
Art. 2º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 3,97% (três vírgula noventa e sete por cento) de acordo com variação integral
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses
(outubro/2017 a setembro/2018) e nos termos da Resolução COFEN Nº 0589/2018.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 1º de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0962017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 096/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
181/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 181/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
181/2013, em desfavor a Técnica de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 181/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0962016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 096/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
289/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 289/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
289/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 289/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0952022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 095/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o
Parecer n. 044/2022, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-
MS n. 357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX – Coren MS N. XXXXX- ENF nos seguintes artigos:
26°, 30º, 33°, 37º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
523/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX- ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 523/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF.
| PDF
|
DECISÃO N. 0952021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 11
DECISÃO COREN-MS Nº 095, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Trata de normas gerais para o pagamento de
diárias assim como passagens pagas pelo
Regional para Conselheiros, empregados e
colaboradores em representação ao COREN-
MS e do deslocamento terrestre e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com
o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905/73, cumprindo com a deliberação da Reunião Extraordinária de Plenário realizada no
dia 29 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0471/2015, que instituiu normas gerais para o
pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, o teor do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo
para todos os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios da
razoabilidade, legalidade, proporcionalidade e moralidade, as condições orçamentárias para
pagamentos de despesas indenizatórias com diárias de atividades administrativas aos
empregados públicos e as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre os valores
diferenciados para pessoas com vínculo empregatício com a Autarquia e os entendimentos
firmados nos acórdãos nº AC – 4743-31/09-2, AC – 3140-21/10-2, AC – 1280-06/12-2 e AC-
6215-38/13-2 referentes a sua aplicabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de empregados administrativos, ocupantes de cargos em
comissão e fiscais da Autarquia se deslocarem a municípios tanto do Estado do Mato Grosso
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 11
do Sul quanto para outros estados para o efetivo cumprimento de suas atividades fins, em
caráter habitual, e em conformidade ao planejamento prévio de cada setor competente e
autorização da Diretoria do Coren/MS;
CONSIDERANDO que as diárias para fins de realizar atividades externas possuem caráter
nitidamente indenizatório, gerados a partir de circunstâncias distintas determinantes, e são
destinadas ao deslocamento dos empregados lotados na sede e subseções do Coren/MS a
outros municípios do estado para realizarem atividades externas e ou suporte, visando, assim,
indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana e intermunicipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4 de 11 de julho de 2017 e a resolução nº
540/2017 que altera o anexo I da Resolução Cofen nº 471/2015;
CONSIDERANDO o Parecer nº 029/2021 da Controladoria-Geral do Coren-MS;
DECIDE:
CAPÍTULO I
DAS DIÁRIAS
Art. 1º - Os Conselheiros, assessores, empregados, representantes do COREN/MS e os
colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem
atividades do Regional que, a serviço deslocarem-se de seus domicílios ou da sede do Coren-
MS respectiva, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, farão jus a passagens e diárias, na forma prevista nesta Decisão.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 11
Art. 2º - A concessão e o pagamento de diárias pressupõem a observância do interesse
público e que o motivo do deslocamento esteja comprovado e justificado, observada a
pertinência entre a razão do deslocamento e as atribuições das atividades desempenhadas.
Art. 3º - Farão jus a percepção de diárias as pessoas de que tratam os artigos 1º e 2º desta
Decisão, que se desloquem a serviço ou por atribuição de representação do Conselho
Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, da localidade onde tem seus domicílios ou
da sede ou subseção do Coren-MS para outras localidades distintas dentro do território
nacional ou no exterior.
Parágrafo único – Não serão concedidas diárias quando o deslocamento, para exercer o
serviço ou atribuição determinada, ocorrer dentro do município aonde o beneficiário possua
domicilio.
Art. 4º - O valor da diária deverá inclui o dia da viagem de ida e de volta e ser suficiente para
custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo único – As despesas referentes ao deslocamento até o local de embarque, e do
desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem, e vice-versa, integram a atividade de
locomoção.
Art. 5º - As diárias serão concedidas por tempo de afastamento da sede ou subseção do
Coren-MS em razão do serviço, na seguinte proporção:
I – uma diária, para cada período relativo a cada dia de afastamento do domicilio ou da sede
e/ou da subseção do Coren-MS, com pernoite.
II – meia diária, para cada período relativo a cada dia de afastamento do domicilio ou da sede
Coren-MS, sem necessidade de pernoite.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 11
III – meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem
custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e
transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a
regra dos incisos anteriores.
IV – meia diária, para cada dia relativo ao afastamento do domicilio, quando a Administração
apenas custear as despesas de pousadas, ressalvando a (s) despesa(s) de alimentação e/ou o
transporte, no período do evento.
§1º - No caso do deslocamento exigir mais de um dia em trânsito, quer na ida ou no retorno, a
concessão de diárias deve ser justificada.
§2º - O disposto neste artigo não se aplica:
a) Nos casos em que o deslocamento do domicílio ou da sede ou subseção do
conselho de enfermagem ocorra dentro da respectiva região estadual num raio de
até 100 km (cem quilômetros);
b) Na hipótese anterior, havendo a comprovada necessidade de pernoite, poderá ser
aplicado o disposto nos incisos I, II e III.
Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, com antecedência de até 24
(vinte quatro horas) da data reservada para o afastamento, desde que solicitadas
antecipadamente, observando-se o seguinte:
I – as diárias serão solicitadas á autoridade competente com antecedência suficiente, capaz de
poder ser cumprido o prazo estabelecido no caput deste artigo;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 11
II – o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul deverá decidir sobre a
solicitação de diárias no prazo de 5 (cinco) dias, efetuando o pagamento no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, a contar do deferimento da concessão do pedido.
§1º - Quando as solicitações forem de caráter emergencial, as diárias poderão ser processadas
durante o decorrer do afastamento, hipótese em que serão pagas no prazo máximo de 24(vinte
e quatro) horas depois do deferimento.
§2º - Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, as diárias poderão
ser pagas parceladamente, mas dentro do período de afastamento.
§3º - Aquele que for beneficiado com o recebimento de diárias deverá apresentar Relatório
de Viagem, acompanhado de certificado ou outros documentos comprobatórios da atividade,
se possível.
§4º - A concessão de diárias com afastamento a partir de sexta-feira, bem como as que
incluam sábado, domingos e feriados, estará sujeita a justificativa da efetiva necessidade de
trabalho nesse dia.
§5º - A autorização de pagamento de despesas pela autoridade competente caracterizará a
aceitação da justificativa.
Art. 7º - São elementos essenciais do ato de concessão de diárias:
I – o nome, o cargo ou função do proponente;
II – o nome, o cargo ou função do beneficiário;
III – descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV – indicação dos locais onde o serviço será realizado;
V – período provável de afastamento;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 11
VI – o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
VII – autorização do pagamento de despesas pelo ordenador.
§1º - Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que
autorizada a sua prorrogação, as pessoas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução farão
jus, ainda, as diárias correspondentes ao período prorrogação.
§2º - Serão restituídas, pelo beneficiário, em 5 (cinco) dias, contados da data de retorno ao
domicilio ou a sede originaria do Conselho de Enfermagem, as diárias recebidas em excesso.
§3º - Serão também restituídas em sua totalidade, no prazo estabelecido no parágrafo anterior
neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não
ocorrer o afastamento.
§4º - A restituição de diárias tratada neste artigo ocorrerá exclusivamente mediante depósito
bancário na conta-corrente do COREN-MS, devendo tal ato ser comprovado perante a
administração.
Art. 8 – Deverão compor os autos de concessão de diárias:
I – autorização de diárias;
II – relatório de viagem, cópia do cartão de embarque ou cópia do bilhete rodoviário, com o
certificado do evento ou outro documento comprobatório dos serviços ou atividades
desenvolvidas, se possível; e
III – cópia da requisição da passagem, mediante o preenchimento dos anexos desta decisão;
Art. 9 – Nos casos em que o presidente for beneficiário, a concessão dos valores será
autorizada por um dos membros da diretoria, na ordem funcional decrescente, ou funcionário
do COREN-MS para o qual seja delegada competência em caráter geral, para evitar o auto
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 11
concessão de diárias, em prejuízo das prerrogativas do presidente de deliberação sobre os
demais aspectos da viagem envolvida.
Art. 10º – Os valores das diárias no âmbito do COREN-MS são aqueles da tabela que
constitui Anexo I a esta Resolução, ficando o pagamento limitado a, no máximo, 15 (quinze)
diárias mensais, respeitando a condição de eventualidade e transitoriedade no afastamento.
§1º - Para os Conselhos Regionais de Enfermagem, serão observados os valores das diárias
constantes no Anexo I desta Resolução e o limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º - O limite estabelecido no caput deste artigo não se aplica aos servidores da autarquia.
§ 3º - Os condicionantes da eventualidade e transitoriedade no afastamento, com relação aos
conselheiros, aplicam-se nos seguintes casos:
a) participação em reuniões da Assembleia de Presidente;
b) participação em reuniões, eventos, congressos e atividades diversas com designação
por Portaria;
c) participação em cursos de aperfeiçoamento e capacitação, com autorização por
Portaria;
d) realização de atividades inerentes ao cargo de diretor, na conformidade do Regimento
Interno do Coren-MS;
§5º - Em caráter excepcional, poderá ser pago aos Conselheiros um número maior de diárias,
em deslocamentos a serviço no mesmo mês, desde que demonstrada inequívoca e
imprescindível a sua permanência em deslocamento a serviço ou representação da autarquia
corporativa, e a despesa seja autorizada pela Diretoria do COREN-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 8/ 11
§6º - Na hipótese de deslocamentos para fora do País, o valor da diária será pago em dólar
norte-americano, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional
ou em euros.
Art. 11 – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar, na qualidade de
assessor, conselheiro federal ou diretor da autarquia, o servidor ou colaborador designado fará
jus a diárias no mesmo valor atribuído á autoridade acompanhada, desde que expresso em
portaria.
Art. 12 – Os valores fixados nesta resolução deverão ser majorados, por meio de Decisão e
homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem uma única vez no ano, sempre no mês
de fevereiro, devendo ser utilizada como base de cálculo os índices do INPC acumulando no
período, ou outro índice que lhe sobrevenha em substituição.
CAPÍTULO II
CONCESSÃO DE PASSAGENS
Art. 13º - Aos Conselheiros, assessores, empregados, representantes do COREN/MS e aos
colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem
atividades do Regional serão concedidas passagens destinadas ao deslocamento a serviço,
para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
§1º - As pessoas de que trata o caput deste artigo, que estiverem desenvolvendo atividade
duradoura em prol do Regional, será facultado o direito de solicitar retornos intermediários,
ficando a sua concessão a cargo da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato
Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 9/ 11
§2º - A emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagens contratada, a partir da
reserva solicitada e autorizada pela autoridade competente.
§3º - As passagens deverão ser solicitadas com antecedência de, no mínimo, de dez dias,
contados da data prevista para viagem, ressalvados os casos extemporâneos cuja necessidade
do serviço justifique.
Art. 14 – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento de auxílio representação e diária
ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 15º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior
publicação na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em
especial a Decisão COREN-MS nº. 030/2018, sendo que os casos omissos serão decididos
pela Plenária do Coren/MS.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente COREN-MS n. 85775-ENF
Sr. CLEBERSON DOS SANTOS PAIÃO
Tesoureiro do COREN/MS n. 546012-TE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 10/
11
ANEXO I
Tabela–Valor da Indenização, por meio de Diárias no âmbito do Coren/MS.
Classificação do
Cargo/Emprego/Função
Qualificação
Profissional
Deslocamentos dentro do
Estado.
Deslocamentos para os
demais Estados do país e
Distrito Federal.
A) Conselheiros do
Coren/MS
R$ 400,00
R$ 500,00
B) Empregados Públicos,
Comissionados e
Colaboradores;
R$ 320,00
R$ 400,00
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 11/
11
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME:
2. FUNÇÃO:
3. LOCAL VIAGEM:
4. DATA IDA:
5. DATA VOLTA:
6. INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
7. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
8. OBJETIVO:
9. DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
OBS: Anexo bilhete de passagens e/ou cartão de embarque: ida e volta
10. ASSINATURA:
11. DATA:
12. VISTO DA CHEFIA
13. VISTO DA PRESIDÊNCIA
Obs.: Anexo bilhete de passagens /ou cartão de embarque: ida e volta
| PDF
|
DECISÃO N. 0952020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 095/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 053/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 057/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 057/2020, sobre considerações da fiscalização (DFIS) realizada na UBS
Bela Vista, localizado no município de Bela Vista-MS.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 057/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0952019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 095/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 209/2019, em desfavor a
Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 209/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0952018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 095/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 589, de 18 de outubro de 2018,
que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
emolumentos para o exercício de 2019, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2019:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 411,50;
Obstetriz – R$ 390,93;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 254,42 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 204,18.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 594,63;
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.189,27;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.783,90;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.378,54;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.973,16;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.567,81 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.757,05.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2019 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2019;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2019;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2019;
IV – parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2019 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 3,97% (três vírgula noventa e sete por cento) de acordo com a variação
integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses
(outubro/2017 a setembro/2018), nos termos da Resolução COFEN Nº 0589/2018.
Art. 4º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 1º de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0952017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 095/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 067/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
083/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 083/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0952016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 095/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
186/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 186/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
186/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 186/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0942022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 094/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o
Parecer n. 163/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-
MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXXX- TE nos seguintes artigos:
24°, 25º, 61°, 70°, 72° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
163/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXXXXX- TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 163/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0942021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 094/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 475ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 07/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de outubro de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0942020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 094/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de agosto de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0942019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 094/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprova o Parecer n.
055/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 36º, 45º, 78º, 80º e 87º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
397/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX e Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 397/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0942018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 094/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2015
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 131ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 001/2015, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 1º de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 001/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0942017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 094/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 058/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 1º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 153/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 153/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0942016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 094/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
481/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 481/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
481/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 481/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0932022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 093/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o
Parecer n. 052/2022, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
– Coren-MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX- TE nos seguintes artigos: 24°,
38°, 39°, 45° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
081/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXXX- TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 081/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0932021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO COREN-MS Nº 093, 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a equiparação salarial dos cargos efetivos de
Assistente Administrativo do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE M A T O G R O S S O D O
S U L , no uso das competências legais que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren- MS
Nº 083/2021;
CONSIDERANDO a existência de diferentes valores de salários-base pagos aos cargos
efetivos de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Princípio da Igualdade estabelecido pelo artigo 5º da Constituição
Federal de 1988, que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e
estrangeiros residentes no Brasil;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regrem a Administração Pública
Federal estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o regime jurídico do adotado pelo Sistema Cofen/Coren aos seus
empregados públicos é o estabelecido no Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -
Consolidação das Leis do Trabalho, conforme expressa previsão do artigo 19 da Lei nº 5.905
de 1973;
CONSIDERANDO que a alteração contratual benéfica ao empregado possui amparo legal
nos artigos 444 e 468 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das
Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 475ª Reunião Ordinária de Plenário
nos dias 21 e 22 de outubro de 2021;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
RESOLVE:
Art. 1º Equiparar os salários-base dos empregados públicos ocupantes do cargo efetivo de
Assistente Administrativo do Coren-MS no valor de R$ 2.719,31 (dois mil, setecentos e
dezenove reais e trinta e um centavos).
Parágrafo único. Excetua-se da equiparação estabelecida no caput deste artigo, o salário-
base pago a empregada pública Iobaldina Mendonça de Souza, cujo valor é R$ 3.405,75
(três mil quatrocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), com fundamento na vedação
da alteração contratual lesiva, prevista no artigo 468 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2021
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0932020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 093/2020
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo
seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen e
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões e
demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida no art. 17, inciso XIII de seu
Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da Republica de 1988,
especialmente seu arts. 7º e 39;
CONSIDERANDO que os direitos e obrigações dos estagiários e do
conselho são regidos exclusivamente pela lei Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008
CONSIDERANDO a omissão referente à atestados médicos apresentados
por estagiários na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO que há uma inobservância contratual, ou seja, o contrato
firmado entre os estagiários e o Conselho (por meio da empresa AGIEL) originado do Processo
Administrativo Licitatório N° 013/2018 sujeitando às normas disciplinares da Lei N° 8.666, de
21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que o contrato com estagiário deve obedecer a princípios
gerais da dignidade da pessoa humana, princípio da boa-fé objetiva.
CONSIDERANDO tudo o que consta no parecer n° 032/2020;
Cria no âmbito do Coren-MS, recebimento de
diárias concomitantemente com horas extras
e descontos na bolsa estágio referentes a
atestados médicos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua 462 ª
Reunião Ordinária de Plenário, decidem:
Art. 1º É vedado o pagamento de horas extras sem a constatação efetiva e
inequívoca da realização de serviço extraordinário.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado o pagamento de horas extras
concomitantemente com diárias de viagem, em razão de deslocamento a serviço sem prévia
autorização da presidência deste Conselho.
Art. 2º Serão considerados, não havendo qualquer prejuízo na bolsa estágio,
aqueles atestados que comprovem a efetiva impossibilidade de prestar serviços laborais no
Conselho ou em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão bem como
quando tiver que comparecer a juízo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Só serão aceitos atestados de consultas médicas,
odontológicas e realização de exames de acordo com o artigo 473 da CLT e artigo 14 da Lei n°
11.788/2008.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Coren-MS.
Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0932019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 093/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprova o Parecer n.
058/2019, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45º, 48º e 51º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
487/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheira Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 487/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0932018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 093/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de novembro de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 1º de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0932017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 093/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 060/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 53º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 031/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 031/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0932016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 093/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 106ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 25 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 039/2011, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo 133 do
Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 039/2011.
| PDF
|
DECISÃO N. 0922022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 092/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 154ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, que aprova o Parecer n.
017/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXX – Coren XXXX- ENF nos seguintes artigos: 24°, 26°, 45°,
47° e 62° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
089/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 089/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0922021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 092/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
160/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, que aprovou o parecer n. 010/2021,
emitido pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da UBS Altair Ramires de Souza – Ithaum em Dourados–MS,
pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da UBS Altair
Ramires de Souza – Ithaum em Dourados–MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0922020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 092/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
050/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 050/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 050/2020, em desfavor do profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 050/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0922019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 092/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprova o Parecer n.
055/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 36º, 37º, 38º, 45º e 87º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
489/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra.XXXXXXX, Coren-MS n.XXXXX,
Dra.XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXe as Auxiliares de Enfermagem
Sra.XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Sra. XXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 489/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0922018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 092/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 043/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n. 645303.
CONSIDERANDO possível infração da Enfermeira Dra. Clara Maria Sá
Barros, Coren-MS n. 301870 ao Código de Ética dos profissionais de Enfermagem nos artigos
28º, 47º e 63º, e do Auxiliar de Enfermagem Sr. Ramão Gomes Barbosa, Coren-MS n.
439704 nos artigos 26º, 35º, 59º, 61º, 62º e 84º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
370/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. Clara Maria Silva Sá Barros, Coren-MS n. 301879, e ao Auxiliar de Enfermagem
Sr.XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 645303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 370/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0922017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 092/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, referente a suposto
desagravo público sofrido pela mesma.
CONSIDERANDO a deliberação na 429ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 14 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e praticado pelo médico
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer n. 012/2017, elaborado pela
Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 155/2016. Denunciante:
Técnica de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX.
Denunciado:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
| PDF
|
DECISÃO N. 0922016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 092/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 526, de 27 de outubro de 2016,
que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017, devidas aos
Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 416º Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas, emolumentos e documentos de
pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul, conforme abaixo:
I – autorização atendente/estrangeiro – R$ 148,86;
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 263,55;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 380,13;
IV – inscrição secundária – R$ 263,55;
V – inscrição remida/remida secundária – R$ 263,55;
Fixa os valores das taxas e emolumentos de
pessoas físicas e jurídicas referentes ao
exercício de 2017, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
VI – expedição de carteira profissional – R$ 125,53;
VII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 125,53;
VIII – anotação/registro de especialização, qualificação ou título – R$ 169,57;
IX – transferência de inscrição – R$ 263,55;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 175,00;
XI – renovação de autorização – R$ 148,86;
XII – suspensão temporária de inscrição – R$ 67,83;
XIII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 67,83;
XIV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 203,49;
XV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 67,83;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
217,05;
XVII – certidões diversas – R$ 44,76;
XVIII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 13,56;
XIX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,36 por folha;
XX – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor
correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e;
XXI – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,41.
Art. 2º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 9,15% (nove vírgula quinze por cento) de acordo com variação integral do
Índice Nacional de Preços INPC dos últimos 12 (doze) meses (outubro/2015 a
setembro/2016) e nos termos da Resolução COFEN Nº 0526/2016.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 0912022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 091/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia em desfavor a fatos ocorrido dentro da CRS
Nova Bahia, no municipio de Campo Grande/MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 488ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Indeferir o desagravo público ao Técnico em Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, em razão de agressão física sofrida
pela acompanhante da paciente XXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer Geral de
Conselheiro elaborado pelo Conselheiro Relator, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan,
Coren-MS n. 104223-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Indeferir o Desagravo Público relacionado ao Processo
Administrativo n. 208/2022. Denunciante: XXXXXXXX
XXXXXX.
Denunciado:
Acompanhante
da
paciente
XXXXX XXXXXXX.
| PDF
|
DECISÃO N. 0912021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 091/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
158/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, que aprovou o parecer n. 012/2021,
emitido pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da UBS Arino Pereira de Matos – Vila Macaúba/Formosa em
Dourados–MS, pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da UBS Arino
Pereira de Matos – Vila Macaúba/Formosa em
Dourados–MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0912020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 091/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 20 e 21 de agosto de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 030/2017, em desfavor
a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo
de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 030/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0912019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 091/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprovou o Parecer n.
057/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 28º, 29º, 45º, 64º e 83º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
500/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra.XXXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 500/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0912018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 091/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 044/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 15º, 25º, 34º e 78º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
432/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, Sra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXX, Coren-
MS n. XXXX, Sra. XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX, Sra. XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, e Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX..
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 432/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0912017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 091/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 050/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 21º, 25º, 36º, 38º 48º e 72º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 150/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX,
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX, e ao Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 150/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0912016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 091/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 494/2015 de 10 de novembro de
2015.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 496/2015 de 26 de novembro de
2015.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 526, de 27 de outubro de 2016,
que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017, devidas aos
Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, decidem:
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2017:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 389,44;
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Obstetriz – R$ 369,97;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 240,79 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 193,23.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 562,75;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.125,51;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.688,26;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.251,03;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.813,77;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.376,54 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.502,03.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2017 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2017;
II – com 7% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2017;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2017;
IV – sem desconto em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
desde que a última não ultrapasse o exercício fiscal.
§1º - se não houver o pagamento até 31 de março de 2017 ou se o
parcelamento previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade
será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de
2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 9,15% (nove vírgula quinze por cento) de acordo com a variação integral do
Índice Nacional de Prelos INPC dos últimos 12 (doze) meses (outubro/2015 a
setembro/2016), nos termos da Resolução COFEN Nº 0526/2016.
Art. 4º
Quando a inscrição for solicitada a partir do mês de julho a
anuidade será paga proporcionalmente aos meses restantes para findar o ano.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos
apenas passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 0902022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 090/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 488ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 07/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de novembro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
nos termos preceituados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0902021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 090/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
162/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, que aprovou o parecer n. 011/2021,
emitido pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da UBS Panambí e Vila São Pedro em Dourados–MS, pelos
seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da UBS Panambí
e Vila São Pedro em Dourados–MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0902020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 090/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 20 e 21 de agosto de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 010/2019, em desfavor
a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo
de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 010/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0902019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 090/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprovou o Parecer n.
056/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 43º, 45º, 49º, 50º, 52º, 62º e 70º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
354/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 354/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0902018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 090/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 038/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 2º, 24º e 26º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
391/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Dra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, e as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 391/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
| PDF
|
DECISÃO N. 0902017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 090/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 057/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 6º, 8º, 34º, 48º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 172/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 172/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0902016_1 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
DECISÃO N. 090/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 130/2016.
CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, decidem:
Art. 1
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2017, no valor de R$ 4.837.161,06 (quatro
milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos).
Art. 2
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de outubro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:
(67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS para
o exercício de 2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0902016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 090/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 130/2016.
CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2017, no valor de R$ 4.837.161,06 (quatro
milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de outubro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0892022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 089/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o Parecer n. 048/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-
ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes
artigos: 25°, 45°, 64° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
137/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 137/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0892021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 089/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
151/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, que aprovou o parecer n. 009/2021,
emitido pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da UBS Antônia Marques – Vila Vargas em Dourados–MS, pelos
seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da UBS Antônia
Marques – Vila Vargas em Dourados–MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0892020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 089/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
052/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 053/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 053/2020, em desfavor do profissional de enfermagem Dr. XXXXXXXX,
Coren-MS n° XXXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 053/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0892019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 089/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra.XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, e as Técnicas de Enfermagem Sra.XXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o n. XXXXX e a Sra.XXXXXXXX, com registro do Coren-MS
sob o n.XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0892018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 089/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 040/2018,
emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 396/2018,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 396/2018, em desfavor a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
396/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0892017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 089/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 204/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 204/2013.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
204/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0892016_1 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
DECISÃO N. 089/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de
Plenário, que está sendo realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, decidem:
Art. 1
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Sr. Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Art. 2
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de outubro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:
(67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de outubro de 2016.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:
(67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
| PDF
|
DECISÃO N. 0892016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 089/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de
Plenário, que está sendo realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Sr. Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de outubro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de outubro de 2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0882022 | 25/12/2022 | 2022 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 4
DECISÃO N. 088/2022
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12
de julho de 1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen
n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021, neste ato, legal e regimentalmente representada
pelo Presidente e pelo Secretário desta Autarquia,
CONSIDERANDO o caráter autárquico federal do Conselho regional
de enfermagem de Mato grosso do Sul, instituído pelo art. 1º da lei 5.905/93;
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões
e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida nos art. 42 e 66 de
seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de definir fluxo de trabalho para o
recebimento e aprovação dos pedidos de auxílio-representação no Coren-MS;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 701/2022 que dispõe sobre
Diárias, Jetons e Auxílios Representação no âmbito do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que as atividades de representação são atividades
voluntárias;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua
488ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida nos dias 17 e 18 de novembro de 2022;
DECIDEM:
Regulamenta o fluxo de procedimento
administrativo
de
recebimento
à
aprovação
do
pedido
de
auxílio-
representação no Coren-MS.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 4
Art. 1º O pedido de auxílio-representação deverá ser protocolado no Gabinete
da Presidência do Coren-MS até a data limite do dia 25 (vinte e cinco) de cada mês de
competência da atividade geradora do auxílio, cujo período de atividade deverá
corresponder ao intervalo entre o dia 26 (vinte e seis) do mês anterior ao dia 25 (vinte e
cinco) do mês de competência da atividade geradora do auxílio.
Art. 2º O pedido de auxílio-representação deverá conter toda a documentação
comprobatória como cópia da portaria de designação referente à atividade solicitada,
relatório de atividades, convocação, ata de reunião e/ou de outros documentos
comprobatórios do cumprimento da atividade representativa, e em hipótese alguma será
recebido sem estas documentações juntadas.
Parágrafo único. Tendo em vista a rotina de trabalho dos membros da
Diretoria, tanto nas dependências da Autarquia como em outros locais, a comprovação
poderá ser atestada mediante o atesto da Secretaria do Plenário ou cargo equivalente.
Art. 3º. As atas de reuniões, convocações, portarias, relatórios de atividade,
e/ou demais documentos comprobatórios das atividades, deverão estar com as datas
corretas e devidamente assinados, caso contrário o pedido de auxílio representação não
será recebido.
Art. 4º. O pedido de auxílio-representação deverá estar impresso, assinado e
carimbado e sem rasuras, caso contrário não será recebido.
Art. 5º. Para fazer jus ao benefício de auxílio-representação, o colaborador e/ou
conselheiro deverá cumprir uma jornada de representação de no mínimo 04 (quatro)
horas, salvo quando a atividade a ser desempenhada não exigir a carga horária referida
neste inciso, ou quando autorizado pela Diretoria do Coren-MS.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 4
Parágrafo único. O exercício da representação não gera direito a gratificação,
bem como encargos trabalhistas para este Regional, em razão de se tratar de atividade
voluntária, intelectual, com autonomia técnica, sem subordinação jurídica e sem
habitualidade,
com
a
expressa
ciência
e
concordância
assinada
pelo
colaborador/conselheiro da natureza desta atividade em cadastro mantido pelo Coren-
MS.
Art. 6º Após a conferência do pedido de auxílio-representação e estando de
acordo com os requisitos retromencionados, o Gabinete da Presidência receberá o
pedido de auxílio-representação com o protocolo do documento e o encaminhará à
Controladoria-Geral, para análise e emissão de parecer.
Art. 7º. A Controladoria-Geral, após o recebimento dos pedidos de auxílio-
representação pelo Gabinete da Presidência, irá emitir parecer a respeito da regularidade
das atividades cumpridas o encaminhará juntamente com os pedidos de auxílio-
representação ao Setor de Contabilidade para emissão de empenho e liquidação, após ao
Gabinete da Presidência, no prazo de até 05 dias corridos;
Art. 8º. Após o protocolo do parecer da Controladoria-Geral e pedidos de
auxílio-representação no Gabinete da Presidência, estes deverão ser incluídos na reunião
Ordinária de Diretoria subsequente, para análise e aprovação pela Diretoria do Coren-
MS, e posteriormente encaminhados ao Plenário do Coren-MS para homologação;
Art. 9º. Aprovados em reunião os pedidos de auxílio-representação, estes serão
encaminhados ao Setor de Gestão Financeira pelo Gabinete da Presidência, junto com o
extrato de ata da Reunião de Diretoria, para pagamento;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 4
Art. 10º. Para efetivar-se o disposto nesta Decisão fica condicionado à
respectiva previsão orçamentária e a existência de disponibilidade financeira.
Art. 11º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
publicada para dar publicidade ao ato, ficando revogadas as Decisões anteriores ou
disposições contrárias que normatizem o assunto.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2022
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0882021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 088/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 24º, 45º, 55º, 71º e 76° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF, por infração aos artigos 24º, 45º, 55º, 71º e 76° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de multa no valor de 5 (cinco) anuidades
e suspensão do exercício profissional por 45 dias a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 027/2020. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-
ENF. Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0882020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 088/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
051/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 052/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 052/2020, em desfavor do profissional de enfermagem Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 052/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0882019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 088/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 12º e 38º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 12º e 38º do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra.XXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 006/2015. Denunciante: XXXXXXX.
Denunciada:
Técnica
de
Enfermagem
Sra.XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
| PDF
|
DECISÃO N. 0882018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 088/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 042/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n. 645303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 26º, 71º e 86º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
400/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 645303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 400/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0882017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 088/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 002/2011,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 002/2011, pelo motivo
de prescrição.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
002/2011.
| PDF
|
DECISÃO N. 0882016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 088/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o grande índice de inadimplência e a necessidade do
Coren-MS buscar meios para reduzi-lo.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as formas de pagamento das
anuidades e outras receitas no Coren-MS.
CONSIDERANDO que o pagamento através do cartão de crédito/débito
possibilitará maior conforto para os profissionais e maior segurança para o Coren-MS.
CONSIDERANDO a necessidade de se firmar contrato com empresa
prestadora de serviços de cartão de crédito e débito.
CONSIDERANDO o Parecer n. 34/2016 da Procuradoria Geral do Coren-
MS e a Decisão Cofen n. 113/2016.
CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, decidem:
Art. 1º
Instituir no âmbito do Coren-MS a modalidade de pagamento
também através de cartão de crédito e débito das anuidades, assim como outras receitas cuja
competência de recebimento seja do Coren-MS.
Art. 2º
As bandeiras dos cartões a serem disponibilizados pelo Coren-
MS necessitarão de prévio contrato entre as empresas prestadoras de serviço e este Regional,
que será regulamentado através da legislação vigente.
Art. 3º
A quantidade de parcelas, em caso de parcelamento, deverá
obedecer ao regramento inserido na Lei n. 12514/2011 e Resoluções do Cofen quanto a
Institui no âmbito do Coren-MS a
modalidade
de
pagamento
e
parcelamento de anuidade e outras
receitas
através
de
cartão
de
crédito/débito.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
regulamentação da matéria, considerando ser ato privativo do Conselho Federal de
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de agosto de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 0872022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 087/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de outubro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 159.714,82 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e quatorze reais e oitenta
e dois centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 159.714,82 (cento e
cinquenta e nove mil setecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), nos termos
preceituados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0872021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 087/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2021, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-TE, no artigo 51° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXX
XXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-TE, por infração ao artigo 51° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX XXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 008/2021. Denunciante: Coren-MS.
Denunciadas: Técnica de Enfermagem: Sra. XXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e a
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXXX-TE.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0872020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 087/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
055/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 081/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 081/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 081/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0872018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 087/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 036/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 30º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
392/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 392/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0872017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 087/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 030/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n.
218888.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 5º e 12º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 551/2014,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 218888
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 551/2014.
| PDF
|
DECISÃO N. 0872016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 087/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 413ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 16 e 18 de agosto de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Sr. Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de agosto de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de julho de 2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0862022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 086/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer
n. 037/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 45°, 51°, 78° e 80° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
097/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 097/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0862021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 086/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF, nos artigos 05º, 12° e 72º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem Resolução Cofen 311/2007.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração nos artigos 05º, 12° e 72º do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 048/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciados:
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n° XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175.263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0862020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 086/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
024/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 032/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 032/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 032/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
DECISÃO N. 0862019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 086/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 037/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0862018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 086/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 039/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 24º e 45º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
281/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 281/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0862017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 086/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária adoc, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. 124/2017.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de integração e diálogo do profissional de
Enfermagem com o Coren-MS, e vice-versa.
CONSIDERANDO a deliberação na 124ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Alterar o artigo 1º da Decisão Coren-MS n. 129/2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Instituir a Ouvidoria e o cargo em comissão de Ouvidor no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, de
livre nomeação e exoneração.”
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Secretária Secretária adoc
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Altera os termos da Decisão Coren-MS n. 129/2016
que institui no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul a Ouvidoria e o
cargo de Ouvidor.
| PDF
|
DECISÃO N. 0862016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 086/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a necessidade de uma abrangência maior no horário de
atendimento ao público em geral, na Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a deliberação na 36ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 1º de agosto de 2016, decidem:
Art. 1º
Instituir novo horário de funcionamento, das 8h00m às 17h00m,
para atendimento ao público na Sede em Campo Grande-MS e na Subseção em Dourados-
MS, e até às 17h30m para expediente interno, partir do dia 8 de agosto de 2016.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor no dia 8 de agosto de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de agosto de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
Institui no âmbito do Coren-MS
novo horário de atendimento ao
público.
| PDF
|
DECISÃO N. 0852022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 085/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer n. 038/2022, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24º, 37°, 45°, 70°,72º e ° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
130/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 130/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0852021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 085/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 149ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF e as Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº
XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX TE, Sra. XXXXXX
XXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0852020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 085/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
048/2020, emitido pela conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 094/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 094/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 094/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves
Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
| PDF
|
DECISÃO N. 0852019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 085/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr. XXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 035/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0852018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 085/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
334/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Autorizar a cedência do empregado público do Coren-MS, Sr.
Luan Carlos Gomes Marques, RG n. 001434456 SEJUSP/MS, CPF n. 010.142.371-30,
devidamente aprovado em concurso público para exercer suas atividades laborais como
Assistente Administrativo neste Regional, para o quadro efetivo de empregados públicos do
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás.
Art. 2º
A cedência será por tempo indeterminado e se iniciará após a
ciência do empregado público supracitado.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre a autorização de cedência do
empregado público Sr. Luan Carlos Gomes
Marques
para
o
Conselho
Regional
de
Enfermagem de Goiás.
| PDF
|
DECISÃO N. 0852017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 085/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 048/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n.
218888.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 12º, 21º, 38º, 40º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 176/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 176/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0852016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 085/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 109ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, que aprova o Parecer n. 012/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Mara Oliveira de Souza – Coren-MS n. 5097-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 13º, 21º, 30º, 38º, 48º e 69º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 331/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Técnica em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 331/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0842022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 084/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer n.
138/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF nos seguintes artigos:
64°, e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
138/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 138/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0842021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DO TEXTO DO ARTIGO 5º DA DECISÃO COREN-
MS N. 084, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, CUJA REDAÇÃO PASSA SER A SEGUINTE.
“Art. 5º Esta Decisão entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2021, revogadas
as Decisões Coren MS nº 051/2020, 012/2021, 052/2021, 068/2021, 002/2018, 014/2018,
042/2018, 073/2018, 075/2018, 017/2017, 069/2015, 019/2015, 144/2014 com os seus
respectivos anexos e as demais disposições em contrário.”
DECISÃO COREN-MS Nº 084, 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga as Decisões Coren-MS nº 051/2020, 012/2021,
052/2021, 068/2021, 002/2018, 014/2018, 042/2018,
073/2018, 075/2018, 017/2017, 069/2015, 019/2015,
144/2014 os seus anexos; Institui nova estrutura
organizacional; extingue, cria e altera os cargos
funcionais; cria e altera o valor das remunerações dos
níveis de
assessoramento; Cria o Caderno de Atribuições
das Unidades Funcionais do Coren-MS; e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE M A T O G R O S S O D O
S U L , no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho
de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren- MS Nº
083/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao
aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a
maximizar
esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos
legais e regimentais que norteiam as ações do Coren-MS;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno autoriza o Coren-MS, respeitando o limite
de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua
estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e
setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO que cabe ao Coren-MS, face à dinâmica da Gestão Pública, promover
a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o
caso, manter atualizado seu organograma institucional;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 475ª Reunião Ordinária de Plenário
nos dias 21 e 22 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Coren-MS, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Instituir nova estrutura organizacional no Coren-MS, nos seguintes moldes:
I
- Ficam criadas as unidades funcionais da Estrutura Organizacional do Coren-MS com os
respectivos cargos e funções gratificadas:
a) Controladoria-Geral
b) Auditoria Interna
c) Chefia de Gabinete
d) Secretaria de Plenário
e) Ouvidoria
f) Departamento Jurídico
g) Procuradoria-Geral
h) Assessoria de Comunicação
i) Assessoria Técnica
j) Departamento Administrativo e Financeiro
k) Chefe do Setor de Gestão de Contratos
l) Chefe do Setor de Gestão de Pessoas
m) Chefe do Setor de Gestão Financeira
n) Chefe do Setor de Tecnologia da Informação
o) Chefe do Setor de Protocolo
p) Chefia de Frota Veicular
q) Departamento de Gestão de Exercício Profissional
r) Chefe do Setor de Processos Éticos
s) Chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro
t) Chefe do Setor de Fiscalização
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
u) Chefe do Setor de Contabilidade
v) Comissão Permanente de Licitação
w) Escritório de Integridade
II
- Ficam instituídos os níveis de assessoramento e funções gratificadas e suas
respectivas
remunerações:
NrO
Unidade Funcional
Cargo/Função
Remuneração
01
Controladoria-Geral
subordinada ao Plenário
do Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Controlador-Geral.
6.301,87
02
Procuradoria-
Geral, subordinada
a Diretoria
do
Coren-MS.
Cargo ocupadopor um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de
Procurador-Geral.
6.301,87
03
Departamento
Administrativo e
Financeiro,
subordinado
a Diretoria do
Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de
Gestor
do
Departamento
Administrativo
e Financeiro.
6.301,87
04
Departamento de
Gestão do Exercício
Profissional
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de
Gestor do Departamento de Gestão do
Exercício profissional.
6.301,87
05
Assessoria Técnica de Nivel
Superior, subordinada a
Diretoria do Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Assessor Técnico de Nível Superior.
4.444,63
06
Auditoria Interna,
subordinada a
Controladoria-
Geral.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Chefe da Auditoria Interna.
4.444,63
07
Chefia de Gabinete,
subordinada ao Plenário
do Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui a denominação de
Chefe de Gabinete.
4.444,63
08
Assessoria de
Comunicação,
subordinada a Diretoria
do
Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Assessor de Comunicação.
4.444,63
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
09
Setor de Gestão de Contratos,
subordinado ao Departamento
Administrativo e Financeiro.
Cargo ocupado por um comissionado
de livre denominação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de
Gestor de Contratos.
4.444,63
10
Setor de
Fiscalização
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de Chefe
do Setor de Fiscalização.
4.444,63
11
Assessoria Técnica de Nivel
Médio, subordinada a Diretoria
do Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Assessor Técnico de Nível Médio.
1.472,53
12
Secretaria de Plenário
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui a denominação
Secretário(a) de Plenário.
1.523,17
13
Pregoeiro
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Pregoeiro.
1.000,00
14
Chefe de Subseção
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe de Subseção.
600,00
15
Presidente da Comissão
Permanente de
Licitação,
subordinada
ao Departamento
A
dministrativo e
Financeiro.
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui denominação de
Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
600,00
16
Setor de Gestão de
Pessoas,
subordinado ao
Departamento
Administrativo e Financeiro.
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Gestão de Pessoas.
600,00
17
Setor de Inscrição, Registro e
Cadastro,
subordinado ao
Departamento de
Fiscalização e
Exercício Profissional.
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Inscrição, Registro e
Cadastro.
600,00
18
Setor de Processos Ético-
Disciplinares,
subordinado ao
Departamento de
Fiscalização e
Exercício Profissional.
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Processos Ético-
600,00
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º As funções gratificadas ocupadas por empregados públicos com grau de
escolaridade de nível médio serão remuneradas com o valor de 400,00 (quatrocentos reais),
e as funções gratificadas por empregados públicos de nível superior serão remuneradas com
o valor de 600,00 (seiscentos reais), com exceção dos valores estipulados para as funções
gratificadas de Pregoeiro e Secretaria de Plenário, respectivamente, de 1.000,00 (um mil)
reais e 1.523,17 (um mil e quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos).
§ 1º Os empregados públicos com grau de escolaridade de nível médio que comprovarem
a obtenção de grau de escolaridade de nível superior, farão jus a gratificação paga aos
empregados públicos de nível superior, conforme valor estabelecido no caput do artigo.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do Conselho Regional
de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS.
Disciplinares.
19
Setor de Tecnologia da
Informação
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Tecnologia da
Informação.
600,00
20
Ouvidoria
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Ouvidor(a).
600,00
21
Chefe do Setor de Protocolo
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Protocolo.
600,00
22
Chefe de Frota Veicular
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe de Frota Veicular.
600,00
23
Chefe do Setor de
Contabilidade
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Contabilidade.
600,00
24
Chefe do Setor de Gestão
Financeira
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Gestão Financeira.
600,00
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2021, revogadas
as Decisões Coren MS nº 051/2020, 012/2021, 052/2021, 068/2021, 002/2018, 014/2018,
042/2018, 073/2018, 075/2018, 017/2017, 069/2015, 019/2015, 144/2014 com os seus
respectivos anexos e as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de outubro de 2021
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Anexo I - Estrutura Organizacional do
Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso Do Sul
Assembleia
Plenário
Diretoria
Chefia de
Gabinete
Secretaria de
Plenário
Ouvidoria
Departamento
Jurídico
Procuradoria
Geral
Assessorias
Assessoria
Técnica
Assessoria de
Comunicação
Câmaras
Técnicas
Escritório de
Integridade
Departamento
Administrativo
Financeiro
Comissão
Permante de
Licitação
Setor de
Contabilidade
Setor de Gestão
Financeira
Setor de Gestão
de Pessoas
Setor de Gestão
de Contratos
Setor de
Tecnologia da
Informação
Setor de
Protocolo
Setor de Frota
Veicular
Departamento de
Gestão de Exercício
Profissional
Setor de
Processos Éticos
Setor de
Inscrição,
Registro e
Cadastro
Setor de
Fiscalização
Controladoria
Geral
Auditoria Interna
| PDF
|
DECISÃO N. 0842020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 084/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
049/2020, emitido pela conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 087/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 087/2020, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF; Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n° XXXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 087/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0842019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 084/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
323/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de
Plenário de Plenário, realizada nos dias 29 de outubro de 2019, que aprovou o parecer n.
047/2019, emitido pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Unidade Básica de Saúde Antônia Marques, localizada em
Dourados-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Unidade
Básica de Saúde Antônia Marques de Dourados-
MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0842018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 084/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 012/2015, em desfavor
à Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 012/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0842017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 084/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 022/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 12º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 036/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e ao Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 036/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0842016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 084/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 411ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, que aprova o Parecer n. 059/2015,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Ana Patrícia Ricci – Coren-MS n. 97241.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 336/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 336/2015, por não
vislumbrar nenhum ato das Enfermeiras XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, que
demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 97241
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
336/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0832022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 083/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer
n. 037/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 26°, 55°, 61°, 62°, 78° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
145/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 0145/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0832021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 083/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição de práticas, buscando uma
melhor adequação à legislação vigente e aos conceitos norteadores dos novos modelos e
perspectivas apontados pelo Conselho Federal de Enfermagem e pelos órgãos de controle
externos, de modo a tornar o Regimento Interno do Coren-MS apto a atender às necessidades
deste Conselho;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno se apresenta como a mais
importante norma interna corporis da autarquia Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso Do Sul para o alcance de suas finalidades, objetivos legais e institucionais, de modo a
atender de forma condizente aos anseios da enfermagem sul-mato-grossense;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo
Regimento Interno do Coren-MS;
CONSIDERANDO a deliberação na 475ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso Do Sul.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Coren-MS é parte integrante desta
decisão e se encontra disponível no endereço eletrônico www.coren-ms.org.br.
Aprova o Regimento Interno do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0832020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 083/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
036/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX – TEC, nos seguintes
artigos: 26º, 62º e 81º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
191/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX – TE, por possível
infração ética aos artigos 26º, 62º e 81º da Resolução Cofen n. 564/2017.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 191/2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0832019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 083/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 137ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 001/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º, 51º e 61º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
315/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 315/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0832018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 083/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016;
CONSIDERANDO o procedimento de nº 000125.2016.24.000/3 do
Ministério Público do Trabalho, em que determina que o Coren-MS se abstenha
imediatamente de dar cumprimento a acordo ou convenção coletiva com o SINDECOF-MS
até que este comprove a regularização da sua personalidade sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a instituição do Programa
de benefícios aos funcionários do COREN-MS;
CONSIDERANDO que as condições de vida de um profissional interferem
de maneira significativa no desempenho de seu trabalho e a necessidade de o COREN-MS
manter um Programa de Benefícios que seja homogêneo e extensivo a todos os seus
funcionários, visando a garantir padrões mínimos de bem-estar e, assim, contribuir para a
melhoria do desempenho profissional e da produtividade da organização;
CONSIDERANDO que o próprio TCU em seu Acórdão 1703/2009 – 2ª Câmara,
determinou a elaboração de norma interna, observando os limites e condições estabelecidos
Cria no âmbito do Coren-MS o Benefício de
Auxílio Refeição.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
pelo Chefe do Poder Executivo, no Decreto 5992, de 19/12/2006, com as alterações
introduzidas pelo Decreto 6.907/2009, para a realização de pagamentos a título de
indenização por despesas;
CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 09 de janeiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Instituir o Benefício de Auxílio Refeição, com fornecimento
mensal equivalente a 22 (vinte e dois) dias, incluindo o período de férias, a todos os
empregados, no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), com ônus de R$ 1,00 (um real)
mensal para cada empregado, não se incorporando ao salário, sob qualquer pretexto.
Art. 2º
Não fará jus ao Benefício de Auxílio Refeição o funcionário que
estiver afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por período superior a 15
(quinze) dias, recebendo benefício previdenciário.
Art. 3º - O Benefício de Auxílio Refeição será concedido a partir do ingresso
do funcionário na autarquia, inclusive, no período de experiência, contratações por prazo
determinado do artigo 443, §2º, “a” e função de livre provimento e exoneração (art. 37
CF/88).
Art. 4º - O Benefício de Auxílio Refeição desta Decisão será pago a partir do
mês de setembro de 2018.
Art. 5º - Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Tesoureiro
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012
| PDF
|
DECISÃO N. 0832016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 083/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de maio de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de maio de 2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0822023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 082/2023
O Coordenador da Câmara de Ética 1 do Conselho Regional de Enfermagem
do Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS n. 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião da Câmara de Ética 1,
realizada no dia 21 de julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade n. 087/2023,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263-
ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 12 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta no Processo Administrativo Coren-MS n.
002/2023, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 002/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Drª. XXXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Plenário
do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência
da mesma, conforme artigo 14º, § 1º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Coordenador da Câmara de Ética 1 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 002/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0822022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N.082/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 155ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
021/2022, emitida pela conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 055/2022,
decidem:
Art. 1º
A Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 055/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
R Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da denúncia do
Processo Administrativo n. 055/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0822021_1 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 082/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 155ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
019/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 050/2022,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 050/2021, em desfavor do profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 050/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0822021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 082/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 474ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, que aprova o Parecer
n. 030/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 052/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 052/2021, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 052/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0822020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 082/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
048/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – ENF, nos seguintes artigos: 36º,
38º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
079/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – ENF, por possível infração ética aos artigos
36º, 38º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 078/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0822019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 082/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 139ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2019, que aprova o Parecer n. 043/2019,
emitido pelo conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 135/2017,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 135/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXXXX, Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Dra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 135/2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
DECISÃO N. 0822018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 082/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 447/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2019, no valor de R$ 6.712.762,35 (seis
milhões, setecentos e doze mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0822017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 082/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 043/2017,
emitido pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 352/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 352/2015, por não
vislumbrar nenhum ato irregular do Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
352/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0822016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 082/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 410ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, que aprova o Parecer n. 011/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Mara Oliveira de Souza – Coren-MS n. 5097-R.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 761/2012,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 761/2012, por não
vislumbrar nenhum ato da Enfermeira XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX,
que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 6 de maio de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
761/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0812023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 081/2023
O Coordenador da Câmara de Ética 1 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905,
de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 1, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 077/2023, emitido pelo Conselheiro
Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, conforme os
artigos 25 e 69 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Coren-MS n. 276/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Coordenador da Câmara de Ética 1 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
276/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0812022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
DECISÃO N. 081/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905/73, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen
n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 162/2022.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2023, no valor de R$ 7.966.957,25 (sete
milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 2º
Para Execução do Orçamento de que trata a Decisão, fica o
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares (Reformulação de Dotações), mediante a
utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25,00% (vinte e cinco
por cento) do total da Despesa Fixada nesta Decisão.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0812021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 081/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 474ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, que aprova o Parecer
n. 029/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 43º, 50°, 64°, 70°, 72º, 77° e 83º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
026/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 026/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0812020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 081/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
047/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – TE e Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX – TE nos seguintes artigos: 45º, 51º e 76º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
079/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor das Técnicas
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – TE e Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX – TE, por possível infração ética aos artigos 45º, 51º e 76º da Resolução Cofen
n. 564/2017.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 079/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0812019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 081/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 139ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2019, que aprova o Parecer n. 018/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 8º e 78º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
007/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 007/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0812017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 081/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 017/2017,
emitido pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 954/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 954/2013, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
954/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0812016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 081/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os Despachos do Departamento de Fiscalização n.
064/2016, n. 065/2016, n. 066/2016, n. 067/2016, n. 068/2016, n. 069/2016, n. 070/2016, n.
071/2016, n. 072/2016, n. 073/2016, n. 074/2016, n. 075/2016 e n. 076/2016.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiro (as) Dr. Dilher Cezar Rodrigues Gonçalves, Dra. Milca Vieira
Alves, Dra. Rosângela Aparecida Alves Calado, Dra. Aparecida Batista de Sousa, Dra.
Patricia da Silva Luz, Dra. Tâmara Trêlha Gauna, Dra. Ana Paula de Oliveira Lima, Dr.
Leonardo Souza Chermont, Dra. Ana Lúcia de Oliveira Simões, Dra. Alessandra Cristina
Rodrigues Torres, Dr. Henrique Ozuna Oshiro, Dra. Kenia Lima Ferreira e Dr. Revelino
Ferreira da Silva.
CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Certidão de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: VEM Clínica Médica S/S – EPP, Brenco – Companhia Brasileira de Energia
Renovável, Siqueira e Calado LTDA – ME, Hospital Universitário Maria Aparecida
Pedrossian – CTI Pediátrico, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Banco de
Sangue, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Unidade Renal, Clínica
Onconeo S/S – ME, Klein & Figueira Oncologia LTDA, Prefeitura Municipal de Bodoquena
– PSF Rural, Prefeitura Municipal de Bodoquena – UBS Maria Rita Sena Campos,
Associação Beneficente de Campo Grande – Serviço de Diálise, Associação Beneficente de
Campo Grande – Ambulatório de Oncologia e Quimioterapia e Clínica do Rim de Ponta Porã
LTDA.
Plenário aprova o deferimento de 13 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 6 de maio de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 0802023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 080/2023
O Coordenador da Câmara de Ética 1 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905,
de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 1, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 073/2023, emitido pelo Conselheiro
Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, conforme os
artigos 79 e 80 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
269/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Coordenador da Câmara de Ética 1 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
269/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0802022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 080/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia de ofício pelo Coren-MS, referente a suposta
agressão sofrida pelo Enfermeiro Dra. Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF,
durante o exercício profissional na UPA Leblon.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor ao Enfermeiro Dr. XXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, em razão a conduta do policial militar XXXX
XXXXXXXXXXXX que realizou a prisão do enfermeiro, conforme o Parecer Geral de
Conselheiro n. 034/2022, elaborado pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira,
Coren-MS n. 123978-ENF.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Deferir o Desagravo Público relacionado ao Processo
Administrativo n. 207/2022. Denunciante: Coren-
MS. Denunciado: XXXXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
| PDF
|
DECISÃO N. 0802021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 7
DECISÃO COREN-MS Nº 080 DE 17 DE SETEMBRO 2021.
Revoga a decisão COREN-MS nº 057/2021,
que trata de normas gerais para o pagamento
do auxílio representação e de jeton pagas pelo
Regional para Conselheiros e colaboradores
em representação ao COREN-MS e dá outras
providências.
O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais
e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905/73, considerando a deliberação da Reunião
Extraordinária de Plenário do Coren-MS realizada no dia 20 de dezembro de 2019 e pelo
regimento interno da Autarquia, e;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0470/2015, 191/2015 e 605/2019 que dispõe
sobre normas gerais para pagamento do auxílio de representação e de jeton no âmbito do
sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 491/2015, que estabelece normas gerais para
concessão de auxilio representação no âmbito do sistema Cofen/ Conselhos Regionais de
Enfermagem, revoga dispositivo da Resolução Cofen nº. 0470/2015 bem como a Resolução
Cofen nº 605/2019 que revoga dispositivo da 491/2015 e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o teor a do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo para
todos os Conselhos Regionais;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 7
CONSIDERANDO o teor da Decisão do TCU no acordão nº. 549/2011 – Segundo Câmara
(AC-0549-02/11-2) e tudo quanto consta do voto do Ministro Relator Augusto Sherman
Cavalcanti no referido Decisum;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros do Conselho Regional de
Enfermagem do Mato Grosso do Sul meios materiais para desempenharem suas funções, no
caso de auxilio representação, em especial, também pela impossibilidade de praticarem
atividades remuneradas;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios enumerados no
art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem assim nos princípios da razoabilidade, do
interesse público e da economicidade dos atos de gestões;
CONSIDERANDO o Parecer nº 021/2021 da Controladoria do Coren-MS com a análise do
impacto orçamentário-financeiro referente a aumento de auxilio representação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 008/2021 do Departamento Financeiro do Coren-MS,
referente ao estudo sobre impacto financeiro para o reajuste do auxílio representação de
Colaboradores e Conselheiros;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 474ª Reunião Ordinária de Plenário realizada
nos dias 16 e 17 de setembro de 2021.
DECIDE:
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO DE JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 7
Art. 1º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Regional.
Parágrafo único – Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de
retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento as sessões plenárias e reuniões
de diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º – O valor máximo a ser pago a título de Jeton, por dia de comparecimento nas reuniões
plenárias ou de diretoria de que trata o art. 01 desta Decisão, no âmbito do COREN/MS, será
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, ficando o Conselho limitado ao pagamento de 06 (seis)
jetons totais mensais.
§ 1º - na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de reunião de diretoria,
havendo compatibilidade, será pago o valor de 01 (um) jeton pela participação efetiva na
reunião plenária e o valor de 01 (um) jeton pela participação efetiva na reunião de diretoria.
§ 2º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de jetons, desde que
devidamente justificado e autorizado pelo plenário.
§ 3º - o jeton devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do percentual de 30% (vinte
por cento).
§4 – o jeton devido ao conselheiro diretor deverá ser acrescido do percentual de 20% (vinte por
cento).
Art. 3° – Será devido o auxílio representação aos conselheiros regionais pela prática de
atividades político-representativas e de gerenciamento superior, destinado à indenização dos
meios materiais utilizados, ocorridos com a prática de atividades político-representativas, de
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 7
gerenciamento superior e outras atividades correlatas, para o desempenho de suas funções junto
ao Conselho Federal ou ao Conselho Regional de Enfermagem.
§1º - o auxílio representação poderá ser pago ao profissional de enfermagem, legalmente
habilitado e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da
legislação vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas dos Conselhos,
desde que expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim, sendo fixado o
valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a um dia de atividade
representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo de 15 (quinze)
auxílios representação.
Art. 4º – O pagamento do auxílio representação no âmbito do COREN/MS, aos conselheiros
regionais, é fixado o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente
a um dia de atividade representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo
mensal de 15 (quinze) auxílios representação.
§1º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de auxílio de representação,
desde que devidamente justificado e autorizado pela diretoria do respectivo conselho, e que não
incida em dia não útil.
§2º - O auxílio representação, a ser pago aos conselheiros diretores, deverá ser acrescido do
percentual de 20% (vinte por cento).
§ 3º - O auxílio representação, devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do
percentual de 30% (vinte por cento).
§4º - os profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados, receberão o valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de auxílio representação.
§5º - o pagamento de auxílio representação, dada a especialidade da circunstância, é de natureza
indenizatória, devendo ser comprovada mediante apresentação de relatório mensal ou
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 7
circunstancial de atividades do conselheiro, profissional de Enfermagem, ao setor competente,
atestando o cumprimento da atividade/função que lhe foi confiada.
§6º - além do relatório mensal ou circunstancial, a título de comprovação da realização da
atividade, deverão ser juntados, quando for o caso, declaração de participação em eventos ou
atividades, cópia de diplomas ou certificados de participação, cópia da ata de reunião, cópia da
lista de presença e outros documentos.
Art. 5º – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento cumulativo de auxílio
representação, diária ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 6º – Os valores fixados nessa Resolução deverão ser atualizados anualmente, no mês de
fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC, e autorização expressa do Cofen.
Art. 7º – Os procedimentos e os formulários necessários ao requerimento, concessão e
prestação de contas das verbas indenizatórias encontram-se positivados no Manual de
Procedimentos para Formalização do Processo de Concessão de Auxilio de Representação e
Jeton, contido no Anexo I da presente Decisão.
Art. 8º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior publicação
na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em especial a Decisão
COREN-MS nº. 057/2021.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 7
ANEXOS
UTILIZE LETRA DE FORMA EM TODOS OS CAMPOS.
REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
1-Data:
2 - DE
3 - PARA
FAVORECIDO
4 – NOME
5 – CPF:
6 – CARGO:
7 –
Dados
Bancário
s
Banco
Agência
Conta
Corrent
e
Conta
Poupança
7 – DECISÃO/PORTARIA:
8 – OBJETIVO
- PLENÁRIA
- SINDICÂNCIA
- REPRESENTAÇÃO
- SIMPÓSIO / CONGRESSO
- OUTROS
9 – ESPECIFICAR
10 – LOCAL
11 - PERÍODO
12 – QUANTIDADE DE AUXÍLIO
13 – OBSERVAÇÕES
Declaro e dou fé, para os fins de direito, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, sob as penas da
Lei em vigor.
14- Requisitante:
15 – Presidente - Coren/MS
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 7
ANEXOS
RELATÓRIO DE
ATIVIDADES
NOME: Meire
CARGO/FUNÇÃO/QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: Colaborador
LOCAL DAS ATIVIDADES:
Coren/MS
DATA INÍCIO: 02/01/2018
DATA TÉRMINO: 31/01/2018
INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO COREN/MS.
OBJETIVO:
Instrução de Processos Éticos.
ATIVIDADES
DATA
COD
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
02
AR
Participação em reunião de instrução de processo éticos, conforme
Portaria n. ......., ou conforme convocação e ata em anexo.
08
AR
Reunião continuação a leitura e análise do PED n........., conforme
convocação e ata, em anexo.
A.R – Auxílio Representação: 05
JET – Jeton: 00
Diária – DR : 00
Assinatura do Responsável:
Data:
31/01/2018
Autorizado o Pagamento de Auxílios de Representação, aprovado na Reunião de Ordinária de Diretoria ( ),
Extraordinária de Diretoria ( ), Ordinária de Plenário ( ), Extraordinária de Plenária ( ).
Presidente – Coren/MS Tesoureiro do Coren-MS
___________________________________________ ___________________________________________
| PDF
|
DECISÃO N. 0802020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 5
DECISÃO N. 080/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016;
CONSIDERANDO o procedimento de nº 000125.2016.24.000/3 do
Ministério Público do Trabalho, em que determina que o Coren-MS se abstenha imediatamente
de dar cumprimento a acordo ou convenção coletiva com o SINDECOF-MS até que este
comprove a regularização da sua personalidade sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a implantação do Programa
exclusivamente aos empregados públicos do COREN-MS;
CONSIDERANDO que as condições de vida de um profissional interferem de
maneira significativa no desempenho de seu trabalho e a necessidade de o COREN-MS manter
um Programa de Benefícios que seja homogêneo e extensivo a todos os seus funcionários,
visando a garantir padrões mínimos de bem-estar e, assim, contribuir para a melhoria do
desempenho profissional e da produtividade da organização;
CONSIDERANDO que o próprio TCU em seu Acórdão 1703/2009 – 2ª Câmara,
determinou a elaboração de norma interna, observando os limites e condições estabelecidos
pelo Chefe do Poder Executivo, no Decreto 5992, de 19/12/2006, com as alterações
Cria no âmbito do Coren-MS o Programa de
Benefícios aos Funcionários.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 5
introduzidas pelo Decreto 6.907/2009, para a realização de pagamentos a título de
indenização por despesas;
CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia vinte e vinte e um de agosto de 2020, decidem:
Art. 1º
Regulamentar o Programa de Benefícios do Coren-MS, o qual
tem a finalidade de apresentar as políticas, as diretrizes e os tipos de benefícios oferecidos aos
empregados dessa autarquia.
Art. 2º
Benefícios são auxílios pecuniários, serviços ou subvenções
proporcionadas aos empregados públicos em atendimento à legislação ou oferecidas
espontaneamente, de acordo com políticas e diretrizes desse programa.
Parágrafo Único: O conjunto de benefícios visa a criar condições para melhoria da qualidade
de vida dos funcionários e, consequentemente, estimular sua integração e permanência na
autarquia.
Artigo 3º - São objetivos do Programa de Benefícios:
§1º Destinação, para cobertura dos benefícios, de um orçamento específico, estipulado pela
Diretoria, desde que, dentro desse orçamento, possam ser revistos os benefícios fornecidos
(incluídos, retirados ou modificados).
§2º Estabelecer as políticas e as diretrizes que norteiam os benefícios concedidos aos
funcionários;
§3º Definir os benefícios e critérios para a sua operacionalização.
§4º Manter-se inserido em bases econômicas e financeiras sustentáveis, sendo o custeio de
alguns dos benefícios partilhado entre a autarquia e seus funcionários, garantindo-se assim ação
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 5
cooperativa entre ambos. A participação dos funcionários se dá, também, pela prestação de
informações referentes ao andamento do programa, à adequação dos tipos de benefícios as suas
necessidades e à possibilidade de mudanças ou ampliação do rol de benefícios oferecidos.
Artigo 4º - O Programa de Benefícios adotará as seguintes políticas e diretrizes:
§1º Incluir benefícios e serviços destinados, exclusivamente, a empregados públicos, os quais
serão criados por norma interna, e ou acordo coletivo ou individual.
§2º Análise constante, atualização, e concessão sempre que necessária, desde que exequível
em função de sua base financeira.
Artigo 5º - Todos os benefícios são concedidos a partir do ingresso do empregado
público na autarquia, inclusive, no período de experiência, contratações por prazo determinado
do artigo 443, §2º, “a” e função de livre provimento e exoneração (art. 37 CF/88).
Artigo 6º - Tendo em vista as políticas desenvolvidas, as ações de benefícios são
orientadas com vistas a:
§1º Estabelecer e divulgar parâmetros e percentuais de participação do COREN-MS e dos
funcionários, no custeio dos benefícios do Programa;
§2º Divulgar os critérios que norteiam a concessão de benefícios a todos os funcionários dos
diversos segmentos de carreiras e funções;
§3ºAssegurar o envolvimento do funcionário, na busca de soluções para os problemas, e na
avaliação das ações desenvolvidas.
Artigo 7º O benefício de Alimentação (que visa a subsidiar a alimentação da família
através de cesta básica de alimentos) será pago em dinheiro na folha de pagamento ou através
de cartão no valor de R$ 676,89 (seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos),
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 5
inclusive em caso de afastamento por motivo de férias, e recebimento de diárias, sendo pago a
metade desse valor aos funcionários que trabalham 04 (quatro) horas diárias.
§ 1º: Na ocasião de rescisão contratual, o funcionário deverá restituir ao COREN-MS o saldo
remanescente do benefício de alimentação.
§ 2º: Em todos os casos citados no artigo e parágrafo anterior, haverá a participação do
funcionário com ônus de 1% (hum por cento), conforme o PAT (programa de alimentação do
trabalhador).
§ 3º Nos casos de licenças ou afastamento por saúde ou benefício previdenciário, não será pago
o benefício de auxílio-alimentação, devido tratar-se de suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 8º O COREN/MS concederá o auxílio transporte em espécie ou cartão,
no valor de R$ 347,60 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos),para quem faz 08
(oito) horas trabalhadas por dia e o valor de R$ 254,70 (duzentos e cinquenta e quatro reais e
setenta centavos) para os servidores que trabalham 04 (quatro) horas diárias, reajustáveis
anualmente ou pelo repasse da majoração de tarifa, como verba indenizatória pelos dias
trabalhados, e o desconto será o equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do auxílio
transporte dos servidores.
Artigo 9º O COREN-MS poderá fornecer auxílio refeição aos empregados
públicos e estagiários da autarquia, mediante disponibilidade financeira, que no ano de 2020
será no valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), com ônus de R$ 1,00 (um real) mensal
para cada empregado, não se incorporando ao salário, sob qualquer pretexto, sendo estipulado
anualmente conforme arrecadação.
§1º Não fará jus ao benefício de Auxilio Refeição o funcionário que estiver afastado pelo
Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), afastado por atestado médico, em licença para
tratar de interesse pessoal e nos dias que receber diária, e durante o período de gozo de férias.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 5
Artigo 10º O COREN-MS garante aos seus empregados, a título de auxílio
saúde o subsídio na forma de reembolso de despesas com custeio de plano de saúde ou plano
odontológico no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da mensalidade, no máximo
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), corrigido anualmente, a critério da administração.
§1º Para que o empregado tenha direito ao valor previsto no caput do presente
artigo, deverá comprovar mensalmente o pagamento do plano de saúde junto ao Setor de Gestão
de Pessoas, a não comprovação implicará o ressarcimento do valor.
§2º Fica excluído deste benefício os fatores participativos, como dependentes do
segurado.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 11º O Conselho Regional de Enfermagem – COREN continuará
concedendo a todos os seus empregados, adicional de salário no valor de 1% (um por cento) da
remuneração base do empregado, para cada ano de serviço completado, ao limite máximo de
30% (trinta por cento) da remuneração base.
Artigo 12º O programa de benefícios do Coren-MS constante nesta Decisão
entrará em vigor a partir da publicação desta decisão, podendo ser revisto a qualquer momento,
devendo-se observar que qualquer alteração nos valores presentes nesta decisão, implicarão
obrigatoriamente na emissão de nova decisão.
Artigo 13º Casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS.
Artigo 14º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123987
| PDF
|
DECISÃO N. 0802019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 080/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 139ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 038/2018, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 038/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0802017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 080/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer de Desagravo
Público 047/2017, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand –
Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 1059/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 1059/2013 referente à
desagravo público, cuja a pessoa ofendida se trata da Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional
para a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
1059/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0802016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 080/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 105ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, que aprova o Parecer n. 07/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Judith Willemann Flôr – Coren-MS n. 41476.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 5º, 8º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 319/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de abril de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 319/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0792023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 079/2023
O Coordenador da Câmara de Ética 1 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 1, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 091/2023, emitido pela Conselheira
Relatora Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-AE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, conforme os artigos
24, 25, 41, 45, 51 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Coren-MS n. 286/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Srª. Dayse Aparecida Clemente
Coordenador da Câmara de Ética 1 Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 11084-AE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
286/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0792022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 079/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia em desfavor ao Hospital Municipal de
Ivinhema/MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor aos profissionais de
enfermagem XXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX – TE, XXXXXXXXXXX
Coren-MS n. XXXXXXX-AE, XXXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXX-AE, e
XXXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXX-TE, em razão de constrangimento praticado
pelo Prefeito de Ivinhema/MS Sr. XXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer Geral elaborado
pelo Conselheiro Relator, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF .
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Deferir o Desagravo Público relacionado ao Processo
Administrativo n. 071/2022. Denunciante: Coren-
MS. Denunciado: XXXXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0792021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 6
DECISÃO N. 079/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016;
CONSIDERANDO o procedimento de nº 000125.2016.24.000/3 do
Ministério Público do Trabalho, em que determina que o Coren-MS se abstenha imediatamente
de dar cumprimento a acordo ou convenção coletiva com o SINDECOF-MS até que este
comprove a regularização da sua personalidade sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a implantação do Programa
exclusivamente aos empregados públicos do COREN-MS;
CONSIDERANDO que as condições de vida de um profissional interferem de
maneira significativa no desempenho de seu trabalho e a necessidade de o COREN-MS manter
um Programa de Benefícios que seja homogêneo e extensivo a todos os seus funcionários,
visando a garantir padrões mínimos de bem-estar e, assim, contribuir para a melhoria do
desempenho profissional e da produtividade da organização;
CONSIDERANDO que o próprio TCU em seu Acórdão 1703/2009 – 2ª Câmara,
determinou a elaboração de norma interna, observando os limites e condições estabelecidos
Revoga a Decisão nº 080/2020 do Coren-MS
que disciplina no âmbito do Coren-MS o
Programa de Benefícios aos Funcionários.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 6
pelo Chefe do Poder Executivo, no Decreto 5992, de 19/12/2006, com as alterações
introduzidas pelo Decreto 6.907/2009, para a realização de pagamentos a título de
indenização por despesas;
CONSIDERANDO a deliberação na 474ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Regulamentar o Programa de Benefícios do Coren-MS, o qual
tem a finalidade de apresentar as políticas, as diretrizes e os tipos de benefícios oferecidos aos
empregados dessa autarquia.
Art. 2º
Benefícios são auxílios pecuniários, serviços ou subvenções
proporcionadas aos empregados públicos em atendimento à legislação ou oferecidas
espontaneamente, de acordo com políticas e diretrizes desse programa.
Parágrafo Único: O conjunto de benefícios visa a criar condições para melhoria da qualidade
de vida dos funcionários e, consequentemente, estimular sua integração e permanência na
autarquia.
Artigo 3º - São objetivos do Programa de Benefícios:
§1º Destinação, para cobertura dos benefícios, de um orçamento específico, estipulado pela
Diretoria, desde que, dentro desse orçamento, possam ser revistos os benefícios fornecidos
(incluídos, retirados ou modificados).
§2º Estabelecer as políticas e as diretrizes que norteiam os benefícios concedidos aos
funcionários;
§3º Definir os benefícios e critérios para a sua operacionalização.
§4º Manter-se inserido em bases econômicas e financeiras sustentáveis, sendo o custeio de
alguns dos benefícios partilhado entre a autarquia e seus funcionários, garantindo-se assim ação
cooperativa entre ambos. A participação dos funcionários se dá, também, pela prestação de
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 6
informações referentes ao andamento do programa, à adequação dos tipos de benefícios as suas
necessidades e à possibilidade de mudanças ou ampliação do rol de benefícios oferecidos.
Artigo 4º - O Programa de Benefícios adotará as seguintes políticas e diretrizes:
§1º Incluir benefícios e serviços destinados, exclusivamente, a empregados públicos, os quais
serão criados por norma interna, e ou acordo coletivo ou individual.
§2º Análise constante, atualização, e concessão sempre que necessária, desde que exequível
em função de sua base financeira.
Artigo 5º - Todos os benefícios são concedidos a partir do ingresso do empregado
público na autarquia, inclusive, no período de experiência, contratações por prazo determinado
do artigo 443, §2º, “a” e função de livre provimento e exoneração (art. 37 CF/88).
Artigo 6º - Tendo em vista as políticas desenvolvidas, as ações de benefícios são
orientadas com vistas a:
§1º Estabelecer e divulgar parâmetros e percentuais de participação do COREN-MS e dos
funcionários, no custeio dos benefícios do Programa;
§2º Divulgar os critérios que norteiam a concessão de benefícios a todos os funcionários dos
diversos segmentos de carreiras e funções;
§3ºAssegurar o envolvimento do funcionário, na busca de soluções para os problemas, e na
avaliação das ações desenvolvidas.
Artigo 7º O benefício de Alimentação (que visa a subsidiar a alimentação da família
através de cesta básica de alimentos) será pago através de cartão no valor de R$ 676,89
(seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), inclusive em caso de afastamento
por motivo de férias, e recebimento de diárias, para aqueles que trabalham 08 (oito) horas
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 6
diárias o valor será pago de maneira integral, e para as demais cargas horárias, será pago
proporcionalmente ao valor, conforme a disponibilidade financeira do Coren-MS.
§ 1º: Na ocasião de rescisão contratual, o funcionário deverá restituir ao COREN-MS o saldo
remanescente do benefício de alimentação.
§ 2º: Em todos os casos citados no artigo e parágrafo anterior, haverá a participação do
funcionário com ônus de 1% (hum por cento), conforme o PAT (programa de alimentação do
trabalhador).
§ 3º Nos casos de licenças não remuneradas ou afastamento por saúde acima de 15 dias e ou
benefício previdenciário, não será pago o benefício de auxílio-alimentação, devido tratar-se de
suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 8º O COREN/MS concederá o auxílio transporte em espécie ou cartão,
no valor de 04 (quatro) tarifas do transporte coletivo, tendo como base o valor de Campo
Grande-MS, por dia útil para os empregados que fazem 08 (oito) horas diárias. O valor de 02
(duas) tarifas do transporte coletivo para os empregados que trabalham de 04h (quatro) a 06h
(seis) horas diárias, reajustáveis anualmente ou pelo repasse da majoração de tarifa, conforme
a disponibilidade financeira do Coren-MS, como verba indenizatória pelos dias úteis
trabalhados, e o desconto será o equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do auxílio
transporte recebido. Em caso de recebimento de diárias, não será pago o dia que correspondeu
a utilização da diária.
Artigo 9º O COREN-MS poderá fornecer auxílio refeição aos empregados
públicos da autarquia, mediante disponibilidade financeira, que no ano de 2021 será no valor
unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia útil trabalhado, com ônus de R$ 1,00 (um real)
mensal para cada empregado, não se incorporando ao salário, sob qualquer pretexto, sendo
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 6
estipulado anualmente conforme arrecadação, será pago através de cartão, conforme
disponibilidade financeira do Coren-MS.
§1º Não fará jus ao benefício de Auxilio Refeição o funcionário que estiver afastado pelo
Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), afastado por atestado médico, em licença para
tratar de interesse pessoal, nos dias que receber diária e durante o período de gozo de férias.
Artigo 10º O COREN-MS garante aos seus empregados, a título de auxílio
saúde o subsídio na forma de reembolso de despesas com custeio de plano de saúde, plano
odontológico, consultas ou exames médicos ou odontológicos no valor correspondente a 50%
(cinquenta por cento) da despesa/mensalidade, sendo que, o reembolso máximo poderá chegar
a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), corrigido anualmente, a critério da administração, não
sendo pagos cumulativamente.
§1º Para que o empregado tenha direito ao valor previsto no caput do presente
artigo, deverá comprovar mensalmente o pagamento do plano de saúde junto ao Setor de Gestão
de Pessoas, a não comprovação implicará o ressarcimento do valor.
§2º Fica excluído deste benefício os fatores participativos, como dependentes do
segurado.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 11º O Conselho Regional de Enfermagem – COREN concederá a todos os
seus empregados, adicional de salário (anuênio) no valor de 1% (um por cento), calculado sobre
o valor mensal recebido do salário-base do empregado, para cada ano de serviço completado,
ao limite máximo de 30% (trinta por cento).
Artigo 12º O programa de benefícios do Coren-MS constante nesta Decisão
entrará em vigor a partir da publicação desta decisão, podendo ser revisto a qualquer momento,
devendo-se observar que qualquer alteração nos valores presentes nesta decisão, implicarão
obrigatoriamente na emissão de nova decisão, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 6
Artigo 13º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS.
Artigo 14º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0792020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 079/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, referente a suposto desagravo público.
CONSIDERANDO a deliberação na 460ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
praticado
pela
médica
Dra.
XXXXXXXXXXXX, CRM-MS n. XXXXXX, conforme o Parecer n. 034/2020, elaborado
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 098/2020. Denunciante:
Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX. Denunciada: Dra. XXXXXXXXXXX,
CRM-MS n. XXXXXX.
| PDF
|
DECISÃO N. 0792019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 079/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 139ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2019, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, aos Técnicos de Enfermagem Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX e Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por
motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0792018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 079/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 035/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 69º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
394/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 394/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0792017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 079/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 781/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 429ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 14 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 781/2012, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 781/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0792016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 079/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor do Processo Administrativo n.
318/2015, no uso de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO
a
denúncia
encaminhada
pelo
Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, referente a suposto desagravo público.
CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e praticado pela
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer n. 49/2015, elaborado pelo Conselheiro
Relator Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 318/2015. Denunciante:
Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX.
Denunciada:
XXXXXXXXXX.
| PDF
|
DECISÃO N. 0782023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 078/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 2, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 089/2023, emitido pela Conselheira
Relatora Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 001490746-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren XXXX-TE, conforme os artigos 24,
45, 63, 69 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
170/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren XXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Srª. Carolina Lopes de Morais
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheira Relatora
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 001490746-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
170/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0782022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 078/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os valores de
taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 711, de 07 de outubro de 2022, que
determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 10,12% (índice
INPC) a fixarem o valor das anuidades, taxas e preços de seus serviços para o exercício de
2023, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá outras providências, que
posteriormente será substituída por nova Resolução Cofen que disciplina a matéria e incluída
nesta decisão.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – Expedição de carteira profissional – R$ 143,16;
II – Certidão de responsabilidade técnica – R$ 235,87;
Fixa os valores das taxas e preços de seus
serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes
ao exercício de 2023, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – inscrição e registro de pessoa física – R$ 220,24;
II – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 440,48;
III – transferência de inscrição – R$ 110,12;
IV – Reinscrição/revalidação de registro – R$ 220,24;
V – Emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
165,18;
VI – certidão narrativa – R$ 44,05;
VII – envio de correspondência e remessa de documentos através de Correios
com Aviso de Recebimento (AR), desde que seja requerido pelo interessado e
efetuado o pagamento da taxa de envio, de acordo com o valor cobrado pelos
Correios, com fundamento no artigo 12 da Resolução nº 560/2017 do Conselho
Federal de Enfermagem;
VIII – custas processuais judiciais – R$ 25,00.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Os demais serviços prestados pelo Coren-MS e que não constem
nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
DECISÃO N. 0782021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 4
DECISÃO N. 078/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 682, de 21 setembro de 2021, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2022, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências, que posteriormente será substituída por nova Resolução
Cofen que disciplina a matéria e incluída nesta decisão.
CONSIDERANDO a crise financeira que atinge os profissionais de
enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação na 474ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, decidem:
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 4
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2022:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 411,50;
Obstetriz – R$ 390,93;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 254,42 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 204,18.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 594,63;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.189,27;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.783,90;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.378,54;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.973,16;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.567,81 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.757,05.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2022 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2022;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2022;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2022;
IV – parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2022 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 4
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Art. 4º
O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MS,
pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação,
estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também
possua inscrição.
§1º A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidades de
exercícios anteriores já pagas ou em débito.
§2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas,
fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.
Art. 5º
Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos
por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem
causar ciclone, furacões, tufões, inundações, tempestades, tornados e outros similares, desde
que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do
profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda um dos
seguintes requisitos:
I - ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II- ser referente ao ano da calamidade pública;
III- ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana -
IPTU;
IV- autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
V- seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a
bens do profissional em razão da situação calamitosa.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 4
§1° Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o
pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga,
atendido um dos requisitos do artigo anterior, sem acréscimos legais.
Art. 6º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:
I - portadores de inscrição remida;
II- portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
III- profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem
incapacitados para o exercício profissional.
§1° Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II e III deste
artigo pela Diretoria do Coren-MS, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo
ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
§2º A isenção prevista no inciso II e III deste artigo será válida enquanto
durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a
efetiva cura.
§3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos
exercícios anteriores.
Art. 7º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 16 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0782020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 078/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
034/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE nos seguintes artigos:
26º, 62º e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelos profissionais
de
Enfermagem
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXXX-TE nos seguintes artigos: 26º e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
071/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por possível infração ética
aos artigos 26º, 62º e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017.
Art. 2º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
Enfermeiros
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF
e
Dr.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 071/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, e da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por possível infração ética aos artigos 26º e
63 da Resolução Cofen n. 564/2017.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0782019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 078/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 139ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 031/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0782018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 078/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 033/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS
n.87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 69º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
384/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 384/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0782017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 078/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 063/2017,
emitido pela conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 177/2017,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 177/2017, por não
vislumbrar nenhum ato irregular do Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
177/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0782016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 078/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 333/2015.
CONSIDERANDO a deliberação na 104ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar no âmbito do Coren-MS o Regimento Interno do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, elaborado pela comissão
devidamente instituída na Portaria Coren-MS n. 294/2015.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário aprova o Regimento Interno do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
| PDF
|
DECISÃO N. 0772023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 077/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 2, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 074/2023, emitido pelo Conselheiro
Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, conforme os
artigos 24, 25, 71 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
136/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
136/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0772022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 077/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 481ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 14 de abril de 2022, que aprova o Parecer n. 013/2022, emitido
pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes
artigos: 24°, 69° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
024/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a profissional
de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 024/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0772021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 077/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 682, de 21 setembro de 2021, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2022, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação na 474º Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – expedição de carteira profissional – R$ 130,00;
II – certidão de responsabilidade técnica – R$ 214,19;
Art. 2º
Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
Fixa os valores das taxas e preços de seus
serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes
ao exercício de 2022, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
I – inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00;
II – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00;
III – transferência de inscrição – R$ 100,00;
IV – reinscrição/revalidação de registro – R$ 200,00;
V – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
150,00;
VI – certidão narrativa – R$ 40,00;
VII – envio de correspondência e remessa de documentos através de Correios
com Aviso de Recebimento (AR), desde que seja requerido pelo interessado e
efetuado o pagamento da taxa de envio, de acordo com o valor cobrado pelos
Correios, com fundamento no artigo 12 da Resolução nº 560/2017 do
Conselho Federal de Enfermagem;
VIII – custas processuais judiciais – R$ 25,00.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Os demais serviços prestados pelo Coren-MS e que não constem
nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 16 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0772020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 077/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
035/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 72°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
075/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 075/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0772019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 077/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, ao artigo 69º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 139ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n.XXXXX, por infração ao artigo 69º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 028/2018. Denunciante: Enfermeira:
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX. Denunciada:
Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0772018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 077/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprovou o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que na 130ª Reunião Extraordinária de Plenário
realizada no dia 29 de agosto de 2018, o conselheiro suplentes Dr. Rodrigo Rodrigues de
Melo, Coren/MS n. 115342, apresentou sua carta de renúncia;
CONSIDERANDO que na 439ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 09 e 10 de outubro, o conselheiro suplentes Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz,
Coren/MS n. 96729, apresentou sua carta de renúncia;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 044/2017 de 13 de novembro de
2017, que homologa o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul, triênio 2018-2020;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.110/2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a renúncia dos conselheiros suplentes Dr. Rodrigo
Rodrigues de Melo, Coren/MS n. 115342 e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz , Coren/MS
n.96729.
Art. 2º
Indicar para substituição dos conselheiros supracitados os
seguintes profissionais de Enfermagem:
- Enfermeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren/MS n. 147399 e
Aprova no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul a renúncia de
2 (dois) conselheiros, a indicação para substituição
e a composição do novo Plenário.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
- Enfermeira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren/MS n. 91377.
Art. 3º
Designar os seguintes membros para exercerem as funções de
conselheiros suplentes:
I. Quadro I:
- Enfermeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren/MS n. 147399 e
- Enfermeira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren/MS n. 91377.
Art. 4º
Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0772017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 077/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n.
055/2011, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 055/2011, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por prescrição, de
acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem,
Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
055/2011.
| PDF
|
DECISÃO N. 0772016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 077/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os Pareceres de Anotação de Responsabilidade Técnica
n. 008/2016, n. 009/2016 e n. 020/2016.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiro (as) Dr. Aroldo Ferreira Coelho, Dra. Laura Priscilla Crisanto
Menotti e Dr. Galdino de Queiroz Pinto.
CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Certidão de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: A.F. Coelho – ME, Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico e Ailton
Cezar Queiroz de Emilio - ME.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário aprova o deferimento de 3 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
| PDF
|
DECISÃO N. 0762023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 076/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 2, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 009/2022, emitido pela Conselheira
Relatora Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme os artigos
25, 72 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017 e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
XXXX-TE, conforme os artigos 25, 30, 38, 45 e 48 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
105/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF e Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Drª. Nivea Lorena Torres
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheira Relatora
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
105/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0762022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 076/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 058/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 058/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 157ª Reunião Extrordinária de Plenário, realizada
no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver os profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXX-TE, e Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 058/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0762021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 076/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 148ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de agosto de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0762020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 076/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
043/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 06º, 15º, 25º e 34°, da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
034/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 034/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0762019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 076/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXX, aos artigos 25º e 69º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 139ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, por infração aos artigos 25º e 69º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 029/2018. Denunciante: Enfermeira:
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX. Denunciada:
Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0762018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 076/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2018.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de outubro de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 439ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º Autorizar as Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$
2.609.450,00,00 (dois milhões seiscentos e nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º Autorizar as Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos alterados são
provenientes de excesso de arrecadação com Transferência Intragovernamental pelo Cofen,
Termo de Convênio ( Acordo Formal de Contribuição )nº 30/2016, no valor de R$
2.554.450,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta
reais) e anulação parcial de despesas no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) nos
termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do orçamento de
2018 para R$ 11.281.016,34 (onze milhões, duzentos e oitenta e um mil, dezesseis reais, e
trinta e quatro centavos).
Art. 5° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho Federal
de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Tesoureiro
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012
| PDF
|
DECISÃO N. 0762017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 076/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n.
777/2012, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 777/2012, em desfavor
a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por
prescrição, de acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
777/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0762016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 076/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
293/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 293/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
293/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 293/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0752023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 075/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
do Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS n. 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei
nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião da Câmara de Ética 2,
realizada no dia 21 de julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade n. 092/2023,
emitido pela Conselheira Relatora Drª. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n. 357783-ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 12 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 284/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 284/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Drª. XXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Plenário
do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência
da mesma, conforme artigo 14º, § 1º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Drª. Karine Gomes Jarcem
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheira Relatora
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 284/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0752022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 075/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 157ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2022, que aprova o Parecer n.
035/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes artigos: 24°,
45°, 62º, e 78° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
127/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao profissional
de enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 127/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0752021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 075/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 148ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 012/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0752020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 075/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
044/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 05º, 34º e 78°, da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
143/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
Enfermeiros Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Dr. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 143/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0752019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 075/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 616, de 11 outubro de 2019, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2020, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a crise financeira que atinge os profissionais de
enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2020:
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 411,50;
Obstetriz – R$ 390,93;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 254,42 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 204,18.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 594,63;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.189,27;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.783,90;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.378,54;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.973,16;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.567,81 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.757,05.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2020 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2020;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2020;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2020;
IV – parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2020 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Art. 4º
O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MS,
pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação,
estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também
possua inscrição.
§1º A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidades de
exercícios anteriores já pagas ou em débito.
§2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas,
fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.
Art. 5º
Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos
por calamidade pública oficialmente decretada no local de moradia, até 12 (doze) meses após
a data da calamidade, desde que atenda um dos seguintes requisitos:
I - ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II- ser referente ao ano da calamidade pública;
III- ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana -
IPTU;
IV- autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
V- seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a
bens do profissional em razão da situação calamitosa.
§1° Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o
pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga,
atendido um dos requisitos do artigo anterior, sem acréscimos legais.
Art. 6º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:
I - portadores de inscrição remida;
II- portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
§1° Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II deste
artigo pela Diretoria do Coren-MS, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo
ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
§2º A isenção prevista no inciso II deste artigo será válida enquanto durar a
doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva
cura.
§3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos
exercícios anteriores.
Art. 7º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 11 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0752018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 075/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia
dos Recursos Humanos, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será
de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Chefia dos
Recursos Humanos, o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais), onde o
valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Chefia dos Recursos Humanos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0752017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 075/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n.
005/2015, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 005/2015, em desfavor
a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por
prescrição, de acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
005/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0752016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 075/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
556/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 556/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
556/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 556/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0742023_1 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 074/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905,
de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen
n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião da Câmara de Ética 2,
realizada no dia 21 de julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade n. 075/2023,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 83 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 206/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 206/2023, em desfavor do profissional de enfermagem Sr. XXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Plenário
do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 90º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 206/2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de julho de 2023.
Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino Dr. Aparecido Vieira de Carvalho
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0742023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 074/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
do Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS n. 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião da Câmara de Ética 2,
realizada no dia 21 de julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade n. 075/2023,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 12 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 206/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 206/2023, em desfavor do profissional de enfermagem Sr. XXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Plenário
do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência
da mesma, conforme artigo 14º, § 1º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 206/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0742022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 074/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 157ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2022, que aprova o Parecer n.
033/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.
123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
36°, 45°, 79º, e 80° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
133/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor à profissional
de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 133/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0742021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 074/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 45º, 59°, 62° e 78º do Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 564/2017.
CONSIDERANDO a absolvição ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
CONSIDERANDO a deliberação na 148ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração nos artigos 45º, 59°, 62° e 78º da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 008/2019. Denunciantes: Enfermeiras Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF. Denunciadas:
Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0742020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 074/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
045/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte – Coren-
MS n. 85775.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 62º, 72º, 81º e 88º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
097/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 85775
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 097/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0742019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 074/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 616, de 11 outubro de 2019, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2020, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 450º Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – expedição de carteira profissional – R$ 130,00;
II – certidão de responsabilidade técnica – R$ 214,19;
Art. 2º
Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00;
Fixa os valores das taxas e preços de seus
serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes
ao exercício de 2020, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
IX – transferência de inscrição – R$ 100,00;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 200,00;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
150,00;
XVII – certidão narrativa – R$ 40,00;
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Os demais serviços prestados pelo Coren-MS e que não constem
nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Campo Grande, 11 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0742018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 074/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO o artigo n. 24, inciso XXIII do Regimento Interno do
Coren-MS que diz: “compete ao Plenário do Coren-MS aprovar a Política de Recursos
Humanos do Coren-MS, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações,
autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos
especializados.”.
CONSIDERANDO a vacância do Cargo em Comissão de Secretaria do
Plenário.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria
Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO existência a disponibilidade financeira, e que a
nomeação não acarretará no aumento das despesas.
CONSIDERANDO a necessidade de suporte Técnico no Departamento
Financeiro.
CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, decidem:
Art. 1º
Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, RG n. 266391
SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862/O3, para ocupar o cargo em comissão de
Assessoria Técnica.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo em questão, o
valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para a carga horário de 20 (vinte) horas
semanais. A comissionada fará juz do recebimento de auxílios e outras gratificações.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0742017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 074/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar n.
204/2012, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de
12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.
0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. Vandeclei Peixoto
Freitas, nos artigos 7º, 10º, 13º, 33º, 49º, 52º e 73º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 124ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 7º, 10º, 13º, 33º, 49º, 52º e
73º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
204/2012.
Denunciante:
XXXXXXXXXXXXXXXX. Denunciado: Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
| PDF
|
DECISÃO N. 0742016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 074/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
617/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 617/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
617/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 617/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0732023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 073/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação do Conselheiro Marcos Ferreira Dias, Coren-
MS n. 258709-TE em que pede seu afastamento pelo período de 120 dias, a partir do dia
19.06.2023;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 16 – Em caso de
vacância de cargo de Conselheiro Regional efetivo, a substituição será feita por designação do
Plenário dentre os suplentes do mesmo quadro;
CONSIDERANDO que apesar de constar em nosso Regimento Interno que a
recomposição do plenário deverá ser homologada pelo COFEN, a Assessoria Legislativa do
Cofen em recente despacho entende que a matéria não comporta homologação pelo Plenário do
Cofen pois se encontra devidamente regulamentada pelas regras do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 496ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 13 e 14 de julho de 2023, que aprovou a recomposição do Plenário
Interino, decidem:
Recomposição do Plenário do
Conselho
Regional
de
Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, Gestão 2021-
2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 1º
Aprovar a recomposição dos membros do Plenário Interino do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – triênio 2021-2023, com a seguinte
composição:
Quadro I Conselheiros efetivo:
• Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF –
Presidente Interino – Conselheiro efetivo;
• Dr. Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-
ENF – Secretária Interina – Conselheira efetiva.
• Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF – Conselheira
efetiva;
• Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF –
Conselheiro efetivo interino;
Quadro II/III Conselheiros efetivos:
• Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE – Tesoureiro
-Conselheiro efetivo;
• Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE –
Conselheiro efetivo;
• Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE –
Conselheira efetiva interina.
Quadro I Conselheiros suplentes:
• Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF –
Conselheiro suplente;
• Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF – Conselheiro
suplente;
• Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF – Conselheira
suplente;
Quadro II/III Conselheiros suplentes:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
• Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE –
Conselheira suplente;
• Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE –
Conselheira suplente e
Art. 2º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Interino Secretária Interina
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0732022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 073/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e XIV
e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais
no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 711, de 07 de outubro de 2022, que
determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 10,12% (índice
INPC) a fixarem o valor das anuidades, taxas e preços de seus serviços para o exercício de
2023, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá outras providências, que
posteriormente será substituída por nova Resolução Cofen que disciplina a matéria e incluída
nesta decisão.
CONSIDERANDO a crise financeira que atinge os profissionais de
enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2023:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 453,14;
Obstetriz – R$ 430,49;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 280,17 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 224,84.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 654,81;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.309,62;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.964,43;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.619,25;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
3.274,04;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.928,87 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 5.238,46.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2023 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2023;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2023;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2023;
IV – Parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de multa
de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2023 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Art. 4º
O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MS,
pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação,
estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também possua
inscrição.
§1º A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidades de
exercícios anteriores já pagas ou em débito.
§2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas, fica
mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.
Art. 5º
Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos
por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem
causar ciclone, furacões, tufões, inundações, tempestades, tornados e outros similares, desde
que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do
profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda um dos
seguintes requisitos:
I - Ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II- Ser referente ao ano da calamidade pública;
III- ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana -
IPTU;
IV- Autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em
razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
V- Seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens
do profissional em razão da situação calamitosa.
§1° Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o
pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga, atendido
um dos requisitos do artigo anterior, sem acréscimos legais.
Art. 6º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:
I - Portadores de inscrição remida;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
II- Portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
III- profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem
incapacitados para o exercício profissional.
§1° Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II e III deste
artigo pela Diretoria do Coren-MS, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo
ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
§2º A isenção prevista no inciso II e III deste artigo será válida enquanto durar
a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva
cura.
§3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos
exercícios anteriores.
Art. 7º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0732021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 073/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-AE, nos artigos 71° e 86° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 148ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXX, com registro no Coren-MS sob o nº 378126-AE, por infração aos artigos 71º e 86° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-AE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 034/2018. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF.
Denunciado: Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXX
XXXXXX, Coren-MS n XXXXXX-AE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0732020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 073/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
038/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 59º, 62º e 84º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
564/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 564/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0732019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 073/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 320/2019 referente ao HOSPITAL BENEFICENTE RITA ANTÔNIO MACIEL GODOY
do município de Caracol - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 137ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 29 de julho de 2019, decide
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem no
HOSPITAL BENEFICENTE RITA ANTÔNIO MACIEL GODOY do município de Caracol
- Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a
legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de
enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem no Hospital Beneficente Rita
Antônio
Maciel
Godoy,
localizado
no
município de Caracol-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DO
HOSPITAL BENEFICENTE RITA ANTÔNIO MACIEL GODOY DE CARACOL-MATO
GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas no
HOSPITAL BENEFICENTE RITA ANTÔNIO MACIEL GODOY do município de Caracol-
Mato Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 073/2019, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 23 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0732018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 073/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO o artigo n. 24, inciso XXIII do Regimento Interno do
Coren-MS que diz: “compete ao Plenário do Coren-MS aprovar a Política de Recursos
Humanos do Coren-MS, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações,
autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos
especializados.”.
CONSIDERANDO a vacância do Cargo em Comissão de Secretaria da
Presidência.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria
Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO existência a disponibilidade financeira, e que a
nomeação não acarretará no aumento das despesas.
CONSIDERANDO a necessidade técnica de serviço especializado por
pessoa habilitada para o acompanhamento das obras decorrentes do Processo Administrativo
n. 154/2018.
CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, decidem:
Art. 1º
Nomear o Sr. Eduardo de Salles Fraga, RG n. 1351142 SSP/MS,
CPF n. 003.489.361-09 e CAU-MS n. A68309-4, para ocupar o cargo em comissão de
Assessoria Técnica.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo em questão, o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a carga horário de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data da ciência do Sr. Eduardo
de Salles Fraga e vigorará por 30 (trinta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0732017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 073/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 468/2012, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica em Enfermagem Sra.
Luciene Reis de Freitas, no artigo 13º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 124ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX, e condenar a Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração no
artigo 13º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal à Técnica de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Indicar a absolvição e penalidade relacionada ao
Processo Ético-Disciplinar n. 468/2012. Denunciante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Denunciadas: Enfermeira XXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
| PDF
|
DECISÃO N. 0732016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 073/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
438/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 438/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
438/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 438/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0722023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 072/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2020, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 13 e 14 de julho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Srª. XXXXXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 024/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0722022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 072/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 157ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2022, que aprova o Parecer n.
027/2022, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Sr. XXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, e Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-
TE nos seguintes artigos: 36°, 45°, 80° e 87º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
125/2022, decidem:
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 125/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-
TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE,
Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0722021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 072/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 05,
de agosto de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2021 que
farão jus a execução de projetos de aquisição de imóvel das subseções de Dourados e Três
Lagoas/ MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 473ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com os Convênios, no valor
de 1.477.575,00 (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes de extrato de ata 524ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen realizada de 07 a
11 de dezembro de 2020 no valor R$ 497.475,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e
quatrocentos e setenta e cinco reais) e 529ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen realizada
de 24 a 28 de maio de 2021 no valor de R$ 980.100,00 (novecentos e oitenta mil e cem reais).
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2021 para R$ 9.725.878,15 (nove milhões, setecentos e vinte e
cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quinze centavos).
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0722020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 072/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
031/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 107/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 107/2019, em desfavor dos profissionais de enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-TE; Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n° XXXXXX-TE; Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n°
XXXXXX-TE; Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-TE; Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n°
XXXXXX-TE;
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n°
XXXXXX-TE
e
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-TE.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 107/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0722019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 072/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 357/2019 referente ao HOSPITAL DA VIDA do município de Dourados - Mato Grosso
do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, decide
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem no
HOSPITAL DA VIDA do município de Dourados - Mato Grosso do Sul, até que sejam
atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em
risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem no Hospital da Vida, localizado
no município de Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DO
HOSPITAL DA VIDA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas no
HOSPITAL DA VIDA do município de Dourados-Mato Grosso do Sul, suspensas por força
da DECISÃO COREN-MS n. 072/2019, deverá a instituição providenciar a regularização das
seguintes situações, solicitando a reabilitação (de acordo com as ilegalidades/irregularidades
encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977 e Lei 7.498/1986; Decreto
94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s) relacionado(s) ao gerenciamento
dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987;
Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n. 429/2012); Inexistência ou inadequação
dos registros relativos à assistência de enfermagem (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987;
Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n. 514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012);
de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em seu artigo 36, os profissionais de
enfermagem devem: registar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes
e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa
e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as etapas do processo de enfermagem, em
consonância com sua competência legal; Profissional (is) de enfermagem que não executa (m)
o processo de enfermagem contemplando as cinco etapas preconizadas (Lei 7.498/1986;
Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 - vigente à época dos fatos descritos;
Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n. 429/2012).; A Enfermeira RT deverá
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando a Portaria do Ministério da Saúde
MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 19 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0722018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 072/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a existência do cargo em comissão de Secretaria do
Plenário no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Secretaria do Plenário, onde a função de Secretaria do Plenário passará a ser exercida através
de função gratificada.
Art. 2º
A carga horária permanecerá sendo de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Secretaria do Plenário.
| PDF
|
DECISÃO N. 0722017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 072/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 828/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 124ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 828/2013, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 828/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0722016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 072/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
419/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 419/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
419/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 419/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 072.2024_INTERDITAR_TAMACAVI_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 072/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NOS POSTOS DE SAÚDE SAÚDE BOA SORTE E
TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18, 19 E 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NO POSTO DE SAÚDE BOA SORTE E POSTO DE SAÚDE TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ -
MS, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA
CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM POSTO DE SAÚDE BOA SORTE
E POSTO DE SAÚDE TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS POSTO DE SAÚDE BOA SORTE E POSTO DE SAÚDE TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
ITAQUIRAÍ - MS, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 072/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO / ALOCAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ENFERMEIRO PARA
COMPLEMENTAR O QUADRO EXISTENTE E ASSEGURAR AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM A
SUPERVISÃO DIRETA DURANTE TODO O EXPEDIENTE DE TRABALHO, BEM COMO OFERTAR SERVIÇOS
PRIVATIVOS DE ENFERMEIRO DURANTE TODO O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE OU, AINDA,
SUSPENDER A ATIVIDADE DE ENFERMAGEM DE NÍVEL MÉDIO NOS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVER
ENFERMEIRO.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 072.2024_INTERDITAR_TAMACAVI_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 072/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NOS POSTOS DE SAÚDE SAÚDE BOA SORTE E
TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18, 19 E 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NO POSTO DE SAÚDE BOA SORTE E POSTO DE SAÚDE TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ -
MS, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA
CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM POSTO DE SAÚDE BOA SORTE
E POSTO DE SAÚDE TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS POSTO DE SAÚDE BOA SORTE E POSTO DE SAÚDE TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
ITAQUIRAÍ - MS, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 072/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO / ALOCAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ENFERMEIRO PARA
COMPLEMENTAR O QUADRO EXISTENTE E ASSEGURAR AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM A
SUPERVISÃO DIRETA DURANTE TODO O EXPEDIENTE DE TRABALHO, BEM COMO OFERTAR SERVIÇOS
PRIVATIVOS DE ENFERMEIRO DURANTE TODO O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE OU, AINDA,
SUSPENDER A ATIVIDADE DE ENFERMAGEM DE NÍVEL MÉDIO NOS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVER
ENFERMEIRO.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 072.2024_INTERDITAR_TAMACAVI_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 072/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NOS POSTOS DE SAÚDE SAÚDE BOA SORTE E
TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18, 19 E 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NO POSTO DE SAÚDE BOA SORTE E POSTO DE SAÚDE TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ -
MS, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA
CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM POSTO DE SAÚDE BOA SORTE
E POSTO DE SAÚDE TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS POSTO DE SAÚDE BOA SORTE E POSTO DE SAÚDE TAMACAVI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
ITAQUIRAÍ - MS, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 072/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO / ALOCAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ENFERMEIRO PARA
COMPLEMENTAR O QUADRO EXISTENTE E ASSEGURAR AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM A
SUPERVISÃO DIRETA DURANTE TODO O EXPEDIENTE DE TRABALHO, BEM COMO OFERTAR SERVIÇOS
PRIVATIVOS DE ENFERMEIRO DURANTE TODO O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE OU, AINDA,
SUSPENDER A ATIVIDADE DE ENFERMAGEM DE NÍVEL MÉDIO NOS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVER
ENFERMEIRO.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0712023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 071/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 13 e 14 de julho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Drª. XXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 014/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0712022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 071/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, nos artigos 24º, 45º e 51º da Resolução Cofen n.
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 157ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por infração aos artigos 24º, 45º e 51º da Resolução Cofen
n. 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 009/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: técnico de enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1490746-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0712021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 071/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2021, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-TE, nos artigos 24°, 45° e 51° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-ENF, no artigo 51° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 473ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 45° e 51° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 008/2021. Denunciante: Coren-MS.
Denunciadas:
Técnica
de
Enfermagem:
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração ao artigo 51° da Resolução
Cofen nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-TE.
Art. 4º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Art. 5º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0712020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 071/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
037/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45°, 62º, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
070/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 070/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0712019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 071/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 040/2019,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 62º e 88º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
344/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 344/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0712018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 071/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a existência do cargo em comissão de Secretaria da
Presidência no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Secretaria da Presidência, onde a função de Secretaria da Presidência passará a ser exercida
através de função gratificada.
Art. 2º
A carga horária permanecerá sendo de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Secretaria da Presidência.
| PDF
|
DECISÃO N. 0712017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 071/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 124ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n.
065/2017, emitido pe lo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n.
375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 51º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 225/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 225/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0712016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 071/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
936/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 936/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
936/2012, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 936/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 071.2024_INTERDITAR_MANOEL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 071/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
436/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NO ESF MANOEL GOMES, POSTO DE SAÚDE
PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
ELDORADO – MS
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18, 19 E 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NO ESF MANOEL GOMES, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA,
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO ESF MANOEL GOMES,
POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA, LOCALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS NO ESF MANOEL GOMES, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA
BRANCA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO
COREN-MS N. 071/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO / ALOCAÇÃO DE,
NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ENFERMEIROS PARA COMPLEMENTAR O QUADRO EXISTENTE E ASSEGURAR
AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM A SUPERVISÃO DIRETA DURANTE TODO O EXPEDIENTE DE
TRABALHO, BEM COMO OFERTAR SERVIÇOS PRIVATIVOS DE ENFERMEIRO DURANTE TODO O
FUNCIONAMENTO DA UNIDADE OU, AINDA, SUSPENDER A ATIVIDADE DE ENFERMAGEM DE NÍVEL
MÉDIO NOS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVER ENFERMEIRO.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 071.2024_INTERDITAR_MANOEL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 071/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
436/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NO ESF MANOEL GOMES, POSTO DE SAÚDE
PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
ELDORADO – MS
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18, 19 E 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NO ESF MANOEL GOMES, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA,
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO ESF MANOEL GOMES,
POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA, LOCALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS NO ESF MANOEL GOMES, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA
BRANCA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO
COREN-MS N. 071/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO / ALOCAÇÃO DE,
NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ENFERMEIROS PARA COMPLEMENTAR O QUADRO EXISTENTE E ASSEGURAR
AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM A SUPERVISÃO DIRETA DURANTE TODO O EXPEDIENTE DE
TRABALHO, BEM COMO OFERTAR SERVIÇOS PRIVATIVOS DE ENFERMEIRO DURANTE TODO O
FUNCIONAMENTO DA UNIDADE OU, AINDA, SUSPENDER A ATIVIDADE DE ENFERMAGEM DE NÍVEL
MÉDIO NOS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVER ENFERMEIRO.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 071.2024_INTERDITAR_MANOEL_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 071/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
436/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NO ESF MANOEL GOMES, POSTO DE SAÚDE
PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
ELDORADO – MS
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18, 19 E 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NO ESF MANOEL GOMES, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA,
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO ESF MANOEL GOMES,
POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA, LOCALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS NO ESF MANOEL GOMES, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA
BRANCA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO
COREN-MS N. 071/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO / ALOCAÇÃO DE,
NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ENFERMEIROS PARA COMPLEMENTAR O QUADRO EXISTENTE E ASSEGURAR
AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM A SUPERVISÃO DIRETA DURANTE TODO O EXPEDIENTE DE
TRABALHO, BEM COMO OFERTAR SERVIÇOS PRIVATIVOS DE ENFERMEIRO DURANTE TODO O
FUNCIONAMENTO DA UNIDADE OU, AINDA, SUSPENDER A ATIVIDADE DE ENFERMAGEM DE NÍVEL
MÉDIO NOS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVER ENFERMEIRO.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0702023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 070/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 13 e 14 de julho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Srª. XXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE e
Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 007/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0702022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 070/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 157ª Reunião Extrordinária de Plenário, realizada
no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 014/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0702021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 070/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 473ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147.399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0702020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 070/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
046/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 61º e 64º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
083/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 083/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0702019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 070/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 039/2019,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 30º, 33º e 34º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
340/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 340/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0702018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 070/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 033/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º e 13º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
005/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Dra. XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 005/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0702017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 070/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 124ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n.
058/2017, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n.
375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º e 35º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 035/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 035/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0702016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 070/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
949/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 949/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
949/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 949/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 070.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 070/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****-
***** *****. 164589 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 070.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 070/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****-
***** *****. 164589 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 070.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 070/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****-
***** *****. 164589 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0692023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 069/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 13 e 14 de julho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Srª. XXXXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 034/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
| PDF
|
DECISÃO N. 0692022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 069/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 157ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 041/2021, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 041/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0692021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 069/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Marilise da Silva Almeida, CRC-MS
n. 14566/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de julho de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0692020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 069/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
001/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 61º, 64º e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
074/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 074/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0692019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 069/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 041/2019,
emitido pelo Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano – Coren-MS
n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º, 51º, 61º, 63º e 105º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
399/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr.XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 399/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0692018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 069/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
385/2018.
CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 2209/2018 / GAB / PRES.
CONSIDERANDO o artigo nº 37, inciso IX da Constituição Federal que diz:
“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.”, decidem:
Art. 1º
Aprovar a contratação de 2 (dois) Assistentes Administrativos
para a Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 1
(um) ano, a fim de se atender a necessidade temporária excepcional do interesse público.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração mensal para a função
supracitada o valor de R$ 1.281,78 (hum mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito
centavos), para a carga horária de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a contratação temporária de Assistentes
Administrativo no âmbito do Coren-MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0692017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 069/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 816/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 124ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 816/2013, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 816/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0692016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 069/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
945/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 945/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
945/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 945/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 069.2024_APROVAR_ORCAMENTO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 069/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 340/2008;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 170ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR O ORÇAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
MATO GROSSO DO SUL – COREN-MS PARA O EXERCÍCIO 2025, NO VALOR DE R$ 10.900.365,17 (DEZ MILHÕES E
NOVECENTOS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
Art. 2º
PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE QUE TRATA A DECISÃO, FICA O
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZADO A:
I – ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES (REFORMULAÇÃO DE DOTAÇÕES), MEDIANTE A
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ADIANTE INDICADOS, ATÉ O LIMITE CORRESPONDENTE A 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NESTA DECISÃO.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM E PUBLICAÇÃO EM IMPRENSA OFICIAL, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 25 DE OUTUBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 069.2024_APROVAR_ORCAMENTO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 069/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 340/2008;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 170ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR O ORÇAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
MATO GROSSO DO SUL – COREN-MS PARA O EXERCÍCIO 2025, NO VALOR DE R$ 10.900.365,17 (DEZ MILHÕES E
NOVECENTOS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
Art. 2º
PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE QUE TRATA A DECISÃO, FICA O
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZADO A:
I – ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES (REFORMULAÇÃO DE DOTAÇÕES), MEDIANTE A
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ADIANTE INDICADOS, ATÉ O LIMITE CORRESPONDENTE A 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NESTA DECISÃO.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM E PUBLICAÇÃO EM IMPRENSA OFICIAL, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 25 DE OUTUBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 069.2024_APROVAR_ORCAMENTO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 069/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 340/2008;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 170ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR O ORÇAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
MATO GROSSO DO SUL – COREN-MS PARA O EXERCÍCIO 2025, NO VALOR DE R$ 10.900.365,17 (DEZ MILHÕES E
NOVECENTOS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
Art. 2º
PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE QUE TRATA A DECISÃO, FICA O
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZADO A:
I – ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES (REFORMULAÇÃO DE DOTAÇÕES), MEDIANTE A
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ADIANTE INDICADOS, ATÉ O LIMITE CORRESPONDENTE A 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NESTA DECISÃO.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM E PUBLICAÇÃO EM IMPRENSA OFICIAL, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 25 DE OUTUBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0682023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 068/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o caráter autárquico federal do Conselho regional de
enfermagem de Mato grosso do Sul, instituído pelo art. 1º da lei 5.905/93;
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões e
demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida nos art. 42 e 66 de seu
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de definir fluxo de trabalho para o
recebimento e aprovação dos pedidos de auxílio-representação no Coren-MS;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 701/2022 que dispõe sobre
Diárias, Jetons e Auxílios Representação no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que as atividades de representação são atividades
voluntárias;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua 488ª
Reunião Ordinária de Plenário ocorrida nos dias 17 e 18 de novembro de 2022;
DECIDEM:
Art.1º Retificar a Decisão Coren/MS nª 088/2022 de 16 de novembro de 2022,
nos seguintes dispositivos:
a) O sexto “considerando” passa a ter a seguinte redação:
Regulamenta
o
fluxo
de
procedimento
administrativo
de recebimento à aprovação do
pedido
de
auxílio-
representação no Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
“CONSIDERANDO a deliberação da 125ª Reunião Ordinária de Diretoria ocorrida no dia
04.07.2023;
b) O Art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 5º. Para fazer jus ao benefício de auxílio-representação, o colaborador e/ou
conselheiro deverá cumprir uma jornada de representação de no mínimo 04 (quatro) horas,
salvo quando a atividade a ser desempenhada não exigir a carga horária referida neste inciso,
ou quando autorizado pela Diretoria do Coren-MS.
Leia-se:
Art. 5º. Para fazer jus ao benefício de auxílio-representação, o colaborador e/ou
conselheiro deverá cumprir uma jornada de representação de preferencialmente 04 (quatro)
horas, salvo quando a atividade a ser desempenhada não exigir a carga horária referida, ou
justificada e encaminhada à Diretoria do Coren-MS.
c) O Art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 7º. A Controladoria-Geral, após o recebimento dos pedidos de auxílio-
representação pelo Gabinete da Presidência, irá emitir parecer a respeito da regularidade das
atividades cumpridas o encaminhará juntamente com os pedidos de auxílio-representação ao
Setor de Contabilidade para emissão de empenho e liquidação, após ao Gabinete da Presidência,
no prazo de até 05 dias corridos;
Leia-se:
Art. 7º. A Controladoria-Geral, após o recebimento dos pedidos de auxílio-
representação pelo Gabinete da Presidência, irá emitir parecer a respeito da regularidade das
atividades cumpridas o encaminhará juntamente com os pedidos de auxílio-representação ao
Gabinete da Presidência no prazo de 05(cinco) dias corridos;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
d) O Art. 9º passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 9º. Aprovados em reunião os pedidos de auxílio-representação, estes serão
encaminhados ao Setor de Gestão Financeira pelo Gabinete da Presidência, junto com o extrato
de ata da Reunião de Diretoria, para pagamento;
Leia-se:
Art. 9º. Aprovados em reunião os pedidos de auxílio representação serão
encaminhados ao Setor de Contabilidade para a emissão de empenho e ao setor de Gestão
Financeira pelo Gabinete da Presidência, junto com o extrato de ata para pagamentos;
Art. 2º Dê ciência e cumpra-se.
Campo Grande -MS, 07 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente interino Secretária interina
Coren-MS n.123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0682022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 068/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 157ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 024/2021, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 024/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0682021_1 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 068/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso I, alínea “f” do
Regimento Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Gestor de Contratos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor
de Contratos, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Gestor de
Contratos, o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e três centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário
do Coren-MS.
Art. 3º
Nos casos de cumprimento de carga horária diferenciada, será
paga remuneração proporcional ao valor estabelecido no artigo segundo.
Art. 4º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão Coren-MS nº 060/2021 de 22
de julho de 2021.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0682021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 068/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso I, alínea “f” do
Regimento Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Gestor de Contratos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor
de Contratos, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Gestor de
Contratos, o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e três centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário
do Coren-MS.
Art. 3º
Nos casos de cumprimento de carga horária diferenciada, será
paga remuneração proporcional ao valor estabelecido no artigo segundo.
Art. 4º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão Coren-MS nº 060/2021 de 22
de julho de 2021.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de agosto de 2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0682020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 068/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
041/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 44º, 45º e 76º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
093/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 093/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0682019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 068/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 042/2019,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45º, 48º, 64º e 83º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
396/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 396/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0682018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 068/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
385/2018.
CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 2209/2018 / GAB / PRES.
CONSIDERANDO o artigo nº 37, inciso IX da Constituição Federal que diz:
“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.”, decidem:
Art. 1º
Aprovar a contratação de 2 (dois) Enfermeiros (as) Fiscais para
a Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e 2 (dois) Enfermeiros
(as) Fiscais para a Subseção de Dourados-MS, pelo período de 1 (um) ano, a fim de se atender
a necessidade temporária excepcional do interesse público.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração mensal para a função
supracitada o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis
centavos), para a carga horária de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a contratação temporária de Enfermeiros
Fiscais no âmbito do Coren-MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0682017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 068/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 049/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 9º, 12º, 38º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 151/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e aos Técnicos de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 151/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0682016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 068/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
056/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 056/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
056/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 056/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 068.2024_VALOR_TAXAS_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 068/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024:
CONSIDERANDO O ARTIGO 16 DA LEI Nº 5.905/73, QUE DEFINE A RECEITA DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A LEI 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, QUE TRATA DAS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS EM GERAL.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO IX, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 765/2024, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM FIXAR OS VALORES DAS ANUIDADES, E
HOMOLOGAR OS VALORES DE TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS PARA OS CONSELHOS
REGIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 765, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, QUE
DETERMINA AOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO DE 3,71%
(ÍNDICE INPC) A FIXAREM O VALOR DAS ANUIDADES, TAXAS E PREÇOS DE SEUS SERVIÇOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, DEVIDAS PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INSCRITAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, QUE POSTERIORMENTE SERÁ SUBSTITUÍDA POR NOVA RESOLUÇÃO COFEN QUE
DISCIPLINA A MATÉRIA E INCLUÍDA NESTA DECISÃO.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
FIXAR OS VALORES DAS TAXAS A SEREM COBRADAS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL – R$ 153,69;
II – CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – R$ 253,23;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
FIXAR OS VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM COBRADOS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA FÍSICA – R$ 236,45;
II – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – R$ 472,90;
III – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – R$ 118,30;
IV – REINSCRIÇÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO – R$ 236,45;
V – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO OU VALIDAÇÃO DE REGISTRO PARA OUTROS PAÍSES – R$
177,33;
VI – CERTIDÃO NARRATIVA – R$ 47,29;
VII – ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA E REMESSA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE CORREIOS
COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), DESDE QUE SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO E
EFETUADO O PAGAMENTO DA TAXA DE ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR COBRADO PELOS
CORREIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 560/2017 DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM.
Art. 3º
É VEDADA A COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES:
NEGATIVA, DE TRANSFERÊNCIA, DE REGULARIDADE E/OU NADA CONSTA.
Art. 4º
OS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELO COREN-MS E QUE NÃO CONSTEM
NOS ARTIGOS 1º E 2º DESTA DECISÃO, SÃO ISENTOS DE QUALQUER PAGAMENTO.
Art. 5º
ESTA DECISÃO, APÓS HOMOLOGADA PELO CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM, ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, E SEUS EFEITOS
PASSARÃO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
CAMPO GRANDE, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 068.2024_VALOR_TAXAS_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 068/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024:
CONSIDERANDO O ARTIGO 16 DA LEI Nº 5.905/73, QUE DEFINE A RECEITA DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A LEI 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, QUE TRATA DAS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS EM GERAL.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO IX, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 765/2024, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM FIXAR OS VALORES DAS ANUIDADES, E
HOMOLOGAR OS VALORES DE TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS PARA OS CONSELHOS
REGIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 765, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, QUE
DETERMINA AOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO DE 3,71%
(ÍNDICE INPC) A FIXAREM O VALOR DAS ANUIDADES, TAXAS E PREÇOS DE SEUS SERVIÇOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, DEVIDAS PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INSCRITAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, QUE POSTERIORMENTE SERÁ SUBSTITUÍDA POR NOVA RESOLUÇÃO COFEN QUE
DISCIPLINA A MATÉRIA E INCLUÍDA NESTA DECISÃO.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
FIXAR OS VALORES DAS TAXAS A SEREM COBRADAS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL – R$ 153,69;
II – CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – R$ 253,23;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
FIXAR OS VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM COBRADOS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA FÍSICA – R$ 236,45;
II – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – R$ 472,90;
III – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – R$ 118,30;
IV – REINSCRIÇÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO – R$ 236,45;
V – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO OU VALIDAÇÃO DE REGISTRO PARA OUTROS PAÍSES – R$
177,33;
VI – CERTIDÃO NARRATIVA – R$ 47,29;
VII – ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA E REMESSA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE CORREIOS
COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), DESDE QUE SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO E
EFETUADO O PAGAMENTO DA TAXA DE ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR COBRADO PELOS
CORREIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 560/2017 DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM.
Art. 3º
É VEDADA A COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES:
NEGATIVA, DE TRANSFERÊNCIA, DE REGULARIDADE E/OU NADA CONSTA.
Art. 4º
OS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELO COREN-MS E QUE NÃO CONSTEM
NOS ARTIGOS 1º E 2º DESTA DECISÃO, SÃO ISENTOS DE QUALQUER PAGAMENTO.
Art. 5º
ESTA DECISÃO, APÓS HOMOLOGADA PELO CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM, ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, E SEUS EFEITOS
PASSARÃO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
CAMPO GRANDE, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 068.2024_VALOR_TAXAS_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 068/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024:
CONSIDERANDO O ARTIGO 16 DA LEI Nº 5.905/73, QUE DEFINE A RECEITA DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A LEI 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, QUE TRATA DAS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS EM GERAL.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO IX, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 765/2024, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM FIXAR OS VALORES DAS ANUIDADES, E
HOMOLOGAR OS VALORES DE TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS PARA OS CONSELHOS
REGIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 765, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, QUE
DETERMINA AOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO DE 3,71%
(ÍNDICE INPC) A FIXAREM O VALOR DAS ANUIDADES, TAXAS E PREÇOS DE SEUS SERVIÇOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, DEVIDAS PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INSCRITAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, QUE POSTERIORMENTE SERÁ SUBSTITUÍDA POR NOVA RESOLUÇÃO COFEN QUE
DISCIPLINA A MATÉRIA E INCLUÍDA NESTA DECISÃO.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
FIXAR OS VALORES DAS TAXAS A SEREM COBRADAS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL – R$ 153,69;
II – CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – R$ 253,23;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
FIXAR OS VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM COBRADOS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA FÍSICA – R$ 236,45;
II – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – R$ 472,90;
III – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – R$ 118,30;
IV – REINSCRIÇÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO – R$ 236,45;
V – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO OU VALIDAÇÃO DE REGISTRO PARA OUTROS PAÍSES – R$
177,33;
VI – CERTIDÃO NARRATIVA – R$ 47,29;
VII – ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA E REMESSA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE CORREIOS
COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), DESDE QUE SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO E
EFETUADO O PAGAMENTO DA TAXA DE ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR COBRADO PELOS
CORREIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 560/2017 DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM.
Art. 3º
É VEDADA A COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES:
NEGATIVA, DE TRANSFERÊNCIA, DE REGULARIDADE E/OU NADA CONSTA.
Art. 4º
OS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELO COREN-MS E QUE NÃO CONSTEM
NOS ARTIGOS 1º E 2º DESTA DECISÃO, SÃO ISENTOS DE QUALQUER PAGAMENTO.
Art. 5º
ESTA DECISÃO, APÓS HOMOLOGADA PELO CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM, ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, E SEUS EFEITOS
PASSARÃO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
CAMPO GRANDE, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0672023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 067/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da
Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
314/2023;
CONSIDERANDO a deliberação na 494ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, que aprovou o Parecer geral de Conselheiuro,
elaborado pelo conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF,
decide:
Art. 1º
Aprovar a instalação do procedimento sindicante de interdição
ética, em desfavor da Clínica Carandá- unidade II, pelos seguintes motivos:
- Déficit alto de profissionais não atendendo os apontamentos feitos pela
fiscalização;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente interino Secretária interina
Coren-MS n.123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Clínica
Carandá – unidade II.
| PDF
|
DECISÃO N. 0672022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 067/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 157ª Reunião Extrordinária de Plenário, realizada
no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXX Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXX-TE,
e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 11084-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 039/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0672021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 067/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a absolvição ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e do Auxilia de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE, nos artigos 25º, 26º, 53º e 86° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-Disciplinar n.
011/2019. Denunciante: Coren-MS. Denunciadas: Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, as Técnicas de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE,
Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-
TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, e Sra.
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, e ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
CONSIDERANDO a infração ética das Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 25º, 26º, 53º, 63º e 86° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 26º, 53º, 63º e 86° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética das Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE, nos artigos 26º e 83° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX- TE e o Auxiliar de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX-AE por infração aos artigos 25º, 26º, 53º e 86° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 3º
Condenar as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE, por infração aos artigos 25º, 26º, 53º, 63º e 86° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 4º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, por infração aos artigos 26º, 53º, 63º e 86° da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
Art. 5º
Condenar as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, por
infração aos artigos 26º e 83° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 6º
Aplicar a penalidade de advertência verbal as Técnicas de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 7º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 8º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 9º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente-Interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0672020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 067/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
040/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45º, 55º, 71º e 76º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
092/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 092/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0672019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 067/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 033/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano – Coren-MS
n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 43º, 64º e 72º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
316/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 316/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0672018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 067/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 023/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º e 51º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
270/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 270/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0672017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 067/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário adoc, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 124ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer de
Desagravo Público 068/2017, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha
Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 024/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 024/2015 referente à
desagravo
público,
cuja
a
pessoa
ofendida
se
trata
da
Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional
para a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente Secretário adoc
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 190278
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
024/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0672016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 067/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
017/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
017/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 017/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 067.2024_VALOR_ANUIDADES_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 067/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO A LEI Nº 5.905/73 EM SEUS ARTIGOS 15, INCISOS III, XI E XIV E
ARTIGO 16.
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 4º, 5º E 6º, DA LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE
2011.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 42/2012, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM BAIXAR RESOLUÇÕES, DECISÕES E DEMAIS
INSTRUMENTOS LEGAIS NO ÂMBITO DA AUTARQUIA.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 765, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, QUE
DETERMINA AOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO DE 3,71%
(ÍNDICE INPC) A FIXAREM O VALOR DAS ANUIDADES, TAXAS E PREÇOS DE SEUS SERVIÇOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, DEVIDAS PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INSCRITAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, QUE POSTERIORMENTE SERÁ SUBSTITUÍDA POR NOVA RESOLUÇÃO COFEN QUE
DISCIPLINA A MATÉRIA E INCLUÍDA NESTA DECISÃO.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONFORME DELIBERADO PELA RESOLUÇÃO COFEN ACIMA ELENCADA,
ESTABELECER OS VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NO ÂMBITO DO COREN-MS PARA O
EXERCÍCIO 2025:
I - PESSOA FÍSICA: ENFERMEIRO(A) – R$ 486,49;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
OBSTETRIZ – R$ 462,17;
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM – R$ 300,79 E;
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – R$ 241,38.
II - PESSOA JURÍDICA: ATÉ R$ 50.000,00 DE CAPITAL SOCIAL – R$ 703,00;
ACIMA DE R$ 50.000,00 E ATÉ R$ 200.000,00 – R$ 1.406,02;
ACIMA DE R$ 200.000,00 E ATÉ R$ 500.000,00 – R$ 2.109,02;
ACIMA DE R$ 500.000,00 E ATÉ R$ 1.000.000,00 – R$ 2.812,04;
ACIMA DE R$ 1.000.000,00 E ATÉ R$ 2.000.000,00 – R$ 3.515,03;
ACIMA DE R$ 2.000.000,00 E ATÉ R$ 10.000.000,00 – R$ 4.218,06 E;
ACIMA DE R$ 10.000.000,00 – R$ 5.624,04.
Art. 2º
AS ANUIDADES TERÃO VENCIMENTO EM 31 DE MAIO DE 2025 E PODERÃO
SER RECOLHIDAS DA SEGUINTE FORMA:
I – COM 20% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2025;
II – COM 10% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2025;
III – COM 5% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2025;
IV – PARCELADO SEM DESCONTO EM 05 (CINCO) QUOTAS MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS,
COM O PRIMEIRO VENCIMENTO EM 31 DE JANEIRO, NÃO PODENDO CADA PARCELA SER INFERIOR A R$ 50,00.
V – SEM DESCONTO SE PAGA NO PERÍODO DE 1º DE ABRIL A 31 DO MÊS DE MAIO DE 2025;
VI – SEM DESCONTO EM 5 PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS, COM O PRIMEIRO
VENCIMENTO EM 31 DE JANEIRO DE 2025.
§1º AS PARCELAS PAGAS APÓS O VENCIMENTO MENSAL SOFRERÃO O ACRÉSCIMO DE MULTA
DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE MORA 0,03% (ZERO VÍRGULA ZERO TRÊS POR CENTO) AO DIA.
§2º NÃO HAVENDO PAGAMENTO ATÉ 31 DE MARÇO DE 2025 OU O PARCELAMENTO
PREVISTO NO INCISO IV DESTE ARTIGO SE INICIAR APÓS ESTA DATA, O VALOR DA ANUIDADE SERÁ CORRIGIDO
PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, E ACRESCIDO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO)
E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
Art. 3º
AOS PROFISSIONAIS RECÉM-INSCRITOS, SERÁ CONCEDIDO O DESCONTO DE
30% (TRINTA POR CENTO) PARA ENFERMEIROS E 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA TÉCNICO E AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, NO VALOR DA PRIMEIRA ANUIDADE, QUE SERÁ PAGA PROPORCIONALMENTE QUANDO
SOLICITADA A PARTIR DO MÊS DE ABRIL.
Art. 4º
O PROFISSIONAL QUE TIVER MAIS DE UMA INSCRIÇÃO, NO COREN-MS,
PAGARÁ APENAS A ANUIDADE CORRESPONDENTE À INSCRIÇÃO DA CATEGORIA DE MAIOR NÍVEL DE FORMAÇÃO,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
ESTANDO ISENTO DO PAGAMENTO REFERENTE ÀS DEMAIS CATEGORIAS EM RELAÇÃO AS QUAIS TAMBÉM
POSSUA INSCRIÇÃO.
§1º A ISENÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO NÃO SE ESTENDE A ANUIDADES DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES JÁ PAGAS OU EM DÉBITO.
§2º POSSUINDO O PROFISSIONAL FORMAÇÃO E EXERCENDO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, FICA
MANTIDA A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO EM TODAS AS CATEGORIAS.
Art. 5º
SERÁ CONCEDIDA ISENÇÃO DE ANUIDADE AOS PROFISSIONAIS DESDE QUE
ATENDA UM DOS SEGUINTES REQUISITOS:
I – COM INSCRIÇÃO REMIDA;
II- PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PREVISTA EM INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUE ESTIVER EM VIGOR PARA IMPOSTO DE RENDA;
III-
AS PROFISSIONAIS
ACOMETIDAS
PELA COVID-19,
DESDE
QUE
ENCONTREM
INCAPACITADOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
§1° PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO PREVISTA NOS INCISOS II E III DESTE
ARTIGO PELA DIRETORIA DO COREN, A DOENÇA DEVE SER COMPROVADA MEDIANTE LAUDO MÉDICO EM QUE
ESTEJA EXPLICITADO O BREVE HISTÓRICO DA SUA DOENÇA, OBRIGATORIAMENTE COM CID, CARIMBO E
ASSINATURA DO MÉDICO, DEVENDO SER CONTADO O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO, NO CASO DE DOENÇAS
POSSÍVEIS DE CONTROLE.
§ 2º A ISENÇÃO PREVISTA NOS INCISOS II E III DESTE ARTIGO SERÁ VALIDA ENQUANTO DURAR
A DOENÇA, DEVENDO A COMPROVAÇÃO SER FEITA ANUALMENTE PELO PROFISSIONAL INSCRITO ATÉ A EFETIVA
CURA.
§ 3º AS ISENÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO NÃO IMPEDEM A COBRANÇA DE DÉBITOS DOS
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Art. 6º
SERÁ CONCEDIDA ISENÇÃO DE ANUIDADE AOS PROFISSIONAIS ATINGIDOS
POR CALAMIDADE PÚBLICA, DESDE QUE OFICIALMENTE DECRETADA E TENHA OCORRIDO NO LOCAL DE
MORADIA DO PROFISSIONAL, EM ATÉ 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DE CALAMIDADE, DESDE QUE ATENTA A
UM DOS SEGUINTES REQUISITOS:
I – TER SIDO OFICIALMENTE DECRETADA A CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA
OCORRÊNCIA DE UMA DAS INTEMPÉRIES DESCRITAS;
II – SER REFERENTE AO ANO DA CALAMIDADE PÚBLICA;
III – AUTORIZADO A SACAR O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, EM
RAZÃO DOS FATOS MOTIVADORES DA CALAMIDADE PÚBLICA;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
IV – SEJA ATESTADA POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A LESÃO A
BENS DO PROFISSIONAL EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO CALAMITOSA.
Art. 7º
FICA AUTORIZADO A RECEBER VALORES DECORRENTES DE ANUIDADES,
TAXAS, SERVIÇOS, MULTAS E TODOS OS DEMAIS CRÉDITOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS POR MEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E PIX, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS NA FORMA LEGAL.
Art. 8º
ESTA DECISÃO, APÓS HOMOLOGADA PELO CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM, ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, E SEUS EFEITOS
PASSARÃO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CAMPO GRANDE, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 067.2024_VALOR_ANUIDADES_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 067/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO A LEI Nº 5.905/73 EM SEUS ARTIGOS 15, INCISOS III, XI E XIV E
ARTIGO 16.
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 4º, 5º E 6º, DA LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE
2011.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 42/2012, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM BAIXAR RESOLUÇÕES, DECISÕES E DEMAIS
INSTRUMENTOS LEGAIS NO ÂMBITO DA AUTARQUIA.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 765, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, QUE
DETERMINA AOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO DE 3,71%
(ÍNDICE INPC) A FIXAREM O VALOR DAS ANUIDADES, TAXAS E PREÇOS DE SEUS SERVIÇOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, DEVIDAS PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INSCRITAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, QUE POSTERIORMENTE SERÁ SUBSTITUÍDA POR NOVA RESOLUÇÃO COFEN QUE
DISCIPLINA A MATÉRIA E INCLUÍDA NESTA DECISÃO.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONFORME DELIBERADO PELA RESOLUÇÃO COFEN ACIMA ELENCADA,
ESTABELECER OS VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NO ÂMBITO DO COREN-MS PARA O
EXERCÍCIO 2025:
I - PESSOA FÍSICA: ENFERMEIRO(A) – R$ 486,49;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
OBSTETRIZ – R$ 462,17;
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM – R$ 300,79 E;
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – R$ 241,38.
II - PESSOA JURÍDICA: ATÉ R$ 50.000,00 DE CAPITAL SOCIAL – R$ 703,00;
ACIMA DE R$ 50.000,00 E ATÉ R$ 200.000,00 – R$ 1.406,02;
ACIMA DE R$ 200.000,00 E ATÉ R$ 500.000,00 – R$ 2.109,02;
ACIMA DE R$ 500.000,00 E ATÉ R$ 1.000.000,00 – R$ 2.812,04;
ACIMA DE R$ 1.000.000,00 E ATÉ R$ 2.000.000,00 – R$ 3.515,03;
ACIMA DE R$ 2.000.000,00 E ATÉ R$ 10.000.000,00 – R$ 4.218,06 E;
ACIMA DE R$ 10.000.000,00 – R$ 5.624,04.
Art. 2º
AS ANUIDADES TERÃO VENCIMENTO EM 31 DE MAIO DE 2025 E PODERÃO
SER RECOLHIDAS DA SEGUINTE FORMA:
I – COM 20% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2025;
II – COM 10% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2025;
III – COM 5% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2025;
IV – PARCELADO SEM DESCONTO EM 05 (CINCO) QUOTAS MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS,
COM O PRIMEIRO VENCIMENTO EM 31 DE JANEIRO, NÃO PODENDO CADA PARCELA SER INFERIOR A R$ 50,00.
V – SEM DESCONTO SE PAGA NO PERÍODO DE 1º DE ABRIL A 31 DO MÊS DE MAIO DE 2025;
VI – SEM DESCONTO EM 5 PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS, COM O PRIMEIRO
VENCIMENTO EM 31 DE JANEIRO DE 2025.
§1º AS PARCELAS PAGAS APÓS O VENCIMENTO MENSAL SOFRERÃO O ACRÉSCIMO DE MULTA
DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE MORA 0,03% (ZERO VÍRGULA ZERO TRÊS POR CENTO) AO DIA.
§2º NÃO HAVENDO PAGAMENTO ATÉ 31 DE MARÇO DE 2025 OU O PARCELAMENTO
PREVISTO NO INCISO IV DESTE ARTIGO SE INICIAR APÓS ESTA DATA, O VALOR DA ANUIDADE SERÁ CORRIGIDO
PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, E ACRESCIDO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO)
E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
Art. 3º
AOS PROFISSIONAIS RECÉM-INSCRITOS, SERÁ CONCEDIDO O DESCONTO DE
30% (TRINTA POR CENTO) PARA ENFERMEIROS E 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA TÉCNICO E AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, NO VALOR DA PRIMEIRA ANUIDADE, QUE SERÁ PAGA PROPORCIONALMENTE QUANDO
SOLICITADA A PARTIR DO MÊS DE ABRIL.
Art. 4º
O PROFISSIONAL QUE TIVER MAIS DE UMA INSCRIÇÃO, NO COREN-MS,
PAGARÁ APENAS A ANUIDADE CORRESPONDENTE À INSCRIÇÃO DA CATEGORIA DE MAIOR NÍVEL DE FORMAÇÃO,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
ESTANDO ISENTO DO PAGAMENTO REFERENTE ÀS DEMAIS CATEGORIAS EM RELAÇÃO AS QUAIS TAMBÉM
POSSUA INSCRIÇÃO.
§1º A ISENÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO NÃO SE ESTENDE A ANUIDADES DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES JÁ PAGAS OU EM DÉBITO.
§2º POSSUINDO O PROFISSIONAL FORMAÇÃO E EXERCENDO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, FICA
MANTIDA A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO EM TODAS AS CATEGORIAS.
Art. 5º
SERÁ CONCEDIDA ISENÇÃO DE ANUIDADE AOS PROFISSIONAIS DESDE QUE
ATENDA UM DOS SEGUINTES REQUISITOS:
I – COM INSCRIÇÃO REMIDA;
II- PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PREVISTA EM INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUE ESTIVER EM VIGOR PARA IMPOSTO DE RENDA;
III-
AS PROFISSIONAIS
ACOMETIDAS
PELA COVID-19,
DESDE
QUE
ENCONTREM
INCAPACITADOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
§1° PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO PREVISTA NOS INCISOS II E III DESTE
ARTIGO PELA DIRETORIA DO COREN, A DOENÇA DEVE SER COMPROVADA MEDIANTE LAUDO MÉDICO EM QUE
ESTEJA EXPLICITADO O BREVE HISTÓRICO DA SUA DOENÇA, OBRIGATORIAMENTE COM CID, CARIMBO E
ASSINATURA DO MÉDICO, DEVENDO SER CONTADO O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO, NO CASO DE DOENÇAS
POSSÍVEIS DE CONTROLE.
§ 2º A ISENÇÃO PREVISTA NOS INCISOS II E III DESTE ARTIGO SERÁ VALIDA ENQUANTO DURAR
A DOENÇA, DEVENDO A COMPROVAÇÃO SER FEITA ANUALMENTE PELO PROFISSIONAL INSCRITO ATÉ A EFETIVA
CURA.
§ 3º AS ISENÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO NÃO IMPEDEM A COBRANÇA DE DÉBITOS DOS
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Art. 6º
SERÁ CONCEDIDA ISENÇÃO DE ANUIDADE AOS PROFISSIONAIS ATINGIDOS
POR CALAMIDADE PÚBLICA, DESDE QUE OFICIALMENTE DECRETADA E TENHA OCORRIDO NO LOCAL DE
MORADIA DO PROFISSIONAL, EM ATÉ 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DE CALAMIDADE, DESDE QUE ATENTA A
UM DOS SEGUINTES REQUISITOS:
I – TER SIDO OFICIALMENTE DECRETADA A CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA
OCORRÊNCIA DE UMA DAS INTEMPÉRIES DESCRITAS;
II – SER REFERENTE AO ANO DA CALAMIDADE PÚBLICA;
III – AUTORIZADO A SACAR O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, EM
RAZÃO DOS FATOS MOTIVADORES DA CALAMIDADE PÚBLICA;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
IV – SEJA ATESTADA POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A LESÃO A
BENS DO PROFISSIONAL EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO CALAMITOSA.
Art. 7º
FICA AUTORIZADO A RECEBER VALORES DECORRENTES DE ANUIDADES,
TAXAS, SERVIÇOS, MULTAS E TODOS OS DEMAIS CRÉDITOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS POR MEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E PIX, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS NA FORMA LEGAL.
Art. 8º
ESTA DECISÃO, APÓS HOMOLOGADA PELO CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM, ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, E SEUS EFEITOS
PASSARÃO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CAMPO GRANDE, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 067.2024_VALOR_ANUIDADES_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 067/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO A LEI Nº 5.905/73 EM SEUS ARTIGOS 15, INCISOS III, XI E XIV E
ARTIGO 16.
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 4º, 5º E 6º, DA LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE
2011.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 42/2012, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM BAIXAR RESOLUÇÕES, DECISÕES E DEMAIS
INSTRUMENTOS LEGAIS NO ÂMBITO DA AUTARQUIA.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 765, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, QUE
DETERMINA AOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO DE 3,71%
(ÍNDICE INPC) A FIXAREM O VALOR DAS ANUIDADES, TAXAS E PREÇOS DE SEUS SERVIÇOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, DEVIDAS PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INSCRITAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, QUE POSTERIORMENTE SERÁ SUBSTITUÍDA POR NOVA RESOLUÇÃO COFEN QUE
DISCIPLINA A MATÉRIA E INCLUÍDA NESTA DECISÃO.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONFORME DELIBERADO PELA RESOLUÇÃO COFEN ACIMA ELENCADA,
ESTABELECER OS VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NO ÂMBITO DO COREN-MS PARA O
EXERCÍCIO 2025:
I - PESSOA FÍSICA: ENFERMEIRO(A) – R$ 486,49;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
OBSTETRIZ – R$ 462,17;
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM – R$ 300,79 E;
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – R$ 241,38.
II - PESSOA JURÍDICA: ATÉ R$ 50.000,00 DE CAPITAL SOCIAL – R$ 703,00;
ACIMA DE R$ 50.000,00 E ATÉ R$ 200.000,00 – R$ 1.406,02;
ACIMA DE R$ 200.000,00 E ATÉ R$ 500.000,00 – R$ 2.109,02;
ACIMA DE R$ 500.000,00 E ATÉ R$ 1.000.000,00 – R$ 2.812,04;
ACIMA DE R$ 1.000.000,00 E ATÉ R$ 2.000.000,00 – R$ 3.515,03;
ACIMA DE R$ 2.000.000,00 E ATÉ R$ 10.000.000,00 – R$ 4.218,06 E;
ACIMA DE R$ 10.000.000,00 – R$ 5.624,04.
Art. 2º
AS ANUIDADES TERÃO VENCIMENTO EM 31 DE MAIO DE 2025 E PODERÃO
SER RECOLHIDAS DA SEGUINTE FORMA:
I – COM 20% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2025;
II – COM 10% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2025;
III – COM 5% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2025;
IV – PARCELADO SEM DESCONTO EM 05 (CINCO) QUOTAS MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS,
COM O PRIMEIRO VENCIMENTO EM 31 DE JANEIRO, NÃO PODENDO CADA PARCELA SER INFERIOR A R$ 50,00.
V – SEM DESCONTO SE PAGA NO PERÍODO DE 1º DE ABRIL A 31 DO MÊS DE MAIO DE 2025;
VI – SEM DESCONTO EM 5 PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS, COM O PRIMEIRO
VENCIMENTO EM 31 DE JANEIRO DE 2025.
§1º AS PARCELAS PAGAS APÓS O VENCIMENTO MENSAL SOFRERÃO O ACRÉSCIMO DE MULTA
DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE MORA 0,03% (ZERO VÍRGULA ZERO TRÊS POR CENTO) AO DIA.
§2º NÃO HAVENDO PAGAMENTO ATÉ 31 DE MARÇO DE 2025 OU O PARCELAMENTO
PREVISTO NO INCISO IV DESTE ARTIGO SE INICIAR APÓS ESTA DATA, O VALOR DA ANUIDADE SERÁ CORRIGIDO
PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, E ACRESCIDO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO)
E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
Art. 3º
AOS PROFISSIONAIS RECÉM-INSCRITOS, SERÁ CONCEDIDO O DESCONTO DE
30% (TRINTA POR CENTO) PARA ENFERMEIROS E 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA TÉCNICO E AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, NO VALOR DA PRIMEIRA ANUIDADE, QUE SERÁ PAGA PROPORCIONALMENTE QUANDO
SOLICITADA A PARTIR DO MÊS DE ABRIL.
Art. 4º
O PROFISSIONAL QUE TIVER MAIS DE UMA INSCRIÇÃO, NO COREN-MS,
PAGARÁ APENAS A ANUIDADE CORRESPONDENTE À INSCRIÇÃO DA CATEGORIA DE MAIOR NÍVEL DE FORMAÇÃO,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
ESTANDO ISENTO DO PAGAMENTO REFERENTE ÀS DEMAIS CATEGORIAS EM RELAÇÃO AS QUAIS TAMBÉM
POSSUA INSCRIÇÃO.
§1º A ISENÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO NÃO SE ESTENDE A ANUIDADES DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES JÁ PAGAS OU EM DÉBITO.
§2º POSSUINDO O PROFISSIONAL FORMAÇÃO E EXERCENDO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, FICA
MANTIDA A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO EM TODAS AS CATEGORIAS.
Art. 5º
SERÁ CONCEDIDA ISENÇÃO DE ANUIDADE AOS PROFISSIONAIS DESDE QUE
ATENDA UM DOS SEGUINTES REQUISITOS:
I – COM INSCRIÇÃO REMIDA;
II- PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PREVISTA EM INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUE ESTIVER EM VIGOR PARA IMPOSTO DE RENDA;
III-
AS PROFISSIONAIS
ACOMETIDAS
PELA COVID-19,
DESDE
QUE
ENCONTREM
INCAPACITADOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
§1° PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO PREVISTA NOS INCISOS II E III DESTE
ARTIGO PELA DIRETORIA DO COREN, A DOENÇA DEVE SER COMPROVADA MEDIANTE LAUDO MÉDICO EM QUE
ESTEJA EXPLICITADO O BREVE HISTÓRICO DA SUA DOENÇA, OBRIGATORIAMENTE COM CID, CARIMBO E
ASSINATURA DO MÉDICO, DEVENDO SER CONTADO O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO, NO CASO DE DOENÇAS
POSSÍVEIS DE CONTROLE.
§ 2º A ISENÇÃO PREVISTA NOS INCISOS II E III DESTE ARTIGO SERÁ VALIDA ENQUANTO DURAR
A DOENÇA, DEVENDO A COMPROVAÇÃO SER FEITA ANUALMENTE PELO PROFISSIONAL INSCRITO ATÉ A EFETIVA
CURA.
§ 3º AS ISENÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO NÃO IMPEDEM A COBRANÇA DE DÉBITOS DOS
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Art. 6º
SERÁ CONCEDIDA ISENÇÃO DE ANUIDADE AOS PROFISSIONAIS ATINGIDOS
POR CALAMIDADE PÚBLICA, DESDE QUE OFICIALMENTE DECRETADA E TENHA OCORRIDO NO LOCAL DE
MORADIA DO PROFISSIONAL, EM ATÉ 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DE CALAMIDADE, DESDE QUE ATENTA A
UM DOS SEGUINTES REQUISITOS:
I – TER SIDO OFICIALMENTE DECRETADA A CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA
OCORRÊNCIA DE UMA DAS INTEMPÉRIES DESCRITAS;
II – SER REFERENTE AO ANO DA CALAMIDADE PÚBLICA;
III – AUTORIZADO A SACAR O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, EM
RAZÃO DOS FATOS MOTIVADORES DA CALAMIDADE PÚBLICA;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
IV – SEJA ATESTADA POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A LESÃO A
BENS DO PROFISSIONAL EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO CALAMITOSA.
Art. 7º
FICA AUTORIZADO A RECEBER VALORES DECORRENTES DE ANUIDADES,
TAXAS, SERVIÇOS, MULTAS E TODOS OS DEMAIS CRÉDITOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS POR MEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E PIX, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS NA FORMA LEGAL.
Art. 8º
ESTA DECISÃO, APÓS HOMOLOGADA PELO CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM, ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, E SEUS EFEITOS
PASSARÃO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CAMPO GRANDE, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0662023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 066/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 495ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Drª. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 010/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0662022 | 25/12/2022 | 2022 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 4
DECISÃO COREN/MS N. 066/2022
Institui o recebimento de valores de anuidades, taxas e
serviços por meio da utilização de cartão de crédito e/ou
débito, devidas ao Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS pelas pessoas físicas e
jurídicas e dá outras providências.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 11.000, de 15
de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e seguintes, da Lei nº
12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO que a implantação de sistema que permita a
utilização de Cartão de Crédito/Débito facilitaria o pagamento de anuidades, taxas e
outros débitos aos inscritos neste Regional;
CONSIDERANDO o baixo custo financeiro para a implantação do
sistema de pagamento através de Cartão de Crédito/Débito;
CONSIDERANDO a existência de inscritos inadimplentes junto ao
Coren-MS;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 4
CONSIDERANDO a natureza autárquica dos Conselhos de
Fiscalização Profissional e a necessidade de obedecerem, dentre outros, os princípios da
economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as regras previstas na Decisão Cofen nº 113/2016,
em especial o art. 3º que determina aos regionais a normatização sobre o assunto;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-MS em sua
157ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 30 de setembro de 2022;
DECIDE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do
Estado de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, o recebimento de valores por meio da
utilização de Cartão de Crédito e Cartão de Débito.
Art. 2º. Todos os valores devidos ao Coren-MS, tanto por pessoas
físicas quanto jurídicas, poderão ser pagos por meio de boleto bancário, além das
modalidades instituídas nesta Decisão, de acordo com as regras abaixo estipuladas.
Art. 3º. Serão recebidos, por meio de cartão de débito ou cartão de
crédito, podendo ser à vista ou parcelados, os valores referentes à:
I - Anuidades do exercício vigente, após 1º de abril;
II - Anuidades referentes a novas inscrições e reinscrições, solicitadas
a partir de 1º de abril;
III- Anuidades dos exercícios anteriores, inscritas ou não em dívida
ativa;
IV- Multas, exceto as decorrentes de processos ético-disciplinares;
V – Honorários Advocatício, cujo valor total corresponderá a 10% por
cento do valor total da dívida, nos termos da Decisão Coren-MS n. 065/2022.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 4
§ 1º - As anuidades do exercício vigente, até a data de vencimento,
poderão ser parceladas no boleto bancário em até 05 (cinco) vezes, ou, em caso de
atendimento presencial, pagas no cartão de débito.
§ 2º - As anuidades do exercício vigente, após a data de vencimento,
poderão ser parceladas no cartão de crédito.
§ 3º - As anuidades de exercícios anteriores ao do ano vigente
poderão ser:
a) parceladas no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes;
b) parceladas por meio de boleto bancário em até 05 (cinco) vezes;
c) pagas à vista com cartão de débito em atendimento presencial.
§ 4º - O valor total da dívida consolidada do inscrito que optar pelo
parcelamento terá por base o valor apurado no mês em que ocorrer o pagamento à vista
ou se der a opção pelo parcelamento, compreendendo o valor principal, multa e demais
acréscimos, na proporção do parcelamento, podendo ser dividida em parcelas mensais e
iguais, desde que em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais) para pessoa
física e R$100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
§ 5º - Caso o inscrito já tenha inadimplido parcelamento anterior, o
pagamento mínimo previsto no parágrafo 4º do artigo 3º deverá ser de pelo menos 40%
(quarenta por cento) do valor do débito cobrado, a ser pago logo na primeira parcela, e o
parcelamento somente poderá ser feito através de cartão de crédito.
§ 6º - No caso do parágrafo anterior, mediante requerimento e em
decisão justificada, a diretoria do Coren/MS poderá autorizar parcelamento através de
boleto bancário.
Art. 4º. Poderão ser recebidos por meio de cartão de débito, no
atendimento presencial, os valores referentes à:
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 4
I- Taxas;
II- Anuidades do exercício vigente, incluindo nova inscrição ou
reinscrição, solicitadas até o dia 31 de março;
III- Multas decorrentes de processos ético-disciplinares;
Art. 5º. Eventual aplicação de multa, juros e correção monetária
obedecerá às normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Cofen,
nos termos do art. 3º da Decisão Cofen 113/2016 e publicação no diário oficial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 30 de setembro de 2022
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0662021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 066/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 05º, 38º e 42° da Resolução Cofen nº 311/2007 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 05º, 12º e 38° da Resolução Cofen nº 311/2007 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 003/2016. Denunciante: Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul - 13ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Campo
Grande-MS.
Denunciadas:
Enfermeiras
Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF
e Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 05º, 38º e 42° da Resolução
Cofen nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 05º, 12º e 38° da Resolução
Cofen nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXXX-ENF.
Art. 4º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Art. 5º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente-Interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0662020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 066/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
039/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36º, 38º, 41º, 44°, 45° e 76º, da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
091/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 091/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0662019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 066/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 042/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
220/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. Cinthia Bocatti, Coren-MS nº 277810.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 220/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0662018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 066/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 029/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º e 4º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
315/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra.XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 315/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0662017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 066/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 078/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 124ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 078/2011, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 190278
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 078/2011.
| PDF
|
DECISÃO N. 0662016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 066/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
298/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 298/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
298/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 298/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 066.2024_SUSPENDER_INTERDICAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 066/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
270/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO
PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NAS
EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MARCELINO NO
MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 09 DE OUTUBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 066.2024_SUSPENDER_INTERDICAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 066/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
270/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO
PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NAS
EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MARCELINO NO
MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 09 DE OUTUBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 066.2024_SUSPENDER_INTERDICAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 066/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
270/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO
PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NAS
EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MARCELINO NO
MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 09 DE OUTUBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0652023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 065/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2022, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 495ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver os profissionais de enfermagem Drª. XXXXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF e o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 010/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0652022 | 25/12/2022 | 2022 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 4
DECISÃO COREN/MS N. 065/2022
Dispõe sobre o recolhimento dos Honorários
Advocatícios e Custas Judiciais nos processos
de Execução Fiscal
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 534/2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.830/80;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105/2015, Código de Processo
Civil, prevê que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e que tal
direito é estendido aos advogados públicos, que também perceberão os honorários
advocatícios, artigo 85, §14 e §19;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais detêm autonomia
administrativa para gerir seus empregados;
CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil foi alterado pela
Lei nº 13.105/2015, com início de vigência aos 18 de março de 2015;
CONSIDERANDO que os honorários de sucumbência são pagos pela
parte vencida ao advogado da parte vencedora no valor fixado pelo MM. Juízo;
CONSDERANDO que os honorários advocatícios não estão no rol
das receitas dos Conselhos Regionais, não integrando seus orçamentos;
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios possuem natureza
alimentar;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 4
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-MS em sua
157ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 30 de setembro de 2022;
DECIDE:
Art. 1º. Os honorários advocatícios devidos em razão de recebimentos
ou negociação de débitos objeto de ação de execução fiscal serão recolhidos pelo
executado no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa.
Art. 2º. O pagamento dos honorários advocatícios acima previstos dar-
se-ão por meio de PIX, boleto bancário, cartão de crédito ou débito, nos termos da
Decisão Coren-MS n. 064/2022, creditado na conta corrente n. XXX, da Agência n.
XXX, do Banco XXX, identificada como COREN-MS, HONORÁRIOS ADV.
Parágrafo único - O boleto bancário previsto no caput deste artigo será
emitido pelo Setor de Cobrança desta Autarquia, com vencimento em até 10 (dez) dia a
contar da data de assinatura do Termo de Acordo celebrado quando da negociação ou
recebimento dos débitos previstos no caput do artigo 1º desta Decisão, cabendo ainda ao
Setor de Cobrança, em até 48h (quarenta e oito horas), enviar à Procuradoria Geral
cópia do boleto e do Termo de Acordo.
Art. 3º. As custas iniciais judiciais desembolsadas pelo Conselho
Regional de Enfermagem de Pernambuco, nos processos de execução fiscal, devem ser
pagas pelo executado, por meio de boleto bancário ou PIX, creditado na conta corrente
n. XXX, da agência n. XXX, do Banco XXX, identificada como CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Parágrafo único - Parágrafo único - O boleto bancário previsto no
caput deste artigo será emitido pelo Setor de Cobrança desta Autarquia, com
vencimento em até 10 (dez) dia a contar da data de assinatura do Termo de Acordo
celebrado quando da negociação ou recebimento dos débitos previstos no caput do
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 4
artigo 1º desta Decisão, cabendo ainda ao Setor de Cobrança, em até 48h (quarenta e
oito horas), enviar à Procuradoria Geral cópia do boleto e do Termo de Acordo.
Art. 4º. Os honorários advocatícios arrecadados serão partilhados, em
iguais partes, entre os advogados concursados mediante transferência bancária nas
contas individuais indicadas pelos beneficiários, sem retenções, sendo responsabilidade
de cada beneficiário declarar os valores recebidos à Receita Federal.
§ 1º - Os custos operacionais para manutenção e operação da conta
corrente identificada como COREN-MS HONORÁRIOS ADV serão suportados, em
igual proporção, pelos beneficiários dos honorários advocatícios e a movimentação
daquela será de responsabilidade do Presidente da Autarquia, que poderá delegá-la ao
Procurador Geral.
§ 2º - O repasse dos honorários advocatícios será mensal conforme
planilha elaborada pelo Procurador Geral e ocorrerá até o dia 10 (dez) do mês
subsequente àquele em que se apurou o montante arrecadado.
Art. 5º. Os Beneficiários só farão jus ao rateio dos honorários oriundos
das ações de execução fiscal distribuídas após a sua admissão e depois de decorrido 01
(um) mês completo de trabalho.
§ 1º - Não entrarão no rateio dos honorários os beneficiários:
I – Inativos;
II – Pensionistas;
III - Desligados dos quadros desta Autarquia;
IV – Em licença para tratar de interesses particulares;
V – Em licença para atividade política;
VI - Afastados do cargo para exercer mandato eletivo;
VII – Cedidos ou requisitados para outra entidade ou órgão;
VIII – Aqueles que suspensos em cumprimento de penalidade
disciplinar, enquanto durar a suspensão;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 4
§ 2º - Aos beneficiários afastados preventivamente para averiguação
de falta disciplinar será suspenso o pagamento, ficando a verba retida até a decisão final.
Art. 6º. A informação, nos autos das ações de execução fiscal, da
regularização do débito dar-se-á por meio da Procuradoria Geral desta Autarquia tão
somente após o pagamento ou parcelamento do débito e o pagamento dos honorários
advocatícios e das custas judiciais, nos termos desta Decisão.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos conforme a Resolução
Cofen n. 534/2017.
Art. 8º. A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 30 de setembro de 2022
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0652021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 065/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 24º, 36º, 38º, 41º, 45º e 76° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 24º, 36º, 38º, 41º, 45º e 76º
da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura e multa de 1 (uma anuidade)
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 027/2020. Denunciantes: Enfermeiros
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF
e Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0652020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 065/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 459ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, que aprova o Parecer n.
030/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
645303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
061/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 061/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0652019 | 25/12/2020 | 2020 |
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 3
DECISÃO Nº 065/2019
Normatiza situações de ausência do
empregado público para tratamento
de saúde e acompanhamento de
familiares
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen e
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões
e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida no art. 17, inciso
XIII de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, no âmbito do
Coren/MS, as situações em que os empregados públicos podem se ausentar do trabalho
sem prejuízo de percepção salarial e/ou outras penalidades;
CONSIDERANDO que a legislação trabalhista não abarca diversas
situações de ausência de empregados que ocorrem no dia a dia;
CONSIDERANDO o disposto no estatuto do Idoso, lei 10.741 de 1º
de outubro de 2006, especialmente seus arts. 3º e 16;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e Adolescente,
lei 8.069 de 13 de julho de 1990, especialmente seus arts. 4º, 53 caput e parágrafo único
e 55.
CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Coren/MS
nº 233/2014;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua
449 ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de agosto de 2019, decidem:
Art. 1º Serão abonados até 07 (sete) dias de trabalho por ano,
considerando para tanto o ano civil, em decorrência de atestado médico ou odontológico
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 3
para acompanhamento em tratamentos de saúde de ascendentes, descendentes até 17
anos ou inválidos de qualquer idade, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) dias, a
requerimento do empregado, devidamente justificado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso acompanhamento de descendentes
de até 12 anos, 11 meses e 29 dias em internações, será abonado todo o período em que
estiver internado.
Art. 2º Serão abonados até 04 (quatro) períodos (matutino ou
vespertino) de trabalho pelo período de 12 (doze) meses, considerando para tanto o ano
civil, para comparecimento do empregado(a) a reuniões / atividades escolares de filho
menor até 17 (dezessete) anos, mediante apresentação de documento emitido pela
escola, redigido em papel timbrado ou com o respectivo carimbo, devidamente assinado
pelo diretor(a) ou responsável.
Art. 3º Serão abonados até 07 (sete) dias de trabalhos pelo período de
12 (doze) meses, considerando para tanto o ano civil para comparecimento do
empregado a sessões de fisioterapia ou psicologia; até 03 (três) dias para
comparecimento a consulta com nutricionista, terapeuta ocupacional (TO) e
fonoaudiólogo; até 10 (dez) dias para comparecimento a consulta com enfermeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO. Será considerado para abono o período
efetivo da sessão / consulta, o qual deverá constar no certificado de comparecimento
elaborado e subscrito pelo profissional ou substabelecimento, além de 1 hora antes de
seu início e 1 hora após seu término, a título de períodos de deslocamento.
Art. 4º Serão abonadas até 03 (três) dias ou 06 (seis) períodos
(matutino ou vespertino) de trabalho pelo período de 12 (doze) meses, considerando
para tanto o ano civil, para comparecimento do empregado(a) a laboratórios/clínicas ou
outros estabelecimentos a fim de realizar exames médicos ou odontológicos, desde que
devidamente solicitados por médico, odontólogo, enfermeiro ou nutricionista.
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 3
PARÁGRAFO ÚNICO. Será considerado para abono o período
efetivo da sessão / consulta, o qual deverá constar no certificado de comparecimento
elaborado e subscrito pelo profissional, além de 1 hora antes de seu início e 1 hora após
seu término, a título de períodos de deslocamento.
Art. 5º Os atestados médicos, declarações de comparecimento a
sessões de fisioterapia e documento emitido pela escola em que esteja matriculado o
filho menor devem ser apresentados ao Coren/MS em até 72 (setenta e duas) horas do
afastamento.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Coren-MS
Art. 7° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as Decisões anteriores ou disposições contrárias que normatizem o
assunto.
Campo Grande, 04 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0652018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 065/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 025/2018,
emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 109/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 109/2016, em desfavor
ao Enfermeiro Dr XXXXXXX Coren-MS n. XXXXX, a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXX, Coren-MS n.
.XXXXX
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
109/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0652017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 065/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 057/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 124ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 057/2011, em desfavor
a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 057/2011.
| PDF
|
DECISÃO N. 0652016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 065/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
016/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
016/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 016/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 065.2024_INTERDICAO_CARANDA_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 065/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO
REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE
JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024, REFERENTE AS UNIDADES DE SAÚDE BOA SORTE E TAMACAVI, DO MUNICÍPIO
ITACARAÍ/MS;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 11 E 12 DE SETEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR
ETICAMENTE
DE
FORMA
PARCIAL, O EXERCÍCIO
DA
ENFERMAGEM POR 50% DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
ANEXO I
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 065.2024_INTERDICAO_CARANDA_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 065/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO
REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE
JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024, REFERENTE AS UNIDADES DE SAÚDE BOA SORTE E TAMACAVI, DO MUNICÍPIO
ITACARAÍ/MS;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 11 E 12 DE SETEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR
ETICAMENTE
DE
FORMA
PARCIAL, O EXERCÍCIO
DA
ENFERMAGEM POR 50% DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
ANEXO I
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 065.2024_INTERDICAO_CARANDA_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 065/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO
REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE
JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024, REFERENTE AS UNIDADES DE SAÚDE BOA SORTE E TAMACAVI, DO MUNICÍPIO
ITACARAÍ/MS;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 11 E 12 DE SETEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR
ETICAMENTE
DE
FORMA
PARCIAL, O EXERCÍCIO
DA
ENFERMAGEM POR 50% DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
ANEXO I
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0642023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 064/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706/2022, Art. 2º, Art. 75º a 82º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE, nos artigos 24º e 64º do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 495ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXX
XXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-TE, por infração nos artigos 24º e 64º
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar as penalidades de suspensão do exercício profissional
por 30 (trinta) dias e multa no valor de duas anuidades ao Dr. XXXXXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 036/2021. Denunciante: Dr. XXXXXX
XXXXXXXXXXX- Diretor de Enfermagem do
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
Denunciado: Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS nº XXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Srª. Carolina Lopes de Morais
Presidente interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 64530-AE
| PDF
|
DECISÃO N. 0642022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 064/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 486ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, que aprova o Parecer n. 032/2022,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 001490746-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes
artigos: 24°, 25°, 44°, 45°, e 51° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
098/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor à Sra. XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 098/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de setembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 001490746-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0642021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 064/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 25°, 64º e 72° da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 25°, 64º e 72° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
002/2020.
Denunciante:
XXXXXXXXXX.
Denunciado:
Enfermeiro
Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente-Interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0642020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 064/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 549ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, que aprova o Parecer n.
033/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45° e 64°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
066/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 066/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0642019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 064/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 138ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de agosto de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 018/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0642018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 064/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 030/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 2º e 9º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
319/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 319/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0642017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 064/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, que aprova o Parecer n. 021/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º, 21º, 38º, 40º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 116/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 116/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0642016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 064/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
085/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 085/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
085/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 085/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 064.2024_PAGAMENTO_DIARIAS_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 4
DECISÃO COREN-MS Nº 064 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A DECISÃO Nº
18 DE DE 17 DE JULHO
DE 2024, QUE DISPÕE
SOBRE
NORMAS
GERAIS
PARA
PAGAMENTO
DE
DIÁRIAS
E
CONCESSÃO
DE
PASSAGENS
NO
ÂMBITO DO COREN-
MS, APROVADO PELA
DECISÃO COFEN Nº165
/2024.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, POR
INTERMÉDIO DE SEU PRESIDENTE EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº.
5.905/73, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº. 740/2024, QUE INSTITUIU NORMAS
GERAIS PARA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E A CONCESSÃO DE PASSAGENS NO
ÂMBITO DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO QUE, A TEOR DO ART. 2º, §3º DA LEI 11.000/2004, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2004, OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES
REGULAMENTADAS FORAM AUTORIZADOS A NORMATIZAR A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS, JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO, FIXANDO O VALOR MÁXIMO
PARA TODOS OS CONSELHOS REGIONAIS;
CONSIDERANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PAUTAR-SE NOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E
MORALIDADE, AS CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA PAGAMENTOS DE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 4
DESPESAS INDENIZATÓRIAS COM DIÁRIAS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AOS EMPREGADOS PÚBLICOS E AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO SOBRE OS VALORES DIFERENCIADOS PARA PESSOAS COM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A AUTARQUIA E OS ENTENDIMENTOS
FIRMADOS NOS ACÓRDÃOS Nº AC – 4743-31/09-2, AC – 3140-21/10-2, AC – 1280-
06/12-2 E AC-6215-38/13-2 REFERENTES A SUA APLICABILIDADE;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS,
OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FISCAIS DA AUTARQUIA SE
DESLOCAREM A MUNICÍPIOS TANTO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
QUANTO PARA OUTROS ESTADOS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DE SUAS
ATIVIDADES FINS, EM CARÁTER HABITUAL, E EM CONFORMIDADE AO
PLANEJAMENTO PRÉVIO DE CADA SETOR COMPETENTE E AUTORIZAÇÃO DA
DIRETORIA DO COREN/MS;
CONSIDERANDO QUE AS DIÁRIAS PARA FINS DE REALIZAR ATIVIDADES
EXTERNAS POSSUEM CARÁTER NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO, GERADOS A
PARTIR DE CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS DETERMINANTES, E SÃO DESTINADAS
AO DESLOCAMENTO DOS EMPREGADOS LOTADOS NA SEDE E SUBSEÇÕES DO
COREN/MS A OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO PARA REALIZAREM ATIVIDADES
EXTERNAS E OU SUPORTE, VISANDO, ASSIM, INDENIZAR DESPESAS COM
HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA E INTERMUNICIPAL;
CONSIDERANDO A NOVA ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,
INSERTA NO ACÓRDÃO Nº 1237/2022 – TCU – PLENÁRIO, PONTO 9.1.2.4., EM QUE
MESMO FIXANDO OS DECRETOS 5.992/2006 E 71.733/1973 COMO REFERENCIAIS
DE VALORES DE DIÁRIAS QUE PODEM SER TIDOS COMO PLAUSÍVEIS TAMBÉM
NO ÂMBITO DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS, RECONHECE A POSSIBILIDADE
DE OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL AGIREM DE MODO
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 4
DIVERSO EM FACE DO QUE ESTATUI A LEI 11.000/2004, MEDIANTE
JUSTIFICATIVA E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL,
SOBRETUDO
DA
RAZOABILIDADE, ECONOMICIDADE, MORALIDADE E
PUBLICIDADE;
CONSIDERANDO O ACÓRDÃO Nº 1237/2022 – TCU – PLENÁRIO – PROCESSO Nº TC-
036.608/2016-5, QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE OS CONSELHOS DE
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL PODEREM FIXAR OS VALORES DO AUXÍLIO
REPRESENTAÇÃO,
DIÁRIAS
E
JETONS
PERMITINDO,
INCLUSIVE,
A
ACUMULAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E JETONS, FACE A DIFERENÇA DE
SEUS FATOS GERADORES, AS DIÁRIAS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA DE
DESPESAS TAIS COMO ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTOS, E O JETON COMO
INDENIZAÇÃO PELO FATO DE O CONSELHEIRO DEIXAR SUAS ATIVIDADES
LABORAIS PROFISSIONAIS PARA PARTICIPAÇÃO DE REUNIÕES EM ÓRGÃO DE
DELIBERAÇÃO COLETIVA, ATENDENDO OS INTERESSES DO RESPECTIVO
CONSELHO E ASSIM POSSIBILITANDO O CUMPRIMENTO DAS FINALIDADES
INSTITUCIONAIS PARA OS QUAIS FORAM CRIADOS;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 740/2024;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO FEITA NA 138º REUNIÃO ORDINÁRIA DE
DIRETORIA REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2024.
DECIDE:
ART. 1º - FICA APROVADA A SEGUINTE INCLUSÃO NA DECISÃO Nº 18 DE 17 DE
JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS PARA PAGAMENTO DE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 4
DIÁRIAS E CONCESSÃO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DO COREN-MS, APROVADO
PELA DECISÃO COFEN Nº 165/2024:
a) O ART.13 PASSARA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“PARÁGRAFO ÚNICO. NAS VIAGENS COM DURAÇÃO DE 04(QUATRO) OU MAIS
DIAS
DE
ESTADIA,
OS
CONSELHEIROS,
ASSESSORES,
EMPREGADOS,
REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM E OS
COLABORADORES EM SEUS DESLOCAMENTOS PORTAREM MATERIAIS OU
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSECUÇÃO DO TRABALHO OU ATÉ
MESMO MATERIAL INSTITUCIONAL, PODERÁ SER SOLICITADA FRANQUIA DE
BAGAGEM MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO COM AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA DO PRESIDENTE.
ART. 2º - ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO
COFEN E, POSTERIOR PUBLICAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL.
CAMPO GRANDE -MS 26 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 064.2024_PAGAMENTO_DIARIAS_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 4
DECISÃO COREN-MS Nº 064 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A DECISÃO Nº
18 DE DE 17 DE JULHO
DE 2024, QUE DISPÕE
SOBRE
NORMAS
GERAIS
PARA
PAGAMENTO
DE
DIÁRIAS
E
CONCESSÃO
DE
PASSAGENS
NO
ÂMBITO DO COREN-
MS, APROVADO PELA
DECISÃO COFEN Nº165
/2024.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, POR
INTERMÉDIO DE SEU PRESIDENTE EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº.
5.905/73, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº. 740/2024, QUE INSTITUIU NORMAS
GERAIS PARA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E A CONCESSÃO DE PASSAGENS NO
ÂMBITO DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO QUE, A TEOR DO ART. 2º, §3º DA LEI 11.000/2004, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2004, OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES
REGULAMENTADAS FORAM AUTORIZADOS A NORMATIZAR A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS, JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO, FIXANDO O VALOR MÁXIMO
PARA TODOS OS CONSELHOS REGIONAIS;
CONSIDERANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PAUTAR-SE NOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E
MORALIDADE, AS CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA PAGAMENTOS DE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 4
DESPESAS INDENIZATÓRIAS COM DIÁRIAS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AOS EMPREGADOS PÚBLICOS E AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO SOBRE OS VALORES DIFERENCIADOS PARA PESSOAS COM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A AUTARQUIA E OS ENTENDIMENTOS
FIRMADOS NOS ACÓRDÃOS Nº AC – 4743-31/09-2, AC – 3140-21/10-2, AC – 1280-
06/12-2 E AC-6215-38/13-2 REFERENTES A SUA APLICABILIDADE;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS,
OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FISCAIS DA AUTARQUIA SE
DESLOCAREM A MUNICÍPIOS TANTO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
QUANTO PARA OUTROS ESTADOS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DE SUAS
ATIVIDADES FINS, EM CARÁTER HABITUAL, E EM CONFORMIDADE AO
PLANEJAMENTO PRÉVIO DE CADA SETOR COMPETENTE E AUTORIZAÇÃO DA
DIRETORIA DO COREN/MS;
CONSIDERANDO QUE AS DIÁRIAS PARA FINS DE REALIZAR ATIVIDADES
EXTERNAS POSSUEM CARÁTER NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO, GERADOS A
PARTIR DE CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS DETERMINANTES, E SÃO DESTINADAS
AO DESLOCAMENTO DOS EMPREGADOS LOTADOS NA SEDE E SUBSEÇÕES DO
COREN/MS A OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO PARA REALIZAREM ATIVIDADES
EXTERNAS E OU SUPORTE, VISANDO, ASSIM, INDENIZAR DESPESAS COM
HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA E INTERMUNICIPAL;
CONSIDERANDO A NOVA ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,
INSERTA NO ACÓRDÃO Nº 1237/2022 – TCU – PLENÁRIO, PONTO 9.1.2.4., EM QUE
MESMO FIXANDO OS DECRETOS 5.992/2006 E 71.733/1973 COMO REFERENCIAIS
DE VALORES DE DIÁRIAS QUE PODEM SER TIDOS COMO PLAUSÍVEIS TAMBÉM
NO ÂMBITO DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS, RECONHECE A POSSIBILIDADE
DE OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL AGIREM DE MODO
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 4
DIVERSO EM FACE DO QUE ESTATUI A LEI 11.000/2004, MEDIANTE
JUSTIFICATIVA E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL,
SOBRETUDO
DA
RAZOABILIDADE, ECONOMICIDADE, MORALIDADE E
PUBLICIDADE;
CONSIDERANDO O ACÓRDÃO Nº 1237/2022 – TCU – PLENÁRIO – PROCESSO Nº TC-
036.608/2016-5, QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE OS CONSELHOS DE
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL PODEREM FIXAR OS VALORES DO AUXÍLIO
REPRESENTAÇÃO,
DIÁRIAS
E
JETONS
PERMITINDO,
INCLUSIVE,
A
ACUMULAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E JETONS, FACE A DIFERENÇA DE
SEUS FATOS GERADORES, AS DIÁRIAS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA DE
DESPESAS TAIS COMO ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTOS, E O JETON COMO
INDENIZAÇÃO PELO FATO DE O CONSELHEIRO DEIXAR SUAS ATIVIDADES
LABORAIS PROFISSIONAIS PARA PARTICIPAÇÃO DE REUNIÕES EM ÓRGÃO DE
DELIBERAÇÃO COLETIVA, ATENDENDO OS INTERESSES DO RESPECTIVO
CONSELHO E ASSIM POSSIBILITANDO O CUMPRIMENTO DAS FINALIDADES
INSTITUCIONAIS PARA OS QUAIS FORAM CRIADOS;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 740/2024;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO FEITA NA 138º REUNIÃO ORDINÁRIA DE
DIRETORIA REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2024.
DECIDE:
ART. 1º - FICA APROVADA A SEGUINTE INCLUSÃO NA DECISÃO Nº 18 DE 17 DE
JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS PARA PAGAMENTO DE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 4
DIÁRIAS E CONCESSÃO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DO COREN-MS, APROVADO
PELA DECISÃO COFEN Nº 165/2024:
a) O ART.13 PASSARA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“PARÁGRAFO ÚNICO. NAS VIAGENS COM DURAÇÃO DE 04(QUATRO) OU MAIS
DIAS
DE
ESTADIA,
OS
CONSELHEIROS,
ASSESSORES,
EMPREGADOS,
REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM E OS
COLABORADORES EM SEUS DESLOCAMENTOS PORTAREM MATERIAIS OU
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSECUÇÃO DO TRABALHO OU ATÉ
MESMO MATERIAL INSTITUCIONAL, PODERÁ SER SOLICITADA FRANQUIA DE
BAGAGEM MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO COM AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA DO PRESIDENTE.
ART. 2º - ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO
COFEN E, POSTERIOR PUBLICAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL.
CAMPO GRANDE -MS 26 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 064.2024_PAGAMENTO_DIARIAS_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 4
DECISÃO COREN-MS Nº 064 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A DECISÃO Nº
18 DE DE 17 DE JULHO
DE 2024, QUE DISPÕE
SOBRE
NORMAS
GERAIS
PARA
PAGAMENTO
DE
DIÁRIAS
E
CONCESSÃO
DE
PASSAGENS
NO
ÂMBITO DO COREN-
MS, APROVADO PELA
DECISÃO COFEN Nº165
/2024.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, POR
INTERMÉDIO DE SEU PRESIDENTE EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº.
5.905/73, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº. 740/2024, QUE INSTITUIU NORMAS
GERAIS PARA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E A CONCESSÃO DE PASSAGENS NO
ÂMBITO DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO QUE, A TEOR DO ART. 2º, §3º DA LEI 11.000/2004, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2004, OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES
REGULAMENTADAS FORAM AUTORIZADOS A NORMATIZAR A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS, JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO, FIXANDO O VALOR MÁXIMO
PARA TODOS OS CONSELHOS REGIONAIS;
CONSIDERANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PAUTAR-SE NOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E
MORALIDADE, AS CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA PAGAMENTOS DE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 4
DESPESAS INDENIZATÓRIAS COM DIÁRIAS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AOS EMPREGADOS PÚBLICOS E AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO SOBRE OS VALORES DIFERENCIADOS PARA PESSOAS COM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A AUTARQUIA E OS ENTENDIMENTOS
FIRMADOS NOS ACÓRDÃOS Nº AC – 4743-31/09-2, AC – 3140-21/10-2, AC – 1280-
06/12-2 E AC-6215-38/13-2 REFERENTES A SUA APLICABILIDADE;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS,
OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FISCAIS DA AUTARQUIA SE
DESLOCAREM A MUNICÍPIOS TANTO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
QUANTO PARA OUTROS ESTADOS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DE SUAS
ATIVIDADES FINS, EM CARÁTER HABITUAL, E EM CONFORMIDADE AO
PLANEJAMENTO PRÉVIO DE CADA SETOR COMPETENTE E AUTORIZAÇÃO DA
DIRETORIA DO COREN/MS;
CONSIDERANDO QUE AS DIÁRIAS PARA FINS DE REALIZAR ATIVIDADES
EXTERNAS POSSUEM CARÁTER NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO, GERADOS A
PARTIR DE CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS DETERMINANTES, E SÃO DESTINADAS
AO DESLOCAMENTO DOS EMPREGADOS LOTADOS NA SEDE E SUBSEÇÕES DO
COREN/MS A OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO PARA REALIZAREM ATIVIDADES
EXTERNAS E OU SUPORTE, VISANDO, ASSIM, INDENIZAR DESPESAS COM
HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA E INTERMUNICIPAL;
CONSIDERANDO A NOVA ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,
INSERTA NO ACÓRDÃO Nº 1237/2022 – TCU – PLENÁRIO, PONTO 9.1.2.4., EM QUE
MESMO FIXANDO OS DECRETOS 5.992/2006 E 71.733/1973 COMO REFERENCIAIS
DE VALORES DE DIÁRIAS QUE PODEM SER TIDOS COMO PLAUSÍVEIS TAMBÉM
NO ÂMBITO DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS, RECONHECE A POSSIBILIDADE
DE OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL AGIREM DE MODO
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 4
DIVERSO EM FACE DO QUE ESTATUI A LEI 11.000/2004, MEDIANTE
JUSTIFICATIVA E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL,
SOBRETUDO
DA
RAZOABILIDADE, ECONOMICIDADE, MORALIDADE E
PUBLICIDADE;
CONSIDERANDO O ACÓRDÃO Nº 1237/2022 – TCU – PLENÁRIO – PROCESSO Nº TC-
036.608/2016-5, QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE OS CONSELHOS DE
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL PODEREM FIXAR OS VALORES DO AUXÍLIO
REPRESENTAÇÃO,
DIÁRIAS
E
JETONS
PERMITINDO,
INCLUSIVE,
A
ACUMULAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E JETONS, FACE A DIFERENÇA DE
SEUS FATOS GERADORES, AS DIÁRIAS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA DE
DESPESAS TAIS COMO ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTOS, E O JETON COMO
INDENIZAÇÃO PELO FATO DE O CONSELHEIRO DEIXAR SUAS ATIVIDADES
LABORAIS PROFISSIONAIS PARA PARTICIPAÇÃO DE REUNIÕES EM ÓRGÃO DE
DELIBERAÇÃO COLETIVA, ATENDENDO OS INTERESSES DO RESPECTIVO
CONSELHO E ASSIM POSSIBILITANDO O CUMPRIMENTO DAS FINALIDADES
INSTITUCIONAIS PARA OS QUAIS FORAM CRIADOS;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 740/2024;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO FEITA NA 138º REUNIÃO ORDINÁRIA DE
DIRETORIA REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2024.
DECIDE:
ART. 1º - FICA APROVADA A SEGUINTE INCLUSÃO NA DECISÃO Nº 18 DE 17 DE
JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS PARA PAGAMENTO DE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 4
DIÁRIAS E CONCESSÃO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DO COREN-MS, APROVADO
PELA DECISÃO COFEN Nº 165/2024:
a) O ART.13 PASSARA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“PARÁGRAFO ÚNICO. NAS VIAGENS COM DURAÇÃO DE 04(QUATRO) OU MAIS
DIAS
DE
ESTADIA,
OS
CONSELHEIROS,
ASSESSORES,
EMPREGADOS,
REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM E OS
COLABORADORES EM SEUS DESLOCAMENTOS PORTAREM MATERIAIS OU
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSECUÇÃO DO TRABALHO OU ATÉ
MESMO MATERIAL INSTITUCIONAL, PODERÁ SER SOLICITADA FRANQUIA DE
BAGAGEM MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO COM AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA DO PRESIDENTE.
ART. 2º - ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO
COFEN E, POSTERIOR PUBLICAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL.
CAMPO GRANDE -MS 26 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0632023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 063/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 495ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Drª. XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 011/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0632022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 063/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 486ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de setembro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 346.321,25 (trezentos e quarenta e seis mil trezentos e vinte e um reais e vinte e
cinco centavos).
Art. 3º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor
de R$ 30.785,15 (trinta mil setecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos).
Art. 4º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 377.106,40 (trezentos e
setenta e sete mil cento e seis reais e quarenta centavos) nos termos preceituados no artigo
43, § 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de setembro de 2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0632021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 063/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 472ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, que aprova o Parecer n.
025/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan – Coren-
MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 69° e 71º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
061/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 061/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0632020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 063/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 549ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, que aprova o Parecer n.
032/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 35° e 88°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
037/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e da
Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 037/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0632018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 063/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 130ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra.XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0632017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 063/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n.
074/2011, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 074/2011, em desfavor
ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por
prescrição, de acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
074/2011.
| PDF
|
DECISÃO N. 0632016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 063/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
437/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 437/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
437/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 437/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 063.2024_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 063/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 043/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS 133 /2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 18 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 063.2024_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 063/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 043/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS 133 /2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 18 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 063.2024_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 063/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 043/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS 133 /2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 18 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0622023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 062/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2020, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706/2022, Art. 2º, Art. 75º a 82º.
CONSIDERANDO a infração ética do profissional de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF, no artigo 61º e 64º do Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 495ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Condenar o profissional de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE, por infração no artigo 61º e 64º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura ao profissional de enfermagem
Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE,
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
031/2020.
Denunciante:
XXXXXX
XXXXX, Coren-MS XXXX-ENF. Denunciado: Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0622022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 062/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 485ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, que aprova o Parecer n. 026/2022,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 36°,
45°, 48°, 72°, 74°, 80° e 87º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
057/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 057/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de setembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0622021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 062/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 472ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, que aprova o Parecer n.
024/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25° e 64º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
062/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 062/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0622020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 062/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
409/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de maio de 2020, que aprovou o parecer da Comissão Sindicante,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não instauração de Interdição Ética, em desfavor aos
setores do Hospital Santa Maria - IASE, localizado em Eldorado-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre a não instauração de Interdição Ética
no Hospital Santa Maria - IASE do município de
Eldorado-MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0622019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 062/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 138ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de agosto de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra. Mariana Digieri Cavalheiro, com
registro no Coren-MS sob n. 393149, e a Dra. Nara de Morais Lima, com registro no Coren-
MS sob o n. 438316.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0622018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 062/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2018.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de agosto de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 130ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sandra Rebeca
Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2018 para R$ 8.726.566,34 (oito milhões, setecentos e vinte e
seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais, e trinta e quatro centavos) de previsão de receita e
de despesa.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0622017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 062/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, que aprova o Parecer n. 020/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 13º, 21º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 054/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 054/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0622016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 062/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
021/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
021/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 021/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 062.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 062/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 065/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND, COREN-MS N. 96606 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 487884 - *****, CONFORME
OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 314/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 487884 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II
COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 062.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 062/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 065/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND, COREN-MS N. 96606 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 487884 - *****, CONFORME
OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 314/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 487884 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II
COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 062.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 062/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 065/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND, COREN-MS N. 96606 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 487884 - *****, CONFORME
OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 314/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 487884 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II
COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0612023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 061/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 495ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 023/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0612022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 061/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 482ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 19 de maio de 2022 e 20 de maio de 2022, que aprova o Parecer
n. 015/2022, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan – Coren-
MS n. 104223.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 027/2022,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 027/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n° XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 027/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0612021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 061/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 472ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, que aprova o Parecer n.
026/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias – Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45° e 48º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
058/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 058/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0612020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 061/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
097/2020.
CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprovou o parecer n. 017/2020, emitido pelo
conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor aos setores do Hospital Adventista do Pênfigo Unidade Centro, localizado em
Campo Grande-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre não admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética do Hospital
Adventista do Pênfigo Unidade Centro em Campo
Grande – MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0612019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 061/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
352/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, que aprovou o parecer n. 034/2019, emitido pelo
conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Iria Conceição,
localizada em Alto Caracol-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência de profissional Enfermeiro na unidade.
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da Estratégia de
Saúde da Família (ESF) Iria Conceição de Alto
Caracol-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0612018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 061/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 024/2018,
emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 293/2018,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 293/2018, em desfavor
as Enfermeiras Dra. XXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Dra. XXXXX, Coren-MS n. XXXX, e
aos Técnicos de Enfermagem Sra. XXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, Sr.XXXXX, Coren-
MS n. XXXX, Sra. XXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra. XXX, Coren-MS n. XXX, Sra. XXXX,
Coren-MS n. XXXXX, Sra.XXXX, Coren-MS n. XXXX, Sr. XXXXXX, Coren-MS n.
XXXX, Sr. XXXXX, Coren-MS n.XXXX, Sra.XXXXXX Coren-MS n. XXXX, Sra.
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXX, Coren-MS n.XXXXX, e Sra.XXX, Coren-
MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
293/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
| PDF
|
DECISÃO N. 0612017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 061/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, que aprova o Parecer de
Desagravo Público 014/2017, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Ana Maria Alves da
Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD/Coren-MS n. 065/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 065/2016 referente à
desagravo público, cuja a pessoa ofendida se trata do Técnico em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional
para a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
065/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0612016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 061/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
564/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 564/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
564/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 564/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 061.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 061/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 12 E 13 DE SETEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 06/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 47.216,11 (QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E ONZE CENTAVOS)
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 212.216,11 (DUZENTOS E DOZE
MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E ONZE CENTAVOS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43,
PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 061.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 061/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 12 E 13 DE SETEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 06/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 47.216,11 (QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E ONZE CENTAVOS)
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 212.216,11 (DUZENTOS E DOZE
MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E ONZE CENTAVOS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43,
PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 061.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 061/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 119/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 12 E 13 DE SETEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 06/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 47.216,11 (QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E ONZE CENTAVOS)
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 212.216,11 (DUZENTOS E DOZE
MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E ONZE CENTAVOS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43,
PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0602023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO COREN-MS N. 060 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Secretaria Interina, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a instituição da Câmara de Ética prevista na Resolução
Cofen nº 706/2022, que dispõe e aprova o Código de Processo ético do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 495ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2023:
Decide:
Art.1º - No artigo 1º da Decisão Coren-MS nº 097/2019, onde se lê:
Art. 1º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Regional.
Altera Decisão Coren-MS nº
97/2019 que dispõe sobre o
pagamento
de
auxílio
representação e de jeton pagas
pelo regional para conselheiros e
colaboradores em representação
ao COREN-MS e dá outras
providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
(...)
Leia-se:
Art. 1º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, e na participação nas Câmaras de Ética com a finalidade de ressarcir
os meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto ao Regional.
(...)
Art. 2º Esta decisão, devidamente homologada pelo Cofen, entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande-MS, 15 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Interino Secretária Interina
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0602022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 060/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
320/2019;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
073/2022;
CONSIDERANDO a deliberação na 485ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, que aprovou o relatório da comissão sindicante,
elaborado pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e
pelo colaborador Enfermeiro Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576900, decidem:
Art. 1º
Aprovar pela continuidade dos procedimentos sindicantes de
interdição ética, em desfavor a todos os setores do Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel
Godoy, localizado em Caracol-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de agosto de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0602021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 060/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso I, alínea “f” do
Regimento Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Gestor de Contratos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor
de Contratos, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Gestor de
Contratos, o valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e
três centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-
MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0602020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 060/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
023/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
031/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais: Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e dos
Técnicos de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXX e XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 031/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0602019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 060/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 219/2019 referente ao HOSPITAL ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS VIROTE do
município de Naviraí - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, decide
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem no
HOSPITAL ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS VIROTE do município de Naviraí-Mato
Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a
legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de
enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem no Hospital Antônio Augusto
dos Santos Virote, localizado no município de
Naviraí-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DO
HOSPITAL ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS VIROTE DO MUNICÍPIO DE
NAVIRÁI-MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas no
HOSPITAL ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS VIROTE do município de Naviraí-Mato
Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 60/2019, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 15 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0602018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 060/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 028/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 47º, 63º e 72º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
363/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dr.XXXXXXXXX , Coren-MS n. XXXXXX, e Dra. XXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 363/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0602017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 060/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, que aprova o Parecer n. 016/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 6º, 12º, 15º, 16º, 21º e 41º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 122/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 122/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0602016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 060/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
862/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 862/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
862/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 862/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 060.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 060/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 066/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND, COREN-MS N. 96606 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. letícia ***** ***** *****, *****-***** nº 646595 - *****, CONFORME OS
ARTIGOS 31, 45, 61 E 80 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 315/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. letícia ***** ***** *****, *****-***** nº 646595 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II
COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 060.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 060/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 066/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND, COREN-MS N. 96606 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. letícia ***** ***** *****, *****-***** nº 646595 - *****, CONFORME OS
ARTIGOS 31, 45, 61 E 80 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 315/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. letícia ***** ***** *****, *****-***** nº 646595 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II
COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 060.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 060/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 066/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND, COREN-MS N. 96606 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. letícia ***** ***** *****, *****-***** nº 646595 - *****, CONFORME OS
ARTIGOS 31, 45, 61 E 80 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 315/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. letícia ***** ***** *****, *****-***** nº 646595 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II
COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0592023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 059/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 076/2023, publicada no dia 02 de
junho de 2023, que afasta o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, por 90 dias, prorrogáveis
por igual período, do mandato de Conselheiro Regional e do cargo de Presidente do Coren-MS
do cargo;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 30 - As reuniões
extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, fora do calendário estabelecido, com pelo menos um
dia de antecedência, tendo como pauta exclusiva o assunto que lhe deu causa.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 50 – inciso II
Assumir a Presidência em caso de vacância ou afastamento formal do presidente superior a dez
dias;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 26 – inciso III.
Compete ao Plenário do Coren-MS: Eleger o Presidente e os demais membros da Diretoria, o
Delegado Eleitoral e seu Suplente;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 16 – Em caso de
vacância de cargo de Conselheiro Regional efetivo, a substituição será feita por designação do
Plenário dentre os suplentes do mesmo quadro com encaminhamento para homologação do
COFEN.
Recomposição do Plenário do
Conselho
Regional
de
Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, Gestão 2020-
2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 161ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 06 de junho de 2023, que aprovou a recomposição
do Plenário Interino, decidem:
Art. 1º
Aprovar a recomposição dos membros do Plenário Interino do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – triênio 2020-2023, com a seguinte
composição:
Quadro I Conselheiros efetivo:
• Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF –
Presidente Interino – Conselheiro efetivo;
• Dr. Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-
ENF – Secretária Interina – Conselheira efetiva.
• Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF – Conselheira
efetiva;
• Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF –
Conselheiro efetivo interino;
Quadro II/III Conselheiros efetivos:
• Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE – Tesoureiro
-Conselheiro efetivo;
• Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE –
Conselheiro efetivo;
• Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE – Conselheiro
efetivo;
Quadro I Conselheiros suplentes:
• Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF –
Conselheiro suplente;
• Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF – Conselheiro
suplente;
• Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF – Conselheira
suplente;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Quadro II/III Conselheiros suplentes:
• Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE –
Conselheira suplente;
• Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE –
Conselheira suplente e
• Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE –
Conselheira suplente.
Art. 2º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Interino Tesoureiro
| PDF
|
DECISÃO N. 0592022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 059/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer n. 039/2022, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 37°, 45°, 47°, 48°, 51°, 64º, 69°, 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
054/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. Helga Maiaroti, Coren-MS n. 175133-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de agosto de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 054/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0592021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 059/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 472ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, que aprova o Parecer n.
022/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-
MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 61º, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
053/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 053/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0592020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 059/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
024/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 039/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 039/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 039/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0592019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 059/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelos Contadores Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sr. Douglas Fernandes Borges, CRC-MG
n. 107759/0-1-T-MS, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de agosto de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0592018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 059/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 023/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º e 51º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
270/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 270/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0592017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 059/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 123ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 27 e 30 de novembro de 2017, que aprova o Parecer n.
044/2017, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n.
375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 1º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 126/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 126/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0592016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 059/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
543/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 543/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
543/2012, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 543/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 059.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 059/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 005/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 - TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 375840 -***** ***** *****. ***** *****
*****-***** nº 336247 - ***** CONFORME OS ARTIGOS 64 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 003/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 375840 -***** ***** *****. *****
***** *****-***** nº 336247 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
|
DECISÃO N. 059.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 059/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 005/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 - TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 375840 -***** ***** *****. ***** *****
*****-***** nº 336247 - ***** CONFORME OS ARTIGOS 64 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 003/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 375840 -***** ***** *****. *****
***** *****-***** nº 336247 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 059.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 059/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 005/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 - TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 375840 -***** ***** *****. ***** *****
*****-***** nº 336247 - ***** CONFORME OS ARTIGOS 64 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 003/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 375840 -***** ***** *****. *****
***** *****-***** nº 336247 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0582023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 058/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 076/2023, publicada no dia 02 de
junho de 2023, que afasta o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, por 90 dias, prorrogáveis
por igual período, do mandato de Conselheiro Regional e do cargo de Presidente do Coren-MS
do cargo;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 30 - As reuniões
extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, fora do calendário estabelecido, com pelo menos um
dia de antecedência, tendo como pauta exclusiva o assunto que lhe deu causa.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 50 – inciso II
Assumir a Presidência em caso de vacância ou afastamento formal do presidente superior a dez
dias;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 26 – inciso III.
Compete ao Plenário do Coren-MS: Eleger o Presidente e os demais membros da Diretoria, o
Delegado Eleitoral e seu Suplente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 161ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 06 de junho de 2023, que aprovou a recomposição
da Diretoria Interina, decidem:
Recomposição de Diretoria do
Conselho
Regional
de
Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, Gestão 2020-
2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 1º
Aprovar a recomposição dos membros da Diretoria Interina do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – triênio 2020-2023, com a seguinte
composição:
• Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF –
Presidente Interino;
• Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE – Tesoureiro;
• Dr. Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-
ENF – Secretária Interina.
Art. 2º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Interino Tesoureiro
| PDF
|
DECISÃO N. 0582022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 058/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE, nos artigos 26º, 59º, 62º e 84º da
Resolução Cofen n. 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 156ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE, por infração aos artigos 26º, 59º, 62º e 84º da
Resolução Cofen n. 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura à Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX-AE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 033/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de
Oliveira Corvalam, Coren-MS n. 500298-AE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0582021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 058/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 052/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 052/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 472ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 052/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0582020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 058/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
028/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 72ºda Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
058/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 058/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0582019 | 25/12/2020 | 2020 |
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 7
DECISÃO Nº 058/ 2019
Estabelece critérios para concessão
de apoios e patrocínios a eventos
técnicos,
científicos,
políticos
e
culturais.
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do
Sul (Coren-MS), no uso das suas atribuições conferidas pela Lei nº 5.905/1973 e
normativas que regem a autarquia;
CONSIDERANDO as constantes solicitações de apoio a eventos
técnicos, científicos, políticos e culturais, requeridos por entidades de saúde, em
especial da área de Enfermagem e, por profissionais da Enfermagem no Estado do Mato
Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos
de razoabilidade para o atendimento de tais pedidos.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o suporte possível
de ser oferecido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de
Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, decide
Art. 1º Estabelecer critérios para a concessão de apoio ou patrocínio à
realização de Congressos, Seminários, Simpósios e outros eventos de caráter técnico,
científico e cultural no Estado de Mato Grosso do Sul, que se qualifiquem como
relevantes para a Enfermagem
Art. 2º O apoio ou patrocínio poderá ser concedido a pessoas físicas
ou jurídicas, desde que atenda aos interesses do Coren-MS, com o objetivo de ter sua
marca e imagem institucional associadas ao evento, projeto ou ação, observadas as
normas gerais desta Decisão.
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 7
Art. 3º A concessão de apoio ou patrocínio pelo Coren/MS obedecerá
aos seguintes critérios:
I – Os eventos, projetos ou ações a serem apoiados ou patrocinados
deverão demonstrar relevância para o público-alvo da enfermagem e disseminar
informações que promovam o conhecimento sobre temas de interesse do Conselho
Regional de Enfermagem de MS;
II – A finalidade do evento, projeto ou ação a ser patrocinada ou
apoiada deverá estar alinhada às diretrizes das políticas públicas de saúde;
III – O evento, projeto ou ação deverá propiciar visibilidade
institucional e fortalecimento da imagem do Coren/MS e/ou da profissão de
enfermagem; e,
IV – Disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º O apoio ou patrocínio será concedido mediante auxílios aos
palestrantes, divulgações em redes sociais, materiais ou de outra forma que o Plenário
do Conselho julgar possível, condicionado à disponibilidade orçamentária e dentro dos
limites da legalidade, sendo que os casos que envolvam repasse de recursos financeiros
em espécie deverão ser formalizados por contrato.
Art. 5º Será concedido apoio à pessoa física, exclusivamente para
profissional de Enfermagem devidamente registrado em um dos Conselhos Regionais
de Enfermagem do Brasil e que esteja regular financeira e eticamente, o que será
comprovado através de apresentação de certidões negativas.
Parágrafo primeiro: A solicitação deverá ser encaminhada, em até 45
(quarenta e cinco) dias antes do início da realização do evento, projeto ou ação via
Ofício, à Presidência do Coren-MS e ter como anexo divulgação do evento (folder ou
equivalente) e demais documentos que possam comprovar a participação do requerente.
Deverá ter a aprovação da Diretoria;
Art. 6º Não será concedido apoio a eventos com fins lucrativos.
Parágrafo único: Não se considera atividade lucrativa aquela que
envolva tão-somente o pagamento de valores para o custeio do evento.
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 7
Art. 7º Para entidades jurídicas se habilitarem à concessão do apoio
ou patrocínio deverão encaminhar solicitação em documento formal dirigido ao
Presidente do Coren/MS, em até 90 (noventa) dias antes do início da realização do
evento, projeto ou ação, contendo a proposta/solicitação com as seguintes informações:
I –Os objetivos do evento, projeto ou ação a ser patrocinada,
contendo:
a) Estimativa de público que se pretende alcançar; programação com
datas, locais e os responsáveis por sua realização;
b) Segmento de público-alvo a ser atingido, sempre que possível;
c) O valor para consecução do evento, projeto ou ação em planilha
detalhada com quantitativos e custos unitários do total do evento, bem como das
despesas às quais serão destinados os recursos do Coren/MS e o montante solicitado a
título de patrocínio, sendo que esse em hipótese alguma poderá ser superior a 50%
(cinquenta por cento) do custo/orçamento integral;
d) A(s) contrapartida (s) oferecida(s);
e) Outros parceiros e/ou co-patrocinadores confirmados e/ou
potenciais;
f) Plano de divulgação, protótipos de peças gráficas e eletrônicas de
divulgação, se já possível;
g) Identificação dos representantes legais do proponente, e;
h) Dados bancários do proponente, dispensada, para tanto, a exigência
de conta bancária específica para recebimento dos recursos do Cofen.
II – Juntamente com a proposta, o proponente deverá encaminhar ao
Coren/MS os documentos de comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal,
a seguir:
a) Habilitação jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, documento de eleição e mandato dos representantes
legais, devidamente registrados, cédula de identidade e CPF dos representantes legais,
CNPJ;
b) Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN), Certidão Negativa do
FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal), Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (TST);
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 7
Art. 8º Havendo determinação do Gabinete da Presidência para início
de instrução, a proposta/solicitação de apoio ou patrocínio será encaminhado ao
Departamento de Contabilidade para verificação de disponibilidade orçamentária e
financeira.
Parágrafo único: Nos casos de apoio ou patrocínio através de repasse
de recursos financeiros, deverá ser encaminhada também ao Departamento Jurídico para
emissão de parecer e confecção de minuta de contrato.
Art. 9º Instruídos os autos/solicitação o Presidente do Coren/MS
designará Conselheiro Relator a fim de que seja analisada a relevância do evento para a
Enfermagem, interesse social, benefícios à profissão, conveniência, oportunidade e,
ainda, se estão previstos critérios de contrapartida nos termos do inciso I do art. 11º
desta decisão.
§1º Caso a decisão seja por conceder valor a menor do que o
solicitado, o Proponente deverá concordar expressamente com o novo valor.
§2º Considera-se relevante todo evento cuja temática produza
conhecimento científico, cultural ou tecnológico na área de saúde ou que trate de
questões relativas às políticas públicas de saúde.
Art. 10º Após devidamente instruído, o processo será submetido ao
Plenário do Coren/MS para decisão.
Art. 11º Na concessão de apoio ou patrocínio as contrapartidas
constituem-se de benefícios ofertados ao Coren/MS pelo proponente, tais como:
I – Em eventos, projetos ou ações:
a) Cessão de espaço para exposição;
b) Participação de Conselheiros Regionais na realização de palestras
ou de especialistas do Coren/MS ou por ele indicados, incluindo a mobilização do
público participante;
c) Cessão de espaço para exposição em estande institucional, com
infraestrutura;
d) Cessão de espaço para veiculação de vídeos do Coren/MS na
abertura do evento/projeto/ação, no intervalo e/ou na abertura de sessão;
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 5/ 7
e) Participação do Coren/MS na mesa de abertura solene, com direito
à fala, ou palestrante, painelista, mediador, dentre outros;
f) Cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais;
g) Aplicação da logomarca do Coren/MS:
1. Nas peças de divulgação do evento/ação;
2. Nos anúncios em jornal, televisão, rádio, revista, internet, outdoor,
busdoor e outras mídias;
3. Nas peças de comunicação visual do evento (banners, cartazes e
congêneres);
4. No sítio eletrônico de divulgação do evento e/ou no sitio eletrônico
do proponente;
5. Outras formas de contrapartidas ajustadas de comum acordo.
Parágrafo único. O anúncio institucional a ser veiculado, bem como a
logomarca do Coren/MS deverá ser acompanhado pela Assessoria de Comunicação –
ASCOM.
Art. 12º A prestação de contas do cumprimento do objeto consiste em
comprovação da contrapartida a que se obriga o patrocinado ou apoiado, bem como da
utilização dos recursos transferidos pelo Coren, por meio de Relatório de
Cumprimento, acompanhado de documentos a serem anexados ao processo
administrativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte ao
encerramento da ação, tais como:
I – Em caso de apoio ou patrocínio à pessoa física:
a) Relatório de prestação de contas no qual deverá conter
documentos comprobatórios da realização do evento;
b) Cartão de embarque da(s) passagem(ns), se for o caso;
c) Relatório de viagem padrão do Coren-MS, elaborado e assinado
pelo(a)
profissional
de
Enfermagem
que
utilizou
a(s)
passagem(ns) e/ou hospedagem(ns);
d) Certificado de participação do profissional apoiado no evento;
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 6/ 7
e) Outros anexos que comprovem a utilização dos recursos
fornecidos pelo Coren-MS.
II - Em caso de apoio ou patrocínio à pessoa jurídica:
a ) Fotos;
b) Exemplares de cartazes, folders, entre outros;
c) “Clipping” de matérias publicadas;
d) Cópia de “spots”, com comprovantes de veiculação da rádio;
e) Cópia de comercial em TV, com comprovantes de veiculação da
emissora;
f) Exemplares de anuários, revistas, jornais, livros, DVDs e correlatos;
g) Materiais promocionais;
h) Nota fiscal contendo valores e descrição que permita identificar os
serviços e objetos adquiridos.
§1º A análise e consequente verificação de comprovação da
contrapartida e da destinação do valor dos recursos financeiros do Coren/MS é de
competência de conselheiro designado para esse fim, podendo ser assessorado pela
Assessoria de Comunicação, exceto nos casos em que for formalizado contrato, nos
quais será do fiscal de contrato nomeado pelo Coren/MS.
§2º Para comprovação da destinação dada ao montante dos recursos
do Coren/MS no patrocínio ou apoio, deverá ser apresentada a correspondente nota
fiscal dos serviços/produtos executados, com identificação do número do contrato na
via original do documento;
§3º
O
Coren/MS
poderá
enviar
Fiscal/Conselheiro
para
acompanhamento “in loco” do evento/projeto/ação.
§4º Após concluída a análise do cumprimento das contrapartidas e da
prestação dada aos recursos financeiros disponibilizados pelo Coren/MS, o patrocinado
será informado da plena quitação de suas obrigações.
Art. 13º Após aprovação do Plenário do Coren/MS, nos casos de
patrocínio em recursos financeiros que envolvam formalização de contrato, conforme
inteligência dos órgãos de controle, para respaldar o acordo, deverá ser recomendada e
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 7/ 7
ratificada inexigibilidade de licitação em favor do solicitante, com a devida emissão de
nota de empenho previamente à celebração do contrato.
Art. 14º É obrigatória a devolução ao Coren-MS de todos os materiais
que não forem utilizados, bem como passagens e diárias, quando concedidas.
Art. 15º A inobservância aos artigos da presente Decisão resultará no
impedimento de concessão de novos pedidos de apoio, bem como a responsabilização
civil, ética e criminal dos que causarem prejuízos.
Art. 16º Casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do
Coren-MS.
Art. 17° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão Coren/MS n.
109/2018.
Campo Grande, 01 de agosto de 2019.
Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Presidente Secretário
| PDF
|
DECISÃO N. 0582018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 058/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2014
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 130ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2014, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2014.
| PDF
|
DECISÃO N. 0582017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 058/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Auxiliar de Enfermagem
Sra. Fabiane Cristina da Fonseca Rocha, Coren-MS n. 783380, referente a suposto desagravo
público.
CONSIDERANDO a deliberação na 123ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 27 e 30 de novembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Auxiliar de Enfermagem
Sra. Fabiane Cristina da Fonseca Rocha, Coren-MS n. 783380, e praticado pelo médico
XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer n. 09/2017, elaborado pela Conselheira
Relatora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 092/2017. Denunciante:
Auxiliar de Enfermagem Sra. Fabiane Cristina da
Fonseca Rocha, Coren-MS n. 783380. Denunciado:
XXXXXXXXXXXXXXXXX.
| PDF
|
DECISÃO N. 0582016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 058/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
569/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 569/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
569/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 569/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 058.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 058/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 022/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 -*****, CONFORME OS
ARTIGOS 61, 68, 72 E 83 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 583/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 058.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 058/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 022/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 -*****, CONFORME OS
ARTIGOS 61, 68, 72 E 83 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 583/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 058.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 058/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 022/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 -*****, CONFORME OS
ARTIGOS 61, 68, 72 E 83 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 583/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0572023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 069/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme os artigos 26,
28, 61 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
304/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de maio de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
304/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0572022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 057/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 156ª Reunião Extrordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de julho de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 026/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0572021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 7
DECISÃO COREN-MS Nº 057 DE 16 DE JULHO 2021.
Revoga a decisão COREN-MS nº 097/2019,
que trata de normas gerais para o pagamento
do auxílio representação e de jeton pagas pelo
Regional para Conselheiros e colaboradores
em representação ao COREN-MS e dá outras
providências.
O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais
e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905/73, considerando a deliberação da Reunião
Extraordinária de Plenário do Coren-MS realizada no dia 20 de dezembro de 2019 e pelo
regimento interno da Autarquia, e;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0470/2015, 191/2015 e 605/2019 que dispõe
sobre normas gerais para pagamento do auxílio de representação e de jeton no âmbito do
sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 491/2015, que estabelece normas gerais para
concessão de auxilio representação no âmbito do sistema Cofen/ Conselhos Regionais de
Enfermagem, revoga dispositivo da Resolução Cofen nº. 0470/2015 bem como a Resolução
Cofen nº 605/2019 que revoga dispositivo da 491/2015 e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o teor a do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo para
todos os Conselhos Regionais;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 7
CONSIDERANDO o teor da Decisão do TCU no acordão nº. 549/2011 – Segundo Câmara
(AC-0549-02/11-2) e tudo quanto consta do voto do Ministro Relator Augusto Sherman
Cavalcanti no referido Decisum;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros do Conselho Regional de
Enfermagem do Mato Grosso do Sul meios materiais para desempenharem suas funções, no
caso de auxilio representação, em especial, também pela impossibilidade de praticarem
atividades remuneradas;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios enumerados no
art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem assim nos princípios da razoabilidade, do
interesse público e da economicidade dos atos de gestões;
CONSIDERANDO o Memorando nº 032/2021 do Departamento Financeiro do Coren-MS,
referente ao estudo sobre impacto financeiro para o reajuste do jetom de Conselheiros;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 472ª Reunião Ordinária de Plenário realizada
nos dias 15 e 16 de julho de 2021.
DECIDE:
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO DE JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO.
Art. 1º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Regional.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 7
Parágrafo único – Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de
retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento as sessões plenárias e reuniões
de diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º – O valor máximo a ser pago a título de Jeton, por dia de comparecimento nas reuniões
plenárias ou de diretoria de que trata o art. 01 desta Decisão, no âmbito do COREN/MS, será
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, ficando o Conselho limitado ao pagamento de 06 (seis)
jetons totais mensais.
§ 1º - na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de reunião de diretoria,
havendo compatibilidade, será pago o valor de 01 (um) jeton pela participação efetiva na
reunião plenária e o valor de 01 (um) jeton pela participação efetiva na reunião de diretoria.
§ 2º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de jetons, desde que
devidamente justificado e autorizado pelo plenário.
§ 3º - o jeton devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do percentual de 30% (vinte
por cento).
§4 – o jeton devido ao conselheiro diretor deverá ser acrescido do percentual de 20% (vinte por
cento).
Art. 3° – Será devido o auxílio representação aos conselheiros regionais pela prática de
atividades político-representativas e de gerenciamento superior, destinado à indenização dos
meios materiais utilizados, ocorridos com a prática de atividades político-representativas, de
gerenciamento superior e outras atividades correlatas, para o desempenho de suas funções junto
ao Conselho Federal ou ao Conselho Regional de Enfermagem.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 7
§1º - o auxílio representação poderá ser pago ao profissional de enfermagem, legalmente
habilitado e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da
legislação vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas dos Conselhos,
desde que expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim, sendo fixado o
valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), correspondente a um dia de atividade
representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo de 15 (quinze)
auxílios representação.
Art. 4º – O pagamento do auxílio representação no âmbito do COREN/MS, aos conselheiros
regionais, é fixado o valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a um dia de
atividade representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo mensal de
15 (quinze) auxílios representação.
§1º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de auxílio de representação,
desde que devidamente justificado e autorizado pela diretoria do respectivo conselho, e que não
incida em dia não útil.
§2º - O auxílio representação, a ser pago aos conselheiros diretores, deverá ser acrescido do
percentual de 20% (vinte por cento).
§ 3º - O auxílio representação, devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do
percentual de 30% (vinte por cento).
§4º - os profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados, receberão o valor
de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a título de auxílio representação.
§5º - o pagamento de auxílio representação, dada a especialidade da circunstância, é de natureza
indenizatória, devendo ser comprovada mediante apresentação de relatório mensal ou
circunstancial de atividades do conselheiro, profissional de Enfermagem, ao setor competente,
atestando o cumprimento da atividade/função que lhe foi confiada.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 7
§6º - além do relatório mensal ou circunstancial, a título de comprovação da realização da
atividade, deverão ser juntados, quando for o caso, declaração de participação em eventos ou
atividades, cópia de diplomas ou certificados de participação, cópia da ata de reunião, cópia da
lista de presença e outros documentos.
Art. 5º – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento cumulativo de auxílio
representação, diária ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 6º – Os valores fixados nessa Resolução deverão ser atualizados anualmente, no mês de
fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC, e autorização expressa do Cofen.
Art. 7º – Os procedimentos e os formulários necessários ao requerimento, concessão e
prestação de contas das verbas indenizatórias encontram-se positivados no Manual de
Procedimentos para Formalização do Processo de Concessão de Auxilio de Representação e
Jeton, contido no Anexo I da presente Decisão.
Art. 8º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior publicação
na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em especial a Decisão
COREN-MS nº. 097/2019.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 7
ANEXOS
UTILIZE LETRA DE FORMA EM TODOS OS CAMPOS.
REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
1-Data:
2 - DE
3 - PARA
FAVORECIDO
4 – NOME
5 – CPF:
6 – CARGO:
7 –
Dados
Bancário
s
Banco
Agência
Conta
Corrent
e
Conta
Poupança
7 – DECISÃO/PORTARIA:
8 – OBJETIVO
- PLENÁRIA
- SINDICÂNCIA
- REPRESENTAÇÃO
- SIMPÓSIO / CONGRESSO
- OUTROS
9 – ESPECIFICAR
10 – LOCAL
11 - PERÍODO
12 – QUANTIDADE DE AUXÍLIO
13 – OBSERVAÇÕES
Declaro e dou fé, para os fins de direito, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, sob as penas da
Lei em vigor.
14- Requisitante:
15 – Presidente - Coren/MS
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 7
ANEXOS
RELATÓRIO DE
ATIVIDADES
NOME: Meire
CARGO/FUNÇÃO/QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: Colaborador
LOCAL DAS ATIVIDADES:
Coren/MS
DATA INÍCIO: 02/01/2018
DATA TÉRMINO: 31/01/2018
INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO COREN/MS.
OBJETIVO:
Instrução de Processos Éticos.
ATIVIDADES
DATA
COD
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
02
AR
Participação em reunião de instrução de processo éticos, conforme
Portaria n. ......., ou conforme convocação e ata em anexo.
08
AR
Reunião continuação a leitura e análise do PED n........., conforme
convocação e ata, em anexo.
A.R – Auxílio Representação: 05
JET – Jeton: 00
Diária – DR : 00
Assinatura do Responsável:
Data:
31/01/2018
Autorizado o Pagamento de Auxílios de Representação, aprovado na Reunião de Ordinária de Diretoria ( ),
Extraordinária de Diretoria ( ), Ordinária de Plenário ( ), Extraordinária de Plenária ( ).
Presidente – Coren/MS Tesoureiro do Coren-MS
___________________________________________ ___________________________________________
| PDF
|
DECISÃO N. 0572020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
030/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24°, 45º e 64ºda Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
065/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 065/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0572019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 137ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 017/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 15º, 25º, 34º e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
419/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Técnicas de
Enfermagem Sra. XXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n°
XXXXX
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 419/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0572018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2016
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 130ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2016, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0572017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 057/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprova o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral (Pleito 2018-2020) para o Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, decidem:
Art. 1º
Tornar público o resultado da eleição interna realizada no dia 4
de dezembro de 2017, para os cargos de Diretoria, Delegado (a) Regional e Delegado (a)
Regional Suplente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul que terão
mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
DIRETORIA:
- Presidente: Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775;
- Secretário: Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e;
- Tesoureiro: Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012.
DELEGADO (A) REGIONAL E DELEGADO (A) REGIONAL
SUPLENTE:
- Delegada Regional: Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS
n. 96606 e;
- Delegado Regional Suplente: Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.
123978.
Publica o resultado das eleições para Diretoria,
Delegado (a) Regional e Delegado (a) Regional
Suplente do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação em
Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0572016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 057/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
570/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 570/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
570/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 570/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 057.2024_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 062/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 123/2021,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 057.2024_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 062/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 123/2021,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 057.2024_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 062/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 123/2021,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0562023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 056/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética das profissionais de Enfermagem Drª.
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF, Srª XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-TE, Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, no artigo 45º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar os profissionais de Enfermagem Drª. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF, Srª XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS
XXXX-TE,
Srª
XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
XXXX-TE
e
Sr.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 030/2018. Denunciante: XXXXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF. Denunciadas:
Profissionais de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF, Srª XXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, Srª XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e
Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, por infração no artigo 45º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura aos profissionais de enfermagem
Drª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, Srª XXXXXXXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS XXXXX-TE, Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE
e Sr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 104223
| PDF
|
DECISÃO N. 0562022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 056/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 24º, 25º e 26º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 156ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por infração aos artigos 24º, 25º e 26º da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 004/2019. Denunciante: Coren-MS.
Denunciado: Técnico de Enfermagem Sr. XXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 11084-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0562021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 056/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 472ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 046/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0562020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 056/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
029/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 62ºda Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
059/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 059/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0562019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 056/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 137ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de julho de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX, Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX, as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX,
Sra.XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra.
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra.XXXXXX, Coren-MS n.XXXXX, e Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 033/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0562018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 056/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 026/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 17º e 25º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
304/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e as Técnicas de Enfermagem
Sra.XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 304/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0562017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 056/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 038/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º e 8º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 084/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 084/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0562016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 056/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
354/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 354/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
354/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 354/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 056.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 056/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 061/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 703805 -
*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 304/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, ***** -***** nº 703805 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 056.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 056/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 061/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 703805 -
*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 304/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, ***** -***** nº 703805 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 056.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 056/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 061/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 703805 -
*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 304/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, ***** -***** nº 703805 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0552022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 055/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, nos artigos 62º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 156ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-ENF, por infração aos artigos 62º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de multa no valor de 10 (dez) anuidades
e suspensão do direito ao exercício profissional por 90 (noventa) dias à Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 024/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada:
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0552021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 055/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX, nos artigos 80º, 87° e 88º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem Resolução Cofen 564/2017.
CONSIDERANDO
a
absolvição
ética
das
Enfermeiras
Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 472ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração nos artigos 80º, 87° e 88º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 018/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciados: Enfermeiros Dra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n° XXXXXX, Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX e Dr. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n° XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o nº XXXXXX.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 175.263
| PDF
|
DECISÃO N. 0552020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 055/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
032/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 61°, 64º e 71º e 72º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
064/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 064/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0552019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 137ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de julho de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 015/2017, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 015/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0552018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 034/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 17º e 41º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
300/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 300/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0552017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 055/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 041/2017,
emitido pela conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 344/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 344/2015.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
344/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0552016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 055/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
396/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 396/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
396/2013, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 396/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 055.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 103/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM SRA. ***** ***** *****, *****-***** nº 955922 – *****, POR POSSÍVEL INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE ÉTICA AOS ARTIGOS 25, 26 E 64 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 461/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 955922 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 055.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 103/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM SRA. ***** ***** *****, *****-***** nº 955922 – *****, POR POSSÍVEL INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE ÉTICA AOS ARTIGOS 25, 26 E 64 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 461/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 955922 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 055.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 103/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM SRA. ***** ***** *****, *****-***** nº 955922 – *****, POR POSSÍVEL INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE ÉTICA AOS ARTIGOS 25, 26 E 64 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 461/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 955922 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 055.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 007/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 1216034 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 403/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 1216034 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 055.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 007/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 1216034 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 403/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 1216034 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 055.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 007/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 1216034 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 403/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 1216034 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0542023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 063/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo
Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme os artigos
24, 25, 61, 64, 69, 70, 72 e 83 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
099/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
099/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0542022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 054/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 484ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 21 e 22 de julho de 2022, que aprova o Parecer n. 025/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263-
ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 041/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 041/2021, em desfavor dos profissionais de enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
nº 8XXXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º, § 1º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 041/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0542021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 054/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 472ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 029/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 029/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0542019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 137ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de julho de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheira Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0542018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 049/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 130ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 049/2011, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 049/2011.
| PDF
|
DECISÃO N. 0542017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 054/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 022/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º e 8º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 150/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 150/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0542016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 054/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
526/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 526/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
526/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 526/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 054.2025_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 202.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº020/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. PAULA FERNANDA DE
ALMEIDA MENDES DE ABREU, COREN-MS N. 823143 – TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA POIS
NÃO HOUVE IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DENUNCIADO, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 020/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DEVIDO, À AUSÊNCIA DE
IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DENUNCIADO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. PAULA FERNANDA A. M DE ABREU
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 823143- TE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
| PDF
|
DECISÃO N. 054.2025_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 202.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº020/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. PAULA FERNANDA DE
ALMEIDA MENDES DE ABREU, COREN-MS N. 823143 – TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA POIS
NÃO HOUVE IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DENUNCIADO, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 020/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DEVIDO, À AUSÊNCIA DE
IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DENUNCIADO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. PAULA FERNANDA A. M DE ABREU
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 823143- TE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 054.2025_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 202.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº020/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. PAULA FERNANDA DE
ALMEIDA MENDES DE ABREU, COREN-MS N. 823143 – TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA POIS
NÃO HOUVE IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DENUNCIADO, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 020/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DEVIDO, À AUSÊNCIA DE
IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DENUNCIADO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. PAULA FERNANDA A. M DE ABREU
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 823143- TE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 054.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 006/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. nélia ***** *****, *****-***** nº 604974 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 582/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. nélia ***** *****, *****-***** nº 604974 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 054.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 006/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. nélia ***** *****, *****-***** nº 604974 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 582/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. nélia ***** *****, *****-***** nº 604974 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 054.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 006/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. nélia ***** *****, *****-***** nº 604974 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 582/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. nélia ***** *****, *****-***** nº 604974 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0532023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 053/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução
COFEN n. 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, caput, da Resolução COFEN n.
706/2022, que estabeleceu a existência de Câmara de Ética no âmbito dos Conselhos Regionais
de Enfermagem;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas a Câmara de Ética, nos termos
do § 2º, do Art. 7º, caput, da Resolução COFEN n. 706/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de
impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61
da Resolução Cofen n. 706/2022, decidem:
Art. 1º
Normatizar a criação das Câmaras de Ética no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos termos do Art. 7º, caput, da
Resolução COFEN n. 706/2022.
Parágrafo primeiro. Cada Câmara de Ética será constituída por 03 (três)
conselheiros efetivos, sendo dois Conselheiros do quadro I e um Conselheiro do quadro II/III e
igual número de suplentes.
Parágrafo segundo. Os membros efetivos e suplentes da Câmara de Ética e o
seu coordenador serão nomeados por portaria do Presidente do Coren-MS.
Normatiza a criação das Câmaras de
Ética no âmbito do Conselho Regional
de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
e dá outras providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
A coordenação da Câmara de Ética será exercida por um
Conselheiro efetivo do quadro I, nos termos do art. 7º, caput, da Resolução Cofen nº 706/2022.
Art. 3º
As atribuições da Câmara de Ética do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul são aquelas previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 2º, do
Art. 7º, da Resolução COFEN n. 706/2022.
Art. 4º
Os membros da Câmara de Ética farão jus ao recebimento de
jeton, limitada a participação de 03 (três) membros por reunião.
Parágrafo único. O número de reuniões ordinárias não poderá exceder a dois
encontros deliberativos por mês.
Art. 5º
Os casos omissos nesta decisão serão resolvidos pelo Plenário do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, com
efeitos retroativos a data de 10 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0532022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 053/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 483ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 16 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
020/2022, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-
MS n. 1506203-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes
artigos: 61°, 72°, 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
045/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 045/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0532021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 053/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Auxiliar de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX, no artigo 62º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem Resolução Cofen 564/2017.
CONSIDERANDO a absolvição ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 472ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar Auxiliar de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração no artigo 62º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
010/2018.
Denunciante:
XXXXXXXXXXXX. Denunciados: Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX e o Auxiliar
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de censura ao Auxiliar de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 104.223
| PDF
|
DECISÃO N. 0532019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
357/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 137ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 29 de julho de 2019, que aprovou o parecer n. 028/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital da Vida, localizado em Dourados-MS, pelos seguintes
motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital da
Vida de Dourados-MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0532018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 436ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, que aprova o Parecer n. 021/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 61º, 70º, 72º, 85º e 94º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
294/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 294/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0532017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 053/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 040/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 15º, 19º, 34º e 38º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 237/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 237/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0532016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 053/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
476/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 476/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
476/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 476/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 053.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO CONDUTOR DO VOTO VENCEDOR DO PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR N. 015/2021, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS
PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** *****, *****-***** *****. 1007220 – *****, NOS ARTIGOS 64, 72, E 83, DA RESOLUÇÃO
COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO *****.
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 1007220 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO VENCEDOR DO VOTO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 053.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO CONDUTOR DO VOTO VENCEDOR DO PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR N. 015/2021, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS
PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** *****, *****-***** *****. 1007220 – *****, NOS ARTIGOS 64, 72, E 83, DA RESOLUÇÃO
COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO *****.
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 1007220 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO VENCEDOR DO VOTO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 053.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO CONDUTOR DO VOTO VENCEDOR DO PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR N. 015/2021, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS
PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** *****, *****-***** *****. 1007220 – *****, NOS ARTIGOS 64, 72, E 83, DA RESOLUÇÃO
COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO *****.
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 1007220 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO VENCEDOR DO VOTO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 053.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 077/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 606744 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 308/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 606744 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 053.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 077/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 606744 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 308/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 606744 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 053.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 077/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 606744 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 308/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 606744 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0522023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 065/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos
Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF, conforme os
artigos 24 e 69 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
102/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
102/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0522021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 052/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso, alínea “f” do Regimento
Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 03 de julho de 2021, decidem:
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em
comissão de Chefia do Setor de Protocolo do
Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia
do Setor de Protocolo do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de
trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Chefia do
Setor de Protocolo do Coren-MS, o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e
quarenta e um centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário
ou Diretoria do Coren-MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0522020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Francielli
Schneider Brusamarello, CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de maio de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0522019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 052/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 025/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 12º
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
036/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 036/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0522018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 436ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, que aprova o Parecer n. 020/2018, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 30º e 90º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
282/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 282/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0522017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 052/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 022/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n.
218888.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 19º e 108º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 036/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 218888
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 036/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0522016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 052/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
453/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 453/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
453/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 453/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 052.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 015/2021, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO AS INFRAÇÕES ÉTICAS DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 429389 – *****, NOS ARTIGOS 36, 87, DA
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 519787 – *****, NO ARTIGO 36, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****,
*****-***** *****. 416123 – *****, NO ARTIGO 36, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****.
583329 – *****, *****. ***** aurélio *****, *****-***** *****. 446293 – *****, *****. lucélia
***** ***** *****, *****-***** *****. 288422 – *****, *****. rosângela ***** *****, *****-
***** *****. 552574 – *****, ***** *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 210940 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 017/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE TRÊS (03) ANUIDADES E ADVERTÊNCIA
VERBAL À *****.*****, *****-***** *****. 1466154 – *****.
Art. 2º
ABSOLVER AS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 242233-***** ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 94686
– *****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO VENCEDOR DO VOTO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 052.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 015/2021, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO AS INFRAÇÕES ÉTICAS DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 429389 – *****, NOS ARTIGOS 36, 87, DA
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 519787 – *****, NO ARTIGO 36, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****,
*****-***** *****. 416123 – *****, NO ARTIGO 36, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****.
583329 – *****, *****. ***** aurélio *****, *****-***** *****. 446293 – *****, *****. lucélia
***** ***** *****, *****-***** *****. 288422 – *****, *****. rosângela ***** *****, *****-
***** *****. 552574 – *****, ***** *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 210940 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 017/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE TRÊS (03) ANUIDADES E ADVERTÊNCIA
VERBAL À *****.*****, *****-***** *****. 1466154 – *****.
Art. 2º
ABSOLVER AS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 242233-***** ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 94686
– *****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO VENCEDOR DO VOTO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 052.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 015/2021, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO AS INFRAÇÕES ÉTICAS DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 429389 – *****, NOS ARTIGOS 36, 87, DA
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 519787 – *****, NO ARTIGO 36, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** *****,
*****-***** *****. 416123 – *****, NO ARTIGO 36, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****.
583329 – *****, *****. ***** aurélio *****, *****-***** *****. 446293 – *****, *****. lucélia
***** ***** *****, *****-***** *****. 288422 – *****, *****. rosângela ***** *****, *****-
***** *****. 552574 – *****, ***** *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 210940 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 017/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE TRÊS (03) ANUIDADES E ADVERTÊNCIA
VERBAL À *****.*****, *****-***** *****. 1466154 – *****.
Art. 2º
ABSOLVER AS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 242233-***** ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 94686
– *****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO VENCEDOR DO VOTO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 052.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 078/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 - TEC.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** gonçalves ***** *****, *****-***** nº 550955 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS 26 E 32 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 309/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** gonçalves ***** *****, *****-***** nº 550955 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TEC
| PDF
|
DECISÃO N. 052.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 078/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 - TEC.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** gonçalves ***** *****, *****-***** nº 550955 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS 26 E 32 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 309/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** gonçalves ***** *****, *****-***** nº 550955 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TEC
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 052.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 078/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 - TEC.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** gonçalves ***** *****, *****-***** nº 550955 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS 26 E 32 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 309/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** gonçalves ***** *****, *****-***** nº 550955 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TEC
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0512023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 051/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 03 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 493ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 071/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Karine Gomes Jarcem,
Coren-MS n. 357783-ENF.
CONSIDERANDO o Memorando 001/2023 da Comissão de instrução de
processo ético que solicita a reanálise do parecer de admissibilidade.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, Srª. XXXXXXX
XXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, Drª. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF,
conforme os artigos 24, 45, 48 e 76 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENFe Drª XXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF, conforme os artigos 24, 45, 48, 76 e 93
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
011/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE,
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar a reanálise de
parecer
de
admissibilidade
referente ao PAD N. 011/2022
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, Drª. XXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXX-ENF, Drª XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENFe Drª
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0512022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 051/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 155ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
023/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n.
175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 26°, 55°, 61°, 62°, 78° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
084/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 084/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0512021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 051/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 471ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 17 e 18 de junho de 2021, que aprova o Parecer n.
021/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Dayse Aparecida Clemente – Coren-MS n.
11084.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 64º, 71º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
035/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. Clodoaldo de Andrade, Coren-MS nº 1007220.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 08 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 11084
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 035/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0512020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 051/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar cargos por meio de Decisões.
CONSIDERANDO a deliberação na 87ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 12 de maio de 2020, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul – Coren-MS, o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Assessoria
Técnica de Nível Médio, o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e quarenta
e um centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário do
Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo de
Assessoria Técnica de Nível Médio.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0512019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 051/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 032/2019, emitido
pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 362/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 362/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 362/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0512018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 051/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 436ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, que aprova o Parecer n. 021/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 69º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
269/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 269/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0512017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 051/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprovou o Parecer n. 025/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 19º e 82º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 086/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 086/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0512016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 051/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
538/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 538/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
538/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 538/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 051.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 051/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025 DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E ADVERTÊNCIA
VERBAL À *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 208882 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187966G-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 051.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 051/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025 DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E ADVERTÊNCIA
VERBAL À *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 208882 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187966G-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 051.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 051/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025 DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E ADVERTÊNCIA
VERBAL À *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 208882 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187966G-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 051.2024_AUX_PE_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 5
DECISÃO COREN-MS Nº 051 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS PARA O
PAGAMENTO
DE
AUXÍLIOS
REPRESENTAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES
CORRELATAS
CONSISTENTES EM
INSTRUÇÕES DE
PROCESSOS ÉTICOS COMO MEMBROS DE
COMISSÃO DE INSTRUÇÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, POR
INTERMÉDIO DE SEU PRESIDENTE EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº.
5.905/73, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA;
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSCULPIDOS NO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
CONSIDERANDO QUE, A TEOR DO ART. 2º, §3º DA LEI 11.000 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2004, OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS
FORAM AUTORIZADOS A NORMATIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, JETONS E
AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO, FIXANDO O VALOR MÁXIMO PARA TODOS OS
CONSELHOS REGIONAIS;
CONSIDERANDO QUE É VEDADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PELO ESTADO,
SENDO DEVIDA A JUSTA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS HAVIDAS PARA
EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, A QUALQUER
TÍTULO, QUE TENHAM GERADO BENEFÍCIOS DIRETOS OU INDIRETOS AOS
ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA COFEN/CORENS;
CONSIDERANDO QUE O
AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO POSSUI CARÁTER
NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO VISANDO O ENFRENTAMENTO DE DESPESAS E
DO TEMPO DISPENDIDO QUANDO DA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES OU
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 5
TRABALHOS DE INTERESSE DO CONSELHO, LEGALMENTE ATRIBUÍDOS PELA
AUTORIDADE COMPETENTE,
RELACIONADOS AO
CUMPRIMENTO
DAS
ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA, QUER SEJA REFERENTE A
REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL OU EXECUÇÃO DE ATIVIDADES,
OU SEJA, É UMA INDENIZAÇÃO DEVIDA A PESSOAS QUE ATUAM NO CONSELHO
COMO REPRESENTANTES DA PROFISSÃO E QUE ALI VÃO EXECUTAR AS
TAREFAS
DE
INTERESSE
CORPORATIVO QUE
SEJAM
INDELEGÁVEIS,
ACONTEÇAM ELAS DENTRO OU FORA DAS SUAS DEPENDÊNCIAS;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 740/2024, QUE DISPÕE SOBRE
DIÁRIAS, JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA
COFEN/CONSELHOS
REGIONAIS
DE
ENFERMAGEM,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO A DECISÃO COREN/MS N. 19/2024, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS
GERAIS PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO E JETON NO ÂMBITO
DO COREN/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO O ART. 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO DO SISTEMA
COFEN/CONSELHOS
REGIONAIS
DE
ENFERMAGEM,
APROVADO
PELA
RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2024.
CONSIDERANDO
QUE
COMPETE
AOS
REGIONAIS
IDENTIFICAR
E
REGULAMENTAR, CONFORME ESTRATÉGIAS PRÓPRIAS DE ORGANIZAÇÃO E
GESTÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DISPONÍVEL, O NÚMERO DE FASES DE
ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE INSTRUÇÃO NOS PROCESSOS ÉTICOS, INCLUSIVE
PARA FINS DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO;
CONSIDERANDO O OBJETIVO DE CONFERIR MAIOR RAPIDEZ ÀS ATIVIDADES DA
COMISSÃO DE INSTRUÇÃO NOS PROCESSOS ÉTICOS, EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS
DA
CELERIDADE,
EFETIVIDADE
E
AOS
DIREITOS
DOS
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 5
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DENUNCIADOS QUE AGUARDAM O
PRONUNCIAMENTO
DO
SISTEMA
COFEN/CONSELHOS
REGIONAIS
DE
ENFERMAGEM SOBRE O MÉRITO DAS DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES ÉTICAS
AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO.
CONSIDERANDO AS ORIENTAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DESSE
REGIONAL, O ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO REALIZADO E TUDO QUE FOI
DECIDIDO NA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO.
RESOLVE:
ART. 1º PODERÁ SER PAGA A QUANTIDADE MÁXIMA DE 08 AUXÍLIOS
REPRESENTAÇÃO A CADA COLABORADOR PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
QUE FOR DESIGNADO PARA INTEGRAR COMISSÕES DE INSTRUÇÃO DE
PROCESSO ÉTICO, DIVIDIDOS POR FASES PROCESSUAIS, NOS TERMOS ABAIXO:
I – ATIVIDADE DE ESTUDO DO PROCESSO;
II - LEITURA DA DEFESA PRÉVIA; INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS;
PREPARAÇÃO DE OITIVAS;
III – AUDIÊNCIAS;
IV –RELATÓRIO FINAL;
V –DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES;
§ 1º – A FASE DE ESTUDO NÃO REPRESENTA UMA ETAPA FIXA, PODENDO SER
CONCLUÍDA E REQUISITADA EM QUALQUER MOMENTO DA INSTRUÇÃO,
MESMO APÓS A ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL, CONSIDERANDO O SENTIDO
DE APERFEIÇOAMENTO DA QUALIDADE PROCESSUAL E DO COLABORADOR.
NESSA FASE PODERÁ SER PAGO 01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 5
§2º - A FASE DE LEITURA DA DEFESA PRÉVIA, INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
E PREPARAÇÃO DE OITIVAS SE REFERE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O
RECEBIMENTO DAS DEFESAS PRÉVIAS, SUA ANÁLISE, ELABORAÇÃO DE
DOCUMENTOS PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS E PREPARAÇÃO DE
PERGUNTAS E DEMAIS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS OITIVAS;
NESSA FASE PODERÁ SER PAGO 01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
§ 3º - A FASE DE AUDIÊNCIAS SE REFERE A TODAS AS AUDIÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA OUVIR TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES; NESSA
FASE PODERÃO SER PAGOS ATÉ 04 (QUATRO) AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO, NA
SEGUINTE PROPORÇÃO: QUANDO FOREM ATÉ 2 DENUNCIADOS - 02 AR;
QUANDO FOREM ENTRE 03 E 04 DENUNCIADOS – 03 AR; QUANDO FOREM MAIS
DE 04 DENUNCIADOS – 04 AR.
§4º - A FASE DE RELATÓRIO FINAL SE REFERE À CONFECÇÃO DO RELATÓRIO
FINAL DA CIPE, INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES
FINAIS E ENTREGA DO PROCESSO FINALIZADO. NESSA FASE PODERÁ SER PAGO
01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
§ 5º – A FASE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES SOMENTE PODERÁ SER
REQUISITADA QUANDO HOUVER PEDIDO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
PELO CONSELHEIRO RELATOR, OU POR QUALQUER CONSELHEIRO DURANTE O
JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO COREN-MS OU, AINDA, QUANDO HOUVER
NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA
CIPE. NESSA FASE PODERÁ SER PAGO 01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
ART. 2º - CASO HAJA TROCA DE MEMBROS DA CIPE DURANTE A INSTRUÇÃO DO
PROCESSO, OS NOVOS MEMBROS ASSUMIRÃO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA
E NÃO PODERÃO SOLICITAR ARS. PELAS FASES JÁ FINALIZADAS, COM
EXCEÇÃO DA FASE DE ESTUDO DO PROCESSO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 5
ART. 3º - AS SOLICITAÇÕES DE PAGAMENTO DEVERÃO SER REALIZADAS NO
FINAL DE CADA FASE, COM ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO A QUE SE REFERE O
ART. 5º DA DECISÃO COREN/MS N. 019/2024 OU OUTRA QUE A SUCEDER.
ART. 4º TODOS AS DEMAIS NORMAS A RESPEITO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO,
COMO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REGRAS SEGUEM O QUE ESTÁ
DISCIPLINADO NA DECISÃO COREN/MS N. 019/2024 OU OUTRA QUE A SUCEDER.
ART. 5º ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL E SE APLICA A TODOS OS PROCESSOS ÉTICOS DISCIPLINARES
QUE FOREM DISTRIBUÍDOS ÀS COMISSÕES DE INSTRUÇÃO A PARTIR DE ENTÃO.
ART. 6º TODOS OS PROCESSOS ÉTICOS DISCIPLINARES QUE ESTIVEREM EM
TRÂMITE NA DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO E QUE NÃO
FOREM CONCLUÍDOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS PASSARÃO A SER POR ELA REGIDOS,
SENDO-LHES APLICADAS AS REGRAS DO ART. 1º, NA FASE EM QUE SE
ENCONTRAR.
ART. 7º OS CASOS OMISSÃO SERÃO RESOLVIDOS PELO PLENÁRIO DO COREN/MS.
CAMPO GRANDE, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 051.2024_AUX_PE_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 5
DECISÃO COREN-MS Nº 051 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS PARA O
PAGAMENTO
DE
AUXÍLIOS
REPRESENTAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES
CORRELATAS
CONSISTENTES EM
INSTRUÇÕES DE
PROCESSOS ÉTICOS COMO MEMBROS DE
COMISSÃO DE INSTRUÇÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, POR
INTERMÉDIO DE SEU PRESIDENTE EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº.
5.905/73, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA;
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSCULPIDOS NO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
CONSIDERANDO QUE, A TEOR DO ART. 2º, §3º DA LEI 11.000 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2004, OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS
FORAM AUTORIZADOS A NORMATIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, JETONS E
AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO, FIXANDO O VALOR MÁXIMO PARA TODOS OS
CONSELHOS REGIONAIS;
CONSIDERANDO QUE É VEDADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PELO ESTADO,
SENDO DEVIDA A JUSTA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS HAVIDAS PARA
EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, A QUALQUER
TÍTULO, QUE TENHAM GERADO BENEFÍCIOS DIRETOS OU INDIRETOS AOS
ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA COFEN/CORENS;
CONSIDERANDO QUE O
AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO POSSUI CARÁTER
NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO VISANDO O ENFRENTAMENTO DE DESPESAS E
DO TEMPO DISPENDIDO QUANDO DA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES OU
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 5
TRABALHOS DE INTERESSE DO CONSELHO, LEGALMENTE ATRIBUÍDOS PELA
AUTORIDADE COMPETENTE,
RELACIONADOS AO
CUMPRIMENTO
DAS
ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA, QUER SEJA REFERENTE A
REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL OU EXECUÇÃO DE ATIVIDADES,
OU SEJA, É UMA INDENIZAÇÃO DEVIDA A PESSOAS QUE ATUAM NO CONSELHO
COMO REPRESENTANTES DA PROFISSÃO E QUE ALI VÃO EXECUTAR AS
TAREFAS
DE
INTERESSE
CORPORATIVO QUE
SEJAM
INDELEGÁVEIS,
ACONTEÇAM ELAS DENTRO OU FORA DAS SUAS DEPENDÊNCIAS;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 740/2024, QUE DISPÕE SOBRE
DIÁRIAS, JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA
COFEN/CONSELHOS
REGIONAIS
DE
ENFERMAGEM,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO A DECISÃO COREN/MS N. 19/2024, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS
GERAIS PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO E JETON NO ÂMBITO
DO COREN/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO O ART. 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO DO SISTEMA
COFEN/CONSELHOS
REGIONAIS
DE
ENFERMAGEM,
APROVADO
PELA
RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2024.
CONSIDERANDO
QUE
COMPETE
AOS
REGIONAIS
IDENTIFICAR
E
REGULAMENTAR, CONFORME ESTRATÉGIAS PRÓPRIAS DE ORGANIZAÇÃO E
GESTÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DISPONÍVEL, O NÚMERO DE FASES DE
ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE INSTRUÇÃO NOS PROCESSOS ÉTICOS, INCLUSIVE
PARA FINS DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO;
CONSIDERANDO O OBJETIVO DE CONFERIR MAIOR RAPIDEZ ÀS ATIVIDADES DA
COMISSÃO DE INSTRUÇÃO NOS PROCESSOS ÉTICOS, EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS
DA
CELERIDADE,
EFETIVIDADE
E
AOS
DIREITOS
DOS
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 5
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DENUNCIADOS QUE AGUARDAM O
PRONUNCIAMENTO
DO
SISTEMA
COFEN/CONSELHOS
REGIONAIS
DE
ENFERMAGEM SOBRE O MÉRITO DAS DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES ÉTICAS
AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO.
CONSIDERANDO AS ORIENTAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DESSE
REGIONAL, O ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO REALIZADO E TUDO QUE FOI
DECIDIDO NA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO.
RESOLVE:
ART. 1º PODERÁ SER PAGA A QUANTIDADE MÁXIMA DE 08 AUXÍLIOS
REPRESENTAÇÃO A CADA COLABORADOR PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
QUE FOR DESIGNADO PARA INTEGRAR COMISSÕES DE INSTRUÇÃO DE
PROCESSO ÉTICO, DIVIDIDOS POR FASES PROCESSUAIS, NOS TERMOS ABAIXO:
I – ATIVIDADE DE ESTUDO DO PROCESSO;
II - LEITURA DA DEFESA PRÉVIA; INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS;
PREPARAÇÃO DE OITIVAS;
III – AUDIÊNCIAS;
IV –RELATÓRIO FINAL;
V –DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES;
§ 1º – A FASE DE ESTUDO NÃO REPRESENTA UMA ETAPA FIXA, PODENDO SER
CONCLUÍDA E REQUISITADA EM QUALQUER MOMENTO DA INSTRUÇÃO,
MESMO APÓS A ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL, CONSIDERANDO O SENTIDO
DE APERFEIÇOAMENTO DA QUALIDADE PROCESSUAL E DO COLABORADOR.
NESSA FASE PODERÁ SER PAGO 01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 5
§2º - A FASE DE LEITURA DA DEFESA PRÉVIA, INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
E PREPARAÇÃO DE OITIVAS SE REFERE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O
RECEBIMENTO DAS DEFESAS PRÉVIAS, SUA ANÁLISE, ELABORAÇÃO DE
DOCUMENTOS PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS E PREPARAÇÃO DE
PERGUNTAS E DEMAIS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS OITIVAS;
NESSA FASE PODERÁ SER PAGO 01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
§ 3º - A FASE DE AUDIÊNCIAS SE REFERE A TODAS AS AUDIÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA OUVIR TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES; NESSA
FASE PODERÃO SER PAGOS ATÉ 04 (QUATRO) AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO, NA
SEGUINTE PROPORÇÃO: QUANDO FOREM ATÉ 2 DENUNCIADOS - 02 AR;
QUANDO FOREM ENTRE 03 E 04 DENUNCIADOS – 03 AR; QUANDO FOREM MAIS
DE 04 DENUNCIADOS – 04 AR.
§4º - A FASE DE RELATÓRIO FINAL SE REFERE À CONFECÇÃO DO RELATÓRIO
FINAL DA CIPE, INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES
FINAIS E ENTREGA DO PROCESSO FINALIZADO. NESSA FASE PODERÁ SER PAGO
01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
§ 5º – A FASE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES SOMENTE PODERÁ SER
REQUISITADA QUANDO HOUVER PEDIDO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
PELO CONSELHEIRO RELATOR, OU POR QUALQUER CONSELHEIRO DURANTE O
JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO COREN-MS OU, AINDA, QUANDO HOUVER
NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA
CIPE. NESSA FASE PODERÁ SER PAGO 01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
ART. 2º - CASO HAJA TROCA DE MEMBROS DA CIPE DURANTE A INSTRUÇÃO DO
PROCESSO, OS NOVOS MEMBROS ASSUMIRÃO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA
E NÃO PODERÃO SOLICITAR ARS. PELAS FASES JÁ FINALIZADAS, COM
EXCEÇÃO DA FASE DE ESTUDO DO PROCESSO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 5
ART. 3º - AS SOLICITAÇÕES DE PAGAMENTO DEVERÃO SER REALIZADAS NO
FINAL DE CADA FASE, COM ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO A QUE SE REFERE O
ART. 5º DA DECISÃO COREN/MS N. 019/2024 OU OUTRA QUE A SUCEDER.
ART. 4º TODOS AS DEMAIS NORMAS A RESPEITO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO,
COMO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REGRAS SEGUEM O QUE ESTÁ
DISCIPLINADO NA DECISÃO COREN/MS N. 019/2024 OU OUTRA QUE A SUCEDER.
ART. 5º ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL E SE APLICA A TODOS OS PROCESSOS ÉTICOS DISCIPLINARES
QUE FOREM DISTRIBUÍDOS ÀS COMISSÕES DE INSTRUÇÃO A PARTIR DE ENTÃO.
ART. 6º TODOS OS PROCESSOS ÉTICOS DISCIPLINARES QUE ESTIVEREM EM
TRÂMITE NA DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO E QUE NÃO
FOREM CONCLUÍDOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS PASSARÃO A SER POR ELA REGIDOS,
SENDO-LHES APLICADAS AS REGRAS DO ART. 1º, NA FASE EM QUE SE
ENCONTRAR.
ART. 7º OS CASOS OMISSÃO SERÃO RESOLVIDOS PELO PLENÁRIO DO COREN/MS.
CAMPO GRANDE, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 051.2024_AUX_PE_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 5
DECISÃO COREN-MS Nº 051 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS PARA O
PAGAMENTO
DE
AUXÍLIOS
REPRESENTAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES
CORRELATAS
CONSISTENTES EM
INSTRUÇÕES DE
PROCESSOS ÉTICOS COMO MEMBROS DE
COMISSÃO DE INSTRUÇÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, POR
INTERMÉDIO DE SEU PRESIDENTE EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº.
5.905/73, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA;
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSCULPIDOS NO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
CONSIDERANDO QUE, A TEOR DO ART. 2º, §3º DA LEI 11.000 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2004, OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS
FORAM AUTORIZADOS A NORMATIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, JETONS E
AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO, FIXANDO O VALOR MÁXIMO PARA TODOS OS
CONSELHOS REGIONAIS;
CONSIDERANDO QUE É VEDADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PELO ESTADO,
SENDO DEVIDA A JUSTA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS HAVIDAS PARA
EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, A QUALQUER
TÍTULO, QUE TENHAM GERADO BENEFÍCIOS DIRETOS OU INDIRETOS AOS
ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA COFEN/CORENS;
CONSIDERANDO QUE O
AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO POSSUI CARÁTER
NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO VISANDO O ENFRENTAMENTO DE DESPESAS E
DO TEMPO DISPENDIDO QUANDO DA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES OU
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 5
TRABALHOS DE INTERESSE DO CONSELHO, LEGALMENTE ATRIBUÍDOS PELA
AUTORIDADE COMPETENTE,
RELACIONADOS AO
CUMPRIMENTO
DAS
ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA, QUER SEJA REFERENTE A
REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL OU EXECUÇÃO DE ATIVIDADES,
OU SEJA, É UMA INDENIZAÇÃO DEVIDA A PESSOAS QUE ATUAM NO CONSELHO
COMO REPRESENTANTES DA PROFISSÃO E QUE ALI VÃO EXECUTAR AS
TAREFAS
DE
INTERESSE
CORPORATIVO QUE
SEJAM
INDELEGÁVEIS,
ACONTEÇAM ELAS DENTRO OU FORA DAS SUAS DEPENDÊNCIAS;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 740/2024, QUE DISPÕE SOBRE
DIÁRIAS, JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA
COFEN/CONSELHOS
REGIONAIS
DE
ENFERMAGEM,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO A DECISÃO COREN/MS N. 19/2024, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS
GERAIS PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO E JETON NO ÂMBITO
DO COREN/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO O ART. 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO DO SISTEMA
COFEN/CONSELHOS
REGIONAIS
DE
ENFERMAGEM,
APROVADO
PELA
RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2024.
CONSIDERANDO
QUE
COMPETE
AOS
REGIONAIS
IDENTIFICAR
E
REGULAMENTAR, CONFORME ESTRATÉGIAS PRÓPRIAS DE ORGANIZAÇÃO E
GESTÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DISPONÍVEL, O NÚMERO DE FASES DE
ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE INSTRUÇÃO NOS PROCESSOS ÉTICOS, INCLUSIVE
PARA FINS DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO;
CONSIDERANDO O OBJETIVO DE CONFERIR MAIOR RAPIDEZ ÀS ATIVIDADES DA
COMISSÃO DE INSTRUÇÃO NOS PROCESSOS ÉTICOS, EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS
DA
CELERIDADE,
EFETIVIDADE
E
AOS
DIREITOS
DOS
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 5
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DENUNCIADOS QUE AGUARDAM O
PRONUNCIAMENTO
DO
SISTEMA
COFEN/CONSELHOS
REGIONAIS
DE
ENFERMAGEM SOBRE O MÉRITO DAS DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES ÉTICAS
AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO.
CONSIDERANDO AS ORIENTAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DESSE
REGIONAL, O ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO REALIZADO E TUDO QUE FOI
DECIDIDO NA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO.
RESOLVE:
ART. 1º PODERÁ SER PAGA A QUANTIDADE MÁXIMA DE 08 AUXÍLIOS
REPRESENTAÇÃO A CADA COLABORADOR PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
QUE FOR DESIGNADO PARA INTEGRAR COMISSÕES DE INSTRUÇÃO DE
PROCESSO ÉTICO, DIVIDIDOS POR FASES PROCESSUAIS, NOS TERMOS ABAIXO:
I – ATIVIDADE DE ESTUDO DO PROCESSO;
II - LEITURA DA DEFESA PRÉVIA; INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS;
PREPARAÇÃO DE OITIVAS;
III – AUDIÊNCIAS;
IV –RELATÓRIO FINAL;
V –DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES;
§ 1º – A FASE DE ESTUDO NÃO REPRESENTA UMA ETAPA FIXA, PODENDO SER
CONCLUÍDA E REQUISITADA EM QUALQUER MOMENTO DA INSTRUÇÃO,
MESMO APÓS A ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL, CONSIDERANDO O SENTIDO
DE APERFEIÇOAMENTO DA QUALIDADE PROCESSUAL E DO COLABORADOR.
NESSA FASE PODERÁ SER PAGO 01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 5
§2º - A FASE DE LEITURA DA DEFESA PRÉVIA, INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
E PREPARAÇÃO DE OITIVAS SE REFERE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O
RECEBIMENTO DAS DEFESAS PRÉVIAS, SUA ANÁLISE, ELABORAÇÃO DE
DOCUMENTOS PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS E PREPARAÇÃO DE
PERGUNTAS E DEMAIS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS OITIVAS;
NESSA FASE PODERÁ SER PAGO 01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
§ 3º - A FASE DE AUDIÊNCIAS SE REFERE A TODAS AS AUDIÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA OUVIR TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES; NESSA
FASE PODERÃO SER PAGOS ATÉ 04 (QUATRO) AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO, NA
SEGUINTE PROPORÇÃO: QUANDO FOREM ATÉ 2 DENUNCIADOS - 02 AR;
QUANDO FOREM ENTRE 03 E 04 DENUNCIADOS – 03 AR; QUANDO FOREM MAIS
DE 04 DENUNCIADOS – 04 AR.
§4º - A FASE DE RELATÓRIO FINAL SE REFERE À CONFECÇÃO DO RELATÓRIO
FINAL DA CIPE, INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES
FINAIS E ENTREGA DO PROCESSO FINALIZADO. NESSA FASE PODERÁ SER PAGO
01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
§ 5º – A FASE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES SOMENTE PODERÁ SER
REQUISITADA QUANDO HOUVER PEDIDO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
PELO CONSELHEIRO RELATOR, OU POR QUALQUER CONSELHEIRO DURANTE O
JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO COREN-MS OU, AINDA, QUANDO HOUVER
NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA
CIPE. NESSA FASE PODERÁ SER PAGO 01 (UM) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO.
ART. 2º - CASO HAJA TROCA DE MEMBROS DA CIPE DURANTE A INSTRUÇÃO DO
PROCESSO, OS NOVOS MEMBROS ASSUMIRÃO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA
E NÃO PODERÃO SOLICITAR ARS. PELAS FASES JÁ FINALIZADAS, COM
EXCEÇÃO DA FASE DE ESTUDO DO PROCESSO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 5
ART. 3º - AS SOLICITAÇÕES DE PAGAMENTO DEVERÃO SER REALIZADAS NO
FINAL DE CADA FASE, COM ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO A QUE SE REFERE O
ART. 5º DA DECISÃO COREN/MS N. 019/2024 OU OUTRA QUE A SUCEDER.
ART. 4º TODOS AS DEMAIS NORMAS A RESPEITO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO,
COMO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REGRAS SEGUEM O QUE ESTÁ
DISCIPLINADO NA DECISÃO COREN/MS N. 019/2024 OU OUTRA QUE A SUCEDER.
ART. 5º ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL E SE APLICA A TODOS OS PROCESSOS ÉTICOS DISCIPLINARES
QUE FOREM DISTRIBUÍDOS ÀS COMISSÕES DE INSTRUÇÃO A PARTIR DE ENTÃO.
ART. 6º TODOS OS PROCESSOS ÉTICOS DISCIPLINARES QUE ESTIVEREM EM
TRÂMITE NA DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO E QUE NÃO
FOREM CONCLUÍDOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS PASSARÃO A SER POR ELA REGIDOS,
SENDO-LHES APLICADAS AS REGRAS DO ART. 1º, NA FASE EM QUE SE
ENCONTRAR.
ART. 7º OS CASOS OMISSÃO SERÃO RESOLVIDOS PELO PLENÁRIO DO COREN/MS.
CAMPO GRANDE, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA
CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0502023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 050/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, superávit, de abril de 2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação na 493ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de
R$ 1.391.779,11 (hum milhão, trezentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e nove reais
e onze centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 9.031,75 (nove
mil, trinta e um reais e setenta e cinco centavos)
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos alterados
são provenientes de:
a) Superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço patrimonial de
2022, no valor de R$ 1.400.810,86 (hum milhão, quatrocentos mil, oitocentos e dez reais e
oitenta e seis centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei n.
4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2023 para R$ 9.367.768,11 (nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil,
setecentos e sessenta e oito reais e onze centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0502022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 050/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 155ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
022/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 25°, 48° e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 25°, 48° e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes
artigos: 24°, 25°, 48° e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
082/2022, decidem:
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 082/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
as
profissionais de Enfermagem Enfermeira Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE e Dra. XXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0502021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 050/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 471ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2021, que aprova o Parecer n.
017/2021, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 044/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 044/2021, em desfavor do profissional de enfermagem Dr. XXXXXXXXX,
Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 044/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0502020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 050/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 457ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 015/2019, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 015/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0502019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 050/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 036/2019, emitido
pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 42º, 45º, 51º e 88º
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
315/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 315/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0502018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 050/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 436ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de julho de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0502017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 050/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 018/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 15º, 26º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 413/2014,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor aos Técnicos
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 413/2014.
| PDF
|
DECISÃO N. 0502016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 050/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
369/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 369/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
369/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 369/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 050.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 050/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO CONDUTOR DO VOTO VENCEDOR DO PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR N. 015/2021, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS
PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM SRA.
PÂMELA EVELLIN APARECIDA DOS SANTOS, COREN-MS N. 1466154 – TE, NOS ARTIGOS 36, 37, 38, 45,
78 E 80, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 242233-
*****, ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 94686 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 015/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENÇÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS E MULTA DE
QUATRO (04) ANUIDADES À *****. pâmela ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1466154 – *****.
Art. 2º
ABSOLVER AS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 242233-***** ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 94686
– *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO VENCEDOR DO VOTO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 050.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 050/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO CONDUTOR DO VOTO VENCEDOR DO PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR N. 015/2021, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS
PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM SRA.
PÂMELA EVELLIN APARECIDA DOS SANTOS, COREN-MS N. 1466154 – TE, NOS ARTIGOS 36, 37, 38, 45,
78 E 80, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 242233-
*****, ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 94686 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 015/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENÇÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS E MULTA DE
QUATRO (04) ANUIDADES À *****. pâmela ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1466154 – *****.
Art. 2º
ABSOLVER AS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 242233-***** ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 94686
– *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO VENCEDOR DO VOTO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 050.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 050/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO CONDUTOR DO VOTO VENCEDOR DO PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR N. 015/2021, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS
PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM SRA.
PÂMELA EVELLIN APARECIDA DOS SANTOS, COREN-MS N. 1466154 – TE, NOS ARTIGOS 36, 37, 38, 45,
78 E 80, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 242233-
*****, ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 94686 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 015/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENÇÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS E MULTA DE
QUATRO (04) ANUIDADES À *****. pâmela ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1466154 – *****.
Art. 2º
ABSOLVER AS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 242233-***** ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 94686
– *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO VENCEDOR DO VOTO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 050.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 050/2023
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO HORTELAN, COREN-MS
104223-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 035/2023, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** cássia ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 92375 -
*****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 050.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 050/2023
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO HORTELAN, COREN-MS
104223-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 035/2023, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** cássia ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 92375 -
*****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 050.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 050/2023
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO HORTELAN, COREN-MS
104223-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 035/2023, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** cássia ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 92375 -
*****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0492023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 069/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, conforme os artigos 26,
28, 61 e 72 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
304/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
304/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0492022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 155ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS nXXXX-ENF e a Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 006/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0492021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 049/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 471ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 17 e 18 de junho de 2021, que aprova o Parecer n.
020/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
040/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 040/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0492020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
023/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 8º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
153/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 153/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0492019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 037/2019, emitido
pela conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 314/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 314/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 314/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
| PDF
|
DECISÃO N. 0492018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 129ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2018, que aprova o Parecer n. 017/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 25º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
152/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 152/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0492017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 049/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 020/2017,
emitido pela conselheira Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n. 218888.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 115/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 115/2016, por não
vislumbrar nenhum ato irregular do Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 218888
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
115/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0492016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 049/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
454/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 454/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
454/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 454/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 049.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** gonçalves *****
*****, *****-***** *****. 541516-*****, NOS ARTIGOS 36 E 87 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
- CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 015/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO ENFERMEIRO *****.
***** gonçalves ***** *****, *****-***** *****. 541516-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 049.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** gonçalves *****
*****, *****-***** *****. 541516-*****, NOS ARTIGOS 36 E 87 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
- CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 015/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO ENFERMEIRO *****.
***** gonçalves ***** *****, *****-***** *****. 541516-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 049.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** gonçalves *****
*****, *****-***** *****. 541516-*****, NOS ARTIGOS 36 E 87 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
- CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 015/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO ENFERMEIRO *****.
***** gonçalves ***** *****, *****-***** *****. 541516-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 049.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 049/2024
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 022/2023, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 601800 - *****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SR. PATRICK DA SILVA GUTIERRES
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 219665 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 049.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 049/2024
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 022/2023, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 601800 - *****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SR. PATRICK DA SILVA GUTIERRES
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 219665 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 049.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 049/2024
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 022/2023, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 601800 - *****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SR. PATRICK DA SILVA GUTIERRES
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 219665 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0482023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 070/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Lucyana Conceição
Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, conforme os
artigos 64, 69, 70, 72 e 83 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
172/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Srª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
172/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0482022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 048/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 478ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, que aprova o Parecer n.
049/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 26º, 35º, 40°, 42° e 52° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
133/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF e
Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 133/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0482021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
044/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 471ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2021, que aprovou o parecer geral n. 006/2021, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da unidade básica de saúde Dra. Helena Yoshie Moribe – Altos dos
Indaiá, localizado em Dourados-MS, pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de junho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na unidade básica
de saúde – Dra. Helena Yoshie Moribe – Altos do
Indaiá em Dourados – MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0482020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
027/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
152/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 152/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0482019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 037/2019, emitido
pelo conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 313/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 313/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 313/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
| PDF
|
DECISÃO N. 0482018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 129ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2018, que aprova o Parecer n. 018/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 69º e 71º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
007/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 007/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0482017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 048/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 021/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n.
218888.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 13º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 139/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 218888
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 139/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0482016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 048/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
506/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 506/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
506/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 506/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 048.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2020
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025 DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 1091429 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 048.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2020
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025 DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 1091429 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 048.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2020
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025 DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 1091429 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 048.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 048/2024
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO HORTELAN, COREN-MS
104223-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 306/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 441231 - *****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 048.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 048/2024
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO HORTELAN, COREN-MS
104223-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 306/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 441231 - *****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 048.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 048/2024
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO HORTELAN, COREN-MS
104223-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 306/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 441231 - *****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0472023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 070/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO o Memorando 001/2023 da Comissão de instrução de
processo ético que solicita a reanálise do parecer de admissibilidade.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, conforme os artigos
36, 37, 38, 45, 78 e 80 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENFe Drª XXXX
XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF, conforme o artigo 51 da Resolução Cofen
n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
048/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE,
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar a reanálise de
parecer
de
admissibilidade
referente ao PAD N. 048/2021
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Drª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF e Drª XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0472022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 050/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXX
XXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF, no artigo 83° da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 155ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXX – Coren-MS
n. XXXXXX-ENF, por infração ao artigo 83° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 050/2020. Denunciante: Fundação
Serviço de Saúde de Dourados. Denunciado:
Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXXXXX –
Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0472021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 047/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 18 de junho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0472020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
026/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º, 8º e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
145/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 145/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0472019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 047/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 038/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 83º
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
345/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 345/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0472018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2016
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 129ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 001/2016, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 001/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0472017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 047/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas.
CONSIDERANDO a deliberação na 428ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 13 de novembro de 2017, decidem:
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de novembro de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Rosana
Serejo Martins Araújo, CRC/MS n. 3862.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 1.584.294,25 (hum milhão quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e
noventa e quatro reais, e vinte e cinco centavos), e créditos adicionais especiais no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes de excesso de arrecadação no 3º trimestre no valor de R$ 447.071,82
(quatrocentos e quarenta e sete mil, setenta e um reais e oitenta e dois centavos), de previsão
de excesso de arrecadação no 4ª trimestre no valor de R$ 1.157.222,43 (hum milhão, cento e
cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), e de redução de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) na rubrica auxílio representação de colaboradores.
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2017 para R$ 6.441.455,31 (seis milhões, quatrocentos e
quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e trinta e um centavos) de
previsão de receita, e R$ 6.941.455,31 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) de despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal e Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0472016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 047/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
232/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 232/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
232/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 232/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 047.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 023/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 023/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1st
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 86993-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 047.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 023/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 023/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1st
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 86993-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 047.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 023/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 023/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 171ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, DECIDEM:
Art. 1st
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 86993-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 047.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 047/2024
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO HORTELAN, COREN-MS
104223-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 311/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM srª ***** ***** ***** ***** , *****-***** *****. 758180 -*****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 047.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 047/2024
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO HORTELAN, COREN-MS
104223-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 311/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM srª ***** ***** ***** ***** , *****-***** *****. 758180 -*****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 047.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 047/2024
O COORDENADOR DA CÂMARA DE ÉTICA 1 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE
SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
1, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO HORTELAN, COREN-MS
104223-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 311/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM srª ***** ***** ***** ***** , *****-***** *****. 758180 -*****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADOR CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0462023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 046/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, nos artigos 25º, 64º, 72º e 83º do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX, por infração nos artigos nos artigos 25º, 64º, 72º
e 83º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 005/2021. Denunciante: Coren-MS.
Denunciado: Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Aplicar as penalidades de suspensão do exercício profissional
por 15 (quinze) dias e censura ao Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-
MS sob o nº XXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
DECISÃO N. 0462022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE, nos artigos 24º, 45º e 48° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 155ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE, por infração aos artigos 24º, 45º e 48° da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal à Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 020/2021. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX - Coren-MS n. XXXX-
ENF. Denunciada: Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0462021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 046/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 18 de junho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 025/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0462020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
022/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
319/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 319/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0462019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
338/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 de julho de 2019, que aprovou o parecer n. 027/2019, emitido pela
conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Unidade Básica de Saúde Central, localizada em Bonito-MS,
pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Unidade
Básica de Saúde Central de Bonito-MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0462018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 129ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 009/2015, em desfavor
aos Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Sr. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 009/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0462017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 046/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 563, de 01 de novembro de 2017,
que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2018, devidas aos
Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 56º Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 31 de outubro de 2017, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas, emolumentos e documentos de
pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul, conforme abaixo:
I – autorização atendente/estrangeiro – R$ 151,29;
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 267,85;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 386,33;
IV – inscrição secundária – R$ 267,85;
V – inscrição remida/remida secundária – R$ 267,85;
Fixa os valores das taxas e emolumentos de
pessoas físicas e jurídicas referentes ao
exercício de 2018, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
VI – expedição de carteira profissional – R$ 127,58;
VII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 127,58;
VIII – anotação/registro de especialização, qualificação ou título – R$ 172,33;
IX – transferência de inscrição – R$ 267,85;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 177,85;
XI – renovação de autorização – R$ 151,29;
XII – suspensão temporária de inscrição – R$ 68,94;
XIII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 68,74;
XIV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 206,81;
XV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 68,84;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
220,59;
XVII – certidões diversas – R$ 45,49;
XVIII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 13,78;
XIX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,38 por folha;
XX – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor
correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e;
XXI – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,42.
Art. 2º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento) de acordo com variação integral
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses
(outubro/2016 a setembro/2017) e nos termos da Resolução COFEN Nº 0563/2017.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018.
Campo Grande, 13 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0462016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 046/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
466/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 466/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
466/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 466/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 046.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 108/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104.223 -ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 275556 – ***** ***** *****.
rosiléia ***** ***** *****-***** nº 276308 – ***** ***** ***** 38 ***** 64, *****. ***** *****
***** ***** *****-***** nº 428477, ***** ***** 38, 51 ***** 64 – ***** ***** *****. *****
gonçalves *****-***** nº 331.684 – ***** NOS ARTIGOS 38, 45, 51 E 64.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 021/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 275556 – *****, *****.
rosiléia ***** *****, *****-***** nº 276308 – *****, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº
428477– ***** ***** *****. ***** gonçalves *****-***** nº 331.684 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 046.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 108/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104.223 -ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 275556 – ***** ***** *****.
rosiléia ***** ***** *****-***** nº 276308 – ***** ***** ***** 38 ***** 64, *****. ***** *****
***** ***** *****-***** nº 428477, ***** ***** 38, 51 ***** 64 – ***** ***** *****. *****
gonçalves *****-***** nº 331.684 – ***** NOS ARTIGOS 38, 45, 51 E 64.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 021/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 275556 – *****, *****.
rosiléia ***** *****, *****-***** nº 276308 – *****, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº
428477– ***** ***** *****. ***** gonçalves *****-***** nº 331.684 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 046.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 108/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104.223 -ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 275556 – ***** ***** *****.
rosiléia ***** ***** *****-***** nº 276308 – ***** ***** ***** 38 ***** 64, *****. ***** *****
***** ***** *****-***** nº 428477, ***** ***** 38, 51 ***** 64 – ***** ***** *****. *****
gonçalves *****-***** nº 331.684 – ***** NOS ARTIGOS 38, 45, 51 E 64.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 021/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 275556 – *****, *****.
rosiléia ***** *****, *****-***** nº 276308 – *****, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº
428477– ***** ***** *****. ***** gonçalves *****-***** nº 331.684 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 046.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 047/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 102573 – *****, *****. ***** *****
***** *****, *****-***** nº 355725 – *****, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº
147005 ***** *****. ***** *****, *****-***** nº 431727 – *****, CONFORME OS ARTIGOS 24, 25,
67 E 69 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 295/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 102573 – *****, *****. *****
***** ***** *****, *****-***** nº 355725 – *****, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 147005
***** *****. ***** *****, *****-***** nº 431727 – *****, ***** ***** ***** 24, 25, 67 ***** 69 *****
resolução ***** *****. 564/2017.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 046.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 047/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 102573 – *****, *****. ***** *****
***** *****, *****-***** nº 355725 – *****, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº
147005 ***** *****. ***** *****, *****-***** nº 431727 – *****, CONFORME OS ARTIGOS 24, 25,
67 E 69 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 295/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 102573 – *****, *****. *****
***** ***** *****, *****-***** nº 355725 – *****, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 147005
***** *****. ***** *****, *****-***** nº 431727 – *****, ***** ***** ***** 24, 25, 67 ***** 69 *****
resolução ***** *****. 564/2017.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 046.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 047/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 102573 – *****, *****. ***** *****
***** *****, *****-***** nº 355725 – *****, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº
147005 ***** *****. ***** *****, *****-***** nº 431727 – *****, CONFORME OS ARTIGOS 24, 25,
67 E 69 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 295/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 102573 – *****, *****. *****
***** ***** *****, *****-***** nº 355725 – *****, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 147005
***** *****. ***** *****, *****-***** nº 431727 – *****, ***** ***** ***** 24, 25, 67 ***** 69 *****
resolução ***** *****. 564/2017.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0452023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 068/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF, conforme os artigos
30 e 31 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
337/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
337/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0452022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 043/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 24º e 45º da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE, nos artigos 24º e 45º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 155ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX
– Coren-MS n. XXXX-TE, por infração aos artigos 24º e 45º da Resolução Cofen nº 564/2017
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 043/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciadas: Técnicas de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX
XXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE, por infração aos artigos 24º e 45º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de censura à Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 4º
Aplicar a penalidade de censura à Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 5º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0452021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 045/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 18 de junho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147.399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0452020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
021/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 41º e 43º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
021/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 021/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0452019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 045/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelos Contadores Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sr. Douglas Fernandes Borges, CRC-MG
n. 107759/0-1-T-MS, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de junho de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0452018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 129ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0452017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 045/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 563, de 01 de novembro de 2017,
que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2018, devidas aos
Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 56ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 31 de outubro de 2017, decidem:
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2018:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 395,79;
Obstetriz – R$ 376,00;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 244,71 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 196,38.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 571,92;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.143,86;
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.715,78;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.287,72;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.859,63;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.431,58 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.575,41.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2017 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 15% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2018;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2018;
III – com 7% de desconto em cota única até 31 de março de 2018;
IV – sem desconto em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
desde que a última não ultrapasse o exercício fiscal.
§1º - se não houver o pagamento até 31 de março de 2018 ou se o
parcelamento previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade
será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de
2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento) de acordo com a variação integral
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses
(outubro/2016 a setembro/2017), nos termos da Resolução COFEN Nº 0563/2017.
Art. 4º
Quando a inscrição for solicitada a partir do mês de julho a
anuidade será paga proporcionalmente aos meses restantes para findar o ano.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos
apenas passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018.
Campo Grande, 13 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0452016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 045/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
461/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 461/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
461/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 461/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 045.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 109/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104.223 -ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1870378 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, 78 E 80 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 552/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1870378 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 045.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 109/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104.223 -ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1870378 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, 78 E 80 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 552/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1870378 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 045.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 109/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104.223 -ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1870378 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, 78 E 80 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 552/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1870378 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 045.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 048/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 25 E 71 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 233/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 045.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 048/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 25 E 71 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 233/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 045.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 048/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 25 E 71 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 233/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0442023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 044/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX
XXXX-Coren-MS n. XXXXX-ENF, no artigo 62° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX -
Coren-MS n. XXXXX-ENF, por infração ao artigo 62° da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal a Dra. XXXX
XXXXXXXXXXXXXX - com registro no Coren-MS sob o nº Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 012/2022. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX
XXXX -Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0442022_1 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 044/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
088/2022.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, que aprovou o Parecer Geral de Conselheiro n.
018/2022 emitido pelo conselheiro relator Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-
ENF, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Clínica Médica Gazi Ribeiro SS LTDA – GASTRODERM,
pelo seguinte motivo:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da Instituição
GASTRODERM em Três Lagoas–MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0442022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 044/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 053/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE, no artigo 78º da Resolução Cofen nº
311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX
XXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE, por infração ao artigo 78° da Resolução Cofen nº
311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do direito ao exercício
profissional da enfermagem por 30 (trinta) dias ao Técnica de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 053/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciado: Técnico de Enfermagem Sr. Anderson
Miranda Saconi – Coren-MS n. 237777-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0442021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 044/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. XXXXXX, Coren-
MS XXXXXX, no artigo 64º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXX, com registro no Coren-
MS sob o nº XXXXXX, por infração no artigo 64º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura ao Enfermeiro Dr. XXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 029/2019. Denunciante: XXXXXXXX
– Distrito Sanitário Especial Indígena - MS.
Denunciado: Enfermeiro Dr. XXXXXX, Coren-MS
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
DECISÃO N. 0442020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 044/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
017/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26º, 45º e 76º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
022/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 022/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0442019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 044/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 031/2018, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 031/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0442018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 044/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 129ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2018, que aprova o Parecer n. 012/2018,
emitido pela conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 145/2018,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 145/2018, em desfavor a
Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
145/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0442017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 044/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral (Pleito 2018-2020) para o Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprova o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o artigo n. 36 do Código Eleitoral dos Conselhos de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 428ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 13 de novembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Homologar as chapas eleitas, quadro I e quadros II/III, conforme
abaixo:
Chapa Quadro I
Conselheiros Efetivos:
- Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978;
- Enfermeiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e;
- Enfermeira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.
96606.
Conselheiros Suplentes:
- Enfermeiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561;
- Enfermeiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729 e;
Homologa o Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul para o triênio
2018-2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
- Enfermeiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342.
Chapa Quadros II/III
Conselheiros Efetivos:
- Técnico de Enfermagem Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n.
546012 e;
- Técnica de Enfermagem Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano,
Coren-MS n. 332396.
Conselheiros Suplentes:
- Técnico de Enfermagem Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n.
218938 e;
- Auxiliar de Enfermagem Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n.
645303.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação em
Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0442016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 044/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
482/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 482/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
482/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 482/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 044.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 044/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 090, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM ***** eloína ***** ***** *****, *****-***** nº 506806 – *****, ***** *****.
*****, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 457593, CONFORME OS ARTIGOS 45, 51, 62 E 79
DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 481/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM ***** eloína ***** ***** *****, *****-***** nº 506806 – *****, *****
*****. *****, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 457593.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 044.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 044/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 090, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM ***** eloína ***** ***** *****, *****-***** nº 506806 – *****, ***** *****.
*****, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 457593, CONFORME OS ARTIGOS 45, 51, 62 E 79
DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 481/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM ***** eloína ***** ***** *****, *****-***** nº 506806 – *****, *****
*****. *****, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 457593.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 044.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 044/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 090, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM ***** eloína ***** ***** *****, *****-***** nº 506806 – *****, ***** *****.
*****, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 457593, CONFORME OS ARTIGOS 45, 51, 62 E 79
DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 481/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM ***** eloína ***** ***** *****, *****-***** nº 506806 – *****, *****
*****. *****, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 457593.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 044.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 044/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO DA CONSELHEIRA RELATORA SRA. MAIRA ANTONIA
FERREIRA DE OLIVEIRA COREN-MS Nº 1506203– TE.
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E
ECONOMICIDADE.
CONSIDERANDO O PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ANULAR SEUS
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (SÚMULA 473 DO STF).
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA
NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR E ENCERRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257/2024, EM
DESFAVOR DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** -***** nº 210586 –
*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 044.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 044/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO DA CONSELHEIRA RELATORA SRA. MAIRA ANTONIA
FERREIRA DE OLIVEIRA COREN-MS Nº 1506203– TE.
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E
ECONOMICIDADE.
CONSIDERANDO O PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ANULAR SEUS
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (SÚMULA 473 DO STF).
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA
NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR E ENCERRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257/2024, EM
DESFAVOR DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** -***** nº 210586 –
*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 044.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 044/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO DA CONSELHEIRA RELATORA SRA. MAIRA ANTONIA
FERREIRA DE OLIVEIRA COREN-MS Nº 1506203– TE.
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E
ECONOMICIDADE.
CONSIDERANDO O PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ANULAR SEUS
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (SÚMULA 473 DO STF).
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 4ª REUNIÃO CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA
NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR E ENCERRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257/2024, EM
DESFAVOR DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** -***** nº 210586 –
*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0432023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 043/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 005/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0432022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 043/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 126/2017 referente ao HOSPITAL MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO do
município de Campo Grande - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem dos
setores: Posto 2 – Alojamento Conjunto; Posto 3 – Alojamento Conjunto; Posto Térreo; Setor
de Recuperação Pós Anestésica -SRPA; Observação Recém Nascido e Ambulatório/Vacina;
do Hospital Maternidade Cândido Mariano do município de Campo Grande - Mato Grosso do
Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de
saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da
população assistida.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem
na
Maternidade
Cândido
Mariano, localizado no município de Campo
Grande-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição nos demais
setores.
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DOS
SETORES: POSTO 2 – ALOJAMENTO CONJUNTO; POSTO 3 – ALOJAMENTO
CONJUNTO; POSTO TÉRREO; SETOR DE RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICA -SRPA;
OBSERVAÇÃO RECÉM NASCIDO E AMBULATÓRIO/VACINA; DO HOSPITAL
MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE -MATO
GROSSO DO SUL.
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas NOS
SETORES: POSTO 2 – ALOJAMENTO CONJUNTO; POSTO 3 – ALOJAMENTO
CONJUNTO; POSTO TÉRREO; SETOR DE RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICA -SRPA;
OBSERVAÇÃO RECÉM NASCIDO E AMBULATÓRIO/VACINA; DO HOSPITAL
MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE -MATO
GROSSO DO SUL, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 043/2022, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987);
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0432021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 043/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX, no artigo 69º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição ética do Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração no artigo 69º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 010/2020. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS XXXXXX.
Denunciados: Enfermeiros Dra. XXXXXXXXX
Coren-MS XXXXXX e Dr. XXXXXXXXXXXX
Coren-MS XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147.399
| PDF
|
DECISÃO N. 0432020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
019/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 30º e 90º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
034/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 034/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0432019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2019, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 003/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0432018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2015
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 129ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 007/2015, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 007/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0432017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 043/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 019/2017,
emitido pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 191/2014,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 191/2014, por não
vislumbrar
nenhum
ato
irregular
do
Técnico
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia,
negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
191/2014.
| PDF
|
DECISÃO N. 0432016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 043/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
505/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 505/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
505/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 505/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 043.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 202.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº088/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 – ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 447814 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 186/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 447814 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 043.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 202.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº088/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 – ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 447814 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 186/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 447814 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 043.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 202.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº088/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 – ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 447814 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 186/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 447814 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 043.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 042/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104.223 -ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****.***** ***** *****, *****-***** nº 444397 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
26, E 30 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 312/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 444397 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 043.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 042/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104.223 -ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****.***** ***** *****, *****-***** nº 444397 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
26, E 30 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 312/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 444397 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 043.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 042/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104.223 -ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****.***** ***** *****, *****-***** nº 444397 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
26, E 30 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 312/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 444397 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0422023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 042/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 021/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0422022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 042/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 483ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 021/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0422021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 042/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, nos artigos 45º e 51º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXXX, por infração aos artigos 45º e 51º do Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 016/2019. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Denunciada:
Técnica
de
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 1506203
| PDF
|
DECISÃO N. 0422020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
018/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
028/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 028/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0422019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 136ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0422018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a deliberação na 64ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 7 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, de livre nomeação e exoneração, cuja
carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em
comissão
de
Assessoria
Executiva
do
Departamento de Fiscalização.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Assessoria
Executiva do Departamento de Fiscalização, o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e
dezenove reais), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário ou
Diretoria do Coren-MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de junho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0422017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 042/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 011/2017,
emitido pela conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 294/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 294/2015, por não
vislumbrar nenhum ato irregular das Técnicas em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, que
demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
294/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0422016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 042/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
496/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 496/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
496/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 496/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 042.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 202.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº088/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 – ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 –
*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 485/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 042.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 202.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº088/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 – ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 –
*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 485/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 042.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 202.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº088/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 – ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 –
*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 485/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. sebastião júnior ***** *****, *****-***** nº 85775 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 042.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 052/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 696417 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 255/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 696417 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 042.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 052/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 696417 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 255/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 696417 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
|
DECISÃO N. 042.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 052/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 696417 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 255/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 696417 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0412023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 041/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, Drª XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-ENF e Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-AE e
Drª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 001/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0412022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXXX
XXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE, nos artigos 24º, 45º, 48º e 51º da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX –
Coren-MS n. XXXX-TE, por infração aos artigos 24º, 45º, 48º e 51º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal à Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 027/2019. Denunciante: Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Denunciada: Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0412021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 041/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 146ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 1503206
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 030/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0412020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2020.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de abril de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 457ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 1.373.098,22 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, noventa e oito reais e vinte e
dois centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 103.497,45 (cento
e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de:
a) Parte do superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço
patrimonial de 2019, no valor de R$ 1.476.595,67 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), nos termos preceituados no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2020 para R$ 8.287.989,46 (oito milhões, duzentos e oitenta e sete mil,
novecentos e oitenta e nove reais, e quarenta e seis centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão
Coren-MS n. 015/2020.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0412019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, nos artigos 5º, 12º, 13º e 21º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 5º, 12º, 13º e 21º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do exercício profissional
por 29 (vinte e nove) dias e multa no valor de 3 (três) anuidades a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2017. Denunciante: 5ª Delegacia de
Polícia
de
Campo
Grande-MS.
Denunciada:
Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0412018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 435ª Reunião
Ordinária, que está sendo realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, que aprova o Parecer n.
014/2018, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 44º e 45º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
272/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra.XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de junho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 272/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0412017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 041/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 175/2017.
CONSIDERANDO a deliberação na 427ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2018, no valor de R$ 7.051.550,50 (sete
milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) com
contingenciamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de outubro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0412016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 041/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
494/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 494/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
494/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 494/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 041.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 0872024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 656827 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
40 E 42 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 484/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 656827 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 041.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 0872024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 656827 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
40 E 42 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 484/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 656827 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 041.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 0872024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. WILSON BRUM TRINDADE
JÚNIOR, COREN-MS N. 116366 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 656827 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
40 E 42 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 484/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 656827 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 041.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 050/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 849145 – *****, *****. ***** *****
*****, *****-***** nº 234556 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-*****
nº 814217 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 708358 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS 26,30, E 33 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 323/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DO PROFISSIONAL DAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 849145 –
*****, *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 234556 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** *****
*****, *****-***** nº 814217 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 708358
– *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 041.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 050/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 849145 – *****, *****. ***** *****
*****, *****-***** nº 234556 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-*****
nº 814217 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 708358 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS 26,30, E 33 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 323/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DO PROFISSIONAL DAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 849145 –
*****, *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 234556 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** *****
*****, *****-***** nº 814217 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 708358
– *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 041.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 050/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 849145 – *****, *****. ***** *****
*****, *****-***** nº 234556 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-*****
nº 814217 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 708358 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS 26,30, E 33 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 323/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DO PROFISSIONAL DAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 849145 –
*****, *****. ***** ***** *****, *****-***** nº 234556 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** *****
*****, *****-***** nº 814217 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 708358
– *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0402023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 040/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 030/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0402022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 040/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 843ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 032/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0402021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 040/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 146ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 017/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0402020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 040/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 456ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Auxiliar de Enfermagem Sra.XXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0402019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 040/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, nos artigos 30º e 90º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 30º e 90º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal e multa de 1 (uma)
anuidade a Enfermeira Dra. XXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2018. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXXX, Coren-
MS n. XXX.XXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0402018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 040/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 128ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2018, que aprova o Parecer n. 015/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 24º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
135/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de maio de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 135/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0402017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 040/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 122ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 21 de setembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Rosana
Serejo Martins de Araujo, CRC-MS n. 3862, cujo valor do remanejamento não altera o valor
global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de setembro de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de setembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0402016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 040/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
174/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 174/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
174/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 174/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 040.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 040/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATORA DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR, COREN-
MS 116366-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 555/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 293456 – *****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 040.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 040/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATORA DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR, COREN-
MS 116366-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 555/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 293456 – *****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 040.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 040/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELO CONSELHEIRO RELATORA DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR, COREN-
MS 116366-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 555/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 293456 – *****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 040.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 040/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 054/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 66854 - *****
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 231/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 66854 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 040.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 040/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 054/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 66854 - *****
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 231/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 66854 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 040.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 040/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 054/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 66854 - *****
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 231/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 66854 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0392023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 039/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o despacho da Presidência aprovando Ad Referendum a
Reformulação Orçamentária n. 02, de março de 2023, conforme consta na folha n. 111 dos
autos do processo Administrativo n. 162/2022, aprovação do Parecer Controladoria n. 09/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2023, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2023.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais).
Art. 3º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor
de R$ 32.320,00 (trinta e dois mil trezentos e vinte reais).
Art. 4º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 58.920,00 (cinquenta e oito
mil novecentos e vinte reais) nos termos preceituados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei
4.320/1964.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0392022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 039/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. Vanessa
Vasco Freire – Coren-MS 401784-TE, nos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX –
Coren-MS XXXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do direito ao exercício
profissional da enfermagem por 30 (trinta) dias à Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2021. Denunciante: Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-TE. Denunciada: Técnica de Enfermagem
Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0392021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 039/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX, no artigo 47º e 63º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição do Enfermeiro Dr. XXXXXX, Coren-MS
XXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXXX, por infração no artigo 47º e 63º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 024/2018. Denunciante: Coren-MS.
Denunciados: Enfermeiros Dr. XXXXXXCoren-MS
XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal e censura a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 3º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
DECISÃO N. 0392020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 456ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra.XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, Dra.XXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n.XXXXX,
Dr.XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n.XXXXXX, Dra.XXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o n.XXXXX, e as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o n.XXXXXX, Sra.XXXXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o n. XXXXXX e Sra.XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n.XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2020.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 032/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0392019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 039/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 029/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano – Coren-MS n.
332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 50º e 77º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
261/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 261/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0392018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 128ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2018, que aprova o Parecer n. 016/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possíveis infrações ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 30º e 90º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
117/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de maio de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 117/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0392017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 039/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 25, §3º do Código de Processo
Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PED Coren-MS n. 821/2012,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 821/2012, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por conciliação, de
acordo com o artigo n. 25 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem,
Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de setembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
821/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0392016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 039/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
332/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 332/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
332/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 332/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 039.2025_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 095/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INDÍCIOS DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE
ÉTICA, POIS NÃO HÁ CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 462/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR, POIS O
DENUNCIADO NÃO SE TRATA DE PROFISSIONAL ENFERMAGEM.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 039.2025_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 095/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INDÍCIOS DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE
ÉTICA, POIS NÃO HÁ CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 462/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR, POIS O
DENUNCIADO NÃO SE TRATA DE PROFISSIONAL ENFERMAGEM.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 039.2025_SEM_PROFISSIONAL_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 095/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INDÍCIOS DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE
ÉTICA, POIS NÃO HÁ CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 462/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR, POIS O
DENUNCIADO NÃO SE TRATA DE PROFISSIONAL ENFERMAGEM.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 039.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 055/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 361284 -
*****, *****. ***** ***** *****-***** nº 361252 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** *****
*****-***** nº 356194- ***** CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 116/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** ***** -***** nº
361284 - *****, *****. ***** ***** *****-***** nº 361252 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** *****
*****-***** nº 356194- *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 039.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 055/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 361284 -
*****, *****. ***** ***** *****-***** nº 361252 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** *****
*****-***** nº 356194- ***** CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 116/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** ***** -***** nº
361284 - *****, *****. ***** ***** *****-***** nº 361252 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** *****
*****-***** nº 356194- *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 039.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 055/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 361284 -
*****, *****. ***** ***** *****-***** nº 361252 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** *****
*****-***** nº 356194- ***** CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 116/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** ***** -***** nº
361284 - *****, *****. ***** ***** *****-***** nº 361252 – ***** ***** *****. ***** ***** ***** *****
*****-***** nº 356194- *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0382023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer do Grupo
Técnico de Saúde da Mulher nº 008/2022, emitido pelo Grupo de Trabalho.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme o artigo 70
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Prontuário Especialista em
Enfermagem Obstétrica, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Prontuário
Especialista
em
Enfermagem Obstétrica.
| PDF
|
DECISÃO N. 0382022 | 25/12/2022 | 2022 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág 1/ 2
DECISÃO N. 038/2022
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12
de julho de 1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen
n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021, neste ato, legal e regimentalmente representado
pelo Presidente e pelo Secretário desta Autarquia,
CONSIDERANDO o caráter autárquico federal do Conselho regional
de enfermagem de Mato grosso do Sul, instituído pelo art. 1º da lei 5.905/93;
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões
e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida nos art. 42 e 66 de
seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de definir fluxo de trabalho para
baixa em sistema de anuidades que forem declaradas isentas por motivo de doença;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua
483ª Reunião Ordinária de Plenário;
DECIDE:
Art. 1º Nos casos em que for emitido parecer jurídico por membro da
Procuradoria Geral do Coren/MS e devidamente aprovado pelo Procurador Geral,
favorável à isenção de anuidades por doença, nos termos da Resolução Cofen n.
682/2021 e demais que a sucederem, a baixa dos referidos débitos em Sistema poderá
ser realizada pelo Procurador Geral, ainda que em data anterior à aprovação do parecer
pela Plenária do Regional, desde que haja a aprovação ad referendum do Presidente do
Coren-MS.
Regulamenta o procedimento de baixa de
anuidades em sistema nos casos de
deferimento de isenção por doença.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág 2/ 2
Art. 2º Os casos de baixa efetuados nos termos acima em data anterior à
vigência da presente Decisão ficam, por este ato, validados.
Art. 3º. Esta decisão entra em vigor na data de sua aprovação em Plenária,
devendo ser publicada para dar publicidade ao ato, ficando revogadas as Decisões
anteriores ou disposições contrárias que normatizem o assunto.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0382021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 038/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra. Ângela
Maria da Silva, Coren-MS nº 725924, nos artigos 24º, 26º, 36º, 37º, 38º, 45º, 62º, 78º, 81º e
87º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração nos artigos 24º, 26º, 36º, 37º,
38º, 45º, 62º, 78º, 81º e 87º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar as penalidades de suspensão do exercício profissional
por 90 (noventa) dias e censura a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 001/2020. Denunciante: XXXXXXXX.
Denunciada:
Auxiliar
de
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
| PDF
|
DECISÃO N. 0382020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 456ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXX, Dra XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o
n.XXXXX, Dra.XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n.XXXXX, e as Auxiliares
de Enfermagem Sra.XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXX e Sra.
XXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 026/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0382019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 038/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 024/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 26º e 30º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
241/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 241/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0382018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016.
CONSIDERANDO o artigo n. 25, § 1º do Código Eleitoral dos Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, decidem:
Art. 1º
Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para justificativa
eleitoral, referente às eleições realizadas nos dias 1º e 2 de outubro de 2017 (Pleito 2018-
2020).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos ao dia 4 de março de 2018 e revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 4 de maio de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova no âmbito do Coren-MS, a prorrogação da
justificativa eleitoral por 120 (cento e vinte) dias.
| PDF
|
DECISÃO N. 0382017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 038/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 121ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, que aprova o Parecer n. 011/2017,
emitido pela conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 998/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 998/2013, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da equipe de Enfermagem, que demonstrasse imperícia,
negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
998/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0382016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 038/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
253/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 253/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
253/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 253/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 038.2025_CRS_AERO_RANCHO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 095/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INDÍCIO DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
PELOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 437/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CRS AERO RANCHO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 038.2025_CRS_AERO_RANCHO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 095/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INDÍCIO DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
PELOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 437/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CRS AERO RANCHO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 038.2025_CRS_AERO_RANCHO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 095/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INDÍCIO DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
PELOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 437/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CRS AERO RANCHO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 038.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 051/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 879497 -
*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 201/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 879497 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE STEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 038.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 051/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 879497 -
*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 201/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 879497 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE STEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 038.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 051/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 879497 -
*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 201/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº 879497 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE STEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0372023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 016/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flavio Tondati Ferreira,
Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-AE, conforme os artigos
24, 25, 61, 69 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
144/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 144/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0372022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 037/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 154ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, que aprova o Parecer n.
017/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.
123978-ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 24°,
26°, 45°, 47° e 62° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE nos seguintes artigos: 26°,
28° e 47° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
046/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 046/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0372021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 037/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética dos Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX e Dr. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, nos artigos 37º,
45º, 78º, 80º e 87º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar os Enfermeiros Dr. Antônio Emídio Júnior, com
registro no Coren-MS sob o nº 189651 e Dr. Gabriel Luiz Freire, com registro no Coren-MS
sob o nº 402860, por infração nos artigos 37º, 45º, 78º, 80º e 87º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar as penalidades de advertência verbal e censura aos
Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX e Dr.
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 028/2019. Denunciante: Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Denunciado: Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX e Dr. XXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 175263
| PDF
|
DECISÃO N. 0372020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, nos artigos 5º e 51º da Resolução Cofen n. 311/2007,
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 456ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2020, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 5º e 51º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra.XXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 034/2017. Denunciante: Comissão de
Ética de Enfermagem do HRMS. Denunciada:
Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0372019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 037/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 022/2019, emitido
pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 15º e 26º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
271/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 271/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0372018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2018 que se apresentam insuficientes para a execução do Termo de Cooperação –
PLATEC aprovado pelo Cofen que trata da Semana de Enfermagem 2018 – Coren/MS.
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 02,
de maio de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 434ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 4 de maio de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sandra Rebeca
Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com o Convênio, no valor
de R$ 188.015,84 (cento e oitenta e oito mil, quinze reais e oitenta e quatro centavos), e
anulação de despesa de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes da concessão dos recursos referente ao convênio da 7ª Semana Sul-Mato-
Grossense de Enfermagem no valor de R$ 175.015,84 (cento e setenta e cinco mil, quinze
reais e oitenta e quatro centavos), das suplementações nas rubricas de manutenção e
conservação de bens móveis no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), máquinas e
equipamentos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e materiais de copa e cozinha no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e de redução de R$ 13.000,00 (treze mil reais) na rubrica
de locação de bens móveis.
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2018 para R$ 7.226.566,34 (sete milhões, duzentos e vinte e
seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais, e trinta e quatro centavos) de previsão de receita e
de despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 4 de maio de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0372017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 037/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprovou o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que na 417ª Reunião Ordinária de Plenário realizada nos
dias 6 a 8 de dezembro de 2016 os conselheiros efetivos e suplentes Dra. Vanessa Pinto
Oleques Pradebon, Coren/MS n. 63017, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren/MS n. 5097-R,
Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren/MS n. 97241, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres,
Coren/MS n. 95779, apresentaram suas cartas de renúncia.
CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 001/2017 de 26 de janeiro de
2017, que aprova no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a
renúncia de 4 (quatro) conselheiros, a indicação para substituição e a composição do novo
Plenário.
CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 01381/2017 / GAB / PRES.
CONSIDERANDO a deliberação na 424ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 5 de julho de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar a renúncia da conselheira suplente Dra. Patrícia Ribeiro
Gazal Cortez, Coren/MS n. 93890.
Art. 2º
Indicar para substituição da conselheira supracitada a seguinte
profissional de Enfermagem:
Aprova no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul a renúncia de
1 (uma) conselheira, e a indicação para
substituição.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
- Enfermeira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren/MS n. 90616.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0372016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 037/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
333/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 333/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
333/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 333/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 037.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 098/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 709821 -*****, ***** *****
***** 45 ***** 51 ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1853216 -*****,
CONFORME OS ARTIGOS 45, 51, 61 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 431/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 709821 -***** *****
*****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1853216 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 037.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 098/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 709821 -*****, ***** *****
***** 45 ***** 51 ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1853216 -*****,
CONFORME OS ARTIGOS 45, 51, 61 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 431/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 709821 -***** *****
*****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1853216 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 037.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 098/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 709821 -*****, ***** *****
***** 45 ***** 51 ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1853216 -*****,
CONFORME OS ARTIGOS 45, 51, 61 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 431/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 709821 -***** *****
*****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1853216 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 037.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 011/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. janaína ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº
143427 - *****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 574/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** janaína ***** ***** ***** ***** ***** ***** -***** nº 143427 –
*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE STEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 037.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 011/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. janaína ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº
143427 - *****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 574/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** janaína ***** ***** ***** ***** ***** ***** -***** nº 143427 –
*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE STEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 037.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 011/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. janaína ***** ***** ***** ***** ***** *****-***** nº
143427 - *****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 574/2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** janaína ***** ***** ***** ***** ***** ***** -***** nº 143427 –
*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE STEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0362023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 056/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos
Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelos profissionais
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE, Sr. XXXXXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS XXXX-TE, Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE e
Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme os artigos 24, 38, 45,
51 e 64 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
124/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE, Sr. XXXX
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, Srª. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
XXXX-TE e Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 124/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0362022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 4
DECISÃO N. 036/2022
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
Coren-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pelo
Secretário desta Autarquia,
CONSIDERANDO a previsão pelo art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro
de 2002, em que estabelece no qual cada órgão e entidade da Administração Pública Federal
constituirá uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com a responsabilidade
de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e
acumulada no seu âmbito de atuação, visando a identificação dos documentos para guarda
permanente e/ou a eliminação dos destituídos de valor;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que
regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no
§ 2º do art. 216 da Constituição;
CONSIDERANDO que a referida Comissão será responsável em orientar e
realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no
seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente
e a eliminação dos destituídos de valor;
Institui Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos no âmbito do Conselho
Regional de Enfermagem do Estado de Mato
Grosso do Sul – Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 4
CONSIDERANDO que o Coren-MS necessita de atualizações quanto a sua
produção documental ou supressão de novos documentos, considerando a evolução da
legislação arquivística e procedimentos técnicos;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de assessoria e orientação para o
levantamento da massa documental acumulada nas Subseções e Sede para elaboração do
diagnóstico e aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos;
DECIDE:
Art. 1º
Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
vinculada à Diretoria do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato
Grosso do Sul -Coren-MS como órgão de assessoramento técnico, objetivando realizar s
atividades inerentes ao processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida no
âmbito do Coren-MS.
Art. 2º
São objetivos da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos:
I - Orientar e realizar a análise, avaliação e seleção de documentos produzidos
e acumulados na Sede e Subseções do Coren-MS:
II- Orientar e propor a normatização da produção e do fluxo documental no
Coren-MS;
III- Promover as atualizações necessárias à produção documental ou supressão
de novos documentos, considerando a evolução da legislação arquivística e procedimentos
técnicos, encaminhando o feito ao Arquivo Público Nacional para aprovação;
IV- Estabelecer cronograma semestral de atividades dos Membros da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
V- Prestar assessoria ou orientação no levantamento da massa documental
acumulada nas Subseções e Sede para elaboração do diagnóstico e aplicação da Tabela de
Temporalidade de Documentos;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 4
VI- Expedir parecer ou atesto conclusivo sobre os documentos aptos à
eliminação final, verificando a obediência aos procedimentos previstos pelo Conselho Nacional
de Arquivo-CONARQ;
VII- Estabelecer normas e instruções gerais para a aplicação da
microfilmagem e digitalização de documentos em conjunto com os setores responsáveis;
VIII- Expedir parecer técnico em processos administrativos sobre a ocorrência
de danos à Administração do Coren-MS causados por Empregados Públicos, Terceirizados e
Estagiários no descarte irregular de documentos;
IX- Homologar os procedimentos de descartes já realizados e a massa
documental a ser destinada ao descarte;
X- Acompanhar o processo de picotagem ou fragmentação dos documentos
aptos à eliminação final;
XI- Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Arquivos Correntes do
COREN-MS, tirando dúvidas pertinentes à aplicação da Tabela de Temporalidade de
Documentos e Classificação dos Documentos;
XII- Monitorar a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos no
Arquivo Geral;
XIII-Planejar e coordenar atividades relacionadas à Gestão de Documentos no
Coren-MS;
XIV- Manter controle do desempenho das atividades realizadas pela Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos;
XV- Promover capacitações, atualizações, seminários e divulgações junto aos
funcionários do Coren-MS, objetivando a implementação da sistemática adotada para a gestão
documental de nossa instituição.
Art. 3º
Os integrantes da Comissão Permanente de Avaliação
Documentos deverão executar as atribuições constantes no artigo 2º e as abaixo relacionadas:
I - Solicitar a criação de Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos,
com a participação de profissionais ligados às unidades que utilizam os documentos como
insumo no exercício de suas competências regimentais que possam contribuir com os trabalhos
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 4
de avaliação de documentos, assim como pareceres de Órgãos e entidades governamentais de
fiscalização, controle e auditoria;
II - Preparar manuais de procedimentos, de rotinas técnicas e administrativas,
bem como elaborar e sugerir a adoção de formulários padronizados, com o objetivo de
implantar uma padronização por todo o Sistema do Coren-MS.
Art. 4º
A partir da aprovação desta Decisão a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos se vinculará à Presidência, ficando até deliberação posterior,
mantidas todas as atribuições anteriores.
Art. 5º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0362021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 036/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 146ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, que aprova o Parecer n.
017/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
048/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 048/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0362020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 456ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de março de 2020, que aprova o Parecer n.
014/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º e 18º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
031/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 031/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0362019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 036/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 027/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 26º, 28º, 53º, 63º e 86º, onde consta no item 3 do
referido parecer, os artigos infringidos de cada profissional de Enfermagem denunciado.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
235/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, as Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX,
Sr XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX,
Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e ao Auxiliar
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 235/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0362018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 013/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 81º e 82º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
213/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 213/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0362017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 036/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 147/2017 – DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO.
CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, decidem:
Art. 1º
Tornar obrigatória a utilização do crachá a todos os empregados
públicos do Coren-MS, nas dependências desta Autarquia, em qualquer outra dependência do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais, Entidades fiscalizadas, ou em qualquer outro local,
quando estiver representando o Coren-MS.
Art. 2º
É obrigatório o uso do crachá por todos os empregados públicos
em todas as dependências do Coren-MS:
§1º O crachá deve ser posicionado no peito, de maneira visível, sem nada
para encobri-lo parcial ou totalmente, e com a foto virada para frente;
§2º É terminantemente proibido o uso do crachá por terceiros, sendo esse de
uso pessoal, exclusivo e intransferível.
Art. 3º
A emissão do crachá ficará a cargo do Coren-MS:
§1º A emissão do crachá de identificação ocorrerá gratuitamente pelo Coren-
MS, sem custos aos empregados públicos;
§2º Em caso de desgaste natural, um novo crachá será entregue ao empregado
público, sem ônus;
Torna obrigatória a utilização de crachás pelos
empregados públicos do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
§3º Nas hipóteses de furto ou roubo do crachá, notificado em boletim de
ocorrência, será entregue outro crachá ao empregado público, sem ônus;
§4º Nos casos de perda, extravio, furto ou roubo, o empregado público deverá
formalizar o fato imediatamente ao Departamento de Administração, para que
sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 4º
Fica aprovado, anexo a esta Decisão, o Termo de
Responsabilidade do Crachá, que deverá ser assinado por todos os empregados públicos do
Coren-MS.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0362016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 036/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
491/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 491/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
491/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 491/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 036.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 067/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 250939 -*****, CONFORME
OS ARTIGOS 26, 53, E 71 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 227/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 250939 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 036.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 067/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 250939 -*****, CONFORME
OS ARTIGOS 26, 53, E 71 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 227/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 250939 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 036.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 067/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA
FERNANDES BAEZ SARTI, COREN-MS N. 90616 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 250939 -*****, CONFORME
OS ARTIGOS 26, 53, E 71 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 227/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 250939 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 036.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 049/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 2040473- *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 359/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 2040473- *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 12 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 036.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 049/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 2040473- *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 359/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 2040473- *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 12 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 036.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 049/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 2040473- *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 359/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 2040473- *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 12 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0352023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 035/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 057/2023, emitido pela Conselheira Relatora Srª. Maira Antonia Ferreira de
Oliveira, Coren-MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE, conforme os
artigos 26, 61, 70 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
092/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 092/2022
| PDF
|
DECISÃO N. 0352022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 035/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 480ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, que aprova o Parecer n. 009/2022,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
25°, 72° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE nos seguintes artigos: 25°,
30°, 38°, 45° e 48° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
115/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 115/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0352021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 035/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 146ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, que aprova o Parecer n.
016/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte – Coren-
MS n. 85775.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
046/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte
Presidente-Interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 85775
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 046/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0352020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 035/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Comunicado n. 003/2020/CGC/Cofen do Conselho
Federal de Enfermagem discriminando as recomendações direcionadas aos Regionais
integrantes do Sistema Cofen/Coren quanto às medidas necessárias para o combate à
Pandemia de SARS-COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas administrativas
relacionadas ao funcionamento do COREN-MS e suas atividades no período em que se
verifica a Pandemia;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 630/2020, a Decisão nº COFEN
029/2020 e a deliberação do Plenário na 456ª Reunião Ordinária de Plenário realizada em 20
de março de 2020, decide:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de junho de 2020:
I – o vencimento das anuidades do ano em exercício, mantendo-se o
desconto de 5% para o pagamento feito dentro do prazo prorrogado às
pessoas físicas;
Decide prorrogar temporariamente, em razão
do risco de propagação do COVID-19, os
prazos para pagamento das anuidades de
2020, cancelamento da inscrição, pedido de
inscrição remida, e suspender todos os
prazos processuais previstos no Código de
Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem,
Código de Ética dos Empregados do Sistema
Cofen/Corens, Manual de Fiscalização, e dá
outras providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
II – as hipóteses de requerimento de cancelamento, suspensão e inscrição
remida previstas no art. 30, §1º, III, e art. 44, §1º da Resolução COFEN nº
560/2017;
Art. 2º – Prorrogar de ofício por 120 (cento e vinte) dias a validade das
Carteiras de Identidade Profissional já vencidas ou com vencimento nos meses de março e
abril.
Art. 3º – Autorizar, até dia 31 de maio de 2020:
I – o uso de Certidão de Regularidade em substituição à Carteira de Identidade
Profissional para as novas inscrições ou para profissional que necessitar da
segunda via de seu documento;
II – a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, sem a
compensação da primeira parcela, para os inscritos que efetuarem o
parcelamento de todos seus débitos à distância.
Art. 4º – Suspender por 60 (sessenta) dias todos os prazos processuais
previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, aprovado pela Resolução
COFEN nº 370/2010, do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema
COFEN/COREN’s, aprovado pela Resolução COFEN nº 507/2016 do Manual de
Fiscalização, aprovado pela Resolução COFEN nº 617/2019.
Art. 6º – Suspender às reuniões e audiências de processos ético-disciplinares
do Coren-MS, estando mantidas somente aquelas que estiverem previamente convocadas ou
os casos de urgência.
Art. 7º - Suspender às fiscalizações de rotina do Departamento de Fiscalização
do Coren-MS, mantendo-se apenas às fiscalizações de denúncia após análise emergencial e
priorizar ações estratégicas de averiguação das condições de atuação dos profissionais de
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
enfermagem no combate, controle e propagação da SARS COVID-19, priorizando-se a forma
remota quando possível.
Art. 8º – Reiterar e reforçar as campanhas de utilização dos serviços on-line
disponibilizados pelo COREN-MS aos inscrito(a)s, a fim de promover a redução de acessos à
sede e subseções, com manutenção de equipe mínima para os atendimentos.
Art. 9º - O horário de atendimento ao público será reduzido com início às
08:00h e término às 17:00h, ficando reduzida carga horária dos empregados públicos da
autarquia em quatro horas e meia diárias em regime de revezamento. Fica autorizado o
trabalho remoto, mediante planejamento das atividades junto as chefias.
Art. 10º - A carga horária de trabalho dos estagiários será reduzida em 50%
sob regime de revezamento e limitar-se-á atividades internas do Coren-MS, quando possível.
Art. 11º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário, nos termos do artigo 6º da Decisão Cofen nº 029/2020.
Art. 12º - Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0352019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 035/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 023/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 83º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
221/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 221/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0352018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 035/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 016/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 69º, 71º e 83º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
069/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra.XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 069/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0352017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 035/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Adoc, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 121ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PED Coren-MS n. 010/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 010/2015, em desfavor
ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por prescrição, de
acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem,
Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Secretária Adoc
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
010/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0352016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 035/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
322/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 322/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
322/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 322/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 035.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 035/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 571/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 340928 – *****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 035.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 035/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 571/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 340928 – *****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 035.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 035/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 571/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 340928 – *****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 035.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 035/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 046/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 527.066- *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 202/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 527.066- *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 035.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 035/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 046/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 527.066- *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 202/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 527.066- *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 035.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 035/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 046/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 527.066- *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 202/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 527.066- *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0342023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 057/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos
Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF, conforme os artigos
24, 45 e 51 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
108/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor
da profissional de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 108/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0342022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 034/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
126/2017.
CONSIDERANDO a deliberação na 482ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, que aprovou o Parecer Geral de Conselheiro n.
015/2022 emitido pelo conselheiro relator Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-
ENF, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor aos setores: Posto 2 – Alojamento Conjunto; Posto 3 – Alojamento Conjunto; Posto
Térreo; Setor de Recuperação Pós Anestésica -SRPA; Observação Recém Nascido e
Ambulatório/Vacina; do Hospital Maternidade Cândido Mariano em Campo Grande–MS,
pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética do Hospital
Maternidade
Cândido
Mariano
em
Campo
Grande–MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0342021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 034/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 469ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de abril de 2021, que aprova o Parecer n. 013/2021,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-MS n.
1506203.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 43º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
030/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 1506203
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 030/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0342020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, referente a suposto desagravo público.
CONSIDERANDO a deliberação na 143ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e praticado pelo médico Dr. XXXXXXXX, CRM-MS
n.XXXXX, conforme o Parecer n. 004/2020, elaborado pela Conselheira Relatora Dra.
Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de março de 2020.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 018/2020. Denunciante:
Enfermeiro Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX. Denunciado: Dr. XXXXXXX, CRM-MS
n.XXXX.
| PDF
|
DECISÃO N. 0342019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
318/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, que aprovou o parecer n. 022/2019, emitido pelo
conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital da Associação Beneficente de Angélica, localizado em
Angélica-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
- Ausência de supervisão no exercício da Enfermagem e
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital da
Associação Beneficente de Angélica.
| PDF
|
DECISÃO N. 0342018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 014/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 62º e 75º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
184/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXXX, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXCX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 184/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0342017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 034/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2015
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 121ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 008/2015, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Plenário publica o arquivamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 008/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0342016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 034/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
540/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 540/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
540/2012, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 540/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 034.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 034/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 300/2024, EM DESFAVOR DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 193371 – *****, *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 218991 – *****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 034.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 034/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 300/2024, EM DESFAVOR DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 193371 – *****, *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 218991 – *****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 034.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 034/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 300/2024, EM DESFAVOR DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 193371 – *****, *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 218991 – *****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 034.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA DRA. SÔNIA REGINA SILVÉRIO DE
OLIVEIRA, NOS ARTIGOS 61, 69, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 004/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA E MULTA DE UMA (01) ANUIDADE À
ENFERMEIRA *****. sônia ***** silvério ***** *****, *****-***** *****. 113661 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 034.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA DRA. SÔNIA REGINA SILVÉRIO DE
OLIVEIRA, NOS ARTIGOS 61, 69, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 004/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA E MULTA DE UMA (01) ANUIDADE À
ENFERMEIRA *****. sônia ***** silvério ***** *****, *****-***** *****. 113661 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 034.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA DRA. SÔNIA REGINA SILVÉRIO DE
OLIVEIRA, NOS ARTIGOS 61, 69, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 004/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA E MULTA DE UMA (01) ANUIDADE À
ENFERMEIRA *****. sônia ***** silvério ***** *****, *****-***** *****. 113661 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0332023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 059/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF e Sra. XXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, conforme os artigos 36, 37, 38, 51, 81, 87, e 91 da
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
121/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor
das profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF
e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 121/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0332022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 033/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 481ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 14 de abril de 2022, que aprova o Parecer n. 013/2022, emitido
pelo Conselheiro Relator Sr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 69° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
134/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 134/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 06 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0332021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 033/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 469ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de abril de 2021, que aprova o Parecer n. 014/2021,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 25º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
028/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 028/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0332020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
006/2020, emitido pela conselheira Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 590/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 590/2019, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXX, Coren-MS
n.XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 590/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0332019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
320/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, que aprovou o parecer n. 023/2019, emitido pela
conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, localizado em
Caracol-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy.
| PDF
|
DECISÃO N. 0332018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 015/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 69º e 83º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
145/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 145/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0332017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 033/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nos artigos 6º, 8º e 108º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 121ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, decidem:
Art. 1º
Condenar
a
Técnica
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos
artigos 6º, 8º e 108º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar em primeira instância a penalidade
relacionada ao Processo Ético-Disciplinar n.
002/2015. Denunciante: XXXXXXXXXXXXXX.
Denunciada:
Técnica
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
| PDF
|
DECISÃO N. 0332016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 033/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
250/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 250/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
250/2013, em desfavor ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 250/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 033.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 033/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 572/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 632443 – *****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 033.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 033/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 572/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 632443 – *****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 033.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 033/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 572/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 632443 – *****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 033.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA TÉCNICA DE ENFERMAGEM SRA. CLÁUDIA
PAIÃO AWADI, COREN-MS N. 887887- TE, NO ARTIGO 45º DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 -
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 024/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA A TÉCNICA DE ENFERMAGEM *****.
cláudia paião *****, *****-***** *****. 887887- *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 033.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA TÉCNICA DE ENFERMAGEM SRA. CLÁUDIA
PAIÃO AWADI, COREN-MS N. 887887- TE, NO ARTIGO 45º DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 -
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 024/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA A TÉCNICA DE ENFERMAGEM *****.
cláudia paião *****, *****-***** *****. 887887- *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 033.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA TÉCNICA DE ENFERMAGEM SRA. CLÁUDIA
PAIÃO AWADI, COREN-MS N. 887887- TE, NO ARTIGO 45º DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 -
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 024/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA A TÉCNICA DE ENFERMAGEM *****.
cláudia paião *****, *****-***** *****. 887887- *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0322023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 032/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 059/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e Dra. XXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-ENF, conforme os artigos 45 e 51 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
119/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº
XXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e Dra. XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de março de 2023.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 119/2023
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
| PDF
|
DECISÃO N. 0322022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 032/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 154ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, que aprova o Parecer n.
014/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-AE nos seguintes artigos:
33°, 62°, 72° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
023/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-AE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 023/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0322021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 032/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 470ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 06 de maio de 2021, que aprova o Parecer n. 011/2021,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 51º e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
010/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 175263
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 010/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0322020_1 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 032/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
018/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 64° e 72°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
003/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 003/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0322020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 032/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
018/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 64° e 72°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
003/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 003/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0322019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 032/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 445ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, que aprova o Parecer n. 015/2019, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 83º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
218/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 218/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0322018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 032/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 017/2018,
emitido pelo conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 1113/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 1113/2013, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
1113/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0322017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 032/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 068/2010
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 121ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 068/2010, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e a Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Plenário publica o arquivamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 068/2010.
| PDF
|
DECISÃO N. 0322016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 032/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 103ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, que aprova o Parecer n. 06/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Ana Patrícia Ricci – Coren-MS n. 97241.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º e 38º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 028/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 97241
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 028/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 032.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 032/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 025/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 770659 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 032.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 032/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 025/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 770659 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 032.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 032/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 025/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 770659 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 032.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 032/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 600/2024, EM
DESFAVOR DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** conceição ***** *****, ***** -***** *****.
408911 – *****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 032.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 032/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 600/2024, EM
DESFAVOR DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** conceição ***** *****, ***** -***** *****.
408911 – *****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 032.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 032/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI,
COREN-MS N. 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 600/2024, EM
DESFAVOR DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** conceição ***** *****, ***** -***** *****.
408911 – *****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0312023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 031/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 053/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo
Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF, conforme
os artigos 26, 30, 35, 61 e 63 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
105/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 105/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0312022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 031/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 154ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 056/2020, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 056/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0312021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 031/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 470ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 06 de maio de 2021, que aprova o Parecer n. 017/2021,
emitido pelo conselheiro Relator
r Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n. 158519.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 027/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 027/2021, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 027/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
DECISÃO N. 0312020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 031/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
015/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36°, 44º e 45º e 61º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
025/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 025/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0312019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 031/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 446ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, que aprovou o Parecer n. 018/2019, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 45º, 59º, 62º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
050/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Técnicas de
Enfermagem XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 050/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0312018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 031/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul o cargo de Motorista.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo de
Motorista.
| PDF
|
DECISÃO N. 0312017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 031/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 121ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, que aprova o Parecer n. 013/2017,
emitido pela conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 136/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 136/2016, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Auxiliar em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
136/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0312016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 031/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
128/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 128/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
128/2013, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 128/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 031.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 031/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 392019-*****, NOS ARTIGOS 66° E 84° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A ENFERMEIRA *****.
***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 392019-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 031.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 031/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 392019-*****, NOS ARTIGOS 66° E 84° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A ENFERMEIRA *****.
***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 392019-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 031.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 031/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 392019-*****, NOS ARTIGOS 66° E 84° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A ENFERMEIRA *****.
***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 392019-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 031.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 031/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES. BAEZ
SARTI, COREN-MS 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 256/2024, EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 98595 – *****, *****.
patrícia ***** ***** *****, *****-***** *****. 93890 - ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 89348 – ***** POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 031.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 031/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES. BAEZ
SARTI, COREN-MS 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 256/2024, EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 98595 – *****, *****.
patrícia ***** ***** *****, *****-***** *****. 93890 - ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 89348 – ***** POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 031.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 031/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES. BAEZ
SARTI, COREN-MS 90616-ENF DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 256/2024, EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 98595 – *****, *****.
patrícia ***** ***** *****, *****-***** *****. 93890 - ***** ***** *****. ***** ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 89348 – ***** POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. ELAINE CRISTINA F. BAEZ SARTI
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0302023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 051/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo
Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, conforme os artigos
24, 26, 55, 61, 62, 78 e 84 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
120/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0302022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto- Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 030/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 002/2022, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF e o Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 002/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0302021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 030/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 470ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 06 de maio de 2021, que aprova o Parecer n. 083/2020,
emitido pela conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 140/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 140/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 140/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0302020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 030/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
013/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
634/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 634/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0302019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 446ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 018/2018, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 018/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0302018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO COREN-MS Nº 030, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Altera a decisão COREN-MS nº 013/2011,
que trata de normas gerais para o pagamento
de diárias assim como passagens pagas pelo
Regional para Conselheiros, empregados e
colaboradores em representação ao COREN-
MS e do deslocamento terrestre e dá outras
providências.
O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905/73, cumprindo com a deliberação da
Reunião Ordinária de Plenário realizada em de março de 2018 e pelo regimento interno da
Autarquia, e;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0471/2015, que instituiu normas gerais para o
pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, o teor do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo
para todos os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios da
razoabilidade, legalidade, proporcionalidade e moralidade, as condições orçamentárias para
pagamentos de despesas indenizatórias com diárias de atividades administrativas aos
empregados públicos e as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre os valores
diferenciados para pessoas com vínculo empregatício com a Autarquia e os entendimentos
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
firmados nos acórdãos nº AC – 4743-31/09-2, AC – 3140-21/10-2, AC – 1280-06/12-2 e AC-
6215-38/13-2 referentes a sua aplicabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de empregados administrativos, ocupantes de cargos em
comissão e fiscais da Autarquia se deslocarem a municípios tanto do Estado do Mato Grosso
do Sul quanto para outros estados para o efetivo cumprimento de suas atividades fins, em
caráter habitual, e em conformidade ao planejamento prévio de cada setor competente e
autorização da Diretoria do Coren/MS;
CONSIDERANDO que a ajuda de custo e as diárias para fins de realizar atividades externas
possuem caráter nitidamente indenizatório, gerados a partir de circunstâncias distintas
determinantes, e são destinadas ao deslocamento dos empregados lotados na sede e subseções
do Coren/MS a outros municípios do estado para realizarem atividades externas e ou suporte,
visando, assim, indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana e
intermunicipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4 de 11 de julho de 2017 e a resolução nº
540/2017 que altera o anexo I da Resolução Cofen nº 471/2015;
DECIDE:
CAPÍTULO I
DAS DIÁRIAS
Art. 1º - Os Conselheiros, assessores, empregados, representantes do COREN/MS e os
colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem
atividades do Regional que, a serviço deslocarem-se de seus domicílios ou da sede do Coren-
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
MS respectiva, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, farão jus a passagens e diárias, na forma prevista nesta Decisão.
Art. 2º - A concessão e o pagamento de diárias pressupõem a observância do interesse
público e que o motivo do deslocamento esteja comprovado e justificado, observada a
pertinência entre a razão do deslocamento e as atribuições das atividades desempenhadas.
Art. 3º - Farão jus a percepção de diárias as pessoas de que tratam os artigos 1º e 2º desta
Decisão, que se desloquem a serviço ou por atribuição de representação do Conselho
Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, da localidade onde tem seus domicílios ou
da sede ou subseção do Coren-MS para outras localidades distintas dentro do território
nacional ou no exterior.
Parágrafo único – Não serão concedidas diárias quando o deslocamento, para exercer o
serviço ou atribuição determinada, ocorrer dentro do município aonde o beneficiário possua
domicilio.
Art. 4º - O valor da diária deverá inclui o dia da viagem de ida e de volta e ser suficiente para
custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo único – As despesas referentes ao deslocamento até o local de embarque, e do
desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem, e vice-versa, integram a atividade de
locomoção.
Art. 5º - As diárias serão concedidas por tempo de afastamento da sede ou subseção do
Coren-MS em razão do serviço, na seguinte proporção:
I – uma diária, para cada período relativo a cada dia de afastamento do domicilio ou da sede
e/ou da subseção do Coren-MS, com pernoite.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
II – meia diária, para cada período relativo a cada dia de afastamento do domicilio ou da sede
Coren-MS, sem necessidade de pernoite.
III – meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem
custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e
transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a
regra dos incisos anteriores.
IV – meia diária, para cada dia relativo ao afastamento do domicilio, quando a Administração
apenas custear as despesas de pousadas, ressalvando a (s) despesa(s) de alimentação e/ou o
transporte, no período do evento.
§1º - No caso do deslocamento exige mais de um dia em trânsito, quer na ida ou no retorno, a
concessão de diárias deve ser justificada.
§2º - O disposto neste artigo não se aplica:
a) Nos casos em que o deslocamento do domicílio ou da sede ou subseção do
conselho de enfermagem ocorra dentro da respectiva região estadual num raio de
até 100 km (cem quilômetros);
b) Na hipótese anterior, havendo a comprovada necessidade de pernoite, poderá ser
aplicado o disposto nos incisos I, II e III.
Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, com antecedência de até 24
(vinte quatro horas) da data reservada para o afastamento, desde que solicitadas
antecipadamente, observando-se o seguinte:
I – as diárias serão solicitadas á autoridade competente com antecedência suficiente, capaz de
poder ser cumprido o prazo estabelecido no caput deste artigo;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
II – o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul deverá decidir sobre a
solicitação de diárias no prazo de 5 (cinco) dias, efetuando o pagamento no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, a contar do deferimento da concessão do pedido.
§1º - Quando as solicitações forem de caráter emergencial, as diárias poderão ser processadas
durante o decorrer do afastamento, hipótese em que serão pagas no prazo máximo de 24(vinte
e quatro) horas depois do deferimento.
§2º - Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, as diárias poderão
ser pagas parceladamente, mas dentro do período de afastamento.
§3º - Aquele que for beneficiado com o recebimento de diárias deverá apresentar Relatório
de Viagem, acompanhado de certificado ou outros documentos comprobatórios da atividade,
se possível.
§4º - A concessão de diárias com afastamento a partir de sexta-feira, bem como as que
incluam sábado, domingos e feriados, estará sujeita a justificativa da efetiva necessidade de
trabalho nesse dia.
§5º - A autorização de pagamento de despesas pela autoridade competente caracterizará a
aceitação da justificativa.
Art. 7º - São elementos essenciais do ato de concessão de diárias:
I – o nome, o cargo ou função do proponente;
II – o nome, o cargo ou função do beneficiário;
III – descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV – indicação dos locais onde o serviço será realizado;
V – período provável de afastamento;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
VI – o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
VII – autorização do pagamento de despesas pelo ordenador.
§1º - Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que
autorizada a sua prorrogação, as pessoas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução farão
jus, ainda, as diárias correspondentes ao período prorrogação.
§2º - Serão restituídas, pelo beneficiário, em 5 (cinco) dias, contados da data de retorno ao
domicilio ou a sede originaria do Conselho de Enfermagem, as diárias recebidas em excesso.
§3º - Serão também restituídas em sua totalidade, no prazo estabelecido no parágrafo anterior
neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não
ocorrer o afastamento.
§4º - A restituição de diárias tratada neste artigo ocorrerá exclusivamente mediante depósito
bancário na conta-corrente do COREN-MS, devendo tal ato ser comprovado perante a
administração.
Art. 8 – Deverão compor os autos de concessão de diárias:
I – autorização de diárias;
II – relatório de viagem, cópia do cartão de embarque ou cópia do bilhete rodoviário, com o
certificado do evento ou outro documento comprobatório dos serviços ou atividades
desenvolvidas, se possível; e
III – cópia da requisição da passagem, mediante o preenchimento dos anexos desta decisão;
Art. 9 – Nos casos em que o presidente for beneficiário, a concessão dos valores será
autorizada por um dos membros da diretoria, na ordem funcional decrescente, ou funcionário
do COREN-MS para o qual seja delegada competência em caráter geral, para evitar o auto
concessão de diárias, em prejuízo das prerrogativas do presidente de deliberação sobre os
demais aspectos da viagem envolvida.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 10º – Os valores das diárias no âmbito do COREN-MS são aqueles da tabela que
constitui Anexo I a esta Resolução, ficando o pagamento limitado a, no máximo, 15 (quinze)
diárias mensais, respeitando a condição de eventualidade e transitoriedade no afastamento.
§1º - Para os Conselhos Regionais de Enfermagem, serão observados os valores das diárias
constantes no Anexo I desta Resolução e o limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º - O limite estabelecido no caput deste artigo não se aplica aos servidores da autarquia.
§ 3º - Os condicionantes da eventualidade e transitoriedade no afastamento, com relação aos
conselheiros, aplicam-se nos seguintes casos:
a) participação em reuniões da Assembleia de Presidente;
b) participação em reuniões, eventos, congressos e atividades diversas com designação
por Portaria;
c) participação em cursos de aperfeiçoamento e capacitação, com autorização por
Portaria;
d) realização de atividades inerentes ao cargo de diretor, na conformidade do Regimento
Interno do Coren-MS;
§5º - Em caráter excepcional, poderá ser pago aos Conselheiros um número maior de diárias,
em deslocamentos a serviço no mesmo mês, desde que demonstrada inequívoca e
imprescindível a sua permanência em deslocamento a serviço ou representação da autarquia
corporativa, e a despesa seja autorizada pela Diretoria do COREN-MS.
§6º - Na hipótese de deslocamentos para fora do País, o valor da diária será pago em dólar
norte-americano, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional
ou em euros.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 11 – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar, na qualidade de
assessor, conselheiro federal ou diretor da autarquia, o servidor ou colaborador designado fará
jus a diárias no mesmo valor atribuído á autoridade acompanhada, desde que expresso em
portaria.
Art. 12 – Os valores fixados nesta resolução deverão ser majorados, por meio de Decisão e
homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem uma única vez no ano, sempre no mês
de fevereiro, devendo ser utilizada como base de cálculo os índices do INPC acumulando no
período, ou outro índice que lhe sobrevenha em substituição.
CAPÍTULO II
CONCESSÃO DE PASSAGENS
Art. 13º - Aos Conselheiros, assessores, empregados, representantes do COREN/MS e aos
colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem
atividades do Regional serão concedidas passagens destinada ao deslocamento a serviço, para
outro ponto do território nacional ou para o exterior.
§1º - As pessoas de que trata o caput deste artigo, que estiverem desenvolvendo atividade
duradoura em prol do Regional, será facultado o direito de solicitar retornos intermediários,
ficando a sua concessão a cargo da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato
Grosso do Sul.
§2º - A emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagens contratada, a partir da
reserva solicitada e autorizada pela autoridade competente.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
§3º - As passagens deverão ser solicitadas com antecedência de, no mínimo, de dez dias,
contados da data prevista para viagem, ressalvados os casos extemporâneos cuja necessidade
do serviço justifique.
Art. 14 – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento de auxílio representação e diária
ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 15º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior
publicação na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em
especial a Decisão COREN-MS nº. 013/2011, sendo que os casos omissos serão decididos
pela Plenária do Coren/MS.
Campo Grande, 11 de abril de 2018.
Dr. SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente COREN-MS n. 85775
DR. RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
Secretário do COREN/MS n. 123978
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
ANEXO I
Tabela–Valor da Indenização, por meio de Diárias no âmbito do Coren/MS.
Classificação do
Cargo/Emprego/Função
Qualificação
Profissional
Deslocamentos dentro do
Estado/Distrito Federal sede
do Conselho.
Deslocamentos para os
demais Estados do país e
Distrito Federal.
A) Conselheiros do
Coren/MS
R$ 380,00
R$ 420,00
B) Empregados Públicos de
Nível Superior,
Comissionados e
Colaboradores de Nível
Superior
R$ 300,00
R$ 320,00
C) Empregados
Públicos de Nível
Médio e Técnico e
Colaboradores de Nível
Médio
R$ 290,00
R$ 310,00
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME:
2. FUNÇÃO:
3. LOCAL VIAGEM:
4. DATA IDA:
5. DATA VOLTA:
6. INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
7. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
8. OBJETIVO:
9. DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
OBS: Anexo bilhete de passagens e/ou cartão de embarque: ida e volta
10. ASSINATURA:
11. DATA:
12. VISTO DA CHEFIA
13. VISTO DA PRESIDÊNCIA
Obs.: Anexo bilhete de passagens /ou cartão de embarque: ida e volta
| PDF
|
DECISÃO N. 0302017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 030/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 119ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 12 de julho de 2017, que aprovou o Parecer Conclusivo n.
006/2017, emitido pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PED Coren-MS n. 004/2009,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2009, em desfavor
aos Técnicos em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, por prescrição, de acordo com o artigo n. 156 do Código de
Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dra. Luzia Pereira do Santos
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
004/2009.
| PDF
|
DECISÃO N. 0302016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 030/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
029/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
029/2013, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 029/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 030.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 036/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****-***** *****. 401230 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. PAULA FERNANDA DE ALMEIDA M. DE ABREU
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 823143-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 030.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 036/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****-***** *****. 401230 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. PAULA FERNANDA DE ALMEIDA M. DE ABREU
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 823143-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 030.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 036/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****-***** *****. 401230 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. PAULA FERNANDA DE ALMEIDA M. DE ABREU
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 823143-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 030.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 036/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****-***** *****. 401230 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. PAULA FERNANDA DE ALMEIDA M. DE ABREU
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 823143-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 030.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 086/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 290078 -
*****, ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 612277 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 035/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, ***** -***** nº 290078 - *****,
***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 612277 – *****
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 030.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 086/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 290078 -
*****, ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 612277 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 035/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, ***** -***** nº 290078 - *****,
***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 612277 – *****
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 030.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 086/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 290078 -
*****, ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 612277 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 035/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, ***** -***** nº 290078 - *****,
***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 612277 – *****
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 030.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 086/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA
HOFFMEISTER RAMIRES, COREN-MS N. 178066 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 290078 -
*****, ***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 612277 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 035/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, ***** -***** nº 290078 - *****,
***** *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 612277 – *****
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0292023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 051/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Karine Gomes Jarcem,
Coren-MS n. 357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF conforme os
artigos 69, 71 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
179/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 179/2022
| PDF
|
DECISÃO N. 0292022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 154ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Dr. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 009/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0292021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 029/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
021/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 45º, 51º e 72º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
021/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 357783
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 021/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0292020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 029/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
014/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF nos seguintes artigos: 69°e
83º e do profissional de Enfermagem Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos
seguintes artigos: 71º e 83º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
017/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
Enfermeiros Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Dr. XXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 017/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
DECISÃO N. 0292019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 446ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, que aprovou o Parecer n. 010/2019, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebran – Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 24º, 25º e 45º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
454/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 454/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0292018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 007/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
032/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 032/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0292017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 029/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas.
CONSIDERANDO a deliberação na 120ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de julho de 2017, decidem:
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de julho de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Rosana
Serejo Martins Araújo, CRC/MS n. 3862.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares
no valor de R$ 220.491,15 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e um reais, e
quinze centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos
créditos alterados, são os provenientes de:
a) Anulação de despesas no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais), nos
termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
b) Repasse do Conselho Federal de Enfermagem para a realização da 7ª
Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme o Acordo de
Cooperação n.15/2017 no valor de R$220.491,15 (duzentos e vinte mil,
quatrocentos e noventa e um reais, e quinze centavos) nos termos preceituados
no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
| PDF
|
DECISÃO N. 0292016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 029/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
537/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 537/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
537/2012, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 537/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 029.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 031/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 390603-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 029.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 031/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 390603-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 029.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 031/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 390603-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 029.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 031/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 169ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 390603-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 029.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 214/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. SRA. CHRISTIANE
RENATA H. RAMIRES, COREN-MS 187966-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 318356 - ***** POR POSSÍVEL
INFRAÇÃO ÉTICA AOS ARTIGOS 61E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 214/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 318356 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES,
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 187966-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 029.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 214/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. SRA. CHRISTIANE
RENATA H. RAMIRES, COREN-MS 187966-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 318356 - ***** POR POSSÍVEL
INFRAÇÃO ÉTICA AOS ARTIGOS 61E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 214/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 318356 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES,
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 187966-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 029.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 214/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. SRA. CHRISTIANE
RENATA H. RAMIRES, COREN-MS 187966-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 318356 - ***** POR POSSÍVEL
INFRAÇÃO ÉTICA AOS ARTIGOS 61E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 214/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 318356 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES,
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 187966-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 029.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 214/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. SRA. CHRISTIANE
RENATA H. RAMIRES, COREN-MS 187966-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 318356 - ***** POR POSSÍVEL
INFRAÇÃO ÉTICA AOS ARTIGOS 61E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 214/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 318356 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES,
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 187966-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0282023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 028/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 047/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Nivea Lorena Torres,
Coren-MS n. 91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF e Sra. XXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE conforme os artigos 71 e 72 da Resolução
Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
169/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF
e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 169/2022
| PDF
|
DECISÃO N. 0282022_1 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 028/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXX – Coren-MS XXXXX-TE, nos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 154ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX –
Coren-MS XXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do direito ao exercício
profissional da enfermagem por 30 (trinta) dias à Técnica de Enfermagem Sra. XXXXX
XXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2021. Denunciante: Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX-TE.
Denunciada:
Técnica
de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX – Coren-
MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0282022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 028/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXX – Coren-MS XXXXX-TE, nos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 154ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX –
Coren-MS XXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do direito ao exercício
profissional da enfermagem por 30 (trinta) dias à Técnica de Enfermagem Sra. XXXXX
XXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2021. Denunciante: Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX-TE.
Denunciada:
Técnica
de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX – Coren-
MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0282021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
010/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
154/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 154/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0282020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
016/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45°e 51º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
023/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 023/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0282019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 028/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 446ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, que aprovou o Parecer n. 018/2019, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26º, 28º, 43º, 48º, 53º, 86º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
148/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. XXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX, e Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 148/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0282018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 7
DECISÃO COREN-MS Nº 028/2018 DE 27 MARÇO DE 2018.
Altera a decisão COREN-MS nº 003/2016,
que trata de normas gerais para o pagamento
do auxílio representação e de jeton pagas
pelo
Regional
para
Conselheiros
e
colaboradores em representação ao COREN-
MS e dá outras providências.
O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905/73, cumprindo com a deliberação da 432 ª
Reunião Ordinária de Plenário realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018 e pelo regimento
interno da Autarquia, e;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0470/2015, que dispõe sobre normas gerais para
pagamento do auxílio de representação e de jeton no âmbito do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 491/2015, que estabelece normas gerais para
concessão de auxilio representação no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, revoga dispositivo da Resolução Cofen nº. 0470/2015, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, o teor a do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo
para todos os Conselhos Regionais;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 7
CONSIDERANDO o teor da Decisão do TCU no acordão nº. 549/2011 – Segundo Câmara
(AC-0549-02/11-2) e tudo quanto consta do voto do Ministro Relator Augusto Sherman
Cavalcanti no referido Decisum;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros do Conselho Regional de
Enfermagem do Mato Grosso do Sul meios materiais para desempenharem suas funções, no
caso de auxilio representação, em especial, também pela impossibilidade de praticarem
atividades remuneradas;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios enumerados
no art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem assim nos princípios da razoabilidade,
do interesse público e da economicidade dos atos de gestões;
DECIDE:
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO DE JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO.
Art. 01º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Regional.
Parágrafo único – Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de
retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento as sessões plenárias e
reuniões de diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Art. 02º – O valor máximo a ser pago a título de Jeton, por dia de comparecimento nas
reuniões plenárias ou de diretoria de que trata o art. 01 desta Decisão, no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 7
COREN/MS, será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) cada, ficando o Conselho limitado
ao pagamento de 04 (quatro) jetons totais mensais.
§ 1º - na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de reunião de
diretoria, mesmo havendo compatibilidade, será pago apenas um jeton.
§ 2º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de jetons, desde que
devidamente justificado e autorizado pelo plenário.
§ 3º - o jeton devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do percentual de 30%
(trinta por cento).
§ 4º - o jeton devido aos demais conselheiros diretores deverá ser acrescido do percentual de
20% (vinte por cento).
Art. 03° – Será devido o auxílio representação aos conselheiros regionais pela prática de
atividades político-representativas e de gerenciamento superior, destinado à indenização dos
meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto ao Conselho Federal ou
ao Conselho Regional de Enfermagem.
§1º - o auxílio representação poderá ser pago ao profissional de enfermagem, legalmente
habilitado e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da
legislação vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas dos Conselhos,
desde que expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim.
Art. 4º – O pagamento do auxílio representação no âmbito do COREN/MS, aos conselheiros
regionais, é fixado o valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a
um dia de atividade representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo
mensal de 15 (quinze) auxílios representação, limitado ao número mensal de 15(quinze)
auxílios representação, devendo ser requerido por meio de formulário próprio acompanhado
do ato de convocação, designação ou nomeação da autoridade competente”.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 7
§1º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de auxílio de representação,
desde que devidamente justificado e autorizado pela diretoria do respectivo conselho, e que
não incida em dia não útil.
§2º - o auxílio representação, a ser pago aos conselheiros diretores, deverá ser acrescido do
percentual de 20% (vinte por cento).
§3º - os profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados, receberão 80%
(oitenta por cento) do equivalente ao auxílio representação.
§4º - o pedido de auxílio representação cabe exclusivamente ao requerente/beneficiário
designado pela autoridade competente à apresentação dos documentos que necessários a sua
concessão, vedada à transferência de tais obrigações a terceiros.
§5º - o beneficiário do auxílio representação deverá apresentar, no prazo preclusivo de até
30(trinta) dias contados da data de realização da atividade, o relatório das ações
empreendidas, acompanhada do certificado de participação ou de outros documentos
comprobatórios do cumprimentos da atividade representativa.
Art. 5º – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento cumulativo de auxílio
representação, diária ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 6º – Os valores fixados nessa Resolução deverão ser atualizados anualmente, no mês de
fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC, e autorização expressa do Cofen.
Art. 7º – Os procedimentos e os formulários necessários ao requerimento, concessão e
prestação de contas das verbas indenizatórias encontram-se positivados no Manual de
Procedimentos para Formalização do Processo de Concessão de Auxilio de Representação e
Jeton, contido no Anexo I da presente Decisão.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 7
Art. 8º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior
publicação na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em
especial a Decisão COREN-MS nº. 003/2016.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2018.
Dr. SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente COREN-MS n. 85775
DR. RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
Secretário do COREN/MS n. 123978
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 7
ANEXOS
UTILIZE LETRA DE FORMA EM TODOS OS CAMPOS.
REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
1-Data:
2 - DE
3 - PARA
FAVORECIDO
4 – NOME
5 – CPF:
6 – CARGO:
7 –
Dados
Bancário
s
Banco
Agência
Conta
Corrent
e
Conta
Poupança
7 – DECISÃO/PORTARIA:
8 – OBJETIVO
- PLENÁRIA
- SINDICÂNCIA
- REPRESENTAÇÃO
- SIMPÓSIO / CONGRESSO
- OUTROS
9 – ESPECIFICAR
10 – LOCAL
11 - PERÍODO
12 – QUANTIDADE DE AUXÍLIO
13 – OBSERVAÇÕES
Declaro e dou fé, para os fins de direito, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, sob as penas da
Lei em vigor.
14- Requisitante:
15 – Presidente - Coren/MS
Autorizado o Pagamento de Auxílios de Representação, aprovado na Reunião de Ordinária de Diretoria ( ),
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 7
ANEXOS
RELATÓRIO DE
ATIVIDADES
NOME: Meire
CARGO/FUNÇÃO/QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: Colaborador
LOCAL DAS ATIVIDADES:
Coren/MS
DATA INÍCIO: 02/01/2018
DATA TÉRMINO: 31/01/2018
INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO COREN/MS.
OBJETIVO:
Instrução de Processos Éticos.
ATIVIDADES
DATA
COD
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
02
AR
Participação em reunião de instrução de processo éticos, conforme
Portaria n. ......., ou conforme convocação e ata em anexo.
08
AR
Reunião continuação a leitura e análise do PED n........., conforme
convocação e ata, em anexo.
A.R – Auxílio Representação: 05
JET – Jeton: 00
Diária – DR : 00
Assinatura do Responsável:
Data:
31/01/2018
Extraordinária de Diretoria ( ), Ordinária de Plenário ( ), Extraordinária de Plenária ( ).
Presidente – Coren/MS Tesoureiro do Coren-MS
___________________________________________ ___________________________________________
| PDF
|
DECISÃO N. 0282017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 028/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 424ª Reunião Ordinário de Plenário,
realizada no dia 5 de julho de 2017, e na 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada
no dia 12 de julho de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Rosana
Serejo Martins de Araujo, CRC-MS n. 3862, cujo valor do remanejamento não altera o valor
global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de julho de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de julho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0282016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 028/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
018/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
018/2013, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 018/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 028.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 554/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** *****, *****-***** *****. 94624 -*****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 028.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 554/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** *****, *****-***** *****. 94624 -*****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
|
DECISÃO N. 028.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 554/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** *****, *****-***** *****. 94624 -*****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 028.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 554/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** *****, *****-***** *****. 94624 -*****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 028.2024 (2)_CARANDA_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLINICA CARANDÁ – UNIDADE II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
- MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO ENCAMINHADO PELO GESTOR DA CITADA CLÍNICA;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA
CARANDÁ UNIDADE II.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 028.2024 (2)_CARANDA_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLINICA CARANDÁ – UNIDADE II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
- MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO ENCAMINHADO PELO GESTOR DA CITADA CLÍNICA;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA
CARANDÁ UNIDADE II.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 028.2024 (2)_CARANDA_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLINICA CARANDÁ – UNIDADE II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
- MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO ENCAMINHADO PELO GESTOR DA CITADA CLÍNICA;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA
CARANDÁ UNIDADE II.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 028.2024 (2)_CARANDA_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLINICA CARANDÁ – UNIDADE II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
- MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO ENCAMINHADO PELO GESTOR DA CITADA CLÍNICA;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA
CARANDÁ UNIDADE II.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0272023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 027/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 055/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo
Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF conforme os
artigos 25, 69, 71, 72 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
126/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 126/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0272021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 027/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
009/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 51º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
055/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 055/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0272020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 027/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
019/2020, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 570/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 570/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 570/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0272019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 027/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 446ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, e Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo,
CRC-MS n. 003862/O-3, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de maio de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
| PDF
|
DECISÃO N. 0272018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 027/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 127ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de março de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0272017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 027/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 404ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, que aprova o Parecer n. 046/2015,
emitido pela ex-conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon – Coren-MS n. 63017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 645/2014,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 645/2014, por não
vislumbrar nenhum ato irregular do Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
645/2014.
| PDF
|
DECISÃO N. 0272016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 027/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 846/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 103ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 846/2012, em desfavor
aos Técnicos em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo 133 do
Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 846/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 027.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 027/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 553/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** *****, *****-***** *****. 94624 -*****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 027.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 027/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 553/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** *****, *****-***** *****. 94624 -*****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
|
DECISÃO N. 027.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 027/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 553/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** *****, *****-***** *****. 94624 -*****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 027.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 027/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 553/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.***** ***** *****, *****-***** *****. 94624 -*****, POR MOTIVO
DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 027.2024_1_INTERDITAR_SAO_LUIS_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 027/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
270/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MS;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 509ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA
DECISÃO, POR COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA
POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E
SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MARCELINO NO MUNICÍPIO
DE PEDRO GOMES -MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA
DECISÃO COREN-MS N. 027/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO /
ALOCAÇÃO DE ENFERMEIROS (AS) EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA QUE ATUEM DURANTE TODO
O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO NAS EXTENSÕES CITADAS, BEM COMO NÃO PERMITA QUE OS
TÉCNICOS(AS) E AUXILIARES DE ENFERMAGEM ATUEM SEM SUPERVISÃO DIRETA DE ENFERMEIRO (A).
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 027.2024_1_INTERDITAR_SAO_LUIS_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 027/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
270/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MS;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 509ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA
DECISÃO, POR COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA
POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E
SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MARCELINO NO MUNICÍPIO
DE PEDRO GOMES -MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA
DECISÃO COREN-MS N. 027/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO /
ALOCAÇÃO DE ENFERMEIROS (AS) EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA QUE ATUEM DURANTE TODO
O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO NAS EXTENSÕES CITADAS, BEM COMO NÃO PERMITA QUE OS
TÉCNICOS(AS) E AUXILIARES DE ENFERMAGEM ATUEM SEM SUPERVISÃO DIRETA DE ENFERMEIRO (A).
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 027.2024_1_INTERDITAR_SAO_LUIS_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 027/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
270/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MS;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 509ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA
DECISÃO, POR COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA
POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E
SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MARCELINO NO MUNICÍPIO
DE PEDRO GOMES -MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA
DECISÃO COREN-MS N. 027/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO /
ALOCAÇÃO DE ENFERMEIROS (AS) EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA QUE ATUEM DURANTE TODO
O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO NAS EXTENSÕES CITADAS, BEM COMO NÃO PERMITA QUE OS
TÉCNICOS(AS) E AUXILIARES DE ENFERMAGEM ATUEM SEM SUPERVISÃO DIRETA DE ENFERMEIRO (A).
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 027.2024_1_INTERDITAR_SAO_LUIS_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 027/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
270/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MS;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 509ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR ETICAMENTE A TOTALIDADE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA
DECISÃO, POR COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA
POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E
SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MARCELINO NO MUNICÍPIO
DE PEDRO GOMES -MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NAS EXTENSÕES SÃO LUIZ E SANTO ANTÔNIO QUE FAZEM PARTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA
MARCELINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - MATO GROSSO DO SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA
DECISÃO COREN-MS N. 027/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO /
ALOCAÇÃO DE ENFERMEIROS (AS) EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA QUE ATUEM DURANTE TODO
O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO NAS EXTENSÕES CITADAS, BEM COMO NÃO PERMITA QUE OS
TÉCNICOS(AS) E AUXILIARES DE ENFERMAGEM ATUEM SEM SUPERVISÃO DIRETA DE ENFERMEIRO (A).
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 30 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0262023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprova o Parecer n. 050/2023,
emitido pelo conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 106/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 106/2023, em desfavor do profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 106/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0262022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 026/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de abril de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação na 481ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de
R$ 1.411.943,62 (hum milhão quatrocentos e onze mil, novecentos e quarenta e três reais e
sessenta e dois centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$
318.581,17 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e um reais, e dezessete centavos)
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos alterados
são provenientes de:
a) Superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço patrimonial de
2021, no valor de R$ 1.730.524,79 (hum milhão, setecentos e trinta mil, quinhentos e vinte e
quatro reais e setenta e nove centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º,
inciso I da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2022 para R$ 8.961.474,79 (oito milhões, novecentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0262021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 06 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 035/2020, em desfavor
aos
Enfermeiros
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX
e
Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 035/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0262020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
017/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 44° e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
024/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 024/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0262019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 026/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
219/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, que aprovou o parecer n. 015/2019, emitido pela
conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote, localizado em
Naviraí-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Antônio Augusto dos Santos Virote.
| PDF
|
DECISÃO N. 0262018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 026/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 127ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 002/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96729
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 002/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0262017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 026/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que aprova o Parecer n. 002/2017, emitido
pela conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 310/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 310/2015, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
310/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0262016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 026/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar
n. 026/2012, no uso de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética das Técnicas em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no artigo 14º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Condenar
as
Técnicas
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXXXXX,
e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por
infração no artigo 14º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal.
Indicar em primeira instância a penalidade
relacionada ao Processo Ético-Disciplinar n.
026/2012.
Denunciantes:
Enfermeiras
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e
XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX.
Denunciadas:
Técnicas
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 026.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 358/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1467896 -*****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
|
DECISÃO N. 026.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 358/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1467896 -*****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 026.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 358/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1467896 -*****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 026.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. CHRISTIANE RENATA H. RAMIRES, COREN-
MS 187966-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 358/2024, EM DESFAVOR DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1467896 -*****, POR
MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. CHRISTIANE H. RAMIRES
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 178066- TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 026.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 026/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 370, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM SUA 492ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DE PLENÁRIO, REALIZADA NOS DIAS 09 E 10 DE MARÇO DE 2023, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 047/2023, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRª. NIVEA LORENA TORRES,
COREN-MS N. 91377-ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 446544-***** ***** *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** nº 576239-***** CONFORME OS ARTIGOS 71 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 370/2010.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 169/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 446544-***** ***** *****. *****
***** ***** *****, *****-***** nº 576239-*****.
Art. 2º
REVOGA-SE A DECISÃO COREN/MS N. 028/2023, POR FALTA DE ASSINATURAS
DO PRESIDENTE E DO CONSELHEIRO RELATOR, OS QUAIS NÃO POSSUEM MAIS VÍNCULO COM O COREN/MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 026.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 026/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 370, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM SUA 492ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DE PLENÁRIO, REALIZADA NOS DIAS 09 E 10 DE MARÇO DE 2023, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 047/2023, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRª. NIVEA LORENA TORRES,
COREN-MS N. 91377-ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 446544-***** ***** *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** nº 576239-***** CONFORME OS ARTIGOS 71 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 370/2010.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 169/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 446544-***** ***** *****. *****
***** ***** *****, *****-***** nº 576239-*****.
Art. 2º
REVOGA-SE A DECISÃO COREN/MS N. 028/2023, POR FALTA DE ASSINATURAS
DO PRESIDENTE E DO CONSELHEIRO RELATOR, OS QUAIS NÃO POSSUEM MAIS VÍNCULO COM O COREN/MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 026.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 026/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 370, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM SUA 492ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DE PLENÁRIO, REALIZADA NOS DIAS 09 E 10 DE MARÇO DE 2023, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 047/2023, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRª. NIVEA LORENA TORRES,
COREN-MS N. 91377-ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 446544-***** ***** *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** nº 576239-***** CONFORME OS ARTIGOS 71 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 370/2010.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 169/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 446544-***** ***** *****. *****
***** ***** *****, *****-***** nº 576239-*****.
Art. 2º
REVOGA-SE A DECISÃO COREN/MS N. 028/2023, POR FALTA DE ASSINATURAS
DO PRESIDENTE E DO CONSELHEIRO RELATOR, OS QUAIS NÃO POSSUEM MAIS VÍNCULO COM O COREN/MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 026.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 026/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 370, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM SUA 492ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DE PLENÁRIO, REALIZADA NOS DIAS 09 E 10 DE MARÇO DE 2023, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 047/2023, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRª. NIVEA LORENA TORRES,
COREN-MS N. 91377-ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 446544-***** ***** *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** nº 576239-***** CONFORME OS ARTIGOS 71 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 370/2010.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 169/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-***** nº 446544-***** ***** *****. *****
***** ***** *****, *****-***** nº 576239-*****.
Art. 2º
REVOGA-SE A DECISÃO COREN/MS N. 028/2023, POR FALTA DE ASSINATURAS
DO PRESIDENTE E DO CONSELHEIRO RELATOR, OS QUAIS NÃO POSSUEM MAIS VÍNCULO COM O COREN/MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0252023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 025/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 492ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2023, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 77.060,30 (setenta e sete mil, sessenta reais e trinta centavos).
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de fevereiro de 2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de
R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais).
Art. 4º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 79.340,30 (setenta e nove
mil, trezentos e quarenta reais e trinta centavos), nos termos preceituados no artigo 43, § 1º
inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
DECISÃO N. 0252022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 025/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2022 que se
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 03,
de abril de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
apresentam insuficientes para a execução do Termo de Cooperação – PLATEC aprovado pelo
Cofen que trata da Semana de Enfermagem 2022 – Coren/MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 481ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com o Convênio, no valor de
R$ 109.110,37 (cento e nove mil, cento e dez reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes do Acordo Formal de Contribuição n. 009/2022, para concessão dos recursos
referente ao convênio da 10ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no valor de R$
109.110,34 (cento e nove mil, cento e dez reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2022 para R$ 7.230,950,00 (sete milhões, duzentos e trinta mil
reais) de previsão de receita e de despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0252021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 025/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 06 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 008/2020, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 008/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0252020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
012/2020, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 619/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 619/2020, apresentada por XXXXXXXXX, portadora do RG nº
XXXXXXX SSP/MS.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 619/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0252019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2019 que se apresentam insuficientes para a execução do Termo de Cooperação –
PLATEC aprovado pelo Cofen que trata da Semana de Enfermagem 2019 – Coren/MS.
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 03,
de abril de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 134ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com o Convênio, no valor
de R$ 167.688,09 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e nove
centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes do Acordo Formal de Contribuição n. 015/2019, para concessão dos recursos
referente ao convênio da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no valor de R$
167.688,09 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2019 para R$ 9.243.094,69 (nove milhões, duzentos e quarenta
e três mil, noventa e quatro reais, e sessenta e nove centavos) de previsão de receita e de
despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0252018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2015
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 127ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2015, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 004/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0252017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 025/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que aprova o Parecer n. 003/2017, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 9º, 12º, 21º, 25º, 38º, 40º, 41º e 42º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 147/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e as Técnicas em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 147/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0252016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 025/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o Memorando n. 039/2016 – Departamento de
Fiscalização.
CONSIDERANDO tudo que consta no Prontuário de Responsabilidade
Técnica da Enfermeira Dra. Catiusca Sant’anna Netto.
CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Certidão de Responsabilidade Técnica da seguinte
Instituição: Jesusmar e Elizangela Serviços de Medicina S/S - ME.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário aprova o deferimento de 1 Certidão de
Responsabilidade Técnica.
| PDF
|
DECISÃO N. 025.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 025/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA .DAYSE APARECIDA CLEMENTE, COREN-MS
11084-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 368/2024, EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 259514 – ***** *****
*****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1411477 -*****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 025.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 025/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA .DAYSE APARECIDA CLEMENTE, COREN-MS
11084-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 368/2024, EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 259514 – ***** *****
*****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1411477 -*****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 025.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 025/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA .DAYSE APARECIDA CLEMENTE, COREN-MS
11084-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 368/2024, EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 259514 – ***** *****
*****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1411477 -*****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 025.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 025/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA .DAYSE APARECIDA CLEMENTE, COREN-MS
11084-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 368/2024, EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 259514 – ***** *****
*****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1411477 -*****, POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 025.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 017/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** araújo ***** *****, *****-***** nº 1482079 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 037/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** araújo ***** *****, *****-***** nº 1482079 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 025.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 017/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** araújo ***** *****, *****-***** nº 1482079 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 037/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** araújo ***** *****, *****-***** nº 1482079 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 025.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 017/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** araújo ***** *****, *****-***** nº 1482079 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 037/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** araújo ***** *****, *****-***** nº 1482079 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 025.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 3ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 017/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** araújo ***** *****, *****-***** nº 1482079 – *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 037/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** araújo ***** *****, *****-***** nº 1482079 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0242023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 024/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 159ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 037/2021, em desfavor
da profissional de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF,
por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo Disciplinar n. 037/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0242022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 024/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 480ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, que aprova o Parecer n.
011/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
36°, 37°, 38°, 45°, 61°, 64°, 72°, 78°, 80° e 87° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
136/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 136/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0242021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 024/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 06 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 007/2020, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, por motivo
de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 007/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0242020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 024/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
008/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 016/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 016/2020, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 016/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0242019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 024/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2019.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 134ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2019, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 1.472.144,25 (hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e quatro
reais e vinte e cinco centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$
890.500,00 (oitocentos e noventa mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de:
a) Parte do superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço
patrimonial de 2018, no valor de R$ 2.362.644,25 (dois milhões trezentos e sessenta e dois
mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), nos termos preceituados no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2019 para R$ 9.075.406,60 (nove milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e
seis reais, e sessenta centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão
Coren-MS n. 016/2019.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0242018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 024/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2015, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética das Enfermeiras Dra.XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXXX, e Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, no artigo 78º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 127ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX, e condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração no artigo 78º da Resolução Cofen n. 311/2007
(Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 002/2016. Denunciante: Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXX. Denunciadas: Enfermeiras Dra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Dra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0242017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 024/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que aprova o Parecer n. 004/2017, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º, 19º, 34º, 48º, 77º, 78º, 81º, 82º 83º 84º
e 85º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 120/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0242016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 024/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2009
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 103ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 005/2009, em desfavor
as Técnicas em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo 133 do
Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 005/2009.
| PDF
|
DECISÃO N. 024.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 024/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA .DAYSE APARECIDA CLEMENTE, COREN-MS
11084-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 573/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044085 -*****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 024.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 024/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA .DAYSE APARECIDA CLEMENTE, COREN-MS
11084-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 573/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044085 -*****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 024.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 024/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA .DAYSE APARECIDA CLEMENTE, COREN-MS
11084-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 573/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044085 -*****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 024.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 024/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706 DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ÉTICA
II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE HOMOLOGA O TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE
AS PARTES, REALIZADO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA .DAYSE APARECIDA CLEMENTE, COREN-MS
11084-TE DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR O PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 573/2024, EM DESFAVOR DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044085 -*****,
POR MOTIVO DE CONCILIAÇÃO.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0232023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 491ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 004/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flavio Tondati Ferreira,
Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF conforme o
artigo 33 e 34 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
016/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 016/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0232022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 023/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Francielli
Schneider Brusamarello, CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0232021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 023/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2021
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de maio de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 1.151.249,18 (hum milhão cento e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais
e dezoito centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 241.175,64
(duzentos e quarenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de:
a) Parte do superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço
patrimonial de 2020, no valor de R$ 1.392.424,82 (hum milhão, trezentos e noventa e dois
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), nos termos preceituados no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2021 para R$ 8.248.303,15 (oito milhões, duzentos e quarenta e oito mil,
trezentos e três reais, e quinze centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 07 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0232020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 023/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
009/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45°, 51º, 62º e 88°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
008/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 008/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0232019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2019
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen;
CONSIDERANDO o art. 13 inciso II e parágrafo único do Regimento
Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n. 421/2012.
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões e
demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida no art. 17, inciso XIII de seu
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 9º do código eleitoral dos
Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n. 523/2016.
CONSIDERANDO o fato de que, atualmente, há aproximadamente 23.252
(vinte e três mil, duzentos e cinquenta e dois) profissionais com inscrição definitiva no Coren-
MS.
CONSIDERANDO o grande número de atividades de competência dos
conselheiros regionais.
CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
239/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, decidem:
Art. 1º
Aumentar o número de conselheiros que compõem o plenário do
Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul para 7 efetivos e 7 suplentes.
Aumenta a quantidade de conselheiros
efetivos e suplentes no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem do
Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
A escolha dos novos conselheiros, que deverão cumprir todas as
exigências de elegibilidade constantes no art. 27 do código eleitoral dos Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem, será feita pelo plenário do Coren-MS, com posterior envio ao
Conselho Federal de Enfermagem para designação.
Art. 3º
Esta decisão altera os dispositivos do regimento interno do
Coren-MS que tratam da quantidade de conselheiros, em especial seu art. 7º.
Art. 4º
Esta decisão somente terá validade e eficácia após deliberação
do plenário do Cofen, nos termos do parágrafo único do art. 13 do regimento interno daquele
Federal.
Art. 5º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as decisões anteriores.
Campo Grande, 22 de abril de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0232018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2016
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 127ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 005/2016, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, e a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 005/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0232017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 023/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 418ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, que aprova o Parecer n. 016/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 9º, 12º, 30º, 48º, 53º e 56º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 079/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 079/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0232016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 023/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 059/2013, no uso
de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. Vânia Perez Rôz nos
artigos 12º e 16º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira XXXXXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 12º e 16º da Resolução Cofen n.
311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Indicar em primeira instância a penalidade
relacionada ao Processo Ético-Disciplinar n.
059/2013. Denunciante: XXXXXXXXXXXXX.
Denunciada:
Enfermeira
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 97241
| PDF
|
DECISÃO N. 023.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 102/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 385409 – *****, CONFORME OS
POR OS ARTIGOS 41 ,61, 71, 72 E 83 E *****. ***** avalhães mendonça, *****-***** nº 430670 -
***** POR POSSÍVEL INFRAÇÃO ÉTICA AOS ARTIGOS 87 E 88 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 432/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 385409 -***** *****
*****. ***** avalhães mendonça, *****-***** nº 430670 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 023.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 102/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 385409 – *****, CONFORME OS
POR OS ARTIGOS 41 ,61, 71, 72 E 83 E *****. ***** avalhães mendonça, *****-***** nº 430670 -
***** POR POSSÍVEL INFRAÇÃO ÉTICA AOS ARTIGOS 87 E 88 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 432/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 385409 -***** *****
*****. ***** avalhães mendonça, *****-***** nº 430670 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 023.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 102/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 385409 – *****, CONFORME OS
POR OS ARTIGOS 41 ,61, 71, 72 E 83 E *****. ***** avalhães mendonça, *****-***** nº 430670 -
***** POR POSSÍVEL INFRAÇÃO ÉTICA AOS ARTIGOS 87 E 88 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 432/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 385409 -***** *****
*****. ***** avalhães mendonça, *****-***** nº 430670 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 023.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 102/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 385409 – *****, CONFORME OS
POR OS ARTIGOS 41 ,61, 71, 72 E 83 E *****. ***** avalhães mendonça, *****-***** nº 430670 -
***** POR POSSÍVEL INFRAÇÃO ÉTICA AOS ARTIGOS 87 E 88 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 432/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
EM
DESFAVOR
DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 385409 -***** *****
*****. ***** avalhães mendonça, *****-***** nº 430670 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0222023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 158ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada dia 30 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer de
Conclusivo nº 040/2022, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Nivea Lorena Torres – Coren-
MS n. 91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE conforme o
artigo 30º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
157/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torre
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 157/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0222022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 022/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, nos artigos 45° e 62° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-ENF, por infração aos artigos 45° e 62° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 003/2021. Denunciante: XXXXX
XXXXXXXX. Denunciada: Enfermeira Dra. XXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0222021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 022/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 02,
de maio de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
de 2021 que farão jus a execução do Acordo Formal de Contribuição n. 004/2021 aprovado
pelo Cofen que trata da Semana de Enfermagem 2021 – Coren/MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com o Convênio, no valor
de R$ 43.758,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e oito reais).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes do Acordo Formal de Contribuição n. 004/2021, para concessão dos recursos
referente ao convênio da 9ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no valor de R$
43.758,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e oito reais).
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2021 para R$ 6.855.878,33 (seis milhões, oitocentos e
cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais, e trinta e três centavos) de previsão de
receita e de despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0222020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, Dra. XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXX,
Dra. XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXX, Dra. XXXXX, com
registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX, Dra. XXXXXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o n. XXXXXX e ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 85775
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 028/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0222019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 444ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, que aprovou o Parecer de Desagravo Público
006/2019, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 211/2017,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 211/2017 referente a
suposto desagravo público, cujas pessoas ofendidas se tratam das Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional para
a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
211/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0222018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar n.
1041/2012, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de
12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.
0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética das Enfermeiras Dra. XXXXXXXXX, e
Dra. XXXXXXXX, nos artigos 9º, 12º, 25º, 32º, 38º e 42º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 127ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, e a Enfermeira Dra. XXXXXXX, com registro no Coren-MS sob
n. XXXXX, por infração nos artigos 9º, 12º, 25º, 32º, 38º e 42º da Resolução Cofen n.
311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura as Enfermeiras Dra.
XXXXXXX e Dra.XXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 003/2016. Denunciante:XXXXXXXX.
Denunciadas: Enfermeiras Dra. XXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, e Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0222017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 022/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
015/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 e
24 de janeiro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
015/2013, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 015/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0222016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 022/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO as atribuições outorgadas aos Conselhos Regionais de
Enfermagem pelas Leis n. 5.905/1973 e n. 7.498/1986, e Decreto n. 94.406/1987.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, que institui o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem para aplicação em território nacional, limitando-se à
competência territorial de cada Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994 que normatiza a criação
da Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde.
CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Fixar normas para a criação e efetivação das Comissões de Ética
de Enfermagem (CEENF), em todas as Instituições, com quadro de profissionais formado por
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, ainda onde existam somente Técnicos de
Enfermagem e Enfermeiros, ou exclusivamente Enfermeiros.
Parágrafo Único – A Comissão de Ética na Instituição tem função de
desenvolver
atividades
consultivas,
educativas,
orientadoras
e
acompanhamento de situações relacionadas ao exercício profissional da
Enfermagem dos que a exercem.
Art. 2º
A Comissão de Ética de Enfermagem terá como finalidade:
I – garantir a conduta ética dos profissionais de Enfermagem;
II – zelar pelo exercício profissional da Enfermagem na instituição;
Normatiza
a
criação,
organização,
funcionamento e eleição das Comissões
de Ética de Enfermagem no Estado do
Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
III – combater o exercício ilegal da profissão;
IV – realizar atividades educativas e de divulgação das normas regradas ao
disciplinamento da Enfermagem, emanadas do Conselho Federal e do
Conselho Regional de Enfermagem;
V – organizar e realizar eventos relacionados ao exercício da Enfermagem,
incluindo o estudo, a divulgação do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, a Lei do Exercício Profissional e demais legislações
relacionadas à Enfermagem;
VI – contribuir com a Gerência e/ou o Responsável Técnico da Assistência de
Enfermagem, no que se refere às questões inerentes à ética profissional;
VII – participar de estudos e projetos visando a orientação aos clientes,
familiares e comunidade, no que se refere às questões inerentes a Assistência
de Enfermagem;
VIII – solicitar orientação do Coren-MS, quando necessário;
IX – elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhar ao
Coren-MS, devendo o mesmo ser apresentado até 15 de janeiro do ano
subsequente;
X – realizar consultas internas de interesse coletivo vinculado ao exercício da
Enfermagem.
Art. 3º
A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser composta por
Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem, com vínculo empregatício.
§1º A Comissão de Ética de Enfermagem será composta no mínimo por 03
(três) membros efetivos e igual número de suplentes;
§2º A Comissão de Ética de Enfermagem elegerá a sua diretoria composta de
um Presidente ou Coordenador (a) e um (a) Secretário (a), eleitos pelos
membros efetivos;
§3º A Presidência/Coordenação da Comissão de Ética de Enfermagem é
privativa a (o) Enfermeiro (a).
Art. 4º
A Comissão de Ética de Enfermagem será constituída mediante
eleição direta, facultativa e secreta, convocada pela direção do órgão de enfermagem da
instituição e/ou extraordinariamente pelo Plenário do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
§1º O mandato dos integrantes da Comissão de Ética de Enfermagem será de
dois anos, permitida uma recondução;
§2º Poderão votar e serem votados para a Comissão de Ética todos os
profissionais de Enfermagem legalmente habilitados, registrados no Coren-
MS e em dia com as suas obrigações éticas e legais;
§3º O (a) Presidente ou Coordenador (a) e os membros da Comissão de Ética
de Enfermagem da Instituição serão nomeados pela portaria do Coren-MS,
com deliberação do Plenário, mediante a instituição de Processo
Administrativo (PAD) para cada instituição e acompanhamento de Comissão
do Coren-MS;
§4º Para fins de que trata essa Decisão o profissional de Enfermagem deverá
estar legalmente habilitado, em situação regular neste Conselho de
Enfermagem e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício
profissional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º
Os atos de composição, eleição e funcionamento da Comissão
de Ética deverão ter regulamento em Regimento Interno e ser apresentado ao Coren-MS no
prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros e quando ocorrer reformulação.
§1º O regimento interno da Comissão de Ética de Enfermagem determinará as
especificações para o seu funcionamento, assim como as atribuições dos
componentes da mesma;
§2º O modelo de regimento interno, anexo a esta decisão é parte integrante da
mesma.
Art. 6º
Ao Enfermeiro em exercício de cargo de Gerente ou
Coordenador/Responsável Técnico, assim como a Direção da instituição deverá disponibilizar
as condições de estrutura de funcionamento e de trabalhos dos integrantes da Comissão de
Ética de Enfermagem.
Art. 7º
Para criação e implantação da Comissão de Ética de
Enfermagem na Instituição o Coren-MS poderá autorizar a instituição de uma Comissão de
Ética provisória, devendo ocorrer eleição no prazo de até 12 (doze) meses.
Art. 8º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 9º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua homologação pelo
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 22 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 022.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 020/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 508ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O TÉCNICO DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****
***** ***** *****-***** ***** ***** nº 313884-*****, POR INFRAÇÃO NOS ARTIGOS 26º E 61º 70º E 83º DO
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR AS PENALIDADES DE CENSURA E MULTA NO VALOR DE CINCO
ANUIDADES AO técnico ***** ***** *****. ***** ***** *****, ***** ***** ***** *****-***** ***** *****
nº 313884 -*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 022.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 020/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 508ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O TÉCNICO DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****
***** ***** *****-***** ***** ***** nº 313884-*****, POR INFRAÇÃO NOS ARTIGOS 26º E 61º 70º E 83º DO
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR AS PENALIDADES DE CENSURA E MULTA NO VALOR DE CINCO
ANUIDADES AO técnico ***** ***** *****. ***** ***** *****, ***** ***** ***** *****-***** ***** *****
nº 313884 -*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 022.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 020/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 508ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O TÉCNICO DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****
***** ***** *****-***** ***** ***** nº 313884-*****, POR INFRAÇÃO NOS ARTIGOS 26º E 61º 70º E 83º DO
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR AS PENALIDADES DE CENSURA E MULTA NO VALOR DE CINCO
ANUIDADES AO técnico ***** ***** *****. ***** ***** *****, ***** ***** ***** *****-***** ***** *****
nº 313884 -*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 022.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 020/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 508ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O TÉCNICO DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****, *****
***** ***** *****-***** ***** ***** nº 313884-*****, POR INFRAÇÃO NOS ARTIGOS 26º E 61º 70º E 83º DO
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR AS PENALIDADES DE CENSURA E MULTA NO VALOR DE CINCO
ANUIDADES AO técnico ***** ***** *****. ***** ***** *****, ***** ***** ***** *****-***** ***** *****
nº 313884 -*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 022.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 104/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 2003145 -*****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, 51 E 80, DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 450/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 2003145 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 022.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 104/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 2003145 -*****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, 51 E 80, DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 450/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 2003145 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 022.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 104/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 2003145 -*****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, 51 E 80, DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 450/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 2003145 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 022.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2025
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905 DE 12 DE JULHO DE
1973 E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021
DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 104/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084-TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 2003145 -*****, CONFORME OS
ARTIGOS 45, 51 E 80, DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 450/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 2003145 -*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0212022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 021/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2021, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por motivo
de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 004/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0212021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 021/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 469ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de abril de 2021, que aprova o Parecer n. 015/2021,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte – Coren-MS n.
85775.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem pela profissional Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE
nos seguintes artigos: 24º, 45º e 72º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem pela profissional Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF
no seguinte artigo: 51º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
053/2021, decidem:
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 053/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de maio de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 85775
| PDF
|
DECISÃO N. 0212020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 143ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 017/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 017/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0212019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 171/1993, que dispõe
sobre a criação de subseções.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
054/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 444ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º
Criar e implantar, no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a Subseção no município de Três Lagoas-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Cria e implanta, no âmbito do Coren-
MS, a Subseção no município de Três
Lagoas-MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0212018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como as disposições do inciso XIII do artigo
17 do Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos III, X e XIV do artigo 15 e artigo
20 da lei nº 5.905 de 12 de julho de a1973;
CONSIDERANDO que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, criado pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, é constituído pelo conjunto
das Autarquias Federais Fiscalizadoras do exercício da profissão de Enfermagem, e tem por
finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício profissional da Enfermagem,
e da observância de seus princípios éticos profissionais;
CONSIDERANDO o disposto na lei 12.514 de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, fixa os valores, e atribui
aos respectivos conselhos federais, os critérios de isenção, descontos para pagamento à vista
“Regulamenta regras de parcelamento de
débitos vencidos de pessoa física ou jurídica
junto ao COREN-MS, inscritos ou não em
Dívida Ativa ou protestados e estabelece
requisitos para liberação de valores bloqueados
judicialmente e dispõe sobre procedimentos
gerais em caso de óbito do profissional”.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
ou antecipado, as regras de recuperação de crédito, de parcelamento, garantindo o mínimo de
05(cinco) vezes;
CONSIDERANDO que os Conselhos de fiscalização de profissões
regulamentadas são autorizadas a estabelecer regras de recuperação de crédito financeiro, nos
termos do artigo 6º, §2º da lei 12.514 de 28 de outubro de 2011.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adaptação do instrumento
legal que normatiza os parcelamentos de débitos de pessoa física, para adequar a atual
realidade do contexto jurídico administrativo;
CONSIDERANDO o elevado índice de descumprimento de acordos de
parcelamentos firmados com essa autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar a arrecadação fiscal
caracterizada pela contribuição compulsória, determinada por lei, com natureza tributária e
que constitui, nos termos dos arts. 10 e 16 da Lei 5.905/73 a receita preponderante do
Conselho Federal e Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº
101/00, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171 e 172 do Código Tributário
Nacional, que possibilita a celebração de transação com os devedores da entidade;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 496/2015;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 19 de março de 2018;
DECIDE:
Art. 1º
Os inscritos no COREN-MS em débito administrativo ou
judicial(dívida ativa), poderão parcelar as anuidades em aberto, após a incidência de multa,
correção monetária e juros legais, em até 12(doze) vezes, excluídas as anuidades do ano em
vigência, observados os seguintes termos e condições:
I-
Parcelas não inferiores a R$ 60,00(sessenta reais);
II-
Juros mensais de 1% incidentes sobre cada parcela;
III-
Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Coren-MS;
Art. 2º
O parcelamento da Dívida de pessoa física no COREN-MS
ocorrerá por anuidade, não podendo ser deferido parcelamento inferior a uma anuidade.
Art. 3º
A primeira parcela deverá ser quitada no máximo até 45
(quarenta e cinco) dias após a realização do parcelamento e as demais, sucessivas, de 30 em
30 dias.
Art. 4º
Caso haja envio prévio de documento alegando improcedência
parcial de débito, os débitos não alegados improcedentes, poderão ser parcelados nos termos
desta decisão, ficando os demais para deliberação posterior em plenário do COREN-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 5º
No parcelamento administrativo deverá ser considerada a
totalidade dos débitos do inscrito constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa,
protestados ou não, mesmo que discutidos judicialmente, incluídos custas e despesas judiciais
em caso de processos executados, se existirem, ressalvados, exclusivamente, os débitos
incluídos em parcelamento regidos por programas de refinanciamento instituído pelo COFEN.
§ 1º
No caso de requerimento de desbloqueio de penhora
online em face de bloqueio judicial o inscrito deverá adimplir, na primeira parcela, o mínimo
de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor objeto da execução, devidamente corrigido.
§ 2º
O pedido por parte do COREN-MS de liberação do valor
bloqueado somente poderá ser realizado após a comprovação do pagamento da parcela
mencionada no parágrafo anterior.
Art. 6º Caso o inscrito já tenha inadimplido parcelamento anterior, o
pagamento mínimo previsto no §1º do artigo 2º deverá ser de pelo menos 40%(quarenta por
cento) do valor do débito cobrado na respectiva execução fiscal.
Art. 7º
O profissional será excluído do parcelamento nas seguintes
hipóteses:
I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta decisão.
II - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, das
parcelas negociadas.
§ 1º
O cancelamento do acordo de negociação implicará na
exigibilidade imediata da totalidade do débito ainda não pago, restabelecendo-se, em relação
ao montante não pago, os acréscimos legais;
§ 2º
A certidão positiva de débitos com efeitos negativos, emitida
durante a vigência do parcelamento, deverá conter prazo de validade até o vencimento da
próxima parcela, podendo ser revalidada, sucessivamente, durante o parcelamento.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 8º
Cancelar-se-á ex officio, sem a necessidade de novo parecer, o
registro dos inscritos falecidos, bem como os débitos gerados e existentes.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Coren/MS.
Art. 10º
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação
revogando as decisões em contrário.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente COREN-MS n. 85775
DR. RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
Secretário do COREN/MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0212016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 021/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 408ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD/Coren-MS n. 245/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 245/2015 em desfavor ao
Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
245/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 021.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 101/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** verçosa, *****-***** nº 685584
- *****, *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 600855 – ***** ***** *****.***** *****
***** *****, *****-***** nº 552224 - ***** CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 563/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** verçosa, *****-***** nº 685584 - *****,
*****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 600855 – ***** ***** *****.***** ***** ***** *****,
*****-***** nº 552224 - *****
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 021.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 101/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** verçosa, *****-***** nº 685584
- *****, *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 600855 – ***** ***** *****.***** *****
***** *****, *****-***** nº 552224 - ***** CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 563/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** verçosa, *****-***** nº 685584 - *****,
*****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 600855 – ***** ***** *****.***** ***** ***** *****,
*****-***** nº 552224 - *****
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 021.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 101/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** verçosa, *****-***** nº 685584
- *****, *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 600855 – ***** ***** *****.***** *****
***** *****, *****-***** nº 552224 - ***** CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 563/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** verçosa, *****-***** nº 685584 - *****,
*****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 600855 – ***** ***** *****.***** ***** ***** *****,
*****-***** nº 552224 - *****
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 021.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2024
A COORDENADORA DA CÂMARA DE ÉTICA II DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA, NO USO
DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 6ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA II, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 101/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. DAYSE APARECIDA
CLEMENTE, COREN-MS N. 11084 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** verçosa, *****-***** nº 685584
- *****, *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 600855 – ***** ***** *****.***** *****
***** *****, *****-***** nº 552224 - ***** CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N.
564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 563/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** verçosa, *****-***** nº 685584 - *****,
*****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 600855 – ***** ***** *****.***** ***** ***** *****,
*****-***** nº 552224 - *****
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2024.
DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 021.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 025/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 508ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A técnica ***** *****,
*****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 889598-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 021.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 025/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 508ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A técnica ***** *****,
*****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 889598-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 021.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 025/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 508ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A técnica ***** *****,
*****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 889598-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 021.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 025/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 508ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A técnica ***** *****,
*****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 889598-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE AGOSTO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0202023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 159ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 004/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0202022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 020/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 059/2020, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 059/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0202021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 020/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
050/2020, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 051/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 051/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 051/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0202020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 023/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0202019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 444ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 022/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 022/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0202018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 432ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, que aprova o Parecer n. 012/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 12º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
152/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra.XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 152/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0202017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 020/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 118ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de junho de 2017, que aprova o Parecer n. 010/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 5º, 12º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 004/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 004/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0202016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 020/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 408ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD/Coren-MS n. 018/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 018/2016 em desfavor a
Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 97241
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
018/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 020.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2022, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** *****, *****-***** *****. 589006 – *****, NOS ARTIGOS 36, 37, 38, 45, 61, 78, 80 E
87, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE CINCO (05) ANUIDADES POR VIOLAÇÃO
AOS ARTIGOS 45, 61, 78, 80 E 87 E ADVERTÊNCIA VERBAL POR VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 36, 37 E 38 DO CÓDIGO
DE ÉTICA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, À *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 589006 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTE RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187966-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 020.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2022, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** *****, *****-***** *****. 589006 – *****, NOS ARTIGOS 36, 37, 38, 45, 61, 78, 80 E
87, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE CINCO (05) ANUIDADES POR VIOLAÇÃO
AOS ARTIGOS 45, 61, 78, 80 E 87 E ADVERTÊNCIA VERBAL POR VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 36, 37 E 38 DO CÓDIGO
DE ÉTICA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, À *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 589006 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTE RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187966-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 020.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2022, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** *****, *****-***** *****. 589006 – *****, NOS ARTIGOS 36, 37, 38, 45, 61, 78, 80 E
87, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE CINCO (05) ANUIDADES POR VIOLAÇÃO
AOS ARTIGOS 45, 61, 78, 80 E 87 E ADVERTÊNCIA VERBAL POR VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 36, 37 E 38 DO CÓDIGO
DE ÉTICA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, À *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 589006 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTE RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187966-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 020.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2022, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** *****, *****-***** *****. 589006 – *****, NOS ARTIGOS 36, 37, 38, 45, 61, 78, 80 E
87, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE MULTA DE CINCO (05) ANUIDADES POR VIOLAÇÃO
AOS ARTIGOS 45, 61, 78, 80 E 87 E ADVERTÊNCIA VERBAL POR VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 36, 37 E 38 DO CÓDIGO
DE ÉTICA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, À *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 589006 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTE RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187966-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 020.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 020/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DESPACHO Nº 4/2024 – PROCURADORIA JURÍDICA DO COREN/MS.
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E
ECONOMICIDADE.
CONSIDERANDO O PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ANULAR SEUS
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (SÚMULA 473 DO STF).
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR E ENCERRAR O PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 038/2021, EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM QUE PARTICIPARAM DO ATENDIMENTO DOS PACIENTES srª
***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** joão ***** ***** município *****
*****/*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 020.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 020/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DESPACHO Nº 4/2024 – PROCURADORIA JURÍDICA DO COREN/MS.
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E
ECONOMICIDADE.
CONSIDERANDO O PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ANULAR SEUS
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (SÚMULA 473 DO STF).
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR E ENCERRAR O PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 038/2021, EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM QUE PARTICIPARAM DO ATENDIMENTO DOS PACIENTES srª
***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** joão ***** ***** município *****
*****/*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 020.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 020/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DESPACHO Nº 4/2024 – PROCURADORIA JURÍDICA DO COREN/MS.
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E
ECONOMICIDADE.
CONSIDERANDO O PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ANULAR SEUS
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (SÚMULA 473 DO STF).
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR E ENCERRAR O PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 038/2021, EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM QUE PARTICIPARAM DO ATENDIMENTO DOS PACIENTES srª
***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** joão ***** ***** município *****
*****/*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 020.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 020/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DESPACHO Nº 4/2024 – PROCURADORIA JURÍDICA DO COREN/MS.
CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E
ECONOMICIDADE.
CONSIDERANDO O PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ANULAR SEUS
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (SÚMULA 473 DO STF).
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ARQUIVAR E ENCERRAR O PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 038/2021, EM
DESFAVOR DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM QUE PARTICIPARAM DO ATENDIMENTO DOS PACIENTES srª
***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** joão ***** ***** município *****
*****/*****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 31 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0192023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 019/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 159ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 003/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0192022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 019/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr. XXXX
XXXXXXXXXXX - Coren-MS n. XXXX-TE, nos artigos 24°, 45° e 51° da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX
XXXXXX - Coren-MS n. XXXXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 45° e 51° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 047/2020. Denunciante: Dr. XXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF. Denunciado:
Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX
XXXXXX -Coren-MS n. XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0192021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 019/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
055/2019, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 048/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 048/2020, em desfavor a Enfermeira Dra XXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 048/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0192020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 019/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0192019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 019/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 444ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 026/2017, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 026/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0192018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 019/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 432ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, que aprova o Parecer n. 078/2017,
emitido pelo ex-conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira – Coren-MS n. 190278.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 213/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 213/2015, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
213/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0192017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 019/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, parágrafo 3º da Resolução
Cofen n. 370/2017.
CONSIDERANDO a deliberação na 118ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de junho de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 087/2012, em desfavor
aos
Enfermeiros
XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Plenário publica o arquivamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 087/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0192016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 019/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 408ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, que aprova o Parecer n. 04/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida –
Coren-ES n. 268616.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º, 16º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 326/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 326/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 019.2023_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 019.2023_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 019.2023_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 019.2023_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0182023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 491ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada dia 09 e 10 de fevereiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº 046/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Nivea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, nos seguintes artigos: 36º, 45º, 80º e 87º
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
173/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE e
Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torre
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 173/2022
| PDF
|
DECISÃO N. 0182022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 018/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO
a
denúncia
encaminhada
pelo
profissional
de
enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
CONSIDERANDO a deliberação na 153ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, em razão de ofensa
sofrida no exercício da profissão pelos médicos XXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer
de Desagravo Público n. 004/2022, elaborado pela Conselheira Relatora Sra. Dayse Aparecida
Clemente, Coren-MS n. 11084-TE.
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 125/2021. Denunciante:
Técnico
de
Enfermagem
Sr.
XXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Denunciados: XXXXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
aos ofendidos e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de março de 2022.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 11084-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0182021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 018/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 468ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 18 de março de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 110/2020, em desfavor a
Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, por
motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 110/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0182020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 039/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0182019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Auxiliar de Enfermagem Sr. Renato
Dávalo, Coren-MS n. 450812, no artigo 19º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 444ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar o Auxiliar de Enfermagem Sr. XXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração no artigo 19º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 805/2012. Denunciante: Comissão de
Ética da Secretaria Municipal de Saúde de Campo
Grande-MS. Denunciado: Auxiliar de Enfermagem
Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
| PDF
|
DECISÃO N. 0182018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos do artigo n. 156 da Resolução Cofen n.
370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 002/2011, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, de acordo com o artigo n.
156 da Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica o arquivamento Processo Ético-
Disciplinar n. 002/2011.
| PDF
|
DECISÃO N. 0182017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 018/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 117ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 25 de maio de 2017, que aprova o Parecer n. 008/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 8º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 255/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de maio de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 255/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0182016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 018/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 408ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD/Coren-MS n. 324/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 324/2015 em desfavor ao
Enfermeiro XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
324/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 018.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****-
***** *****. 164589 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 018.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****-
***** *****. 164589 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 018.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****-
***** *****. 164589 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 018.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****-
***** *****. 164589 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0172023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 491ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada dia 09 e 10 de fevereiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº 020/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flavio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE nos seguintes artigos:
33º e 34º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
020/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 020/2023
| PDF
|
DECISÃO N. 0172022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 153ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, que aprova o Parecer n.
138/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 25°, 26°, 69° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
005/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 005/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0172021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
008/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 44º, 45º, 51º e 76º, da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
149/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 149/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0172020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. Simone
Costa de Lima, Coren-MS n. 639283, nos artigos 24º e 62º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 143ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra.XXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 24º e 62º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra.XXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 023/2019. Denunciante: Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX. Denunciada: Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0172019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 444ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, que aprovou o Parecer n. 011/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 69º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
057/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Dra. XXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e a
Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 057/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0172018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos do artigo n. 156 da Resolução Cofen n.
370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 467/2012, em desfavor
a Enfermeira Dra.XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, de acordo com o artigo n.
156 da Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica o arquivamento Processo Ético-
Disciplinar n. 467/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0172017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Coordenação do Departamento de Fiscalização, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de
Coordenação do Departamento de Fiscalização, o valor de R$3.400,00 (três mil e
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Coordenação do Departamento de Fiscalização.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
quatrocentos reais). O valor será fixo e será reajustado mediante deliberação do Plenário do
Coren-MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0172016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 017/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO que se trata de abertura de crédito adicional no valor de
R$ 71.907,69, cuja fonte de recursos será a anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme prevê o inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei n. 4.320/64.
CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 8, 9 e 10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de março de 2016.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 017.2025_INTERDITAR_MANOEL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
436/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DAS EXTENSÕES DA ESF
MANOEL GOMES DA SILVA, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA
NO MUNICÍPIO DE ELDORADO - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO PELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELDORADO - MS;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA NA
UNIDADE DE SAÚDE MANOEL GOMES DA SILVA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA
UNIDADE DE SAÚDE MANOEL GOMES DA SILVA NO MUNICÍPIO DE ELDORADO - MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 22 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 017.2025_INTERDITAR_MANOEL_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
436/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DAS EXTENSÕES DA ESF
MANOEL GOMES DA SILVA, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA
NO MUNICÍPIO DE ELDORADO - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO PELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELDORADO - MS;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA NA
UNIDADE DE SAÚDE MANOEL GOMES DA SILVA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA
UNIDADE DE SAÚDE MANOEL GOMES DA SILVA NO MUNICÍPIO DE ELDORADO - MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 22 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 017.2025_INTERDITAR_MANOEL_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
436/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DAS EXTENSÕES DA ESF
MANOEL GOMES DA SILVA, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA
NO MUNICÍPIO DE ELDORADO - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO PELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELDORADO - MS;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA NA
UNIDADE DE SAÚDE MANOEL GOMES DA SILVA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA
UNIDADE DE SAÚDE MANOEL GOMES DA SILVA NO MUNICÍPIO DE ELDORADO - MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 22 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 017.2025_INTERDITAR_MANOEL_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
436/2023 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DAS EXTENSÕES DA ESF
MANOEL GOMES DA SILVA, POSTO DE SAÚDE PORTO MORUMBI E POSTO DE SAÚDE FLORESTA BRANCA
NO MUNICÍPIO DE ELDORADO - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO PELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELDORADO - MS;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA NA
UNIDADE DE SAÚDE MANOEL GOMES DA SILVA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA
UNIDADE DE SAÚDE MANOEL GOMES DA SILVA NO MUNICÍPIO DE ELDORADO - MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 22 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 017.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 168ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE
PLENÁRIO, REALIZADA NOS DIA 27 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 05/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 4.802,75 (QUATRO MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 64.802,75 (SESSENTA E QUATRO
MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43,
PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 017.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 168ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE
PLENÁRIO, REALIZADA NOS DIA 27 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 05/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 4.802,75 (QUATRO MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 64.802,75 (SESSENTA E QUATRO
MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43,
PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 017.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 168ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE
PLENÁRIO, REALIZADA NOS DIA 27 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 05/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 4.802,75 (QUATRO MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 64.802,75 (SESSENTA E QUATRO
MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43,
PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 017.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 168ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE
PLENÁRIO, REALIZADA NOS DIA 27 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 05/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 4.802,75 (QUATRO MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 64.802,75 (SESSENTA E QUATRO
MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43,
PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0162023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 016/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, nos artigos 70º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-ENF, por infração ao artigo 70º da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de multa no valor de 03 (três) anuidades à
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 039/2021. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. Vanessa Almodi Ferreira
Morales, Coren-MS n. 526858-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0162022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 016/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 153ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, que aprova o Parecer n.
006/2022, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 25°, 26°, 69° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
006/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 006/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0162021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 016/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 469ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de abril de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Marilise da
Silva Almeida, CRC-MS n. 14566/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do
orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de abril de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0162020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver os Técnicos de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n XXXXXXX, e o Sr. XXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o n. XXXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0162019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2019.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 444ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 1.472.144,25 (hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e quatro
reais e vinte e cinco centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$
890.500,00 (oitocentos e noventa mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de:
a) Parte do superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço
patrimonial de 2018, no valor de R$ 2.362.644,25 (dois milhões trezentos e sessenta e dois
mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), nos termos preceituados no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2019 para R$ 9.075.406,60 (nove milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e
seis reais, e sessenta centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0162018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 606/2014.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 432ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 606/2014, por motivo de
prescrição, de acordo com o artigo n. 156 da Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
606/2014.
| PDF
|
DECISÃO N. 0162016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 016/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO a súmula vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Cria no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Presidente da Comissão Permanente
de Licitação -CPL.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Presidente
da CPL, o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). O valor será fixo e será
reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-MS.
Art. 3º
Carga horária será de 40 horas semanais.
Art. 4º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 08 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 016.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 110/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 608.160 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS 36, 37, 38, 39, 40, 42, 45 E 87 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2023.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 556/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 608.160 - *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 016.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 110/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 608.160 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS 36, 37, 38, 39, 40, 42, 45 E 87 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2023.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 556/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 608.160 - *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 016.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 110/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 608.160 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS 36, 37, 38, 39, 40, 42, 45 E 87 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2023.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 556/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 608.160 - *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 016.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 110/2024, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 608.160 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS 36, 37, 38, 39, 40, 42, 45 E 87 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2023.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 556/2022,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 608.160 - *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 016.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 331454-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JUNHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. MAIRA ANTÔNIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 1506203-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 016.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 331454-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JUNHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. MAIRA ANTÔNIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 1506203-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 016.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 331454-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JUNHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. MAIRA ANTÔNIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 1506203-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 016.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 032/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 331454-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JUNHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. MAIRA ANTÔNIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 1506203-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0152023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 8
DECISÃO N. 015/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, previsto no
caput do art. 37 da Constituição da República e da razoabilidade, implícitos na Constituição
Federal e previstos expressamente no artigo 2 da Lei nº 9.784/99 que regula o processo
administrativo no âmbito federal;
CONSIDERANDO o §3º, do art. 3° e o art. 166 da Lei n° 13.105/2015
(Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO o Enunciado nº 85 da 1 Jornada de Prevenção e Solução
Extrajudicial de Litígios do Conselho da Justiça Federal – CJF;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 614/2019, que institui no âmbito
do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o procedimento de conciliação em
processos de cobrança de débitos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 498/2015 que possibilita os
Conselhos Regionais de Enfermagem a celebrarem acordos ou convênios de cooperação
técnica com entidades de protesto de títulos, com objetivo de realizar o protesto de Certidões
de Dívida Ativa oriundas do não pagamento de anuidades, taxas e multas aplicadas aos
profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o elevado o índice de inadimplência em relação ao
pagamento de anuidades por parte de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos
Normatiza o procedimento de conciliação em
processos
de
cobrança
de
débitos,
parcelamento e desconto nos valores devidos,
bem como o protesto em cartório dos débitos
devidos pelos profissionais de enfermagem no
âmbito do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul - Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 8
Regionais de Enfermagem, o que constitui infração ética e requer medidas corretivas,
conforme art. 34 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela
Resolução Cofen nº 564/2017;
CONSIDERANDO os elevados custos operacionais e financeiros, inclusive
decorrentes de custas judiciais que devem ser antecipadas na forma da Lei n° 9.289, de 4 de
julho de 1996, para a cobrança judicial dos créditos decorrentes de multas e anuidades
inadimplidas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, em seu
art. 25, incluiu o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.492/1997, a qual define competência,
regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e
dá outras providências, inserindo entre outros títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida
Ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas
autarquias e fundações públicas;
CONSIDERANDO que a utilização do protesto das Certidões de Dívida
Ativa para cobrança de débitos à luz dos princípios da economicidade, racionalização
administrativa e eficiência, se revela medida mais vantajosa para os cofres públicos do que
ajuizamento de ações de execução fiscal, seja pelo tempo de tramitação dos processos, seja
pelo custo total elevado na manutenção das ações judiciais;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconheceu
as vantagens da utilização do protesto e recomendou aos tribunais estaduais a edição de ato
normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de CDA (102ª sessão plenária do
CNJ, realizada em 06 de abril de 2010);
CONSIDERANDO a deliberação na 120ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Regulamentar, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul, o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos.
Das conciliações administrativas
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 8
Art. 2º
Compete à Autarquia, promover medidas administrativas com a
finalidade de tentar obter a resolução consensual nas negociações de débitos dos inscritos,
sendo obrigatório, antes da promoção de medida judicial, o procedimento de conciliação.
§ 1º Entende-se como procedimento de conciliação aquele em que ao devedor
é proposta a negociação do débito nos termos desta decisão normativa, ainda que de maneira
informal.
§ 2º Todos os termos da proposta ofertada devem ser registrados no módulo
do sistema vigente, ainda que recusada.
§ 3º Celebrado o acordo, os seus termos serão registrados para
acompanhamento pelo Setor de Gestão Financeira.
§ 4º Não ocorrendo o acordo, o processo deverá ser encaminhado para
providências judiciais, desde que o crédito esteja inscrito em dívida ativa, devidamente
protestado e o valor da dívida seja superior a 05 (cinco) vezes o valor cobrado anualmente da
pessoa física ou jurídica inadimplente, com fundamento no artigo 8º da Lei n. 12.514/2011.
Das conciliações judiciais
Art. 3º
Compete à Procuradoria Geral - Proger promover todos os atos
necessários à resolutividade consensual do débito.
Parágrafo Único. A conciliação poderá ser realizada extrajudicialmente pelas
partes nos termos desta decisão normativa, cabendo à Proger requerer a suspensão do
processo enquanto estiver vigente o acordo celebrado entre as partes.
Dos termos do acordo
Art. 4º
Os profissionais em débito com o Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul - Coren-MS poderão realizar acordo do valor total de sua
dívida consolidada, de acordo com os seguintes requisitos:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 8
I - A pessoa física ou jurídica inscrita no Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul deverá estar regular com a anuidade do ano em curso;
II - No parcelamento administrativo deverá ser considerada a totalidade dos
débitos do inscrito, constituídos ou não em Dívida Ativa, ressalvados, exclusivamente, os
débitos objetos de parcelamentos ativos regidos por programas de Refinanciamento
instituídos pelo COFEN.
III - Havendo acordo de débitos discutidos judicialmente, serão incluídos no
parcelamento honorários, custas e despesas judiciais, obedecidas as regras de recolhimento.
Art. 5º
Os débitos existentes e objetos da conciliação serão
consolidados tendo por base a data da formalização do acordo de conciliação e poderão ser
parcelados e/ou reduzidos, conforme normativa vigente.
§ 1º O parcelamento poderá ser formalizado por todos os meios lícitos,
inclusive pelos serviços disponíveis pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul - Coren-MS.
§ 2º A adesão ao parcelamento será efetivada mediante assinatura do termo
de parcelamento ou com o recolhimento da primeira parcela.
§ 3º O não pagamento da primeira parcela do acordo na data de vencimento
importará no cancelamento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento do
boleto, independente de prévia notificação do inscrito.
§ 4º Entende-se como regular o débito objeto de parcelamento que se
encontre vigente e cujos pagamentos das parcelas se encontrem em dia.
§ 5º O débito poderá ser conciliado via contato telefônico, desde que o
profissional forneça dados que confirmem a sua identidade, seja informado das condições do
acordo e dos ônus do descumprimento.
§ 6º Nos casos do parágrafo anterior, a guia de boleto deverá conter todas as
informações e condições do acordo de forma ostensiva e clara, considerando-se concordância
com o conteúdo dos termos o pagamento da primeira parcela.
Art. 6º
A opção pelo parcelamento sujeita o profissional de
Enfermagem a:
I-Confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 8
II- Renúncia expressa ao direito de ação sobre as anuidades objeto do acordo,
inclusive desistência de ações judiciais eventualmente ajuizadas e lides administrativas, assim
como o direito à eventual repetição do indébito tributário;
III- Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
IV- Atualização anual do cadastro junto ao Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul - Coren-MS;
Art. 7º
O valor total da dívida consolidada do inscrito que optar pelo
parcelamento terá por base o valor apurado no mês em que ocorrer o pagamento à vista ou se
der a opção pelo parcelamento, compreendendo o valor principal, multa e demais acréscimos,
na proporção do parcelamento, de acordo com a noma vigente.
§ 1º O pagamento do valor correspondente à primeira parcela, após pactuado
o acordo, poderá ser realizado até o último dia do mês subsequente ao da realização da adesão
ao parcelamento.
§ 2º Somente após o pagamento da primeira parcela ou assinatura do termo de
confissão de dívida será aperfeiçoado o acordo de parcelamento e realizado o pedido de
suspensão da Execução Fiscal ou encaminhada a autorização do levantamento do protesto, se
houver.
§ 3º O pagamento antecipado de parcelas não implica na redução de valores.
§ 4º Após o vencimento, incidirá sobre o valor da parcela correção monetária
pelo INPC, multa de 2%, além dos juros mensais na base de 1% sobre cada parcela.
§ 5º Os bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, cuja
restrição foi efetivada antes do pedido de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo
e serão liberados somente após o pagamento de todos os débitos judiciais.
§ 6º Aperfeiçoado o acordo, o não pagamento de 03 (três) parcelas,
consecutivas ou não, bem como o vencimento, sem pagamento, de uma parcela por mais de
90 (noventa) dias, rescindirá o acordo e ensejará o vencimento antecipado do saldo
remanescente do débito, com os acréscimos legais, podendo o mesmo ser inscrito na dívida
ativa da Autarquia para cobrança administrativa, judicial ou retomada a Execução Fiscal.
§ 7º Na hipótese de rescisão do parcelamento, será efetuada a apuração do
valor original do débito restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores até a data da rescisão.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 8
§ 8º Serão deduzidas do valor do parágrafo anterior as parcelas pagas com os
acréscimos legais até a data da rescisão.
§ 9º Será considerada inadimplida a parcela parcialmente quitada.
§ 10 Será concedida a remissão dos créditos tributários decorrente de
anuidades vencidas ou com exigibilidade suspensa aos profissionais inscritos no conselho
que, ao tempo da constituição do crédito, forem portadores de doença grave prevista em
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de isenção do
Imposto de Renda, observada a Resolução Cofen 434/2012.
§ 11 Os profissionais em gozo de auxílio-doença que aderirem ao acordo
previsto nesta decisão normativa ficarão isentos do pagamento de multa e juros em relação
aos débitos constituídos no período correspondente ao auxílio-doença.
§ 12 Para fins de obtenção da isenção mencionada no parágrafo anterior o
profissional deverá apresentar documento expedido pelo INSS.
Art. 8º
Caso o inscrito tenha inadimplido parcelamento anterior,
firmado após a data de publicação desta decisão normativa, qualquer que seja a modalidade
do parcelamento, terá que efetuar na primeira parcela o pagamento mínimo de 40% (quarenta
por cento) do valor do débito consolidado com descontos já efetivados.
Parágrafo Único. Caso o inscrito já tenha inadimplido mais de um
parcelamento anterior, qualquer que seja sua modalidade, firmado após a data de publicação
desta Decisão, não poderá parcelar novamente os débitos, devendo quitá-los em única parcela
com desconto.
Art. 9º
Os débitos em cobrança judicial poderão ser negociados
administrativamente, nos termos do art. 7°, devendo ser excluídos da base de cálculo as custas
e as despesas administrativas de cobrança, sendo que os valores correspondentes a honorários
serão pagos de acordo com a forma de recolhimento estipulada em normativo próprio.
§ 1º Em caso de existência de penhora via BacenJud ou RenaJud, esta somente
será liberada após o adimplemento total do débito.
§ 2º Não poderão ser objeto de parcelamento os débitos cobrados em execução
fiscal em que haja o pedido de transferência de valores bloqueados por meio do BacenJud
para a conta do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 8
Art. 10º
As despesas correspondentes às taxas de solicitação de serviços
não poderão ser objeto de parcelamento.
Art. 11º
A certidão positiva com efeito de negativa, emitida durante a
vigência do parcelamento, deverá conter como prazo de validade a data da próxima parcela.
Das conciliações administrativas
Art. 12º
Em caso de descumprimento dos termos do acordo, o processo
administrativo deverá ser encaminhado ao setor jurídico para os encaminhamentos cabíveis,
desde que o crédito esteja inscrito em dívida ativa, devidamente protestado e o valor da dívida
seja superior a 05 (cinco) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica
inadimplente, com fundamento no artigo 8º da Lei n. 12.514/2011, salvo se já houver
execução fiscal em andamento.
Do Protesto
Art. 13º
Os débitos provenientes de anuidades, multas e outros valores
devidos por pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas no sistema Cofen/Coren que
totalizarem 02 (duas) vezes o valor da anuidade da respectiva categoria do profissional de
enfermagem inadimplente e/ou pessoa jurídica inadimplente, serão levados a protesto nos
cartórios competentes, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997, e art.
25, da Lei 12.767/2012.
§ 1º. O protesto dos títulos executivos extrajudiciais da dívida deverão conter
no mínimo, o nome do devedor, o CPF ou CNPJ e o montante devido, deverá observar o
disposto na Lei nº 9.492/1997.
§ 2º. A inclusão do nome e do débito no cartório de protesto do título
executivo extrajudicial da dívida, não supre a necessidade da cobrança administrativa e
possibilidade da cobrança judicial mediante Execução Fiscal, desde que não mais exigível o
crédito junto ao cartório de protesto.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 8/ 8
Art. 14º
Quando exercido o direito de cobrança da Certidão de Dívida
Ativa por intermédio da inscrição em cartório de protesto, não será ajuizada Ação de
Execução Fiscal concomitantemente, sob pena de tornar por demais onerosa a situação do
devedor.
Art. 15º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Coren-MS.
Art. 16º
Esta Decisão, entra em vigor na data de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
DECISÃO N. 0152022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 153ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, que aprova o Parecer n.
008/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias – Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 25°, 64° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
004/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 004/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0152021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
054/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 049/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 049/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 049/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0152020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 142ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dia 27 de janeiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de janeiro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0152019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 015/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 58º e 99º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 443ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 58º e 99º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 003/2014. Denunciante: Enfermeira Dra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX. Denunciada:
Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0152018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 015/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 432ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, que aprova o Parecer n. 010/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
214/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 214/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0152017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 015/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 421ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 10 de abril de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 025/2012, em desfavor
ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e ao Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Abner de Barros Chaparro
Secretária Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 203531
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 025/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0152016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 015/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
345/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 345/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
345/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 345/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 015.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 015/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 114/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 408902- *****
***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** – ***** 204048, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 313/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 408902- ***** ***** *****
***** ***** ***** ***** ***** – ***** 204048.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 21 DE JANEIRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 015.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 015/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 114/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 408902- *****
***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** – ***** 204048, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 313/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 408902- ***** ***** *****
***** ***** ***** ***** ***** – ***** 204048.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 21 DE JANEIRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 015.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 015/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 114/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 408902- *****
***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** – ***** 204048, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 313/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 408902- ***** ***** *****
***** ***** ***** ***** ***** – ***** 204048.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 21 DE JANEIRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 015.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 015/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 114/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 408902- *****
***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** – ***** 204048, CONFORME OS ARTIGOS DA
RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 313/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** ***** *****-***** 408902- ***** ***** *****
***** ***** ***** ***** ***** – ***** 204048.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 21 DE JANEIRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783 - ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 015.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2024
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO
GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N.
051/2020, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905
DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA
DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA drª. ***** ***** ***** *****
- *****-***** *****. 401471 *****, NOS ARTIGOS 52 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 -
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR A ENFERMEIRA drª. ***** ***** ***** ***** - *****-*****
*****. 401471 *****, NOS ARTIGOS 52 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL À ENFERMEIRA drª. *****
***** ***** ***** - *****-***** *****. 401471 -*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JUNHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 015.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2024
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO
GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N.
051/2020, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905
DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA
DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA drª. ***** ***** ***** *****
- *****-***** *****. 401471 *****, NOS ARTIGOS 52 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 -
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR A ENFERMEIRA drª. ***** ***** ***** ***** - *****-*****
*****. 401471 *****, NOS ARTIGOS 52 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL À ENFERMEIRA drª. *****
***** ***** ***** - *****-***** *****. 401471 -*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JUNHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 015.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2024
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO
GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N.
051/2020, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905
DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA
DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA drª. ***** ***** ***** *****
- *****-***** *****. 401471 *****, NOS ARTIGOS 52 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 -
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR A ENFERMEIRA drª. ***** ***** ***** ***** - *****-*****
*****. 401471 *****, NOS ARTIGOS 52 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL À ENFERMEIRA drª. *****
***** ***** ***** - *****-***** *****. 401471 -*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JUNHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 015.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2024
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO
GROSSO DO SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N.
051/2020, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905
DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA
DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA drª. ***** ***** ***** *****
- *****-***** *****. 401471 *****, NOS ARTIGOS 52 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 -
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE JUNHO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR A ENFERMEIRA drª. ***** ***** ***** ***** - *****-*****
*****. 401471 *****, NOS ARTIGOS 52 E 62 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL À ENFERMEIRA drª. *****
***** ***** ***** - *****-***** *****. 401471 -*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 27 DE JUNHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. ELAINE CRISTINA FERNANDES BAEZ SARTI
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 90616-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0142023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 490ª Reunião ordinária
de Plenário, realizada dia 19 de janeiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº002/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF no seguinte artigo: 30º
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
094/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX- ENF
Art. 2º
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 094/2022
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Campo Grande, 01 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0142022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 042/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 042/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXX-ENF e a Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 042/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0142021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 014/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
052/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 047/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 047/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 047/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0142020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 014/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
005/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26° e 84°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
004/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 004/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0142019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 443ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, que aprova o Parecer n. 004/2019,
emitido pelo conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 036/2019,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 036/2019, em desfavor a
Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
036/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0142018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Auditoria Interna, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 20
(vinte) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Auditoria
Interna, o valor de R$ 1.868,99 (hum mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Auditoria Interna.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 1º de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0142017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 014/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar
n. 002/2014, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905,
de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen
n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos artigos 9º, 48º e 56º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 10 de abril de 2017, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 9º, 48º e 56º da
Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar as penalidades de suspensão do exercício profissional
por 29 dias e censura.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
002/2014.
Denunciante:
XXXXXXXXXXXXXX. Denunciada: Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 218888
| PDF
|
DECISÃO N. 0142016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 014/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
400/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 400/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
400/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 400/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 014.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 111/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 129857 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
25, 39, 42, 61, 64, 69 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 570/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 129857 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 014.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 111/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 129857 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
25, 39, 42, 61, 64, 69 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 570/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 129857 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 014.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 111/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 129857 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
25, 39, 42, 61, 64, 69 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 570/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 129857 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 014.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 4ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 111/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA DRA. KARINE GOMES
JARCEM, COREN-MS N. 357783 - ENF.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 129857 – *****, CONFORME OS ARTIGOS
25, 39, 42, 61, 64, 69 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 570/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 129857 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2024.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DRA. KARINE GOMES JARCEM
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 357783- ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 014.2024_INTERDICAO_CARANDA_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 014/2024
REPUBLICA-SE PARA SANAR INCORREÇÕES
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO
GROSSO DO SUL;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR
ETICAMENTE
DE
FORMA
PARCIAL, O EXERCÍCIO
DA
ENFERMAGEM POR 50% DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
ANEXO I
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 014.2024_INTERDICAO_CARANDA_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 014/2024
REPUBLICA-SE PARA SANAR INCORREÇÕES
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO
GROSSO DO SUL;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR
ETICAMENTE
DE
FORMA
PARCIAL, O EXERCÍCIO
DA
ENFERMAGEM POR 50% DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
ANEXO I
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 014.2024_INTERDICAO_CARANDA_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 014/2024
REPUBLICA-SE PARA SANAR INCORREÇÕES
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO
GROSSO DO SUL;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR
ETICAMENTE
DE
FORMA
PARCIAL, O EXERCÍCIO
DA
ENFERMAGEM POR 50% DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
ANEXO I
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 014.2024_INTERDICAO_CARANDA_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 014/2024
REPUBLICA-SE PARA SANAR INCORREÇÕES
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 9º DA RESOLUÇÃO COFEN 725/2023;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO
GROSSO DO SUL;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR
ETICAMENTE
DE
FORMA
PARCIAL, O EXERCÍCIO
DA
ENFERMAGEM POR 50% DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES PARA REABILITAÇÃO ÉTICA CONSTANTES NO ANEXO DESSA DECISÃO, POR COLOCAR
EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
ANEXO I
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2024, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 014.2024_1_INTERDITAR_CARANDA_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 014/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 8º DA RESOLUÇÃO COFEN 374/2011;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO
GROSSO DO SUL;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR,
DE FORMA PARCIAL O QUANTITATIVO
DE 50% DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE -
MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS INERENTES DE 1 (UM) DÉFICIT DE
ENFERMEIRO E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM CONFORME LEGISLAÇÃO DE SAÚDE, POR COLOCAR EM
RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DE FORMA PARCIAL A ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2023, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA. SOLICITANDO A REABILITAÇÃO (DE ACORDO COM AS ILEGALIDADES/IRREGULARIDADES
ENCONTRADAS). INEXISTÊNCIA DE ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM ONDE SÃO
DESENVOLVIDAS AS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM (LEI 2.848/1940; LEI 3.688/1941; LEI 6.437/1977 E
LEI 7.498/1986; DECRETO 94.406/1987); DECRETO 94.406/1987; RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017;
RESOLUÇÃO COFEN N. 429/2012); INEXISTÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DOS REGISTROS RELATIVOS À
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM (LEI 7.498/1986; DECRETO 94.406/1987; RESOLUÇÃO COFEN N.
565/2017; RESOLUÇÃO COFEN N. 514/2016; A ENFERMEIRA RT DEVERÁ REALIZAR UM NOVO CÁLCULO
DE DIMENSIONAMENTO, CONFORME PARECER 001/2024- COFEN.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 014.2024_1_INTERDITAR_CARANDA_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 014/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 8º DA RESOLUÇÃO COFEN 374/2011;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO
GROSSO DO SUL;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR,
DE FORMA PARCIAL O QUANTITATIVO
DE 50% DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE -
MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS INERENTES DE 1 (UM) DÉFICIT DE
ENFERMEIRO E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM CONFORME LEGISLAÇÃO DE SAÚDE, POR COLOCAR EM
RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DE FORMA PARCIAL A ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2023, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA. SOLICITANDO A REABILITAÇÃO (DE ACORDO COM AS ILEGALIDADES/IRREGULARIDADES
ENCONTRADAS). INEXISTÊNCIA DE ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM ONDE SÃO
DESENVOLVIDAS AS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM (LEI 2.848/1940; LEI 3.688/1941; LEI 6.437/1977 E
LEI 7.498/1986; DECRETO 94.406/1987); DECRETO 94.406/1987; RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017;
RESOLUÇÃO COFEN N. 429/2012); INEXISTÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DOS REGISTROS RELATIVOS À
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM (LEI 7.498/1986; DECRETO 94.406/1987; RESOLUÇÃO COFEN N.
565/2017; RESOLUÇÃO COFEN N. 514/2016; A ENFERMEIRA RT DEVERÁ REALIZAR UM NOVO CÁLCULO
DE DIMENSIONAMENTO, CONFORME PARECER 001/2024- COFEN.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 014.2024_1_INTERDITAR_CARANDA_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 014/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 8º DA RESOLUÇÃO COFEN 374/2011;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO
GROSSO DO SUL;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR,
DE FORMA PARCIAL O QUANTITATIVO
DE 50% DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE -
MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS INERENTES DE 1 (UM) DÉFICIT DE
ENFERMEIRO E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM CONFORME LEGISLAÇÃO DE SAÚDE, POR COLOCAR EM
RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DE FORMA PARCIAL A ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2023, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA. SOLICITANDO A REABILITAÇÃO (DE ACORDO COM AS ILEGALIDADES/IRREGULARIDADES
ENCONTRADAS). INEXISTÊNCIA DE ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM ONDE SÃO
DESENVOLVIDAS AS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM (LEI 2.848/1940; LEI 3.688/1941; LEI 6.437/1977 E
LEI 7.498/1986; DECRETO 94.406/1987); DECRETO 94.406/1987; RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017;
RESOLUÇÃO COFEN N. 429/2012); INEXISTÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DOS REGISTROS RELATIVOS À
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM (LEI 7.498/1986; DECRETO 94.406/1987; RESOLUÇÃO COFEN N.
565/2017; RESOLUÇÃO COFEN N. 514/2016; A ENFERMEIRA RT DEVERÁ REALIZAR UM NOVO CÁLCULO
DE DIMENSIONAMENTO, CONFORME PARECER 001/2024- COFEN.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 014.2024_1_INTERDITAR_CARANDA_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 014/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 78 DA LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966;
CONSIDERANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO O ART. 8º DA RESOLUÇÃO COFEN 374/2011;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
314/2023 REFERENTE A CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MATO
GROSSO DO SUL;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE MAIO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
INTERDITAR,
DE FORMA PARCIAL O QUANTITATIVO
DE 50% DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE -
MATO GROSSO DO SUL, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS INERENTES DE 1 (UM) DÉFICIT DE
ENFERMEIRO E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM CONFORME LEGISLAÇÃO DE SAÚDE, POR COLOCAR EM
RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DA POPULAÇÃO ASSISTIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DE FORMA PARCIAL A ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM AOS PACIENTES INTERNADOS OU SOB CUIDADOS DA ENFERMAGEM NA DATA DA INTERDIÇÃO.
Art. 2º
PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NO
NOSOCÔMIO, DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DA
PRESENTE DECISÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA CARANDÁ DE
CAMPO GRANDE-MS.
ART. 1º PARA FINS DE REABILITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DESENVOLVIDAS
NA CLÍNICA CARANDÁ DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO
SUL, SUSPENSAS POR FORÇA DA DECISÃO COREN-MS N. 014/2023, DEVERÁ A INSTITUIÇÃO
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM COM A
DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA COBRIR O ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA E 6 (SEIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SENDO 2 (DOIS) PARA OS PLANTÕES DIURNOS, 2
(DOIS) PARA OS PLANTÕES NOTURNOS E 2 (DOIS) PARA COBERTURA DO ÍNDICE DE SEGURANÇA
TÉCNICA. SOLICITANDO A REABILITAÇÃO (DE ACORDO COM AS ILEGALIDADES/IRREGULARIDADES
ENCONTRADAS). INEXISTÊNCIA DE ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM ONDE SÃO
DESENVOLVIDAS AS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM (LEI 2.848/1940; LEI 3.688/1941; LEI 6.437/1977 E
LEI 7.498/1986; DECRETO 94.406/1987); DECRETO 94.406/1987; RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017;
RESOLUÇÃO COFEN N. 429/2012); INEXISTÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DOS REGISTROS RELATIVOS À
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM (LEI 7.498/1986; DECRETO 94.406/1987; RESOLUÇÃO COFEN N.
565/2017; RESOLUÇÃO COFEN N. 514/2016; A ENFERMEIRA RT DEVERÁ REALIZAR UM NOVO CÁLCULO
DE DIMENSIONAMENTO, CONFORME PARECER 001/2024- COFEN.
ART. 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO COREN-MS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DO REGIONAL PROVIDENCIARÁ JUNTO A COMISSÃO
SINDICANTE, EMISSÃO DE PARECER PORMENORIZADO DO ATENDIMENTO OU NÃO DAS CONDIÇÕES
SUPRAMENCIONADAS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
CAMPO GRANDE, 24 DE JULHO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0132023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 490ª Reunião ordinária
de Plenário, realizada dia 19 de janeiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº002/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n.
175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelos profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-ENF, Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX,
COREN/MS Nº XXXXX- TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE,
Sra. XXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX,
COREN/MS Nº XXXXX-TE nos seguintes artigos: 24°, 38º, 44º, 45º, 47°, 51º, 61º, 62º e 87º
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
180/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-ENF,
Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX,
COREN/MS Nº XXXXX- TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX,
COREN/MS Nº XXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 180/2022
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de fevereiro de 2023.
Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Conselheiro Relator
Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0132022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 013/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0132021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 013/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
053/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 046/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 046/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 046/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0132020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 013/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
011/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36°, 38°, 45º e 87°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
638/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 638/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0132019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 443ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, que aprovou o Parecer n.
005/2019, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 26º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
037/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 037/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0132018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 004/2017 que criou no âmbito
do Coren-MS o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 1º de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo de
Assessoria Auxiliar de Contabilidade.
| PDF
|
DECISÃO N. 0132017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 013/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprova o Parecer n. 001/2017, emitido
pela conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez – Coren-MS n. 93890.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. n. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 1023/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 1023/2013, por não
vislumbrar nenhum ato irregular dos Enfermeiros XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse
imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 93890
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
1023/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0132016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 013/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
507/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 507/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
507/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 507/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 013.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 116/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 41, 48, E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 372/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
|
DECISÃO N. 013.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 116/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 41, 48, E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 372/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 013.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 116/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 41, 48, E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 372/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 013.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 116/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM, *****.***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****, CONFORME OS
ARTIGOS 41, 48, E 76 DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 372/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 210586 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2025
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 013.2024_APROVAR_REGIMENTO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 013/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REDEFINIÇÃO DE PRÁTICAS, BUSCANDO UMA
MELHOR ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E AOS CONCEITOS NORTEADORES DOS NOVOS
MODELOS E PERSPECTIVAS APONTADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E PELOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNOS, DE MODO A TORNAR O REGIMENTO INTERNO DO COREN-MS APTO
A ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTE CONSELHO;
CONSIDERANDO QUE O REGIMENTO INTERNO SE APRESENTA COMO A MAIS
IMPORTANTE NORMA INTERNA CORPORIS DA AUTARQUIA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE MATO GROSSO DO SUL PARA O ALCANCE DE SUAS FINALIDADES, OBJETIVOS LEGAIS E
INSTITUCIONAIS, DE MODO A ATENDER DE FORMA CONDIZENTE AOS ANSEIOS DA ENFERMAGEM SUL-
MATO-GROSSENSE;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 726/2023 QUE APROVA O NOVO
REGIMENTO INTERNO;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR O REGIMENTO
INTERNO
DO CONSELHO REGIONAL
DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
PARÁGRAFO ÚNICO. O REGIMENTO INTERNO DO COREN-MS É PARTE INTEGRANTE
DESTA DECISÃO E SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CORENMS.GOV.BR
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE MAIO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 013.2024_APROVAR_REGIMENTO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 013/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REDEFINIÇÃO DE PRÁTICAS, BUSCANDO UMA
MELHOR ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E AOS CONCEITOS NORTEADORES DOS NOVOS
MODELOS E PERSPECTIVAS APONTADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E PELOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNOS, DE MODO A TORNAR O REGIMENTO INTERNO DO COREN-MS APTO
A ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTE CONSELHO;
CONSIDERANDO QUE O REGIMENTO INTERNO SE APRESENTA COMO A MAIS
IMPORTANTE NORMA INTERNA CORPORIS DA AUTARQUIA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE MATO GROSSO DO SUL PARA O ALCANCE DE SUAS FINALIDADES, OBJETIVOS LEGAIS E
INSTITUCIONAIS, DE MODO A ATENDER DE FORMA CONDIZENTE AOS ANSEIOS DA ENFERMAGEM SUL-
MATO-GROSSENSE;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 726/2023 QUE APROVA O NOVO
REGIMENTO INTERNO;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR O REGIMENTO
INTERNO
DO CONSELHO REGIONAL
DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
PARÁGRAFO ÚNICO. O REGIMENTO INTERNO DO COREN-MS É PARTE INTEGRANTE
DESTA DECISÃO E SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CORENMS.GOV.BR
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE MAIO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 013.2024_APROVAR_REGIMENTO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 013/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REDEFINIÇÃO DE PRÁTICAS, BUSCANDO UMA
MELHOR ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E AOS CONCEITOS NORTEADORES DOS NOVOS
MODELOS E PERSPECTIVAS APONTADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E PELOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNOS, DE MODO A TORNAR O REGIMENTO INTERNO DO COREN-MS APTO
A ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTE CONSELHO;
CONSIDERANDO QUE O REGIMENTO INTERNO SE APRESENTA COMO A MAIS
IMPORTANTE NORMA INTERNA CORPORIS DA AUTARQUIA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE MATO GROSSO DO SUL PARA O ALCANCE DE SUAS FINALIDADES, OBJETIVOS LEGAIS E
INSTITUCIONAIS, DE MODO A ATENDER DE FORMA CONDIZENTE AOS ANSEIOS DA ENFERMAGEM SUL-
MATO-GROSSENSE;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 726/2023 QUE APROVA O NOVO
REGIMENTO INTERNO;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR O REGIMENTO
INTERNO
DO CONSELHO REGIONAL
DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
PARÁGRAFO ÚNICO. O REGIMENTO INTERNO DO COREN-MS É PARTE INTEGRANTE
DESTA DECISÃO E SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CORENMS.GOV.BR
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE MAIO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 013.2024_APROVAR_REGIMENTO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 013/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REDEFINIÇÃO DE PRÁTICAS, BUSCANDO UMA
MELHOR ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E AOS CONCEITOS NORTEADORES DOS NOVOS
MODELOS E PERSPECTIVAS APONTADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E PELOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNOS, DE MODO A TORNAR O REGIMENTO INTERNO DO COREN-MS APTO
A ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTE CONSELHO;
CONSIDERANDO QUE O REGIMENTO INTERNO SE APRESENTA COMO A MAIS
IMPORTANTE NORMA INTERNA CORPORIS DA AUTARQUIA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE MATO GROSSO DO SUL PARA O ALCANCE DE SUAS FINALIDADES, OBJETIVOS LEGAIS E
INSTITUCIONAIS, DE MODO A ATENDER DE FORMA CONDIZENTE AOS ANSEIOS DA ENFERMAGEM SUL-
MATO-GROSSENSE;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN Nº 726/2023 QUE APROVA O NOVO
REGIMENTO INTERNO;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR O REGIMENTO
INTERNO
DO CONSELHO REGIONAL
DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
PARÁGRAFO ÚNICO. O REGIMENTO INTERNO DO COREN-MS É PARTE INTEGRANTE
DESTA DECISÃO E SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CORENMS.GOV.BR
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE MAIO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0122023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 490ª Reunião ordinária
de Plenário, realizada dia 19 de janeiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº001/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n.
175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS XXXXXX-ENF nos seguintes artigos:
26°, 28º, 31º, 37º, 47° e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
097/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 097/2023.
| PDF
|
DECISÃO N. 0122022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 012/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXX -Coren-MS n. XXXXX-AE, nos artigos 25°, 64° e 72° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 153ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXXX -Coren-MS n. XXXXX-AE, por infração aos artigos 25°, 64° e 72° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura a Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-AE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 013/2020. Denunciante: Sra. XXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF. Denunciada:
Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXXX -Coren-MS n. XXXXX-AE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 0122021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 012/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso, alínea “f” do Regimento
Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 003/2021 que regulamenta as
condutas e os princípios para a utilização dos veículos oficiais no âmbito do Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em
comissão de Chefia de frota veicular do Coren-
MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação na 469ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de abril de 2021, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia
de frota veicular do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de
trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Chefia de
frota veicular Coren-MS, o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois e quarenta e um
centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário ou Diretoria
do Coren-MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0122020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 012/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
067/2019, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45º, 51º e 80°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
589/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Sra. XXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 589/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0122019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 443ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, que aprovou o Parecer n.
006/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 34º e 47º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
126/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 126/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0122018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 126ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012, em desfavor
as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Dra. XXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 0122017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 012/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprovou o Parecer n. 001/2017, emitido
pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 086/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 086/2016, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da equipe de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dra. Luzia Pereira do Santos
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
086/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0122016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 012/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
554/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 554/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
554/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 554/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 012.2025_NAO_IDENTIFICADO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 1052023, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS 347 /2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 012.2025_NAO_IDENTIFICADO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 1052023, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS 347 /2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 012.2025_NAO_IDENTIFICADO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 1052023, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS 347 /2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 012.2025_NAO_IDENTIFICADO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 1052023, EMITIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR DR. FÁBIO ROBERTO DOS
SANTOS HORTELAN, COREN-MS N. 104223 - ENF.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, POR FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL DENUNCIADO (A), CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS 347 /2023,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO
INSTAURAR
PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR
POR
FALTA
DE
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO (A) DENUNCIADO (A).
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 20 DE JANEIRO DE 2025.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND DR. FÁBIO ROBERTO DOS S. HORTELAN
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 104223 – ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 012.2024_ALTERACAO_CADERNO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 012/2024
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO EXERCÍCIO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COREN-MS N.
083/2021 E HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73;
CONSIDERANDO QUE, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 1º DOS REGIMENTOS
INTERNOS DO COFEN E DO COREN/MS “CADA CONSELHO É DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, ORÇAMENTÁRIA
E POLÍTICA, SEM QUALQUER VÍNCULO FUNCIONAL OU HIERÁRQUICO COM OS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;”
CONSIDERANDO O CADERNO DE ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES FUNCIONAIS DO
COREN/MS, QUE ESTABELECE O ORGANOGRAMA FUNCIONAL E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL APROVADO PELA DECISÃO
COREN/MS N. 084/2021;
CONSIDERANDO, A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO N. 511.961 – SP QUE DECLAROU A NÃO RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DO ART. 4º, INC. V, DO DECRETO-LEI N. 972/1969, E, COM ISSO, ESTIPULOU QUE É INCONSTITUCIONAL
A EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE JORNALISMO E REGISTRO PROFISSIONAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
COMO CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DE AD REFERENDUM DO PRESIDENTE.
RESOLVE:
Art. 1º
ALTERAR O CADERNO DE ATRIBUIÇÃO DAS UNIDADES FUNCIONAIS DO
COREN/MS, NO ITEM 2.5.1 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ESPECIFICAMENTE QUANTO AO REQUISITO DO
CARGO, QUE PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: REQUISITO DO CARGO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
OU ENSINO MÉDIO, RECONHECIDOS PELO MEC.
Art. 2º
ALTERAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA R$ 3.750,00 (TRÊS MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS, COM CARGA HORÁRIA DE 44 HORAS SEMANAIS.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM
EFEITOS RETROATIVOS A 15 DE MARÇO DE 2024.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE MAIO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 012.2024_ALTERACAO_CADERNO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 012/2024
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO EXERCÍCIO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COREN-MS N.
083/2021 E HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73;
CONSIDERANDO QUE, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 1º DOS REGIMENTOS
INTERNOS DO COFEN E DO COREN/MS “CADA CONSELHO É DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, ORÇAMENTÁRIA
E POLÍTICA, SEM QUALQUER VÍNCULO FUNCIONAL OU HIERÁRQUICO COM OS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;”
CONSIDERANDO O CADERNO DE ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES FUNCIONAIS DO
COREN/MS, QUE ESTABELECE O ORGANOGRAMA FUNCIONAL E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL APROVADO PELA DECISÃO
COREN/MS N. 084/2021;
CONSIDERANDO, A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO N. 511.961 – SP QUE DECLAROU A NÃO RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DO ART. 4º, INC. V, DO DECRETO-LEI N. 972/1969, E, COM ISSO, ESTIPULOU QUE É INCONSTITUCIONAL
A EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE JORNALISMO E REGISTRO PROFISSIONAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
COMO CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DE AD REFERENDUM DO PRESIDENTE.
RESOLVE:
Art. 1º
ALTERAR O CADERNO DE ATRIBUIÇÃO DAS UNIDADES FUNCIONAIS DO
COREN/MS, NO ITEM 2.5.1 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ESPECIFICAMENTE QUANTO AO REQUISITO DO
CARGO, QUE PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: REQUISITO DO CARGO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
OU ENSINO MÉDIO, RECONHECIDOS PELO MEC.
Art. 2º
ALTERAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA R$ 3.750,00 (TRÊS MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS, COM CARGA HORÁRIA DE 44 HORAS SEMANAIS.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM
EFEITOS RETROATIVOS A 15 DE MARÇO DE 2024.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE MAIO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 012.2024_ALTERACAO_CADERNO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 012/2024
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO EXERCÍCIO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COREN-MS N.
083/2021 E HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73;
CONSIDERANDO QUE, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 1º DOS REGIMENTOS
INTERNOS DO COFEN E DO COREN/MS “CADA CONSELHO É DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, ORÇAMENTÁRIA
E POLÍTICA, SEM QUALQUER VÍNCULO FUNCIONAL OU HIERÁRQUICO COM OS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;”
CONSIDERANDO O CADERNO DE ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES FUNCIONAIS DO
COREN/MS, QUE ESTABELECE O ORGANOGRAMA FUNCIONAL E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL APROVADO PELA DECISÃO
COREN/MS N. 084/2021;
CONSIDERANDO, A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO N. 511.961 – SP QUE DECLAROU A NÃO RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DO ART. 4º, INC. V, DO DECRETO-LEI N. 972/1969, E, COM ISSO, ESTIPULOU QUE É INCONSTITUCIONAL
A EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE JORNALISMO E REGISTRO PROFISSIONAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
COMO CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DE AD REFERENDUM DO PRESIDENTE.
RESOLVE:
Art. 1º
ALTERAR O CADERNO DE ATRIBUIÇÃO DAS UNIDADES FUNCIONAIS DO
COREN/MS, NO ITEM 2.5.1 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ESPECIFICAMENTE QUANTO AO REQUISITO DO
CARGO, QUE PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: REQUISITO DO CARGO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
OU ENSINO MÉDIO, RECONHECIDOS PELO MEC.
Art. 2º
ALTERAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA R$ 3.750,00 (TRÊS MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS, COM CARGA HORÁRIA DE 44 HORAS SEMANAIS.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM
EFEITOS RETROATIVOS A 15 DE MARÇO DE 2024.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE MAIO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 012.2024_ALTERACAO_CADERNO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 012/2024
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, NO EXERCÍCIO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE
1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COREN-MS N.
083/2021 E HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73;
CONSIDERANDO QUE, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 1º DOS REGIMENTOS
INTERNOS DO COFEN E DO COREN/MS “CADA CONSELHO É DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, ORÇAMENTÁRIA
E POLÍTICA, SEM QUALQUER VÍNCULO FUNCIONAL OU HIERÁRQUICO COM OS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;”
CONSIDERANDO O CADERNO DE ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES FUNCIONAIS DO
COREN/MS, QUE ESTABELECE O ORGANOGRAMA FUNCIONAL E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL APROVADO PELA DECISÃO
COREN/MS N. 084/2021;
CONSIDERANDO, A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO N. 511.961 – SP QUE DECLAROU A NÃO RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DO ART. 4º, INC. V, DO DECRETO-LEI N. 972/1969, E, COM ISSO, ESTIPULOU QUE É INCONSTITUCIONAL
A EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE JORNALISMO E REGISTRO PROFISSIONAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
COMO CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DE AD REFERENDUM DO PRESIDENTE.
RESOLVE:
Art. 1º
ALTERAR O CADERNO DE ATRIBUIÇÃO DAS UNIDADES FUNCIONAIS DO
COREN/MS, NO ITEM 2.5.1 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ESPECIFICAMENTE QUANTO AO REQUISITO DO
CARGO, QUE PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: REQUISITO DO CARGO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
OU ENSINO MÉDIO, RECONHECIDOS PELO MEC.
Art. 2º
ALTERAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA R$ 3.750,00 (TRÊS MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS, COM CARGA HORÁRIA DE 44 HORAS SEMANAIS.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM
EFEITOS RETROATIVOS A 15 DE MARÇO DE 2024.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE MAIO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0112023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 158ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada dia 30 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer de
Admissibilidade, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-
MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 61°, 64º,
69º, 70º, 72° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
324/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 124/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0112022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 011/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 479ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, que aprova o Parecer
n. 001/2022, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF e Dr. XXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF no seguinte artigo: 53° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
008/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF e do Enfermeiro Dr. XXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 008/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0112021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 011/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
001/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n.
175263.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 38º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
002/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-AE e Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 175263
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 002/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0112020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n. 002/2020,
emitido pelo conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 637/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 637/2019, em desfavor o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 637/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
| PDF
|
DECISÃO N. 0112019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
019/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, que aprovou o parecer n. 001/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Unidade de Pronto Atendimento Vila Almeida, localizada em
Campo Grande-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
- Falta de equipamentos de proteção individual e;
- Precariedade da estrutura física da Unidade.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Unidade de
Pronto Atendimento Vila Almeida.
| PDF
|
DECISÃO N. 0112018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar n.
1041/2012, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de
12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.
0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXX, nos artigos 5º, 9º, 12º, 34º e 78º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 126ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 5º, 9º, 12º, 34º e 78º da
Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura ao Técnico de Enfermagem Sr.
José Barbosa de Mendonça.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 1041/2012. Denunciante: Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Denunciado:
Técnico
de
Enfermagem
Sr.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0112017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 011/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprova o Parecer n. 006/2017, emitido
pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º e 42º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 100/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor aos Técnicos
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Abner de Barros Chaparro
Secretária Conselheiro Relator
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 100/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0112016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 011/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
893/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 893/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
893/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 893/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 011.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 118/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. valquíria ***** ***** ***** , *****-***** nº 1028145 – ***** ***** *****
***** ***** *****, *****-***** nº 1717322 – ***** CONFORME OS ARTIGOS 36, 41, 61, 83, E 88
DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 434/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. valquíria ***** ***** ***** , *****-***** nº 1028145 – *****
***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1717322 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE JANEIRO DE 2025
3.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
|
DECISÃO N. 011.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 118/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. valquíria ***** ***** ***** , *****-***** nº 1028145 – ***** ***** *****
***** ***** *****, *****-***** nº 1717322 – ***** CONFORME OS ARTIGOS 36, 41, 61, 83, E 88
DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 434/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. valquíria ***** ***** ***** , *****-***** nº 1028145 – *****
***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1717322 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE JANEIRO DE 2025
3.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 011.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 118/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. valquíria ***** ***** ***** , *****-***** nº 1028145 – ***** ***** *****
***** ***** *****, *****-***** nº 1717322 – ***** CONFORME OS ARTIGOS 36, 41, 61, 83, E 88
DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 434/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. valquíria ***** ***** ***** , *****-***** nº 1028145 – *****
***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1717322 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE JANEIRO DE 2025
3.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 011.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 118/2024, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS PROFISSIONAIS
DE
ENFERMAGEM, *****. valquíria ***** ***** ***** , *****-***** nº 1028145 – ***** ***** *****
***** ***** *****, *****-***** nº 1717322 – ***** CONFORME OS ARTIGOS 36, 41, 61, 83, E 88
DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 434/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
INSTAURAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM DESFAVOR
DAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. valquíria ***** ***** ***** , *****-***** nº 1028145 – *****
***** ***** ***** ***** *****, *****-***** nº 1717322 – *****.
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 3º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE JANEIRO DE 2025
3.
DR. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA II CONSELHEIRA RELATORA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
COREN-MS N. 96606-ENF COREN-MS N. 976823 -TE14
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 011.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 011/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 04/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 57.700,00 (CINQUENTA E SETE MIL, E SETECENTOS REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 24.300,00 (VINTE E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS)
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COM CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS
PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
O VALOR DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, FICA ALTERADO O
SEU VALOR GLOBAL DE R$ 11.631.208,91 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E OITO
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
Art. 6º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, CONFORME RESOLUÇÃO COFEN N. 503/2016, ART 4º § 2º,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 7º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 011.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 011/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 04/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 57.700,00 (CINQUENTA E SETE MIL, E SETECENTOS REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 24.300,00 (VINTE E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS)
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COM CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS
PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
O VALOR DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, FICA ALTERADO O
SEU VALOR GLOBAL DE R$ 11.631.208,91 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E OITO
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
Art. 6º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, CONFORME RESOLUÇÃO COFEN N. 503/2016, ART 4º § 2º,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 7º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 011.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 011/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 04/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 57.700,00 (CINQUENTA E SETE MIL, E SETECENTOS REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 24.300,00 (VINTE E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS)
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COM CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS
PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
O VALOR DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, FICA ALTERADO O
SEU VALOR GLOBAL DE R$ 11.631.208,91 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E OITO
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
Art. 6º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, CONFORME RESOLUÇÃO COFEN N. 503/2016, ART 4º § 2º,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 7º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 011.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 011/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 04/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 57.700,00 (CINQUENTA E SETE MIL, E SETECENTOS REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 24.300,00 (VINTE E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS)
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COM CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS
PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º INCISO I DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
O VALOR DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, FICA ALTERADO O
SEU VALOR GLOBAL DE R$ 11.631.208,91 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E OITO
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
Art. 6º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, CONFORME RESOLUÇÃO COFEN N. 503/2016, ART 4º § 2º,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 7º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0102023 | 25/12/2023 | 2023 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 5
DECISÃO COREN/MS N. 010/2023
Dispõe sobre o recolhimento, destinação e
rateio dos honorários advocatícios fixados por
sucumbência nas ações judiciais em que figura
como
parte
o
Conselho
Regional
de
Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul
e recolhimento de Custas Judiciais nos
processos judiciais de Execução Fiscal
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança
judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105/2015, Código de Processo
Civil, prevê que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e que tal
direito é estendido aos advogados públicos, que também perceberão os honorários
advocatícios, artigo 85, §14 e §19;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 534/2017, que regulamenta
o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais destinados aos advogados do
Sistema Cofen-Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais detêm autonomia
administrativa para gerir seus empregados;
CONSIDERANDO que os honorários de sucumbência são aqueles
que a parte vencida em ação judicial deve, mediante fixação de valor pelo juízo, pagar
aos advogados da parte vencedora;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 5
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios não estão no rol
das receitas dos Conselhos Regionais, não integrando seus orçamentos;
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios possuem natureza
alimentar, portanto, não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Coren-MS em sua
XXXª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em XXX de fevereiro de 2023;
DECIDE:
Art. 1º Esta Decisão trata sobre os valores fixados a título de
honorários advocatícios de sucumbência em todas as ações judiciais, de qualquer
natureza, em que for parte o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
(Coren-MS), sendo devidos a todos os ocupantes de cargos privativos de advogados da
ativa, sem distinção de cargo, carreira ou lotação.
Art. 2º Os honorários de sucumbência serão cobrados no montante de
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e constituem verba privada variável,
não incorporável nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória,
não estando sujeita à incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Art. 3º Os honorários de sucumbência serão arrecadados pelo Coren-
MS, devendo integrar conta contábil específica e serão cobrados juntamente com os
débitos dos profissionais através de meios disponíveis no sistema informatizado vigente.
§ 1º - As custas judiciais desembolsadas pelo Coren-MS serão pagas
pelo profissional executado através dos meios de cobrança disponíveis no sistema
informatizado vigente.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 5
§ 2º - O repasse dos honorários advocatícios ocorrerá na mesma
condição do recebimento, à vista ou parcelado, nos termos da Decisão Coren-MS n.
003/2023.
Art. 4º Os honorários advocatícios arrecadados serão partilhados e
repassados pelo Coren-MS aos advogados mediante transferência bancária nas contas
individuais indicadas pelos beneficiários, sem as retenções do Imposto de Renda, que
ficarão sob responsabilidade de cada advogado, observadas as seguintes regras:
I
– Dos valores arrecadados pelo Coren-MS a título de honorários
de sucumbência, a autarquia somente poderá reter os custos operacionais decorrentes
dos custos bancários devidamente comprovados;
II
– O repasse será mensal e realizado para cada profissional, em
partes iguais, e ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que se
apurou o montante arrecadado.
Art. 5º O advogado somente fará jus ao rateio depois de decorrido um
mês completo de trabalho, não recebendo a verba no mês de admissão; porém
recebendo-a no mês em que se desligar.
§1º Não entrarão no rateio dos honorários os advogados:
I – desligados dos quadros da instituição;
II – aqueles em licença para tratar de interesses particulares;
III – aqueles em licença para atividade política;
IV – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo;
V – aqueles cedidos ou requisitados para outra entidade ou órgão;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 5
§ 2º As situações constantes nas hipóteses acima (incisos I a V do § 1º
do artigo 5º) serão formalmente comunicadas pelo advogado ao responsável pelo Setor
de Gestão Financeira com cópia para a Presidência.
Art. 6º O Coren-MS somente dará baixa ao crédito inscrito em dívida
ativa ajuizada depois de comprovado o pagamento do débito e dos respectivos
honorários.
Art. 7º Os advogados encaminharão à Presidência, ou, na sua
ausência, a um membro da Diretoria, até o segundo dia útil do mês, o relatório sintético
de honorários de sucumbência extraído do sistema informatizado vigente referente ao
mês anterior, assinado pelos advogados e pelo Procurador do Coren/MS, acompanhado
de planilha analítica dos valores recebidos a título de honorários de sucumbência
elaborado pelo Setor de Tecnologia de Informação.
§1º A Presidência ou o membro da Diretoria, encaminhará, no prazo
máximo de 2 dias, o relatório e a planilha mencionados no art. 7º à Controladoria Geral
do Coren/MS, a qual, por sua vez, irá validar os valores junto ao Setor de Contabilidade
e após sua tramitação regular, encaminhará ao setor de Gestão Financeira para
pagamento.
§2º O Setor de Gestão financeira efetuará o pagamento através de
depósitos nas contas individuais dos advogados até o dia 15 de cada mês.
Art. 8º Com relação aos valores recebidos nas contas do Coren-MS
através de transferências judiciais, deverão os advogados encaminhar à Presidência os
documentos comprobatórios do recebimento, especificando a origem, e em caso de
valores a título de honorários de sucumbência, seguir os critérios estabelecidos no artigo
anterior. A Procuradoria-Geral realizará a devida baixa no sistema vigente, do crédito
recebido via transferência judicial.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 5/ 5
Art. 9º As transferências bancárias efetivadas mensalmente nas contas
individuais dos advogados a título de distribuição dos honorários sucumbenciais
conferem ao Coren-MS caráter liberatório e natureza de quitação ampla, geral e
irrestrita referente ao valor transferido, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º.
Art. 10 Qualquer controvérsia sobre os pagamentos devidos será
dirimida pelo Procurador-Geral junto à Presidência do Coren-MS
Art. 11 Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação
revogando quaisquer outros dispositivos em sentido contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2023
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0102022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 010/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 479ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de fevereiro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0102021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 010/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
077/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 64º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
129/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 129/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0102020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 455ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 592/2019, em desfavor a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 592/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0102019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
481/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, que aprovou o parecer n. 003/2019, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Unidade de Pronto Atendimento Santa Mônica, localizada em
Campo Grande-MS, pelos seguintes motivos:
- Ausência e/ou compartilhamento de supervisão por conta do déficit de
dimensionamento;
- Profissionais de Enfermagem de nível médio realizando atividades de
Enfermagem sem supervisão do Enfermeiro, além de relatos de realização de
atividades privativas do Enfermeiro por profissionais de nível médio;
- Déficit do número adequado de profissionais de Enfermagem;
- Superlotação nos setores da unidade e;
- Falta de insumos básicos.
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Unidade de
Pronto Atendimento Santa Mônica de Campo
Grande-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0102018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar n.
003/2015, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de
12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.
0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO
a
infração
ética
da
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXXXXXX, nos artigos 5º e 42º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 126ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXXX, por infração nos artigos 5º e 42º da Resolução Cofen n.
311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal à Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
003/2015.
Denunciante:
XXXXXXXXXX. Denunciada: Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
DECISÃO N. 0102017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 010/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprova o Parecer n. 001/2017, emitido
pela Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º e 108º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 027/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Elane Maria Barros Meza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 416831
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 027/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0102016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 010/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
477/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 477/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
477/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 477/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 010.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 601/2025, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****-***** nº 805838 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 601/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****-***** nº 805838 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 010.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 601/2025, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****-***** nº 805838 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 601/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****-***** nº 805838 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 010.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 601/2025, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****-***** nº 805838 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 601/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****-***** nº 805838 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 010.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE
2021;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706, DE 25 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE ÉTICA, EM SUA 5ª REUNIÃO DA
CÂMARA DE ÉTICA I, REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, QUE APROVOU O PARECER DE
ADMISSIBILIDADE Nº 601/2025, EMITIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA SRA. ANA MARIA ALVES DA
SILVA, COREN-MS N. 976823 -TE.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****-***** nº 805838 - *****,
CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-
DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022.
CONSIDERANDO TUDO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PAD COREN-MS N. 601/2024,
DECIDEM:
Art. 1º
NÃO INSTAURAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
EM DESFAVOR
DA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** ***** *****-***** nº 805838 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DA MESMA, CONFORME ARTIGO 14º, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA ENFERMAGEM
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 17 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
COORDENADORA CÂMARA DE ÉTICA I CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 010.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 010/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO O CONSTANTE DO CAPÍTULO V – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS -
ARTIGOS 40 A 46, E SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS, DA LEI 4.320/64.
CONSIDERANDO O CONSTANTE DO CAPÍTULO IV – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS –
ARTIGOS 87 A 90 DO REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DO SISTEMA
COFEN E CONSELHOS REGIONAIS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO
A NECESSIDADE DE ADEQUAR O ORÇAMENTO PARA O
CORRENTE EXERCÍCIO ÀS NOVAS POLÍTICAS DA ADMINISTRAÇÃO, SUPLEMENTANDO ALGUMAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, PARA SUPORTE DAS DESPESAS QUE SERÃO ORDENADAS DO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
ART. 1º AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 1.200.408,14 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 21.345,00
(VINTE E MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS)
ART. 2º OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA À COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS SÃO PROVENIENTES DE:
A) SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR APURADO NO BALANÇO
PATRIMONIAL DE 2023, NO VALOR DE R$ 2.360.495,71 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), NOS TERMOS
PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO I DA LEI N. 4.320/1964.
ART. 3º EM FACE DAS ALTERAÇÕES ORA APROVADAS, ALTERA-SE O VALOR GLOBAL DO
ORÇAMENTO DE 2024 PARA R$ 11.549.208,91 (ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE
MIL, DUZENTOS E OITO REAIS, E NOVENTA E UM CENTAVOS).
ART. 4° ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 5º DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 010.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 010/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO O CONSTANTE DO CAPÍTULO V – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS -
ARTIGOS 40 A 46, E SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS, DA LEI 4.320/64.
CONSIDERANDO O CONSTANTE DO CAPÍTULO IV – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS –
ARTIGOS 87 A 90 DO REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DO SISTEMA
COFEN E CONSELHOS REGIONAIS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO
A NECESSIDADE DE ADEQUAR O ORÇAMENTO PARA O
CORRENTE EXERCÍCIO ÀS NOVAS POLÍTICAS DA ADMINISTRAÇÃO, SUPLEMENTANDO ALGUMAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, PARA SUPORTE DAS DESPESAS QUE SERÃO ORDENADAS DO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
ART. 1º AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 1.200.408,14 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 21.345,00
(VINTE E MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS)
ART. 2º OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA À COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS SÃO PROVENIENTES DE:
A) SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR APURADO NO BALANÇO
PATRIMONIAL DE 2023, NO VALOR DE R$ 2.360.495,71 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), NOS TERMOS
PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO I DA LEI N. 4.320/1964.
ART. 3º EM FACE DAS ALTERAÇÕES ORA APROVADAS, ALTERA-SE O VALOR GLOBAL DO
ORÇAMENTO DE 2024 PARA R$ 11.549.208,91 (ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE
MIL, DUZENTOS E OITO REAIS, E NOVENTA E UM CENTAVOS).
ART. 4° ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 5º DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 010.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 010/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO O CONSTANTE DO CAPÍTULO V – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS -
ARTIGOS 40 A 46, E SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS, DA LEI 4.320/64.
CONSIDERANDO O CONSTANTE DO CAPÍTULO IV – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS –
ARTIGOS 87 A 90 DO REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DO SISTEMA
COFEN E CONSELHOS REGIONAIS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO
A NECESSIDADE DE ADEQUAR O ORÇAMENTO PARA O
CORRENTE EXERCÍCIO ÀS NOVAS POLÍTICAS DA ADMINISTRAÇÃO, SUPLEMENTANDO ALGUMAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, PARA SUPORTE DAS DESPESAS QUE SERÃO ORDENADAS DO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
ART. 1º AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 1.200.408,14 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 21.345,00
(VINTE E MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS)
ART. 2º OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA À COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS SÃO PROVENIENTES DE:
A) SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR APURADO NO BALANÇO
PATRIMONIAL DE 2023, NO VALOR DE R$ 2.360.495,71 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), NOS TERMOS
PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO I DA LEI N. 4.320/1964.
ART. 3º EM FACE DAS ALTERAÇÕES ORA APROVADAS, ALTERA-SE O VALOR GLOBAL DO
ORÇAMENTO DE 2024 PARA R$ 11.549.208,91 (ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE
MIL, DUZENTOS E OITO REAIS, E NOVENTA E UM CENTAVOS).
ART. 4° ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 5º DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 010.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 010/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO O CONSTANTE DO CAPÍTULO V – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS -
ARTIGOS 40 A 46, E SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS, DA LEI 4.320/64.
CONSIDERANDO O CONSTANTE DO CAPÍTULO IV – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS –
ARTIGOS 87 A 90 DO REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DO SISTEMA
COFEN E CONSELHOS REGIONAIS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO
A NECESSIDADE DE ADEQUAR O ORÇAMENTO PARA O
CORRENTE EXERCÍCIO ÀS NOVAS POLÍTICAS DA ADMINISTRAÇÃO, SUPLEMENTANDO ALGUMAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, PARA SUPORTE DAS DESPESAS QUE SERÃO ORDENADAS DO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2024, DECIDEM:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
ART. 1º AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 1.200.408,14 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 21.345,00
(VINTE E MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS)
ART. 2º OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA À COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS SÃO PROVENIENTES DE:
A) SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR APURADO NO BALANÇO
PATRIMONIAL DE 2023, NO VALOR DE R$ 2.360.495,71 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), NOS TERMOS
PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO I DA LEI N. 4.320/1964.
ART. 3º EM FACE DAS ALTERAÇÕES ORA APROVADAS, ALTERA-SE O VALOR GLOBAL DO
ORÇAMENTO DE 2024 PARA R$ 11.549.208,91 (ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE
MIL, DUZENTOS E OITO REAIS, E NOVENTA E UM CENTAVOS).
ART. 4° ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 5º DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0092023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 009/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 062/2022,
emitido pelo conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo – Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 063/2022,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 063/2022, em desfavor do profissional de enfermagem Dr. XXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 062/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0092022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 009/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 479ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
nº XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1490746-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0092021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 009/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
007/2021, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 003/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 003/2021, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
nº XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 003/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
DECISÃO N. 0092020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
007/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 529/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 529/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 529/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
DECISÃO N. 0092019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Procurador
da denunciada e no mérito negar-lhes provimento, no Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017,
em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Plenário publica a Decisão de rejeição dos
embargos de declaração opostos no Processo
Ético-Disciplinar n. 025/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0092018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 126ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 046/2011, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 645303
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 046/2011.
| PDF
|
DECISÃO N. 0092017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 009/2017
A Presidente em exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a tesoureira, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016;
CONSIDERANDO o procedimento de nº 000125.2016.24.000/3 do
Ministério Público do Trabalho, em que determina que o Coren-MS se abstenha
imediatamente de dar cumprimento a acordo ou convenção coletiva com o SINDECOF-MS
até que este comprove a regularização da sua personalidade sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a instituição do Programa
de benefícios aos funcionários do COREN-MS;
CONSIDERANDO que as condições de vida de um profissional interferem
de maneira significativa no desempenho de seu trabalho e a necessidade de o COREN-MS
manter um Programa de Benefícios que seja homogêneo e extensivo a todos os seus
funcionários, visando a garantir padrões mínimos de bem-estar e, assim, contribuir para a
melhoria do desempenho profissional e da produtividade da organização;
CONSIDERANDO que o próprio TCU em seu Acórdão 1703/2009 – 2ª Câmara,
determinou a elaboração de norma interna, observando os limites e condições
Cria no âmbito do Coren-MS o Programa de
Benefícios aos Funcionários.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo, no Decreto 5992, de 19/12/2006, com as
alterações introduzidas pelo Decreto 6.907/2009, para a realização de pagamentos a título
de indenização por despesas;
CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 10 de abril de 2017, decidem:
Art. 1º
Instituir o Programa de Benefícios do Coren-MS, o qual tem a
finalidade de apresentar as politicas, as diretrizes e os tipos de benefícios oferecidos aos
empregados dessa autarquia.
Art. 2º
Benefícios são auxílios pecuniários, serviços ou subvenções
proporcionadas aos funcionários em atendimento à legislação ou oferecidas espontaneamente,
de acordo com politicas e diretrizes desse programa.
Parágrafo Único: O conjunto de benefícios visa a criar condições para melhoria da qualidade
de vida dos funcionários e, consequentemente, facilitar sua integração e permanência na
autarquia.
Artigo 3º - São objetivos do Programa de Benefícios:
§1º Estabelecer as políticas e as diretrizes que norteiam os benefícios concedidos aos
funcionários;
§2º Definir tipos de benefícios e critérios para sua operacionalização.
§3º Manter-se inserido em bases econômicas e financeiras sustentáveis, sendo o custeio de
alguns dos benefícios partilhado entre a autarquia e seus funcionários, garantindo-se assim
ação cooperativa entre ambos. A participação dos funcionários se dá, também, pela prestação
de informações referentes ao andamento do programa, à adequação dos tipos de benefícios as
suas necessidades e à possibilidade de mudanças ou ampliação do rol de benefícios
oferecidos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
§4º Destinação, para cobertura dos benefícios, de um orçamento específico, estipulado pela
Diretoria, desde que, dentro desse orçamento, possam ser revistos os benefícios fornecidos
(incluídos, retirados ou modificados).
Artigo 4º - O Programa de Benefícios adotará as seguintes políticas e diretrizes:
§1º Incluir benefícios e serviços destinados, exclusivamente, a funcionários, os quais serão
criados por norma interna, e ou acordo coletivo.
§2º Análise constante e atualização, sempre que necessária, desde que exequível em função de
sua base financeira.
Artigo 5º - Todos os benefícios são concedidos a partir do ingresso do
funcionário na autarquia, inclusive, no período de experiência, contratações por prazo
determinado do artigo 443, §2º, “a” e função de livre provimento e exoneração (art. 37
CF/88).
Artigo 6º - Tendo em vista as políticas desenvolvidas, as ações de benefícios são
orientadas com vistas a:
§1º Estabelecer e divulgar parâmetros e percentuais de participação do COREN-MS e dos
funcionários, no custeio dos benefícios do Programa;
§2º Divulgar os critérios que norteiam a concessão de benefícios a todos os funcionários dos
diversos segmentos de carreiras e funções;
§3º Atualizar e aprimorar, constantemente, o Programa de Benefícios, de acordo com as
necessidades do corpo de funcionários e as características do mercado;
§4ºAssegurar o envolvimento do funcionário, na busca de soluções para os problemas, e na
avaliação das ações desenvolvidas.
Artigo 7º º: O benefício de Alimentação (que visa a subsidiar a alimentação
da família através de cesta básica de alimentos) será pago em dinheiro na folha de pagamento
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
no valor de R$ 654,00(seiscentos e cinquenta e quatro reais), reajustáveis anualmente,
inclusive em caso de afastamento por motivo de férias ou licenças ou afastamento por saúde,
previdenciário e recebimento de diárias, garantidas as condições mais favoráveis já
praticadas;
§ 1º: Na ocasião de rescisão contratual, o funcionário deverá restituir ao COREN-MS o saldo
remanescente do benefício de alimentação.
§ 2º: Em todos os casos citados no artigo e parágrafo anterior, haverá a participação do
funcionário com ônus de 1%(hum por cento), conforme o PAT(programa de alimentação do
trabalhador).
Artigo 8º O COREN/MS concederá o auxílio transporte em espécie, no valor
de R$ 254,00(duzentos e cinquenta e quatro reais), reajustáveis anualmente ou pelo repasse da
majoração de tarifa, como verba indenizatória pelos dias trabalhados, e o desconto será o
equivalente a 3%(três por cento) sobre o valor do auxílio transporte dos servidores.
Artigo 9º O programa de benefícios do Coren-MS constante nos artigos 7º e
8º desta Decisão entrará em vigor a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2017.
Artigo 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Nogueira
Presidente em exercício Tesoureira
Coren-MS n. 126.158 Coren-MS n. 11.084
| PDF
|
DECISÃO N. 0092016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 009/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
568/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 568/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
568/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 568/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 009.2025_SUSPENSAO_INTERDICAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 009/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DAS EXTENSÕES DA ESF
SANTA ROSA, E POSTO DE SAÚDE BOA SORTE NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO
PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA
EXTENSÃO DO POSTO DE SAÚDE BOA SORTE NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MATO GROSSO DO SUL,
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 16 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 009.2025_SUSPENSAO_INTERDICAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 009/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DAS EXTENSÕES DA ESF
SANTA ROSA, E POSTO DE SAÚDE BOA SORTE NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO
PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA
EXTENSÃO DO POSTO DE SAÚDE BOA SORTE NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MATO GROSSO DO SUL,
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 16 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 009.2025_SUSPENSAO_INTERDICAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 009/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DAS EXTENSÕES DA ESF
SANTA ROSA, E POSTO DE SAÚDE BOA SORTE NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO
PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA
EXTENSÃO DO POSTO DE SAÚDE BOA SORTE NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MATO GROSSO DO SUL,
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 16 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 009.2025_SUSPENSAO_INTERDICAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 009/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA,
APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 15, INCISOS II, VIII E XIV, DA LEI Nº
5.905/73;
CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO COREN-MS N°.
316/2024 REFERENTE A DENÚNCIA DA FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE DE SAÚDE DAS EXTENSÕES DA ESF
SANTA ROSA, E POSTO DE SAÚDE BOA SORTE NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS;
CONSIDERANDO O OFÍCIO SOLICITANDO DESINTERDIÇÃO QUE FOI ENCAMINHADO
PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONSIDERANDO O PARECER DA COMISSÃO SINDICANTE QUANTO
AO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE MOTIVARAM A INTERDIÇÃO ÉTICA;
CONSIDERANDO O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 565/2017.
DECIDE, AD REFERENDUM
Art. 1º
SUSPENDER A INTERDIÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM NA
EXTENSÃO DO POSTO DE SAÚDE BOA SORTE NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MATO GROSSO DO SUL,
Art. 2º
ESTA DECISÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CAMPO GRANDE, 16 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 009.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 05 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 009.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 05 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 009.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 05 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 009.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 05 DE ABRIL DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0082023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/202
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 490ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, que aprova o Parecer n. 002/2023,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nivea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 63°, 64º
e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
324/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– Coren-MS XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 324/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0082022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
1
DECISÃO COREN-MS Nº 008/2022
Estabelece procedimentos para jornada de
trabalho, controle de frequência e banco de
horas no âmbito do Coren-MS.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO
DO SUL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 19 da lei nº 5.905/73;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de registro de
ponto eletrônico e às eventuais horas excedentes no âmbito do Coren-MS;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-MS em sua 479ª
Reunião Ordinária de Plenária, realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022.
DECIDE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A jornada de trabalho dos funcionários do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito)
horas diárias, de segunda a sexta-feira. Com exceção aos que trabalham em regime de
tempo parcial, cuja duração não exceda a (30) trinta horas semanais, sem a possibilidade
de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a (26) vinte
e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares
semanais.
§1° Para aqueles que fazem a jornada de 40 horas semanais, é obrigatório o
intervalo para refeição/descanso de no mínimo 1 (uma) hora, sendo preferencialmente
no meio da jornada, podendo prolongar-se em no máximo até 2 (duas) horas desde que,
previamente autorizada pela chefia imediata e que o excedente seja compensado dentro
do mesmo dia, ou seja, cumprida a jornada indicada no caput do artigo pelo funcionário.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
2
§2° Para aqueles que fazem a jornada de 40 horas semanais, em qualquer caso,
deve ser observada a duração máxima de 10 (dez) horas diárias de trabalho, mesmo
quando realizado serviço além da jornada diária normal e autorizado pela chefia
imediata.
§3° É vedado ao funcionário ausentar-se do serviço durante o expediente sem
prévia autorização da chefia imediata, sujeitando-se os infratores às sanções previstas na
CLT e nas normas disciplinares internas e aos correspondentes descontos na
remuneração.
Art. 2º Para fins desta decisão, por ocorrência entende-se todo evento que afete o
cumprimento da jornada de trabalho regular. Por acerto entende-se o ajuste efetuado no
espelho de ponto ou no Sistema de Tratamento de Ponto Eletrônico-STPE em virtude da
ausência de marcação de horário. Por abono entende-se o ato administrativo pelo qual se
faz a justificativa e confirmação da frequência, quando esta não for possível ser
registrada, de toda a jornada, apenas de um turno ou de parte dele e que não implique
em compensação ou desconto na remuneração.
CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE AFERIÇÃO DA FREQUÊNCIA
Art. 3° O cumprimento da jornada de trabalho será apurado por meio de Registro
Eletrônico de Ponto - REP, com identificação biométrica.
Art. 4º Os funcionários deverão registrar os seguintes movimentos de entrada e
saída:
I - início da jornada de trabalho: horário de chegada ao Coren;
II - início do intervalo de refeição/repouso;
III- fim do intervalo de refeição/repouso;
IV- fim da jornada: horário da saída do Coren;
V- Todas as ausências durante o expediente deverão ser registradas, mediante
autorização expressa da chefia imediata.
§1º Os movimentos de entradas e saídas, previstos nos incisos I a V, deverão ser
registrados em quaisquer dos equipamentos de REP instalados nas dependências do
Coren.
§2º Os horários de intervalos de refeição/repouso deverão ser estabelecidos
previamente entre chefias e funcionários, de acordo com a adequação às conveniências
e às peculiaridades de cada unidade administrativa, respeitada a carga horária
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
3
correspondente aos cargos e ao que dispõe o parágrafo primeiro do artigo primeiro desta
decisão, respeitados os contratos de trabalhos existentes.
§3º Em caso de necessidade de alteração do horário de trabalho, por parte do
funcionário ou por demanda da unidade administrativa, as chefias imediatas deverão
solicitar a alteração ao Setor de Gestão de Pessoas-SGP, para as providências cabíveis
observadas as normas legais de regência, e submeter à aprovação superior.
Art. 5° Em caso de indisponibilidade do REP, o registro de frequência será
efetuado por meio de folha de ponto manual mediante controle e orientação da SGP.
§1° Caberá à SGP avaliar as situações para utilização da folha de ponto manual,
em caso de indisponibilidade do REP.
§2º Por indisponibilidade do REP, entende-se motivos técnicos, falta de papel no
alimentador, falta de energia prolongada entre outras situações que venham a impedir a
impressão do comprovante de registro da marcação.
§3º Caberá à SGP avaliar quando as ausências de marcações no REP poderão ser
justificadas no STPE.
§4° O modelo de registro da frequência em folha de ponto manual estará
disponível no Manual de Ponto Eletrônico disponibilizado pela SGP.
Art. 6º O cadastramento das imagens das digitais dos funcionários será
coordenado pela SGP.
§1º As imagens digitais ficarão armazenadas em banco de dados próprio do
Coren-MS, sendo utilizadas, exclusivamente, para se aferir a frequência dos
funcionários, sendo vedado o seu uso para outros fins.
§2º Na eventualidade do funcionário não possuir condições físicas de leitura da
impressão digital, o REP dar-se-á por meio de digitação de senha, no teclado do
equipamento utilizado para leitura biométrica.
Art. 7º Os cargos, sejam comissionados ou não, que forem autorizados pela
Diretoria, poderão ser dispensados do controle de frequência.
§1º A dispensa constante no caput deste artigo não desobriga os funcionários de
cumprirem a jornada diária estipulada no contrato de trabalho.
§2º Fica a cargo da SGP criar instrumento que comprove o cumprimento da
jornada dos funcionários mencionados no caput deste artigo.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
4
CAPÍTULO III - DA HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA
Art. 8° Por homologação do registro de frequência entende-se o processo de
concordância ou não com as justificativas apresentadas pelos funcionários e as
autorizações das compensações, efetuadas no STPE e a revisão e assinatura dos
espelhos de ponto pelas chefias e funcionários antes do encaminhamento para a SGP.
Art. 9° Os funcionários efetuarão as justificativas para as ocorrências no STPE
diariamente e limitado até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da aferição da
frequência, apresentando à chefia imediata os documentos comprobatórios a fim de
subsidiar a decisão, se for o caso, não sendo aceitas justificativas efetuadas fora do
STPE.
§1° A falta de marcação do ponto “por esquecimento” será aceita até o limite
máximo de 3 (três) ocorrências por mês, acima disso, caberá à chefia imediata reorientar
o colaborador quanto à necessidade de marcação correta dos períodos e anotar na
regularização de frequência que esta ação foi adotada.
§2° Em caso de reincidência em limite superior ao estabelecido, deverão ser
adotadas as ações disciplinares cabíveis, de acordo com a Resolução Cofen nº 507/2016.
Art. 10 As chefias imediatas efetuarão, via e-mail, a concordância ou não com as
justificativas apresentadas pelos funcionários nas ocorrências de ponto até o primeiro
dia útil do mês subsequente ao da aferição da frequência.
Art. 11 Todas as áreas deverão encaminhar os espelhos de ponto de seus
respectivos colaboradores devidamente assinados em prazos definidos pela SGP
mensalmente.
§1° Por espelho de ponto entende-se o relatório com o registro dos dados
relativos à marcação dos horários de entrada e saída efetuados no REP acrescido das
justificativas aceitas pelas respectivas chefias.
§2° Na impossibilidade de o funcionário efetuar os registros no STPE por longo
período de tempo, a SGP poderá efetuar as justificativas, mediante apresentação de
documentação comprobatória
§3º O período de referência para apuração da frequência será do primeiro ao
último dia do mês.
Art. 12 Em caso de ocorrências que não estejam justificadas no STPE, estas
serão consideradas autorizadas e homologadas se o espelho de ponto estiver assinado
pelo funcionário e pela chefia imediata.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
5
Art. 13 A utilização do STPE será de responsabilidade do Setor de Gestão de
Pessoas, visto que o sistema é de responsabilidade do SGP.
Art. 14 O pagamento de horas não compensadas, previsto no Art. 26, e o
desconto de horas não compensadas, previsto no Art. 27, serão efetuados por meio de
integração entre os sistemas informatizados de folha de pagamento e ponto eletrônico.
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15 São responsabilidades do funcionário:
I.
registrar, diariamente, por meio da leitura de sua impressão digital, os
movimentos de entrada e saída indicados no artigo 4º;
II.
apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não caracterizar
falta injustificada no STPE;
III.
apresentar à chefia imediata ou ao Setor de Gestão de Pessoas, documentos que
justifiquem as eventuais ausências, curtas ou longas, ou amparadas por
disposições legais;
IV.
quando convocado, comparecer à SGP para o cadastramento das imagens
digitais;
V.
promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência,
responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar;
VI.
comunicar imediatamente à SGP quaisquer problemas na leitura biométrica, bem
como inconsistências no REP.
Art. 16 São responsabilidades das chefias imediatas:
I.
orientar os funcionários para o fiel cumprimento do disposto desta Decisão;
II.
controlar o Banco de Horas dos funcionários subordinados, por meio de
relatórios que deverão ser solicitados ao SGP;
III.
informar à SGP os funcionários que necessitem de orientação para o fiel
cumprimento do disposto desta Decisão;
IV.
controlar e estabelecer a forma de compensação e de utilização de crédito ou
débito de horas, observado o disposto no artigo 4° desta Decisão;
a) informar via email ao SGP outras ocorrências relacionadas à frequência do
funcionário;
b) validar os período trabalhados por necessidade de serviço, fora dos horários
estipulados nas jornadas diárias.
Art. 17 São responsabilidades da SGP:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
6
I.
orientar os funcionários para o fiel cumprimento do disposto desta Decisão;
II.
monitorar os registros de períodos trabalhados em desacordo com as disposições
desta Decisão, informados pelas chefias imediatas;
III.
promover o controle, acompanhamento e gestão do banco de horas e do registro
de ponto;
IV.
manter os comprovantes eletrônicos de frequência em arquivo por um período de
cinco anos em obediência ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e ao
artigo 11 da Consolidação das Leis Trabalhistas e outras disposições acessórias;
V.
registrar no sistema de gerenciamento de jornada as ocorrências que lhe
competem referentes a férias, licenças e afastamentos regulamentares, evitando-
se o registro indevido de débitos de horas;
VI.
efetuar os créditos e descontos em folha de pagamento previstos nos artigos 26 e
27 desta Decisão;
VII.
avaliar a utilização da folha de ponto manual.
CAPÍTULO V - DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - HORA EXTRA
Art. 18 Por serviço extraordinário considera-se aquele realizado para
atender a situações excepcionais e temporárias, sendo possível nos seguintes casos:
I.
o serviço realizado além da jornada de oito horas diárias ou quarenta horas
semanais, obedecendo ao limite de duas horas diárias, para aqueles que
trabalham 40 horas semanais;
II.
os realizados aos sábados, domingos, feriados e realizados no período noturno.
§1º Não é permitida a realização de serviço extraordinário pelos funcionários
sem o conhecimento prévio da chefia e autorização da Presidência ou do Gestor
Administrativo Financeiro.
§2º Em caso de evento imprevisível que necessite de atuação imediata o chefe da
unidade administrativa poderá autorizar serviço extraordinário, nesse caso, deverá
comunicar no primeiro dia útil subsequente ao Gestor Administrativo Financeiro o
ocorrido e promover a compensação das horas pelos funcionários de acordo com
normas estabelecidas nessa Decisão.
Art. 19 A realização do serviço extraordinário somente será permitida nos casos
de:
I.
atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de
trabalho ordinária;
II.
eventos realizados nos dias mencionados que exijam a prestação do serviço;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
7
III.
situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Art. 20 Não configura serviço extraordinário, nem será computado como jornada
de trabalho, o deslocamento do funcionário em viagem a serviço, bem como os
intervalos destinados a repouso ou refeição.
Art. 21 O serviço extraordinário será compensado por meio de banco de horas,
sendo os casos de não compensação das horas dentro do prazo estabelecido e as horas
excedentes tratados conforme disposto nesta decisão.
Parágrafo único. A importância da remuneração da hora suplementar será o
mínimo fixado na legislação em vigor, tanto para dias normais quanto para domingos e
feriados.
CAPÍTULO VI - DO BANCO DE HORAS
Art. 22 Fica autorizada a compensação da jornada de trabalho do funcionário,
mediante utilização do banco de horas que será controlado pela chefia imediata.
§1° Integrarão o banco de horas os créditos e os débitos de jornada diária e
semanal, possibilitando compensações recíprocas.
§2º Havendo saldo de crédito de horas remanescentes, o funcionário deverá
compensá-las pela correspondente diminuição em outro dia no período entre o primeiro
dia do mês subsequente ao cômputo do crédito e o último dia antes de completar seis
meses da data do crédito.
§3º Havendo saldo de débito de horas remanescentes, o funcionário deverá
compensá-las no período entre o primeiro dia do mês subsequente ao cômputo do débito
e o último dia antes de completar seis meses da data do débito.
§4° O período de gozo da compensação mencionado no §2° e §3° deste artigo
deverá ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para
o serviço e as necessidades dos funcionários.
§5° Não poderão ser armazenadas mais que 24 (vinte e quatro) horas no Banco
de Horas, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência ou Gestor
Administrativo Financeiro, conforme o caso, para suprir transitoriamente a necessidade
do serviço ou evitar sua interrupção, limitando-se, neste caso, a 40 (quarenta) horas.
Art. 23 As horas de trabalho prestadas aos domingos e feriados integrarão em
dobro o banco de horas.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
8
Parágrafo único. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados
pela Presidência ou Gestor Administrativo Financeiro serão computadas como de
efetivo exercício ou lançadas no banco de horas, quando excederem as quarenta horas
previstas para a jornada semanal de trabalho.
Art. 24 A compensação de horas, com a anuência da chefia imediata, antes ou
depois do horário de entrada do funcionário, integrará o banco de horas.
Art. 25 O STPE disponibilizará consulta sobre os registros diários de entradas,
saídas, créditos e débitos de horas de cada funcionário, servindo também de ferramenta
gerencial para as chefias, caso sejam solicitados ao Setor de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO DE HORAS EXCEDENTES NÃO
COMPENSADAS
Art. 26 Todas as horas deverão ser compensadas de acordo com as disposições
desta Decisão.
§1° No caso de não compensação das horas excedentes no prazo estipulado no
§2° do artigo 22, o seu pagamento será realizado conforme acordo firmado entre
empregador e empregado.
§2° Em caso de desligamento do funcionário, o pagamento de que trata o
parágrafo anterior será efetuado na rescisão do contrato de trabalho.
§3° Não importam motivos para compensação de horas:
a) as faltas legais da legislação e normativos em vigor;
b) as faltas injustificadas, consideradas aquelas ausências em que não há qualquer
comunicação, por parte do funcionário, à chefia imediata, sendo descontadas da
remuneração no mês subsequente;
c) as justificativas apresentadas que não forem aceitas pela chefia, sendo
descontadas da remuneração no mês subsequente;
§4° As faltas legais, que são as permitidas pela legislação vigente não implicarão
em descontos, as declarações de comprovantes de acompanhamento e de
comparecimento deverão seguir a decisão Coren-MS 065/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
9
CAPÍTULO VIII - DO DESCONTO DE HORAS EM DÉBITO NÃO
COMPENSADA
Art. 27 O desconto das horas em débito não compensadas por meio do Banco de
Horas na forma do artigo 22, §3°, serão efetuadas conforme acordo firmado entre
empregador e empregados.
Parágrafo único. Em caso de desligamento do funcionário, o desconto de que
trata este artigo será efetuado na rescisão do contrato de trabalho.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Em caso de não registro eletrônico do ponto, o funcionário deverá enviar
justificativa à sua chefia imediata com os motivos que culminaram na ocorrência,
apresentando os documentos comprobatórios.
Art. 29 Todas as ocorrências relativas à jornada de trabalho que impliquem em
abono deverão ser registradas no ponto e submetidas à homologação da chefia imediata,
para posterior encaminhamento à SGP.
Art. 30 Obrigatoriamente todas as ocorrências que impossibilitem a obediência
das disposições previstas nesta decisão, relativas à jornada de trabalho, devem ter
ciência e posicionamento da chefia imediata antes de encaminhamento à SGP.
Art. 31 Em caso de discordância do funcionário em relação às marcações de
horário constantes do espelho de ponto emitido pela SGP, a comprovação se dará
mediante a apresentação dos "Comprovantes de Registro de Ponto do Trabalhador"
pertinentes emitidos pelo REP.
Art. 32 A utilização indevida dos registros do ponto, eletrônico ou manual,
apurada mediante processo administrativo disciplinar, acarretará ao infrator e ao
beneficiário, se diverso, as sanções previstas na CLT e as normas disciplinares internas
do Coren-MS.
Art. 33 O funcionário que causar dano ao equipamento de REP ou à sua rede de
alimentação será responsabilizado civil, penal e administrativamente.
Art. 34 É proibida a permanência no local de trabalho após o registro de saída no
ponto eletrônico.
Art. 35 A SGP enviará ao Gestor Administrativo Financeiro relatório de
ocorrências que contrariem essa Decisão, para tomada de providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
10
Art. 36 É vedado a entrada, a retirada, substituição e transferência de objetos
móveis dentro do local de trabalho sem conhecimento prévio do Setor de Patrimônio, e
constatado tal descumprimento, a responsabilidade recairá sobre a Chefia Imediata.
Art. 37 O banco de horas de que trata esta decisão somente poderá ser pactuado
por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de
(06) seis meses, nos termos do § 5º do Art. 59 da CLT.
Art. 38 O descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Decisão sujeitará o
infrator às sanções previstas em lei e nas normas internas em vigor.
Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Coren-MS.
Art. 40 Esta Decisão, entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data
de sua publicação, observando o art. 37, ficando revogadas as decisões em contrário.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
COREN-MS Nº 85775-ENF COREN-MS Nº 123978-ENF
Presidente Secretário
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
11
Anexo I - ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS OU TERMO DE
ACEITAÇÃO
Pelo presente acordo individual de banco de horas ou termo de aceitação para
compensação de jornada de trabalho, firmado entre o CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL - COREN-MS, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 24.630.212/0001-10, com sede na Avenida Monte
Castelo, nº 269 Bairro: Monte Castelo, Campo Grande-MS, neste ato representado pelo
seu Presidente, ____________________, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira
COREN/MS nº. ___________, inscrito no CPF sob o nº. ______________, residente e
domiciliado
em
__________________
e
o
empregado
público
___________________________________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº
__________________ e Matrícula nº ______________, fica convencionado que o
horário normal de trabalho será de___________ horas diárias e _____________ horas
semanais.
O empregado público acima identificado concorda com a compensação de
eventuais excedentes de horas na jornada de trabalho, cujo regramento está definido na
Decisão Coren-MS nº. 000/2022, que institui o Banco de Horas no âmbito do Conselho
Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. E, por estarem em pleno
acordo, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias, o qual vigorará por prazo
indeterminado, até que se revogue expressamente por qualquer um dos acordantes por
intermédio de notificação quanto a rescisão à outra parte ou por revogação da Decisão
Coren-MS nº. _____/2022.
________________, ____ de ______________ de ________.
(assinatura)
(empregador)
(assinatura)
(empregado)
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
12
Anexo II - SOLICITAÇÃO PARA GOZO DE BANCO DE HORAS
Eu, ____________________________, Matrícula ___________, venho por meio deste,
solicitar o gozo das horas em crédito constante no Banco de Horas e que seja autorizada
a compensação de _____:______ horas, no(s) dia(s) ____/____/____ a ____/____/____.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
______________, ___ de __________ de 20___.
_______________________________
Empregado requerente
________________________________
Chefia Imediata
De acordo
________________________________
Setor de Gestão de Pessoas
Ciente em: ___/___/_____
_____________________________
Gestora Administrativa Financeira
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
13
Anexo III - SOLICITAÇÃO PARA DÉBITO DE BANCO DE HORAS
Eu, ____________________________, Matrícula ___________, venho por meio deste,
solicitar o débito das horas da jornada de trabalho diária e que seja autorizado o débito
de _____:______ horas, no(s) dia(s) ____/____/____ .
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
______________, ___ de __________ de 20___.
_______________________________
Empregado requerente
________________________________
Chefia Imediata
De acordo
________________________________
Setor de Gestão de Pessoas
Ciente em: ___/___/_____
_____________________________
Gestora Administrativa Financeira
| PDF
|
DECISÃO N. 0082021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 008/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
008/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-
MS n. 1506203.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 26º, 38º, 45º e 55º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
012/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 1506203
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 012/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0082020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer
n. 026/2018, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
– Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 48º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
026/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 026/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0082019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 132ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, que aprova o Parecer n. 003/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 28º, 29º, 52º, 71º e 86º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
563/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 563/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0082018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 002/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz – Coren-MS n. 96729.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
135/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX,
e Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96729
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 135/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0082017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 008/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprova o Parecer n. 005/2017, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 013/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dra. Luzia Pereira do Santos
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 013/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0082016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 008/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
143/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 143/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
143/2013, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 143/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 008.2024_FIXAR_ANUIDADES_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 008/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 16 DA LEI Nº 5.905/73, QUE DEFINE A RECEITA DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A LEI 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, QUE TRATA DAS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS EM GERAL.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO IX, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 421/2012, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM FIXAR OS VALORES DAS ANUIDADES, E
HOMOLOGAR OS VALORES DE TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS PARA OS CONSELHOS
REGIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O MEMORANDO N. 13/2024 – DA PROCURADORIA GERAL,
SUGERINDO QUE O COREN/MS, DEIXASSE DE COBRAR A MULTICITADA TAXA DE CUSTOS JUDICIAIS.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 133ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA,
REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO 2024, DECIDEM:
Art. 1º
FIXAR OS VALORES DAS TAXAS A SEREM COBRADAS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL – R$ 148,20;
II – CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – R$ 244,17;
Art. 2º
FIXAR OS VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM COBRADOS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA FÍSICA – R$ 227,99;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
II – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – R$ 455,98;
III – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – R$ 114,00;
IV – REINSCRIÇÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO – R$ 227,99;
V – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO OU VALIDAÇÃO DE REGISTRO PARA OUTROS PAÍSES – R$
170,99;
VI – CERTIDÃO NARRATIVA – R$ 45,60;
VII – ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA E REMESSA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE CORREIOS
COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), DESDE QUE SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO E
EFETUADO O PAGAMENTO DA TAXA DE ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR COBRADO PELOS
CORREIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 560/2017 DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM;
Art. 3º
É VEDADA A COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES:
NEGATIVA, DE TRANSFERÊNCIA, DE REGULARIDADE E/OU NADA CONSTA.
Art. 4º
OS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELO COREN-MS E QUE NÃO CONSTEM
NOS ARTIGOS 1º E 2º DESTA DECISÃO, SÃO ISENTOS DE QUALQUER PAGAMENTO.
Art. 5º
A DECISÃO, ENTRARÁ EM VIGORAR A PARTIR DA ASSINATURA.
CAMPO GRANDE, 18 DE MARÇO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 008.2024_FIXAR_ANUIDADES_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 008/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 16 DA LEI Nº 5.905/73, QUE DEFINE A RECEITA DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A LEI 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, QUE TRATA DAS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS EM GERAL.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO IX, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 421/2012, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM FIXAR OS VALORES DAS ANUIDADES, E
HOMOLOGAR OS VALORES DE TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS PARA OS CONSELHOS
REGIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O MEMORANDO N. 13/2024 – DA PROCURADORIA GERAL,
SUGERINDO QUE O COREN/MS, DEIXASSE DE COBRAR A MULTICITADA TAXA DE CUSTOS JUDICIAIS.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 133ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA,
REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO 2024, DECIDEM:
Art. 1º
FIXAR OS VALORES DAS TAXAS A SEREM COBRADAS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL – R$ 148,20;
II – CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – R$ 244,17;
Art. 2º
FIXAR OS VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM COBRADOS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA FÍSICA – R$ 227,99;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
II – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – R$ 455,98;
III – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – R$ 114,00;
IV – REINSCRIÇÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO – R$ 227,99;
V – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO OU VALIDAÇÃO DE REGISTRO PARA OUTROS PAÍSES – R$
170,99;
VI – CERTIDÃO NARRATIVA – R$ 45,60;
VII – ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA E REMESSA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE CORREIOS
COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), DESDE QUE SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO E
EFETUADO O PAGAMENTO DA TAXA DE ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR COBRADO PELOS
CORREIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 560/2017 DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM;
Art. 3º
É VEDADA A COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES:
NEGATIVA, DE TRANSFERÊNCIA, DE REGULARIDADE E/OU NADA CONSTA.
Art. 4º
OS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELO COREN-MS E QUE NÃO CONSTEM
NOS ARTIGOS 1º E 2º DESTA DECISÃO, SÃO ISENTOS DE QUALQUER PAGAMENTO.
Art. 5º
A DECISÃO, ENTRARÁ EM VIGORAR A PARTIR DA ASSINATURA.
CAMPO GRANDE, 18 DE MARÇO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 008.2024_FIXAR_ANUIDADES_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 008/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 16 DA LEI Nº 5.905/73, QUE DEFINE A RECEITA DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A LEI 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, QUE TRATA DAS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS EM GERAL.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO IX, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 421/2012, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM FIXAR OS VALORES DAS ANUIDADES, E
HOMOLOGAR OS VALORES DE TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS PARA OS CONSELHOS
REGIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O MEMORANDO N. 13/2024 – DA PROCURADORIA GERAL,
SUGERINDO QUE O COREN/MS, DEIXASSE DE COBRAR A MULTICITADA TAXA DE CUSTOS JUDICIAIS.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 133ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA,
REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO 2024, DECIDEM:
Art. 1º
FIXAR OS VALORES DAS TAXAS A SEREM COBRADAS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL – R$ 148,20;
II – CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – R$ 244,17;
Art. 2º
FIXAR OS VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM COBRADOS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA FÍSICA – R$ 227,99;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
II – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – R$ 455,98;
III – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – R$ 114,00;
IV – REINSCRIÇÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO – R$ 227,99;
V – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO OU VALIDAÇÃO DE REGISTRO PARA OUTROS PAÍSES – R$
170,99;
VI – CERTIDÃO NARRATIVA – R$ 45,60;
VII – ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA E REMESSA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE CORREIOS
COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), DESDE QUE SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO E
EFETUADO O PAGAMENTO DA TAXA DE ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR COBRADO PELOS
CORREIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 560/2017 DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM;
Art. 3º
É VEDADA A COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES:
NEGATIVA, DE TRANSFERÊNCIA, DE REGULARIDADE E/OU NADA CONSTA.
Art. 4º
OS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELO COREN-MS E QUE NÃO CONSTEM
NOS ARTIGOS 1º E 2º DESTA DECISÃO, SÃO ISENTOS DE QUALQUER PAGAMENTO.
Art. 5º
A DECISÃO, ENTRARÁ EM VIGORAR A PARTIR DA ASSINATURA.
CAMPO GRANDE, 18 DE MARÇO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 008.2024_FIXAR_ANUIDADES_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 008/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O ARTIGO 16 DA LEI Nº 5.905/73, QUE DEFINE A RECEITA DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A LEI 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, QUE TRATA DAS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS EM GERAL.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22, INCISO IX, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 421/2012, QUE
AUTORIZA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM FIXAR OS VALORES DAS ANUIDADES, E
HOMOLOGAR OS VALORES DE TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS PARA OS CONSELHOS
REGIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O MEMORANDO N. 13/2024 – DA PROCURADORIA GERAL,
SUGERINDO QUE O COREN/MS, DEIXASSE DE COBRAR A MULTICITADA TAXA DE CUSTOS JUDICIAIS.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 133ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA,
REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO 2024, DECIDEM:
Art. 1º
FIXAR OS VALORES DAS TAXAS A SEREM COBRADAS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL – R$ 148,20;
II – CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – R$ 244,17;
Art. 2º
FIXAR OS VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM COBRADOS NO ÂMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, CONFORME ABAIXO:
I – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA FÍSICA – R$ 227,99;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
II – INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – R$ 455,98;
III – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – R$ 114,00;
IV – REINSCRIÇÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO – R$ 227,99;
V – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO OU VALIDAÇÃO DE REGISTRO PARA OUTROS PAÍSES – R$
170,99;
VI – CERTIDÃO NARRATIVA – R$ 45,60;
VII – ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA E REMESSA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE CORREIOS
COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), DESDE QUE SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO E
EFETUADO O PAGAMENTO DA TAXA DE ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR COBRADO PELOS
CORREIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 560/2017 DO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM;
Art. 3º
É VEDADA A COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES:
NEGATIVA, DE TRANSFERÊNCIA, DE REGULARIDADE E/OU NADA CONSTA.
Art. 4º
OS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELO COREN-MS E QUE NÃO CONSTEM
NOS ARTIGOS 1º E 2º DESTA DECISÃO, SÃO ISENTOS DE QUALQUER PAGAMENTO.
Art. 5º
A DECISÃO, ENTRARÁ EM VIGORAR A PARTIR DA ASSINATURA.
CAMPO GRANDE, 18 DE MARÇO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 008.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 039/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 039/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****-***** *****.130571 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 008.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 039/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 039/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****-***** *****.130571 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 008.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 039/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 039/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****-***** *****.130571 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 008.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 039/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 039/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****-***** *****.130571 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0072023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 007/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia em desfavor a Sra. XXXXXXXXXXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 490ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Sra. XXXXXXXXXXX,
em razão de constrangimento praticado à profissional de enfermagem XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX, conforme o Parecer Geral elaborado pela Conselheira Relatora, Dra. Nivea
Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dra. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Deferir o Desagravo Público relacionado ao Processo
Administrativo n. 324/2022. Denunciante: XXXXXXX
XXXXXXXXX. Denunciada: XXXXXXXXXXXXX.
| PDF
|
DECISÃO N. 0072022_1 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 15, incisos II, VIII e XIV, da
Lei n.º 5.905/73
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI do município de
Dourados - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Ofício nº 085/2022/GAB/SEMS da Secretaria
Municipal de Saúde de Dourados-MS;
CONSIDERANDO a urgência em deliberar a interdição ética da assistência
de enfermagem, em razão desta limitar o atendimento integral à população, decidem, ad
referendum do Plenário:
Art. 1º
DESINTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI do município de Dourados-Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Desinterdição Ética do Serviço
de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde
Panambi,
localizado
no
município
de
Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0072022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 15, incisos II, VIII e XIV, da
Lei n.º 5.905/73
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI do município de
Dourados - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Ofício nº 085/2022/GAB/SEMS da Secretaria
Municipal de Saúde de Dourados-MS;
CONSIDERANDO a urgência em deliberar a interdição ética da assistência
de enfermagem, em razão desta limitar o atendimento integral à população, decidem, ad
referendum do Plenário:
Art. 1º
DESINTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI do município de Dourados-Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Desinterdição Ética do Serviço
de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde
Panambi,
localizado
no
município
de
Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0072021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
004/2021, emitido pela conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 042/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 042/2020, em desfavor do profissional de enfermagem Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 042/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0072020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer
n. 010/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS
n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 28º, 31º, 47º, 63º, 69º e 90º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
007/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 007/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0072019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 132ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, que aprova o Parecer n. 002/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26º, 28º, 36º, 38º, 51º, 61º, 63º, 72º, 87º e 88º, onde
consta no item 4 do referido parecer, os artigos infringidos de cada profissional de
Enfermagem denunciado.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
567/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXX, Coren-MS n.
XXXX, e Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXX, Coren-
MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 567/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0072018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 003/2018,
emitido pela conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n. 645303.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 024/2018,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 024/2018, em desfavor a
Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 645303
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
024/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0072017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 007/2017
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a deliberação na 116ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no mês de março de 2017, decidem:
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contadora Rosana Serejo
Martins Araújo, CRC/MS n. 3862.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares
no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos
créditos alterados, são os provenientes de:
a) Anulação de despesas no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos
preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
b) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial dos Exercícios
anteriores, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) nos termos
preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
| PDF
|
DECISÃO N. 0072016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 007/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
455/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 455/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
455/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 455/2012.
| PDF
|
DECISÃO N. 007.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA INTERINA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO APROVAÇÃO AD REFERENDUM, EM 15 DE MARÇO DE 2024
DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 02/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 287.610,15 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS E QUINZE CENTAVOS).
Art. 3º
AUTORIZAR O VALOR DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, FICA
ALTERADO O SEU VALOR GLOBAL DE R$ 10.327.455,77 (DEZ MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS SETENTA E SETE CENTAVOS).
Art. 4º
OS RECURSOS PROVENIENTES
PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DO ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE COFEN E COREN/MS PARA
DAR SUPORTE FINANCEIRO A 12ª SEMANA DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, CONFORME RESOLUÇÃO COFEN N. 503/2016 ART 4º § 2º,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 15 DE MARÇO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SR. PATRICK SILVA GUTIERRES
PRESIDENTE TESOUREIRO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 219665-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 007.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA INTERINA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO APROVAÇÃO AD REFERENDUM, EM 15 DE MARÇO DE 2024
DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 02/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 287.610,15 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS E QUINZE CENTAVOS).
Art. 3º
AUTORIZAR O VALOR DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, FICA
ALTERADO O SEU VALOR GLOBAL DE R$ 10.327.455,77 (DEZ MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS SETENTA E SETE CENTAVOS).
Art. 4º
OS RECURSOS PROVENIENTES
PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DO ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE COFEN E COREN/MS PARA
DAR SUPORTE FINANCEIRO A 12ª SEMANA DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, CONFORME RESOLUÇÃO COFEN N. 503/2016 ART 4º § 2º,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 15 DE MARÇO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SR. PATRICK SILVA GUTIERRES
PRESIDENTE TESOUREIRO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 219665-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 007.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA INTERINA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO APROVAÇÃO AD REFERENDUM, EM 15 DE MARÇO DE 2024
DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 02/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 287.610,15 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS E QUINZE CENTAVOS).
Art. 3º
AUTORIZAR O VALOR DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, FICA
ALTERADO O SEU VALOR GLOBAL DE R$ 10.327.455,77 (DEZ MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS SETENTA E SETE CENTAVOS).
Art. 4º
OS RECURSOS PROVENIENTES
PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DO ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE COFEN E COREN/MS PARA
DAR SUPORTE FINANCEIRO A 12ª SEMANA DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, CONFORME RESOLUÇÃO COFEN N. 503/2016 ART 4º § 2º,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 15 DE MARÇO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SR. PATRICK SILVA GUTIERRES
PRESIDENTE TESOUREIRO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 219665-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 007.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA INTERINA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO
INTERNO DA AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO APROVAÇÃO AD REFERENDUM, EM 15 DE MARÇO DE 2024
DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 02/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/O, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 287.610,15 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS E QUINZE CENTAVOS).
Art. 3º
AUTORIZAR O VALOR DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, FICA
ALTERADO O SEU VALOR GLOBAL DE R$ 10.327.455,77 (DEZ MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS SETENTA E SETE CENTAVOS).
Art. 4º
OS RECURSOS PROVENIENTES
PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS, SÃO PROVENIENTES DO ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE COFEN E COREN/MS PARA
DAR SUPORTE FINANCEIRO A 12ª SEMANA DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA HOMOLOGAÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, CONFORME RESOLUÇÃO COFEN N. 503/2016 ART 4º § 2º,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 15 DE MARÇO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SR. PATRICK SILVA GUTIERRES
PRESIDENTE TESOUREIRO
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 219665-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 007.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 054/2020,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 054/2020
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** ***** ***** *****-***** *****.101545 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 007.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 054/2020,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 054/2020
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** ***** ***** *****-***** *****.101545 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 007.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 054/2020,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 054/2020
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** ***** ***** *****-***** *****.101545 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 007.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 054/2020,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 054/2020
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** ***** ***** *****-***** *****.101545 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0062023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 483ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 16 de junho de 2022, que aprova o Parecer n. 21/2022, emitido
pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira – Coren-MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXX – Coren XXXX- AE nos seguintes artigos: 24°, 38°, 39°, 45°
e 51º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
041/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX- AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 4º
Campo Grande, 24 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 041/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0062022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 006/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 478ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, que aprova o Parecer n.
049/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 26º, 35º, 40°, 42° e 52° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
133/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF e
Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 133/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0062021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 006/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
005/2021, emitido pela conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 119/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 119/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 119/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0062020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
492/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprovou o parecer n. 051/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor aos setores da UBS Firmo Inácio da Silva – PSF II, localizado em Douradina-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre não admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na UBS Firmo
Inácio da Silva – PSF II em Douradina – MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0062018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 001/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
076/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor aos Técnicos
de Enfermagem Sr.XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Sr. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 076/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0062017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 006/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que indeferiu o Parecer S/N, emitido pelo
ex-conselheiro Dr. Arino Sales do Amaral – Coren-MS n. 26946-R.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 185/2014,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 185/2014, em desfavor a
Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, aplicando-se a prescrição
(Artigo 156, parágrafo 1º, Resolução Cofen n. 370/2010).
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
185/2014.
| PDF
|
DECISÃO N. 0062016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 006/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os Pareceres de Anotação de Responsabilidade Técnica
n. 011/2016, n. 001/2016, n. 016/2016, n. 016/2016 – Subseção de Dourados-MS, n.
014/2016, n. 015/2016, n. 016/2016, n. 018/2016, n. 019/2016, n. 010/2016, n. 012/2016, n.
005/2016, n. 004/2016, n. 007/2016, n. 009/2016, n. 013/2016, n. 002/2016, n. 017/2015, n.
003/2016, n. 004/2016, n. 008/2016, n. 005/2016, n. 006/2016 e n. 003/2016.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiros (as) Dra. Sandra Regina Vieira de Oliveira, Dra. Fabiana Nunes
Carvalho Pisano, Dra. Mariane Silva Zacarias, Dra. Vanina Batista de Oliveira, Dra. Larissa
Fernandes de Menezes, Dra. Nágele Maria Garcia Hadid, Dra. Joyce Silva Alves, Dra Daniela
Hernandes de Souza, Dra. Regina Aparecida Terra da Rosa, Dr. Vagner da Silva Costa, Dra.
Eliete Cristina Nunes, Dra. Maria Regina Soares Barbosa, Dra. Gislaine Cândido da Luz, Dra.
Maria da Conceição Aparecida Palácios, Dra. Renata Rezende Mortari, Dra. Elza Conceição
de Oliveira, Dra. Valeska Lopes Pereira, Dra. Jeara de Araújo Silva, Dra. Maria Fernanda
Pereira Alves, Dra. Mônica Izabelly Vieira Valério de Souza, Dra. Lilian Vilalba Pinto, Dra.
Rosângela Roque Martins, Dra. Rosângela Alves de Brito e Dra. Giani Krisley Rezende
Melo.
CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar as Certidões de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: Hospital Cassems de Aquidauana, CQP Comércio LTDA, Beneficencia
Hospitalar de Bela Vista, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Funsaud, Hospital
Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Setor de Oncologia, Fenix Serviços Médicos
LTDA – EPP, Cabral & Klein Clínica Médica e de Psicologia S/S, Hospital Regional de Mato
Plenário aprova o deferimento de 24 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Grosso do Sul – Setor de Hemodinâmica, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – Setor
de Nefrologia, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – UPA 24h Dr. Afrânio Martins,
Clínica Prontomed LTDA - EPP, Gastrolife Center S/S – ME, Unidade de Diagnóstico por
Imagem de Dourados LTDA – ME, Unidade de Diagnóstico por Imagem de Dourados
LTDA, Fundo Municipal de Saúde de Figueirão, Endoscope Clínica de Endoscopia Digestiva
SS – EPP, Pezzarico & CIA LTDA – EPP, Associação de Proteção e Assistências as Mães e
Crianças Jataienses, Hospital Santa Rita LTDA, Usina Naviraí S/A – Açúcar e Álcool,
Hospital Adventista do Pênfigo – Unidade Centro, Centro Regional de Especialidade Dr. João
Kayatt, Missão Evangélica Caiuá e Hospital de Clínicas São Lucas S/S LTDA - ME.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 006.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 007/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 007/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 260747-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 1506203-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 006.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 007/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 007/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 260747-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 1506203-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 006.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 007/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 007/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 260747-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 1506203-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 006.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 007/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 007/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 260747-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 1506203-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 006.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 027/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 027/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 440327 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 006.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 027/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 027/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 440327 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 006.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 027/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 027/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 440327 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 006.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 027/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 027/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
***** *****-***** *****. 440327 -*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. CHRISTIANE RENATA HOFFMEISTER RAMIRES
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 187066-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0052023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 005/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 202, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 147/2022, em desfavor
do profissional de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por
motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Granpde, 17 de janeiro de 2023.
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo Disciplinar n. 147/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0052022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 005/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia de ofício pelo Coren-MS, referente a suposta
agressão sofrida pela Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF
durante o exercício profissional na UPA Aparecida Gonçalves Saraiva – Universitário.
CONSIDERANDO a deliberação na 478ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Enfermeira Dra. XXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, em razão de constrangimento praticado
pelo Vereador Sr. XXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer Geral de Conselheiro n.
001/2022, elaborado pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n.
91377-ENF.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 001/2022. Denunciante:
Coren-MS. Denunciado: XXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0052021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 005/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
006/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 62º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
114/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 114/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0052020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 454ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprova o Parecer n.
059/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 64º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
591/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 591/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0052019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, no artigo 30º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXX, com registro no Coren-
MS sob n. XXXXX, por infração no artigo 30º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 013/2018. Denunciante: Conselho
Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
DECISÃO N. 0052018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 005/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 16º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
182/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 182/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0052017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 005/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que aprova o Parecer n. 005/2014, emitido
pelo ex-conselheiro Sr. Nivaldo Velozo da Silva – Coren-MS n. 236993.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 888/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 888/2013, por não
vislumbrar nenhum ato da Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX,
que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 93890
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
888/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 0052016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 005/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 407ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, que aprova o Parecer n. 002/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida –
Coren-ES n. 268616.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 006/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 006/2016, por não
vislumbrar nenhum ato da profissional de Enfermagem citada que demonstrasse imperícia,
negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor e Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
006/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 005.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 005/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 044/2020,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA drª. ***** kássia ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 295876-*****, NOS ARTIGOS 30° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O ENFERMEIRO drª. ***** kássia ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 295876-*****, NOS ARTIGOS 30° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A ENFERMEIRA drª. *****
kássia ***** ***** ***** *****, ***** ***** ***** *****-***** ***** ***** nº 295876-*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 005.2024_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 005/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 044/2020,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA drª. ***** kássia ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 295876-*****, NOS ARTIGOS 30° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O ENFERMEIRO drª. ***** kássia ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 295876-*****, NOS ARTIGOS 30° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A ENFERMEIRA drª. *****
kássia ***** ***** ***** *****, ***** ***** ***** *****-***** ***** ***** nº 295876-*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 005/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 044/2020,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA drª. ***** kássia ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 295876-*****, NOS ARTIGOS 30° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O ENFERMEIRO drª. ***** kássia ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 295876-*****, NOS ARTIGOS 30° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A ENFERMEIRA drª. *****
kássia ***** ***** ***** *****, ***** ***** ***** *****-***** ***** ***** nº 295876-*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2024_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 005/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 044/2020,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA drª. ***** kássia ***** *****
***** *****, *****-***** *****. 295876-*****, NOS ARTIGOS 30° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O ENFERMEIRO drª. ***** kássia ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 295876-*****, NOS ARTIGOS 30° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL A ENFERMEIRA drª. *****
kássia ***** ***** ***** *****, ***** ***** ***** *****-***** ***** ***** nº 295876-*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. WILSON BRUM TRINDADE JÚNIOR
PRESIDENTE CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 116366-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2023_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL à *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 005.2023_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL à *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2023_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL à *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2023_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL à *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2023_2_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 005.2023_2_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2023_2_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2023_2_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45,
51 E 61, DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2023_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, COREN-MS N. 312812 – TE, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45, 51 E 61,
DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 005.2023_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, COREN-MS N. 312812 – TE, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45, 51 E 61,
DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2023_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, COREN-MS N. 312812 – TE, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45, 51 E 61,
DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 005.2023_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023, NO
USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE JULHO
DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN N.
124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****.
***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****, NOS ARTIGOS 24, 38, 44, 47,
51 E 61 E *****. ***** *****, COREN-MS N. 312812 – TE, NOS ARTIGOS 24, 34, 38, 44, 45, 51 E 61,
DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PELAS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, *****. ***** ***** ***** *****, *****-***** *****. 1044787-
***** , *****. ***** lúcia *****, *****-***** *****. 866371 – *****, *****. ***** ***** *****,
*****-***** *****. 499744 – ***** ***** , *****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 734296
-*****, CONFORME OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 006/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** *****, *****-***** *****. 312812 – *****.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE CENSURA, MULTA DE UMA (01) ANUIDADE E
ADVERTÊNCIA VERBAL À *****. ***** ***** ***** charão *****, *****-***** *****. 538692 – *****.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 07 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0042023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 004/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer n. 054/2022, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF nos seguintes artigos: 37°,
45°, 47°, 48°, 51°, 64º, 69° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n. 014/2022,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 054/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0042022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 478ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 036/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0042021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 004/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
003/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 43º e 48º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
0412020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 041/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0042020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 454ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprova o Parecer n.
001/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26º, 36º, 37º, 38º, 45º, 62º, 78º, 81º e 87º da
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
632/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 632/2019.
| PDF
|
DECISÃO N. 0042019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 007/2016, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 007/2016.
| PDF
|
DECISÃO N. 0042018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 026/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano – Coren-MS
n. 332396.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
026/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 026/2018.
| PDF
|
DECISÃO N. 0042017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 004/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar cargos por meio de Decisões.
CONSIDERANDO a deliberação na 115ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul – Coren-MS, o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo de
Assessoria Auxiliar de Contabilidade.
| PDF
|
DECISÃO N. 0042016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 004/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 407ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, que aprova o Parecer n. 01/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Ana Patrícia Ricci – Coren-MS n. 97241.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º e 42º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 976/2013,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 97241
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 976/2013.
| PDF
|
DECISÃO N. 004.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM *****.*****
***** *****, *****-***** *****. 580549 - *****, NOS ARTIGOS 24, 45, 62 E 78 DA RESOLUÇÃO
COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO técnico ***** *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 580549 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
|
DECISÃO N. 004.2025_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM *****.*****
***** *****, *****-***** *****. 580549 - *****, NOS ARTIGOS 24, 45, 62 E 78 DA RESOLUÇÃO
COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO técnico ***** *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 580549 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 004.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM *****.*****
***** *****, *****-***** *****. 580549 - *****, NOS ARTIGOS 24, 45, 62 E 78 DA RESOLUÇÃO
COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO técnico ***** *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 580549 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 004.2025_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM *****.*****
***** *****, *****-***** *****. 580549 - *****, NOS ARTIGOS 24, 45, 62 E 78 DA RESOLUÇÃO
COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 019/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO técnico ***** *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 580549 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. DAYSE APARECIDA CLEMENTE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 11084 -TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 004.2024_2_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 004.2024_2_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 004.2024_2_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 004.2024_2_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 004.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 004.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 004.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 004.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 030/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM drª. ***** ***** ***** *****,
*****-***** *****. 288191-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. CACILDA ROCHA HILDEBRAND BUDKE
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 126158-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0032023 | 25/12/2023 | 2023 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 4
DECISÃO COREN/MS N. 003/2023
Institui o recebimento de valores de anuidades, taxas e
serviços por meio da utilização de cartão de crédito e/ou
débito, devidas ao Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS pelas pessoas físicas e
jurídicas e dá outras providências.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 11.000, de 15
de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e seguintes, da Lei nº
12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO que a implantação de sistema que permita a
utilização de Cartão de Crédito/Débito facilitaria o pagamento de anuidades, taxas e
outros débitos aos inscritos neste Regional;
CONSIDERANDO o baixo custo financeiro para a implantação do
sistema de pagamento através de Cartão de Crédito/Débito;
CONSIDERANDO a existência de inscritos inadimplentes junto ao
Coren-MS;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 4
CONSIDERANDO a natureza autárquica dos Conselhos de
Fiscalização Profissional e a necessidade de obedecerem, dentre outros, os princípios da
economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as regras previstas na Decisão Cofen nº
113/2016, em especial o art. 3º que determina aos regionais a normatização sobre o
assunto;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Coren-MS em sua
119ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 06 de janeiro de 2023;
DECIDE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do
Estado de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, o recebimento de valores por meio da
utilização de Cartão de Crédito e Cartão de Débito.
Art. 2º. Todos os valores devidos ao Coren-MS, tanto por pessoas
físicas quanto jurídicas, poderão ser pagos por meio de boleto bancário, além das
modalidades instituídas nesta Decisão, de acordo com as regras abaixo estipuladas.
Art. 3º. Serão recebidos, por meio de cartão de débito ou cartão de
crédito, podendo ser à vista ou parcelados, os valores referentes à:
I - Anuidades do exercício vigente, após 1º de abril;
II - Anuidades referentes a novas inscrições e reinscrições, solicitadas
a partir de 1º de abril;
III- Anuidades dos exercícios anteriores, inscritas ou não em dívida
ativa;
IV- Multas, exceto as decorrentes de processos ético-disciplinares;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 4
V – Honorários Advocatícios Sucumbenciais, nos termos da Decisão
Coren-MS n. 001/2023.
§ 1º - As anuidades do exercício vigente, até a data de vencimento,
poderão ser parceladas no boleto bancário em até 05 (cinco) vezes, ou, em caso de
atendimento presencial, pagas no cartão de débito.
§ 2º - As anuidades do exercício vigente, após a data de vencimento,
poderão ser parceladas no cartão de crédito.
§ 3º - As anuidades de exercícios anteriores ao do ano vigente
poderão ser:
a) parceladas no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes;
b) parceladas por meio de boleto bancário em até 05 (cinco) vezes;
c) pagas à vista com cartão de débito em atendimento presencial.
§ 4º - O valor total da dívida consolidada do inscrito que optar pelo
parcelamento terá por base o valor apurado no mês em que ocorrer o pagamento à vista
ou se der a opção pelo parcelamento, compreendendo o valor principal, multa e demais
acréscimos, na proporção do parcelamento, podendo ser dividida em parcelas mensais e
iguais, desde que em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais) para pessoa
física e R$100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
§ 5º - Caso o inscrito já tenha inadimplido parcelamento anterior, o
pagamento mínimo previsto no parágrafo 4º do artigo 3º deverá ser de pelo menos 40%
(quarenta por cento) do valor do débito cobrado, a ser pago logo na primeira parcela, e o
parcelamento somente poderá ser feito através de cartão de crédito.
§ 6º - No caso do parágrafo anterior, mediante requerimento e em
decisão justificada, a diretoria do Coren/MS poderá autorizar parcelamento através de
boleto bancário.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 4
Art. 4º. Poderão ser recebidos por meio de cartão de débito, no
atendimento presencial, os valores referentes à:
I- Taxas;
II- Anuidades do exercício vigente, incluindo nova inscrição ou
reinscrição, solicitadas até o dia 31 de março;
III- Multas decorrentes de processos ético-disciplinares;
Art. 5º. Eventual aplicação de multa, juros e correção monetária
obedecerá às normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Cofen,
nos termos do art. 3º da Decisão Cofen 113/2016 e publicação no diário oficial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 06 de janeiro de 2023
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0032022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 478ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 003/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0032021 | 25/12/2021 | 2021 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 14
DECISÃO COREN/MS Nº 03/2021
Regulamenta as condutas e os princípios
para a utilização de veículos oficiais no
âmbito do Coren-MS.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen e
CONSIDERANDO o caráter autárquico federal do Conselho regional
de enfermagem de Mato grosso do Sul, instituído pelo art. 1º da lei 5.905/93
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões
e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida no art. 17, inciso
XIII de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades dos
condutores dos veículos oficiais, dos usuários, resolve:
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua
466 ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º Estabelecer as Normas, condutas, princípios, deveres e obrigações dos
condutores, dos usuários e dos órgãos e setores de transporte na utilização de veículos
oficiais no âmbito Coren-MS, observados os preceitos básicos da responsabilidade
individual com os bens públicos, da sustentabilidade e da redução de gastos públicos na
condução, utilização e conservação da frota.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 14
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito desta decisão consideram-se as seguintes definições:
I – condutor: o ocupante de cargo, emprego ou função pública portador de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) compatível com veículo conduzido;
II - deslocamento: movimento do veículo oficial nos limites municipais e/ou demais
localidades de acordo com a demandas/necessidade do Coren-MS;
III - não conformidade: qualquer avaria constatada visualmente ou por vistoria técnica
que altere as características ou a funcionalidade do veículo oficial e que requeira reparo
para restituí-lo ao estado original ou, ainda, ausência de equipamentos acessórios
automotivos obrigatórios;
IV - responsável: colaborador de cargo, emprego ou função pública que se
responsabilizará pela sua viagem e/ou de outrem;
V - sistema de agendamento: por meio de solicitação formal para o presidente do
Coren-MS, constando localidade, finalidade, objetivo e motivo do mesmo;
VI - solicitante: colaborador de cargo, emprego ou função pública que solicita veículo
oficial para o deslocamento ou viagem no interesse do Coren-MS;
VII - usuário: colaborador de cargo, emprego ou função pública vinculado às
atividades meio e fim do Coren-MS;
VIII – veículo oficial: todo veículo de propriedade do Coren-MS, cedido ou locado,
devidamente identificado e destinado ao atendimento das necessidades de serviço
institucional;
Art. 3º O uso dos veículos oficiais destinam-se:
I – atividades administrativas,
II – desenvolvimento institucional,
III – fiscalização.
§ 1º Para uso do veículo institucional deverá seguir o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 14
§ 2º O uso do veículo institucional pelo condutor deverá em seu deslocamento respeitar
os preceitos éticos, morais, legais e institucionais, cumprindo com seu objetivo
finalístico.
Art. 4º É obrigatório o recolhimento dos veículos oficiais nas dependências do Coren-
MS até às dezoito horas de segunda à sexta-feira, salvo em caráter de excepcionalidade,
devidamente justificada, documentada e aprovada pelo responsável da frota.
CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DEVERES
Seção I
Das Competência Gerais
Art. 5º Compete ao Responsável da frota a execução e o acompanhamento dos serviços
de transporte, de acordo com esta decisão.
Parágrafo único. Para a execução dos serviços de emplacamento, licenciamento,
conservação e manutenção, o Presidente poderá suspender as atividades programadas
para o veículo, na impossibilidade de substituir por outro.
Seção II
Dos Deveres das Unidades com Veículos Oficiais
Art. 6º São deveres do responsável pelas Unidades com veículos oficiais lotados na sua
carga patrimonial:
I - cumprir e fazer cumprir a presente normatização;
II – controlar a utilização dos veículos quanto ao usuário e tipo de serviço;
III - zelar pela conservação do veículo sob a sua guarda;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 14
IV - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo, devendo comunicar
fatos dessa natureza, que porventura venham a ocorrer, ao responsável pela divisão de
frota;
V - informar, mensalmente, ao Presidente, por meio dos relatórios gerenciais e
encaminhamento de formulários de utilização, o uso, abastecimento, lavagem,
lubrificação e manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos sob sua
responsabilidade;
VI - não permitir, em nenhuma hipótese, que veículos sob sua responsabilidade sejam
conduzidos por pessoas não habilitadas e/ou não autorizadas;
VII - orientar o planejamento das solicitações de uso com o intuito de agilizar o tempo
de atendimento e promover rotas eficientes para o uso compartilhado de veículos
oficiais, quando possível, visando atender ao §1º e §2º do art. 3º.
Parágrafo único. O detentor de cargo de Chefia ou de Direção é responsável solidário
pelo uso da frota dos veículos oficiais sob sua responsabilidade.
Seção III
Dos Deveres do Condutor
Art. 7º São deveres do condutor de veículo oficial do Coren-MS:
I - apresentar-se adequadamente ao serviço quanto aos cuidados com a vestimenta e
calçados;
II - operar profissionalmente o veículo oficial, obedecendo às suas características
técnicas e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção;
III - conduzir o veículo oficial de acordo com a CTB;
IV - portar a CNH válida, e compatível com a categoria do veículo,
V - portar documentação do veículo oficial regularizada no período vigente;
VI - estacionar o veículo oficial somente em locais permitidos e que não denigrem a
imagem institucional. É expressamente proibido estacionar em frente a bares,
restaurantes, lanchonetes, shopping e/ou outros estabelecimentos que possam
caracterizar mal uso de veículo oficial;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 5/ 14
VII - não entregar a terceiros a direção do veículo oficial sob sua responsabilidade;
VIII - não ingerir substâncias que possam comprometer a atenção e a coordenação
motora quando na condução do veículo oficial;
IX - não fumar no interior do veículo oficial;
X - manter o veículo oficial limpo interna e externamente;
XI - utilizar de boas maneiras, urbanidade, cortesia e polidez com os usuários e demais
membros da comunidade;
XII - praticar a direção defensiva na condução do veículo oficial;
XIII- responder pelas infrações de trânsito que cometer frente ao CTB, podendo, em
caso de negligência, imprudência ou imperícia, responder nas esferas civil, penal e
criminal;
XIV - iniciar a movimentação do veículo oficial somente após constatar a segurança dos
usuários no embarque ou desembarque, verificando portas e a utilização de cinto de
segurança;
XV - utilizar o veículo oficial somente para uso exclusivo em serviço, sob pena de ser
responsabilizado administrativamente, por ação/omissão ou conivência, devendo
comunicar quaisquer irregularidades no uso indevido;
XVI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço público ou servidores, sem a
autorização formal;
XVII - recolher o veículo às dependências do Coren-MS ao fim do expediente regular,
no uso para deslocamentos urbanos, salvo nos casos de viagem ou quando a serviço em
horários extraordinários, devidamente autorizado;
XVIII - recolher o veículo no local de destino ou nas paradas durante a viagem em local
que seja seguro, preferencialmente em garagens oficiais, quando do uso em viagens
intermunicipais ou interestaduais;
XIX - observar e cumprir, irrestritamente, as condições estabelecidas nesta Resolução;
XX – é de responsabilidade do condutor devolver o carro abastecido e em condições de
uso às dependências do Coren-MS;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 6/ 14
XXI - informar imediatamente ao responsável pela frota, o condutor que tenha o veículo
oficial sob sua responsabilidade, por meio de registro no formulário de Controle de
Deslocamento de Veículos, quando:
a) verificar não conformidade, ao assumir o veículo, sobre as condições mecânicas e de
conservação, inclusive com relação à existência da documentação regular e presença
dos equipamentos de segurança obrigatórios;
b) houver ocorrências e/ou não conformidades, assim como alterações no itinerário
previamente autorizado, durante o período de uso do veículo.
Art. 8º Para o controle de saída e retorno de veículo oficial das dependências do Coren-
MS, deverá ser preenchido o formulário de Controle de Deslocamento de Veículos,
disponível em uma pasta no Google Drive.
Art. 9º A saída do veículo oficial é autorizada pelo presidente por meio da emissão da
portaria afim.
§1º O Coren-MS é responsável pelas despesas da viagem a partir da matriz
orçamentária da Unidade.
§2º Nas atividades que exigirem saída ou retorno em horário fora do expediente, ou aos
sábados, domingos ou feriados, poderá ser autorizado, em caráter excepcional, a
pernoite do veículo na residência do condutor, mediante preenchimento do Termo de
Responsabilidade, com anuência da Chefia Imediata, expressando possuir garagem ou
estacionamento seguros, bem como, a inexistência de garagens oficiais nas imediações.
Art. 10º. Em situações de acidentes com veículos oficiais, os condutores deverão adotar
os seguintes procedimentos-padrão:
I – acionar o seguro, comunicar imediatamente a ocorrência do sinistro a Divisão de
Transporte, por meio da Chefia Imediata;
II - comunicar e solicitar o comparecimento da autoridade de trânsito competente para
lavrar o correspondente Boletim de Ocorrência, bem como obter desta autoridade o
comprovante que possibilite a retirada de cópia do documento, na Delegacia de Polícia
local;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 7/ 14
III - fazer constar no Boletim de Ocorrência a admissão de culpa do condutor do outro
veículo envolvido no acidente, caso isso ocorra;
IV - abster-se de assinar qualquer acordo, limitando-se ao relato no Boletim de
Ocorrência;
V - em caso de acidente com vítima, acionar imediatamente o socorro;
VI - em caso de fuga do condutor do outro veículo envolvido no acidente, dirigir-se à
Delegacia de Polícia mais próxima e relatar o ocorrido, fornecendo, sempre que
possível, a placa do veículo envolvido, indicando as testemunhas, se houver;
VII - não havendo o comparecimento da autoridade de trânsito ou de policial no local de
acidente sem vítima, as partes deverão deslocar-se à Delegacia de Polícia ou ao
Batalhão de Polícia de Trânsito mais próximo, para que seja lavrado o Boletim de
Ocorrência;
VIII - caso a autoridade de trânsito declare não ser necessária à presença de perícia no
local do acidente, o condutor deverá solicitar que o fato seja relatado no Boletim de
Ocorrência;
XIX - em situações de pane, acidente ou colisão, o condutor, se estiver em condições,
deverá promover a imediata sinalização e evitar o abandono do veículo, a menos que
sua ausência seja absolutamente necessária.
Art. 11º. Os veículos oficiais devem ser recolhidos em garagem ou estacionamento
apropriados e resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e
das ameaças climáticas.
Seção IV
Dos Deveres dos Usuários
Art. 12º. São deveres do usuário de veículos oficiais:
I - cumprir os horários e itinerários estabelecidos previamente e pré-determinados;
II – informar à Chefia Imediata, responsável pelo veículo, sobre uso indevido;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 8/ 14
III - utilizar os veículos oficiais exclusivamente para atender as atividades do Coren-
MS;
IV - no caso de viagem, preencher, via e-mail, a relação de Passageiros de Veículo
Oficial (Anexo I, Google Drive);
V - planejar a roteirização do itinerário de forma a agilizar o tempo de atendimento e os
princípios de eficiência dos gastos operacionais em transporte e da redução das
emissões de gases de efeito estufa;
VI - não fumar e não consumir bebidas ou alimentos no interior do veículo oficial;
VII - manter a urbanidade, os bons modos e o respeito no interior do veículo oficial;
VIII – utilizar, obrigatoriamente, os cintos de segurança nos bancos traseiros e
dianteiros;
IX - estabelecer o Coren-MS como locais de início e término dos deslocamentos;
X - assinar o formulário Controle de Circulação de Veículo (Anexo II, Google Drive)
ou versão impressa no campo destinado à assinatura do usuário, declarando ter recebido
os serviços de transporte, ou o automóvel destinado ao deslocamento;
XI - não utilizar dispositivos sonoros que possam incomodar o condutor e os demais
usuários passageiros;
XII - não conversar com o condutor durante o trajeto, exceto em casos de absoluta
necessidade;
XIII - não transportar pessoas alheias às atividades inerente ao Coren-MS.
CAPITULO IV
DA SOLICITAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO OFICIAL
Art. 13º. Para solicitar o uso de veículos oficiais do Coren-MS deve ser encaminhado
via Comunicação Interna uma solicitação para o Presidente ou responsável do setor de
frota;
§ 1º As solicitações de uso de veículos oficiais serão atendidas conforme
disponibilidade da frota.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 9/ 14
Art. 14º. As solicitações para uso de veículo oficial ficarão condicionadas à liberação de
recursos por parte do Coren-MS.
§ 1º Para viagens fora do perímetro urbano no qual a unidade do Coren localiza-se, às
despesas com combustíveis, com serão de responsabilidade do Coren-MS.
§ 2º As viagens interestaduais deverão ser autorizadas pelo Presidente ou chefe de frota,
de acordo com a disponibilidade de veículos.
Art. 15º. O seguro de vida contra acidentes pessoais dos passageiros será de
responsabilidade pessoal.
CAPITULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Art. 16º.Caberá ao Presidente ou chefe de frota conceder autorização para condução de
veículo oficial, desde que atenda aos requisitos listados na Seção III, Art. 7º desta
regulamentação.
CAPITULO VI
DA VISTORIA PADRÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Art. 17º. A responsabilidade pela realização da vistoria e licenciamento anual será do
chefe de frota onde se encontram lotados os veículos oficiais.
Art. 18º. As eventuais não conformidades constatadas nos veículos vistoriados
subsidiarão o planejamento e a manutenção da frota, de responsabilidade do chefe de
frota.
§ 1º A qualquer momento, na constatação de quaisquer não conformidade sem relato do
condutor, oficial ou autorizado, que possam comprometer a funcionalidade e a
segurança do condutor e/ou dos usuários passageiros, deverá ser providenciada a
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 10/
14
retirada do veículo de circulação de forma temporária para fins de recuperação ou de
forma definitiva, após laudo técnico, nos casos previstos em lei.
CAPITULO VII
DAS PROIBIÇÕES DE USO
Art. 19º. Fica vedada a utilização de veículos oficiais do Coren-MS para:
I - provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao
local de trabalho e vice-versa, exceto nas hipóteses de atendimento a Unidades
localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular;
II - transporte de familiares de empregados públicos ou de pessoas estranhas ao serviço
público e no traslado internacional de servidores;
III - em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.
IV - transporte, sob qualquer pretexto, a fornecedores;
V - condução de empregados públicos e conselheiros a restaurantes ou às residências no
intervalo do almoço, exceto em viagens fora da sua localidade de trabalho ou de eventos
de desenvolvimento institucional;
VI - condução de ou por servidores quando afastados de suas atividades do Coren-MS;
VII - deslocamento para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o
condutor e/ou usuário estiver no desempenho da função pública;
VIII - transporte de objetos particulares próprios ou de terceiros, desvinculados das
atividades-meio e/ou atividades-fim do Coren-MS;
IX - transporte nos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de
encargos inerentes ao exercício das funções do Coren-MS.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º. Para utilização do transporte, é obrigatório aos usuários a autorização do
Presidente ou chefe de transporte do Coren-MS.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 11/
14
Art. 21º. Em caso de descumprimento desta Resolução, o responsável estará sujeito a
apuração de responsabilidade mediante a instauração de processo administrativo.
Art. 22º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e seus conselheiros, no
âmbito de sua competência.
Art. 23º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
Decisões anteriores ou disposições contrárias que normatizem o assunto.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2021
SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
COREN-MS Nº 85775
Presidente
RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
COREN-MS Nº123978
Secretário.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 12/
14
ANEXO I
RELAÇÃO DE PASSAGEIROS DE VEÍCULO OFICIAL
Nome
Documento
de
Identificação
Data
Assinatura
Ou
pelo
link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1fWGy301x6pW8dv1rqwVzavhiN-
LFhM3Jp-SWS8wMNhQ/edit?usp=sharing
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 13/
14
ANEXO II
CONTROLE DE SAÍDA DE VEÍCULOS
Solicitante:
Destino (endereço):
Cidade:
Finalidade:
Data de saída:
Data de retorno:
Assinatura do solicitante:
Veículo:
Saída (hr):
Saída (km):
Placa:
Chegada (hr):
Chegada (km):
Nome completo do usuário:
Assinatura do usuário:
Nome completo do condutor:
Assinatura do condutor:
Declaro que recebi serviços acima
Assinatura do usuário:
Assinatura do chefe de frota:
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 14/
14
Ou
pelo
link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1fWGy301x6pW8dv1rqwVzavhiN-
LFhM3Jp-SWS8wMNhQ/edit?usp=sharing
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2021.
SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
COREN-MS Nº 85775
Presidente
RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
COREN-MS Nº123978
Secretário.
| PDF
|
DECISÃO N. 0032020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 454ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprova o Parecer n.
066/2019, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 616/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 616/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 616/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0032019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 5º e 78º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 5º e 78º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal, multa de 3 (três)
anuidades e censura ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 008/2018. Denunciante: Conselho
Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Denunciado:
Técnico
de
Enfermagem
Sr.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
| PDF
|
DECISÃO N. 0032018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 008/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Cleberson dos Santos Paião – Coren-MS n. 546012.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 6º, 31º e 33º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
085/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 085/2017.
| PDF
|
DECISÃO N. 0032017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 003/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 418ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, que aprova o Parecer n. 015/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º, 8º e 25º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 320/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 320/2015.
| PDF
|
DECISÃO N. 0032016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 003/2016
O Conselho Regional de Enfermagem de Estado do Mato Grosso do Sul –
Coren-MS no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973,
art. 8º, inciso IV e XIII, c/c seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-MS n.
148/2012;
CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiros do Coren-
MS possui nítido caráter de relevância pública e social.
CONSIDERANDO que os Conselheiros do Coren-MS desempenham
inúmeras atividades políticas representativas, que não se limitam, tão só, às competências do
Coren-MS instituídas pela Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973 (arts. 8° e 15°), vez que
desempenham incontáveis outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a
elaboração, preparo e execução, para a apreciação de Plenária.
CONSIDERANDO que os Conselheiros que compõem a Diretoria do Coren-
MS, não obstante a importância dos demais conselheiros igualmente eleitos (efetivos e
suplentes) e/ou designados pelo Cofen, além das atividades político-representativas,
desempenham também funções de gerenciamento superior, estabelecidas no art. 14, da Lei n.
5.905/73, que requerem dedicação exclusiva em relação às funções assumidas.
CONSIDERANDO que aos Conselheiros efetivos e suplentes do Coren-MS
podem ser atribuídas tarefas de representação não previstas no rol de competências
estabelecidas na Lei n. 5.905/1973, sendo possível convocar profissionais de enfermagem
para execução de algumas delas.
CONSIDERANDO que os Conselheiros e profissionais de enfermagem
convocados não exercer atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e
políticas de representatividade.
CONSIDERANDO que, para o exercício dessas funções honoríficas os
Conselheiros Regionais se afastam das suas atividades laborativas remuneradas, deixando de
Dispõe sobre normas gerais para o pagamento do
auxílio representação e de jeton no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul, e dá outras providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
cumpri-las, num todo ou em parte, daí tendendo a suportar prejuízos irreparáveis para si e sua
família.
CONSIDERANDO que, para o exercício dessas atribuições para os quais são
designados, nomeados ou convocados, os Conselheiros e profissionais de enfermagem
integrantes do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul necessitam
despender recursos com despesas não indenizáveis por meio de diárias.
CONSIDERANDO que o auxílio de representação e as diárias possuem
caráter indenizatório, geradas a partir de circunstancias distintas determinantes, sendo que,
quanto ao auxílio de representação, serve ele à minimização dos prejuízos suportados por
Conselheiros, profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados para o
desempenho ou participação de um ato ou de uma atividade determinante dentro do Coren-
MS ou residente no domicílio da atividade a ele designada e, as diárias consistem em
indenizações devidas para o deslocamento da sede do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul, conforme o caso, com a finalidade de representa-los em outras
localidades dentro ou fora do Brasil, visando, assim, ao pagamento das despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
CONSIDERANDO
que
é
vedado
o
enriquecimento
ilícito
pela
Administração Pública, sendo devida a justa indenização das despesas havidas para execução
de atividades, devidamente atualizada, a qualquer título, que tenham gerado benefícios diretos
ou indiretos aos órgãos integrantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO que, ao teor do art. 2°, §3° da Lei n. 11.000, de 15 de
dezembro de 2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram
autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o
valor máximo para todos os Conselhos Regionais.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, acima de tudo,
pautar-se nos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem
assim nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de
gestão.
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros Federais e
Regionais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem meios materiais para
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
desempenharem suas funções, no caso de auxílio representação, em especial, também pela
impossibilidade de praticarem atividades remuneradas.
CONSIDERANDO o teor da Decisão do TCU no Acórdão 549/2011 –
Segunda Câmara (AC-0549-02/11-2) e tudo quanto consta do voto do Ministro Relator
Augusto Sherman Cavalcanti no referido decisum.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Coren-MS n. 146/2015.
CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, decidem:
Art. 1º
A concessão de jeton e auxílio representação no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) passa a ser
regulamentada por esta Decisão.
Art. 2º
Aos conselheiros efetivos, e suplentes convocados é devido o
pagamento de jeton, pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou
extraordinárias, ou ainda nas reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios
materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto a este Conselho que legalmente
integram.
Parágrafo único - Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória,
transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem
como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo
comparecimento às sessões plenárias e reuniões de diretoria do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º
O valor máximo a ser pago a título de jeton, por
comparecimento na reunião de plenária ou de diretoria de que trata o art. 2° desta Decisão, no
âmbito do Coren-MS, será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) cada, ficando o Conselho
limitado ao pagamento de 04 (quatro) jetons mensais.
§1° Na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de
reunião de diretoria, havendo compatibilidade, será pago o valor de 01 (um)
jeton pela participação efetiva na reunião de plenária e o valor de 01 (um)
jeton pela participação efetiva na reunião de diretoria.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
§2° O jeton devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do
percentual de 30% (trinta por cento).
§3° O jeton devido aos demais conselheiros diretores será acrescido do
percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 4º
Será devido o auxílio representação aos conselheiros regionais
(efetivos e suplentes) e colaboradores do Coren-MS, consistindo em verba de natureza
indenizatória referente aos gastos relativos a deslocamento e alimentação com prática de
atividades político-representativas, de gerenciamento superior e outras atividades correlatas,
na cidade de origem de seu requerente.
§1° As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou
participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas,
oficinas e congressos.
§2° As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de
atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do
Conselho.
§3° Por atividades correlatas compreende-se as fiscalizações, sindicâncias,
inspeções, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras.
Art. 5º
O auxílio representação será concedido aos conselheiros efetivos
ou suplentes do Coren-MS, ou colaboradores, pelo desempenho de atividades político-
representativas, desde que expressamente convocados, convidados, nomeados ou designados
para tal fim.
Parágrafo único – Para os fins de que trata esta Decisão, o profissional de
enfermagem deve estar legalmente habilitado, em situação regular neste
Conselho de Enfermagem e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao
exercício profissional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º
O valor unitário de referência do auxilio representação no
âmbito do Coren-MS é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por dia e de atividade político
representativa ou de gerenciamento superior, onde o Conselho Regional estará limitado ao
pagamento de no máximo 15 (quinze) auxílios representação por mês, ficando:
I – Conselheiros Efetivos e Suplentes, 100% (cem por cento) do valor
unitário de referência.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
II – Membros da Diretoria, 100% (cem por cento) do valor unitário de
referência, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor.
III – Colaboradores de nível superior, 80% (oitenta por cento) do valor
unitário de referência.
§1° O pagamento do auxílio representação de que trata o caput deste artigo
será efetuado na seguinte proporção, observando-se as características
peculiares do beneficiário na estrutura do respectivo Conselho de
Enfermagem.
IV – Colaboradores de nível médio, 70% (setenta por cento) do valor unitário
de referência.
V – A concessão de auxílio representação em quantidade superior a definida
no caput deste artigo, assim como para as atividades que ocorram em dias de
sábado,
domingo
e
feriados
ficará
condicionada
a
justificativa
consubstanciada pelo seu requerente e seu deferimento motivado pela
autoridade competente.
Art. 7º
É vedado o pagamento do auxílio representação cumulativo com
diária e jeton.
Art. 8º
As despesas extraordinárias de pequeno valor, não relacionadas
com locação urbana, alimentação e pousada, excepcionalmente ocorridas no desempenho das
atividades descritas nesta Decisão, poderão ser ressarcidas por decisão da Diretoria do
Conselho de Enfermagem, desde que o pedido seja instruído por meio de documento idôneo,
permitido em Lei.
Parágrafo único – Considera-se despesa extraordinária de pequeno valor
aquela que não exceda o montante de 03 (três) auxílios representação.
Art. 9º
O auxílio representação deverá ser requerido por meio de
formulário próprio acompanhado de ato de convocação, designação ou nomeação da
autoridade competente.
§1° O beneficiário do auxílio representação deverá apresentar, no prazo
preclusivo de até 30 (trinta) dias da data da realização da atividade, relatório
das ações empreendidas, acompanhadas de certificados de participação ou de
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
outros
documentos
comprobatórios
do
cumprimento
da
atividade
representativa.
§2º É vedado o pagamento de auxílio representação na pendência de
apresentação do relatório descrito no parágrafo anterior.
§3º Na apresentação do pedido de auxílio representação o setor responsável
deverá confirmar através do formulário “Exame de Documentação de Pré
Análise para Concessão do Auxílio Representação (anexo I desta Decisão), se
estão preenchidas as condições para continuidade da solicitação do
requerente.
§4º O pedido de auxílio representação cabe exclusivamente ao
requerente/beneficiário designado pela autoridade competente à apresentação
dos documentos que são necessários a sua concessão, vedada a transferência
de tais obrigações a terceiros.
§5º Ocorrendo inconformidade no pedido, o funcionário competente do
Coren-MS comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação
sobrestada até que o beneficiário cumpra o que lhe é por dever, dentro do
prazo preclusivo estabelecido no §1º do art. 8º desta Decisão.
Art. 10º
É defeso a este Conselho Regional praticar valores e limites
superiores ao estabelecido no presente ato resolutivo, para o pagamento de jeton e auxílio
representação.
§1º Na fixação do valor do jeton e do auxílio representação, deverá o
Conselho Regional observar a receita líquida, respeitando os limites
necessários ao cumprimento das demais obrigações, para que não venha a
causar prejuízos à Administração Pública, sob as penas da Lei.
Art. 11º
Os valores fixados nesta decisão poderão ser atualizados
anualmente, no mês de fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC, ou
seguindo os percentuais operacionalizados por decisão do Cofen.
Parágrafo único – Na hipótese da atualização decorrer por iniciativa deste
Conselho Regional de Enfermagem, a decisão deverá ser submetida a
homologação do Cofen, a quem competirá análise em questão.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 12º
Os procedimentos e os formulários necessários ao requerimento,
concessão e prestação de contas das verbas indenizatórias encontram-se positivados no
Manual de Procedimentos para Formalização do Processo de Concessão de Auxílio
Representação e Jeton, contido no anexo I da presente Decisão, disponível no site do
Conselho Federal de Enfermagem (www.cofen.gov.br) e no site do Coren-MS
(www.corenms.gov.br).
Art. 13º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial
as Decisões Coren-MS n. 014/2011, n. 428/2013 e n. 118/2014.
Art. 14º
Esta Decisão entrará em vigor após ser homologada pelo Cofen,
e posterior publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 003.2025_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 045/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO técnico ***** ***** *****. ***** *****
*****, *****-***** *****. 347477 - *****, NOS ARTIGOS 39, 45, 64. 70 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN
Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 045/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO técnico ***** *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 347477 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 003.2025_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 045/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO técnico ***** ***** *****. ***** *****
*****, *****-***** *****. 347477 - *****, NOS ARTIGOS 39, 45, 64. 70 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN
Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 045/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO técnico ***** *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 347477 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 003.2025_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 045/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO técnico ***** ***** *****. ***** *****
*****, *****-***** *****. 347477 - *****, NOS ARTIGOS 39, 45, 64. 70 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN
Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 045/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO técnico ***** *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 347477 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 003.2025_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 045/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO técnico ***** ***** *****. ***** *****
*****, *****-***** *****. 347477 - *****, NOS ARTIGOS 39, 45, 64. 70 E 72 DA RESOLUÇÃO COFEN
Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 045/2023
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO técnico ***** *****
*****. ***** ***** *****, *****-***** *****. 347477 – *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 06 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 003.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 003/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 024/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO ENFERMEIRO *****. ***** ***** *****, *****-
***** *****. 392949-*****, NOS ARTIGOS 30° E 31° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O ENFERMEIRO *****. ***** ***** *****, *****-***** *****.
392949-*****, NOS ARTIGOS 30° E 31° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO ENFERMEIRO *****.
***** ***** *****, COM REGISTRO NO COREN-MS SOB O nº 392949-*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 003.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 003/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 024/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO ENFERMEIRO *****. ***** ***** *****, *****-
***** *****. 392949-*****, NOS ARTIGOS 30° E 31° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O ENFERMEIRO *****. ***** ***** *****, *****-***** *****.
392949-*****, NOS ARTIGOS 30° E 31° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO ENFERMEIRO *****.
***** ***** *****, COM REGISTRO NO COREN-MS SOB O nº 392949-*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 003.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 003/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 024/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO ENFERMEIRO *****. ***** ***** *****, *****-
***** *****. 392949-*****, NOS ARTIGOS 30° E 31° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O ENFERMEIRO *****. ***** ***** *****, *****-***** *****.
392949-*****, NOS ARTIGOS 30° E 31° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO ENFERMEIRO *****.
***** ***** *****, COM REGISTRO NO COREN-MS SOB O nº 392949-*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 003.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 003/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 024/2023,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A LEI 5.905/73, ART. 15º, INCISO V E ART. 18º § 1º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 564/2017, CAP. IV, ART. 108º.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COFEN N. 706/2022, ART. 2º, INCISO III, § A; ART. 75º
A 82º.
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DO ENFERMEIRO *****. ***** ***** *****, *****-
***** *****. 392949-*****, NOS ARTIGOS 30° E 31° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO NA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
CONDENAR O ENFERMEIRO *****. ***** ***** *****, *****-***** *****.
392949-*****, NOS ARTIGOS 30° E 31° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Art. 2º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL AO ENFERMEIRO *****.
***** ***** *****, COM REGISTRO NO COREN-MS SOB O nº 392949-*****.
Art. 3º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO PLENÁRIO
DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
A CONTAR DA CIÊNCIA DO MESMO, CONFORME ARTIGO 90º DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR DA
ENFERMAGEM.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 5º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS SRA. ANA MARIA ALVES DA SILVA
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 976823-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0022023 | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 002/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 147/2022, em desfavor
do profissional de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por
motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 147/2022.
| PDF
|
DECISÃO N. 0022022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 002/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, nos artigos 06° e 78° da Resolução Cofen nº
311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 478ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. Dra. XXXXXXXXXXXXXX
XXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF, por infração aos artigos 06° e 78º
da Resolução Cofen nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 017/2018. Denunciante: Sra. XXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE. Denunciadas:
Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXXXXXX -Coren-
MS n. XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0022021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 002/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 466ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de janeiro de 2021, que aprova o Parecer n.
001/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
001/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 357783
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 001/2021.
| PDF
|
DECISÃO N. 0022020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
491/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprovou o parecer n. 050/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Posto de Saúde de Bocajá, localizado em Douradina-MS, pelos
seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Posto de
Saúde de Bocajá em Douradina – MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0022019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 442ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, e Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo,
CRC-MS n. 003862/O-3 cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de janeiro de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Tesoureiro
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012
| PDF
|
DECISÃO N. 0022018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Assessoria Jurídica, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Assessoria
Jurídica, o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), onde o valor poderá ser
reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Assessoria Jurídica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0022017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 002/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinário de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Sr. Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9, cujo valor do remanejamento não altera o valor
global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de fevereiro de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
DECISÃO N. 0022016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 002/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o Parecer de Anotação de Responsabilidade Técnica n.
065/2015.
CONSIDERANDO tudo que consta no Prontuário de Responsabilidade
Técnica do Enfermeiro Dr. Pedro Silva Lima.
CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Indeferir a Certidão de Responsabilidade Técnica da seguinte
Instituição: Hospital e Maternidade Idimaque Paes Ferreira.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário aprova o indeferimento de 1 Certidão de
Responsabilidade Técnica.
| PDF
|
DECISÃO N. 002.2025_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** inácio *****
*****, *****-***** *****. 207180 - *****, NOS ARTIGOS 45°, 79 º E 80° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL E MULTA DE 1 (UMA)
ANUIDADE À ENFERMEIRA *****. ***** inácio ***** *****, *****-***** *****. 207180-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
|
DECISÃO N. 002.2025_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** inácio *****
*****, *****-***** *****. 207180 - *****, NOS ARTIGOS 45°, 79 º E 80° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL E MULTA DE 1 (UMA)
ANUIDADE À ENFERMEIRA *****. ***** inácio ***** *****, *****-***** *****. 207180-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 002.2025_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** inácio *****
*****, *****-***** *****. 207180 - *****, NOS ARTIGOS 45°, 79 º E 80° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL E MULTA DE 1 (UMA)
ANUIDADE À ENFERMEIRA *****. ***** inácio ***** *****, *****-***** *****. 207180-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 002.2025_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO A INFRAÇÃO ÉTICA DA ENFERMEIRA *****. ***** inácio *****
*****, *****-***** *****. 207180 - *****, NOS ARTIGOS 45°, 79 º E 80° DA RESOLUÇÃO COFEN Nº
564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 018/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA VERBAL E MULTA DE 1 (UMA)
ANUIDADE À ENFERMEIRA *****. ***** inácio ***** *****, *****-***** *****. 207180-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-TE
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 002.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 002/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO AD REFERENDUM, NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE
2024, E HOMOLOGADO PELO PLENÁRIO NA 503ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO, REALIZADA NOS
DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 01/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O, E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/0, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 1.500.00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 29.790,00 (VINTE E NOVE MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS).
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 31.290,00 (TRINTA E UM MIL E
DUZENTOS E NOVENTA REAIS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, § 1º INCISO III DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 002.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 002/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO AD REFERENDUM, NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE
2024, E HOMOLOGADO PELO PLENÁRIO NA 503ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO, REALIZADA NOS
DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 01/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O, E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/0, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 1.500.00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 29.790,00 (VINTE E NOVE MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS).
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 31.290,00 (TRINTA E UM MIL E
DUZENTOS E NOVENTA REAIS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, § 1º INCISO III DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 002.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 002/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO AD REFERENDUM, NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE
2024, E HOMOLOGADO PELO PLENÁRIO NA 503ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO, REALIZADA NOS
DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 01/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O, E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/0, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 1.500.00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 29.790,00 (VINTE E NOVE MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS).
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 31.290,00 (TRINTA E UM MIL E
DUZENTOS E NOVENTA REAIS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, § 1º INCISO III DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 002.2024_REFORMULACAO_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 002/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA
AUTARQUIA, APROVADO PELA DECISÃO COFEN N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE “O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO
ÓRGÃOS DISCIPLINADORES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DAS DEMAIS PROFISSÕES
COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM”, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 5.509/73.
CONSIDERANDO QUE “OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM POSSUEM
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
OBSERVADA A SUBORDINAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.”, ESTABELECIDA NO ART.
3º DA LEI N. 5.905/73 (ART. 76, PRIMEIRA PARTE DO REGIMENTO INTERNO DO COFEN).
CONSIDERANDO QUE, EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA PÚBLICA, É FUNÇÃO
PRECÍPUA DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS, COMO FRUTO DA REFORMULAÇÃO DE
MÉTODOS E TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ASSEGURE A EXCELÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS
DISPONÍVEIS E O PRIMADO DA SUA INTEGRIDADE.
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO AD REFERENDUM, NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE
2024, E HOMOLOGADO PELO PLENÁRIO NA 503ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO, REALIZADA NOS
DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
APROVAR A REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 01/2024, DO CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, APRESENTADA PELAS CONTADORAS SRA. SANDRA
REBECA MAYUMI OGUIHARA, CRC-MS N. 014351/O, E SRA. FRANCIELLI SCHNEIDER BRUSAMARELLO, CRC-MS N.
014792/0, CUJO VALOR DO REMANEJAMENTO NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 1.500.00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).
Art. 3º
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE
R$ 29.790,00 (VINTE E NOVE MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS).
Art. 4º
OS RECURSOS EXISTENTES DISPONÍVEIS PARA A COBERTURA DOS CRÉDITOS
ALTERADOS SÃO PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 31.290,00 (TRINTA E UM MIL E
DUZENTOS E NOVENTA REAIS), NOS TERMOS PRECEITUADOS NO ARTIGO 43, § 1º INCISO III DA LEI 4.320/1964.
Art. 5º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Art. 6º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
PRESIDENTE SECRETÁRIA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 96606-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 0012023 | 25/12/2023 | 2023 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 5
DECISÃO COREN/MS N. 001/2023
Dispõe sobre o recolhimento, destinação e
rateio dos honorários advocatícios fixados por
sucumbência nas ações judiciais em que figura
como
parte
o
Conselho
Regional
de
Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul
e recolhimento de Custas Judiciais nos
processos judiciais de Execução Fiscal
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança
judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105/2015, Código de Processo
Civil, prevê que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e que tal
direito é estendido aos advogados públicos, que também perceberão os honorários
advocatícios, artigo 85, §14 e §19;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 534/2017, que regulamenta
o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais destinados aos advogados do
Sistema Cofen-Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais detêm autonomia
administrativa para gerir seus empregados;
CONSIDERANDO que os honorários de sucumbência são aqueles
que a parte vencida em ação judicial deve, mediante fixação de valor pelo juízo, pagar
aos advogados da parte vencedora;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 5
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios não estão no rol
das receitas dos Conselhos Regionais, não integrando seus orçamentos;
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios possuem natureza
alimentar, portanto, não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Coren-MS em sua
119ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 06 de janeiro de 2023;
DECIDE:
Art. 1º Esta Decisão trata sobre os valores fixados a título de
honorários advocatícios de sucumbência em todas as ações judiciais, de qualquer
natureza, em que for parte o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
(Coren-MS), sendo devidos a todos os ocupantes de cargos privativos de advogados da
ativa, sem distinção de cargo, carreira ou lotação.
Art. 2º Os honorários de sucumbência serão cobrados no montante de
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e constituem verba privada variável,
não incorporável nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória,
não estando sujeita à incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Art. 3º Os honorários de sucumbência serão arrecadados pelo Coren-
MS, devendo integrar conta contábil específica e serão cobrados juntamente com os
débitos dos profissionais através de meios disponíveis no sistema informatizado vigente.
§ 1º - As custas judiciais desembolsadas pelo Coren-MS serão pagas
pelo profissional executado através dos meios de cobrança disponíveis no sistema
informatizado vigente.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 5
§ 2º - O repasse dos honorários advocatícios ocorrerá na mesma
condição do recebimento, à vista ou parcelado, nos termos da Decisão Coren-MS n.
003/2023.
Art. 4º Os honorários advocatícios arrecadados serão partilhados e
repassados pelo Coren-MS aos advogados mediante transferência bancária nas contas
individuais indicadas pelos beneficiários, sem as retenções do Imposto de Renda, que
ficarão sob responsabilidade de cada advogado, observadas as seguintes regras:
I
– Dos valores arrecadados pelo Coren-MS a título de honorários
de sucumbência, a autarquia somente poderá reter os custos operacionais decorrentes
dos custos bancários devidamente comprovados;
II
– O repasse será mensal e realizado para cada profissional, em
partes iguais, e ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que se
apurou o montante arrecadado.
Art. 5º O advogado somente fará jus ao rateio depois de decorrido um
mês completo de trabalho, não recebendo a verba no mês de admissão; porém
recebendo-a no mês em que se desligar.
§1º Não entrarão no rateio dos honorários os advogados:
I – desligados dos quadros da instituição;
II – aqueles em licença para tratar de interesses particulares;
III – aqueles em licença para atividade política;
IV – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo;
V – aqueles cedidos ou requisitados para outra entidade ou órgão;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 5
§ 2º As situações constantes nas hipóteses acima (incisos I a V do § 1º
do artigo 5º) serão formalmente comunicadas pelo advogado ao responsável pelo Setor
de Gestão Financeira com cópia para a Presidência.
Art. 6º O Coren-MS somente dará baixa ao crédito inscrito em dívida
ativa ajuizada depois de comprovado o pagamento do débito e dos respectivos
honorários.
Art. 7º Os advogados encaminharão à Presidência, ou, na sua
ausência, a um membro da Diretoria, até o segundo dia útil do mês, o relatório sintético
de honorários de sucumbência extraído do sistema informatizado vigente referente ao
mês anterior, assinado pelos advogados e pelo Procurador do Coren/MS, acompanhado
de planilha analítica dos valores recebidos a título de honorários de sucumbência
elaborado pelo Setor de Tecnologia de Informação.
§1º A Presidência ou o membro da Diretoria, encaminhará, no prazo
máximo de 2 dias, o relatório e a planilha mencionados no art. 7º à Controladoria Geral
do Coren/MS, a qual, por sua vez, irá validar os valores junto ao Setor de Contabilidade
e após sua tramitação regular, encaminhará ao setor de Gestão Financeira para
pagamento.
§2º O Setor de Gestão financeira efetuará o pagamento através de
depósitos nas contas individuais dos advogados até o dia 15 de cada mês.
Art. 8º Com relação aos valores recebidos nas contas do Coren-MS
através de transferências judiciais, deverão os advogados encaminhar à Presidência os
documentos comprobatórios do recebimento, especificando a origem, e em caso de
valores a título de honorários de sucumbência, seguir os critérios estabelecidos no artigo
anterior. A Procuradoria-Geral realizará a devida baixa no sistema vigente, do crédito
recebido via transferência judicial.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 5/ 5
Art. 9º As transferências bancárias efetivadas mensalmente nas contas
individuais dos advogados a título de distribuição dos honorários sucumbenciais
conferem ao Coren-MS caráter liberatório e natureza de quitação ampla, geral e
irrestrita referente ao valor transferido, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º.
Art. 10 Qualquer controvérsia sobre os pagamentos devidos será
dirimida pelo Procurador-Geral junto à Presidência do Coren-MS
Art. 11 Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação
revogando quaisquer outros dispositivos em sentido contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2023
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 0012022 | 25/12/2022 | 2022 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 478ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF e Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Jutino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 004/2020.
| PDF
|
DECISÃO N. 0012021 | 25/12/2021 | 2021 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 001/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 612/2019 que aprova o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS nº
012/2020 que trata do Processo Eleitoral (Pleito 2021-2023) para o Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO o artigo n. 43 do Código Eleitoral dos Conselhos de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros
Eleitos realizada no dia 04 de janeiro de 2021, decidem:
Art. 1º
Tornar público o resultado da eleição interna realizada no dia 4
de janeiro de 2021, para os cargos de Diretoria, Delegado (a) Regional e Delegado (a)
Regional Suplente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul que terão
mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
DIRETORIA:
- Presidente: Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF;
- Secretário: Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e;
- Tesoureiro: Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE.
Publica o resultado das eleições para Diretoria,
Delegado (a) Regional e Delegado (a) Regional
Suplente do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
DELEGADO (A) REGIONAL E DELEGADO (A) REGIONAL
SUPLENTE:
- Delegada Regional: Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF e;
- Delegada Regional Suplente: Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-
MS n. 147399-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de janeiro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
DECISÃO N. 0012020 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
490/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprovou o parecer n. 049/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Posto de Saúde de Cruzaltina, localizado em Douradina-MS,
pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Posto de
Saúde de Cruzaltina em Douradina – MS.
| PDF
|
DECISÃO N. 0012019 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a existência do cargo em comissão de Chefia dos
Recursos Humanos no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Chefia dos Recursos Humanos, onde a função de Chefia dos Recursos Humanos passará a ser
exercida através de função gratificada.
Art. 2º
A carga horária permanecerá sendo de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 7 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Chefia dos Recursos Humanos.
| PDF
|
DECISÃO N. 0012018 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 016/2016 que criou no âmbito
do Coren-MS o cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, onde a função de Presidência da
Comissão Permanente de Licitação voltará a ser exercida através de função gratificada.
Art. 2º
A carga horária permanecerá sendo de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Presidente da Comissão Permanente
de Licitação - CPL.
| PDF
|
DECISÃO N. 0012017 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 001/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprovou o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que na 417ª Reunião Ordinária de Plenário realizada nos
dias 6 a 8 de dezembro de 2016 os conselheiros efetivos e suplentes Dra. Vanessa Pinto
Oleques Pradebon, Coren/MS n. 63017, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren/MS n. 5097-R,
Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren/MS n. 97241, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres,
Coren/MS n. 95779, apresentaram suas cartas de renúncia.
CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 149/2016 de 31 de maio de 2016,
que revoga a Decisão Cofen n. 112/2016 e dispõe sobre a designação de profissionais para
comporem o Plenário Provisório do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul.
CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 0131/2017 / GAB / PRES.
CONSIDERANDO a deliberação na 114ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 14 de dezembro de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a renúncia dos conselheiros Dra. Vanessa Pinto
Oleques Pradebon, Coren/MS n. 63017, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren/MS n. 5097-R,
Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren/MS n. 97241, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres,
Coren/MS n. 97241.
Aprova no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul a renúncia de
4
(quatro)
conselheiros,
a
indicação
para
substituição e a composição do novo Plenário.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Indicar para substituição dos conselheiros supracitados os
seguintes profissionais de Enfermagem:
- Enfermeira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren/MS n. 126158;
- Enfermeira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren/MS n. 93890;
- Enfermeiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren/MS n. 190278 e;
- Técnica em Enfermagem Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren/MS n.
218888.
Art. 3º
Designar os seguintes membros para exercerem as funções de
conselheiros efetivos:
I. Quadro I:
a) Dra. Judith Willemann Flôr – Enfermeira – Coren/MS n. 41476;
b) Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Enfermeira – Coren/MS n. 126158;
c) Dr. Abner de Barros Chaparro – Enfermeiro – Coren/MS n. 375428.
II. Quadros II e III:
a) Sra. Dayse Aparecida Clemente – Técnica em Enfermagem – Coren/MS n.
11084;
b) Sra. Elane Maria Barros Meza – Técnica em Enfermagem – Coren/MS n.
416831.
Art. 4º
Designar os seguintes membros para exercerem as funções de
conselheiros suplentes:
I. Quadro I:
a) Dra. Luzia Pereira dos Santos – Enfermeira – Coren/MS n. 18926-R;
b) Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez – Enfermeira – Coren/MS n. 93890;
c) Dr. Clayton Robson de Oliveira – Enfermeiro – Coren/MS n. 190278.
II. Quadros II e III:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
a) Sra. Ana Maria Alves da Silva – Técnica em Enfermagem – Coren/MS n.
183861;
b) Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva – Técnica em Enfermagem -
Coren/MS n. 218888.
Art. 5º
Nomear como diretores do Coren-MS:
I. Presidente – Dra. Judith Willemann Flôr – Enfermeira – Coren/MS n.
41476;
II. Secretária – Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Enfermeira – Coren/MS n.
126168;
III. Tesoureira – Sra. Dayse Aparecida Clemente – Técnica em Enfermagem
– Coren/MS n. 11084.
Art. 6º
Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Tesoureira
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
| PDF
|
DECISÃO N. 0012016 | 25/12/2020 | 2020 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 001/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os Pareceres de Anotação de Responsabilidade Técnica
n. 185/2015, n. 186/2015, n. 187/2015, n. 180/2015, n. 169/2015, n. 170/2015, n. 163/2015, n.
179/2015, n. 178/2015, n. 167/2015, n. 182/2015, n. 184/2015, n. 168/2015, n. 166/2015, n.
165/2015, n. 164/2015, n. 014/2015, n. 015/2015, n. 158/2015, n. 191/2015, n. 162/2015, n.
175/2015, n. 176/2015, n. 183/2015, n. 177/2015, n. 006/2015, n. 188/2015, n. 190/2015, n.
174/2015, n. 173/2015, 172/2015 e n. 171/2015.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiros (as) Dr. Milton Aparecido Bulgrin, Dra. Sandra Regina Paes
Medrado, Dr. Marcelo Edson Frota, Dra. Alessandra Eliete Suski Donato, Dra. Nayara Lucia
Vaz Altmann,
Dr. Paulo Vinicius Monteiro Lacerda, Dra. Silvana de Oliveira dos Santos
Paredes, Dr. Gustavo Alves Ferreira, Dra. Rosangela da Silva Oliveira, Dra. Hevillin Luana
Bandeira Prando, Dra. Gisele Valim da Silva, Dra. Carmen Simões Leal, Dra. Caroline
Rodrigues de Almeida, Dra. Adriana dos Santos Almeida, Dr. Diego de Matos Viegas, Dra.
Daiani de Alencar Serafim, Dra. Solange Moreira Ferreira, Dra. Eli de Moraes Pereira, Dra.
Emanuela Areco de Paula, Dra. Renata Junqueira, Dra. Juliana Aparecida Vasconcelos Leite,
Dr. Diego Capristo Souza, Dra. Laurígia Dantas Simões, Dra. Danielle Ferraz Giacian, Dra.
Midori Oikawa, Dr. Michel Coutinho dos Santos, Dra. Rosemeri Etgeton Bomfim, Dra.
Juliana Raquel Restel Medina, Dra. Fernanda de Oliveira Soares, Dra. Anie Mara Guimarães,
Dra. Ivone Bilski Germano Marques e Dra. Letícia Cândida de Oliveira.
CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, decidem:
Plenário aprova o deferimento de 32 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 1º
Aprovar as Certidões de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: Hospitallar Assitência Médica Domiciliar LTDA ME, Clínica e Maternidade
Santa Rita LTDA EPP, Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos EIRELI EPP, São
Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Limitada, UNIC – Unidade
Campograndense de Diagnósticos Avançados LTDA, Angiocor – Serviço de Hemodinâmica
LTDA, Instituto de Olhos Lizabel Gemperli S/S, Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso
do Sul, Hospital Municipal Maria Santos Bastos, Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico
por Imagem LTDA, Hospital Municipal Francisca Ortega, Neolaser S/S LTDA, Cerdil –
Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem LTDA, Centro de Diagnósticos e Cirurgia
Ponta Porã LTDA ME, Fundo Municipal de Saúde de Cassilândia – ESF Central, Secretaria
Municipal de Saúde de Glória de Dourados, Clínica Life Center SC LTDA, Biosev S.A.,
Clínica de Campo Grande S/A, HPLAS Hospital da Plástica LTDA, Associação de Amparo a
Maternidade e a Infância, Prefeitura Municipal de Itaquiraí – ESF Jardim Primavera, Peralta e
Colombo LTDA-ME, Vidalar Assistência Domiciliar em Saúde S/S LTDA-EPP, Hospital
Cassems de Paranaíba, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH de Dourados,
Hospital Adventista do Pênfigo, Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – UBS
Ambulatorial, Fundo Municipal de Saúde de Fátima do Sul – ESF Culturama, Recanto da
Vovó Santa Ana LTDA-ME, Cardenas & Silva Serviços LTDA-ME e GRBS Assistência
Nefrológica LTDA-ME.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
DECISÃO N. 001.2025_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 008/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 008/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 113661 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 001.2025_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 008/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 008/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 113661 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 001.2025_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 008/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 008/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 113661 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 001.2025_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM A CONSELHEIRA RELATORA DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 008/2022,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 008/2022
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM *****. ***** ***** *****
*****, *****-***** *****. 113661 - *****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2025.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DRA. KARINE GOMES JARCEM
PRESIDENTE CONSELHEIRA RELATORA
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 357783-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 001.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 501ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2023, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-
***** *****. 273124-***** ***** drª ***** *****, *****-***** 319264-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN
PRESIDENTE CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 104223-ENF
| PDF
|
DECISÃO N. 001.2024_1_alterado | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 501ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2023, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-
***** *****. 273124-***** ***** drª ***** *****, *****-***** 319264-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN
PRESIDENTE CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 104223-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 001.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 501ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2023, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-
***** *****. 273124-***** ***** drª ***** *****, *****-***** 319264-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN
PRESIDENTE CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 104223-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 001.2024_1_alterado | 25/12/2024 | 2024 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 501ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2023, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-
***** *****. 273124-***** ***** drª ***** *****, *****-***** 319264-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN
PRESIDENTE CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 104223-ENF
| PDF
XLS
CSV
XML
|
DECISÃO N. 001.2024_1_alterado | 25/12/2023 | 2023 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL EM CONJUNTO COM O CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021,
NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI Nº. 5.905 DE 12 DE
JULHO DE 1973, E PELO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA, HOMOLOGADO PELA DECISÃO COFEN
N. 124/2021 DE 11 DE AGOSTO DE 2021;
CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N. 026/2021
PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO COREN-MS, EM SUA 501ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO,
REALIZADA NOS DIAS 21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2023, DECIDEM:
Art. 1º
ABSOLVER OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM *****. ***** *****, *****-
***** *****. 273124-***** ***** drª ***** *****, *****-***** 319264-*****.
Art. 2º
DESTA DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA CABE RECURSO AO CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, COM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO PELAS PARTES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO N. 90 DO CÓDIGO DE
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 3º
ESTA DECISÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Art. 4º
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO GRANDE, 16 DE JANEIRO DE 2024.
DR. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS DR. FÁBIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN
PRESIDENTE CONSELHEIRO RELATOR
COREN-MS N. 175263-ENF COREN-MS N. 104223-ENF
| PDF
|
Decisão Coren-MS n.001.2022 | 25/01/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n.001 /2021 | 25/01/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 131.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 130.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 129.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 128.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 126.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 125.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 124.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 123.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 122.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 121.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 120.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 119.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 118.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 117.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 116.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 115.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 114.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 114.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 113.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 113.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 112.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 112.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 111.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 111.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 110/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 110.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 110.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 109/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 109.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 109.2021 | 25/12/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 108/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 108.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 108.2021 | 25/11/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 107/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 107.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 107.2021 | 25/11/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 106/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 106.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 106.2021 | 25/11/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 105/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 105.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 105.2021 | 25/11/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 104/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 104.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 104.2021 | 25/11/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 103/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 103.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 103.2021 | 25/11/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 102/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 102.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 102.2021 | 25/11/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 101/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 101.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 101.2021 | 25/11/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 100/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 100.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 100.2021 | 25/10/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 099/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 099.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 099.2021 | 25/10/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 098/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 098.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 098.2021 | 25/10/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 097/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 097.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 097.2021 | 25/10/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 096/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 096.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 096.2021 | 25/10/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 095/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 095.2022 | 25/12/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 095.2021 | 25/10/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 094/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 094.2022 | 25/11/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 094.2021 | 25/10/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 093/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 093.2022 | 25/11/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 093.2021 | 25/10/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 092/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 092.2022 | 25/11/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 092.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 091/2016 | 25/11/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 091.2022 | 25/11/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 091.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 090/2016 | 25/10/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 090.2022 | 25/11/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 090.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 089/2016 | 25/10/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 089.2022 | 25/11/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 089.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 088/2016 | 25/08/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 088.2022 | 25/11/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 088.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 087/2016 | 25/08/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 087.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 087.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 086/2016 | 25/08/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 086.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 086.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 085/2016 | 25/06/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 085.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 085.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 084/2016 | 25/06/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 084.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 084.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 083/2016 | 25/05/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 083.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 083.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 082/2016 | 25/05/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 082.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 082.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 082.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 081/2016 | 25/05/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 081.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 081.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 081.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 080/2016 | 25/04/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 080.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 080.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 080.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 079/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 079.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 079.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 079.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 078/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 078.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 078.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 078.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 077/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 077.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 077.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 077.2021 | 25/09/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 076/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 076.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 076.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 076.2021 | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 075/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 075.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 075.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 075.2021 | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 074/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 074.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 074.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 074.2021 | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 073/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 073.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 073.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 073.2021 | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 072/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 072.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 072.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 072.2021 | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 071/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 071.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 071.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 071.2021 | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 070/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 070.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 070.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 070.2021 | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 069/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 069.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 069.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 069.2021 | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 068/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 068.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 068.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 068.2021 | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 067/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 067/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 067.2023 | 25/07/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 067.2022 | 25/10/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 066/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 066/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 066.2023 | 25/06/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 066.2022 | 25/09/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 065/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 065/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 065.2023 | 25/06/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 065.2022 | 25/09/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 064/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 064/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 064.2023 | 25/06/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 064.2022 | 25/09/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 063/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 063/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 063.2023 | 25/06/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 063.2022 | 25/09/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 062/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 062/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 062.2023 | 25/06/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 062.2022 | 25/09/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 061/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 061/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 061.2023 | 25/06/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 061.2022 | 25/08/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 060/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 060/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 060.2023 | 25/06/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 060.2022 | 25/08/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 059/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 059/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 059.2023 | 25/06/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 059.2022 | 25/08/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 058/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 058/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 058.2023 | 25/06/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 058.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 057/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 057/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 057.2023 | 25/05/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 057.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 056/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 056/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 056.2023 | 25/05/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 056.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 055/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 055/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 055.2023 | 25/05/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 055.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 054/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 054/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 054.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 054.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 053/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 053/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 053.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 053.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 052/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 052/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 052.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 052.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 051/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 051/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 051.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 051.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 050/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 050/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 050.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 050.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 049/2021 | 25/07/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 049/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 049.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 049.2022 | 25/07/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 048/2021 | 25/06/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 048/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 048.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 048.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 047/2021 | 25/06/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 047/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 047.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 047.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 046/2021 | 25/06/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 046/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 046.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 046.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 045/2021 | 25/06/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 045/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 045.2023 | 25/04/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 045.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 044/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 044/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 044.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 044.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 044_2.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 043/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 043/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 043.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 043.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 042/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 042/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 042.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 042.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 041/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 041/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 041.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 041.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 040/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 040/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 040.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 040.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 039/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 039/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 039.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 039.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 038/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 038/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 038.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 038.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 037/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 037/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 037.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 037.2022 | 25/06/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 036/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 036/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 036.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 036.2022 | 25/05/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 035/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 035/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 035.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 035.2022 | 25/05/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 034/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 034/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 034.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 034.2022 | 25/05/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 033/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 033/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 033.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 033.2022 | 25/05/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 032/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 032/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 032.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 032.2022 | 25/05/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 031/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 031/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 031.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 031.2022 | 25/04/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 030/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 030/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 030.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 030.2022 | 25/04/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 029/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 029/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 029.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 029.2022 | 25/04/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 028/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 028/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 028.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 028.2022 | 25/04/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 027/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 027/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 027.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 027.2022 | 25/04/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 026/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 026/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 026.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 026.2022 | 25/04/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 025/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 025/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 025.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 025.2022 | 25/04/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 024/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 024/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 024.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 024.2022 | 25/03/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 023/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 023/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 023.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 023.2022 | 25/03/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 022/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 022/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 022.2023 | 25/03/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 022.2022 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 021/2021 | 25/05/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 021/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 021.2022 | 25/03/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 020/2021 | 25/04/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 020/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 020.2023 | 25/02/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 020.2022 | 25/03/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 019/2021 | 25/04/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 019/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 019.2023 | 25/02/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 019.2022 | 25/03/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 018/2021 | 25/04/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 018/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 018.2023 | 25/02/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 018.2022 | 25/03/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 017/2021 | 25/04/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 017/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 017.2023 | 25/02/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 017.2022 | 25/03/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 016/2021 | 25/04/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 016/2016 | 25/03/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 016.2023 | 25/02/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 016.2022 | 25/03/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 015/2021 | 25/04/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 015/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 015.2023 | 25/02/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 015.2022 | 25/03/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0148/2020 | 25/12/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0147/2020 | 25/12/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0146/2020 | 25/12/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0145/2020 | 25/12/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0144/2020 | 25/12/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0143/2020 | 25/12/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0142/2020 | 25/12/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0141/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0140/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 014/2021 | 25/04/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 014/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 014.2023 | 25/02/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 014.2022 | 25/02/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0139/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0138/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0137/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0136/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0135/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0134/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0133/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0132/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0131/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0130/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 013/2021 | 25/04/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 013/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 013.2023 | 25/02/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 013.2022 | 25/02/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0129/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0128/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0127/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0126/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0125/2020 | 25/11/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0124/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0123/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0122/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0121/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0120/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 012/2021 | 25/03/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 012/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 012.2023 | 25/02/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 012.2022 | 25/02/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0119/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0118/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0117/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0116/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0115/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0114/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0113/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0112/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0111/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0110/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0110/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 011/2021 | 25/03/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 011/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 011.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 011.2022 | 25/02/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0109/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0109/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0109/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0108/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0108/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0108/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0107/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0107/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0107/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0106/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0106/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0105/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0105/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0105/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0104/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0104/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0104/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0103/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0103/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0103/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0102/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0102/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0102/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0101/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0101/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0101/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | |
Decisão Coren-MS n. 0101/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0100/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0100/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0100/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 010/2021 | 25/03/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 010/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 010.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 010.2022 | 25/02/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0099/2020 | 25/10/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0099/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0099/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0098/2020 | 25/09/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0098/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0098/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0097/2020 | 25/09/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0097/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0097/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0096/2020 | 25/09/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0096/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0096/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0095/2020 | 25/09/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0095/2018 | 25/12/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0095/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0094/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0094/2018 | 25/11/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0094/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0093/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0093/2018 | 25/11/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0093/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0092/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0092/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0092/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0092/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0091/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0091/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0091/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0091/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0090/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0090/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0090/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 009/2021 | 25/03/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 009/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 009.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 009.2022 | 25/02/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0089/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0089/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0089/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0089/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0088/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0088/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0088/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0088/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0087/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0087/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0087/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0086/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0086/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0086/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0085/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0085/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0085/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0085/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0084/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0084/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0084/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0084/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0083/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0083/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0083/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0083/2017 | 25/03/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0082/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0082/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0082/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0082/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0081/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0080/2020 | 25/08/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0080/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0080/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 008/2021 | 25/03/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 008/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 008.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 008.2022 | 25/02/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0079/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0079/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0079/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0079/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0078/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0078/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0078/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0078/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0077/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0077/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0077/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0077/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0076/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0076/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0076/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0076/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0075/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0075/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0075/2018 | 25/10/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0075/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0074/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0074/2019 | 25/10/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0074/2018 | 25/09/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0074/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0073/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0073/2019 | 25/09/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0073/2018 | 25/09/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0073/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0072/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0072/2019 | 25/09/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0072/2018 | 25/09/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0072/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0071/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0071/2019 | 25/09/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0071/2018 | 25/09/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0071/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0070/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0070/2019 | 25/09/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0070/2018 | 25/09/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0070/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 007/2021 | 25/03/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 007/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 007.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 007.2022 | 25/02/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 007-2022 | 25/02/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0069/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0069/2019 | 25/09/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0069/2018 | 25/09/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0069/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0068/2021 (08/2021) | 25/08/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0068/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0068/2019 | 25/09/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0068/2018 | 25/09/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0068/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0067/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0067/2019 | 25/09/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0067/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0067/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0066/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0066/2019 | 25/09/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0066/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0066/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0065/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0065/2019 | 25/09/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0065/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0065/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0064/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0064/2019 | 25/08/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0064/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0064/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0063/2020 | 25/07/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0063/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0063/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0062/2020 | 25/06/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0062/2019 | 25/08/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0062/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0062/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0061/2020 | 25/06/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0061/2019 | 25/08/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0061/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0061/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0060/2020 | 25/06/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0060/2019 | 25/08/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0060/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0060/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 006/2021 | 25/03/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 006/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 006.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 006.2022 | 25/01/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0059/2020 | 25/06/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0059/2019 | 25/08/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0059/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0059/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0058/2020 | 25/06/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0058/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0058/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0058/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0057/2020 | 25/06/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0057/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0057/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0057/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0056/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0056/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0056/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0055/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0055/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0055/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0054/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0054/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0054/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0053/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0053/2018 | 25/08/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0053/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0052/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0052/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0052/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0051/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0051/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0051/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0050/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0050/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0050/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 005/2021 | 25/03/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 005/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 005.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 005.2022 | 25/01/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0049/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0049/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0049/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0048/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0048/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0048/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0047/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0047/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0047/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0046/2019 | 25/07/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0046/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0046/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0045/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0045/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0045/2017 | 25/11/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0044/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0044/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0044/2017 | 25/09/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0043/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0043/2018 | 25/07/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0043/2017 | 25/10/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0042/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0042/2018 | 25/06/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0042/2017 | 25/10/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0041/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0041/2018 | 25/06/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0041/2017 | 25/10/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0040/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0040/2018 | 25/05/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0040/2017 | 25/09/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 004/2021 | 25/03/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 004/2016 | 25/02/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 004.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 004.2022 | 25/01/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0039/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0039/2018 | 25/05/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0039/2017 | 25/09/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0038/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0038/2018 | 25/05/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0038/2017 | 25/08/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0037/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0037/2018 | 25/05/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0037/2017 | 25/08/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0036/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0036/2018 | 25/04/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0036/2017 | 25/08/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0035/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0035/2018 | 25/04/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0035/2017 | 25/08/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0034/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0034/2018 | 25/04/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0034/2017 | 25/08/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0033/2019 | 25/06/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0033/2018 | 25/04/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0033/2017 | 25/08/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0032/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0032/2018 | 25/04/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0032/2017 | 25/08/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0031/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0031/2018 | 25/04/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0031/2017 | 25/08/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0030/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0030/2017 | 25/07/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 003/2021 | 25/02/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 003/2016 | 25/01/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 003.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 003.2022 | 25/01/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0029/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0029/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0029/2017 | 25/04/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0028/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0028/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0028/2017 | 25/07/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0027/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0027/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0027/2017 | 25/06/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0026/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0026/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0026/2017 | 25/06/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0025/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0025/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0025/2017 | 25/06/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0024/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0024/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0024/2017 | 25/06/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0023/2019 | 25/05/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0023/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0023/2017 | 25/07/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0022/2019 | 25/03/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0022/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0022/2017 | 25/06/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0021/2019 | 25/03/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0021/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0020/2019 | 25/03/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0020/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0020/2017 | 25/06/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 002/2021 | 25/02/2021 | 2021 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 002/2016 | 25/01/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 002.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 002.2022 | 25/01/2022 | 2022 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0019/2019 | 25/03/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0019/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0019/2017 | 25/06/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0018/2019 | 25/03/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0018/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0018/2017 | 25/05/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0017/2019 | 25/03/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0017/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0017/2017 | 25/05/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0016/2019 | 25/03/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0016/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0015/2019 | 25/02/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0015/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0015/2017 | 25/04/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0014/2019 | 25/02/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0014/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0014/2017 | 25/04/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0013/2019 | 25/02/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0013/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0013/2017 | 25/04/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0012/2018 | 25/02/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0012/2018 | 25/02/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0012/2017 | 25/04/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0011/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0011/2018 | 25/02/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0011/2017 | 25/04/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0010/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0010/2018 | 25/02/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0010/2017 | 25/04/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 001/2016 | 25/01/2016 | 2016 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 001.2023 | 25/01/2023 | 2023 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0009/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0009/2018 | 25/02/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0009/2017 | 25/04/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0008/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0008/2018 | 25/02/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0008/2017 | 25/04/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0007/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0007/2018 | 25/02/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0007/2017 | 25/03/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0006/2018 | 25/03/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0006/2017 | 25/03/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0005/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0005/2018 | 25/02/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0005/2017 | 25/03/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0004/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0004/2018 | 25/02/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0004/2017 | 25/02/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0003/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0003/2018 | 25/02/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0003/2017 | 25/02/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0002/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0002/2018 | 25/01/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0002/2017 | 25/02/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0001/2019 | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0001/2018 | 25/01/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0001/2017 | 25/01/2017 | 2017 | — | PDF
|
decisao (99) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 099/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 489ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 020/2020.
| PDF
|
decisao (98) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 100/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 489ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no
dia 15 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXX-TE e a Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 011/2017.
| PDF
|
decisao (97) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 101/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 489ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 11084-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 023/2021.
| PDF
|
decisao (96) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 102/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 088/2022 referente a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX S/S LTDA – XXXXXXX do
município de Três Lagoas - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
XXXXXXXXXXXXXXXX S/S LTDA – XXXXXXXXX do município de Três Lagoas -
Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a
legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de
enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados e/ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem na Clínica Médica XXXXXX
S/S LTDA - Gastroderm, localizada no
município de Três Lagoas-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA
XXXXXXXXXXXXXXXXX S/S LTDA – XXXXXXXXXX DO MUNICÍPIO DE TRÊS
LAGOAS-MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas na
XXXXXXXXXXXXXXXXXX S/S LTDA – XXXXXXXX do município de Dourados-Mato
Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 102/2022, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n. 148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
decisao (95) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 009/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 062/2022,
emitido pelo conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo – Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 063/2022,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 063/2022, em desfavor do profissional de enfermagem Dr. XXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 062/2020.
| PDF
|
decisao (94) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 104/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 056/2021,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 69º, 71° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
120/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
decisao (93) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 105/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 057/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 59º, 61º, 62°, 66°, 72° e 95° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
148/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 148/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
decisao (92) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 106/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em
conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 042/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 158/2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 158/2022.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a não admissibilidade do
Processo
Administrativo
n.
158/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (91) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 107/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 057/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 62º, 66° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
176/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 176/2022.
| PDF
|
decisao (902) | 25/02/2025 | 2025 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO EM DÍVIDA ATIVA E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ANUIDADES
PENDENTES. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, pelo presente Edital de
Notificação e nos termos do Decreto n° 70.235 de 6 de março de 1972 e com fulcro nas disposições do art. 201
do CTN, Lei 6.830/80, Lei 5.905/73, Lei 12.514/2011 e Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem e
considerando que os registrados abaixo identificados encontram-se em local incerto e não sabido, por não
atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por
carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, vem, pelo presente NOTIFICAR as pessoas
naturais, portadores das inscrições cujos números estão abaixo relacionados, todos inadimplentes
relativamente ao crédito contra eles lançados. Assim, ficam intimados estes profissionais para pagar ou parcelar
o crédito tributário aludido, impreterivelmente, até 15 (QUINZE) dias da publicação deste edital. O presente
Edital valerá como ato de regular notificação de débito e intimação do lançamento definitivo para inscrição em
DÍVIDA ATIVA, e posterior emissão de CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, legitimando o correspondente ajuizamento
da execução fiscal competente. Eventuais dúvidas ou esclarecimento, bem como segunda via de boletos
bancários e parcelamento dos débitos porventura existentes poderão ser solicitados diretamente na sede e
subseções do Coren/MS, telefone (67) 97601-1203 ou pelo e-mail cobranca@corenms.gov.br. Consulte este
Edital na íntegra na página http://www.corenms.gov.br/
ADIRLEY HERINGER RODRIGUES SOBRINHO
259770 - ENF
CARLA XAVIER MARTINS
460481 - ENF
CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA
529291 - ENF
CLELIA BATISTA GIORDANO
758187 - TEC
JULIANA RAMOS BRUSCHI
529294 - ENF
SOLANGE FIGUEIREDO DE SOUZA
126961 - ENF
MARLUCE DA ROCHA DE ALMEIDA
271649 - TEC
ARIANE FERREIRA DE CASTRO
516676 - ENF
Campo Grande, 29 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias. Presidente. Coren-MS n. 175263-ENF.
| PDF
|
decisao (901) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
DECISÃO N. 089/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de
Plenário, que está sendo realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, decidem:
Art. 1
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Sr. Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Art. 2
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de outubro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:
(67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de outubro de 2016.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:
(67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
| PDF
|
decisao (900) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
DECISÃO N. 090/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 130/2016.
CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, decidem:
Art. 1
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2017, no valor de R$ 4.837.161,06 (quatro
milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos).
Art. 2
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de outubro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:
(67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS para
o exercício de 2017.
| PDF
|
decisao (90) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 108/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 057/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 44º, 45º e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
146/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em das profissionais Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e a Sra. XXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 146/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (9) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 076/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 2, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 009/2022, emitido pela Conselheira
Relatora Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme os artigos
25, 72 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017 e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
XXXX-TE, conforme os artigos 25, 30, 38, 45 e 48 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
105/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF e Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Drª. Nivea Lorena Torres
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheira Relatora
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
105/2021.
| PDF
|
decisao (899) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 001/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os Pareceres de Anotação de Responsabilidade Técnica
n. 185/2015, n. 186/2015, n. 187/2015, n. 180/2015, n. 169/2015, n. 170/2015, n. 163/2015, n.
179/2015, n. 178/2015, n. 167/2015, n. 182/2015, n. 184/2015, n. 168/2015, n. 166/2015, n.
165/2015, n. 164/2015, n. 014/2015, n. 015/2015, n. 158/2015, n. 191/2015, n. 162/2015, n.
175/2015, n. 176/2015, n. 183/2015, n. 177/2015, n. 006/2015, n. 188/2015, n. 190/2015, n.
174/2015, n. 173/2015, 172/2015 e n. 171/2015.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiros (as) Dr. Milton Aparecido Bulgrin, Dra. Sandra Regina Paes
Medrado, Dr. Marcelo Edson Frota, Dra. Alessandra Eliete Suski Donato, Dra. Nayara Lucia
Vaz Altmann,
Dr. Paulo Vinicius Monteiro Lacerda, Dra. Silvana de Oliveira dos Santos
Paredes, Dr. Gustavo Alves Ferreira, Dra. Rosangela da Silva Oliveira, Dra. Hevillin Luana
Bandeira Prando, Dra. Gisele Valim da Silva, Dra. Carmen Simões Leal, Dra. Caroline
Rodrigues de Almeida, Dra. Adriana dos Santos Almeida, Dr. Diego de Matos Viegas, Dra.
Daiani de Alencar Serafim, Dra. Solange Moreira Ferreira, Dra. Eli de Moraes Pereira, Dra.
Emanuela Areco de Paula, Dra. Renata Junqueira, Dra. Juliana Aparecida Vasconcelos Leite,
Dr. Diego Capristo Souza, Dra. Laurígia Dantas Simões, Dra. Danielle Ferraz Giacian, Dra.
Midori Oikawa, Dr. Michel Coutinho dos Santos, Dra. Rosemeri Etgeton Bomfim, Dra.
Juliana Raquel Restel Medina, Dra. Fernanda de Oliveira Soares, Dra. Anie Mara Guimarães,
Dra. Ivone Bilski Germano Marques e Dra. Letícia Cândida de Oliveira.
CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, decidem:
Plenário aprova o deferimento de 32 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 1º
Aprovar as Certidões de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: Hospitallar Assitência Médica Domiciliar LTDA ME, Clínica e Maternidade
Santa Rita LTDA EPP, Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos EIRELI EPP, São
Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Limitada, UNIC – Unidade
Campograndense de Diagnósticos Avançados LTDA, Angiocor – Serviço de Hemodinâmica
LTDA, Instituto de Olhos Lizabel Gemperli S/S, Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso
do Sul, Hospital Municipal Maria Santos Bastos, Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico
por Imagem LTDA, Hospital Municipal Francisca Ortega, Neolaser S/S LTDA, Cerdil –
Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem LTDA, Centro de Diagnósticos e Cirurgia
Ponta Porã LTDA ME, Fundo Municipal de Saúde de Cassilândia – ESF Central, Secretaria
Municipal de Saúde de Glória de Dourados, Clínica Life Center SC LTDA, Biosev S.A.,
Clínica de Campo Grande S/A, HPLAS Hospital da Plástica LTDA, Associação de Amparo a
Maternidade e a Infância, Prefeitura Municipal de Itaquiraí – ESF Jardim Primavera, Peralta e
Colombo LTDA-ME, Vidalar Assistência Domiciliar em Saúde S/S LTDA-EPP, Hospital
Cassems de Paranaíba, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH de Dourados,
Hospital Adventista do Pênfigo, Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – UBS
Ambulatorial, Fundo Municipal de Saúde de Fátima do Sul – ESF Culturama, Recanto da
Vovó Santa Ana LTDA-ME, Cardenas & Silva Serviços LTDA-ME e GRBS Assistência
Nefrológica LTDA-ME.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (898) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 002/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o Parecer de Anotação de Responsabilidade Técnica n.
065/2015.
CONSIDERANDO tudo que consta no Prontuário de Responsabilidade
Técnica do Enfermeiro Dr. Pedro Silva Lima.
CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Indeferir a Certidão de Responsabilidade Técnica da seguinte
Instituição: Hospital e Maternidade Idimaque Paes Ferreira.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário aprova o indeferimento de 1 Certidão de
Responsabilidade Técnica.
| PDF
|
decisao (897) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 003/2016
O Conselho Regional de Enfermagem de Estado do Mato Grosso do Sul –
Coren-MS no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973,
art. 8º, inciso IV e XIII, c/c seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-MS n.
148/2012;
CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiros do Coren-
MS possui nítido caráter de relevância pública e social.
CONSIDERANDO que os Conselheiros do Coren-MS desempenham
inúmeras atividades políticas representativas, que não se limitam, tão só, às competências do
Coren-MS instituídas pela Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973 (arts. 8° e 15°), vez que
desempenham incontáveis outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a
elaboração, preparo e execução, para a apreciação de Plenária.
CONSIDERANDO que os Conselheiros que compõem a Diretoria do Coren-
MS, não obstante a importância dos demais conselheiros igualmente eleitos (efetivos e
suplentes) e/ou designados pelo Cofen, além das atividades político-representativas,
desempenham também funções de gerenciamento superior, estabelecidas no art. 14, da Lei n.
5.905/73, que requerem dedicação exclusiva em relação às funções assumidas.
CONSIDERANDO que aos Conselheiros efetivos e suplentes do Coren-MS
podem ser atribuídas tarefas de representação não previstas no rol de competências
estabelecidas na Lei n. 5.905/1973, sendo possível convocar profissionais de enfermagem
para execução de algumas delas.
CONSIDERANDO que os Conselheiros e profissionais de enfermagem
convocados não exercer atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e
políticas de representatividade.
CONSIDERANDO que, para o exercício dessas funções honoríficas os
Conselheiros Regionais se afastam das suas atividades laborativas remuneradas, deixando de
Dispõe sobre normas gerais para o pagamento do
auxílio representação e de jeton no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul, e dá outras providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
cumpri-las, num todo ou em parte, daí tendendo a suportar prejuízos irreparáveis para si e sua
família.
CONSIDERANDO que, para o exercício dessas atribuições para os quais são
designados, nomeados ou convocados, os Conselheiros e profissionais de enfermagem
integrantes do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul necessitam
despender recursos com despesas não indenizáveis por meio de diárias.
CONSIDERANDO que o auxílio de representação e as diárias possuem
caráter indenizatório, geradas a partir de circunstancias distintas determinantes, sendo que,
quanto ao auxílio de representação, serve ele à minimização dos prejuízos suportados por
Conselheiros, profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados para o
desempenho ou participação de um ato ou de uma atividade determinante dentro do Coren-
MS ou residente no domicílio da atividade a ele designada e, as diárias consistem em
indenizações devidas para o deslocamento da sede do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul, conforme o caso, com a finalidade de representa-los em outras
localidades dentro ou fora do Brasil, visando, assim, ao pagamento das despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
CONSIDERANDO
que
é
vedado
o
enriquecimento
ilícito
pela
Administração Pública, sendo devida a justa indenização das despesas havidas para execução
de atividades, devidamente atualizada, a qualquer título, que tenham gerado benefícios diretos
ou indiretos aos órgãos integrantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO que, ao teor do art. 2°, §3° da Lei n. 11.000, de 15 de
dezembro de 2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram
autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o
valor máximo para todos os Conselhos Regionais.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, acima de tudo,
pautar-se nos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem
assim nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de
gestão.
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros Federais e
Regionais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem meios materiais para
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
desempenharem suas funções, no caso de auxílio representação, em especial, também pela
impossibilidade de praticarem atividades remuneradas.
CONSIDERANDO o teor da Decisão do TCU no Acórdão 549/2011 –
Segunda Câmara (AC-0549-02/11-2) e tudo quanto consta do voto do Ministro Relator
Augusto Sherman Cavalcanti no referido decisum.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Coren-MS n. 146/2015.
CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, decidem:
Art. 1º
A concessão de jeton e auxílio representação no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) passa a ser
regulamentada por esta Decisão.
Art. 2º
Aos conselheiros efetivos, e suplentes convocados é devido o
pagamento de jeton, pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou
extraordinárias, ou ainda nas reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios
materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto a este Conselho que legalmente
integram.
Parágrafo único - Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória,
transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem
como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo
comparecimento às sessões plenárias e reuniões de diretoria do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º
O valor máximo a ser pago a título de jeton, por
comparecimento na reunião de plenária ou de diretoria de que trata o art. 2° desta Decisão, no
âmbito do Coren-MS, será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) cada, ficando o Conselho
limitado ao pagamento de 04 (quatro) jetons mensais.
§1° Na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de
reunião de diretoria, havendo compatibilidade, será pago o valor de 01 (um)
jeton pela participação efetiva na reunião de plenária e o valor de 01 (um)
jeton pela participação efetiva na reunião de diretoria.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
§2° O jeton devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do
percentual de 30% (trinta por cento).
§3° O jeton devido aos demais conselheiros diretores será acrescido do
percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 4º
Será devido o auxílio representação aos conselheiros regionais
(efetivos e suplentes) e colaboradores do Coren-MS, consistindo em verba de natureza
indenizatória referente aos gastos relativos a deslocamento e alimentação com prática de
atividades político-representativas, de gerenciamento superior e outras atividades correlatas,
na cidade de origem de seu requerente.
§1° As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou
participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas,
oficinas e congressos.
§2° As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de
atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do
Conselho.
§3° Por atividades correlatas compreende-se as fiscalizações, sindicâncias,
inspeções, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras.
Art. 5º
O auxílio representação será concedido aos conselheiros efetivos
ou suplentes do Coren-MS, ou colaboradores, pelo desempenho de atividades político-
representativas, desde que expressamente convocados, convidados, nomeados ou designados
para tal fim.
Parágrafo único – Para os fins de que trata esta Decisão, o profissional de
enfermagem deve estar legalmente habilitado, em situação regular neste
Conselho de Enfermagem e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao
exercício profissional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º
O valor unitário de referência do auxilio representação no
âmbito do Coren-MS é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por dia e de atividade político
representativa ou de gerenciamento superior, onde o Conselho Regional estará limitado ao
pagamento de no máximo 15 (quinze) auxílios representação por mês, ficando:
I – Conselheiros Efetivos e Suplentes, 100% (cem por cento) do valor
unitário de referência.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
II – Membros da Diretoria, 100% (cem por cento) do valor unitário de
referência, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor.
III – Colaboradores de nível superior, 80% (oitenta por cento) do valor
unitário de referência.
§1° O pagamento do auxílio representação de que trata o caput deste artigo
será efetuado na seguinte proporção, observando-se as características
peculiares do beneficiário na estrutura do respectivo Conselho de
Enfermagem.
IV – Colaboradores de nível médio, 70% (setenta por cento) do valor unitário
de referência.
V – A concessão de auxílio representação em quantidade superior a definida
no caput deste artigo, assim como para as atividades que ocorram em dias de
sábado,
domingo
e
feriados
ficará
condicionada
a
justificativa
consubstanciada pelo seu requerente e seu deferimento motivado pela
autoridade competente.
Art. 7º
É vedado o pagamento do auxílio representação cumulativo com
diária e jeton.
Art. 8º
As despesas extraordinárias de pequeno valor, não relacionadas
com locação urbana, alimentação e pousada, excepcionalmente ocorridas no desempenho das
atividades descritas nesta Decisão, poderão ser ressarcidas por decisão da Diretoria do
Conselho de Enfermagem, desde que o pedido seja instruído por meio de documento idôneo,
permitido em Lei.
Parágrafo único – Considera-se despesa extraordinária de pequeno valor
aquela que não exceda o montante de 03 (três) auxílios representação.
Art. 9º
O auxílio representação deverá ser requerido por meio de
formulário próprio acompanhado de ato de convocação, designação ou nomeação da
autoridade competente.
§1° O beneficiário do auxílio representação deverá apresentar, no prazo
preclusivo de até 30 (trinta) dias da data da realização da atividade, relatório
das ações empreendidas, acompanhadas de certificados de participação ou de
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
outros
documentos
comprobatórios
do
cumprimento
da
atividade
representativa.
§2º É vedado o pagamento de auxílio representação na pendência de
apresentação do relatório descrito no parágrafo anterior.
§3º Na apresentação do pedido de auxílio representação o setor responsável
deverá confirmar através do formulário “Exame de Documentação de Pré
Análise para Concessão do Auxílio Representação (anexo I desta Decisão), se
estão preenchidas as condições para continuidade da solicitação do
requerente.
§4º O pedido de auxílio representação cabe exclusivamente ao
requerente/beneficiário designado pela autoridade competente à apresentação
dos documentos que são necessários a sua concessão, vedada a transferência
de tais obrigações a terceiros.
§5º Ocorrendo inconformidade no pedido, o funcionário competente do
Coren-MS comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação
sobrestada até que o beneficiário cumpra o que lhe é por dever, dentro do
prazo preclusivo estabelecido no §1º do art. 8º desta Decisão.
Art. 10º
É defeso a este Conselho Regional praticar valores e limites
superiores ao estabelecido no presente ato resolutivo, para o pagamento de jeton e auxílio
representação.
§1º Na fixação do valor do jeton e do auxílio representação, deverá o
Conselho Regional observar a receita líquida, respeitando os limites
necessários ao cumprimento das demais obrigações, para que não venha a
causar prejuízos à Administração Pública, sob as penas da Lei.
Art. 11º
Os valores fixados nesta decisão poderão ser atualizados
anualmente, no mês de fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC, ou
seguindo os percentuais operacionalizados por decisão do Cofen.
Parágrafo único – Na hipótese da atualização decorrer por iniciativa deste
Conselho Regional de Enfermagem, a decisão deverá ser submetida a
homologação do Cofen, a quem competirá análise em questão.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 12º
Os procedimentos e os formulários necessários ao requerimento,
concessão e prestação de contas das verbas indenizatórias encontram-se positivados no
Manual de Procedimentos para Formalização do Processo de Concessão de Auxílio
Representação e Jeton, contido no anexo I da presente Decisão, disponível no site do
Conselho Federal de Enfermagem (www.cofen.gov.br) e no site do Coren-MS
(www.corenms.gov.br).
Art. 13º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial
as Decisões Coren-MS n. 014/2011, n. 428/2013 e n. 118/2014.
Art. 14º
Esta Decisão entrará em vigor após ser homologada pelo Cofen,
e posterior publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (896) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 004/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 407ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, que aprova o Parecer n. 01/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Ana Patrícia Ricci – Coren-MS n. 97241.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º e 42º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 976/2013,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 97241
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 976/2013.
| PDF
|
decisao (895) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 005/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 407ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, que aprova o Parecer n. 002/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida –
Coren-ES n. 268616.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 006/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 006/2016, por não
vislumbrar nenhum ato da profissional de Enfermagem citada que demonstrasse imperícia,
negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor e Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
006/2016.
| PDF
|
decisao (894) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 006/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os Pareceres de Anotação de Responsabilidade Técnica
n. 011/2016, n. 001/2016, n. 016/2016, n. 016/2016 – Subseção de Dourados-MS, n.
014/2016, n. 015/2016, n. 016/2016, n. 018/2016, n. 019/2016, n. 010/2016, n. 012/2016, n.
005/2016, n. 004/2016, n. 007/2016, n. 009/2016, n. 013/2016, n. 002/2016, n. 017/2015, n.
003/2016, n. 004/2016, n. 008/2016, n. 005/2016, n. 006/2016 e n. 003/2016.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiros (as) Dra. Sandra Regina Vieira de Oliveira, Dra. Fabiana Nunes
Carvalho Pisano, Dra. Mariane Silva Zacarias, Dra. Vanina Batista de Oliveira, Dra. Larissa
Fernandes de Menezes, Dra. Nágele Maria Garcia Hadid, Dra. Joyce Silva Alves, Dra Daniela
Hernandes de Souza, Dra. Regina Aparecida Terra da Rosa, Dr. Vagner da Silva Costa, Dra.
Eliete Cristina Nunes, Dra. Maria Regina Soares Barbosa, Dra. Gislaine Cândido da Luz, Dra.
Maria da Conceição Aparecida Palácios, Dra. Renata Rezende Mortari, Dra. Elza Conceição
de Oliveira, Dra. Valeska Lopes Pereira, Dra. Jeara de Araújo Silva, Dra. Maria Fernanda
Pereira Alves, Dra. Mônica Izabelly Vieira Valério de Souza, Dra. Lilian Vilalba Pinto, Dra.
Rosângela Roque Martins, Dra. Rosângela Alves de Brito e Dra. Giani Krisley Rezende
Melo.
CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar as Certidões de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: Hospital Cassems de Aquidauana, CQP Comércio LTDA, Beneficencia
Hospitalar de Bela Vista, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Funsaud, Hospital
Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Setor de Oncologia, Fenix Serviços Médicos
LTDA – EPP, Cabral & Klein Clínica Médica e de Psicologia S/S, Hospital Regional de Mato
Plenário aprova o deferimento de 24 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Grosso do Sul – Setor de Hemodinâmica, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – Setor
de Nefrologia, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – UPA 24h Dr. Afrânio Martins,
Clínica Prontomed LTDA - EPP, Gastrolife Center S/S – ME, Unidade de Diagnóstico por
Imagem de Dourados LTDA – ME, Unidade de Diagnóstico por Imagem de Dourados
LTDA, Fundo Municipal de Saúde de Figueirão, Endoscope Clínica de Endoscopia Digestiva
SS – EPP, Pezzarico & CIA LTDA – EPP, Associação de Proteção e Assistências as Mães e
Crianças Jataienses, Hospital Santa Rita LTDA, Usina Naviraí S/A – Açúcar e Álcool,
Hospital Adventista do Pênfigo – Unidade Centro, Centro Regional de Especialidade Dr. João
Kayatt, Missão Evangélica Caiuá e Hospital de Clínicas São Lucas S/S LTDA - ME.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (893) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 007/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
455/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 455/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
455/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 455/2012.
| PDF
|
decisao (892) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 008/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
143/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 143/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
143/2013, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 143/2013.
| PDF
|
decisao (891) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 009/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
568/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 568/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
568/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 568/2012.
| PDF
|
decisao (890) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 010/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
477/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 477/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
477/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 477/2012.
| PDF
|
decisao (89) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 109/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 061/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 63º, 64º e 68°, 79º, 71° e 83° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
168/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 168/2022.
| PDF
|
decisao (889) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 011/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
893/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 893/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
893/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 893/2012.
| PDF
|
decisao (888) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 012/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
554/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 554/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
554/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 554/2012.
| PDF
|
decisao (887) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 013/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
507/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 507/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
507/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 507/2013.
| PDF
|
decisao (886) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 014/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
400/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 400/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
400/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 400/2013.
| PDF
|
decisao (885) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 015/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
345/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 345/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
24 e 25 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
345/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 345/2012.
| PDF
|
decisao (884) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 016/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO a súmula vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Cria no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Presidente da Comissão Permanente
de Licitação -CPL.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Presidente
da CPL, o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). O valor será fixo e será
reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-MS.
Art. 3º
Carga horária será de 40 horas semanais.
Art. 4º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 08 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (883) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 017/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO que se trata de abertura de crédito adicional no valor de
R$ 71.907,69, cuja fonte de recursos será a anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme prevê o inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei n. 4.320/64.
CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 8, 9 e 10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de março de 2016.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (882) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 018/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 408ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD/Coren-MS n. 324/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 324/2015 em desfavor ao
Enfermeiro XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
324/2015.
| PDF
|
decisao (881) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 019/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 408ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, que aprova o Parecer n. 04/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida –
Coren-ES n. 268616.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º, 16º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 326/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 326/2015.
| PDF
|
decisao (880) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 020/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 408ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD/Coren-MS n. 018/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 018/2016 em desfavor a
Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 97241
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
018/2016.
| PDF
|
decisao (88) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 110/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 489ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer n. 058/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flavio Tondati Ferreira – Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
093/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 093/2022.
| PDF
|
decisao (879) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 021/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 408ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD/Coren-MS n. 245/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 245/2015 em desfavor ao
Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
245/2015.
| PDF
|
decisao (878) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 022/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO as atribuições outorgadas aos Conselhos Regionais de
Enfermagem pelas Leis n. 5.905/1973 e n. 7.498/1986, e Decreto n. 94.406/1987.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, que institui o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem para aplicação em território nacional, limitando-se à
competência territorial de cada Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994 que normatiza a criação
da Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde.
CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, decidem:
Art. 1º
Fixar normas para a criação e efetivação das Comissões de Ética
de Enfermagem (CEENF), em todas as Instituições, com quadro de profissionais formado por
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, ainda onde existam somente Técnicos de
Enfermagem e Enfermeiros, ou exclusivamente Enfermeiros.
Parágrafo Único – A Comissão de Ética na Instituição tem função de
desenvolver
atividades
consultivas,
educativas,
orientadoras
e
acompanhamento de situações relacionadas ao exercício profissional da
Enfermagem dos que a exercem.
Art. 2º
A Comissão de Ética de Enfermagem terá como finalidade:
I – garantir a conduta ética dos profissionais de Enfermagem;
II – zelar pelo exercício profissional da Enfermagem na instituição;
Normatiza
a
criação,
organização,
funcionamento e eleição das Comissões
de Ética de Enfermagem no Estado do
Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
III – combater o exercício ilegal da profissão;
IV – realizar atividades educativas e de divulgação das normas regradas ao
disciplinamento da Enfermagem, emanadas do Conselho Federal e do
Conselho Regional de Enfermagem;
V – organizar e realizar eventos relacionados ao exercício da Enfermagem,
incluindo o estudo, a divulgação do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, a Lei do Exercício Profissional e demais legislações
relacionadas à Enfermagem;
VI – contribuir com a Gerência e/ou o Responsável Técnico da Assistência de
Enfermagem, no que se refere às questões inerentes à ética profissional;
VII – participar de estudos e projetos visando a orientação aos clientes,
familiares e comunidade, no que se refere às questões inerentes a Assistência
de Enfermagem;
VIII – solicitar orientação do Coren-MS, quando necessário;
IX – elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhar ao
Coren-MS, devendo o mesmo ser apresentado até 15 de janeiro do ano
subsequente;
X – realizar consultas internas de interesse coletivo vinculado ao exercício da
Enfermagem.
Art. 3º
A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser composta por
Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem, com vínculo empregatício.
§1º A Comissão de Ética de Enfermagem será composta no mínimo por 03
(três) membros efetivos e igual número de suplentes;
§2º A Comissão de Ética de Enfermagem elegerá a sua diretoria composta de
um Presidente ou Coordenador (a) e um (a) Secretário (a), eleitos pelos
membros efetivos;
§3º A Presidência/Coordenação da Comissão de Ética de Enfermagem é
privativa a (o) Enfermeiro (a).
Art. 4º
A Comissão de Ética de Enfermagem será constituída mediante
eleição direta, facultativa e secreta, convocada pela direção do órgão de enfermagem da
instituição e/ou extraordinariamente pelo Plenário do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
§1º O mandato dos integrantes da Comissão de Ética de Enfermagem será de
dois anos, permitida uma recondução;
§2º Poderão votar e serem votados para a Comissão de Ética todos os
profissionais de Enfermagem legalmente habilitados, registrados no Coren-
MS e em dia com as suas obrigações éticas e legais;
§3º O (a) Presidente ou Coordenador (a) e os membros da Comissão de Ética
de Enfermagem da Instituição serão nomeados pela portaria do Coren-MS,
com deliberação do Plenário, mediante a instituição de Processo
Administrativo (PAD) para cada instituição e acompanhamento de Comissão
do Coren-MS;
§4º Para fins de que trata essa Decisão o profissional de Enfermagem deverá
estar legalmente habilitado, em situação regular neste Conselho de
Enfermagem e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício
profissional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º
Os atos de composição, eleição e funcionamento da Comissão
de Ética deverão ter regulamento em Regimento Interno e ser apresentado ao Coren-MS no
prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros e quando ocorrer reformulação.
§1º O regimento interno da Comissão de Ética de Enfermagem determinará as
especificações para o seu funcionamento, assim como as atribuições dos
componentes da mesma;
§2º O modelo de regimento interno, anexo a esta decisão é parte integrante da
mesma.
Art. 6º
Ao Enfermeiro em exercício de cargo de Gerente ou
Coordenador/Responsável Técnico, assim como a Direção da instituição deverá disponibilizar
as condições de estrutura de funcionamento e de trabalhos dos integrantes da Comissão de
Ética de Enfermagem.
Art. 7º
Para criação e implantação da Comissão de Ética de
Enfermagem na Instituição o Coren-MS poderá autorizar a instituição de uma Comissão de
Ética provisória, devendo ocorrer eleição no prazo de até 12 (doze) meses.
Art. 8º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 9º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua homologação pelo
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 22 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (877) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 023/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 059/2013, no uso
de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. Vânia Perez Rôz nos
artigos 12º e 16º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira XXXXXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 12º e 16º da Resolução Cofen n.
311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Indicar em primeira instância a penalidade
relacionada ao Processo Ético-Disciplinar n.
059/2013. Denunciante: XXXXXXXXXXXXX.
Denunciada:
Enfermeira
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 97241
| PDF
|
decisao (876) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 024/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2009
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 103ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 005/2009, em desfavor
as Técnicas em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo 133 do
Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 005/2009.
| PDF
|
decisao (875) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 025/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o Memorando n. 039/2016 – Departamento de
Fiscalização.
CONSIDERANDO tudo que consta no Prontuário de Responsabilidade
Técnica da Enfermeira Dra. Catiusca Sant’anna Netto.
CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Certidão de Responsabilidade Técnica da seguinte
Instituição: Jesusmar e Elizangela Serviços de Medicina S/S - ME.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário aprova o deferimento de 1 Certidão de
Responsabilidade Técnica.
| PDF
|
decisao (874) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 026/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar
n. 026/2012, no uso de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética das Técnicas em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no artigo 14º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Condenar
as
Técnicas
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXXXXX,
e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por
infração no artigo 14º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal.
Indicar em primeira instância a penalidade
relacionada ao Processo Ético-Disciplinar n.
026/2012.
Denunciantes:
Enfermeiras
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e
XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX.
Denunciadas:
Técnicas
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (873) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 027/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 846/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 103ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 846/2012, em desfavor
aos Técnicos em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo 133 do
Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 846/2012.
| PDF
|
decisao (872) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 028/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
018/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
018/2013, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 018/2013.
| PDF
|
decisao (871) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 029/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
537/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 537/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
537/2012, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 537/2012.
| PDF
|
decisao (870) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 030/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
029/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
029/2013, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 029/2013.
| PDF
|
decisao (87) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 111/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver os profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF e o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 040/2021.
| PDF
|
decisao (869) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 031/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
128/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 128/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
128/2013, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 128/2013.
| PDF
|
decisao (868) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 032/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 103ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, que aprova o Parecer n. 06/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Ana Patrícia Ricci – Coren-MS n. 97241.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º e 38º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 028/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 97241
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 028/2016.
| PDF
|
decisao (867) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 033/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
250/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 250/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
250/2013, em desfavor ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 250/2013.
| PDF
|
decisao (866) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 034/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
540/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 540/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
540/2012, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268616
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 540/2012.
| PDF
|
decisao (865) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 035/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
322/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 322/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
322/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 322/2013.
| PDF
|
decisao (864) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 036/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
491/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 491/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
491/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 491/2013.
| PDF
|
decisao (863) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 037/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
333/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 333/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
333/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 333/2013.
| PDF
|
decisao (862) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 038/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
253/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 253/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
253/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 253/2013.
| PDF
|
decisao (861) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 039/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
332/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 332/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
332/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 332/2013.
| PDF
|
decisao (860) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 040/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
174/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 174/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
174/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 174/2013.
| PDF
|
decisao (86) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 112/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fabio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 011/2020.
| PDF
|
decisao (859) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 041/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
494/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 494/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
494/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 494/2013.
| PDF
|
decisao (858) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 042/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
496/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 496/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
496/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 496/2013.
| PDF
|
decisao (857) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 043/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
505/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 505/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
505/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 505/2013.
| PDF
|
decisao (856) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 044/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
482/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 482/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
482/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 482/2013.
| PDF
|
decisao (855) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 045/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
461/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 461/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
461/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 461/2013.
| PDF
|
decisao (854) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 046/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
466/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 466/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
466/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 466/2013.
| PDF
|
decisao (853) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 047/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
232/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 232/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
232/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 232/2013.
| PDF
|
decisao (852) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 048/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
506/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 506/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
506/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 506/2013.
| PDF
|
decisao (851) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 049/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
454/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 454/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
454/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 454/2013.
| PDF
|
decisao (850) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 050/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
369/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 369/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
369/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 369/2013.
| PDF
|
decisao (85) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 113/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Aparecido Viera Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 019/2020.
| PDF
|
decisao (849) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 051/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
538/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 538/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
538/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 538/2013.
| PDF
|
decisao (848) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 052/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
453/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 453/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
453/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 453/2013.
| PDF
|
decisao (847) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 053/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
476/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 476/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
476/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 476/2013.
| PDF
|
decisao (846) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 054/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
526/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 526/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
526/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 526/2013.
| PDF
|
decisao (845) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 055/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
396/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 396/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
396/2013, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 396/2013.
| PDF
|
decisao (844) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 056/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
354/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 354/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
354/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 354/2012.
| PDF
|
decisao (843) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 057/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
570/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 570/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
570/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 570/2012.
| PDF
|
decisao (842) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 058/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
569/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 569/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
569/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 569/2012.
| PDF
|
decisao (841) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 059/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
543/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 543/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
543/2012, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 543/2012.
| PDF
|
decisao (840) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 060/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
862/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 862/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
862/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 862/2012.
| PDF
|
decisao (84) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 114/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 08/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 08, de dezembro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 93.342,51 (noventa e três mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e
um centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 93.342,51 (noventa e três
mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), nos termos preceituados
no artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
decisao (839) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 061/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
564/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 564/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
564/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 564/2012.
| PDF
|
decisao (838) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 062/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
021/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
021/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 021/2013.
| PDF
|
decisao (837) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 063/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
437/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 437/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
437/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 437/2012.
| PDF
|
decisao (836) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 064/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
085/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 085/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
085/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 085/2013.
| PDF
|
decisao (835) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 065/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
016/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
016/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 016/2013.
| PDF
|
decisao (834) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 066/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
298/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 298/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
298/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 298/2012.
| PDF
|
decisao (833) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 067/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
017/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
017/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 017/2013.
| PDF
|
decisao (832) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 068/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
056/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 056/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
056/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 056/2013.
| PDF
|
decisao (831) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 069/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
945/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 945/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
945/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 945/2012.
| PDF
|
decisao (830) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 070/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
949/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 949/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
949/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 949/2012.
| PDF
|
decisao (83) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 5
DECISÃO COREN/MS N. 001/2023
Dispõe sobre o recolhimento, destinação e
rateio dos honorários advocatícios fixados por
sucumbência nas ações judiciais em que figura
como
parte
o
Conselho
Regional
de
Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul
e recolhimento de Custas Judiciais nos
processos judiciais de Execução Fiscal
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança
judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105/2015, Código de Processo
Civil, prevê que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e que tal
direito é estendido aos advogados públicos, que também perceberão os honorários
advocatícios, artigo 85, §14 e §19;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 534/2017, que regulamenta
o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais destinados aos advogados do
Sistema Cofen-Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais detêm autonomia
administrativa para gerir seus empregados;
CONSIDERANDO que os honorários de sucumbência são aqueles
que a parte vencida em ação judicial deve, mediante fixação de valor pelo juízo, pagar
aos advogados da parte vencedora;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 5
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios não estão no rol
das receitas dos Conselhos Regionais, não integrando seus orçamentos;
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios possuem natureza
alimentar, portanto, não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Coren-MS em sua
119ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 06 de janeiro de 2023;
DECIDE:
Art. 1º Esta Decisão trata sobre os valores fixados a título de
honorários advocatícios de sucumbência em todas as ações judiciais, de qualquer
natureza, em que for parte o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
(Coren-MS), sendo devidos a todos os ocupantes de cargos privativos de advogados da
ativa, sem distinção de cargo, carreira ou lotação.
Art. 2º Os honorários de sucumbência serão cobrados no montante de
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e constituem verba privada variável,
não incorporável nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória,
não estando sujeita à incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Art. 3º Os honorários de sucumbência serão arrecadados pelo Coren-
MS, devendo integrar conta contábil específica e serão cobrados juntamente com os
débitos dos profissionais através de meios disponíveis no sistema informatizado vigente.
§ 1º - As custas judiciais desembolsadas pelo Coren-MS serão pagas
pelo profissional executado através dos meios de cobrança disponíveis no sistema
informatizado vigente.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 5
§ 2º - O repasse dos honorários advocatícios ocorrerá na mesma
condição do recebimento, à vista ou parcelado, nos termos da Decisão Coren-MS n.
003/2023.
Art. 4º Os honorários advocatícios arrecadados serão partilhados e
repassados pelo Coren-MS aos advogados mediante transferência bancária nas contas
individuais indicadas pelos beneficiários, sem as retenções do Imposto de Renda, que
ficarão sob responsabilidade de cada advogado, observadas as seguintes regras:
I
– Dos valores arrecadados pelo Coren-MS a título de honorários
de sucumbência, a autarquia somente poderá reter os custos operacionais decorrentes
dos custos bancários devidamente comprovados;
II
– O repasse será mensal e realizado para cada profissional, em
partes iguais, e ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que se
apurou o montante arrecadado.
Art. 5º O advogado somente fará jus ao rateio depois de decorrido um
mês completo de trabalho, não recebendo a verba no mês de admissão; porém
recebendo-a no mês em que se desligar.
§1º Não entrarão no rateio dos honorários os advogados:
I – desligados dos quadros da instituição;
II – aqueles em licença para tratar de interesses particulares;
III – aqueles em licença para atividade política;
IV – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo;
V – aqueles cedidos ou requisitados para outra entidade ou órgão;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 5
§ 2º As situações constantes nas hipóteses acima (incisos I a V do § 1º
do artigo 5º) serão formalmente comunicadas pelo advogado ao responsável pelo Setor
de Gestão Financeira com cópia para a Presidência.
Art. 6º O Coren-MS somente dará baixa ao crédito inscrito em dívida
ativa ajuizada depois de comprovado o pagamento do débito e dos respectivos
honorários.
Art. 7º Os advogados encaminharão à Presidência, ou, na sua
ausência, a um membro da Diretoria, até o segundo dia útil do mês, o relatório sintético
de honorários de sucumbência extraído do sistema informatizado vigente referente ao
mês anterior, assinado pelos advogados e pelo Procurador do Coren/MS, acompanhado
de planilha analítica dos valores recebidos a título de honorários de sucumbência
elaborado pelo Setor de Tecnologia de Informação.
§1º A Presidência ou o membro da Diretoria, encaminhará, no prazo
máximo de 2 dias, o relatório e a planilha mencionados no art. 7º à Controladoria Geral
do Coren/MS, a qual, por sua vez, irá validar os valores junto ao Setor de Contabilidade
e após sua tramitação regular, encaminhará ao setor de Gestão Financeira para
pagamento.
§2º O Setor de Gestão financeira efetuará o pagamento através de
depósitos nas contas individuais dos advogados até o dia 15 de cada mês.
Art. 8º Com relação aos valores recebidos nas contas do Coren-MS
através de transferências judiciais, deverão os advogados encaminhar à Presidência os
documentos comprobatórios do recebimento, especificando a origem, e em caso de
valores a título de honorários de sucumbência, seguir os critérios estabelecidos no artigo
anterior. A Procuradoria-Geral realizará a devida baixa no sistema vigente, do crédito
recebido via transferência judicial.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 5/ 5
Art. 9º As transferências bancárias efetivadas mensalmente nas contas
individuais dos advogados a título de distribuição dos honorários sucumbenciais
conferem ao Coren-MS caráter liberatório e natureza de quitação ampla, geral e
irrestrita referente ao valor transferido, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º.
Art. 10 Qualquer controvérsia sobre os pagamentos devidos será
dirimida pelo Procurador-Geral junto à Presidência do Coren-MS
Art. 11 Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação
revogando quaisquer outros dispositivos em sentido contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2023
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (829) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 071/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
936/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 936/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
936/2012, em desfavor ao Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 936/2012.
| PDF
|
decisao (828) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 072/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
419/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 419/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
419/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 419/2012.
| PDF
|
decisao (827) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 073/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
438/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 438/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
438/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 438/2012.
| PDF
|
decisao (826) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 074/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
617/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 617/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
617/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 617/2012.
| PDF
|
decisao (825) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 075/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
556/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 556/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
556/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 556/2012.
| PDF
|
decisao (824) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 076/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
293/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 293/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a
10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
293/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 293/2012.
| PDF
|
decisao (823) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 077/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os Pareceres de Anotação de Responsabilidade Técnica
n. 008/2016, n. 009/2016 e n. 020/2016.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiro (as) Dr. Aroldo Ferreira Coelho, Dra. Laura Priscilla Crisanto
Menotti e Dr. Galdino de Queiroz Pinto.
CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Certidão de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: A.F. Coelho – ME, Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico e Ailton
Cezar Queiroz de Emilio - ME.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário aprova o deferimento de 3 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
| PDF
|
decisao (822) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 078/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 333/2015.
CONSIDERANDO a deliberação na 104ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar no âmbito do Coren-MS o Regimento Interno do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, elaborado pela comissão
devidamente instituída na Portaria Coren-MS n. 294/2015.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Secretária Interventora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Plenário aprova o Regimento Interno do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
| PDF
|
decisao (821) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 079/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor do Processo Administrativo n.
318/2015, no uso de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO
a
denúncia
encaminhada
pelo
Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, referente a suposto desagravo público.
CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e praticado pela
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer n. 49/2015, elaborado pelo Conselheiro
Relator Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 318/2015. Denunciante:
Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX.
Denunciada:
XXXXXXXXXX.
| PDF
|
decisao (820) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 080/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 105ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, que aprova o Parecer n. 07/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Judith Willemann Flôr – Coren-MS n. 41476.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 5º, 8º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 319/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de abril de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Interventor Conselheira Relatora
Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 319/2015.
| PDF
|
decisao (82) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 002/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 147/2022, em desfavor
do profissional de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por
motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 147/2022.
| PDF
|
decisao (819) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 081/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os Despachos do Departamento de Fiscalização n.
064/2016, n. 065/2016, n. 066/2016, n. 067/2016, n. 068/2016, n. 069/2016, n. 070/2016, n.
071/2016, n. 072/2016, n. 073/2016, n. 074/2016, n. 075/2016 e n. 076/2016.
CONSIDERANDO tudo que consta nos Prontuários de Responsabilidade
Técnica dos (as) Enfermeiro (as) Dr. Dilher Cezar Rodrigues Gonçalves, Dra. Milca Vieira
Alves, Dra. Rosângela Aparecida Alves Calado, Dra. Aparecida Batista de Sousa, Dra.
Patricia da Silva Luz, Dra. Tâmara Trêlha Gauna, Dra. Ana Paula de Oliveira Lima, Dr.
Leonardo Souza Chermont, Dra. Ana Lúcia de Oliveira Simões, Dra. Alessandra Cristina
Rodrigues Torres, Dr. Henrique Ozuna Oshiro, Dra. Kenia Lima Ferreira e Dr. Revelino
Ferreira da Silva.
CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Certidão de Responsabilidade Técnica das seguintes
Instituições: VEM Clínica Médica S/S – EPP, Brenco – Companhia Brasileira de Energia
Renovável, Siqueira e Calado LTDA – ME, Hospital Universitário Maria Aparecida
Pedrossian – CTI Pediátrico, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Banco de
Sangue, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Unidade Renal, Clínica
Onconeo S/S – ME, Klein & Figueira Oncologia LTDA, Prefeitura Municipal de Bodoquena
– PSF Rural, Prefeitura Municipal de Bodoquena – UBS Maria Rita Sena Campos,
Associação Beneficente de Campo Grande – Serviço de Diálise, Associação Beneficente de
Campo Grande – Ambulatório de Oncologia e Quimioterapia e Clínica do Rim de Ponta Porã
LTDA.
Plenário aprova o deferimento de 13 Certidões de
Responsabilidade Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 6 de maio de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (818) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 082/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 410ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, que aprova o Parecer n. 011/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Mara Oliveira de Souza – Coren-MS n. 5097-R.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 761/2012,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 761/2012, por não
vislumbrar nenhum ato da Enfermeira XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX,
que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 6 de maio de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
761/2012.
| PDF
|
decisao (817) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 083/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de maio de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de maio de 2016.
| PDF
|
decisao (816) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 084/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 411ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, que aprova o Parecer n. 059/2015,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Ana Patrícia Ricci – Coren-MS n. 97241.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 336/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 336/2015, por não
vislumbrar nenhum ato das Enfermeiras XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, que
demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Ana Patrícia Ricci
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 97241
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
336/2015.
| PDF
|
decisao (815) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 085/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 109ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, que aprova o Parecer n. 012/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Mara Oliveira de Souza – Coren-MS n. 5097-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 13º, 21º, 30º, 38º, 48º e 69º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 331/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Técnica em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 331/2015.
| PDF
|
decisao (814) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 086/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a necessidade de uma abrangência maior no horário de
atendimento ao público em geral, na Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a deliberação na 36ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 1º de agosto de 2016, decidem:
Art. 1º
Instituir novo horário de funcionamento, das 8h00m às 17h00m,
para atendimento ao público na Sede em Campo Grande-MS e na Subseção em Dourados-
MS, e até às 17h30m para expediente interno, partir do dia 8 de agosto de 2016.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor no dia 8 de agosto de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de agosto de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
Institui no âmbito do Coren-MS
novo horário de atendimento ao
público.
| PDF
|
decisao (813) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 087/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 413ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 16 e 18 de agosto de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Sr. Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de agosto de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de julho de 2016.
| PDF
|
decisao (812) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 088/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o grande índice de inadimplência e a necessidade do
Coren-MS buscar meios para reduzi-lo.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as formas de pagamento das
anuidades e outras receitas no Coren-MS.
CONSIDERANDO que o pagamento através do cartão de crédito/débito
possibilitará maior conforto para os profissionais e maior segurança para o Coren-MS.
CONSIDERANDO a necessidade de se firmar contrato com empresa
prestadora de serviços de cartão de crédito e débito.
CONSIDERANDO o Parecer n. 34/2016 da Procuradoria Geral do Coren-
MS e a Decisão Cofen n. 113/2016.
CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, decidem:
Art. 1º
Instituir no âmbito do Coren-MS a modalidade de pagamento
também através de cartão de crédito e débito das anuidades, assim como outras receitas cuja
competência de recebimento seja do Coren-MS.
Art. 2º
As bandeiras dos cartões a serem disponibilizados pelo Coren-
MS necessitarão de prévio contrato entre as empresas prestadoras de serviço e este Regional,
que será regulamentado através da legislação vigente.
Art. 3º
A quantidade de parcelas, em caso de parcelamento, deverá
obedecer ao regramento inserido na Lei n. 12514/2011 e Resoluções do Cofen quanto a
Institui no âmbito do Coren-MS a
modalidade
de
pagamento
e
parcelamento de anuidade e outras
receitas
através
de
cartão
de
crédito/débito.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
regulamentação da matéria, considerando ser ato privativo do Conselho Federal de
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de agosto de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (811) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 089/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de
Plenário, que está sendo realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2016, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Sr. Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de outubro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de outubro de 2016.
| PDF
|
decisao (810) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 090/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 130/2016.
CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2017, no valor de R$ 4.837.161,06 (quatro
milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de outubro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2017.
| PDF
|
decisao (81) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 4
DECISÃO COREN/MS N. 003/2023
Institui o recebimento de valores de anuidades, taxas e
serviços por meio da utilização de cartão de crédito e/ou
débito, devidas ao Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS pelas pessoas físicas e
jurídicas e dá outras providências.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 11.000, de 15
de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e seguintes, da Lei nº
12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO que a implantação de sistema que permita a
utilização de Cartão de Crédito/Débito facilitaria o pagamento de anuidades, taxas e
outros débitos aos inscritos neste Regional;
CONSIDERANDO o baixo custo financeiro para a implantação do
sistema de pagamento através de Cartão de Crédito/Débito;
CONSIDERANDO a existência de inscritos inadimplentes junto ao
Coren-MS;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 4
CONSIDERANDO a natureza autárquica dos Conselhos de
Fiscalização Profissional e a necessidade de obedecerem, dentre outros, os princípios da
economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as regras previstas na Decisão Cofen nº
113/2016, em especial o art. 3º que determina aos regionais a normatização sobre o
assunto;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Coren-MS em sua
119ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 06 de janeiro de 2023;
DECIDE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do
Estado de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, o recebimento de valores por meio da
utilização de Cartão de Crédito e Cartão de Débito.
Art. 2º. Todos os valores devidos ao Coren-MS, tanto por pessoas
físicas quanto jurídicas, poderão ser pagos por meio de boleto bancário, além das
modalidades instituídas nesta Decisão, de acordo com as regras abaixo estipuladas.
Art. 3º. Serão recebidos, por meio de cartão de débito ou cartão de
crédito, podendo ser à vista ou parcelados, os valores referentes à:
I - Anuidades do exercício vigente, após 1º de abril;
II - Anuidades referentes a novas inscrições e reinscrições, solicitadas
a partir de 1º de abril;
III- Anuidades dos exercícios anteriores, inscritas ou não em dívida
ativa;
IV- Multas, exceto as decorrentes de processos ético-disciplinares;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 4
V – Honorários Advocatícios Sucumbenciais, nos termos da Decisão
Coren-MS n. 001/2023.
§ 1º - As anuidades do exercício vigente, até a data de vencimento,
poderão ser parceladas no boleto bancário em até 05 (cinco) vezes, ou, em caso de
atendimento presencial, pagas no cartão de débito.
§ 2º - As anuidades do exercício vigente, após a data de vencimento,
poderão ser parceladas no cartão de crédito.
§ 3º - As anuidades de exercícios anteriores ao do ano vigente
poderão ser:
a) parceladas no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes;
b) parceladas por meio de boleto bancário em até 05 (cinco) vezes;
c) pagas à vista com cartão de débito em atendimento presencial.
§ 4º - O valor total da dívida consolidada do inscrito que optar pelo
parcelamento terá por base o valor apurado no mês em que ocorrer o pagamento à vista
ou se der a opção pelo parcelamento, compreendendo o valor principal, multa e demais
acréscimos, na proporção do parcelamento, podendo ser dividida em parcelas mensais e
iguais, desde que em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais) para pessoa
física e R$100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
§ 5º - Caso o inscrito já tenha inadimplido parcelamento anterior, o
pagamento mínimo previsto no parágrafo 4º do artigo 3º deverá ser de pelo menos 40%
(quarenta por cento) do valor do débito cobrado, a ser pago logo na primeira parcela, e o
parcelamento somente poderá ser feito através de cartão de crédito.
§ 6º - No caso do parágrafo anterior, mediante requerimento e em
decisão justificada, a diretoria do Coren/MS poderá autorizar parcelamento através de
boleto bancário.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 4
Art. 4º. Poderão ser recebidos por meio de cartão de débito, no
atendimento presencial, os valores referentes à:
I- Taxas;
II- Anuidades do exercício vigente, incluindo nova inscrição ou
reinscrição, solicitadas até o dia 31 de março;
III- Multas decorrentes de processos ético-disciplinares;
Art. 5º. Eventual aplicação de multa, juros e correção monetária
obedecerá às normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Cofen,
nos termos do art. 3º da Decisão Cofen 113/2016 e publicação no diário oficial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 06 de janeiro de 2023
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (809) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 091/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 494/2015 de 10 de novembro de
2015.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 496/2015 de 26 de novembro de
2015.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 526, de 27 de outubro de 2016,
que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017, devidas aos
Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, decidem:
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2017:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 389,44;
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Obstetriz – R$ 369,97;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 240,79 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 193,23.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 562,75;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.125,51;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.688,26;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.251,03;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.813,77;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.376,54 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.502,03.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2017 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2017;
II – com 7% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2017;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2017;
IV – sem desconto em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
desde que a última não ultrapasse o exercício fiscal.
§1º - se não houver o pagamento até 31 de março de 2017 ou se o
parcelamento previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade
será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de
2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 9,15% (nove vírgula quinze por cento) de acordo com a variação integral do
Índice Nacional de Prelos INPC dos últimos 12 (doze) meses (outubro/2015 a
setembro/2016), nos termos da Resolução COFEN Nº 0526/2016.
Art. 4º
Quando a inscrição for solicitada a partir do mês de julho a
anuidade será paga proporcionalmente aos meses restantes para findar o ano.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos
apenas passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (808) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 092/2016
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 526, de 27 de outubro de 2016,
que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017, devidas aos
Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 416º Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas, emolumentos e documentos de
pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul, conforme abaixo:
I – autorização atendente/estrangeiro – R$ 148,86;
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 263,55;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 380,13;
IV – inscrição secundária – R$ 263,55;
V – inscrição remida/remida secundária – R$ 263,55;
Fixa os valores das taxas e emolumentos de
pessoas físicas e jurídicas referentes ao
exercício de 2017, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
VI – expedição de carteira profissional – R$ 125,53;
VII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 125,53;
VIII – anotação/registro de especialização, qualificação ou título – R$ 169,57;
IX – transferência de inscrição – R$ 263,55;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 175,00;
XI – renovação de autorização – R$ 148,86;
XII – suspensão temporária de inscrição – R$ 67,83;
XIII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 67,83;
XIV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 203,49;
XV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 67,83;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
217,05;
XVII – certidões diversas – R$ 44,76;
XVIII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 13,56;
XIX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,36 por folha;
XX – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor
correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e;
XXI – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,41.
Art. 2º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 9,15% (nove vírgula quinze por cento) de acordo com variação integral do
Índice Nacional de Preços INPC dos últimos 12 (doze) meses (outubro/2015 a
setembro/2016) e nos termos da Resolução COFEN Nº 0526/2016.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr
Presidente Secretária
Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476
| PDF
|
decisao (807) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 093/2016
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 106ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 25 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 039/2011, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo 133 do
Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 039/2011.
| PDF
|
decisao (806) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 094/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
481/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 481/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
481/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 481/2013.
| PDF
|
decisao (805) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 095/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
186/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 186/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
186/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 186/2012.
| PDF
|
decisao (804) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 096/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
289/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 289/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
289/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 289/2012.
| PDF
|
decisao (803) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 097/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
418/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 418/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
418/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 418/2012.
| PDF
|
decisao (802) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 098/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
392/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 392/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
392/2013, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 392/2013.
| PDF
|
decisao (801) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 099/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
227/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 227/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
227/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 227/2013.
| PDF
|
decisao (800) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 100/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
370/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 370/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
370/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 370/2012.
| PDF
|
decisao (80) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 004/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer n. 054/2022, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF nos seguintes artigos: 37°,
45°, 47°, 48°, 51°, 64º, 69° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n. 014/2022,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 054/2022.
| PDF
|
decisao (8) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 077/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 2, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 074/2023, emitido pelo Conselheiro
Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, conforme os
artigos 24, 25, 71 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
136/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
136/2022.
| PDF
|
decisao (799) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 101/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
392/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 392/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
392/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 392/2012.
| PDF
|
decisao (798) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 102/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
424/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 424/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
424/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 424/2012.
| PDF
|
decisao (797) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 103/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
871/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 871/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
871/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 871/2012.
| PDF
|
decisao (796) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 104/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
434/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 434/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
434/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 434/2012.
| PDF
|
decisao (795) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 105/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
953/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 953/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
953/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 953/2012.
| PDF
|
decisao (794) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 106/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
433/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 433/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
433/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 433/2012.
| PDF
|
decisao (793) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 107/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
200/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 200/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
200/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 200/2012.
| PDF
|
decisao (792) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 108/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
499/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 499/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
200/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 499/2013.
| PDF
|
decisao (791) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 109/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
549/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 549/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
549/2012, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 549/2012.
| PDF
|
decisao (790) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 110/2016
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
508/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 508/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
20 e 22 de abril de 2016, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
508/2012, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2016.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 508/2012.
| PDF
|
decisao (79) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 005/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 202, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 147/2022, em desfavor
do profissional de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por
motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Granpde, 17 de janeiro de 2023.
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo Disciplinar n. 147/2022.
| PDF
|
decisao (789) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 001/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprovou o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que na 417ª Reunião Ordinária de Plenário realizada nos
dias 6 a 8 de dezembro de 2016 os conselheiros efetivos e suplentes Dra. Vanessa Pinto
Oleques Pradebon, Coren/MS n. 63017, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren/MS n. 5097-R,
Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren/MS n. 97241, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres,
Coren/MS n. 95779, apresentaram suas cartas de renúncia.
CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 149/2016 de 31 de maio de 2016,
que revoga a Decisão Cofen n. 112/2016 e dispõe sobre a designação de profissionais para
comporem o Plenário Provisório do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul.
CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 0131/2017 / GAB / PRES.
CONSIDERANDO a deliberação na 114ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 14 de dezembro de 2016, decidem:
Art. 1º
Aprovar a renúncia dos conselheiros Dra. Vanessa Pinto
Oleques Pradebon, Coren/MS n. 63017, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren/MS n. 5097-R,
Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren/MS n. 97241, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres,
Coren/MS n. 97241.
Aprova no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul a renúncia de
4
(quatro)
conselheiros,
a
indicação
para
substituição e a composição do novo Plenário.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Indicar para substituição dos conselheiros supracitados os
seguintes profissionais de Enfermagem:
- Enfermeira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren/MS n. 126158;
- Enfermeira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren/MS n. 93890;
- Enfermeiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren/MS n. 190278 e;
- Técnica em Enfermagem Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren/MS n.
218888.
Art. 3º
Designar os seguintes membros para exercerem as funções de
conselheiros efetivos:
I. Quadro I:
a) Dra. Judith Willemann Flôr – Enfermeira – Coren/MS n. 41476;
b) Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Enfermeira – Coren/MS n. 126158;
c) Dr. Abner de Barros Chaparro – Enfermeiro – Coren/MS n. 375428.
II. Quadros II e III:
a) Sra. Dayse Aparecida Clemente – Técnica em Enfermagem – Coren/MS n.
11084;
b) Sra. Elane Maria Barros Meza – Técnica em Enfermagem – Coren/MS n.
416831.
Art. 4º
Designar os seguintes membros para exercerem as funções de
conselheiros suplentes:
I. Quadro I:
a) Dra. Luzia Pereira dos Santos – Enfermeira – Coren/MS n. 18926-R;
b) Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez – Enfermeira – Coren/MS n. 93890;
c) Dr. Clayton Robson de Oliveira – Enfermeiro – Coren/MS n. 190278.
II. Quadros II e III:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
a) Sra. Ana Maria Alves da Silva – Técnica em Enfermagem – Coren/MS n.
183861;
b) Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva – Técnica em Enfermagem -
Coren/MS n. 218888.
Art. 5º
Nomear como diretores do Coren-MS:
I. Presidente – Dra. Judith Willemann Flôr – Enfermeira – Coren/MS n.
41476;
II. Secretária – Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Enfermeira – Coren/MS n.
126168;
III. Tesoureira – Sra. Dayse Aparecida Clemente – Técnica em Enfermagem
– Coren/MS n. 11084.
Art. 6º
Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira
Secretária Tesoureira
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
| PDF
|
decisao (788) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 002/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinário de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contador Sr. Ézio João
Stranieri Júnior, CRC/MS n. 011307/0-9, cujo valor do remanejamento não altera o valor
global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de fevereiro de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (787) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 003/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 418ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, que aprova o Parecer n. 015/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º, 8º e 25º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 320/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 320/2015.
| PDF
|
decisao (786) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 004/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar cargos por meio de Decisões.
CONSIDERANDO a deliberação na 115ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul – Coren-MS, o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo de
Assessoria Auxiliar de Contabilidade.
| PDF
|
decisao (785) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 005/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que aprova o Parecer n. 005/2014, emitido
pelo ex-conselheiro Sr. Nivaldo Velozo da Silva – Coren-MS n. 236993.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 888/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 888/2013, por não
vislumbrar nenhum ato da Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX,
que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 93890
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
888/2013.
| PDF
|
decisao (784) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 006/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que indeferiu o Parecer S/N, emitido pelo
ex-conselheiro Dr. Arino Sales do Amaral – Coren-MS n. 26946-R.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 185/2014,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 185/2014, em desfavor a
Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, aplicando-se a prescrição
(Artigo 156, parágrafo 1º, Resolução Cofen n. 370/2010).
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
185/2014.
| PDF
|
decisao (783) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 007/2017
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a deliberação na 116ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no mês de março de 2017, decidem:
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Contadora Rosana Serejo
Martins Araújo, CRC/MS n. 3862.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares
no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos
créditos alterados, são os provenientes de:
a) Anulação de despesas no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos
preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
b) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial dos Exercícios
anteriores, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) nos termos
preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
| PDF
|
decisao (782) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 008/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprova o Parecer n. 005/2017, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 013/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dra. Luzia Pereira do Santos
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 013/2017.
| PDF
|
decisao (781) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 009/2017
A Presidente em exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a tesoureira, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016;
CONSIDERANDO o procedimento de nº 000125.2016.24.000/3 do
Ministério Público do Trabalho, em que determina que o Coren-MS se abstenha
imediatamente de dar cumprimento a acordo ou convenção coletiva com o SINDECOF-MS
até que este comprove a regularização da sua personalidade sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a instituição do Programa
de benefícios aos funcionários do COREN-MS;
CONSIDERANDO que as condições de vida de um profissional interferem
de maneira significativa no desempenho de seu trabalho e a necessidade de o COREN-MS
manter um Programa de Benefícios que seja homogêneo e extensivo a todos os seus
funcionários, visando a garantir padrões mínimos de bem-estar e, assim, contribuir para a
melhoria do desempenho profissional e da produtividade da organização;
CONSIDERANDO que o próprio TCU em seu Acórdão 1703/2009 – 2ª Câmara,
determinou a elaboração de norma interna, observando os limites e condições
Cria no âmbito do Coren-MS o Programa de
Benefícios aos Funcionários.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo, no Decreto 5992, de 19/12/2006, com as
alterações introduzidas pelo Decreto 6.907/2009, para a realização de pagamentos a título
de indenização por despesas;
CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 10 de abril de 2017, decidem:
Art. 1º
Instituir o Programa de Benefícios do Coren-MS, o qual tem a
finalidade de apresentar as politicas, as diretrizes e os tipos de benefícios oferecidos aos
empregados dessa autarquia.
Art. 2º
Benefícios são auxílios pecuniários, serviços ou subvenções
proporcionadas aos funcionários em atendimento à legislação ou oferecidas espontaneamente,
de acordo com politicas e diretrizes desse programa.
Parágrafo Único: O conjunto de benefícios visa a criar condições para melhoria da qualidade
de vida dos funcionários e, consequentemente, facilitar sua integração e permanência na
autarquia.
Artigo 3º - São objetivos do Programa de Benefícios:
§1º Estabelecer as políticas e as diretrizes que norteiam os benefícios concedidos aos
funcionários;
§2º Definir tipos de benefícios e critérios para sua operacionalização.
§3º Manter-se inserido em bases econômicas e financeiras sustentáveis, sendo o custeio de
alguns dos benefícios partilhado entre a autarquia e seus funcionários, garantindo-se assim
ação cooperativa entre ambos. A participação dos funcionários se dá, também, pela prestação
de informações referentes ao andamento do programa, à adequação dos tipos de benefícios as
suas necessidades e à possibilidade de mudanças ou ampliação do rol de benefícios
oferecidos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
§4º Destinação, para cobertura dos benefícios, de um orçamento específico, estipulado pela
Diretoria, desde que, dentro desse orçamento, possam ser revistos os benefícios fornecidos
(incluídos, retirados ou modificados).
Artigo 4º - O Programa de Benefícios adotará as seguintes políticas e diretrizes:
§1º Incluir benefícios e serviços destinados, exclusivamente, a funcionários, os quais serão
criados por norma interna, e ou acordo coletivo.
§2º Análise constante e atualização, sempre que necessária, desde que exequível em função de
sua base financeira.
Artigo 5º - Todos os benefícios são concedidos a partir do ingresso do
funcionário na autarquia, inclusive, no período de experiência, contratações por prazo
determinado do artigo 443, §2º, “a” e função de livre provimento e exoneração (art. 37
CF/88).
Artigo 6º - Tendo em vista as políticas desenvolvidas, as ações de benefícios são
orientadas com vistas a:
§1º Estabelecer e divulgar parâmetros e percentuais de participação do COREN-MS e dos
funcionários, no custeio dos benefícios do Programa;
§2º Divulgar os critérios que norteiam a concessão de benefícios a todos os funcionários dos
diversos segmentos de carreiras e funções;
§3º Atualizar e aprimorar, constantemente, o Programa de Benefícios, de acordo com as
necessidades do corpo de funcionários e as características do mercado;
§4ºAssegurar o envolvimento do funcionário, na busca de soluções para os problemas, e na
avaliação das ações desenvolvidas.
Artigo 7º º: O benefício de Alimentação (que visa a subsidiar a alimentação
da família através de cesta básica de alimentos) será pago em dinheiro na folha de pagamento
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
no valor de R$ 654,00(seiscentos e cinquenta e quatro reais), reajustáveis anualmente,
inclusive em caso de afastamento por motivo de férias ou licenças ou afastamento por saúde,
previdenciário e recebimento de diárias, garantidas as condições mais favoráveis já
praticadas;
§ 1º: Na ocasião de rescisão contratual, o funcionário deverá restituir ao COREN-MS o saldo
remanescente do benefício de alimentação.
§ 2º: Em todos os casos citados no artigo e parágrafo anterior, haverá a participação do
funcionário com ônus de 1%(hum por cento), conforme o PAT(programa de alimentação do
trabalhador).
Artigo 8º O COREN/MS concederá o auxílio transporte em espécie, no valor
de R$ 254,00(duzentos e cinquenta e quatro reais), reajustáveis anualmente ou pelo repasse da
majoração de tarifa, como verba indenizatória pelos dias trabalhados, e o desconto será o
equivalente a 3%(três por cento) sobre o valor do auxílio transporte dos servidores.
Artigo 9º O programa de benefícios do Coren-MS constante nos artigos 7º e
8º desta Decisão entrará em vigor a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2017.
Artigo 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Nogueira
Presidente em exercício Tesoureira
Coren-MS n. 126.158 Coren-MS n. 11.084
| PDF
|
decisao (780) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 010/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprova o Parecer n. 001/2017, emitido
pela Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º e 108º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 027/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Elane Maria Barros Meza
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 416831
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 027/2016.
| PDF
|
decisao (78) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 483ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 16 de junho de 2022, que aprova o Parecer n. 21/2022, emitido
pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira – Coren-MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXX – Coren XXXX- AE nos seguintes artigos: 24°, 38°, 39°, 45°
e 51º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
041/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX- AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 4º
Campo Grande, 24 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 041/2022.
| PDF
|
decisao (779) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 011/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprova o Parecer n. 006/2017, emitido
pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º e 42º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 100/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor aos Técnicos
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Abner de Barros Chaparro
Secretária Conselheiro Relator
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 100/2016.
| PDF
|
decisao (778) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 012/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprovou o Parecer n. 001/2017, emitido
pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 086/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 086/2016, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da equipe de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dra. Luzia Pereira do Santos
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
086/2016.
| PDF
|
decisao (777) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 013/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 421ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2017, que aprova o Parecer n. 001/2017, emitido
pela conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez – Coren-MS n. 93890.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. n. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 1023/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 1023/2013, por não
vislumbrar nenhum ato irregular dos Enfermeiros XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse
imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 93890
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
1023/2013.
| PDF
|
decisao (776) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 014/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar
n. 002/2014, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905,
de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen
n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos artigos 9º, 48º e 56º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 10 de abril de 2017, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 9º, 48º e 56º da
Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar as penalidades de suspensão do exercício profissional
por 29 dias e censura.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
002/2014.
Denunciante:
XXXXXXXXXXXXXX. Denunciada: Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva
Secretária Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 218888
| PDF
|
decisao (775) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 015/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 421ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 10 de abril de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 025/2012, em desfavor
ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e ao Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Abner de Barros Chaparro
Secretária Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 203531
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 025/2012.
| PDF
|
decisao (774) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Coordenação do Departamento de Fiscalização, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de
Coordenação do Departamento de Fiscalização, o valor de R$3.400,00 (três mil e
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Coordenação do Departamento de Fiscalização.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
quatrocentos reais). O valor será fixo e será reajustado mediante deliberação do Plenário do
Coren-MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (773) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 018/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 117ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 25 de maio de 2017, que aprova o Parecer n. 008/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 8º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 255/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de maio de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 255/2015.
| PDF
|
decisao (772) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 019/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, parágrafo 3º da Resolução
Cofen n. 370/2017.
CONSIDERANDO a deliberação na 118ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de junho de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 087/2012, em desfavor
aos
Enfermeiros
XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Plenário publica o arquivamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 087/2012.
| PDF
|
decisao (771) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 020/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 118ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de junho de 2017, que aprova o Parecer n. 010/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 5º, 12º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 004/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 004/2017.
| PDF
|
decisao (770) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 022/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
015/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 e
24 de janeiro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
015/2013, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 015/2013.
| PDF
|
decisao (77) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 007/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia em desfavor a Sra. XXXXXXXXXXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 490ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Sra. XXXXXXXXXXX,
em razão de constrangimento praticado à profissional de enfermagem XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX, conforme o Parecer Geral elaborado pela Conselheira Relatora, Dra. Nivea
Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dra. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Deferir o Desagravo Público relacionado ao Processo
Administrativo n. 324/2022. Denunciante: XXXXXXX
XXXXXXXXX. Denunciada: XXXXXXXXXXXXX.
| PDF
|
decisao (769) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 023/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 418ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, que aprova o Parecer n. 016/2016,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 9º, 12º, 30º, 48º, 53º e 56º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 079/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 079/2016.
| PDF
|
decisao (768) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 024/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que aprova o Parecer n. 004/2017, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º, 19º, 34º, 48º, 77º, 78º, 81º, 82º 83º 84º
e 85º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 120/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2016.
| PDF
|
decisao (767) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 025/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que aprova o Parecer n. 003/2017, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 9º, 12º, 21º, 25º, 38º, 40º, 41º e 42º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 147/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e as Técnicas em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 147/2016.
| PDF
|
decisao (766) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 026/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 420ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2017, que aprova o Parecer n. 002/2017, emitido
pela conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 310/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 310/2015, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
310/2015.
| PDF
|
decisao (765) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 027/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 404ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, que aprova o Parecer n. 046/2015,
emitido pela ex-conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon – Coren-MS n. 63017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 645/2014,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 645/2014, por não
vislumbrar nenhum ato irregular do Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
645/2014.
| PDF
|
decisao (764) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 028/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 424ª Reunião Ordinário de Plenário,
realizada no dia 5 de julho de 2017, e na 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada
no dia 12 de julho de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Rosana
Serejo Martins de Araujo, CRC-MS n. 3862, cujo valor do remanejamento não altera o valor
global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de julho de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de julho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (763) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 030/2017
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 119ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 12 de julho de 2017, que aprovou o Parecer Conclusivo n.
006/2017, emitido pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PED Coren-MS n. 004/2009,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2009, em desfavor
aos Técnicos em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, por prescrição, de acordo com o artigo n. 156 do Código de
Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dra. Luzia Pereira do Santos
Secretária Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
004/2009.
| PDF
|
decisao (762) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 031/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 121ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, que aprova o Parecer n. 013/2017,
emitido pela conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 136/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 136/2016, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Auxiliar em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
136/2016.
| PDF
|
decisao (761) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 032/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 068/2010
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 121ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 068/2010, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e a Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Plenário publica o arquivamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 068/2010.
| PDF
|
decisao (760) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 033/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nos artigos 6º, 8º e 108º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 121ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, decidem:
Art. 1º
Condenar
a
Técnica
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos
artigos 6º, 8º e 108º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar em primeira instância a penalidade
relacionada ao Processo Ético-Disciplinar n.
002/2015. Denunciante: XXXXXXXXXXXXXX.
Denunciada:
Técnica
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
| PDF
|
decisao (76) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/202
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 490ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, que aprova o Parecer n. 002/2023,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nivea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 63°, 64º
e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
324/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– Coren-MS XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 324/2022.
| PDF
|
decisao (759) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 034/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2015
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 121ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 008/2015, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Plenário publica o arquivamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 008/2015.
| PDF
|
decisao (758) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 036/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 147/2017 – DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO.
CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, decidem:
Art. 1º
Tornar obrigatória a utilização do crachá a todos os empregados
públicos do Coren-MS, nas dependências desta Autarquia, em qualquer outra dependência do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais, Entidades fiscalizadas, ou em qualquer outro local,
quando estiver representando o Coren-MS.
Art. 2º
É obrigatório o uso do crachá por todos os empregados públicos
em todas as dependências do Coren-MS:
§1º O crachá deve ser posicionado no peito, de maneira visível, sem nada
para encobri-lo parcial ou totalmente, e com a foto virada para frente;
§2º É terminantemente proibido o uso do crachá por terceiros, sendo esse de
uso pessoal, exclusivo e intransferível.
Art. 3º
A emissão do crachá ficará a cargo do Coren-MS:
§1º A emissão do crachá de identificação ocorrerá gratuitamente pelo Coren-
MS, sem custos aos empregados públicos;
§2º Em caso de desgaste natural, um novo crachá será entregue ao empregado
público, sem ônus;
Torna obrigatória a utilização de crachás pelos
empregados públicos do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
§3º Nas hipóteses de furto ou roubo do crachá, notificado em boletim de
ocorrência, será entregue outro crachá ao empregado público, sem ônus;
§4º Nos casos de perda, extravio, furto ou roubo, o empregado público deverá
formalizar o fato imediatamente ao Departamento de Administração, para que
sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 4º
Fica aprovado, anexo a esta Decisão, o Termo de
Responsabilidade do Crachá, que deverá ser assinado por todos os empregados públicos do
Coren-MS.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (757) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 035/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Adoc, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 121ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PED Coren-MS n. 010/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 010/2015, em desfavor
ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por prescrição, de
acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem,
Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Secretária Adoc
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
010/2015.
| PDF
|
decisao (756) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 037/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprovou o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que na 417ª Reunião Ordinária de Plenário realizada nos
dias 6 a 8 de dezembro de 2016 os conselheiros efetivos e suplentes Dra. Vanessa Pinto
Oleques Pradebon, Coren/MS n. 63017, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren/MS n. 5097-R,
Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren/MS n. 97241, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres,
Coren/MS n. 95779, apresentaram suas cartas de renúncia.
CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 001/2017 de 26 de janeiro de
2017, que aprova no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a
renúncia de 4 (quatro) conselheiros, a indicação para substituição e a composição do novo
Plenário.
CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 01381/2017 / GAB / PRES.
CONSIDERANDO a deliberação na 424ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 5 de julho de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar a renúncia da conselheira suplente Dra. Patrícia Ribeiro
Gazal Cortez, Coren/MS n. 93890.
Art. 2º
Indicar para substituição da conselheira supracitada a seguinte
profissional de Enfermagem:
Aprova no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul a renúncia de
1 (uma) conselheira, e a indicação para
substituição.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
- Enfermeira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren/MS n. 90616.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (755) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 038/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 121ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, que aprova o Parecer n. 011/2017,
emitido pela conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 998/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 998/2013, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da equipe de Enfermagem, que demonstrasse imperícia,
negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
998/2013.
| PDF
|
decisao (754) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 039/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 25, §3º do Código de Processo
Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PED Coren-MS n. 821/2012,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 821/2012, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por conciliação, de
acordo com o artigo n. 25 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem,
Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de setembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
821/2012.
| PDF
|
decisao (753) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 040/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 122ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 21 de setembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Rosana
Serejo Martins de Araujo, CRC-MS n. 3862, cujo valor do remanejamento não altera o valor
global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de setembro de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de setembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (752) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 041/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 175/2017.
CONSIDERANDO a deliberação na 427ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2018, no valor de R$ 7.051.550,50 (sete
milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) com
contingenciamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de outubro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2018.
| PDF
|
decisao (751) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 042/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 011/2017,
emitido pela conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 294/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 294/2015, por não
vislumbrar nenhum ato irregular das Técnicas em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, que
demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
294/2015.
| PDF
|
decisao (750) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 043/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 019/2017,
emitido pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 191/2014,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 191/2014, por não
vislumbrar
nenhum
ato
irregular
do
Técnico
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia,
negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
191/2014.
| PDF
|
decisao (75) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 074/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905,
de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen
n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião da Câmara de Ética 2,
realizada no dia 21 de julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade n. 075/2023,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 83 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 206/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 206/2023, em desfavor do profissional de enfermagem Sr. XXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Plenário
do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 90º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 206/2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 27 de julho de 2023.
Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino Dr. Aparecido Vieira de Carvalho
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (749) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 044/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral (Pleito 2018-2020) para o Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprova o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o artigo n. 36 do Código Eleitoral dos Conselhos de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 428ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 13 de novembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Homologar as chapas eleitas, quadro I e quadros II/III, conforme
abaixo:
Chapa Quadro I
Conselheiros Efetivos:
- Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978;
- Enfermeiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e;
- Enfermeira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.
96606.
Conselheiros Suplentes:
- Enfermeiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561;
- Enfermeiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729 e;
Homologa o Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul para o triênio
2018-2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
- Enfermeiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342.
Chapa Quadros II/III
Conselheiros Efetivos:
- Técnico de Enfermagem Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n.
546012 e;
- Técnica de Enfermagem Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano,
Coren-MS n. 332396.
Conselheiros Suplentes:
- Técnico de Enfermagem Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n.
218938 e;
- Auxiliar de Enfermagem Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n.
645303.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação em
Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (748) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 045/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 563, de 01 de novembro de 2017,
que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2018, devidas aos
Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 56ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 31 de outubro de 2017, decidem:
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2018:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 395,79;
Obstetriz – R$ 376,00;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 244,71 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 196,38.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 571,92;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.143,86;
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.715,78;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.287,72;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.859,63;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.431,58 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.575,41.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2017 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 15% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2018;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2018;
III – com 7% de desconto em cota única até 31 de março de 2018;
IV – sem desconto em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
desde que a última não ultrapasse o exercício fiscal.
§1º - se não houver o pagamento até 31 de março de 2018 ou se o
parcelamento previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade
será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de
2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento) de acordo com a variação integral
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses
(outubro/2016 a setembro/2017), nos termos da Resolução COFEN Nº 0563/2017.
Art. 4º
Quando a inscrição for solicitada a partir do mês de julho a
anuidade será paga proporcionalmente aos meses restantes para findar o ano.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos
apenas passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018.
Campo Grande, 13 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (747) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 046/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 563, de 01 de novembro de 2017,
que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2018, devidas aos
Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 56º Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 31 de outubro de 2017, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas, emolumentos e documentos de
pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul, conforme abaixo:
I – autorização atendente/estrangeiro – R$ 151,29;
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 267,85;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 386,33;
IV – inscrição secundária – R$ 267,85;
V – inscrição remida/remida secundária – R$ 267,85;
Fixa os valores das taxas e emolumentos de
pessoas físicas e jurídicas referentes ao
exercício de 2018, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
VI – expedição de carteira profissional – R$ 127,58;
VII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 127,58;
VIII – anotação/registro de especialização, qualificação ou título – R$ 172,33;
IX – transferência de inscrição – R$ 267,85;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 177,85;
XI – renovação de autorização – R$ 151,29;
XII – suspensão temporária de inscrição – R$ 68,94;
XIII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 68,74;
XIV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 206,81;
XV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 68,84;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
220,59;
XVII – certidões diversas – R$ 45,49;
XVIII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 13,78;
XIX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,38 por folha;
XX – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor
correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e;
XXI – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,42.
Art. 2º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento) de acordo com variação integral
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses
(outubro/2016 a setembro/2017) e nos termos da Resolução COFEN Nº 0563/2017.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018.
Campo Grande, 13 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (746) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 047/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas.
CONSIDERANDO a deliberação na 428ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 13 de novembro de 2017, decidem:
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de novembro de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Rosana
Serejo Martins Araújo, CRC/MS n. 3862.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 1.584.294,25 (hum milhão quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e
noventa e quatro reais, e vinte e cinco centavos), e créditos adicionais especiais no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes de excesso de arrecadação no 3º trimestre no valor de R$ 447.071,82
(quatrocentos e quarenta e sete mil, setenta e um reais e oitenta e dois centavos), de previsão
de excesso de arrecadação no 4ª trimestre no valor de R$ 1.157.222,43 (hum milhão, cento e
cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), e de redução de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) na rubrica auxílio representação de colaboradores.
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2017 para R$ 6.441.455,31 (seis milhões, quatrocentos e
quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e trinta e um centavos) de
previsão de receita, e R$ 6.941.455,31 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) de despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal e Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (745) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 048/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 021/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n.
218888.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 13º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 139/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 218888
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 139/2016.
| PDF
|
decisao (744) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 049/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 020/2017,
emitido pela conselheira Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n. 218888.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 115/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 115/2016, por não
vislumbrar nenhum ato irregular do Técnico em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 218888
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
115/2016.
| PDF
|
decisao (743) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 050/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 018/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 15º, 26º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 413/2014,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor aos Técnicos
em
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 413/2014.
| PDF
|
decisao (742) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 051/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprovou o Parecer n. 025/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 19º e 82º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 086/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 086/2017.
| PDF
|
decisao (741) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 052/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 022/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n.
218888.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 19º e 108º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 036/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 218888
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 036/2017.
| PDF
|
decisao (740) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 053/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 040/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 15º, 19º, 34º e 38º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 237/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 237/2015.
| PDF
|
decisao (74) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 5
DECISÃO COREN/MS N. 010/2023
Dispõe sobre o recolhimento, destinação e
rateio dos honorários advocatícios fixados por
sucumbência nas ações judiciais em que figura
como
parte
o
Conselho
Regional
de
Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul
e recolhimento de Custas Judiciais nos
processos judiciais de Execução Fiscal
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança
judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105/2015, Código de Processo
Civil, prevê que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e que tal
direito é estendido aos advogados públicos, que também perceberão os honorários
advocatícios, artigo 85, §14 e §19;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 534/2017, que regulamenta
o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais destinados aos advogados do
Sistema Cofen-Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais detêm autonomia
administrativa para gerir seus empregados;
CONSIDERANDO que os honorários de sucumbência são aqueles
que a parte vencida em ação judicial deve, mediante fixação de valor pelo juízo, pagar
aos advogados da parte vencedora;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 5
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios não estão no rol
das receitas dos Conselhos Regionais, não integrando seus orçamentos;
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios possuem natureza
alimentar, portanto, não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Coren-MS em sua
XXXª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em XXX de fevereiro de 2023;
DECIDE:
Art. 1º Esta Decisão trata sobre os valores fixados a título de
honorários advocatícios de sucumbência em todas as ações judiciais, de qualquer
natureza, em que for parte o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
(Coren-MS), sendo devidos a todos os ocupantes de cargos privativos de advogados da
ativa, sem distinção de cargo, carreira ou lotação.
Art. 2º Os honorários de sucumbência serão cobrados no montante de
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e constituem verba privada variável,
não incorporável nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória,
não estando sujeita à incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Art. 3º Os honorários de sucumbência serão arrecadados pelo Coren-
MS, devendo integrar conta contábil específica e serão cobrados juntamente com os
débitos dos profissionais através de meios disponíveis no sistema informatizado vigente.
§ 1º - As custas judiciais desembolsadas pelo Coren-MS serão pagas
pelo profissional executado através dos meios de cobrança disponíveis no sistema
informatizado vigente.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 5
§ 2º - O repasse dos honorários advocatícios ocorrerá na mesma
condição do recebimento, à vista ou parcelado, nos termos da Decisão Coren-MS n.
003/2023.
Art. 4º Os honorários advocatícios arrecadados serão partilhados e
repassados pelo Coren-MS aos advogados mediante transferência bancária nas contas
individuais indicadas pelos beneficiários, sem as retenções do Imposto de Renda, que
ficarão sob responsabilidade de cada advogado, observadas as seguintes regras:
I
– Dos valores arrecadados pelo Coren-MS a título de honorários
de sucumbência, a autarquia somente poderá reter os custos operacionais decorrentes
dos custos bancários devidamente comprovados;
II
– O repasse será mensal e realizado para cada profissional, em
partes iguais, e ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que se
apurou o montante arrecadado.
Art. 5º O advogado somente fará jus ao rateio depois de decorrido um
mês completo de trabalho, não recebendo a verba no mês de admissão; porém
recebendo-a no mês em que se desligar.
§1º Não entrarão no rateio dos honorários os advogados:
I – desligados dos quadros da instituição;
II – aqueles em licença para tratar de interesses particulares;
III – aqueles em licença para atividade política;
IV – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo;
V – aqueles cedidos ou requisitados para outra entidade ou órgão;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 5
§ 2º As situações constantes nas hipóteses acima (incisos I a V do § 1º
do artigo 5º) serão formalmente comunicadas pelo advogado ao responsável pelo Setor
de Gestão Financeira com cópia para a Presidência.
Art. 6º O Coren-MS somente dará baixa ao crédito inscrito em dívida
ativa ajuizada depois de comprovado o pagamento do débito e dos respectivos
honorários.
Art. 7º Os advogados encaminharão à Presidência, ou, na sua
ausência, a um membro da Diretoria, até o segundo dia útil do mês, o relatório sintético
de honorários de sucumbência extraído do sistema informatizado vigente referente ao
mês anterior, assinado pelos advogados e pelo Procurador do Coren/MS, acompanhado
de planilha analítica dos valores recebidos a título de honorários de sucumbência
elaborado pelo Setor de Tecnologia de Informação.
§1º A Presidência ou o membro da Diretoria, encaminhará, no prazo
máximo de 2 dias, o relatório e a planilha mencionados no art. 7º à Controladoria Geral
do Coren/MS, a qual, por sua vez, irá validar os valores junto ao Setor de Contabilidade
e após sua tramitação regular, encaminhará ao setor de Gestão Financeira para
pagamento.
§2º O Setor de Gestão financeira efetuará o pagamento através de
depósitos nas contas individuais dos advogados até o dia 15 de cada mês.
Art. 8º Com relação aos valores recebidos nas contas do Coren-MS
através de transferências judiciais, deverão os advogados encaminhar à Presidência os
documentos comprobatórios do recebimento, especificando a origem, e em caso de
valores a título de honorários de sucumbência, seguir os critérios estabelecidos no artigo
anterior. A Procuradoria-Geral realizará a devida baixa no sistema vigente, do crédito
recebido via transferência judicial.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 5/ 5
Art. 9º As transferências bancárias efetivadas mensalmente nas contas
individuais dos advogados a título de distribuição dos honorários sucumbenciais
conferem ao Coren-MS caráter liberatório e natureza de quitação ampla, geral e
irrestrita referente ao valor transferido, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º.
Art. 10 Qualquer controvérsia sobre os pagamentos devidos será
dirimida pelo Procurador-Geral junto à Presidência do Coren-MS
Art. 11 Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação
revogando quaisquer outros dispositivos em sentido contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2023
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (739) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 055/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 041/2017,
emitido pela conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza – Coren-MS n. 416831.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 344/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 344/2015.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
344/2015.
| PDF
|
decisao (738) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 054/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 022/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º e 8º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 150/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 150/2016.
| PDF
|
decisao (737) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 056/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 038/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º e 8º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 084/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 084/2017.
| PDF
|
decisao (736) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 016/2016 que criou no âmbito
do Coren-MS o cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, onde a função de Presidência da
Comissão Permanente de Licitação voltará a ser exercida através de função gratificada.
Art. 2º
A carga horária permanecerá sendo de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Presidente da Comissão Permanente
de Licitação - CPL.
| PDF
|
decisao (735) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Assessoria Jurídica, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Assessoria
Jurídica, o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), onde o valor poderá ser
reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Assessoria Jurídica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (734) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 008/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Cleberson dos Santos Paião – Coren-MS n. 546012.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 6º, 31º e 33º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
085/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 085/2017.
| PDF
|
decisao (733) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 026/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano – Coren-MS
n. 332396.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
026/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 026/2018.
| PDF
|
decisao (732) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 005/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 16º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
182/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 182/2017.
| PDF
|
decisao (731) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 001/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
076/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor aos Técnicos
de Enfermagem Sr.XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Sr. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 076/2017.
| PDF
|
decisao (730) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 003/2018,
emitido pela conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n. 645303.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 024/2018,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 024/2018, em desfavor a
Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 645303
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
024/2018.
| PDF
|
decisao (73) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 158ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada dia 30 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer de
Admissibilidade, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-
MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 61°, 64º,
69º, 70º, 72° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
324/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 124/2022.
| PDF
|
decisao (729) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 002/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz – Coren-MS n. 96729.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
135/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX,
e Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96729
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 135/2017.
| PDF
|
decisao (728) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 126ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 046/2011, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 645303
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 046/2011.
| PDF
|
decisao (727) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar n.
003/2015, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de
12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.
0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO
a
infração
ética
da
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXXXXXX, nos artigos 5º e 42º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 126ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXXX, por infração nos artigos 5º e 42º da Resolução Cofen n.
311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal à Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
003/2015.
Denunciante:
XXXXXXXXXX. Denunciada: Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
decisao (726) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar n.
1041/2012, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de
12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.
0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXX, nos artigos 5º, 9º, 12º, 34º e 78º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 126ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 5º, 9º, 12º, 34º e 78º da
Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura ao Técnico de Enfermagem Sr.
José Barbosa de Mendonça.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 1041/2012. Denunciante: Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Denunciado:
Técnico
de
Enfermagem
Sr.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (725) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 126ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012, em desfavor
as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Dra. XXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012.
| PDF
|
decisao (724) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 004/2017 que criou no âmbito
do Coren-MS o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 1º de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo de
Assessoria Auxiliar de Contabilidade.
| PDF
|
decisao (723) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Auditoria Interna, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 20
(vinte) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Auditoria
Interna, o valor de R$ 1.868,99 (hum mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Auditoria Interna.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 1º de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (722) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 015/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 432ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, que aprova o Parecer n. 010/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
214/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 214/2017.
| PDF
|
decisao (721) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 606/2014.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 432ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 606/2014, por motivo de
prescrição, de acordo com o artigo n. 156 da Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
606/2014.
| PDF
|
decisao (720) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos do artigo n. 156 da Resolução Cofen n.
370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 467/2012, em desfavor
a Enfermeira Dra.XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, de acordo com o artigo n.
156 da Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica o arquivamento Processo Ético-
Disciplinar n. 467/2012.
| PDF
|
decisao (72) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 490ª Reunião ordinária
de Plenário, realizada dia 19 de janeiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº001/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n.
175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS XXXXXX-ENF nos seguintes artigos:
26°, 28º, 31º, 37º, 47° e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
097/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 097/2023.
| PDF
|
decisao (719) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos do artigo n. 156 da Resolução Cofen n.
370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 002/2011, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, de acordo com o artigo n.
156 da Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica o arquivamento Processo Ético-
Disciplinar n. 002/2011.
| PDF
|
decisao (718) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 019/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 432ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, que aprova o Parecer n. 078/2017,
emitido pelo ex-conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira – Coren-MS n. 190278.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 213/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 213/2015, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
213/2015.
| PDF
|
decisao (717) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 432ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, que aprova o Parecer n. 012/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 12º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
152/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra.XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 152/2016.
| PDF
|
decisao (716) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como as disposições do inciso XIII do artigo
17 do Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos III, X e XIV do artigo 15 e artigo
20 da lei nº 5.905 de 12 de julho de a1973;
CONSIDERANDO que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, criado pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, é constituído pelo conjunto
das Autarquias Federais Fiscalizadoras do exercício da profissão de Enfermagem, e tem por
finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício profissional da Enfermagem,
e da observância de seus princípios éticos profissionais;
CONSIDERANDO o disposto na lei 12.514 de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, fixa os valores, e atribui
aos respectivos conselhos federais, os critérios de isenção, descontos para pagamento à vista
“Regulamenta regras de parcelamento de
débitos vencidos de pessoa física ou jurídica
junto ao COREN-MS, inscritos ou não em
Dívida Ativa ou protestados e estabelece
requisitos para liberação de valores bloqueados
judicialmente e dispõe sobre procedimentos
gerais em caso de óbito do profissional”.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
ou antecipado, as regras de recuperação de crédito, de parcelamento, garantindo o mínimo de
05(cinco) vezes;
CONSIDERANDO que os Conselhos de fiscalização de profissões
regulamentadas são autorizadas a estabelecer regras de recuperação de crédito financeiro, nos
termos do artigo 6º, §2º da lei 12.514 de 28 de outubro de 2011.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adaptação do instrumento
legal que normatiza os parcelamentos de débitos de pessoa física, para adequar a atual
realidade do contexto jurídico administrativo;
CONSIDERANDO o elevado índice de descumprimento de acordos de
parcelamentos firmados com essa autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar a arrecadação fiscal
caracterizada pela contribuição compulsória, determinada por lei, com natureza tributária e
que constitui, nos termos dos arts. 10 e 16 da Lei 5.905/73 a receita preponderante do
Conselho Federal e Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº
101/00, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171 e 172 do Código Tributário
Nacional, que possibilita a celebração de transação com os devedores da entidade;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 496/2015;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 19 de março de 2018;
DECIDE:
Art. 1º
Os inscritos no COREN-MS em débito administrativo ou
judicial(dívida ativa), poderão parcelar as anuidades em aberto, após a incidência de multa,
correção monetária e juros legais, em até 12(doze) vezes, excluídas as anuidades do ano em
vigência, observados os seguintes termos e condições:
I-
Parcelas não inferiores a R$ 60,00(sessenta reais);
II-
Juros mensais de 1% incidentes sobre cada parcela;
III-
Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Coren-MS;
Art. 2º
O parcelamento da Dívida de pessoa física no COREN-MS
ocorrerá por anuidade, não podendo ser deferido parcelamento inferior a uma anuidade.
Art. 3º
A primeira parcela deverá ser quitada no máximo até 45
(quarenta e cinco) dias após a realização do parcelamento e as demais, sucessivas, de 30 em
30 dias.
Art. 4º
Caso haja envio prévio de documento alegando improcedência
parcial de débito, os débitos não alegados improcedentes, poderão ser parcelados nos termos
desta decisão, ficando os demais para deliberação posterior em plenário do COREN-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 5º
No parcelamento administrativo deverá ser considerada a
totalidade dos débitos do inscrito constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa,
protestados ou não, mesmo que discutidos judicialmente, incluídos custas e despesas judiciais
em caso de processos executados, se existirem, ressalvados, exclusivamente, os débitos
incluídos em parcelamento regidos por programas de refinanciamento instituído pelo COFEN.
§ 1º
No caso de requerimento de desbloqueio de penhora
online em face de bloqueio judicial o inscrito deverá adimplir, na primeira parcela, o mínimo
de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor objeto da execução, devidamente corrigido.
§ 2º
O pedido por parte do COREN-MS de liberação do valor
bloqueado somente poderá ser realizado após a comprovação do pagamento da parcela
mencionada no parágrafo anterior.
Art. 6º Caso o inscrito já tenha inadimplido parcelamento anterior, o
pagamento mínimo previsto no §1º do artigo 2º deverá ser de pelo menos 40%(quarenta por
cento) do valor do débito cobrado na respectiva execução fiscal.
Art. 7º
O profissional será excluído do parcelamento nas seguintes
hipóteses:
I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta decisão.
II - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, das
parcelas negociadas.
§ 1º
O cancelamento do acordo de negociação implicará na
exigibilidade imediata da totalidade do débito ainda não pago, restabelecendo-se, em relação
ao montante não pago, os acréscimos legais;
§ 2º
A certidão positiva de débitos com efeitos negativos, emitida
durante a vigência do parcelamento, deverá conter prazo de validade até o vencimento da
próxima parcela, podendo ser revalidada, sucessivamente, durante o parcelamento.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 8º
Cancelar-se-á ex officio, sem a necessidade de novo parecer, o
registro dos inscritos falecidos, bem como os débitos gerados e existentes.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Coren/MS.
Art. 10º
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação
revogando as decisões em contrário.
Campo Grande, 21 de março de 2018.
Dr. SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente COREN-MS n. 85775
DR. RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
Secretário do COREN/MS n. 123978
| PDF
|
decisao (715) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar n.
1041/2012, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de
12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.
0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética das Enfermeiras Dra. XXXXXXXXX, e
Dra. XXXXXXXX, nos artigos 9º, 12º, 25º, 32º, 38º e 42º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 127ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, e a Enfermeira Dra. XXXXXXX, com registro no Coren-MS sob
n. XXXXX, por infração nos artigos 9º, 12º, 25º, 32º, 38º e 42º da Resolução Cofen n.
311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura as Enfermeiras Dra.
XXXXXXX e Dra.XXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 003/2016. Denunciante:XXXXXXXX.
Denunciadas: Enfermeiras Dra. XXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, e Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (714) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2016
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 127ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 005/2016, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, e a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 005/2016.
| PDF
|
decisao (713) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 024/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2015, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética das Enfermeiras Dra.XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXXX, e Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, no artigo 78º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 127ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX, e condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração no artigo 78º da Resolução Cofen n. 311/2007
(Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 002/2016. Denunciante: Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXX. Denunciadas: Enfermeiras Dra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Dra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (712) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2015
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 127ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2015, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 004/2015.
| PDF
|
decisao (711) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 026/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 127ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 002/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96729
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 002/2017.
| PDF
|
decisao (710) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 027/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 127ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 27 de março de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de março de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (71) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 490ª Reunião ordinária
de Plenário, realizada dia 19 de janeiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº002/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n.
175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelos profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-ENF, Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX,
COREN/MS Nº XXXXX- TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE,
Sra. XXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX,
COREN/MS Nº XXXXX-TE nos seguintes artigos: 24°, 38º, 44º, 45º, 47°, 51º, 61º, 62º e 87º
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
180/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-ENF,
Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX,
COREN/MS Nº XXXXX- TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXXX, COREN/MS Nº XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX,
COREN/MS Nº XXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 180/2022
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de fevereiro de 2023.
Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Conselheiro Relator
Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (709) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer n. 007/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
032/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 032/2018.
| PDF
|
decisao (708) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 7
DECISÃO COREN-MS Nº 028/2018 DE 27 MARÇO DE 2018.
Altera a decisão COREN-MS nº 003/2016,
que trata de normas gerais para o pagamento
do auxílio representação e de jeton pagas
pelo
Regional
para
Conselheiros
e
colaboradores em representação ao COREN-
MS e dá outras providências.
O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905/73, cumprindo com a deliberação da 432 ª
Reunião Ordinária de Plenário realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018 e pelo regimento
interno da Autarquia, e;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0470/2015, que dispõe sobre normas gerais para
pagamento do auxílio de representação e de jeton no âmbito do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 491/2015, que estabelece normas gerais para
concessão de auxilio representação no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, revoga dispositivo da Resolução Cofen nº. 0470/2015, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, o teor a do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo
para todos os Conselhos Regionais;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 7
CONSIDERANDO o teor da Decisão do TCU no acordão nº. 549/2011 – Segundo Câmara
(AC-0549-02/11-2) e tudo quanto consta do voto do Ministro Relator Augusto Sherman
Cavalcanti no referido Decisum;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros do Conselho Regional de
Enfermagem do Mato Grosso do Sul meios materiais para desempenharem suas funções, no
caso de auxilio representação, em especial, também pela impossibilidade de praticarem
atividades remuneradas;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios enumerados
no art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem assim nos princípios da razoabilidade,
do interesse público e da economicidade dos atos de gestões;
DECIDE:
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO DE JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO.
Art. 01º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Regional.
Parágrafo único – Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de
retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento as sessões plenárias e
reuniões de diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Art. 02º – O valor máximo a ser pago a título de Jeton, por dia de comparecimento nas
reuniões plenárias ou de diretoria de que trata o art. 01 desta Decisão, no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 7
COREN/MS, será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) cada, ficando o Conselho limitado
ao pagamento de 04 (quatro) jetons totais mensais.
§ 1º - na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de reunião de
diretoria, mesmo havendo compatibilidade, será pago apenas um jeton.
§ 2º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de jetons, desde que
devidamente justificado e autorizado pelo plenário.
§ 3º - o jeton devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do percentual de 30%
(trinta por cento).
§ 4º - o jeton devido aos demais conselheiros diretores deverá ser acrescido do percentual de
20% (vinte por cento).
Art. 03° – Será devido o auxílio representação aos conselheiros regionais pela prática de
atividades político-representativas e de gerenciamento superior, destinado à indenização dos
meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto ao Conselho Federal ou
ao Conselho Regional de Enfermagem.
§1º - o auxílio representação poderá ser pago ao profissional de enfermagem, legalmente
habilitado e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da
legislação vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas dos Conselhos,
desde que expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim.
Art. 4º – O pagamento do auxílio representação no âmbito do COREN/MS, aos conselheiros
regionais, é fixado o valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a
um dia de atividade representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo
mensal de 15 (quinze) auxílios representação, limitado ao número mensal de 15(quinze)
auxílios representação, devendo ser requerido por meio de formulário próprio acompanhado
do ato de convocação, designação ou nomeação da autoridade competente”.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 7
§1º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de auxílio de representação,
desde que devidamente justificado e autorizado pela diretoria do respectivo conselho, e que
não incida em dia não útil.
§2º - o auxílio representação, a ser pago aos conselheiros diretores, deverá ser acrescido do
percentual de 20% (vinte por cento).
§3º - os profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados, receberão 80%
(oitenta por cento) do equivalente ao auxílio representação.
§4º - o pedido de auxílio representação cabe exclusivamente ao requerente/beneficiário
designado pela autoridade competente à apresentação dos documentos que necessários a sua
concessão, vedada à transferência de tais obrigações a terceiros.
§5º - o beneficiário do auxílio representação deverá apresentar, no prazo preclusivo de até
30(trinta) dias contados da data de realização da atividade, o relatório das ações
empreendidas, acompanhada do certificado de participação ou de outros documentos
comprobatórios do cumprimentos da atividade representativa.
Art. 5º – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento cumulativo de auxílio
representação, diária ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 6º – Os valores fixados nessa Resolução deverão ser atualizados anualmente, no mês de
fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC, e autorização expressa do Cofen.
Art. 7º – Os procedimentos e os formulários necessários ao requerimento, concessão e
prestação de contas das verbas indenizatórias encontram-se positivados no Manual de
Procedimentos para Formalização do Processo de Concessão de Auxilio de Representação e
Jeton, contido no Anexo I da presente Decisão.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 7
Art. 8º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior
publicação na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em
especial a Decisão COREN-MS nº. 003/2016.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2018.
Dr. SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente COREN-MS n. 85775
DR. RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
Secretário do COREN/MS n. 123978
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 7
ANEXOS
UTILIZE LETRA DE FORMA EM TODOS OS CAMPOS.
REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
1-Data:
2 - DE
3 - PARA
FAVORECIDO
4 – NOME
5 – CPF:
6 – CARGO:
7 –
Dados
Bancário
s
Banco
Agência
Conta
Corrent
e
Conta
Poupança
7 – DECISÃO/PORTARIA:
8 – OBJETIVO
- PLENÁRIA
- SINDICÂNCIA
- REPRESENTAÇÃO
- SIMPÓSIO / CONGRESSO
- OUTROS
9 – ESPECIFICAR
10 – LOCAL
11 - PERÍODO
12 – QUANTIDADE DE AUXÍLIO
13 – OBSERVAÇÕES
Declaro e dou fé, para os fins de direito, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, sob as penas da
Lei em vigor.
14- Requisitante:
15 – Presidente - Coren/MS
Autorizado o Pagamento de Auxílios de Representação, aprovado na Reunião de Ordinária de Diretoria ( ),
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 7
ANEXOS
RELATÓRIO DE
ATIVIDADES
NOME: Meire
CARGO/FUNÇÃO/QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: Colaborador
LOCAL DAS ATIVIDADES:
Coren/MS
DATA INÍCIO: 02/01/2018
DATA TÉRMINO: 31/01/2018
INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO COREN/MS.
OBJETIVO:
Instrução de Processos Éticos.
ATIVIDADES
DATA
COD
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
02
AR
Participação em reunião de instrução de processo éticos, conforme
Portaria n. ......., ou conforme convocação e ata em anexo.
08
AR
Reunião continuação a leitura e análise do PED n........., conforme
convocação e ata, em anexo.
A.R – Auxílio Representação: 05
JET – Jeton: 00
Diária – DR : 00
Assinatura do Responsável:
Data:
31/01/2018
Extraordinária de Diretoria ( ), Ordinária de Plenário ( ), Extraordinária de Plenária ( ).
Presidente – Coren/MS Tesoureiro do Coren-MS
___________________________________________ ___________________________________________
| PDF
|
decisao (707) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO COREN-MS Nº 030, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Altera a decisão COREN-MS nº 013/2011,
que trata de normas gerais para o pagamento
de diárias assim como passagens pagas pelo
Regional para Conselheiros, empregados e
colaboradores em representação ao COREN-
MS e do deslocamento terrestre e dá outras
providências.
O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905/73, cumprindo com a deliberação da
Reunião Ordinária de Plenário realizada em de março de 2018 e pelo regimento interno da
Autarquia, e;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0471/2015, que instituiu normas gerais para o
pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, o teor do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo
para todos os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios da
razoabilidade, legalidade, proporcionalidade e moralidade, as condições orçamentárias para
pagamentos de despesas indenizatórias com diárias de atividades administrativas aos
empregados públicos e as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre os valores
diferenciados para pessoas com vínculo empregatício com a Autarquia e os entendimentos
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
firmados nos acórdãos nº AC – 4743-31/09-2, AC – 3140-21/10-2, AC – 1280-06/12-2 e AC-
6215-38/13-2 referentes a sua aplicabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de empregados administrativos, ocupantes de cargos em
comissão e fiscais da Autarquia se deslocarem a municípios tanto do Estado do Mato Grosso
do Sul quanto para outros estados para o efetivo cumprimento de suas atividades fins, em
caráter habitual, e em conformidade ao planejamento prévio de cada setor competente e
autorização da Diretoria do Coren/MS;
CONSIDERANDO que a ajuda de custo e as diárias para fins de realizar atividades externas
possuem caráter nitidamente indenizatório, gerados a partir de circunstâncias distintas
determinantes, e são destinadas ao deslocamento dos empregados lotados na sede e subseções
do Coren/MS a outros municípios do estado para realizarem atividades externas e ou suporte,
visando, assim, indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana e
intermunicipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4 de 11 de julho de 2017 e a resolução nº
540/2017 que altera o anexo I da Resolução Cofen nº 471/2015;
DECIDE:
CAPÍTULO I
DAS DIÁRIAS
Art. 1º - Os Conselheiros, assessores, empregados, representantes do COREN/MS e os
colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem
atividades do Regional que, a serviço deslocarem-se de seus domicílios ou da sede do Coren-
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
MS respectiva, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, farão jus a passagens e diárias, na forma prevista nesta Decisão.
Art. 2º - A concessão e o pagamento de diárias pressupõem a observância do interesse
público e que o motivo do deslocamento esteja comprovado e justificado, observada a
pertinência entre a razão do deslocamento e as atribuições das atividades desempenhadas.
Art. 3º - Farão jus a percepção de diárias as pessoas de que tratam os artigos 1º e 2º desta
Decisão, que se desloquem a serviço ou por atribuição de representação do Conselho
Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, da localidade onde tem seus domicílios ou
da sede ou subseção do Coren-MS para outras localidades distintas dentro do território
nacional ou no exterior.
Parágrafo único – Não serão concedidas diárias quando o deslocamento, para exercer o
serviço ou atribuição determinada, ocorrer dentro do município aonde o beneficiário possua
domicilio.
Art. 4º - O valor da diária deverá inclui o dia da viagem de ida e de volta e ser suficiente para
custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo único – As despesas referentes ao deslocamento até o local de embarque, e do
desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem, e vice-versa, integram a atividade de
locomoção.
Art. 5º - As diárias serão concedidas por tempo de afastamento da sede ou subseção do
Coren-MS em razão do serviço, na seguinte proporção:
I – uma diária, para cada período relativo a cada dia de afastamento do domicilio ou da sede
e/ou da subseção do Coren-MS, com pernoite.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
II – meia diária, para cada período relativo a cada dia de afastamento do domicilio ou da sede
Coren-MS, sem necessidade de pernoite.
III – meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem
custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e
transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a
regra dos incisos anteriores.
IV – meia diária, para cada dia relativo ao afastamento do domicilio, quando a Administração
apenas custear as despesas de pousadas, ressalvando a (s) despesa(s) de alimentação e/ou o
transporte, no período do evento.
§1º - No caso do deslocamento exige mais de um dia em trânsito, quer na ida ou no retorno, a
concessão de diárias deve ser justificada.
§2º - O disposto neste artigo não se aplica:
a) Nos casos em que o deslocamento do domicílio ou da sede ou subseção do
conselho de enfermagem ocorra dentro da respectiva região estadual num raio de
até 100 km (cem quilômetros);
b) Na hipótese anterior, havendo a comprovada necessidade de pernoite, poderá ser
aplicado o disposto nos incisos I, II e III.
Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, com antecedência de até 24
(vinte quatro horas) da data reservada para o afastamento, desde que solicitadas
antecipadamente, observando-se o seguinte:
I – as diárias serão solicitadas á autoridade competente com antecedência suficiente, capaz de
poder ser cumprido o prazo estabelecido no caput deste artigo;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
II – o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul deverá decidir sobre a
solicitação de diárias no prazo de 5 (cinco) dias, efetuando o pagamento no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, a contar do deferimento da concessão do pedido.
§1º - Quando as solicitações forem de caráter emergencial, as diárias poderão ser processadas
durante o decorrer do afastamento, hipótese em que serão pagas no prazo máximo de 24(vinte
e quatro) horas depois do deferimento.
§2º - Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, as diárias poderão
ser pagas parceladamente, mas dentro do período de afastamento.
§3º - Aquele que for beneficiado com o recebimento de diárias deverá apresentar Relatório
de Viagem, acompanhado de certificado ou outros documentos comprobatórios da atividade,
se possível.
§4º - A concessão de diárias com afastamento a partir de sexta-feira, bem como as que
incluam sábado, domingos e feriados, estará sujeita a justificativa da efetiva necessidade de
trabalho nesse dia.
§5º - A autorização de pagamento de despesas pela autoridade competente caracterizará a
aceitação da justificativa.
Art. 7º - São elementos essenciais do ato de concessão de diárias:
I – o nome, o cargo ou função do proponente;
II – o nome, o cargo ou função do beneficiário;
III – descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV – indicação dos locais onde o serviço será realizado;
V – período provável de afastamento;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
VI – o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
VII – autorização do pagamento de despesas pelo ordenador.
§1º - Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que
autorizada a sua prorrogação, as pessoas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução farão
jus, ainda, as diárias correspondentes ao período prorrogação.
§2º - Serão restituídas, pelo beneficiário, em 5 (cinco) dias, contados da data de retorno ao
domicilio ou a sede originaria do Conselho de Enfermagem, as diárias recebidas em excesso.
§3º - Serão também restituídas em sua totalidade, no prazo estabelecido no parágrafo anterior
neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não
ocorrer o afastamento.
§4º - A restituição de diárias tratada neste artigo ocorrerá exclusivamente mediante depósito
bancário na conta-corrente do COREN-MS, devendo tal ato ser comprovado perante a
administração.
Art. 8 – Deverão compor os autos de concessão de diárias:
I – autorização de diárias;
II – relatório de viagem, cópia do cartão de embarque ou cópia do bilhete rodoviário, com o
certificado do evento ou outro documento comprobatório dos serviços ou atividades
desenvolvidas, se possível; e
III – cópia da requisição da passagem, mediante o preenchimento dos anexos desta decisão;
Art. 9 – Nos casos em que o presidente for beneficiário, a concessão dos valores será
autorizada por um dos membros da diretoria, na ordem funcional decrescente, ou funcionário
do COREN-MS para o qual seja delegada competência em caráter geral, para evitar o auto
concessão de diárias, em prejuízo das prerrogativas do presidente de deliberação sobre os
demais aspectos da viagem envolvida.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 10º – Os valores das diárias no âmbito do COREN-MS são aqueles da tabela que
constitui Anexo I a esta Resolução, ficando o pagamento limitado a, no máximo, 15 (quinze)
diárias mensais, respeitando a condição de eventualidade e transitoriedade no afastamento.
§1º - Para os Conselhos Regionais de Enfermagem, serão observados os valores das diárias
constantes no Anexo I desta Resolução e o limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º - O limite estabelecido no caput deste artigo não se aplica aos servidores da autarquia.
§ 3º - Os condicionantes da eventualidade e transitoriedade no afastamento, com relação aos
conselheiros, aplicam-se nos seguintes casos:
a) participação em reuniões da Assembleia de Presidente;
b) participação em reuniões, eventos, congressos e atividades diversas com designação
por Portaria;
c) participação em cursos de aperfeiçoamento e capacitação, com autorização por
Portaria;
d) realização de atividades inerentes ao cargo de diretor, na conformidade do Regimento
Interno do Coren-MS;
§5º - Em caráter excepcional, poderá ser pago aos Conselheiros um número maior de diárias,
em deslocamentos a serviço no mesmo mês, desde que demonstrada inequívoca e
imprescindível a sua permanência em deslocamento a serviço ou representação da autarquia
corporativa, e a despesa seja autorizada pela Diretoria do COREN-MS.
§6º - Na hipótese de deslocamentos para fora do País, o valor da diária será pago em dólar
norte-americano, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional
ou em euros.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 11 – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar, na qualidade de
assessor, conselheiro federal ou diretor da autarquia, o servidor ou colaborador designado fará
jus a diárias no mesmo valor atribuído á autoridade acompanhada, desde que expresso em
portaria.
Art. 12 – Os valores fixados nesta resolução deverão ser majorados, por meio de Decisão e
homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem uma única vez no ano, sempre no mês
de fevereiro, devendo ser utilizada como base de cálculo os índices do INPC acumulando no
período, ou outro índice que lhe sobrevenha em substituição.
CAPÍTULO II
CONCESSÃO DE PASSAGENS
Art. 13º - Aos Conselheiros, assessores, empregados, representantes do COREN/MS e aos
colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem
atividades do Regional serão concedidas passagens destinada ao deslocamento a serviço, para
outro ponto do território nacional ou para o exterior.
§1º - As pessoas de que trata o caput deste artigo, que estiverem desenvolvendo atividade
duradoura em prol do Regional, será facultado o direito de solicitar retornos intermediários,
ficando a sua concessão a cargo da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato
Grosso do Sul.
§2º - A emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagens contratada, a partir da
reserva solicitada e autorizada pela autoridade competente.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
§3º - As passagens deverão ser solicitadas com antecedência de, no mínimo, de dez dias,
contados da data prevista para viagem, ressalvados os casos extemporâneos cuja necessidade
do serviço justifique.
Art. 14 – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento de auxílio representação e diária
ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 15º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior
publicação na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em
especial a Decisão COREN-MS nº. 013/2011, sendo que os casos omissos serão decididos
pela Plenária do Coren/MS.
Campo Grande, 11 de abril de 2018.
Dr. SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente COREN-MS n. 85775
DR. RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
Secretário do COREN/MS n. 123978
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
ANEXO I
Tabela–Valor da Indenização, por meio de Diárias no âmbito do Coren/MS.
Classificação do
Cargo/Emprego/Função
Qualificação
Profissional
Deslocamentos dentro do
Estado/Distrito Federal sede
do Conselho.
Deslocamentos para os
demais Estados do país e
Distrito Federal.
A) Conselheiros do
Coren/MS
R$ 380,00
R$ 420,00
B) Empregados Públicos de
Nível Superior,
Comissionados e
Colaboradores de Nível
Superior
R$ 300,00
R$ 320,00
C) Empregados
Públicos de Nível
Médio e Técnico e
Colaboradores de Nível
Médio
R$ 290,00
R$ 310,00
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374-Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME:
2. FUNÇÃO:
3. LOCAL VIAGEM:
4. DATA IDA:
5. DATA VOLTA:
6. INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
7. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
8. OBJETIVO:
9. DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
OBS: Anexo bilhete de passagens e/ou cartão de embarque: ida e volta
10. ASSINATURA:
11. DATA:
12. VISTO DA CHEFIA
13. VISTO DA PRESIDÊNCIA
Obs.: Anexo bilhete de passagens /ou cartão de embarque: ida e volta
| PDF
|
decisao (706) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 031/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul o cargo de Motorista.
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo de
Motorista.
| PDF
|
decisao (705) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 032/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 017/2018,
emitido pelo conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 1113/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 1113/2013, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
1113/2013.
| PDF
|
decisao (704) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 015/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 69º e 83º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
145/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 145/2016.
| PDF
|
decisao (703) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 014/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 62º e 75º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
184/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXXX, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXCX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 184/2017.
| PDF
|
decisao (702) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 035/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 016/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 69º, 71º e 83º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
069/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra.XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 069/2018.
| PDF
|
decisao (701) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, que aprova o Parecer n. 013/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 81º e 82º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
213/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 213/2017.
| PDF
|
decisao (700) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2018 que se apresentam insuficientes para a execução do Termo de Cooperação –
PLATEC aprovado pelo Cofen que trata da Semana de Enfermagem 2018 – Coren/MS.
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 02,
de maio de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 434ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 4 de maio de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sandra Rebeca
Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com o Convênio, no valor
de R$ 188.015,84 (cento e oitenta e oito mil, quinze reais e oitenta e quatro centavos), e
anulação de despesa de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes da concessão dos recursos referente ao convênio da 7ª Semana Sul-Mato-
Grossense de Enfermagem no valor de R$ 175.015,84 (cento e setenta e cinco mil, quinze
reais e oitenta e quatro centavos), das suplementações nas rubricas de manutenção e
conservação de bens móveis no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), máquinas e
equipamentos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e materiais de copa e cozinha no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e de redução de R$ 13.000,00 (treze mil reais) na rubrica
de locação de bens móveis.
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2018 para R$ 7.226.566,34 (sete milhões, duzentos e vinte e
seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais, e trinta e quatro centavos) de previsão de receita e
de despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 4 de maio de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (70) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 490ª Reunião ordinária
de Plenário, realizada dia 19 de janeiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº002/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF no seguinte artigo: 30º
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
094/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX- ENF
Art. 2º
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 094/2022
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Campo Grande, 01 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (7) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 078/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 2, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 089/2023, emitido pela Conselheira
Relatora Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 001490746-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren XXXX-TE, conforme os artigos 24,
45, 63, 69 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
170/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren XXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Srª. Carolina Lopes de Morais
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheira Relatora
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 001490746-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
170/2022.
| PDF
|
decisao (699) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016.
CONSIDERANDO o artigo n. 25, § 1º do Código Eleitoral dos Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, decidem:
Art. 1º
Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para justificativa
eleitoral, referente às eleições realizadas nos dias 1º e 2 de outubro de 2017 (Pleito 2018-
2020).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos ao dia 4 de março de 2018 e revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 4 de maio de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova no âmbito do Coren-MS, a prorrogação da
justificativa eleitoral por 120 (cento e vinte) dias.
| PDF
|
decisao (698) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 128ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2018, que aprova o Parecer n. 016/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possíveis infrações ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 30º e 90º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
117/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de maio de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 117/2018.
| PDF
|
decisao (697) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 040/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 128ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2018, que aprova o Parecer n. 015/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 24º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
135/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de maio de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 135/2016.
| PDF
|
decisao (696) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 435ª Reunião
Ordinária, que está sendo realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, que aprova o Parecer n.
014/2018, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 44º e 45º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
272/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra.XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de junho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 272/2018.
| PDF
|
decisao (695) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a deliberação na 64ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 7 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, de livre nomeação e exoneração, cuja
carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em
comissão
de
Assessoria
Executiva
do
Departamento de Fiscalização.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Assessoria
Executiva do Departamento de Fiscalização, o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e
dezenove reais), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário ou
Diretoria do Coren-MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de junho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (694) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2015
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 129ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 007/2015, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 007/2015.
| PDF
|
decisao (693) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 044/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 129ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2018, que aprova o Parecer n. 012/2018,
emitido pela conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 145/2018,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 145/2018, em desfavor a
Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
145/2018.
| PDF
|
decisao (692) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 129ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013.
| PDF
|
decisao (691) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 129ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 009/2015, em desfavor
aos Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Sr. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 009/2015.
| PDF
|
decisao (690) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2016
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 129ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de junho de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 001/2016, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 001/2016.
| PDF
|
decisao (69) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 8
DECISÃO N. 015/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, previsto no
caput do art. 37 da Constituição da República e da razoabilidade, implícitos na Constituição
Federal e previstos expressamente no artigo 2 da Lei nº 9.784/99 que regula o processo
administrativo no âmbito federal;
CONSIDERANDO o §3º, do art. 3° e o art. 166 da Lei n° 13.105/2015
(Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO o Enunciado nº 85 da 1 Jornada de Prevenção e Solução
Extrajudicial de Litígios do Conselho da Justiça Federal – CJF;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 614/2019, que institui no âmbito
do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o procedimento de conciliação em
processos de cobrança de débitos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 498/2015 que possibilita os
Conselhos Regionais de Enfermagem a celebrarem acordos ou convênios de cooperação
técnica com entidades de protesto de títulos, com objetivo de realizar o protesto de Certidões
de Dívida Ativa oriundas do não pagamento de anuidades, taxas e multas aplicadas aos
profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o elevado o índice de inadimplência em relação ao
pagamento de anuidades por parte de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos
Normatiza o procedimento de conciliação em
processos
de
cobrança
de
débitos,
parcelamento e desconto nos valores devidos,
bem como o protesto em cartório dos débitos
devidos pelos profissionais de enfermagem no
âmbito do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul - Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 8
Regionais de Enfermagem, o que constitui infração ética e requer medidas corretivas,
conforme art. 34 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela
Resolução Cofen nº 564/2017;
CONSIDERANDO os elevados custos operacionais e financeiros, inclusive
decorrentes de custas judiciais que devem ser antecipadas na forma da Lei n° 9.289, de 4 de
julho de 1996, para a cobrança judicial dos créditos decorrentes de multas e anuidades
inadimplidas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, em seu
art. 25, incluiu o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.492/1997, a qual define competência,
regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e
dá outras providências, inserindo entre outros títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida
Ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas
autarquias e fundações públicas;
CONSIDERANDO que a utilização do protesto das Certidões de Dívida
Ativa para cobrança de débitos à luz dos princípios da economicidade, racionalização
administrativa e eficiência, se revela medida mais vantajosa para os cofres públicos do que
ajuizamento de ações de execução fiscal, seja pelo tempo de tramitação dos processos, seja
pelo custo total elevado na manutenção das ações judiciais;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconheceu
as vantagens da utilização do protesto e recomendou aos tribunais estaduais a edição de ato
normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de CDA (102ª sessão plenária do
CNJ, realizada em 06 de abril de 2010);
CONSIDERANDO a deliberação na 120ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Regulamentar, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul, o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos.
Das conciliações administrativas
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 8
Art. 2º
Compete à Autarquia, promover medidas administrativas com a
finalidade de tentar obter a resolução consensual nas negociações de débitos dos inscritos,
sendo obrigatório, antes da promoção de medida judicial, o procedimento de conciliação.
§ 1º Entende-se como procedimento de conciliação aquele em que ao devedor
é proposta a negociação do débito nos termos desta decisão normativa, ainda que de maneira
informal.
§ 2º Todos os termos da proposta ofertada devem ser registrados no módulo
do sistema vigente, ainda que recusada.
§ 3º Celebrado o acordo, os seus termos serão registrados para
acompanhamento pelo Setor de Gestão Financeira.
§ 4º Não ocorrendo o acordo, o processo deverá ser encaminhado para
providências judiciais, desde que o crédito esteja inscrito em dívida ativa, devidamente
protestado e o valor da dívida seja superior a 05 (cinco) vezes o valor cobrado anualmente da
pessoa física ou jurídica inadimplente, com fundamento no artigo 8º da Lei n. 12.514/2011.
Das conciliações judiciais
Art. 3º
Compete à Procuradoria Geral - Proger promover todos os atos
necessários à resolutividade consensual do débito.
Parágrafo Único. A conciliação poderá ser realizada extrajudicialmente pelas
partes nos termos desta decisão normativa, cabendo à Proger requerer a suspensão do
processo enquanto estiver vigente o acordo celebrado entre as partes.
Dos termos do acordo
Art. 4º
Os profissionais em débito com o Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul - Coren-MS poderão realizar acordo do valor total de sua
dívida consolidada, de acordo com os seguintes requisitos:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 8
I - A pessoa física ou jurídica inscrita no Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul deverá estar regular com a anuidade do ano em curso;
II - No parcelamento administrativo deverá ser considerada a totalidade dos
débitos do inscrito, constituídos ou não em Dívida Ativa, ressalvados, exclusivamente, os
débitos objetos de parcelamentos ativos regidos por programas de Refinanciamento
instituídos pelo COFEN.
III - Havendo acordo de débitos discutidos judicialmente, serão incluídos no
parcelamento honorários, custas e despesas judiciais, obedecidas as regras de recolhimento.
Art. 5º
Os débitos existentes e objetos da conciliação serão
consolidados tendo por base a data da formalização do acordo de conciliação e poderão ser
parcelados e/ou reduzidos, conforme normativa vigente.
§ 1º O parcelamento poderá ser formalizado por todos os meios lícitos,
inclusive pelos serviços disponíveis pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul - Coren-MS.
§ 2º A adesão ao parcelamento será efetivada mediante assinatura do termo
de parcelamento ou com o recolhimento da primeira parcela.
§ 3º O não pagamento da primeira parcela do acordo na data de vencimento
importará no cancelamento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento do
boleto, independente de prévia notificação do inscrito.
§ 4º Entende-se como regular o débito objeto de parcelamento que se
encontre vigente e cujos pagamentos das parcelas se encontrem em dia.
§ 5º O débito poderá ser conciliado via contato telefônico, desde que o
profissional forneça dados que confirmem a sua identidade, seja informado das condições do
acordo e dos ônus do descumprimento.
§ 6º Nos casos do parágrafo anterior, a guia de boleto deverá conter todas as
informações e condições do acordo de forma ostensiva e clara, considerando-se concordância
com o conteúdo dos termos o pagamento da primeira parcela.
Art. 6º
A opção pelo parcelamento sujeita o profissional de
Enfermagem a:
I-Confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 8
II- Renúncia expressa ao direito de ação sobre as anuidades objeto do acordo,
inclusive desistência de ações judiciais eventualmente ajuizadas e lides administrativas, assim
como o direito à eventual repetição do indébito tributário;
III- Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
IV- Atualização anual do cadastro junto ao Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul - Coren-MS;
Art. 7º
O valor total da dívida consolidada do inscrito que optar pelo
parcelamento terá por base o valor apurado no mês em que ocorrer o pagamento à vista ou se
der a opção pelo parcelamento, compreendendo o valor principal, multa e demais acréscimos,
na proporção do parcelamento, de acordo com a noma vigente.
§ 1º O pagamento do valor correspondente à primeira parcela, após pactuado
o acordo, poderá ser realizado até o último dia do mês subsequente ao da realização da adesão
ao parcelamento.
§ 2º Somente após o pagamento da primeira parcela ou assinatura do termo de
confissão de dívida será aperfeiçoado o acordo de parcelamento e realizado o pedido de
suspensão da Execução Fiscal ou encaminhada a autorização do levantamento do protesto, se
houver.
§ 3º O pagamento antecipado de parcelas não implica na redução de valores.
§ 4º Após o vencimento, incidirá sobre o valor da parcela correção monetária
pelo INPC, multa de 2%, além dos juros mensais na base de 1% sobre cada parcela.
§ 5º Os bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, cuja
restrição foi efetivada antes do pedido de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo
e serão liberados somente após o pagamento de todos os débitos judiciais.
§ 6º Aperfeiçoado o acordo, o não pagamento de 03 (três) parcelas,
consecutivas ou não, bem como o vencimento, sem pagamento, de uma parcela por mais de
90 (noventa) dias, rescindirá o acordo e ensejará o vencimento antecipado do saldo
remanescente do débito, com os acréscimos legais, podendo o mesmo ser inscrito na dívida
ativa da Autarquia para cobrança administrativa, judicial ou retomada a Execução Fiscal.
§ 7º Na hipótese de rescisão do parcelamento, será efetuada a apuração do
valor original do débito restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores até a data da rescisão.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 8
§ 8º Serão deduzidas do valor do parágrafo anterior as parcelas pagas com os
acréscimos legais até a data da rescisão.
§ 9º Será considerada inadimplida a parcela parcialmente quitada.
§ 10 Será concedida a remissão dos créditos tributários decorrente de
anuidades vencidas ou com exigibilidade suspensa aos profissionais inscritos no conselho
que, ao tempo da constituição do crédito, forem portadores de doença grave prevista em
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de isenção do
Imposto de Renda, observada a Resolução Cofen 434/2012.
§ 11 Os profissionais em gozo de auxílio-doença que aderirem ao acordo
previsto nesta decisão normativa ficarão isentos do pagamento de multa e juros em relação
aos débitos constituídos no período correspondente ao auxílio-doença.
§ 12 Para fins de obtenção da isenção mencionada no parágrafo anterior o
profissional deverá apresentar documento expedido pelo INSS.
Art. 8º
Caso o inscrito tenha inadimplido parcelamento anterior,
firmado após a data de publicação desta decisão normativa, qualquer que seja a modalidade
do parcelamento, terá que efetuar na primeira parcela o pagamento mínimo de 40% (quarenta
por cento) do valor do débito consolidado com descontos já efetivados.
Parágrafo Único. Caso o inscrito já tenha inadimplido mais de um
parcelamento anterior, qualquer que seja sua modalidade, firmado após a data de publicação
desta Decisão, não poderá parcelar novamente os débitos, devendo quitá-los em única parcela
com desconto.
Art. 9º
Os débitos em cobrança judicial poderão ser negociados
administrativamente, nos termos do art. 7°, devendo ser excluídos da base de cálculo as custas
e as despesas administrativas de cobrança, sendo que os valores correspondentes a honorários
serão pagos de acordo com a forma de recolhimento estipulada em normativo próprio.
§ 1º Em caso de existência de penhora via BacenJud ou RenaJud, esta somente
será liberada após o adimplemento total do débito.
§ 2º Não poderão ser objeto de parcelamento os débitos cobrados em execução
fiscal em que haja o pedido de transferência de valores bloqueados por meio do BacenJud
para a conta do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 8
Art. 10º
As despesas correspondentes às taxas de solicitação de serviços
não poderão ser objeto de parcelamento.
Art. 11º
A certidão positiva com efeito de negativa, emitida durante a
vigência do parcelamento, deverá conter como prazo de validade a data da próxima parcela.
Das conciliações administrativas
Art. 12º
Em caso de descumprimento dos termos do acordo, o processo
administrativo deverá ser encaminhado ao setor jurídico para os encaminhamentos cabíveis,
desde que o crédito esteja inscrito em dívida ativa, devidamente protestado e o valor da dívida
seja superior a 05 (cinco) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica
inadimplente, com fundamento no artigo 8º da Lei n. 12.514/2011, salvo se já houver
execução fiscal em andamento.
Do Protesto
Art. 13º
Os débitos provenientes de anuidades, multas e outros valores
devidos por pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas no sistema Cofen/Coren que
totalizarem 02 (duas) vezes o valor da anuidade da respectiva categoria do profissional de
enfermagem inadimplente e/ou pessoa jurídica inadimplente, serão levados a protesto nos
cartórios competentes, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997, e art.
25, da Lei 12.767/2012.
§ 1º. O protesto dos títulos executivos extrajudiciais da dívida deverão conter
no mínimo, o nome do devedor, o CPF ou CNPJ e o montante devido, deverá observar o
disposto na Lei nº 9.492/1997.
§ 2º. A inclusão do nome e do débito no cartório de protesto do título
executivo extrajudicial da dívida, não supre a necessidade da cobrança administrativa e
possibilidade da cobrança judicial mediante Execução Fiscal, desde que não mais exigível o
crédito junto ao cartório de protesto.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 8/ 8
Art. 14º
Quando exercido o direito de cobrança da Certidão de Dívida
Ativa por intermédio da inscrição em cartório de protesto, não será ajuizada Ação de
Execução Fiscal concomitantemente, sob pena de tornar por demais onerosa a situação do
devedor.
Art. 15º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Coren-MS.
Art. 16º
Esta Decisão, entra em vigor na data de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
decisao (689) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 129ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2018, que aprova o Parecer n. 018/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 69º e 71º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
007/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 007/2016.
| PDF
|
decisao (688) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 129ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2018, que aprova o Parecer n. 017/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 25º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
152/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 2 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 152/2018.
| PDF
|
decisao (687) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 050/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 436ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de julho de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (686) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 051/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 436ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, que aprova o Parecer n. 021/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 69º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
269/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 269/2018.
| PDF
|
decisao (685) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 436ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, que aprova o Parecer n. 020/2018, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 30º e 90º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
282/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 282/2018.
| PDF
|
decisao (684) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 436ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, que aprova o Parecer n. 021/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 61º, 70º, 72º, 85º e 94º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
294/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de julho de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 294/2018.
| PDF
|
decisao (683) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 049/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 130ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 049/2011, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 049/2011.
| PDF
|
decisao (682) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 034/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 17º e 41º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
300/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 300/2018.
| PDF
|
decisao (681) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 056/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 026/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 17º e 25º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
304/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e as Técnicas de Enfermagem
Sra.XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 304/2018.
| PDF
|
decisao (680) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2016
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 130ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2016, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2016.
| PDF
|
decisao (68) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 016/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, nos artigos 70º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 158ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-ENF, por infração ao artigo 70º da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de multa no valor de 03 (três) anuidades à
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 039/2021. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. Vanessa Almodi Ferreira
Morales, Coren-MS n. 526858-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (679) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 058/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2014
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 130ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2014, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2014.
| PDF
|
decisao (678) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 059/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 023/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º e 51º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
270/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 270/2018.
| PDF
|
decisao (677) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 060/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 028/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 47º, 63º e 72º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
363/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dr.XXXXXXXXX , Coren-MS n. XXXXXX, e Dra. XXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 363/2018.
| PDF
|
decisao (676) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 061/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 024/2018,
emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 293/2018,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 293/2018, em desfavor
as Enfermeiras Dra. XXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Dra. XXXXX, Coren-MS n. XXXX, e
aos Técnicos de Enfermagem Sra. XXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, Sr.XXXXX, Coren-
MS n. XXXX, Sra. XXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra. XXX, Coren-MS n. XXX, Sra. XXXX,
Coren-MS n. XXXXX, Sra.XXXX, Coren-MS n. XXXX, Sr. XXXXXX, Coren-MS n.
XXXX, Sr. XXXXX, Coren-MS n.XXXX, Sra.XXXXXX Coren-MS n. XXXX, Sra.
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXX, Coren-MS n.XXXXX, e Sra.XXX, Coren-
MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2018.
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
293/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
| PDF
|
decisao (675) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 062/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2018.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de agosto de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 130ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sandra Rebeca
Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2018 para R$ 8.726.566,34 (oito milhões, setecentos e vinte e
seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais, e trinta e quatro centavos) de previsão de receita e
de despesa.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (674) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 063/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 130ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra.XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017.
| PDF
|
decisao (673) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 064/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 030/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 2º e 9º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
319/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 319/2018.
| PDF
|
decisao (672) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 065/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 025/2018,
emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 109/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 109/2016, em desfavor
ao Enfermeiro Dr XXXXXXX Coren-MS n. XXXXX, a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXX, Coren-MS n.
.XXXXX
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
109/2016.
| PDF
|
decisao (671) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 066/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 029/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º e 4º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
315/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra.XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 315/2018.
| PDF
|
decisao (670) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 067/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 023/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo – Coren-MS n. 115342.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 8º e 51º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
270/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de agosto de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 115342
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 270/2018.
| PDF
|
decisao (67) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 491ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada dia 09 e 10 de fevereiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº 020/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flavio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE nos seguintes artigos:
33º e 34º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
020/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 020/2023
| PDF
|
decisao (669) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 068/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
385/2018.
CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 2209/2018 / GAB / PRES.
CONSIDERANDO o artigo nº 37, inciso IX da Constituição Federal que diz:
“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.”, decidem:
Art. 1º
Aprovar a contratação de 2 (dois) Enfermeiros (as) Fiscais para
a Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e 2 (dois) Enfermeiros
(as) Fiscais para a Subseção de Dourados-MS, pelo período de 1 (um) ano, a fim de se atender
a necessidade temporária excepcional do interesse público.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração mensal para a função
supracitada o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis
centavos), para a carga horária de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a contratação temporária de Enfermeiros
Fiscais no âmbito do Coren-MS.
| PDF
|
decisao (668) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 069/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
385/2018.
CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 2209/2018 / GAB / PRES.
CONSIDERANDO o artigo nº 37, inciso IX da Constituição Federal que diz:
“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.”, decidem:
Art. 1º
Aprovar a contratação de 2 (dois) Assistentes Administrativos
para a Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 1
(um) ano, a fim de se atender a necessidade temporária excepcional do interesse público.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração mensal para a função
supracitada o valor de R$ 1.281,78 (hum mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito
centavos), para a carga horária de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a contratação temporária de Assistentes
Administrativo no âmbito do Coren-MS.
| PDF
|
decisao (667) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 070/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 130ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2018, que aprova o Parecer n. 033/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º e 13º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
005/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Dra. XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 005/2017.
| PDF
|
decisao (666) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 071/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a existência do cargo em comissão de Secretaria da
Presidência no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Secretaria da Presidência, onde a função de Secretaria da Presidência passará a ser exercida
através de função gratificada.
Art. 2º
A carga horária permanecerá sendo de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Secretaria da Presidência.
| PDF
|
decisao (665) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 072/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a existência do cargo em comissão de Secretaria do
Plenário no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Secretaria do Plenário, onde a função de Secretaria do Plenário passará a ser exercida através
de função gratificada.
Art. 2º
A carga horária permanecerá sendo de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Secretaria do Plenário.
| PDF
|
decisao (664) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 073/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO o artigo n. 24, inciso XXIII do Regimento Interno do
Coren-MS que diz: “compete ao Plenário do Coren-MS aprovar a Política de Recursos
Humanos do Coren-MS, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações,
autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos
especializados.”.
CONSIDERANDO a vacância do Cargo em Comissão de Secretaria da
Presidência.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria
Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO existência a disponibilidade financeira, e que a
nomeação não acarretará no aumento das despesas.
CONSIDERANDO a necessidade técnica de serviço especializado por
pessoa habilitada para o acompanhamento das obras decorrentes do Processo Administrativo
n. 154/2018.
CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, decidem:
Art. 1º
Nomear o Sr. Eduardo de Salles Fraga, RG n. 1351142 SSP/MS,
CPF n. 003.489.361-09 e CAU-MS n. A68309-4, para ocupar o cargo em comissão de
Assessoria Técnica.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo em questão, o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a carga horário de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data da ciência do Sr. Eduardo
de Salles Fraga e vigorará por 30 (trinta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (663) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 075/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia
dos Recursos Humanos, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será
de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Chefia dos
Recursos Humanos, o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais), onde o
valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Chefia dos Recursos Humanos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (662) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 074/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO o artigo n. 24, inciso XXIII do Regimento Interno do
Coren-MS que diz: “compete ao Plenário do Coren-MS aprovar a Política de Recursos
Humanos do Coren-MS, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações,
autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos
especializados.”.
CONSIDERANDO a vacância do Cargo em Comissão de Secretaria do
Plenário.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria
Técnica.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO existência a disponibilidade financeira, e que a
nomeação não acarretará no aumento das despesas.
CONSIDERANDO a necessidade de suporte Técnico no Departamento
Financeiro.
CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, decidem:
Art. 1º
Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, RG n. 266391
SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862/O3, para ocupar o cargo em comissão de
Assessoria Técnica.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo em questão, o
valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para a carga horário de 20 (vinte) horas
semanais. A comissionada fará juz do recebimento de auxílios e outras gratificações.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (661) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 076/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2018.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de outubro de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 439ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º Autorizar as Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$
2.609.450,00,00 (dois milhões seiscentos e nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º Autorizar as Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos alterados são
provenientes de excesso de arrecadação com Transferência Intragovernamental pelo Cofen,
Termo de Convênio ( Acordo Formal de Contribuição )nº 30/2016, no valor de R$
2.554.450,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta
reais) e anulação parcial de despesas no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) nos
termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do orçamento de
2018 para R$ 11.281.016,34 (onze milhões, duzentos e oitenta e um mil, dezesseis reais, e
trinta e quatro centavos).
Art. 5° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho Federal
de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Tesoureiro
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012
| PDF
|
decisao (660) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 077/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprovou o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que na 130ª Reunião Extraordinária de Plenário
realizada no dia 29 de agosto de 2018, o conselheiro suplentes Dr. Rodrigo Rodrigues de
Melo, Coren/MS n. 115342, apresentou sua carta de renúncia;
CONSIDERANDO que na 439ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 09 e 10 de outubro, o conselheiro suplentes Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz,
Coren/MS n. 96729, apresentou sua carta de renúncia;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 044/2017 de 13 de novembro de
2017, que homologa o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul, triênio 2018-2020;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.110/2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a renúncia dos conselheiros suplentes Dr. Rodrigo
Rodrigues de Melo, Coren/MS n. 115342 e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz , Coren/MS
n.96729.
Art. 2º
Indicar para substituição dos conselheiros supracitados os
seguintes profissionais de Enfermagem:
- Enfermeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren/MS n. 147399 e
Aprova no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul a renúncia de
2 (dois) conselheiros, a indicação para substituição
e a composição do novo Plenário.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
- Enfermeira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren/MS n. 91377.
Art. 3º
Designar os seguintes membros para exercerem as funções de
conselheiros suplentes:
I. Quadro I:
- Enfermeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren/MS n. 147399 e
- Enfermeira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren/MS n. 91377.
Art. 4º
Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (66) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 491ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada dia 09 e 10 de fevereiro de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade
nº 046/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Nivea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, nos seguintes artigos: 36º, 45º, 80º e 87º
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
173/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE e
Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torre
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 173/2022
| PDF
|
decisao (659) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 078/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 033/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS
n.87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 69º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
384/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 384/2018.
| PDF
|
decisao (658) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 079/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 035/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 69º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
394/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 394/2018.
| PDF
|
decisao (657) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 082/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 447/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2019, no valor de R$ 6.712.762,35 (seis
milhões, setecentos e doze mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2019.
| PDF
|
decisao (656) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 083/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016;
CONSIDERANDO o procedimento de nº 000125.2016.24.000/3 do
Ministério Público do Trabalho, em que determina que o Coren-MS se abstenha
imediatamente de dar cumprimento a acordo ou convenção coletiva com o SINDECOF-MS
até que este comprove a regularização da sua personalidade sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a instituição do Programa
de benefícios aos funcionários do COREN-MS;
CONSIDERANDO que as condições de vida de um profissional interferem
de maneira significativa no desempenho de seu trabalho e a necessidade de o COREN-MS
manter um Programa de Benefícios que seja homogêneo e extensivo a todos os seus
funcionários, visando a garantir padrões mínimos de bem-estar e, assim, contribuir para a
melhoria do desempenho profissional e da produtividade da organização;
CONSIDERANDO que o próprio TCU em seu Acórdão 1703/2009 – 2ª Câmara,
determinou a elaboração de norma interna, observando os limites e condições estabelecidos
Cria no âmbito do Coren-MS o Benefício de
Auxílio Refeição.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
pelo Chefe do Poder Executivo, no Decreto 5992, de 19/12/2006, com as alterações
introduzidas pelo Decreto 6.907/2009, para a realização de pagamentos a título de
indenização por despesas;
CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 09 de janeiro de 2018, decidem:
Art. 1º
Instituir o Benefício de Auxílio Refeição, com fornecimento
mensal equivalente a 22 (vinte e dois) dias, incluindo o período de férias, a todos os
empregados, no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), com ônus de R$ 1,00 (um real)
mensal para cada empregado, não se incorporando ao salário, sob qualquer pretexto.
Art. 2º
Não fará jus ao Benefício de Auxílio Refeição o funcionário que
estiver afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por período superior a 15
(quinze) dias, recebendo benefício previdenciário.
Art. 3º - O Benefício de Auxílio Refeição será concedido a partir do ingresso
do funcionário na autarquia, inclusive, no período de experiência, contratações por prazo
determinado do artigo 443, §2º, “a” e função de livre provimento e exoneração (art. 37
CF/88).
Art. 4º - O Benefício de Auxílio Refeição desta Decisão será pago a partir do
mês de setembro de 2018.
Art. 5º - Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Tesoureiro
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012
| PDF
|
decisao (655) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 084/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 012/2015, em desfavor
à Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 012/2018.
| PDF
|
decisao (654) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 085/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
334/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, decidem:
Art. 1º
Autorizar a cedência do empregado público do Coren-MS, Sr.
Luan Carlos Gomes Marques, RG n. 001434456 SEJUSP/MS, CPF n. 010.142.371-30,
devidamente aprovado em concurso público para exercer suas atividades laborais como
Assistente Administrativo neste Regional, para o quadro efetivo de empregados públicos do
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás.
Art. 2º
A cedência será por tempo indeterminado e se iniciará após a
ciência do empregado público supracitado.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre a autorização de cedência do
empregado público Sr. Luan Carlos Gomes
Marques
para
o
Conselho
Regional
de
Enfermagem de Goiás.
| PDF
|
decisao (653) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 086/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 039/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 24º e 45º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
281/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 281/2018.
| PDF
|
decisao (652) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 087/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 036/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 30º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
392/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 392/2018.
| PDF
|
decisao (651) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 088/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 042/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n. 645303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 26º, 71º e 86º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
400/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 645303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 400/2018.
| PDF
|
decisao (650) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 089/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 040/2018,
emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 396/2018,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 396/2018, em desfavor a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
396/2018.
| PDF
|
decisao (65) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 019/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 159ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 003/2022.
| PDF
|
decisao (649) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 090/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 038/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 2º, 24º e 26º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
391/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Dra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, e as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 391/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
| PDF
|
decisao (648) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 091/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 044/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 15º, 25º, 34º e 78º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
432/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, Sra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXX, Coren-
MS n. XXXX, Sra. XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX, Sra. XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, e Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX..
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 432/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (647) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 092/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 131ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2018, que aprova o Parecer n. 043/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n. 645303.
CONSIDERANDO possível infração da Enfermeira Dra. Clara Maria Sá
Barros, Coren-MS n. 301870 ao Código de Ética dos profissionais de Enfermagem nos artigos
28º, 47º e 63º, e do Auxiliar de Enfermagem Sr. Ramão Gomes Barbosa, Coren-MS n.
439704 nos artigos 26º, 35º, 59º, 61º, 62º e 84º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
370/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. Clara Maria Silva Sá Barros, Coren-MS n. 301879, e ao Auxiliar de Enfermagem
Sr.XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 645303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 370/2018.
| PDF
|
decisao (646) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 093/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de novembro de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 1º de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (645) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 094/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2015
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 131ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 001/2015, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 1º de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 001/2015.
| PDF
|
decisao (644) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 058/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Auxiliar de Enfermagem
Sra. Fabiane Cristina da Fonseca Rocha, Coren-MS n. 783380, referente a suposto desagravo
público.
CONSIDERANDO a deliberação na 123ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 27 e 30 de novembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Auxiliar de Enfermagem
Sra. Fabiane Cristina da Fonseca Rocha, Coren-MS n. 783380, e praticado pelo médico
XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer n. 09/2017, elaborado pela Conselheira
Relatora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 092/2017. Denunciante:
Auxiliar de Enfermagem Sra. Fabiane Cristina da
Fonseca Rocha, Coren-MS n. 783380. Denunciado:
XXXXXXXXXXXXXXXXX.
| PDF
|
decisao (643) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 059/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 123ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 27 e 30 de novembro de 2017, que aprova o Parecer n.
044/2017, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n.
375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 1º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 126/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 126/2016.
| PDF
|
decisao (642) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 060/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, que aprova o Parecer n. 016/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 6º, 12º, 15º, 16º, 21º e 41º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 122/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 122/2016.
| PDF
|
decisao (641) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 061/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, que aprova o Parecer de
Desagravo Público 014/2017, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Ana Maria Alves da
Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD/Coren-MS n. 065/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 065/2016 referente à
desagravo público, cuja a pessoa ofendida se trata do Técnico em Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional
para a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
065/2016.
| PDF
|
decisao (640) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 062/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, que aprova o Parecer n. 020/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 13º, 21º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 054/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 054/2016.
| PDF
|
decisao (64) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 159ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 004/2022.
| PDF
|
decisao (639) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 063/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n.
074/2011, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 074/2011, em desfavor
ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por
prescrição, de acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
074/2011.
| PDF
|
decisao (638) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 064/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 426ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, que aprova o Parecer n. 021/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º, 21º, 38º, 40º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 116/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 116/2016.
| PDF
|
decisao (637) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 065/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 057/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 124ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 057/2011, em desfavor
a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 057/2011.
| PDF
|
decisao (636) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 066/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 078/2011
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 124ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 078/2011, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 190278
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 078/2011.
| PDF
|
decisao (635) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 067/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário adoc, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 124ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer de
Desagravo Público 068/2017, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha
Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 024/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 024/2015 referente à
desagravo
público,
cuja
a
pessoa
ofendida
se
trata
da
Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional
para a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente Secretário adoc
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 190278
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
024/2015.
| PDF
|
decisao (634) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 068/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 049/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 9º, 12º, 38º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 151/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e aos Técnicos de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 151/2015.
| PDF
|
decisao (633) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 069/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 816/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 124ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 816/2013, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 816/2013.
| PDF
|
decisao (632) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 071/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 124ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n.
065/2017, emitido pe lo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n.
375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 51º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 225/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 225/2015.
| PDF
|
decisao (631) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 072/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 828/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 124ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 828/2013, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 828/2013.
| PDF
|
decisao (630) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 073/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 468/2012, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica em Enfermagem Sra.
Luciene Reis de Freitas, no artigo 13º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 124ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX, e condenar a Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração no
artigo 13º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal à Técnica de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Indicar a absolvição e penalidade relacionada ao
Processo Ético-Disciplinar n. 468/2012. Denunciante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Denunciadas: Enfermeira XXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, e Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
| PDF
|
decisao (63) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 158ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada dia 30 de dezembro de 2022, que aprova o Parecer de
Conclusivo nº 040/2022, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Nivea Lorena Torres – Coren-
MS n. 91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE conforme o
artigo 30º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
157/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torre
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 157/2023
| PDF
|
decisao (629) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 074/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor do Processo Ético-Disciplinar n.
204/2012, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de
12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.
0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. Vandeclei Peixoto
Freitas, nos artigos 7º, 10º, 13º, 33º, 49º, 52º e 73º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 124ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 7º, 10º, 13º, 33º, 49º, 52º e
73º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
204/2012.
Denunciante:
XXXXXXXXXXXXXXXX. Denunciado: Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
| PDF
|
decisao (628) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 075/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n.
005/2015, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 005/2015, em desfavor
a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por
prescrição, de acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
005/2015.
| PDF
|
decisao (627) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 076/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n.
777/2012, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 777/2012, em desfavor
a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por
prescrição, de acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
777/2012.
| PDF
|
decisao (626) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 077/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 156 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED Coren-MS n.
055/2011, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 055/2011, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por prescrição, de
acordo com o artigo n. 156 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem,
Resolução Cofen n. 370/2010.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Ético-Disciplinar
n.
055/2011.
| PDF
|
decisao (625) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 029/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas.
CONSIDERANDO a deliberação na 120ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de julho de 2017, decidem:
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de julho de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2017, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Rosana
Serejo Martins Araújo, CRC/MS n. 3862.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares
no valor de R$ 220.491,15 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e um reais, e
quinze centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos
créditos alterados, são os provenientes de:
a) Anulação de despesas no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais), nos
termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
b) Repasse do Conselho Federal de Enfermagem para a realização da 7ª
Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme o Acordo de
Cooperação n.15/2017 no valor de R$220.491,15 (duzentos e vinte mil,
quatrocentos e noventa e um reais, e quinze centavos) nos termos preceituados
no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
| PDF
|
decisao (624) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 070/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 124ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n.
058/2017, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n.
375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º e 35º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 035/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 035/2017.
| PDF
|
decisao (623) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 078/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 063/2017,
emitido pela conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva – Coren-MS n. 976823.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 177/2017,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 177/2017, por não
vislumbrar nenhum ato irregular do Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
177/2017.
| PDF
|
decisao (622) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 079/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 781/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 429ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 14 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 781/2012, em desfavor
a Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 781/2012.
| PDF
|
decisao (621) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 080/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer de Desagravo
Público 047/2017, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand –
Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 1059/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 1059/2013 referente à
desagravo público, cuja a pessoa ofendida se trata da Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional
para a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
1059/2013.
| PDF
|
decisao (620) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 081/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 017/2017,
emitido pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 954/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 954/2013, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
954/2013.
| PDF
|
decisao (62) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 491ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 004/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flavio Tondati Ferreira,
Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF conforme o
artigo 33 e 34 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
016/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 016/2023
| PDF
|
decisao (619) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 082/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 043/2017,
emitido pela conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 352/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 352/2015, por não
vislumbrar nenhum ato irregular do Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
352/2015.
| PDF
|
decisao (618) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 084/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 022/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 12º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 036/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e ao Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 036/2016.
| PDF
|
decisao (617) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 085/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Condutora do Voto Vencedor, no uso de suas competências
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 048/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n.
218888.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 12º, 21º, 38º, 40º e 48º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 176/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Ana Maria Alves da Silva
Presidente Conselheira Condutora do Voto Vencedor
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 976823
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 176/2017.
| PDF
|
decisao (616) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 086/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária adoc, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. 124/2017.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de integração e diálogo do profissional de
Enfermagem com o Coren-MS, e vice-versa.
CONSIDERANDO a deliberação na 124ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Alterar o artigo 1º da Decisão Coren-MS n. 129/2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Instituir a Ouvidoria e o cargo em comissão de Ouvidor no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, de
livre nomeação e exoneração.”
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Secretária Secretária adoc
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Altera os termos da Decisão Coren-MS n. 129/2016
que institui no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul a Ouvidoria e o
cargo de Ouvidor.
| PDF
|
decisao (615) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 087/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, que aprova o Parecer n. 030/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva – Coren-MS n.
218888.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 5º e 12º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 551/2014,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 218888
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 551/2014.
| PDF
|
decisao (614) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 088/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 122ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 002/2011,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 002/2011, pelo motivo
de prescrição.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
002/2011.
| PDF
|
decisao (613) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 089/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 427ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 204/2013,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 204/2013.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
204/2013.
| PDF
|
decisao (612) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 090/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 057/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 6º, 8º, 34º, 48º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 172/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e a Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 172/2015.
| PDF
|
decisao (611) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 091/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 050/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Luzia Pereira dos Santos – Coren-MS n. 18926-R.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 21º, 25º, 36º, 38º 48º e 72º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 150/2017,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX,
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX, e ao Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Luzia Pereira dos Santos
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 18926-R
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 150/2017.
| PDF
|
decisao (610) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 092/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, referente a suposto
desagravo público sofrido pela mesma.
CONSIDERANDO a deliberação na 429ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 14 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Técnica de Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e praticado pelo médico
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer n. 012/2017, elaborado pela
Conselheira Relatora Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 155/2016. Denunciante:
Técnica de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX.
Denunciado:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
| PDF
|
decisao (61) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 024/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 159ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 037/2021, em desfavor
da profissional de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF,
por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo Disciplinar n. 037/2021.
| PDF
|
decisao (609) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 093/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 060/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 53º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 031/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 031/2016.
| PDF
|
decisao (608) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 094/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 058/2017,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Abner de Barros Chaparro – Coren-MS n. 375428.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem no seguinte artigo: 1º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 153/2016,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 153/2016.
| PDF
|
decisao (607) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 095/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 067/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
083/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 083/2017.
| PDF
|
decisao (606) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 096/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
181/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 181/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
181/2013, em desfavor a Técnica de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 181/2013.
| PDF
|
decisao (605) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 097/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Secretária adoc, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 035/2011-B,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 035/2011-B.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Secretária adoc
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
035/2011-B.
| PDF
|
decisao (604) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 098/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 074/2017,
emitido pela conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 078/2016,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 078/2016, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
078/2016.
| PDF
|
decisao (603) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 099/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 075/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Dayse Aparecida Clemente – Coren-MS n. 11084.
CONSIDERANDO ainda, possível infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 13º e 30º.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 293/2015,
decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Técnicas de
Enfermagem
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 293/2015.
| PDF
|
decisao (602) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 100/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
242/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 242/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
242/2013, em desfavor ao Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 242/2013.
| PDF
|
decisao (601) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 101/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
317/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 317/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
317/2013, em desfavor a Técnica de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 317/2013.
| PDF
|
decisao (600) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 102/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
556/2013.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 556/2013
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
556/2013, em desfavor ao Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 556/2013.
| PDF
|
decisao (60) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 025/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 492ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2023, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 77.060,30 (setenta e sete mil, sessenta reais e trinta centavos).
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de fevereiro de 2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de
R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais).
Art. 4º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 79.340,30 (setenta e nove
mil, trezentos e quarenta reais e trinta centavos), nos termos preceituados no artigo 43, § 1º
inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
decisao (6) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 079/2023
O Coordenador da Câmara de Ética 1 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 1, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 091/2023, emitido pela Conselheira
Relatora Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-AE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, conforme os artigos
24, 25, 41, 45, 51 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Coren-MS n. 286/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Srª. Dayse Aparecida Clemente
Coordenador da Câmara de Ética 1 Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 11084-AE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
286/2023.
| PDF
|
decisao (599) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 103/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n.
868/2012.
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 868/2012
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada no dia
27 de dezembro de 2017, decidem:
Art. 1º
Arquivar em 1ª instância o Processo Ético-Disciplinar n.
868/2012, em desfavor a Técnica de Enfermagem XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente em Exercício Conselheira Relatora
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 868/2012.
| PDF
|
decisao (598) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 104/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 064/2017,
emitido pela conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 082/2017,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 082/2017, por não
vislumbrar nenhum ato irregular da Enfermeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, que demonstrasse imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
082/2017.
| PDF
|
decisao (597) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 105/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer de Desagravo
Público 069/2017, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand –
Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 142/2015,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 142/2015 referente à
desagravo
público,
cuja
a
pessoa
ofendida
se
trata
da
Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional
para a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
142/2015.
| PDF
|
decisao (596) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 106/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 071/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
023/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 023/2017.
| PDF
|
decisao (595) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 108/2017
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Condutor do Voto Vencedor, no uso de suas
competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 125ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2017, que aprova o Parecer n. 071/2017,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand – Coren-MS n. 126158.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
029/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dr. Clayton Robson de Oliveira
Presidente em Exercício Conselheiro Condutor do Voto Vencedor
Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 190278
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 029/2016.
| PDF
|
decisao (594) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 109/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o conselheiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 429ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 093/2017,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 093/2017.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro
Presidente Conselheiro
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
093/2017.
| PDF
|
decisao (593) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética.
PORTARIA N. 083 DE 24 DE MARÇO DE 2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
156/2016.
CONSIDERANDO o Memorando n. 029/2017 – DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO.
CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º
Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-
MS n. 976823, a realizar reuniões com os profissionais de Enfermagem e visita nas
Instituições de Saúde, e os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e
Silva, Coren-MS n. 310760, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde, Sra. Tatiana
Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizarem atendimento aos
profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços que são prestados na recepção da Sede
do Coren-MS, nos dias 27 a 31 de março de 2017, nos municípios de Costa Rica-MS, Pedro
Gomes-MS e Sonora-MS.
Art. 2º
A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva e os empregados
públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy
e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades
deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.
Art. 3º
Autorizar os empregados públicos Dra. Daniele Bhering
Drumond Novaes e Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo do
Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 27 a 31 de março de
2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética.
Art. 4º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 056/2017.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de março de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Tesoureira
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084
| PDF
|
decisao (592) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 095/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 589, de 18 de outubro de 2018,
que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
emolumentos para o exercício de 2019, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2019:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 411,50;
Obstetriz – R$ 390,93;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 254,42 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 204,18.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 594,63;
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.189,27;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.783,90;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.378,54;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.973,16;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.567,81 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.757,05.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2019 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2019;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2019;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2019;
IV – parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2019 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 3,97% (três vírgula noventa e sete por cento) de acordo com a variação
integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses
(outubro/2017 a setembro/2018), nos termos da Resolução COFEN Nº 0589/2018.
Art. 4º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 1º de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (591) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 097/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2018.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de novembro de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 440ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, decidem:
Art. 1º Autorizar as Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 370.174,76 (trezentos e setenta mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis
centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de excesso de arrecadação com Transferência Intragovernamental
pelo Cofen, Termo de Convênio (Acordo Formal de Contribuição) nº 25/2018, no valor de R$
295.175,76 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e seis
centavos) e anulação parcial de despesas no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) nos
termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º incisos II e III da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2018 para R$ 11.576.192,10 (onze milhões, quinhentos e setenta e seis mil,
cento e noventa e dois reais, e dez centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (590) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 096/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 589, de 18 de outubro de 2018,
que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
emolumentos para o exercício de 2019, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 131º Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas, emolumentos e documentos de
pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul, conforme abaixo:
I – autorização atendente/estrangeiro – R$ 157,30;
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 278,48;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 401,67;
IV – inscrição secundária – R$ 278,48;
V – inscrição remida/remida secundária – R$ 278,48;
Fixa os valores das taxas e emolumentos de
pessoas físicas e jurídicas referentes ao
exercício de 2019, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
VI – expedição de carteira profissional – R$ 132,64;
VII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 132,64;
VIII – anotação/registro de especialização, qualificação ou título para
Técnicos de Enfermagem – R$ 179,17;
IX – transferência de inscrição – R$ 278,48;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 184,91;
XI – renovação de autorização – R$ 157,30;
XII – suspensão temporária de inscrição – R$ 71,68;
XIII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 71,47;
XIV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 215,02;
XV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 71,57;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
229,35;
XVII – certidões diversas – R$ 47,30;
XVIII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 14,33;
XIX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,43 por folha;
XX – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor
correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e;
XXI – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,44.
Art. 2º
Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram
reajustados em 3,97% (três vírgula noventa e sete por cento) de acordo com variação integral
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses
(outubro/2017 a setembro/2018) e nos termos da Resolução COFEN Nº 0589/2018.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 1º de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (59) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprova o Parecer n. 050/2023,
emitido pelo conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 106/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 106/2023, em desfavor do profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 106/2023.
| PDF
|
decisao (589) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 098/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 440ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, que aprova o Parecer n. 046/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 12º, 16º e 25º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
029/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 029/2016.
| PDF
|
decisao (588) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 099/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 440ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, que aprova o Parecer n. 037/2018,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 39º e 80º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
405/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX, Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e aos Técnicos de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n XXXXXXX, e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 405/2018.
| PDF
|
decisao (587) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 100/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 440ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, que aprova o Parecer n. 045/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 6º e 51º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
029/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 023/2017.
| PDF
|
decisao (586) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 102/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 440ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, que aprova o Parecer n. 041/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 41º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
393/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de novembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 393/2018.
| PDF
|
decisao (585) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 103/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, nos artigos 12º, 38º e 48º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 12º, 38º e 48º da Resolução
Cofen n. 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão de 15 (quinze) dias e multa
de 3 (três) anuidades à Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
025/2017.
Denunciante:
Sra.
XXXXXX. Denunciada: Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
| PDF
|
decisao (584) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 104/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO as infrações éticas dos Técnicos de Enfermagem Sr.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, nos artigos
8º e 34º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário, que
está sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Condenar os Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, e Sr. XXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n.
XXXXX, por infração nos artigos 8º e 34º da Resolução Cofen n. 311/2007 (Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem).
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão de 15 (quinze) dias e censura
aos Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXXXXX e Sr. XXXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 004/2018. Denunciante: Sr. XXXXXX.
Denunciados: Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXX,
Coren-MS n. XXXXX, e Sr. XXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (583) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 108/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 441ª Reunião Ordinária de Plenário, que está
sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2018, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2018.
| PDF
|
decisao (582) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 109/2018
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul
(Coren-MS), no uso das suas atribuições conferidas pela Lei nº 5.905/1973 e normativas que
regem a autarquia;
CONSIDERANDO as constantes solicitações de apoio a eventos técnicos,
científicos, políticos e culturais, requeridos por entidades de saúde, em especial da área de
Enfermagem e, por profissionais da Enfermagem no Estado do Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos de
razoabilidade para o atendimento de tais pedidos.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o suporte possível de ser
oferecido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Estabelecer critérios para a concessão de apoio à realização de
Congressos, Seminários, Simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural
no Estado, que se qualifiquem como relevantes para a Enfermagem.
Parágrafo único: Considera-se relevante para a Enfermagem todo evento
voltado a produzir conhecimento científico, político, cultural ou tecnológico
na área de saúde; desenvolver, consolidar e valorizar a Enfermagem; ou tratar
de questões relativas às políticas públicas de saúde, ciência ou tecnologia.
Art. 2º
O apoio será concedido mediante auxílios aos palestrantes,
divulgações em redes sociais, materiais ou de outra forma que o Plenário do Conselho julgar
possível, condicionado à disponibilidade orçamentária e dentro dos limites da legalidade.
Estabelece critérios para concessão de apoio
visando à realização de Congressos, Seminários,
Simpósios e outros eventos de caráter técnico,
científico e cultural.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Será concedido apoio à pessoa física, exclusivamente para
profissional de Enfermagem registrado no Conselho Regional de Enfermagem do Mato
Grosso do Sul.
Parágrafo primeiro: A solicitação deverá ser encaminhada, via Ofício, à
Presidência do Coren-MS, ter como anexo divulgação do evento (folder ou
equivalente) e demais documentos que possam comprovar a participação do
requerente. Deverá ter a aprovação da Diretoria;
Parágrafo segundo: É obrigatória a prestação de contas, contendo
minimamente: breve relato das atividades; cartão de embarque (ida e volta) e
relatório de viagem no modelo padrão do Coren-MS.
Art. 4º
Não será concedido apoio a eventos com fins lucrativos.
Parágrafo único: Não se considera atividade lucrativa aquela que envolva tão-
somente o pagamento de valores para o custeio do evento.
Art. 5º
Para entidades jurídicas habilitarem à concessão do apoio, é
imprescindível:
I – Garantir a participação de profissional de Enfermagem como palestrante, e
membro de comissão científica ou membro da comissão organizadora;
II – Apor a logomarca do Coren-MS no website do evento, nos materiais de
divulgação e físicos;
III – Possibilitar a distribuição de material institucional do Coren-MS nas
pastas e espaços do evento e;
IV – O Coren-MS tomará parte da solenidade de abertura e/ou de
encerramento do evento.
Art. 6º
A organização do evento deverá apresentar o projeto, no mínimo
com 90 (noventa) dias antes da realização do evento.
Parágrafo único: O projeto deverá ser protocolado, minimamente, com as
seguintes sessões:
a) Título; nome da comissão organizadora e instituição a que pertencem
(obrigatória a participação de profissional de Enfermagem); promotores;
organizadores e realizadores; justificativa fundamentando a relevância para a
Enfermagem; objetivos; local do evento; público-alvo; público estimado;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
resultados esperados; cronograma e a assinatura dos referidos envolvidos em
todas as folhas do documento;
b) O(s) espaço(s) reservado(s) e a forma de divulgação para o(s)
patrocinador(es);
c) A programação completa da atividade, contendo nome e formação
acadêmica dos palestrantes;
d) Certidões negativas (cadastral, eleitoral e processo ético) junto ao Coren-
MS, do(s) profissionais de Enfermagem responsável(is) pelo evento e;
e) Certidão de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
Art. 7º
O projeto será recebido, autuado e encaminhado à Presidência
do Coren-MS, que designará Conselheiro Relator para emissão de parecer a ser aprovado em
reunião ordinária ou extraordinária de Plenário do Coren-MS.
Art. 8º
A aprovação do pedido de apoio estará sempre condicionada à
conveniência e oportunidade, bem como à disponibilidade financeira necessária para a
realização da despesa.
Art. 9º
Os organizadores deverão apresentar prestação de contas,
acompanhada de relatório de cumprimento do objeto, em até 30 (trinta) dias após o término
do evento.
Art. 10º
O relatório de prestação de contas conterá documentos
comprobatórios da realização do evento, ainda, cartão de embarque da(s) passagem(ns),
relatório de viagem padrão do Coren-MS, elaborado e assinado pelo(a) profissional de
Enfermagem que utilizou a(s) passagem(ns) e/ou hospedagem(ns), certificado de participação
do profissional apoiado no evento e outros anexos que comprovem a utilização dos recursos
fornecidos pelo Coren-MS.
Art. 11º
É obrigatória a devolução ao Coren-MS de todos os materiais
que não forem utilizados, bem como passagens e diárias, quando concedidas.
Art. 12º
A inobservância aos artigos da presente Decisão resultará no
impedimento de concessão de novos pedidos de apoio, bem como a responsabilização civil,
ética e criminal dos que causarem prejuízos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 13º
Casos omissos será decididos pela Diretoria ou Plenário do
Coren-MS.
Art. 14º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 15º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (581) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 110/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 441ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, que aprova o Parecer n. 048/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 42º, 45º, 48º, 51º, 64º e 83º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
460/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 460/2018.
| PDF
|
decisao (580) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 105/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 08/2018, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 08, de dezembro de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (58) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 027/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 055/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo
Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF conforme os
artigos 25, 69, 71, 72 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
126/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 126/2023
| PDF
|
decisao (579) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 106/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2018, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 003/2018.
| PDF
|
decisao (578) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 107/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário,
que está sendo realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2017.
| PDF
|
decisao (577) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 057/2017
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016 que aprova o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral (Pleito 2018-2020) para o Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, decidem:
Art. 1º
Tornar público o resultado da eleição interna realizada no dia 4
de dezembro de 2017, para os cargos de Diretoria, Delegado (a) Regional e Delegado (a)
Regional Suplente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul que terão
mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
DIRETORIA:
- Presidente: Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775;
- Secretário: Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e;
- Tesoureiro: Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012.
DELEGADO (A) REGIONAL E DELEGADO (A) REGIONAL
SUPLENTE:
- Delegada Regional: Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS
n. 96606 e;
- Delegado Regional Suplente: Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.
123978.
Publica o resultado das eleições para Diretoria,
Delegado (a) Regional e Delegado (a) Regional
Suplente do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação em
Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.
Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
Presidente Secretária
Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158
| PDF
|
decisao (576) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a existência do cargo em comissão de Chefia dos
Recursos Humanos no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, decidem:
Art. 1º
Extinguir no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de
Chefia dos Recursos Humanos, onde a função de Chefia dos Recursos Humanos passará a ser
exercida através de função gratificada.
Art. 2º
A carga horária permanecerá sendo de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 7 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Extingue no âmbito do Coren-MS, o cargo em
comissão de Chefia dos Recursos Humanos.
| PDF
|
decisao (575) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 442ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, e Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo,
CRC-MS n. 003862/O-3 cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de janeiro de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Tesoureiro
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012
| PDF
|
decisao (574) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 007/2016, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 007/2016.
| PDF
|
decisao (573) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 5º e 78º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 5º e 78º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal, multa de 3 (três)
anuidades e censura ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 008/2018. Denunciante: Conselho
Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Denunciado:
Técnico
de
Enfermagem
Sr.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
| PDF
|
decisao (572) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, no artigo 30º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXX, com registro no Coren-
MS sob n. XXXXX, por infração no artigo 30º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 013/2018. Denunciante: Conselho
Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (571) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 132ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, que aprova o Parecer n. 002/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26º, 28º, 36º, 38º, 51º, 61º, 63º, 72º, 87º e 88º, onde
consta no item 4 do referido parecer, os artigos infringidos de cada profissional de
Enfermagem denunciado.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
567/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXX, Coren-MS n.
XXXX, e Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXX, Coren-
MS n. XXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 567/2018.
| PDF
|
decisao (570) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 132ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, que aprova o Parecer n. 003/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 28º, 29º, 52º, 71º e 86º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
563/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 563/2018.
| PDF
|
decisao (57) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 028/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 047/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Nivea Lorena Torres,
Coren-MS n. 91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF e Sra. XXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE conforme os artigos 71 e 72 da Resolução
Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
169/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF
e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 169/2022
| PDF
|
decisao (569) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Procurador
da denunciada e no mérito negar-lhes provimento, no Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017,
em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Plenário publica a Decisão de rejeição dos
embargos de declaração opostos no Processo
Ético-Disciplinar n. 025/2017.
| PDF
|
decisao (568) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
481/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, que aprovou o parecer n. 003/2019, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Unidade de Pronto Atendimento Santa Mônica, localizada em
Campo Grande-MS, pelos seguintes motivos:
- Ausência e/ou compartilhamento de supervisão por conta do déficit de
dimensionamento;
- Profissionais de Enfermagem de nível médio realizando atividades de
Enfermagem sem supervisão do Enfermeiro, além de relatos de realização de
atividades privativas do Enfermeiro por profissionais de nível médio;
- Déficit do número adequado de profissionais de Enfermagem;
- Superlotação nos setores da unidade e;
- Falta de insumos básicos.
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Unidade de
Pronto Atendimento Santa Mônica de Campo
Grande-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (567) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
019/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 132ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, que aprovou o parecer n. 001/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Unidade de Pronto Atendimento Vila Almeida, localizada em
Campo Grande-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
- Falta de equipamentos de proteção individual e;
- Precariedade da estrutura física da Unidade.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Unidade de
Pronto Atendimento Vila Almeida.
| PDF
|
decisao (566) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 012/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 443ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, que aprovou o Parecer n.
006/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 34º e 47º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
126/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 126/2016.
| PDF
|
decisao (565) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 443ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, que aprovou o Parecer n.
005/2019, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 26º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
037/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 037/2019.
| PDF
|
decisao (564) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 443ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, que aprova o Parecer n. 004/2019,
emitido pelo conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 036/2019,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 036/2019, em desfavor a
Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
036/2019.
| PDF
|
decisao (563) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 015/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 58º e 99º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 443ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 58º e 99º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 003/2014. Denunciante: Enfermeira Dra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX. Denunciada:
Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (562) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2019.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 444ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 1.472.144,25 (hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e quatro
reais e vinte e cinco centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$
890.500,00 (oitocentos e noventa mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de:
a) Parte do superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço
patrimonial de 2018, no valor de R$ 2.362.644,25 (dois milhões trezentos e sessenta e dois
mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), nos termos preceituados no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2019 para R$ 9.075.406,60 (nove milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e
seis reais, e sessenta centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (561) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 444ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, que aprovou o Parecer n. 011/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 69º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
057/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Dra. XXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e a
Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 057/2019.
| PDF
|
decisao (560) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Auxiliar de Enfermagem Sr. Renato
Dávalo, Coren-MS n. 450812, no artigo 19º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 444ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar o Auxiliar de Enfermagem Sr. XXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração no artigo 19º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 805/2012. Denunciante: Comissão de
Ética da Secretaria Municipal de Saúde de Campo
Grande-MS. Denunciado: Auxiliar de Enfermagem
Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
| PDF
|
decisao (56) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 051/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Karine Gomes Jarcem,
Coren-MS n. 357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF conforme os
artigos 69, 71 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
179/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 179/2022
| PDF
|
decisao (559) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 019/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 444ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 026/2017, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 026/2017.
| PDF
|
decisao (558) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 444ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 022/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 022/2017.
| PDF
|
decisao (557) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 171/1993, que dispõe
sobre a criação de subseções.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
054/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 444ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, decidem:
Art. 1º
Criar e implantar, no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a Subseção no município de Três Lagoas-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Diário Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Cria e implanta, no âmbito do Coren-
MS, a Subseção no município de Três
Lagoas-MS.
| PDF
|
decisao (556) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433, de 30 de julho de 2012.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 444ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, que aprovou o Parecer de Desagravo Público
006/2019, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 211/2017,
decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 211/2017 referente a
suposto desagravo público, cujas pessoas ofendidas se tratam das Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Da decisão de indeferir o desagravo caberá recurso ao Cofen, no
prazo de 15 (quinze) dias, e em caso de procedência será devolvido ao Conselho Regional para
a realização da sessão de desagravo.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de março de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo
n.
211/2017.
| PDF
|
decisao (555) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 023/2019
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen;
CONSIDERANDO o art. 13 inciso II e parágrafo único do Regimento
Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n. 421/2012.
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões e
demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida no art. 17, inciso XIII de seu
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 9º do código eleitoral dos
Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n. 523/2016.
CONSIDERANDO o fato de que, atualmente, há aproximadamente 23.252
(vinte e três mil, duzentos e cinquenta e dois) profissionais com inscrição definitiva no Coren-
MS.
CONSIDERANDO o grande número de atividades de competência dos
conselheiros regionais.
CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
239/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, decidem:
Art. 1º
Aumentar o número de conselheiros que compõem o plenário do
Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul para 7 efetivos e 7 suplentes.
Aumenta a quantidade de conselheiros
efetivos e suplentes no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem do
Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
A escolha dos novos conselheiros, que deverão cumprir todas as
exigências de elegibilidade constantes no art. 27 do código eleitoral dos Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem, será feita pelo plenário do Coren-MS, com posterior envio ao
Conselho Federal de Enfermagem para designação.
Art. 3º
Esta decisão altera os dispositivos do regimento interno do
Coren-MS que tratam da quantidade de conselheiros, em especial seu art. 7º.
Art. 4º
Esta decisão somente terá validade e eficácia após deliberação
do plenário do Cofen, nos termos do parágrafo único do art. 13 do regimento interno daquele
Federal.
Art. 5º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as decisões anteriores.
Campo Grande, 22 de abril de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (554) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 024/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2019.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 134ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2019, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 1.472.144,25 (hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e quatro
reais e vinte e cinco centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$
890.500,00 (oitocentos e noventa mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de:
a) Parte do superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço
patrimonial de 2018, no valor de R$ 2.362.644,25 (dois milhões trezentos e sessenta e dois
mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), nos termos preceituados no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2019 para R$ 9.075.406,60 (nove milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e
seis reais, e sessenta centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão
Coren-MS n. 016/2019.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (553) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2019 que se apresentam insuficientes para a execução do Termo de Cooperação –
PLATEC aprovado pelo Cofen que trata da Semana de Enfermagem 2019 – Coren/MS.
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 03,
de abril de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 134ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com o Convênio, no valor
de R$ 167.688,09 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e nove
centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes do Acordo Formal de Contribuição n. 015/2019, para concessão dos recursos
referente ao convênio da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no valor de R$
167.688,09 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2019 para R$ 9.243.094,69 (nove milhões, duzentos e quarenta
e três mil, noventa e quatro reais, e sessenta e nove centavos) de previsão de receita e de
despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (552) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 026/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
219/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, que aprovou o parecer n. 015/2019, emitido pela
conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote, localizado em
Naviraí-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Antônio Augusto dos Santos Virote.
| PDF
|
decisao (551) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 027/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 446ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, e Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo,
CRC-MS n. 003862/O-3, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de maio de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
| PDF
|
decisao (550) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 028/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 446ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, que aprovou o Parecer n. 018/2019, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26º, 28º, 43º, 48º, 53º, 86º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
148/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. XXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX, e Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 148/2019.
| PDF
|
decisao (55) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 051/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo
Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, conforme os artigos
24, 26, 55, 61, 62, 78 e 84 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
120/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2023
| PDF
|
decisao (549) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 446ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, que aprovou o Parecer n. 010/2019, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebran – Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 1º, 24º, 25º e 45º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
454/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 454/2018.
| PDF
|
decisao (548) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 030/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 446ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 018/2018, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 018/2018.
| PDF
|
decisao (547) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 031/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 446ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, que aprovou o Parecer n. 018/2019, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 45º, 59º, 62º e 78º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
050/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Técnicas de
Enfermagem XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e Sra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 050/2019.
| PDF
|
decisao (546) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 032/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 445ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, que aprova o Parecer n. 015/2019, emitido pela
Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 83º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
218/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 8 de maio de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 218/2019.
| PDF
|
decisao (545) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
320/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, que aprovou o parecer n. 023/2019, emitido pela
conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, localizado em
Caracol-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy.
| PDF
|
decisao (544) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
318/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, que aprovou o parecer n. 022/2019, emitido pelo
conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital da Associação Beneficente de Angélica, localizado em
Angélica-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
- Ausência de supervisão no exercício da Enfermagem e
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital da
Associação Beneficente de Angélica.
| PDF
|
decisao (543) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 035/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 023/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 83º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
221/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 221/2019.
| PDF
|
decisao (542) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 036/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 027/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 26º, 28º, 53º, 63º e 86º, onde consta no item 3 do
referido parecer, os artigos infringidos de cada profissional de Enfermagem denunciado.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
235/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, as Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX,
Sr XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX,
Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e ao Auxiliar
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 235/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (541) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 037/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 022/2019, emitido
pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 12º, 15º e 26º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
271/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 271/2018.
| PDF
|
decisao (540) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 038/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 024/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 26º e 30º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
241/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 241/2019.
| PDF
|
decisao (54) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 031/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 053/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo
Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF, conforme
os artigos 26, 30, 35, 61 e 63 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
105/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 105/2023
| PDF
|
decisao (539) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 039/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 029/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano – Coren-MS n.
332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 50º e 77º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
261/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 261/2019.
| PDF
|
decisao (538) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 040/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, nos artigos 30º e 90º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 30º e 90º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal e multa de 1 (uma)
anuidade a Enfermeira Dra. XXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2018. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXXX, Coren-
MS n. XXX.XXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (537) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, nos artigos 5º, 12º, 13º e 21º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 5º, 12º, 13º e 21º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do exercício profissional
por 29 (vinte e nove) dias e multa no valor de 3 (três) anuidades a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2017. Denunciante: 5ª Delegacia de
Polícia
de
Campo
Grande-MS.
Denunciada:
Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (536) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 136ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018.
| PDF
|
decisao (535) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2019, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 003/2019.
| PDF
|
decisao (534) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 044/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 031/2018, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 031/2018.
| PDF
|
decisao (533) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 045/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 136ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelos Contadores Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sr. Douglas Fernandes Borges, CRC-MG
n. 107759/0-1-T-MS, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de junho de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (532) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
338/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 de julho de 2019, que aprovou o parecer n. 027/2019, emitido pela
conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Unidade Básica de Saúde Central, localizada em Bonito-MS,
pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Unidade
Básica de Saúde Central de Bonito-MS.
| PDF
|
decisao (531) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 047/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 038/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 83º
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
345/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 345/2019.
| PDF
|
decisao (530) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 037/2019, emitido
pelo conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 313/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 313/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 313/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
| PDF
|
decisao (53) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 032/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 059/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e Dra. XXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-ENF, conforme os artigos 45 e 51 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
119/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº
XXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e Dra. XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de março de 2023.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 119/2023
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
| PDF
|
decisao (529) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 037/2019, emitido
pela conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 314/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 314/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 314/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
| PDF
|
decisao (528) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 050/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 036/2019, emitido
pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 42º, 45º, 51º e 88º
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
315/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 315/2019.
| PDF
|
decisao (527) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 051/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 448ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 032/2019, emitido
pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 362/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 362/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 362/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (526) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 052/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 447ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2019, que aprova o Parecer n. 025/2019, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 12º
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
036/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 036/2016.
| PDF
|
decisao (525) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 053/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
357/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 137ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 29 de julho de 2019, que aprovou o parecer n. 028/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital da Vida, localizado em Dourados-MS, pelos seguintes
motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital da
Vida de Dourados-MS.
| PDF
|
decisao (524) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 137ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de julho de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheira Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017.
| PDF
|
decisao (523) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 055/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 137ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de julho de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 015/2017, em desfavor
ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 015/2017.
| PDF
|
decisao (522) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 056/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 137ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de julho de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX, Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX, as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX,
Sra.XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, Sra.
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Sra.XXXXXX, Coren-MS n.XXXXX, e Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e a Auxiliar de Enfermagem XXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 033/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (521) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 137ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 017/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 15º, 25º, 34º e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
419/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Técnicas de
Enfermagem Sra. XXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n°
XXXXX
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 419/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (520) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 7
DECISÃO Nº 058/ 2019
Estabelece critérios para concessão
de apoios e patrocínios a eventos
técnicos,
científicos,
políticos
e
culturais.
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do
Sul (Coren-MS), no uso das suas atribuições conferidas pela Lei nº 5.905/1973 e
normativas que regem a autarquia;
CONSIDERANDO as constantes solicitações de apoio a eventos
técnicos, científicos, políticos e culturais, requeridos por entidades de saúde, em
especial da área de Enfermagem e, por profissionais da Enfermagem no Estado do Mato
Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos
de razoabilidade para o atendimento de tais pedidos.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o suporte possível
de ser oferecido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de
Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, decide
Art. 1º Estabelecer critérios para a concessão de apoio ou patrocínio à
realização de Congressos, Seminários, Simpósios e outros eventos de caráter técnico,
científico e cultural no Estado de Mato Grosso do Sul, que se qualifiquem como
relevantes para a Enfermagem
Art. 2º O apoio ou patrocínio poderá ser concedido a pessoas físicas
ou jurídicas, desde que atenda aos interesses do Coren-MS, com o objetivo de ter sua
marca e imagem institucional associadas ao evento, projeto ou ação, observadas as
normas gerais desta Decisão.
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 7
Art. 3º A concessão de apoio ou patrocínio pelo Coren/MS obedecerá
aos seguintes critérios:
I – Os eventos, projetos ou ações a serem apoiados ou patrocinados
deverão demonstrar relevância para o público-alvo da enfermagem e disseminar
informações que promovam o conhecimento sobre temas de interesse do Conselho
Regional de Enfermagem de MS;
II – A finalidade do evento, projeto ou ação a ser patrocinada ou
apoiada deverá estar alinhada às diretrizes das políticas públicas de saúde;
III – O evento, projeto ou ação deverá propiciar visibilidade
institucional e fortalecimento da imagem do Coren/MS e/ou da profissão de
enfermagem; e,
IV – Disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º O apoio ou patrocínio será concedido mediante auxílios aos
palestrantes, divulgações em redes sociais, materiais ou de outra forma que o Plenário
do Conselho julgar possível, condicionado à disponibilidade orçamentária e dentro dos
limites da legalidade, sendo que os casos que envolvam repasse de recursos financeiros
em espécie deverão ser formalizados por contrato.
Art. 5º Será concedido apoio à pessoa física, exclusivamente para
profissional de Enfermagem devidamente registrado em um dos Conselhos Regionais
de Enfermagem do Brasil e que esteja regular financeira e eticamente, o que será
comprovado através de apresentação de certidões negativas.
Parágrafo primeiro: A solicitação deverá ser encaminhada, em até 45
(quarenta e cinco) dias antes do início da realização do evento, projeto ou ação via
Ofício, à Presidência do Coren-MS e ter como anexo divulgação do evento (folder ou
equivalente) e demais documentos que possam comprovar a participação do requerente.
Deverá ter a aprovação da Diretoria;
Art. 6º Não será concedido apoio a eventos com fins lucrativos.
Parágrafo único: Não se considera atividade lucrativa aquela que
envolva tão-somente o pagamento de valores para o custeio do evento.
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 7
Art. 7º Para entidades jurídicas se habilitarem à concessão do apoio
ou patrocínio deverão encaminhar solicitação em documento formal dirigido ao
Presidente do Coren/MS, em até 90 (noventa) dias antes do início da realização do
evento, projeto ou ação, contendo a proposta/solicitação com as seguintes informações:
I –Os objetivos do evento, projeto ou ação a ser patrocinada,
contendo:
a) Estimativa de público que se pretende alcançar; programação com
datas, locais e os responsáveis por sua realização;
b) Segmento de público-alvo a ser atingido, sempre que possível;
c) O valor para consecução do evento, projeto ou ação em planilha
detalhada com quantitativos e custos unitários do total do evento, bem como das
despesas às quais serão destinados os recursos do Coren/MS e o montante solicitado a
título de patrocínio, sendo que esse em hipótese alguma poderá ser superior a 50%
(cinquenta por cento) do custo/orçamento integral;
d) A(s) contrapartida (s) oferecida(s);
e) Outros parceiros e/ou co-patrocinadores confirmados e/ou
potenciais;
f) Plano de divulgação, protótipos de peças gráficas e eletrônicas de
divulgação, se já possível;
g) Identificação dos representantes legais do proponente, e;
h) Dados bancários do proponente, dispensada, para tanto, a exigência
de conta bancária específica para recebimento dos recursos do Cofen.
II – Juntamente com a proposta, o proponente deverá encaminhar ao
Coren/MS os documentos de comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal,
a seguir:
a) Habilitação jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, documento de eleição e mandato dos representantes
legais, devidamente registrados, cédula de identidade e CPF dos representantes legais,
CNPJ;
b) Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN), Certidão Negativa do
FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal), Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (TST);
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 7
Art. 8º Havendo determinação do Gabinete da Presidência para início
de instrução, a proposta/solicitação de apoio ou patrocínio será encaminhado ao
Departamento de Contabilidade para verificação de disponibilidade orçamentária e
financeira.
Parágrafo único: Nos casos de apoio ou patrocínio através de repasse
de recursos financeiros, deverá ser encaminhada também ao Departamento Jurídico para
emissão de parecer e confecção de minuta de contrato.
Art. 9º Instruídos os autos/solicitação o Presidente do Coren/MS
designará Conselheiro Relator a fim de que seja analisada a relevância do evento para a
Enfermagem, interesse social, benefícios à profissão, conveniência, oportunidade e,
ainda, se estão previstos critérios de contrapartida nos termos do inciso I do art. 11º
desta decisão.
§1º Caso a decisão seja por conceder valor a menor do que o
solicitado, o Proponente deverá concordar expressamente com o novo valor.
§2º Considera-se relevante todo evento cuja temática produza
conhecimento científico, cultural ou tecnológico na área de saúde ou que trate de
questões relativas às políticas públicas de saúde.
Art. 10º Após devidamente instruído, o processo será submetido ao
Plenário do Coren/MS para decisão.
Art. 11º Na concessão de apoio ou patrocínio as contrapartidas
constituem-se de benefícios ofertados ao Coren/MS pelo proponente, tais como:
I – Em eventos, projetos ou ações:
a) Cessão de espaço para exposição;
b) Participação de Conselheiros Regionais na realização de palestras
ou de especialistas do Coren/MS ou por ele indicados, incluindo a mobilização do
público participante;
c) Cessão de espaço para exposição em estande institucional, com
infraestrutura;
d) Cessão de espaço para veiculação de vídeos do Coren/MS na
abertura do evento/projeto/ação, no intervalo e/ou na abertura de sessão;
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 5/ 7
e) Participação do Coren/MS na mesa de abertura solene, com direito
à fala, ou palestrante, painelista, mediador, dentre outros;
f) Cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais;
g) Aplicação da logomarca do Coren/MS:
1. Nas peças de divulgação do evento/ação;
2. Nos anúncios em jornal, televisão, rádio, revista, internet, outdoor,
busdoor e outras mídias;
3. Nas peças de comunicação visual do evento (banners, cartazes e
congêneres);
4. No sítio eletrônico de divulgação do evento e/ou no sitio eletrônico
do proponente;
5. Outras formas de contrapartidas ajustadas de comum acordo.
Parágrafo único. O anúncio institucional a ser veiculado, bem como a
logomarca do Coren/MS deverá ser acompanhado pela Assessoria de Comunicação –
ASCOM.
Art. 12º A prestação de contas do cumprimento do objeto consiste em
comprovação da contrapartida a que se obriga o patrocinado ou apoiado, bem como da
utilização dos recursos transferidos pelo Coren, por meio de Relatório de
Cumprimento, acompanhado de documentos a serem anexados ao processo
administrativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte ao
encerramento da ação, tais como:
I – Em caso de apoio ou patrocínio à pessoa física:
a) Relatório de prestação de contas no qual deverá conter
documentos comprobatórios da realização do evento;
b) Cartão de embarque da(s) passagem(ns), se for o caso;
c) Relatório de viagem padrão do Coren-MS, elaborado e assinado
pelo(a)
profissional
de
Enfermagem
que
utilizou
a(s)
passagem(ns) e/ou hospedagem(ns);
d) Certificado de participação do profissional apoiado no evento;
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 6/ 7
e) Outros anexos que comprovem a utilização dos recursos
fornecidos pelo Coren-MS.
II - Em caso de apoio ou patrocínio à pessoa jurídica:
a ) Fotos;
b) Exemplares de cartazes, folders, entre outros;
c) “Clipping” de matérias publicadas;
d) Cópia de “spots”, com comprovantes de veiculação da rádio;
e) Cópia de comercial em TV, com comprovantes de veiculação da
emissora;
f) Exemplares de anuários, revistas, jornais, livros, DVDs e correlatos;
g) Materiais promocionais;
h) Nota fiscal contendo valores e descrição que permita identificar os
serviços e objetos adquiridos.
§1º A análise e consequente verificação de comprovação da
contrapartida e da destinação do valor dos recursos financeiros do Coren/MS é de
competência de conselheiro designado para esse fim, podendo ser assessorado pela
Assessoria de Comunicação, exceto nos casos em que for formalizado contrato, nos
quais será do fiscal de contrato nomeado pelo Coren/MS.
§2º Para comprovação da destinação dada ao montante dos recursos
do Coren/MS no patrocínio ou apoio, deverá ser apresentada a correspondente nota
fiscal dos serviços/produtos executados, com identificação do número do contrato na
via original do documento;
§3º
O
Coren/MS
poderá
enviar
Fiscal/Conselheiro
para
acompanhamento “in loco” do evento/projeto/ação.
§4º Após concluída a análise do cumprimento das contrapartidas e da
prestação dada aos recursos financeiros disponibilizados pelo Coren/MS, o patrocinado
será informado da plena quitação de suas obrigações.
Art. 13º Após aprovação do Plenário do Coren/MS, nos casos de
patrocínio em recursos financeiros que envolvam formalização de contrato, conforme
inteligência dos órgãos de controle, para respaldar o acordo, deverá ser recomendada e
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 7/ 7
ratificada inexigibilidade de licitação em favor do solicitante, com a devida emissão de
nota de empenho previamente à celebração do contrato.
Art. 14º É obrigatória a devolução ao Coren-MS de todos os materiais
que não forem utilizados, bem como passagens e diárias, quando concedidas.
Art. 15º A inobservância aos artigos da presente Decisão resultará no
impedimento de concessão de novos pedidos de apoio, bem como a responsabilização
civil, ética e criminal dos que causarem prejuízos.
Art. 16º Casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do
Coren-MS.
Art. 17° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão Coren/MS n.
109/2018.
Campo Grande, 01 de agosto de 2019.
Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Presidente Secretário
| PDF
|
decisao (52) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 059/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF e Sra. XXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, conforme os artigos 36, 37, 38, 51, 81, 87, e 91 da
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
121/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor
das profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF
e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 121/2023
| PDF
|
decisao (519) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 059/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelos Contadores Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sr. Douglas Fernandes Borges, CRC-MG
n. 107759/0-1-T-MS, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de agosto de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (518) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 060/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 219/2019 referente ao HOSPITAL ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS VIROTE do
município de Naviraí - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, decide
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem no
HOSPITAL ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS VIROTE do município de Naviraí-Mato
Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a
legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de
enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem no Hospital Antônio Augusto
dos Santos Virote, localizado no município de
Naviraí-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DO
HOSPITAL ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS VIROTE DO MUNICÍPIO DE
NAVIRÁI-MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas no
HOSPITAL ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS VIROTE do município de Naviraí-Mato
Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 60/2019, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 15 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (517) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 061/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
352/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, que aprovou o parecer n. 034/2019, emitido pelo
conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Iria Conceição,
localizada em Alto Caracol-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência de profissional Enfermeiro na unidade.
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da Estratégia de
Saúde da Família (ESF) Iria Conceição de Alto
Caracol-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (516) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 062/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 138ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de agosto de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra. Mariana Digieri Cavalheiro, com
registro no Coren-MS sob n. 393149, e a Dra. Nara de Morais Lima, com registro no Coren-
MS sob o n. 438316.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017.
| PDF
|
decisao (515) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 064/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 138ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 27 de agosto de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de agosto de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 018/2017.
| PDF
|
decisao (514) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 3
DECISÃO Nº 065/2019
Normatiza situações de ausência do
empregado público para tratamento
de saúde e acompanhamento de
familiares
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen e
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões
e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida no art. 17, inciso
XIII de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, no âmbito do
Coren/MS, as situações em que os empregados públicos podem se ausentar do trabalho
sem prejuízo de percepção salarial e/ou outras penalidades;
CONSIDERANDO que a legislação trabalhista não abarca diversas
situações de ausência de empregados que ocorrem no dia a dia;
CONSIDERANDO o disposto no estatuto do Idoso, lei 10.741 de 1º
de outubro de 2006, especialmente seus arts. 3º e 16;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e Adolescente,
lei 8.069 de 13 de julho de 1990, especialmente seus arts. 4º, 53 caput e parágrafo único
e 55.
CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Coren/MS
nº 233/2014;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua
449 ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de agosto de 2019, decidem:
Art. 1º Serão abonados até 07 (sete) dias de trabalho por ano,
considerando para tanto o ano civil, em decorrência de atestado médico ou odontológico
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 3
para acompanhamento em tratamentos de saúde de ascendentes, descendentes até 17
anos ou inválidos de qualquer idade, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) dias, a
requerimento do empregado, devidamente justificado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso acompanhamento de descendentes
de até 12 anos, 11 meses e 29 dias em internações, será abonado todo o período em que
estiver internado.
Art. 2º Serão abonados até 04 (quatro) períodos (matutino ou
vespertino) de trabalho pelo período de 12 (doze) meses, considerando para tanto o ano
civil, para comparecimento do empregado(a) a reuniões / atividades escolares de filho
menor até 17 (dezessete) anos, mediante apresentação de documento emitido pela
escola, redigido em papel timbrado ou com o respectivo carimbo, devidamente assinado
pelo diretor(a) ou responsável.
Art. 3º Serão abonados até 07 (sete) dias de trabalhos pelo período de
12 (doze) meses, considerando para tanto o ano civil para comparecimento do
empregado a sessões de fisioterapia ou psicologia; até 03 (três) dias para
comparecimento a consulta com nutricionista, terapeuta ocupacional (TO) e
fonoaudiólogo; até 10 (dez) dias para comparecimento a consulta com enfermeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO. Será considerado para abono o período
efetivo da sessão / consulta, o qual deverá constar no certificado de comparecimento
elaborado e subscrito pelo profissional ou substabelecimento, além de 1 hora antes de
seu início e 1 hora após seu término, a título de períodos de deslocamento.
Art. 4º Serão abonadas até 03 (três) dias ou 06 (seis) períodos
(matutino ou vespertino) de trabalho pelo período de 12 (doze) meses, considerando
para tanto o ano civil, para comparecimento do empregado(a) a laboratórios/clínicas ou
outros estabelecimentos a fim de realizar exames médicos ou odontológicos, desde que
devidamente solicitados por médico, odontólogo, enfermeiro ou nutricionista.
Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Rua: Ciro Melo, 1374 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 3
PARÁGRAFO ÚNICO. Será considerado para abono o período
efetivo da sessão / consulta, o qual deverá constar no certificado de comparecimento
elaborado e subscrito pelo profissional, além de 1 hora antes de seu início e 1 hora após
seu término, a título de períodos de deslocamento.
Art. 5º Os atestados médicos, declarações de comparecimento a
sessões de fisioterapia e documento emitido pela escola em que esteja matriculado o
filho menor devem ser apresentados ao Coren/MS em até 72 (setenta e duas) horas do
afastamento.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Coren-MS
Art. 7° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as Decisões anteriores ou disposições contrárias que normatizem o
assunto.
Campo Grande, 04 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (513) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 066/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 042/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
220/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. Cinthia Bocatti, Coren-MS nº 277810.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 220/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (512) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 067/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 033/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano – Coren-MS
n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 43º, 64º e 72º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
316/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 316/2019.
| PDF
|
decisao (511) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 068/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 042/2019,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45º, 48º, 64º e 83º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
396/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 396/2019.
| PDF
|
decisao (510) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 069/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 041/2019,
emitido pelo Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano – Coren-MS
n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º, 51º, 61º, 63º e 105º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
399/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr.XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 399/2019.
| PDF
|
decisao (51) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 057/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos
Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF, conforme os artigos
24, 45 e 51 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
108/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor
da profissional de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 108/2023
| PDF
|
decisao (509) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 070/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 039/2019,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 30º, 33º e 34º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
340/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 340/2019.
| PDF
|
decisao (508) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 071/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, que aprova o Parecer n. 040/2019,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 62º e 88º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
344/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 344/2019.
| PDF
|
decisao (507) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 072/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 357/2019 referente ao HOSPITAL DA VIDA do município de Dourados - Mato Grosso
do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, decide
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem no
HOSPITAL DA VIDA do município de Dourados - Mato Grosso do Sul, até que sejam
atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em
risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem no Hospital da Vida, localizado
no município de Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DO
HOSPITAL DA VIDA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas no
HOSPITAL DA VIDA do município de Dourados-Mato Grosso do Sul, suspensas por força
da DECISÃO COREN-MS n. 072/2019, deverá a instituição providenciar a regularização das
seguintes situações, solicitando a reabilitação (de acordo com as ilegalidades/irregularidades
encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977 e Lei 7.498/1986; Decreto
94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s) relacionado(s) ao gerenciamento
dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987;
Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n. 429/2012); Inexistência ou inadequação
dos registros relativos à assistência de enfermagem (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987;
Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n. 514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012);
de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em seu artigo 36, os profissionais de
enfermagem devem: registar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes
e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa
e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as etapas do processo de enfermagem, em
consonância com sua competência legal; Profissional (is) de enfermagem que não executa (m)
o processo de enfermagem contemplando as cinco etapas preconizadas (Lei 7.498/1986;
Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 - vigente à época dos fatos descritos;
Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n. 429/2012).; A Enfermeira RT deverá
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando a Portaria do Ministério da Saúde
MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 19 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (506) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 073/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 320/2019 referente ao HOSPITAL BENEFICENTE RITA ANTÔNIO MACIEL GODOY
do município de Caracol - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 137ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dias 29 de julho de 2019, decide
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem no
HOSPITAL BENEFICENTE RITA ANTÔNIO MACIEL GODOY do município de Caracol
- Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a
legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de
enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem no Hospital Beneficente Rita
Antônio
Maciel
Godoy,
localizado
no
município de Caracol-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DO
HOSPITAL BENEFICENTE RITA ANTÔNIO MACIEL GODOY DE CARACOL-MATO
GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas no
HOSPITAL BENEFICENTE RITA ANTÔNIO MACIEL GODOY do município de Caracol-
Mato Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 073/2019, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 23 de setembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (505) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 074/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 616, de 11 outubro de 2019, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2020, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 450º Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – expedição de carteira profissional – R$ 130,00;
II – certidão de responsabilidade técnica – R$ 214,19;
Art. 2º
Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00;
Fixa os valores das taxas e preços de seus
serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes
ao exercício de 2020, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
IX – transferência de inscrição – R$ 100,00;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 200,00;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
150,00;
XVII – certidão narrativa – R$ 40,00;
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Os demais serviços prestados pelo Coren-MS e que não constem
nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Campo Grande, 11 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (504) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 075/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 616, de 11 outubro de 2019, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2020, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a crise financeira que atinge os profissionais de
enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2020:
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 411,50;
Obstetriz – R$ 390,93;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 254,42 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 204,18.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 594,63;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.189,27;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.783,90;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.378,54;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.973,16;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.567,81 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.757,05.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2020 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2020;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2020;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2020;
IV – parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2020 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Art. 4º
O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MS,
pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação,
estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também
possua inscrição.
§1º A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidades de
exercícios anteriores já pagas ou em débito.
§2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas,
fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.
Art. 5º
Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos
por calamidade pública oficialmente decretada no local de moradia, até 12 (doze) meses após
a data da calamidade, desde que atenda um dos seguintes requisitos:
I - ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II- ser referente ao ano da calamidade pública;
III- ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana -
IPTU;
IV- autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
V- seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a
bens do profissional em razão da situação calamitosa.
§1° Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o
pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga,
atendido um dos requisitos do artigo anterior, sem acréscimos legais.
Art. 6º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:
I - portadores de inscrição remida;
II- portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
§1° Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II deste
artigo pela Diretoria do Coren-MS, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo
ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
§2º A isenção prevista no inciso II deste artigo será válida enquanto durar a
doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva
cura.
§3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos
exercícios anteriores.
Art. 7º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 11 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (503) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 076/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXX, aos artigos 25º e 69º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 139ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX, por infração aos artigos 25º e 69º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 029/2018. Denunciante: Enfermeira:
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX. Denunciada:
Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (502) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 077/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX, ao artigo 69º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 139ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n.XXXXX, por infração ao artigo 69º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 028/2018. Denunciante: Enfermeira:
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX. Denunciada:
Enfermeira Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (501) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 078/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 139ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 031/2017.
| PDF
|
decisao (500) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 079/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 139ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2019, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, aos Técnicos de Enfermagem Sra.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX e Sr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por
motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2019.
| PDF
|
decisao (50) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 035/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 057/2023, emitido pela Conselheira Relatora Srª. Maira Antonia Ferreira de
Oliveira, Coren-MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE, conforme os
artigos 26, 61, 70 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
092/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 092/2022
| PDF
|
decisao (5) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 080/2023
O Coordenador da Câmara de Ética 1 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905,
de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 1, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 073/2023, emitido pelo Conselheiro
Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, conforme os
artigos 79 e 80 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
269/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Coordenador da Câmara de Ética 1 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
269/2023.
| PDF
|
decisao (499) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 080/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 139ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 038/2018, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 038/2018.
| PDF
|
decisao (498) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 081/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 139ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2019, que aprova o Parecer n. 018/2018,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n.
87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º, 8º e 78º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
007/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 007/2016.
| PDF
|
decisao (497) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 082/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 139ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2019, que aprova o Parecer n. 043/2019,
emitido pelo conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 135/2017,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 135/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXXXX, Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, e Dra. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 135/2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
decisao (496) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 083/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 137ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2019, que aprova o Parecer n. 001/2019,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Coren-MS n.
96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º, 51º e 61º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
315/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 09 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 315/2018.
| PDF
|
decisao (495) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 084/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
323/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de
Plenário de Plenário, realizada nos dias 29 de outubro de 2019, que aprovou o parecer n.
047/2019, emitido pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Unidade Básica de Saúde Antônia Marques, localizada em
Dourados-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Unidade
Básica de Saúde Antônia Marques de Dourados-
MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (494) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 085/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr. XXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 035/2018.
| PDF
|
decisao (493) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 088/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 12º e 38º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 12º e 38º do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra.XXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 006/2015. Denunciante: XXXXXXX.
Denunciada:
Técnica
de
Enfermagem
Sra.XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
| PDF
|
decisao (492) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 089/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra.XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, e as Técnicas de Enfermagem Sra.XXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o n. XXXXX e a Sra.XXXXXXXX, com registro do Coren-MS
sob o n.XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018.
| PDF
|
decisao (491) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 091/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprovou o Parecer n.
057/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 28º, 29º, 45º, 64º e 83º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
500/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra.XXXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 500/2019.
| PDF
|
decisao (490) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 092/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprova o Parecer n.
055/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 36º, 37º, 38º, 45º e 87º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
489/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra.XXXXXXX, Coren-MS n.XXXXX,
Dra.XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXe as Auxiliares de Enfermagem
Sra.XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Sra. XXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 489/2019.
| PDF
|
decisao (49) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 056/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos
Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelos profissionais
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE, Sr. XXXXXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS XXXX-TE, Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE e
Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme os artigos 24, 38, 45,
51 e 64 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
124/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE, Sr. XXXX
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, Srª. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
XXXX-TE e Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 124/2023
| PDF
|
decisao (489) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 086/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 037/2018.
| PDF
|
decisao (488) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 093/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprova o Parecer n.
058/2019, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45º, 48º e 51º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
487/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheira Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 487/2019.
| PDF
|
decisao (487) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 094/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprova o Parecer n.
055/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 36º, 45º, 78º, 80º e 87º.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
397/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX e Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 397/2018.
| PDF
|
decisao (486) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 095/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 209/2019, em desfavor a
Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 209/2019.
| PDF
|
decisao (485) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 090/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 140ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, que aprovou o Parecer n.
056/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 43º, 45º, 49º, 50º, 52º, 62º e 70º.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
354/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 354/2019.
| PDF
|
decisao (484) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 096/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 464/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2020, no valor de R$ 6.811.393,79 (seis
milhões, oitocentos e onze mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 07 de novembro de 2019.
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2020.
| PDF
|
decisao (483) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 098/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
557/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, que aprovou o parecer n. 050/2019, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Rosa Pedrossian,
localizada em Campo Grande-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
- Falta de materiais, insumos e medicamentos;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul – Rosa
Pedrossian.
| PDF
|
decisao (482) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 098/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
557/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, que aprovou o parecer n. 050/2019, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Rosa Pedrossian,
localizada em Campo Grande-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
- Falta de materiais, insumos e medicamentos;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul – Rosa
Pedrossian.
| PDF
|
decisao (481) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 099/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 07/2019, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelos Contadores Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sr. Douglas Fernandes Borges, CRC-MG
n. 107759/0-1-T-MS, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de novembro de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (480) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 100/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
409/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, que aprovou o parecer n. 049/2019, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Hospital Santa Maria, localizado em Eldorado-MS, pelos
seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Santa Maria no município de Eldorado – MS.
| PDF
|
decisao (48) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 016/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flavio Tondati Ferreira,
Coren-MS n. 158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-AE, conforme os artigos
24, 25, 61, 69 e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
144/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 144/2023
| PDF
|
decisao (479) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 101/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 452ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de novembro de 2019, que aprova o Parecer n.
059/2019, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 576/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 576/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 576/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (478) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 102/2019
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 452ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 22 de novembro de 2019, que aprova o Parecer n.
060/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 43º, 45º, 64º, 68º, 69º e 70º, da Resolução Cofen
n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
575/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2019.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 575/2019.
| PDF
|
decisao (477) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
490/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprovou o parecer n. 049/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Posto de Saúde de Cruzaltina, localizado em Douradina-MS,
pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Posto de
Saúde de Cruzaltina em Douradina – MS.
| PDF
|
decisao (476) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 002/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
491/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprovou o parecer n. 050/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores do Posto de Saúde de Bocajá, localizado em Douradina-MS, pelos
seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Posto de
Saúde de Bocajá em Douradina – MS.
| PDF
|
decisao (475) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 454ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprova o Parecer n.
066/2019, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 616/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 616/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. XXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 616/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (474) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 454ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprova o Parecer n.
001/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26º, 36º, 37º, 38º, 45º, 62º, 78º, 81º e 87º da
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
632/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 632/2019.
| PDF
|
decisao (473) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 005/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 454ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprova o Parecer n.
059/2019, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 64º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
591/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 591/2019.
| PDF
|
decisao (472) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 006/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
492/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que aprovou o parecer n. 051/2019, emitido
pela conselheira relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor aos setores da UBS Firmo Inácio da Silva – PSF II, localizado em Douradina-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Dispõe sobre não admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na UBS Firmo
Inácio da Silva – PSF II em Douradina – MS.
| PDF
|
decisao (471) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 007/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer
n. 010/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS
n. 123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 28º, 31º, 47º, 63º, 69º e 90º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
007/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 007/2020.
| PDF
|
decisao (470) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 008/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 431ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, que aprova o Parecer
n. 026/2018, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
– Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 48º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
026/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 635323
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 026/2018.
| PDF
|
decisao (47) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 492ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, que aprovou o Parecer do Grupo
Técnico de Saúde da Mulher nº 008/2022, emitido pelo Grupo de Trabalho.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme o artigo 70
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Prontuário Especialista em
Enfermagem Obstétrica, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Prontuário
Especialista
em
Enfermagem Obstétrica.
| PDF
|
decisao (469) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 009/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
007/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 529/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 529/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 529/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (468) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 010/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 455ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 592/2019, em desfavor a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 592/2019.
| PDF
|
decisao (467) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 011/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n. 002/2020,
emitido pelo conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 637/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 637/2019, em desfavor o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 637/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
| PDF
|
decisao (466) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 012/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
067/2019, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45º, 51º e 80°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
589/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Sra. XXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 589/2019.
| PDF
|
decisao (465) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 013/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
011/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36°, 38°, 45º e 87°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
638/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 638/2019.
| PDF
|
decisao (464) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 014/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 455ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
005/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26° e 84°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
004/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 004/2020.
| PDF
|
decisao (463) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 142ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada nos dia 27 de janeiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de janeiro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (462) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 016/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver os Técnicos de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n XXXXXXX, e o Sr. XXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o n. XXXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017.
| PDF
|
decisao (461) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 017/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. Simone
Costa de Lima, Coren-MS n. 639283, nos artigos 24º e 62º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 143ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra.XXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 24º e 62º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra.XXXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 023/2019. Denunciante: Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX. Denunciada: Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (460) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 018/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 039/2018.
| PDF
|
decisao (46) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 039/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o despacho da Presidência aprovando Ad Referendum a
Reformulação Orçamentária n. 02, de março de 2023, conforme consta na folha n. 111 dos
autos do processo Administrativo n. 162/2022, aprovação do Parecer Controladoria n. 09/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2023, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2023.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais).
Art. 3º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor
de R$ 32.320,00 (trinta e dois mil trezentos e vinte reais).
Art. 4º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 58.920,00 (cinquenta e oito
mil novecentos e vinte reais) nos termos preceituados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei
4.320/1964.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (459) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 019/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018.
| PDF
|
decisao (458) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 020/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 023/2018.
| PDF
|
decisao (457) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 021/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 143ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 017/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 017/2017.
| PDF
|
decisao (456) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 022/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, Dra. XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXX,
Dra. XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXX, Dra. XXXXX, com
registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX, Dra. XXXXXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o n. XXXXXX e ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 85775
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 028/2017.
| PDF
|
decisao (455) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 023/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
009/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45°, 51º, 62º e 88°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
008/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Sra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 008/2020.
| PDF
|
decisao (454) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 024/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
008/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 016/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 016/2020, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 016/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (453) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 025/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
012/2020, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 619/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 619/2020, apresentada por XXXXXXXXX, portadora do RG nº
XXXXXXX SSP/MS.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 619/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (452) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
017/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 44° e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
024/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 024/2020.
| PDF
|
decisao (451) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 027/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
019/2020, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 570/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 570/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 570/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (450) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
016/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45°e 51º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
023/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 023/2020.
| PDF
|
decisao (45) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 040/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 030/2020.
| PDF
|
decisao (449) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 029/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
014/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF nos seguintes artigos: 69°e
83º e do profissional de Enfermagem Dr. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos
seguintes artigos: 71º e 83º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
017/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
Enfermeiros Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Dr. XXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 017/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
decisao (448) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 030/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
013/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
634/2019, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 634/2019.
| PDF
|
decisao (447) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 031/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
015/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36°, 44º e 45º e 61º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
025/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 025/2020.
| PDF
|
decisao (446) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 032/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
018/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 64° e 72°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
003/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 003/2020.
| PDF
|
decisao (445) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 032/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
018/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 64° e 72°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
003/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 003/2020.
| PDF
|
decisao (444) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 033/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 143ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, que aprova o Parecer n.
006/2020, emitido pela conselheira Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 590/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 590/2019, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXX, Coren-MS
n.XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 590/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (443) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 034/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX, referente a suposto desagravo público.
CONSIDERANDO a deliberação na 143ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e praticado pelo médico Dr. XXXXXXXX, CRM-MS
n.XXXXX, conforme o Parecer n. 004/2020, elaborado pela Conselheira Relatora Dra.
Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de março de 2020.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 018/2020. Denunciante:
Enfermeiro Dr. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX. Denunciado: Dr. XXXXXXX, CRM-MS
n.XXXX.
| PDF
|
decisao (442) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 035/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Comunicado n. 003/2020/CGC/Cofen do Conselho
Federal de Enfermagem discriminando as recomendações direcionadas aos Regionais
integrantes do Sistema Cofen/Coren quanto às medidas necessárias para o combate à
Pandemia de SARS-COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas administrativas
relacionadas ao funcionamento do COREN-MS e suas atividades no período em que se
verifica a Pandemia;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 630/2020, a Decisão nº COFEN
029/2020 e a deliberação do Plenário na 456ª Reunião Ordinária de Plenário realizada em 20
de março de 2020, decide:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de junho de 2020:
I – o vencimento das anuidades do ano em exercício, mantendo-se o
desconto de 5% para o pagamento feito dentro do prazo prorrogado às
pessoas físicas;
Decide prorrogar temporariamente, em razão
do risco de propagação do COVID-19, os
prazos para pagamento das anuidades de
2020, cancelamento da inscrição, pedido de
inscrição remida, e suspender todos os
prazos processuais previstos no Código de
Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem,
Código de Ética dos Empregados do Sistema
Cofen/Corens, Manual de Fiscalização, e dá
outras providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
II – as hipóteses de requerimento de cancelamento, suspensão e inscrição
remida previstas no art. 30, §1º, III, e art. 44, §1º da Resolução COFEN nº
560/2017;
Art. 2º – Prorrogar de ofício por 120 (cento e vinte) dias a validade das
Carteiras de Identidade Profissional já vencidas ou com vencimento nos meses de março e
abril.
Art. 3º – Autorizar, até dia 31 de maio de 2020:
I – o uso de Certidão de Regularidade em substituição à Carteira de Identidade
Profissional para as novas inscrições ou para profissional que necessitar da
segunda via de seu documento;
II – a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, sem a
compensação da primeira parcela, para os inscritos que efetuarem o
parcelamento de todos seus débitos à distância.
Art. 4º – Suspender por 60 (sessenta) dias todos os prazos processuais
previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, aprovado pela Resolução
COFEN nº 370/2010, do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema
COFEN/COREN’s, aprovado pela Resolução COFEN nº 507/2016 do Manual de
Fiscalização, aprovado pela Resolução COFEN nº 617/2019.
Art. 6º – Suspender às reuniões e audiências de processos ético-disciplinares
do Coren-MS, estando mantidas somente aquelas que estiverem previamente convocadas ou
os casos de urgência.
Art. 7º - Suspender às fiscalizações de rotina do Departamento de Fiscalização
do Coren-MS, mantendo-se apenas às fiscalizações de denúncia após análise emergencial e
priorizar ações estratégicas de averiguação das condições de atuação dos profissionais de
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
enfermagem no combate, controle e propagação da SARS COVID-19, priorizando-se a forma
remota quando possível.
Art. 8º – Reiterar e reforçar as campanhas de utilização dos serviços on-line
disponibilizados pelo COREN-MS aos inscrito(a)s, a fim de promover a redução de acessos à
sede e subseções, com manutenção de equipe mínima para os atendimentos.
Art. 9º - O horário de atendimento ao público será reduzido com início às
08:00h e término às 17:00h, ficando reduzida carga horária dos empregados públicos da
autarquia em quatro horas e meia diárias em regime de revezamento. Fica autorizado o
trabalho remoto, mediante planejamento das atividades junto as chefias.
Art. 10º - A carga horária de trabalho dos estagiários será reduzida em 50%
sob regime de revezamento e limitar-se-á atividades internas do Coren-MS, quando possível.
Art. 11º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário, nos termos do artigo 6º da Decisão Cofen nº 029/2020.
Art. 12º - Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (441) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 036/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 456ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de março de 2020, que aprova o Parecer n.
014/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º e 18º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
031/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 031/2016.
| PDF
|
decisao (440) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 037/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, nos artigos 5º e 51º da Resolução Cofen n. 311/2007,
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 456ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de março de 2020, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 5º e 51º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra.XXXXXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 034/2017. Denunciante: Comissão de
Ética de Enfermagem do HRMS. Denunciada:
Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (44) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 041/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, Drª XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-ENF e Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-AE e
Drª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 001/2022.
| PDF
|
decisao (439) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 038/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 456ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXX, Dra XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o
n.XXXXX, Dra.XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n.XXXXX, e as Auxiliares
de Enfermagem Sra.XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXX e Sra.
XXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 026/2019.
| PDF
|
decisao (438) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 039/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 456ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeiras Dra.XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX, Dra.XXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n.XXXXX,
Dr.XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n.XXXXXX, Dra.XXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o n.XXXXX, e as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o n.XXXXXX, Sra.XXXXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o n. XXXXXX e Sra.XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n.XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2020.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 032/2018.
| PDF
|
decisao (437) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 040/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 456ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de março de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Auxiliar de Enfermagem Sra.XXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de março de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017.
| PDF
|
decisao (436) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2020.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de abril de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação na 457ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 1.373.098,22 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, noventa e oito reais e vinte e
dois centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 103.497,45 (cento
e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de:
a) Parte do superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço
patrimonial de 2019, no valor de R$ 1.476.595,67 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), nos termos preceituados no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2020 para R$ 8.287.989,46 (oito milhões, duzentos e oitenta e sete mil,
novecentos e oitenta e nove reais, e quarenta e seis centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão
Coren-MS n. 015/2020.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (435) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 042/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
018/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
028/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 028/2020.
| PDF
|
decisao (434) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 043/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
019/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 30º e 90º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
034/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 034/2020.
| PDF
|
decisao (433) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 044/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
017/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 26º, 45º e 76º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
022/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 022/2020.
| PDF
|
decisao (432) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
021/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 41º e 43º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
021/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 021/2020.
| PDF
|
decisao (431) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
022/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
319/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 319/2018.
| PDF
|
decisao (430) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
026/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º, 8º e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
145/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 145/2016.
| PDF
|
decisao (43) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 042/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 021/2021.
| PDF
|
decisao (429) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
027/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 6º e 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
152/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 152/2018.
| PDF
|
decisao (428) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 457ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, que aprova o Parecer n.
023/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem no seguinte artigo: 8º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
153/2016, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 153/2016.
| PDF
|
decisao (427) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 050/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 457ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 015/2019, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 015/2019.
| PDF
|
decisao (426) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
DECISÃO N. 051/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar cargos por meio de Decisões.
CONSIDERANDO a deliberação na 87ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 12 de maio de 2020, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul – Coren-MS, o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Assessoria
Técnica de Nível Médio, o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e quarenta
e um centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário do
Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo de
Assessoria Técnica de Nível Médio.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br - Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (425) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Francielli
Schneider Brusamarello, CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de maio de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (424) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 055/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
032/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 61°, 64º e 71º e 72º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
064/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 064/2020.
| PDF
|
decisao (423) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 056/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
029/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 62ºda Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
059/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 059/2020.
| PDF
|
decisao (422) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 068/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso I, alínea “f” do
Regimento Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Gestor de Contratos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor
de Contratos, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Gestor de
Contratos, o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e três centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário
do Coren-MS.
Art. 3º
Nos casos de cumprimento de carga horária diferenciada, será
paga remuneração proporcional ao valor estabelecido no artigo segundo.
Art. 4º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão Coren-MS nº 060/2021 de 22
de julho de 2021.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (421) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
030/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24°, 45º e 64ºda Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
065/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 065/2020.
| PDF
|
decisao (420) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 058/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
028/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 72ºda Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
058/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 058/2020.
| PDF
|
decisao (42) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 043/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 005/2022.
| PDF
|
decisao (419) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 059/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
024/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 039/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 039/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 039/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (418) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 060/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprova o Parecer n.
023/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
031/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais: Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e dos
Técnicos de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.XXXXXX e XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 031/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (417) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 061/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
097/2020.
CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, que aprovou o parecer n. 017/2020, emitido pelo
conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor aos setores do Hospital Adventista do Pênfigo Unidade Centro, localizado em
Campo Grande-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre não admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética do Hospital
Adventista do Pênfigo Unidade Centro em Campo
Grande – MS.
| PDF
|
decisao (416) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 062/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
409/2018.
CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de maio de 2020, que aprovou o parecer da Comissão Sindicante,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não instauração de Interdição Ética, em desfavor aos
setores do Hospital Santa Maria - IASE, localizado em Eldorado-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de junho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre a não instauração de Interdição Ética
no Hospital Santa Maria - IASE do município de
Eldorado-MS.
| PDF
|
decisao (415) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 063/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 549ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, que aprova o Parecer n.
032/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 35° e 88°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
037/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e da
Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 037/2020.
| PDF
|
decisao (414) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 064/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 549ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, que aprova o Parecer n.
033/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45° e 64°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
066/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 066/2020.
| PDF
|
decisao (413) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 065/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 459ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, que aprova o Parecer n.
030/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
645303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
061/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 061/2020.
| PDF
|
decisao (412) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 066/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
039/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36º, 38º, 41º, 44°, 45° e 76º, da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
091/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 091/2020.
| PDF
|
decisao (411) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 067/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
040/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45º, 55º, 71º e 76º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
092/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 092/2020.
| PDF
|
decisao (410) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 068/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
041/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 44º, 45º e 76º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
093/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 093/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (41) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 044/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2022, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX
XXXX-Coren-MS n. XXXXX-ENF, no artigo 62° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX -
Coren-MS n. XXXXX-ENF, por infração ao artigo 62° da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal a Dra. XXXX
XXXXXXXXXXXXXX - com registro no Coren-MS sob o nº Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 012/2022. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX
XXXX -Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Nivea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
decisao (409) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 069/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
001/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 61º, 64º e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
074/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 074/2020.
| PDF
|
decisao (408) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 070/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
046/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
65303.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 61º e 64º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
083/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 65303
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 083/2020.
| PDF
|
decisao (407) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 071/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
037/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45°, 62º, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
070/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 070/2020.
| PDF
|
decisao (406) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 072/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
031/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 107/2019,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 107/2019, em desfavor dos profissionais de enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-TE; Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n° XXXXXX-TE; Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n°
XXXXXX-TE; Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-TE; Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n°
XXXXXX-TE;
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n°
XXXXXX-TE
e
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-TE.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 107/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (405) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 073/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
038/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 59º, 62º e 84º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
564/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 564/2018.
| PDF
|
decisao (404) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 074/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
045/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte – Coren-
MS n. 85775.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 62º, 72º, 81º e 88º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
097/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 85775
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 097/2020.
| PDF
|
decisao (403) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 075/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
044/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 05º, 34º e 78°, da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
143/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
Enfermeiros Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Dr. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 143/2017.
| PDF
|
decisao (402) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 076/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
043/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 06º, 15º, 25º e 34°, da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
034/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 034/2017.
| PDF
|
decisao (401) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 077/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
035/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 72°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
075/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 075/2020.
| PDF
|
decisao (400) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 078/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 460ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, que aprova o Parecer n.
034/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE nos seguintes artigos:
26º, 62º e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelos profissionais
de
Enfermagem
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXXX-TE nos seguintes artigos: 26º e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
071/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por possível infração ética
aos artigos 26º, 62º e 63º da Resolução Cofen n. 564/2017.
Art. 2º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
Enfermeiros
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF
e
Dr.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 071/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, e da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por possível infração ética aos artigos 26º e
63 da Resolução Cofen n. 564/2017.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (40) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 068/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF, conforme os artigos
30 e 31 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
337/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
337/2022.
| PDF
|
decisao (4) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 081/2023
O Coordenador da Câmara de Ética 1 do Conselho Regional de Enfermagem
de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905,
de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião da Câmara de Ética 1, realizada no dia 21 de
julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade nº 077/2023, emitido pelo Conselheiro
Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, conforme os
artigos 25 e 69 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Coren-MS n. 276/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Coordenador da Câmara de Ética 1 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
276/2023.
| PDF
|
decisao (399) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 079/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, referente a suposto desagravo público.
CONSIDERANDO a deliberação na 460ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
praticado
pela
médica
Dra.
XXXXXXXXXXXX, CRM-MS n. XXXXXX, conforme o Parecer n. 034/2020, elaborado
pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2020.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 098/2020. Denunciante:
Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX. Denunciada: Dra. XXXXXXXXXXX,
CRM-MS n. XXXXXX.
| PDF
|
decisao (398) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 5
DECISÃO N. 080/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016;
CONSIDERANDO o procedimento de nº 000125.2016.24.000/3 do
Ministério Público do Trabalho, em que determina que o Coren-MS se abstenha imediatamente
de dar cumprimento a acordo ou convenção coletiva com o SINDECOF-MS até que este
comprove a regularização da sua personalidade sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a implantação do Programa
exclusivamente aos empregados públicos do COREN-MS;
CONSIDERANDO que as condições de vida de um profissional interferem de
maneira significativa no desempenho de seu trabalho e a necessidade de o COREN-MS manter
um Programa de Benefícios que seja homogêneo e extensivo a todos os seus funcionários,
visando a garantir padrões mínimos de bem-estar e, assim, contribuir para a melhoria do
desempenho profissional e da produtividade da organização;
CONSIDERANDO que o próprio TCU em seu Acórdão 1703/2009 – 2ª Câmara,
determinou a elaboração de norma interna, observando os limites e condições estabelecidos
pelo Chefe do Poder Executivo, no Decreto 5992, de 19/12/2006, com as alterações
Cria no âmbito do Coren-MS o Programa de
Benefícios aos Funcionários.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 5
introduzidas pelo Decreto 6.907/2009, para a realização de pagamentos a título de
indenização por despesas;
CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia vinte e vinte e um de agosto de 2020, decidem:
Art. 1º
Regulamentar o Programa de Benefícios do Coren-MS, o qual
tem a finalidade de apresentar as políticas, as diretrizes e os tipos de benefícios oferecidos aos
empregados dessa autarquia.
Art. 2º
Benefícios são auxílios pecuniários, serviços ou subvenções
proporcionadas aos empregados públicos em atendimento à legislação ou oferecidas
espontaneamente, de acordo com políticas e diretrizes desse programa.
Parágrafo Único: O conjunto de benefícios visa a criar condições para melhoria da qualidade
de vida dos funcionários e, consequentemente, estimular sua integração e permanência na
autarquia.
Artigo 3º - São objetivos do Programa de Benefícios:
§1º Destinação, para cobertura dos benefícios, de um orçamento específico, estipulado pela
Diretoria, desde que, dentro desse orçamento, possam ser revistos os benefícios fornecidos
(incluídos, retirados ou modificados).
§2º Estabelecer as políticas e as diretrizes que norteiam os benefícios concedidos aos
funcionários;
§3º Definir os benefícios e critérios para a sua operacionalização.
§4º Manter-se inserido em bases econômicas e financeiras sustentáveis, sendo o custeio de
alguns dos benefícios partilhado entre a autarquia e seus funcionários, garantindo-se assim ação
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 5
cooperativa entre ambos. A participação dos funcionários se dá, também, pela prestação de
informações referentes ao andamento do programa, à adequação dos tipos de benefícios as suas
necessidades e à possibilidade de mudanças ou ampliação do rol de benefícios oferecidos.
Artigo 4º - O Programa de Benefícios adotará as seguintes políticas e diretrizes:
§1º Incluir benefícios e serviços destinados, exclusivamente, a empregados públicos, os quais
serão criados por norma interna, e ou acordo coletivo ou individual.
§2º Análise constante, atualização, e concessão sempre que necessária, desde que exequível
em função de sua base financeira.
Artigo 5º - Todos os benefícios são concedidos a partir do ingresso do empregado
público na autarquia, inclusive, no período de experiência, contratações por prazo determinado
do artigo 443, §2º, “a” e função de livre provimento e exoneração (art. 37 CF/88).
Artigo 6º - Tendo em vista as políticas desenvolvidas, as ações de benefícios são
orientadas com vistas a:
§1º Estabelecer e divulgar parâmetros e percentuais de participação do COREN-MS e dos
funcionários, no custeio dos benefícios do Programa;
§2º Divulgar os critérios que norteiam a concessão de benefícios a todos os funcionários dos
diversos segmentos de carreiras e funções;
§3ºAssegurar o envolvimento do funcionário, na busca de soluções para os problemas, e na
avaliação das ações desenvolvidas.
Artigo 7º O benefício de Alimentação (que visa a subsidiar a alimentação da família
através de cesta básica de alimentos) será pago em dinheiro na folha de pagamento ou através
de cartão no valor de R$ 676,89 (seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos),
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 5
inclusive em caso de afastamento por motivo de férias, e recebimento de diárias, sendo pago a
metade desse valor aos funcionários que trabalham 04 (quatro) horas diárias.
§ 1º: Na ocasião de rescisão contratual, o funcionário deverá restituir ao COREN-MS o saldo
remanescente do benefício de alimentação.
§ 2º: Em todos os casos citados no artigo e parágrafo anterior, haverá a participação do
funcionário com ônus de 1% (hum por cento), conforme o PAT (programa de alimentação do
trabalhador).
§ 3º Nos casos de licenças ou afastamento por saúde ou benefício previdenciário, não será pago
o benefício de auxílio-alimentação, devido tratar-se de suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 8º O COREN/MS concederá o auxílio transporte em espécie ou cartão,
no valor de R$ 347,60 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos),para quem faz 08
(oito) horas trabalhadas por dia e o valor de R$ 254,70 (duzentos e cinquenta e quatro reais e
setenta centavos) para os servidores que trabalham 04 (quatro) horas diárias, reajustáveis
anualmente ou pelo repasse da majoração de tarifa, como verba indenizatória pelos dias
trabalhados, e o desconto será o equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do auxílio
transporte dos servidores.
Artigo 9º O COREN-MS poderá fornecer auxílio refeição aos empregados
públicos e estagiários da autarquia, mediante disponibilidade financeira, que no ano de 2020
será no valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), com ônus de R$ 1,00 (um real) mensal
para cada empregado, não se incorporando ao salário, sob qualquer pretexto, sendo estipulado
anualmente conforme arrecadação.
§1º Não fará jus ao benefício de Auxilio Refeição o funcionário que estiver afastado pelo
Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), afastado por atestado médico, em licença para
tratar de interesse pessoal e nos dias que receber diária, e durante o período de gozo de férias.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 5
Artigo 10º O COREN-MS garante aos seus empregados, a título de auxílio
saúde o subsídio na forma de reembolso de despesas com custeio de plano de saúde ou plano
odontológico no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da mensalidade, no máximo
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), corrigido anualmente, a critério da administração.
§1º Para que o empregado tenha direito ao valor previsto no caput do presente
artigo, deverá comprovar mensalmente o pagamento do plano de saúde junto ao Setor de Gestão
de Pessoas, a não comprovação implicará o ressarcimento do valor.
§2º Fica excluído deste benefício os fatores participativos, como dependentes do
segurado.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 11º O Conselho Regional de Enfermagem – COREN continuará
concedendo a todos os seus empregados, adicional de salário no valor de 1% (um por cento) da
remuneração base do empregado, para cada ano de serviço completado, ao limite máximo de
30% (trinta por cento) da remuneração base.
Artigo 12º O programa de benefícios do Coren-MS constante nesta Decisão
entrará em vigor a partir da publicação desta decisão, podendo ser revisto a qualquer momento,
devendo-se observar que qualquer alteração nos valores presentes nesta decisão, implicarão
obrigatoriamente na emissão de nova decisão.
Artigo 13º Casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS.
Artigo 14º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123987
| PDF
|
decisao (397) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 081/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
047/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – TE e Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX – TE nos seguintes artigos: 45º, 51º e 76º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
079/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor das Técnicas
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – TE e Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX – TE, por possível infração ética aos artigos 45º, 51º e 76º da Resolução Cofen
n. 564/2017.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 079/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (396) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 082/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
048/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – ENF, nos seguintes artigos: 36º,
38º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
079/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX – ENF, por possível infração ética aos artigos
36º, 38º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 078/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (395) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 083/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
036/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX – TEC, nos seguintes
artigos: 26º, 62º e 81º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
191/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX – TE, por possível
infração ética aos artigos 26º, 62º e 81º da Resolução Cofen n. 564/2017.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 191/2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (394) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 084/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
049/2020, emitido pela conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 087/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 087/2020, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF; Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n° XXXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 087/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (393) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 085/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
048/2020, emitido pela conselheira Relatora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand –
Coren-MS n. 96606.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 094/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 094/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 094/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves
Hildebrand
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606
| PDF
|
decisao (392) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 086/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
024/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 032/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 032/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 032/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
decisao (391) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 087/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
055/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 081/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 081/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 081/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (390) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 088/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
051/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 052/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 052/2020, em desfavor do profissional de enfermagem Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 052/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (39) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 046/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, nos artigos 25º, 64º, 72º e 83º do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 160ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de março de 2023, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX, por infração nos artigos nos artigos 25º, 64º, 72º
e 83º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 005/2021. Denunciante: Coren-MS.
Denunciado: Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Aplicar as penalidades de suspensão do exercício profissional
por 15 (quinze) dias e censura ao Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-
MS sob o nº XXXXX.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
decisao (389) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 089/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
052/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 053/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 053/2020, em desfavor do profissional de enfermagem Dr. XXXXXXXX,
Coren-MS n° XXXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 053/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (388) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 090/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 20 e 21 de agosto de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 010/2019, em desfavor
a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo
de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 010/2019.
| PDF
|
decisao (387) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 091/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 20 e 21 de agosto de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 030/2017, em desfavor
a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo
de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 030/2017.
| PDF
|
decisao (386) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 092/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 461ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, que aprova o Parecer n.
050/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 050/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 050/2020, em desfavor do profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 050/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (385) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 093/2020
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo
seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen e
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões e
demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida no art. 17, inciso XIII de seu
Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da Republica de 1988,
especialmente seu arts. 7º e 39;
CONSIDERANDO que os direitos e obrigações dos estagiários e do
conselho são regidos exclusivamente pela lei Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008
CONSIDERANDO a omissão referente à atestados médicos apresentados
por estagiários na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO que há uma inobservância contratual, ou seja, o contrato
firmado entre os estagiários e o Conselho (por meio da empresa AGIEL) originado do Processo
Administrativo Licitatório N° 013/2018 sujeitando às normas disciplinares da Lei N° 8.666, de
21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que o contrato com estagiário deve obedecer a princípios
gerais da dignidade da pessoa humana, princípio da boa-fé objetiva.
CONSIDERANDO tudo o que consta no parecer n° 032/2020;
Cria no âmbito do Coren-MS, recebimento de
diárias concomitantemente com horas extras
e descontos na bolsa estágio referentes a
atestados médicos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua 462 ª
Reunião Ordinária de Plenário, decidem:
Art. 1º É vedado o pagamento de horas extras sem a constatação efetiva e
inequívoca da realização de serviço extraordinário.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado o pagamento de horas extras
concomitantemente com diárias de viagem, em razão de deslocamento a serviço sem prévia
autorização da presidência deste Conselho.
Art. 2º Serão considerados, não havendo qualquer prejuízo na bolsa estágio,
aqueles atestados que comprovem a efetiva impossibilidade de prestar serviços laborais no
Conselho ou em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão bem como
quando tiver que comparecer a juízo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Só serão aceitos atestados de consultas médicas,
odontológicas e realização de exames de acordo com o artigo 473 da CLT e artigo 14 da Lei n°
11.788/2008.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Coren-MS.
Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
| PDF
|
decisao (384) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 094/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de agosto de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (383) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 095/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 053/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 057/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 057/2020, sobre considerações da fiscalização (DFIS) realizada na UBS
Bela Vista, localizado no município de Bela Vista-MS.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 057/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (382) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 096/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 065/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-XX e Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF nos seguintes artigos: 24º, 45º e 64º da
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
102/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 102/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (381) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 097/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 042/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
762/2013, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia apresentada pela
Sra. XXXXXXXXXXXX quanto à assistência de enfermagem prestada ao seu marido
XXXXXXXXXXXX no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 762/2013.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (380) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 098/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 056/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética das profissionais
de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE nos seguintes artigos: 24º e 45º da
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
089/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 089/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (38) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 070/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO o Memorando 001/2023 da Comissão de instrução de
processo ético que solicita a reanálise do parecer de admissibilidade.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, conforme os artigos
36, 37, 38, 45, 78 e 80 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENFe Drª XXXX
XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF, conforme o artigo 51 da Resolução Cofen
n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
048/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE,
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar a reanálise de
parecer
de
admissibilidade
referente ao PAD N. 048/2021
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Drª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF e Drª XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (379) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 099/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 650, de 09 outubro de 2020, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2021, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação na 463º Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – expedição de carteira profissional – R$ 130,00;
II – certidão de responsabilidade técnica – R$ 214,19;
Art. 2º
Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
Fixa os valores das taxas e preços de seus
serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes
ao exercício de 2021, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
I – inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00;
II – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00;
III – transferência de inscrição – R$ 100,00;
IV – reinscrição/revalidação de registro – R$ 200,00;
V – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
150,00;
VI – certidão narrativa – R$ 40,00;
VII – envio de correspondência e remessa de documentos através de Correios
com Aviso de Recebimento (AR), desde que seja requerido pelo interessado e
efetuado o pagamento da taxa de envio, de acordo com o valor cobrado pelos
Correios, com fundamento no artigo 12 da Resolução nº 560/2017 do
Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Os demais serviços prestados pelo Coren-MS e que não constem
nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (378) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 4
DECISÃO N. 100/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 650, de 09 outubro de 2020, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2021, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a crise financeira que atinge os profissionais de
enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 4
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2021:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 411,50;
Obstetriz – R$ 390,93;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 254,42 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 204,18.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 594,63;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.189,27;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.783,90;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.378,54;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.973,16;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.567,81 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.757,05.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2021 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2021;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2021;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2021;
IV – parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2021 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 4
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Art. 4º
O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MS,
pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação,
estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também
possua inscrição.
§1º A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidades de
exercícios anteriores já pagas ou em débito.
§2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas,
fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.
Art. 5º
Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos
por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem
causar ciclone, furacões, tufões, inundações, tempestades, tornados e outros similares, desde
que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do
profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda um dos
seguintes requisitos:
I - ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II- ser referente ao ano da calamidade pública;
III- ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana -
IPTU;
IV- autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
V- seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a
bens do profissional em razão da situação calamitosa.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 4
§1° Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o
pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga,
atendido um dos requisitos do artigo anterior, sem acréscimos legais.
Art. 6º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:
I - portadores de inscrição remida;
II- portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
III- profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem
incapacitados para o exercício profissional.
§1° Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II e III deste
artigo pela Diretoria do Coren-MS, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo
ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
§2º A isenção prevista no inciso II e III deste artigo será válida enquanto
durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a
efetiva cura.
§3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos
exercícios anteriores.
Art. 7º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (377) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 101/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
067/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25°, 45° e 64º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
116/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 116/2020.
| PDF
|
decisao (376) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 102/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
057/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45° e 51º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
100/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 100/2020.
| PDF
|
decisao (375) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 103/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
068/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 5º e 12º da Resolução Cofen n. 311/2017, revogada pela
Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
188/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 188/2017.
| PDF
|
decisao (374) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 104/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 463ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 023/2017.
| PDF
|
decisao (373) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 105/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 068/2020, emitido pela Conselheira Relatora Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36º, 45º e 48º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
109/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sr.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 109/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (372) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 106/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 072/2020, emitido pela Conselheira Relatora Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
113/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 113/2020.
| PDF
|
decisao (371) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 107/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
069/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
111/2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia apresentada quanto
aos fatos ocorridos no Hospital do Coração de Mato Grosso do Sul envolvendo à assistência
de enfermagem prestada ao paciente Sr. XXXXXXXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 111/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (370) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 108/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
073/2020, emitido pela conselheira Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 115/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 115/2020, em desfavor a Enfermeira XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 115/2020.
| PDF
|
decisao (37) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 070/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Lucyana Conceição
Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, conforme os
artigos 64, 69, 70, 72 e 83 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
172/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Srª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
172/2023.
| PDF
|
decisao (369) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 109/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 463ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
062/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 096/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 096/2020, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF, Dr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 096/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (368) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 110/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
Fermiano de Jesus Arguelho, Coren-MS n. 331840, nos artigos 24º, 36º, 38º, 45º e 87º da
Resolução Cofen n. 564/2017, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n. XXXXX, por infração nos artigos 24º, 36º, 38º, 45º e 87º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 005/2020. Denunciante: XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dra. XXXXXXXX.
Denunciado:
Técnico
de
Enfermagem
Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
decisao (367) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 111/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. Gracianne Cristina
José Carvalho Santos, Coren-MS n. 88438, nos artigos 12º e 41º, infração ética das Técnicas
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 38º e 41º,
Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 38º e 41º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-Disciplinar
n. 009/2017. Denunciante: Comissão de Ética de Enfermagem
da Associação Beneficente de Campo Grande/MS - ABCG.
Denunciados: Enfermeira Dra XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX,
e
as
Técnicas
de
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX e Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: R. Dom Aquino, 1354 – Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, nos artigos 12º e 41º, e as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX, nos artigos 38º e 41º, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX, nos artigos 38º e 41º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e as Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX e Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX.
Art. 3º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se em Diário Oficial do Estado e cumpra-
se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (366) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 112/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 463ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 010/2017.
| PDF
|
decisao (365) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 113/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 463ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 001/2017.
| PDF
|
decisao (364) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 114/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 463ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se em Diário Oficial do Estado e cumpra-
se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 009/2019.
| PDF
|
decisao (363) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 115/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de outubro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (362) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 116/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 136/2020.
CONSIDERANDO a deliberação na 463ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2021, no valor de R$ 6.812.120,33 (seis
milhões, oitocentos e doze mil, cento e vinte reais e trinta e três centavos).
Art. 2º
Para Execução do Orçamento de que trata a Decisão, fica o
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares (Reformulação de Dotações), mediante a
utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25,00% (vinte e
cinco por cento) do total da Despesa Fixada nesta Decisão.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2021.
| PDF
|
decisao (361) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 117/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 144ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Sra. XXXXXXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n.XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 035/2017.
| PDF
|
decisao (360) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 118/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 144ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 026/2018, em desfavor
da Enfermeira XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 026/2018.
| PDF
|
decisao (36) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 069/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, conforme os artigos 26,
28, 61 e 72 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
304/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
304/2022.
| PDF
|
decisao (359) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 119/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 144ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica em Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 001/2018.
| PDF
|
decisao (358) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 120/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 144ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 31 de outubro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver
a
Técnica
em
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 020/2019.
| PDF
|
decisao (357) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 121/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
068/2020, emitido pela Conselheira Relatora Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 30º e 90º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
113/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 113/2020.
| PDF
|
decisao (356) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 122/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 462ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 e 24 de setembro de 2020, que aprova o Parecer n.
064/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45° e 88º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
112/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-AE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE e Dr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 112/2020.
| PDF
|
decisao (355) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 123/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 144ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dia 31 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
076/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 26º, 38º, 45º, 62º e 87º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
124/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 124/2020.
| PDF
|
decisao (354) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 124/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 144ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de outubro de 2020, que aprova o Parecer n.
075/2020, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano –
Coren-MS n. 332396.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 05º, 09° e 12º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
130/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 05 de outubro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 130/2020.
| PDF
|
decisao (353) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 125/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 612/2019 que aprova o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS nº
012/2020 que trata do Processo Eleitoral (Pleito 2021-2023) para o Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO o artigo n. 40 do Código Eleitoral dos Conselhos de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 464ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Homologar o resultado das chapas eleitas para os quadros I, II e
III, conforme segue:
Chapa Quadro I
Conselheiros Efetivos:
- Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF;
- Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF;
- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e;
- Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF.
Homologa o resultado do pleito eleitoral para
composição do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul para o triênio
2021-2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Conselheiros Suplentes:
- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF;
- Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF;
- Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF e;
- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
Chapa Quadros II/III
Conselheiros Efetivos:
- Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE;
- Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e;
- Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE.
Conselheiros Suplentes:
- Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE;
- Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE e;
- Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (352) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 126/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 464ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 037/2020, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 037/2020.
| PDF
|
decisao (351) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 127/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 464ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 014/2020, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 014/2020.
| PDF
|
decisao (350) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 128/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 464ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017.
| PDF
|
decisao (35) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 050/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, superávit, de abril de 2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação na 493ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de
R$ 1.391.779,11 (hum milhão, trezentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e nove reais
e onze centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 9.031,75 (nove
mil, trinta e um reais e setenta e cinco centavos)
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos alterados
são provenientes de:
a) Superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço patrimonial de
2022, no valor de R$ 1.400.810,86 (hum milhão, quatrocentos mil, oitocentos e dez reais e
oitenta e seis centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei n.
4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2023 para R$ 9.367.768,11 (nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil,
setecentos e sessenta e oito reais e onze centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (349) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 129/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 464ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 026/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem no seguinte artigo: 78º da Resolução Cofen n. 311/2007.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
255/2015 e Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 255/2015 e Processo
Ético-Disciplinar n. 005/2017.
| PDF
|
decisao (348) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 130/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 464ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 078/2020, emitido pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 128/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 128/2020, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 128/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (347) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 131/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 464ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, que aprova o Parecer
n. 079/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45°, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
120/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2020.
| PDF
|
decisao (346) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 132/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de novembro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (345) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 133/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019.
| PDF
|
decisao (344) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 134/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 005/2019.
| PDF
|
decisao (343) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 135/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Jutino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 018/2019.
| PDF
|
decisao (342) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 136/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver as Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Dra.
XXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-ENF,
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-ENF, e os Técnicos de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE,
Sr.
XXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE.
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 021/2017.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
decisao (341) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 137/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
121/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45°e 62º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
121/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 121/2020.
| PDF
|
decisao (340) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 138/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 145ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 21 de novembro de 2020, que aprova o Parecer n.
063/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 076/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 076/2020, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF, Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-ENF, Dr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXX/XX-AE,
Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXX/XX-AE
e
Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 076/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
decisao (34) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 051/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 03 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 493ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 071/2023, emitido pela Conselheira Relatora Drª. Karine Gomes Jarcem,
Coren-MS n. 357783-ENF.
CONSIDERANDO o Memorando 001/2023 da Comissão de instrução de
processo ético que solicita a reanálise do parecer de admissibilidade.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, Srª. XXXXXXX
XXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, Drª. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF,
conforme os artigos 24, 45, 48 e 76 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelas profissionais
de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENFe Drª XXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF, conforme os artigos 24, 45, 48, 76 e 93
da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
011/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE,
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar a reanálise de
parecer
de
admissibilidade
referente ao PAD N. 011/2022
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, Drª. XXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXX-ENF, Drª XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENFe Drª
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Drª. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (339) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 139/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2014, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXX.XXXX, nos artigos 26º, 30º, 33º e 34º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 145ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX, por infração nos artigos 26º, 30º, 33º e 34º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 022/2019. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada:
Auxiliar
de
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e ciência
das partes interessadas.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (338) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 140/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver os Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXXX-ENF e Dra. XXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS
sob n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018.
| PDF
|
decisao (337) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 141/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 145ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 21 de novembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de novembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Jutino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 016/2018.
| PDF
|
decisao (336) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 142/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
080/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
131/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 131/2020.
| PDF
|
decisao (335) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 143/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
081/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 69º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
134/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 134/2020.
| PDF
|
decisao (334) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 144/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
084/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 36º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
139/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Sr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 139/2020.
| PDF
|
decisao (333) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 145/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 17 e 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
063/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 076/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 076/2020, em desfavor da equipe de enfermagem da Unidade de Saúde
Altos do Indaiá Dourados/MS.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 076/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
| PDF
|
decisao (332) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 146/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, que aprova o Parecer n.
082/2020, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva – Coren-
MS n. 87561.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 69º e 71º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
122/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 87561
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 122/2020.
| PDF
|
decisao (331) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 147/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 465ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 18 de dezembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 07/2020, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de dezembro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (330) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 148/2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 465ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 008/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 008/2017.
| PDF
|
decisao (33) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 052/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 065/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos
Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF, conforme os
artigos 24 e 69 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
102/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
102/2023.
| PDF
|
decisao (329) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 15, incisos II, VIII e XIV, da
Lei n.º 5.905/73
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI do município de
Dourados - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Ofício nº 085/2022/GAB/SEMS da Secretaria
Municipal de Saúde de Dourados-MS;
CONSIDERANDO a urgência em deliberar a interdição ética da assistência
de enfermagem, em razão desta limitar o atendimento integral à população, decidem, ad
referendum do Plenário:
Art. 1º
DESINTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI do município de Dourados-Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Desinterdição Ética do Serviço
de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde
Panambi,
localizado
no
município
de
Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022.
| PDF
|
decisao (328) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 001/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 612/2019 que aprova o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS nº
012/2020 que trata do Processo Eleitoral (Pleito 2021-2023) para o Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO o artigo n. 43 do Código Eleitoral dos Conselhos de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros
Eleitos realizada no dia 04 de janeiro de 2021, decidem:
Art. 1º
Tornar público o resultado da eleição interna realizada no dia 4
de janeiro de 2021, para os cargos de Diretoria, Delegado (a) Regional e Delegado (a)
Regional Suplente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul que terão
mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
DIRETORIA:
- Presidente: Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF;
- Secretário: Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e;
- Tesoureiro: Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE.
Publica o resultado das eleições para Diretoria,
Delegado (a) Regional e Delegado (a) Regional
Suplente do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
DELEGADO (A) REGIONAL E DELEGADO (A) REGIONAL
SUPLENTE:
- Delegada Regional: Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF e;
- Delegada Regional Suplente: Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-
MS n. 147399-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de janeiro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (327) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 002/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 466ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de janeiro de 2021, que aprova o Parecer n.
001/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
001/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 357783
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 001/2021.
| PDF
|
decisao (326) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 14
DECISÃO COREN/MS Nº 03/2021
Regulamenta as condutas e os princípios
para a utilização de veículos oficiais no
âmbito do Coren-MS.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen e
CONSIDERANDO o caráter autárquico federal do Conselho regional
de enfermagem de Mato grosso do Sul, instituído pelo art. 1º da lei 5.905/93
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões
e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida no art. 17, inciso
XIII de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades dos
condutores dos veículos oficiais, dos usuários, resolve:
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua
466 ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º Estabelecer as Normas, condutas, princípios, deveres e obrigações dos
condutores, dos usuários e dos órgãos e setores de transporte na utilização de veículos
oficiais no âmbito Coren-MS, observados os preceitos básicos da responsabilidade
individual com os bens públicos, da sustentabilidade e da redução de gastos públicos na
condução, utilização e conservação da frota.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 14
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito desta decisão consideram-se as seguintes definições:
I – condutor: o ocupante de cargo, emprego ou função pública portador de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) compatível com veículo conduzido;
II - deslocamento: movimento do veículo oficial nos limites municipais e/ou demais
localidades de acordo com a demandas/necessidade do Coren-MS;
III - não conformidade: qualquer avaria constatada visualmente ou por vistoria técnica
que altere as características ou a funcionalidade do veículo oficial e que requeira reparo
para restituí-lo ao estado original ou, ainda, ausência de equipamentos acessórios
automotivos obrigatórios;
IV - responsável: colaborador de cargo, emprego ou função pública que se
responsabilizará pela sua viagem e/ou de outrem;
V - sistema de agendamento: por meio de solicitação formal para o presidente do
Coren-MS, constando localidade, finalidade, objetivo e motivo do mesmo;
VI - solicitante: colaborador de cargo, emprego ou função pública que solicita veículo
oficial para o deslocamento ou viagem no interesse do Coren-MS;
VII - usuário: colaborador de cargo, emprego ou função pública vinculado às
atividades meio e fim do Coren-MS;
VIII – veículo oficial: todo veículo de propriedade do Coren-MS, cedido ou locado,
devidamente identificado e destinado ao atendimento das necessidades de serviço
institucional;
Art. 3º O uso dos veículos oficiais destinam-se:
I – atividades administrativas,
II – desenvolvimento institucional,
III – fiscalização.
§ 1º Para uso do veículo institucional deverá seguir o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 14
§ 2º O uso do veículo institucional pelo condutor deverá em seu deslocamento respeitar
os preceitos éticos, morais, legais e institucionais, cumprindo com seu objetivo
finalístico.
Art. 4º É obrigatório o recolhimento dos veículos oficiais nas dependências do Coren-
MS até às dezoito horas de segunda à sexta-feira, salvo em caráter de excepcionalidade,
devidamente justificada, documentada e aprovada pelo responsável da frota.
CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DEVERES
Seção I
Das Competência Gerais
Art. 5º Compete ao Responsável da frota a execução e o acompanhamento dos serviços
de transporte, de acordo com esta decisão.
Parágrafo único. Para a execução dos serviços de emplacamento, licenciamento,
conservação e manutenção, o Presidente poderá suspender as atividades programadas
para o veículo, na impossibilidade de substituir por outro.
Seção II
Dos Deveres das Unidades com Veículos Oficiais
Art. 6º São deveres do responsável pelas Unidades com veículos oficiais lotados na sua
carga patrimonial:
I - cumprir e fazer cumprir a presente normatização;
II – controlar a utilização dos veículos quanto ao usuário e tipo de serviço;
III - zelar pela conservação do veículo sob a sua guarda;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 14
IV - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo, devendo comunicar
fatos dessa natureza, que porventura venham a ocorrer, ao responsável pela divisão de
frota;
V - informar, mensalmente, ao Presidente, por meio dos relatórios gerenciais e
encaminhamento de formulários de utilização, o uso, abastecimento, lavagem,
lubrificação e manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos sob sua
responsabilidade;
VI - não permitir, em nenhuma hipótese, que veículos sob sua responsabilidade sejam
conduzidos por pessoas não habilitadas e/ou não autorizadas;
VII - orientar o planejamento das solicitações de uso com o intuito de agilizar o tempo
de atendimento e promover rotas eficientes para o uso compartilhado de veículos
oficiais, quando possível, visando atender ao §1º e §2º do art. 3º.
Parágrafo único. O detentor de cargo de Chefia ou de Direção é responsável solidário
pelo uso da frota dos veículos oficiais sob sua responsabilidade.
Seção III
Dos Deveres do Condutor
Art. 7º São deveres do condutor de veículo oficial do Coren-MS:
I - apresentar-se adequadamente ao serviço quanto aos cuidados com a vestimenta e
calçados;
II - operar profissionalmente o veículo oficial, obedecendo às suas características
técnicas e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção;
III - conduzir o veículo oficial de acordo com a CTB;
IV - portar a CNH válida, e compatível com a categoria do veículo,
V - portar documentação do veículo oficial regularizada no período vigente;
VI - estacionar o veículo oficial somente em locais permitidos e que não denigrem a
imagem institucional. É expressamente proibido estacionar em frente a bares,
restaurantes, lanchonetes, shopping e/ou outros estabelecimentos que possam
caracterizar mal uso de veículo oficial;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 5/ 14
VII - não entregar a terceiros a direção do veículo oficial sob sua responsabilidade;
VIII - não ingerir substâncias que possam comprometer a atenção e a coordenação
motora quando na condução do veículo oficial;
IX - não fumar no interior do veículo oficial;
X - manter o veículo oficial limpo interna e externamente;
XI - utilizar de boas maneiras, urbanidade, cortesia e polidez com os usuários e demais
membros da comunidade;
XII - praticar a direção defensiva na condução do veículo oficial;
XIII- responder pelas infrações de trânsito que cometer frente ao CTB, podendo, em
caso de negligência, imprudência ou imperícia, responder nas esferas civil, penal e
criminal;
XIV - iniciar a movimentação do veículo oficial somente após constatar a segurança dos
usuários no embarque ou desembarque, verificando portas e a utilização de cinto de
segurança;
XV - utilizar o veículo oficial somente para uso exclusivo em serviço, sob pena de ser
responsabilizado administrativamente, por ação/omissão ou conivência, devendo
comunicar quaisquer irregularidades no uso indevido;
XVI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço público ou servidores, sem a
autorização formal;
XVII - recolher o veículo às dependências do Coren-MS ao fim do expediente regular,
no uso para deslocamentos urbanos, salvo nos casos de viagem ou quando a serviço em
horários extraordinários, devidamente autorizado;
XVIII - recolher o veículo no local de destino ou nas paradas durante a viagem em local
que seja seguro, preferencialmente em garagens oficiais, quando do uso em viagens
intermunicipais ou interestaduais;
XIX - observar e cumprir, irrestritamente, as condições estabelecidas nesta Resolução;
XX – é de responsabilidade do condutor devolver o carro abastecido e em condições de
uso às dependências do Coren-MS;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 6/ 14
XXI - informar imediatamente ao responsável pela frota, o condutor que tenha o veículo
oficial sob sua responsabilidade, por meio de registro no formulário de Controle de
Deslocamento de Veículos, quando:
a) verificar não conformidade, ao assumir o veículo, sobre as condições mecânicas e de
conservação, inclusive com relação à existência da documentação regular e presença
dos equipamentos de segurança obrigatórios;
b) houver ocorrências e/ou não conformidades, assim como alterações no itinerário
previamente autorizado, durante o período de uso do veículo.
Art. 8º Para o controle de saída e retorno de veículo oficial das dependências do Coren-
MS, deverá ser preenchido o formulário de Controle de Deslocamento de Veículos,
disponível em uma pasta no Google Drive.
Art. 9º A saída do veículo oficial é autorizada pelo presidente por meio da emissão da
portaria afim.
§1º O Coren-MS é responsável pelas despesas da viagem a partir da matriz
orçamentária da Unidade.
§2º Nas atividades que exigirem saída ou retorno em horário fora do expediente, ou aos
sábados, domingos ou feriados, poderá ser autorizado, em caráter excepcional, a
pernoite do veículo na residência do condutor, mediante preenchimento do Termo de
Responsabilidade, com anuência da Chefia Imediata, expressando possuir garagem ou
estacionamento seguros, bem como, a inexistência de garagens oficiais nas imediações.
Art. 10º. Em situações de acidentes com veículos oficiais, os condutores deverão adotar
os seguintes procedimentos-padrão:
I – acionar o seguro, comunicar imediatamente a ocorrência do sinistro a Divisão de
Transporte, por meio da Chefia Imediata;
II - comunicar e solicitar o comparecimento da autoridade de trânsito competente para
lavrar o correspondente Boletim de Ocorrência, bem como obter desta autoridade o
comprovante que possibilite a retirada de cópia do documento, na Delegacia de Polícia
local;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 7/ 14
III - fazer constar no Boletim de Ocorrência a admissão de culpa do condutor do outro
veículo envolvido no acidente, caso isso ocorra;
IV - abster-se de assinar qualquer acordo, limitando-se ao relato no Boletim de
Ocorrência;
V - em caso de acidente com vítima, acionar imediatamente o socorro;
VI - em caso de fuga do condutor do outro veículo envolvido no acidente, dirigir-se à
Delegacia de Polícia mais próxima e relatar o ocorrido, fornecendo, sempre que
possível, a placa do veículo envolvido, indicando as testemunhas, se houver;
VII - não havendo o comparecimento da autoridade de trânsito ou de policial no local de
acidente sem vítima, as partes deverão deslocar-se à Delegacia de Polícia ou ao
Batalhão de Polícia de Trânsito mais próximo, para que seja lavrado o Boletim de
Ocorrência;
VIII - caso a autoridade de trânsito declare não ser necessária à presença de perícia no
local do acidente, o condutor deverá solicitar que o fato seja relatado no Boletim de
Ocorrência;
XIX - em situações de pane, acidente ou colisão, o condutor, se estiver em condições,
deverá promover a imediata sinalização e evitar o abandono do veículo, a menos que
sua ausência seja absolutamente necessária.
Art. 11º. Os veículos oficiais devem ser recolhidos em garagem ou estacionamento
apropriados e resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e
das ameaças climáticas.
Seção IV
Dos Deveres dos Usuários
Art. 12º. São deveres do usuário de veículos oficiais:
I - cumprir os horários e itinerários estabelecidos previamente e pré-determinados;
II – informar à Chefia Imediata, responsável pelo veículo, sobre uso indevido;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 8/ 14
III - utilizar os veículos oficiais exclusivamente para atender as atividades do Coren-
MS;
IV - no caso de viagem, preencher, via e-mail, a relação de Passageiros de Veículo
Oficial (Anexo I, Google Drive);
V - planejar a roteirização do itinerário de forma a agilizar o tempo de atendimento e os
princípios de eficiência dos gastos operacionais em transporte e da redução das
emissões de gases de efeito estufa;
VI - não fumar e não consumir bebidas ou alimentos no interior do veículo oficial;
VII - manter a urbanidade, os bons modos e o respeito no interior do veículo oficial;
VIII – utilizar, obrigatoriamente, os cintos de segurança nos bancos traseiros e
dianteiros;
IX - estabelecer o Coren-MS como locais de início e término dos deslocamentos;
X - assinar o formulário Controle de Circulação de Veículo (Anexo II, Google Drive)
ou versão impressa no campo destinado à assinatura do usuário, declarando ter recebido
os serviços de transporte, ou o automóvel destinado ao deslocamento;
XI - não utilizar dispositivos sonoros que possam incomodar o condutor e os demais
usuários passageiros;
XII - não conversar com o condutor durante o trajeto, exceto em casos de absoluta
necessidade;
XIII - não transportar pessoas alheias às atividades inerente ao Coren-MS.
CAPITULO IV
DA SOLICITAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO OFICIAL
Art. 13º. Para solicitar o uso de veículos oficiais do Coren-MS deve ser encaminhado
via Comunicação Interna uma solicitação para o Presidente ou responsável do setor de
frota;
§ 1º As solicitações de uso de veículos oficiais serão atendidas conforme
disponibilidade da frota.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 9/ 14
Art. 14º. As solicitações para uso de veículo oficial ficarão condicionadas à liberação de
recursos por parte do Coren-MS.
§ 1º Para viagens fora do perímetro urbano no qual a unidade do Coren localiza-se, às
despesas com combustíveis, com serão de responsabilidade do Coren-MS.
§ 2º As viagens interestaduais deverão ser autorizadas pelo Presidente ou chefe de frota,
de acordo com a disponibilidade de veículos.
Art. 15º. O seguro de vida contra acidentes pessoais dos passageiros será de
responsabilidade pessoal.
CAPITULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Art. 16º.Caberá ao Presidente ou chefe de frota conceder autorização para condução de
veículo oficial, desde que atenda aos requisitos listados na Seção III, Art. 7º desta
regulamentação.
CAPITULO VI
DA VISTORIA PADRÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Art. 17º. A responsabilidade pela realização da vistoria e licenciamento anual será do
chefe de frota onde se encontram lotados os veículos oficiais.
Art. 18º. As eventuais não conformidades constatadas nos veículos vistoriados
subsidiarão o planejamento e a manutenção da frota, de responsabilidade do chefe de
frota.
§ 1º A qualquer momento, na constatação de quaisquer não conformidade sem relato do
condutor, oficial ou autorizado, que possam comprometer a funcionalidade e a
segurança do condutor e/ou dos usuários passageiros, deverá ser providenciada a
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 10/
14
retirada do veículo de circulação de forma temporária para fins de recuperação ou de
forma definitiva, após laudo técnico, nos casos previstos em lei.
CAPITULO VII
DAS PROIBIÇÕES DE USO
Art. 19º. Fica vedada a utilização de veículos oficiais do Coren-MS para:
I - provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao
local de trabalho e vice-versa, exceto nas hipóteses de atendimento a Unidades
localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular;
II - transporte de familiares de empregados públicos ou de pessoas estranhas ao serviço
público e no traslado internacional de servidores;
III - em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.
IV - transporte, sob qualquer pretexto, a fornecedores;
V - condução de empregados públicos e conselheiros a restaurantes ou às residências no
intervalo do almoço, exceto em viagens fora da sua localidade de trabalho ou de eventos
de desenvolvimento institucional;
VI - condução de ou por servidores quando afastados de suas atividades do Coren-MS;
VII - deslocamento para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o
condutor e/ou usuário estiver no desempenho da função pública;
VIII - transporte de objetos particulares próprios ou de terceiros, desvinculados das
atividades-meio e/ou atividades-fim do Coren-MS;
IX - transporte nos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de
encargos inerentes ao exercício das funções do Coren-MS.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º. Para utilização do transporte, é obrigatório aos usuários a autorização do
Presidente ou chefe de transporte do Coren-MS.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 11/
14
Art. 21º. Em caso de descumprimento desta Resolução, o responsável estará sujeito a
apuração de responsabilidade mediante a instauração de processo administrativo.
Art. 22º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e seus conselheiros, no
âmbito de sua competência.
Art. 23º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
Decisões anteriores ou disposições contrárias que normatizem o assunto.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2021
SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
COREN-MS Nº 85775
Presidente
RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
COREN-MS Nº123978
Secretário.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 12/
14
ANEXO I
RELAÇÃO DE PASSAGEIROS DE VEÍCULO OFICIAL
Nome
Documento
de
Identificação
Data
Assinatura
Ou
pelo
link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1fWGy301x6pW8dv1rqwVzavhiN-
LFhM3Jp-SWS8wMNhQ/edit?usp=sharing
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 13/
14
ANEXO II
CONTROLE DE SAÍDA DE VEÍCULOS
Solicitante:
Destino (endereço):
Cidade:
Finalidade:
Data de saída:
Data de retorno:
Assinatura do solicitante:
Veículo:
Saída (hr):
Saída (km):
Placa:
Chegada (hr):
Chegada (km):
Nome completo do usuário:
Assinatura do usuário:
Nome completo do condutor:
Assinatura do condutor:
Declaro que recebi serviços acima
Assinatura do usuário:
Assinatura do chefe de frota:
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 14/
14
Ou
pelo
link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1fWGy301x6pW8dv1rqwVzavhiN-
LFhM3Jp-SWS8wMNhQ/edit?usp=sharing
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2021.
SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
COREN-MS Nº 85775
Presidente
RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
COREN-MS Nº123978
Secretário.
| PDF
|
decisao (325) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 004/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
003/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 43º e 48º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
0412020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-ENF,
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 041/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (324) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 005/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
006/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 62º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
114/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 114/2020.
| PDF
|
decisao (323) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 006/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
005/2021, emitido pela conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 119/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 119/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 119/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (322) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
004/2021, emitido pela conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 042/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 042/2020, em desfavor do profissional de enfermagem Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 042/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
| PDF
|
decisao (321) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 008/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
008/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-
MS n. 1506203.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 26º, 38º, 45º e 55º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
012/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 1506203
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 012/2021.
| PDF
|
decisao (320) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 009/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
007/2021, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 003/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 003/2021, em desfavor dos profissionais de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
nº XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 003/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
decisao (32) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 053/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução
COFEN n. 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, caput, da Resolução COFEN n.
706/2022, que estabeleceu a existência de Câmara de Ética no âmbito dos Conselhos Regionais
de Enfermagem;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas a Câmara de Ética, nos termos
do § 2º, do Art. 7º, caput, da Resolução COFEN n. 706/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de
impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61
da Resolução Cofen n. 706/2022, decidem:
Art. 1º
Normatizar a criação das Câmaras de Ética no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos termos do Art. 7º, caput, da
Resolução COFEN n. 706/2022.
Parágrafo primeiro. Cada Câmara de Ética será constituída por 03 (três)
conselheiros efetivos, sendo dois Conselheiros do quadro I e um Conselheiro do quadro II/III e
igual número de suplentes.
Parágrafo segundo. Os membros efetivos e suplentes da Câmara de Ética e o
seu coordenador serão nomeados por portaria do Presidente do Coren-MS.
Normatiza a criação das Câmaras de
Ética no âmbito do Conselho Regional
de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
e dá outras providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
A coordenação da Câmara de Ética será exercida por um
Conselheiro efetivo do quadro I, nos termos do art. 7º, caput, da Resolução Cofen nº 706/2022.
Art. 3º
As atribuições da Câmara de Ética do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul são aquelas previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 2º, do
Art. 7º, da Resolução COFEN n. 706/2022.
Art. 4º
Os membros da Câmara de Ética farão jus ao recebimento de
jeton, limitada a participação de 03 (três) membros por reunião.
Parágrafo único. O número de reuniões ordinárias não poderá exceder a dois
encontros deliberativos por mês.
Art. 5º
Os casos omissos nesta decisão serão resolvidos pelo Plenário do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, com
efeitos retroativos a data de 10 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (319) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 010/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
077/2020, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 64º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
129/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 129/2020.
| PDF
|
decisao (318) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 011/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 467ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de fevereiro de 2021, que aprova o Parecer n.
001/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n.
175263.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 38º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
002/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-AE e Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 175263
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 002/2021.
| PDF
|
decisao (317) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 012/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso, alínea “f” do Regimento
Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 003/2021 que regulamenta as
condutas e os princípios para a utilização dos veículos oficiais no âmbito do Coren-MS.
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em
comissão de Chefia de frota veicular do Coren-
MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação na 469ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de abril de 2021, decidem:
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia
de frota veicular do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de
trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Chefia de
frota veicular Coren-MS, o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois e quarenta e um
centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário ou Diretoria
do Coren-MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (316) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 013/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
053/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 046/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 046/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 046/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (315) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 014/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
052/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 047/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 047/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 047/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (314) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
054/2020, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 049/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 049/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 049/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (313) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 016/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 469ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de abril de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Marilise da
Silva Almeida, CRC-MS n. 14566/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do
orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de abril de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (312) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
008/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 44º, 45º, 51º e 76º, da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
149/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 149/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (311) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 018/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 468ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 18 de março de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 110/2020, em desfavor a
Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, por
motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 110/2020.
| PDF
|
decisao (310) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 019/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
055/2019, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 048/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 048/2020, em desfavor a Enfermeira Dra XXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 048/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (31) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 054/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 063/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo
Dias, Coren-MS n. 175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme os artigos
24, 25, 61, 64, 69, 70, 72 e 83 Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
099/2023, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
099/2023.
| PDF
|
decisao (309) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 020/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
050/2020, emitido pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n. 123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 051/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 051/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 051/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (308) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 021/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 469ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de abril de 2021, que aprova o Parecer n. 015/2021,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte – Coren-MS n.
85775.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem pela profissional Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE
nos seguintes artigos: 24º, 45º e 72º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem pela profissional Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF
no seguinte artigo: 51º, da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
053/2021, decidem:
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 053/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE e Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de maio de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 85775
| PDF
|
decisao (307) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 022/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 02,
de maio de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
de 2021 que farão jus a execução do Acordo Formal de Contribuição n. 004/2021 aprovado
pelo Cofen que trata da Semana de Enfermagem 2021 – Coren/MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com o Convênio, no valor
de R$ 43.758,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e oito reais).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes do Acordo Formal de Contribuição n. 004/2021, para concessão dos recursos
referente ao convênio da 9ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no valor de R$
43.758,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e oito reais).
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2021 para R$ 6.855.878,33 (seis milhões, oitocentos e
cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais, e trinta e três centavos) de previsão de
receita e de despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (306) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 023/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício
de 2021
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 03, de maio de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 1.151.249,18 (hum milhão cento e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais
e dezoito centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 241.175,64
(duzentos e quarenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos
alterados são provenientes de:
a) Parte do superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço
patrimonial de 2020, no valor de R$ 1.392.424,82 (hum milhão, trezentos e noventa e dois
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), nos termos preceituados no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2021 para R$ 8.248.303,15 (oito milhões, duzentos e quarenta e oito mil,
trezentos e três reais, e quinze centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 07 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (305) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 024/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 06 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 007/2020, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, por motivo
de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 007/2020.
| PDF
|
decisao (304) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 025/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 06 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 008/2020, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 008/2020.
| PDF
|
decisao (303) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 026/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 470ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 06 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 035/2020, em desfavor
aos
Enfermeiros
Dra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX
e
Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 035/2020.
| PDF
|
decisao (302) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 027/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
009/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 45º e 51º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
055/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 055/2020.
| PDF
|
decisao (301) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 028/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
010/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
154/2020, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 154/2020.
| PDF
|
decisao (300) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 029/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 468ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de março de 2021, que aprova o Parecer n.
021/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25º, 45º, 51º e 72º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
021/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 357783
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 021/2021.
| PDF
|
decisao (30) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 55/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 489ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF e a Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 030/2018.
| PDF
|
decisao (3) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 082/2023
O Coordenador da Câmara de Ética 1 do Conselho Regional de Enfermagem
do Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS n. 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião da Câmara de Ética 1,
realizada no dia 21 de julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade n. 087/2023,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263-
ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 12 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta no Processo Administrativo Coren-MS n.
002/2023, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 002/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Drª. XXXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Plenário
do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência
da mesma, conforme artigo 14º, § 1º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Coordenador da Câmara de Ética 1 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 002/2023.
| PDF
|
decisao (299) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 030/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 470ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 06 de maio de 2021, que aprova o Parecer n. 083/2020,
emitido pela conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 140/2020,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 140/2020, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 140/2020.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
| PDF
|
decisao (298) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 031/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 470ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 06 de maio de 2021, que aprova o Parecer n. 017/2021,
emitido pelo conselheiro Relator
r Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n. 158519.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 027/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 027/2021, em desfavor da profissional de enfermagem Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 027/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
decisao (297) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 032/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 470ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 06 de maio de 2021, que aprova o Parecer n. 011/2021,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 51º e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
010/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 175263
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 010/2021.
| PDF
|
decisao (296) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 033/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 469ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de abril de 2021, que aprova o Parecer n. 014/2021,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n.
147399.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem nos seguintes artigos: 25º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
028/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor as Enfermeiras
Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147399
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 028/2021.
| PDF
|
decisao (295) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 034/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 469ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de abril de 2021, que aprova o Parecer n. 013/2021,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-MS n.
1506203.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 43º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
030/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 1506203
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 030/2021.
| PDF
|
decisao (294) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 035/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 146ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, que aprova o Parecer n.
016/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte – Coren-
MS n. 85775.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
046/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte
Presidente-Interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 85775
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 046/2021.
| PDF
|
decisao (293) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 036/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 146ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, que aprova o Parecer n.
017/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º e 45º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
048/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 048/2021.
| PDF
|
decisao (292) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 037/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética dos Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX e Dr. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, nos artigos 37º,
45º, 78º, 80º e 87º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar os Enfermeiros Dr. Antônio Emídio Júnior, com
registro no Coren-MS sob o nº 189651 e Dr. Gabriel Luiz Freire, com registro no Coren-MS
sob o nº 402860, por infração nos artigos 37º, 45º, 78º, 80º e 87º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar as penalidades de advertência verbal e censura aos
Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX e Dr.
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 028/2019. Denunciante: Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Denunciado: Enfermeiros Dr. XXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX e Dr. XXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 175263
| PDF
|
decisao (291) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 038/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra. Ângela
Maria da Silva, Coren-MS nº 725924, nos artigos 24º, 26º, 36º, 37º, 38º, 45º, 62º, 78º, 81º e
87º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração nos artigos 24º, 26º, 36º, 37º,
38º, 45º, 62º, 78º, 81º e 87º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar as penalidades de suspensão do exercício profissional
por 90 (noventa) dias e censura a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 001/2020. Denunciante: XXXXXXXX.
Denunciada:
Auxiliar
de
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
| PDF
|
decisao (290) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 039/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX, no artigo 47º e 63º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição do Enfermeiro Dr. XXXXXX, Coren-MS
XXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXXX, por infração no artigo 47º e 63º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 024/2018. Denunciante: Coren-MS.
Denunciados: Enfermeiros Dr. XXXXXXCoren-MS
XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal e censura a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 3º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
decisao (29) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 056/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética das profissionais de Enfermagem Drª.
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF, Srª XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-TE, Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, no artigo 45º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar os profissionais de Enfermagem Drª. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF, Srª XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS
XXXX-TE,
Srª
XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
XXXX-TE
e
Sr.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 030/2018. Denunciante: XXXXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF. Denunciadas:
Profissionais de Enfermagem Drª. XXXXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF, Srª XXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE, Srª XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e
Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE, por infração no artigo 45º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura aos profissionais de enfermagem
Drª. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, Srª XXXXXXXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS XXXXX-TE, Srª XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE
e Sr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 104223
| PDF
|
decisao (289) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 040/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 146ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 017/2020.
| PDF
|
decisao (288) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 041/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 146ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 1503206
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 030/2019.
| PDF
|
decisao (287) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 042/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, nos artigos 45º e 51º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXXX, por infração aos artigos 45º e 51º do Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 016/2019. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Denunciada:
Técnica
de
Enfermagem
Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 1506203
| PDF
|
decisao (286) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 043/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX, no artigo 69º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição ética do Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração no artigo 69º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 010/2020. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX Coren-MS XXXXXX.
Denunciados: Enfermeiros Dra. XXXXXXXXX
Coren-MS XXXXXX e Dr. XXXXXXXXXXXX
Coren-MS XXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147.399
| PDF
|
decisao (285) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 044/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. XXXXXX, Coren-
MS XXXXXX, no artigo 64º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 146ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de maio de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXX, com registro no Coren-
MS sob o nº XXXXXX, por infração no artigo 64º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura ao Enfermeiro Dr. XXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 029/2019. Denunciante: XXXXXXXX
– Distrito Sanitário Especial Indígena - MS.
Denunciado: Enfermeiro Dr. XXXXXX, Coren-MS
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 158519
| PDF
|
decisao (284) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 045/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 18 de junho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 147.399
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 006/2020.
| PDF
|
decisao (283) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 046/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 18 de junho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXX com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 025/2019.
| PDF
|
decisao (282) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 047/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 18 de junho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de junho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 218938
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019.
| PDF
|
decisao (281) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 048/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
044/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 471ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2021, que aprovou o parecer geral n. 006/2021, emitido
pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da unidade básica de saúde Dra. Helena Yoshie Moribe – Altos dos
Indaiá, localizado em Dourados-MS, pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de junho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na unidade básica
de saúde – Dra. Helena Yoshie Moribe – Altos do
Indaiá em Dourados – MS.
| PDF
|
decisao (280) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 049/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 471ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 17 e 18 de junho de 2021, que aprova o Parecer n.
020/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
040/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 91377
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 040/2021.
| PDF
|
decisao (28) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 057/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 160ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de março de 2023, que aprovou o Parecer de
Admissibilidade nº 069/2023, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre
Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF, conforme os artigos 26,
28, 61 e 72 da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
304/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Drª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de maio de 2023.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
Processo
Administrativo
n.
304/2022.
| PDF
|
decisao (279) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 050/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 471ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2021, que aprova o Parecer n.
017/2021, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 044/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 044/2021, em desfavor do profissional de enfermagem Dr. XXXXXXXXX,
Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 044/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (278) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 051/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 471ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 17 e 18 de junho de 2021, que aprova o Parecer n.
021/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Dayse Aparecida Clemente – Coren-MS n.
11084.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 64º, 71º, 72º e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
035/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. Clodoaldo de Andrade, Coren-MS nº 1007220.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 08 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 11084
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 035/2021.
| PDF
|
decisao (277) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 052/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso, alínea “f” do Regimento
Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.
CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Ordinária de Diretoria,
realizada no dia 03 de julho de 2021, decidem:
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em
comissão de Chefia do Setor de Protocolo do
Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia
do Setor de Protocolo do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de
trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Chefia do
Setor de Protocolo do Coren-MS, o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e
quarenta e um centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário
ou Diretoria do Coren-MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
| PDF
|
decisao (276) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 053/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Auxiliar de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX, no artigo 62º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem Resolução Cofen 564/2017.
CONSIDERANDO a absolvição ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 472ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar Auxiliar de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração no artigo 62º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
010/2018.
Denunciante:
XXXXXXXXXXXX. Denunciados: Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX e o Auxiliar
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS
XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de censura ao Auxiliar de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 104.223
| PDF
|
decisao (275) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 054/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 472ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 029/2017, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 029/2017.
| PDF
|
decisao (274) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 055/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX, nos artigos 80º, 87° e 88º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem Resolução Cofen 564/2017.
CONSIDERANDO
a
absolvição
ética
das
Enfermeiras
Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX.
CONSIDERANDO a deliberação na 472ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração nos artigos 80º, 87° e 88º do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 018/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciados: Enfermeiros Dra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n° XXXXXX, Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX e Dr. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n° XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX e Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS
sob o nº XXXXXX.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 175.263
| PDF
|
decisao (273) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 056/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 472ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX
com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 046/2020.
| PDF
|
decisao (272) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 7
DECISÃO COREN-MS Nº 057 DE 16 DE JULHO 2021.
Revoga a decisão COREN-MS nº 097/2019,
que trata de normas gerais para o pagamento
do auxílio representação e de jeton pagas pelo
Regional para Conselheiros e colaboradores
em representação ao COREN-MS e dá outras
providências.
O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais
e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905/73, considerando a deliberação da Reunião
Extraordinária de Plenário do Coren-MS realizada no dia 20 de dezembro de 2019 e pelo
regimento interno da Autarquia, e;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0470/2015, 191/2015 e 605/2019 que dispõe
sobre normas gerais para pagamento do auxílio de representação e de jeton no âmbito do
sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 491/2015, que estabelece normas gerais para
concessão de auxilio representação no âmbito do sistema Cofen/ Conselhos Regionais de
Enfermagem, revoga dispositivo da Resolução Cofen nº. 0470/2015 bem como a Resolução
Cofen nº 605/2019 que revoga dispositivo da 491/2015 e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o teor a do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo para
todos os Conselhos Regionais;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 7
CONSIDERANDO o teor da Decisão do TCU no acordão nº. 549/2011 – Segundo Câmara
(AC-0549-02/11-2) e tudo quanto consta do voto do Ministro Relator Augusto Sherman
Cavalcanti no referido Decisum;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros do Conselho Regional de
Enfermagem do Mato Grosso do Sul meios materiais para desempenharem suas funções, no
caso de auxilio representação, em especial, também pela impossibilidade de praticarem
atividades remuneradas;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios enumerados no
art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem assim nos princípios da razoabilidade, do
interesse público e da economicidade dos atos de gestões;
CONSIDERANDO o Memorando nº 032/2021 do Departamento Financeiro do Coren-MS,
referente ao estudo sobre impacto financeiro para o reajuste do jetom de Conselheiros;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 472ª Reunião Ordinária de Plenário realizada
nos dias 15 e 16 de julho de 2021.
DECIDE:
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO DE JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO.
Art. 1º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Regional.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 7
Parágrafo único – Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de
retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento as sessões plenárias e reuniões
de diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º – O valor máximo a ser pago a título de Jeton, por dia de comparecimento nas reuniões
plenárias ou de diretoria de que trata o art. 01 desta Decisão, no âmbito do COREN/MS, será
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, ficando o Conselho limitado ao pagamento de 06 (seis)
jetons totais mensais.
§ 1º - na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de reunião de diretoria,
havendo compatibilidade, será pago o valor de 01 (um) jeton pela participação efetiva na
reunião plenária e o valor de 01 (um) jeton pela participação efetiva na reunião de diretoria.
§ 2º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de jetons, desde que
devidamente justificado e autorizado pelo plenário.
§ 3º - o jeton devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do percentual de 30% (vinte
por cento).
§4 – o jeton devido ao conselheiro diretor deverá ser acrescido do percentual de 20% (vinte por
cento).
Art. 3° – Será devido o auxílio representação aos conselheiros regionais pela prática de
atividades político-representativas e de gerenciamento superior, destinado à indenização dos
meios materiais utilizados, ocorridos com a prática de atividades político-representativas, de
gerenciamento superior e outras atividades correlatas, para o desempenho de suas funções junto
ao Conselho Federal ou ao Conselho Regional de Enfermagem.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 7
§1º - o auxílio representação poderá ser pago ao profissional de enfermagem, legalmente
habilitado e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da
legislação vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas dos Conselhos,
desde que expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim, sendo fixado o
valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), correspondente a um dia de atividade
representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo de 15 (quinze)
auxílios representação.
Art. 4º – O pagamento do auxílio representação no âmbito do COREN/MS, aos conselheiros
regionais, é fixado o valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a um dia de
atividade representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo mensal de
15 (quinze) auxílios representação.
§1º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de auxílio de representação,
desde que devidamente justificado e autorizado pela diretoria do respectivo conselho, e que não
incida em dia não útil.
§2º - O auxílio representação, a ser pago aos conselheiros diretores, deverá ser acrescido do
percentual de 20% (vinte por cento).
§ 3º - O auxílio representação, devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do
percentual de 30% (vinte por cento).
§4º - os profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados, receberão o valor
de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a título de auxílio representação.
§5º - o pagamento de auxílio representação, dada a especialidade da circunstância, é de natureza
indenizatória, devendo ser comprovada mediante apresentação de relatório mensal ou
circunstancial de atividades do conselheiro, profissional de Enfermagem, ao setor competente,
atestando o cumprimento da atividade/função que lhe foi confiada.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 7
§6º - além do relatório mensal ou circunstancial, a título de comprovação da realização da
atividade, deverão ser juntados, quando for o caso, declaração de participação em eventos ou
atividades, cópia de diplomas ou certificados de participação, cópia da ata de reunião, cópia da
lista de presença e outros documentos.
Art. 5º – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento cumulativo de auxílio
representação, diária ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 6º – Os valores fixados nessa Resolução deverão ser atualizados anualmente, no mês de
fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC, e autorização expressa do Cofen.
Art. 7º – Os procedimentos e os formulários necessários ao requerimento, concessão e
prestação de contas das verbas indenizatórias encontram-se positivados no Manual de
Procedimentos para Formalização do Processo de Concessão de Auxilio de Representação e
Jeton, contido no Anexo I da presente Decisão.
Art. 8º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior publicação
na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em especial a Decisão
COREN-MS nº. 097/2019.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 7
ANEXOS
UTILIZE LETRA DE FORMA EM TODOS OS CAMPOS.
REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
1-Data:
2 - DE
3 - PARA
FAVORECIDO
4 – NOME
5 – CPF:
6 – CARGO:
7 –
Dados
Bancário
s
Banco
Agência
Conta
Corrent
e
Conta
Poupança
7 – DECISÃO/PORTARIA:
8 – OBJETIVO
- PLENÁRIA
- SINDICÂNCIA
- REPRESENTAÇÃO
- SIMPÓSIO / CONGRESSO
- OUTROS
9 – ESPECIFICAR
10 – LOCAL
11 - PERÍODO
12 – QUANTIDADE DE AUXÍLIO
13 – OBSERVAÇÕES
Declaro e dou fé, para os fins de direito, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, sob as penas da
Lei em vigor.
14- Requisitante:
15 – Presidente - Coren/MS
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 7
ANEXOS
RELATÓRIO DE
ATIVIDADES
NOME: Meire
CARGO/FUNÇÃO/QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: Colaborador
LOCAL DAS ATIVIDADES:
Coren/MS
DATA INÍCIO: 02/01/2018
DATA TÉRMINO: 31/01/2018
INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO COREN/MS.
OBJETIVO:
Instrução de Processos Éticos.
ATIVIDADES
DATA
COD
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
02
AR
Participação em reunião de instrução de processo éticos, conforme
Portaria n. ......., ou conforme convocação e ata em anexo.
08
AR
Reunião continuação a leitura e análise do PED n........., conforme
convocação e ata, em anexo.
A.R – Auxílio Representação: 05
JET – Jeton: 00
Diária – DR : 00
Assinatura do Responsável:
Data:
31/01/2018
Autorizado o Pagamento de Auxílios de Representação, aprovado na Reunião de Ordinária de Diretoria ( ),
Extraordinária de Diretoria ( ), Ordinária de Plenário ( ), Extraordinária de Plenária ( ).
Presidente – Coren/MS Tesoureiro do Coren-MS
___________________________________________ ___________________________________________
| PDF
|
decisao (271) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 058/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 052/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 052/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 472ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
no dia 16 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 052/2020.
| PDF
|
decisao (270) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 059/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 472ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, que aprova o Parecer n.
022/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-
MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 61º, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
053/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 053/2021.
| PDF
|
decisao (27) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 058/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 076/2023, publicada no dia 02 de
junho de 2023, que afasta o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, por 90 dias, prorrogáveis
por igual período, do mandato de Conselheiro Regional e do cargo de Presidente do Coren-MS
do cargo;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 30 - As reuniões
extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, fora do calendário estabelecido, com pelo menos um
dia de antecedência, tendo como pauta exclusiva o assunto que lhe deu causa.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 50 – inciso II
Assumir a Presidência em caso de vacância ou afastamento formal do presidente superior a dez
dias;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 26 – inciso III.
Compete ao Plenário do Coren-MS: Eleger o Presidente e os demais membros da Diretoria, o
Delegado Eleitoral e seu Suplente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 161ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 06 de junho de 2023, que aprovou a recomposição
da Diretoria Interina, decidem:
Recomposição de Diretoria do
Conselho
Regional
de
Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, Gestão 2020-
2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 1º
Aprovar a recomposição dos membros da Diretoria Interina do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – triênio 2020-2023, com a seguinte
composição:
• Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF –
Presidente Interino;
• Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE – Tesoureiro;
• Dr. Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-
ENF – Secretária Interina.
Art. 2º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Interino Tesoureiro
| PDF
|
decisao (269) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 060/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso I, alínea “f” do
Regimento Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Gestor de Contratos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor
de Contratos, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Gestor de
Contratos, o valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e
três centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário do Coren-
MS.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (268) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 061/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 472ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, que aprova o Parecer n.
026/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias – Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 45° e 48º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
058/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 058/2021.
| PDF
|
decisao (267) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 062/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 472ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, que aprova o Parecer n.
024/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 25° e 64º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
062/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 062/2021.
| PDF
|
decisao (266) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 063/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 472ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, que aprova o Parecer n.
025/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan – Coren-
MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24º, 69° e 71º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
061/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 061/2021.
| PDF
|
decisao (265) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 064/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 25°, 64º e 72° da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 25°, 64º e 72° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
002/2020.
Denunciante:
XXXXXXXXXX.
Denunciado:
Enfermeiro
Dr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente-Interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (264) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 065/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 24º, 36º, 38º, 41º, 45º e 76° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 24º, 36º, 38º, 41º, 45º e 76º
da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura e multa de 1 (uma anuidade)
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 027/2020. Denunciantes: Enfermeiros
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF
e Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (263) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 066/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 05º, 38º e 42° da Resolução Cofen nº 311/2007 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 05º, 12º e 38° da Resolução Cofen nº 311/2007 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 003/2016. Denunciante: Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul - 13ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Campo
Grande-MS.
Denunciadas:
Enfermeiras
Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF
e Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 05º, 38º e 42° da Resolução
Cofen nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 05º, 12º e 38° da Resolução
Cofen nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXXX-ENF.
Art. 4º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Art. 5º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente-Interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (262) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 067/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a absolvição ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e do Auxilia de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE, nos artigos 25º, 26º, 53º e 86° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-Disciplinar n.
011/2019. Denunciante: Coren-MS. Denunciadas: Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, as Técnicas de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE,
Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS
n.
XXXXXX-TE,
Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-
TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, e Sra.
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, e ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
CONSIDERANDO a infração ética das Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 25º, 26º, 53º, 63º e 86° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 26º, 53º, 63º e 86° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética das Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE, nos artigos 26º e 83° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX- TE e o Auxiliar de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXXX-AE por infração aos artigos 25º, 26º, 53º e 86° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 3º
Condenar as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE, por infração aos artigos 25º, 26º, 53º, 63º e 86° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 4º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, por infração aos artigos 26º, 53º, 63º e 86° da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
Art. 5º
Condenar as Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, por
infração aos artigos 26º e 83° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 6º
Aplicar a penalidade de advertência verbal as Técnicas de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 7º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 8º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 9º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2021.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente-Interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (261) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 068/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência e também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos.
CONSIDERANDO a possibilidade do Coren, na qualidade de Conselho
Regional de Fiscalização Profissional, criar, por meio de Decisões, empregos em comissão.
CONSIDERANDO que o emprego público em comissão, de livre nomeação
e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que
desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, decidem:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso I, alínea “f” do
Regimento Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
Cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão
de Gestor de Contratos.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Criar no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor
de Contratos, de livre nomeação e exoneração, cuja carga horária de trabalho será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º
Fica estabelecido como remuneração para o cargo de Gestor de
Contratos, o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e três centavos), onde o valor poderá ser reajustado mediante deliberação do Plenário
do Coren-MS.
Art. 3º
Nos casos de cumprimento de carga horária diferenciada, será
paga remuneração proporcional ao valor estabelecido no artigo segundo.
Art. 4º
Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão Coren-MS nº 060/2021 de 22
de julho de 2021.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de agosto de 2021.
| PDF
|
decisao (260) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 069/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 147ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de julho de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 04/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Marilise da Silva Almeida, CRC-MS
n. 14566/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de julho de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (26) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 059/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 076/2023, publicada no dia 02 de
junho de 2023, que afasta o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, por 90 dias, prorrogáveis
por igual período, do mandato de Conselheiro Regional e do cargo de Presidente do Coren-MS
do cargo;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 30 - As reuniões
extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, fora do calendário estabelecido, com pelo menos um
dia de antecedência, tendo como pauta exclusiva o assunto que lhe deu causa.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 50 – inciso II
Assumir a Presidência em caso de vacância ou afastamento formal do presidente superior a dez
dias;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 26 – inciso III.
Compete ao Plenário do Coren-MS: Eleger o Presidente e os demais membros da Diretoria, o
Delegado Eleitoral e seu Suplente;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 16 – Em caso de
vacância de cargo de Conselheiro Regional efetivo, a substituição será feita por designação do
Plenário dentre os suplentes do mesmo quadro com encaminhamento para homologação do
COFEN.
Recomposição do Plenário do
Conselho
Regional
de
Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, Gestão 2020-
2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 161ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 06 de junho de 2023, que aprovou a recomposição
do Plenário Interino, decidem:
Art. 1º
Aprovar a recomposição dos membros do Plenário Interino do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – triênio 2020-2023, com a seguinte
composição:
Quadro I Conselheiros efetivo:
• Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF –
Presidente Interino – Conselheiro efetivo;
• Dr. Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-
ENF – Secretária Interina – Conselheira efetiva.
• Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF – Conselheira
efetiva;
• Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF –
Conselheiro efetivo interino;
Quadro II/III Conselheiros efetivos:
• Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE – Tesoureiro
-Conselheiro efetivo;
• Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE –
Conselheiro efetivo;
• Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE – Conselheiro
efetivo;
Quadro I Conselheiros suplentes:
• Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF –
Conselheiro suplente;
• Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF – Conselheiro
suplente;
• Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF – Conselheira
suplente;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Quadro II/III Conselheiros suplentes:
• Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE –
Conselheira suplente;
• Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE –
Conselheira suplente e
• Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE –
Conselheira suplente.
Art. 2º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Interino Tesoureiro
| PDF
|
decisao (259) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 070/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 473ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147.399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016.
| PDF
|
decisao (258) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 071/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2021, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-TE, nos artigos 24°, 45° e 51° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-ENF, no artigo 51° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 473ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 45° e 51° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 008/2021. Denunciante: Coren-MS.
Denunciadas:
Técnica
de
Enfermagem:
Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração ao artigo 51° da Resolução
Cofen nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-TE.
Art. 4º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Art. 5º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (257) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 072/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 05,
de agosto de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2021 que
farão jus a execução de projetos de aquisição de imóvel das subseções de Dourados e Três
Lagoas/ MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 473ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com os Convênios, no valor
de 1.477.575,00 (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes de extrato de ata 524ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen realizada de 07 a
11 de dezembro de 2020 no valor R$ 497.475,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e
quatrocentos e setenta e cinco reais) e 529ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen realizada
de 24 a 28 de maio de 2021 no valor de R$ 980.100,00 (novecentos e oitenta mil e cem reais).
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2021 para R$ 9.725.878,15 (nove milhões, setecentos e vinte e
cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quinze centavos).
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (256) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 073/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-AE, nos artigos 71° e 86° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 148ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXX, com registro no Coren-MS sob o nº 378126-AE, por infração aos artigos 71º e 86° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-AE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 034/2018. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF.
Denunciado: Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXX
XXXXXX, Coren-MS n XXXXXX-AE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
decisao (255) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 074/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 45º, 59°, 62° e 78º do Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 564/2017.
CONSIDERANDO a absolvição ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
CONSIDERANDO a deliberação na 148ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração nos artigos 45º, 59°, 62° e 78º da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 008/2019. Denunciantes: Enfermeiras Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dra.
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF. Denunciadas:
Técnicas de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (254) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 075/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 148ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 012/2019.
| PDF
|
decisao (253) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 076/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 148ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de agosto de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de agosto de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (252) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 077/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 682, de 21 setembro de 2021, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2022, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação na 474º Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – expedição de carteira profissional – R$ 130,00;
II – certidão de responsabilidade técnica – R$ 214,19;
Art. 2º
Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
Fixa os valores das taxas e preços de seus
serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes
ao exercício de 2022, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
I – inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00;
II – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00;
III – transferência de inscrição – R$ 100,00;
IV – reinscrição/revalidação de registro – R$ 200,00;
V – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
150,00;
VI – certidão narrativa – R$ 40,00;
VII – envio de correspondência e remessa de documentos através de Correios
com Aviso de Recebimento (AR), desde que seja requerido pelo interessado e
efetuado o pagamento da taxa de envio, de acordo com o valor cobrado pelos
Correios, com fundamento no artigo 12 da Resolução nº 560/2017 do
Conselho Federal de Enfermagem;
VIII – custas processuais judiciais – R$ 25,00.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Os demais serviços prestados pelo Coren-MS e que não constem
nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 16 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (251) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 4
DECISÃO N. 078/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e
XIV e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos
legais no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 682, de 21 setembro de 2021, que
autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e
preços de seus serviços para o exercício de 2022, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas, e dá outras providências, que posteriormente será substituída por nova Resolução
Cofen que disciplina a matéria e incluída nesta decisão.
CONSIDERANDO a crise financeira que atinge os profissionais de
enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação na 474ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, decidem:
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 4
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2022:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 411,50;
Obstetriz – R$ 390,93;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 254,42 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 204,18.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 594,63;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.189,27;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.783,90;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.378,54;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
2.973,16;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.567,81 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.757,05.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2022 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2022;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2022;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2022;
IV – parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2022 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 4
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Art. 4º
O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MS,
pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação,
estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também
possua inscrição.
§1º A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidades de
exercícios anteriores já pagas ou em débito.
§2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas,
fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.
Art. 5º
Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos
por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem
causar ciclone, furacões, tufões, inundações, tempestades, tornados e outros similares, desde
que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do
profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda um dos
seguintes requisitos:
I - ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II- ser referente ao ano da calamidade pública;
III- ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana -
IPTU;
IV- autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
V- seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a
bens do profissional em razão da situação calamitosa.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 4
§1° Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o
pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga,
atendido um dos requisitos do artigo anterior, sem acréscimos legais.
Art. 6º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:
I - portadores de inscrição remida;
II- portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
III- profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem
incapacitados para o exercício profissional.
§1° Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II e III deste
artigo pela Diretoria do Coren-MS, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo
ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
§2º A isenção prevista no inciso II e III deste artigo será válida enquanto
durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a
efetiva cura.
§3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos
exercícios anteriores.
Art. 7º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 16 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (250) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 6
DECISÃO N. 079/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS devidamente
homologado pelo Cofen através de sua Decisão n. 0288/2016;
CONSIDERANDO o procedimento de nº 000125.2016.24.000/3 do
Ministério Público do Trabalho, em que determina que o Coren-MS se abstenha imediatamente
de dar cumprimento a acordo ou convenção coletiva com o SINDECOF-MS até que este
comprove a regularização da sua personalidade sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a implantação do Programa
exclusivamente aos empregados públicos do COREN-MS;
CONSIDERANDO que as condições de vida de um profissional interferem de
maneira significativa no desempenho de seu trabalho e a necessidade de o COREN-MS manter
um Programa de Benefícios que seja homogêneo e extensivo a todos os seus funcionários,
visando a garantir padrões mínimos de bem-estar e, assim, contribuir para a melhoria do
desempenho profissional e da produtividade da organização;
CONSIDERANDO que o próprio TCU em seu Acórdão 1703/2009 – 2ª Câmara,
determinou a elaboração de norma interna, observando os limites e condições estabelecidos
Revoga a Decisão nº 080/2020 do Coren-MS
que disciplina no âmbito do Coren-MS o
Programa de Benefícios aos Funcionários.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 6
pelo Chefe do Poder Executivo, no Decreto 5992, de 19/12/2006, com as alterações
introduzidas pelo Decreto 6.907/2009, para a realização de pagamentos a título de
indenização por despesas;
CONSIDERANDO a deliberação na 474ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Regulamentar o Programa de Benefícios do Coren-MS, o qual
tem a finalidade de apresentar as políticas, as diretrizes e os tipos de benefícios oferecidos aos
empregados dessa autarquia.
Art. 2º
Benefícios são auxílios pecuniários, serviços ou subvenções
proporcionadas aos empregados públicos em atendimento à legislação ou oferecidas
espontaneamente, de acordo com políticas e diretrizes desse programa.
Parágrafo Único: O conjunto de benefícios visa a criar condições para melhoria da qualidade
de vida dos funcionários e, consequentemente, estimular sua integração e permanência na
autarquia.
Artigo 3º - São objetivos do Programa de Benefícios:
§1º Destinação, para cobertura dos benefícios, de um orçamento específico, estipulado pela
Diretoria, desde que, dentro desse orçamento, possam ser revistos os benefícios fornecidos
(incluídos, retirados ou modificados).
§2º Estabelecer as políticas e as diretrizes que norteiam os benefícios concedidos aos
funcionários;
§3º Definir os benefícios e critérios para a sua operacionalização.
§4º Manter-se inserido em bases econômicas e financeiras sustentáveis, sendo o custeio de
alguns dos benefícios partilhado entre a autarquia e seus funcionários, garantindo-se assim ação
cooperativa entre ambos. A participação dos funcionários se dá, também, pela prestação de
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 6
informações referentes ao andamento do programa, à adequação dos tipos de benefícios as suas
necessidades e à possibilidade de mudanças ou ampliação do rol de benefícios oferecidos.
Artigo 4º - O Programa de Benefícios adotará as seguintes políticas e diretrizes:
§1º Incluir benefícios e serviços destinados, exclusivamente, a empregados públicos, os quais
serão criados por norma interna, e ou acordo coletivo ou individual.
§2º Análise constante, atualização, e concessão sempre que necessária, desde que exequível
em função de sua base financeira.
Artigo 5º - Todos os benefícios são concedidos a partir do ingresso do empregado
público na autarquia, inclusive, no período de experiência, contratações por prazo determinado
do artigo 443, §2º, “a” e função de livre provimento e exoneração (art. 37 CF/88).
Artigo 6º - Tendo em vista as políticas desenvolvidas, as ações de benefícios são
orientadas com vistas a:
§1º Estabelecer e divulgar parâmetros e percentuais de participação do COREN-MS e dos
funcionários, no custeio dos benefícios do Programa;
§2º Divulgar os critérios que norteiam a concessão de benefícios a todos os funcionários dos
diversos segmentos de carreiras e funções;
§3ºAssegurar o envolvimento do funcionário, na busca de soluções para os problemas, e na
avaliação das ações desenvolvidas.
Artigo 7º O benefício de Alimentação (que visa a subsidiar a alimentação da família
através de cesta básica de alimentos) será pago através de cartão no valor de R$ 676,89
(seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), inclusive em caso de afastamento
por motivo de férias, e recebimento de diárias, para aqueles que trabalham 08 (oito) horas
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 6
diárias o valor será pago de maneira integral, e para as demais cargas horárias, será pago
proporcionalmente ao valor, conforme a disponibilidade financeira do Coren-MS.
§ 1º: Na ocasião de rescisão contratual, o funcionário deverá restituir ao COREN-MS o saldo
remanescente do benefício de alimentação.
§ 2º: Em todos os casos citados no artigo e parágrafo anterior, haverá a participação do
funcionário com ônus de 1% (hum por cento), conforme o PAT (programa de alimentação do
trabalhador).
§ 3º Nos casos de licenças não remuneradas ou afastamento por saúde acima de 15 dias e ou
benefício previdenciário, não será pago o benefício de auxílio-alimentação, devido tratar-se de
suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 8º O COREN/MS concederá o auxílio transporte em espécie ou cartão,
no valor de 04 (quatro) tarifas do transporte coletivo, tendo como base o valor de Campo
Grande-MS, por dia útil para os empregados que fazem 08 (oito) horas diárias. O valor de 02
(duas) tarifas do transporte coletivo para os empregados que trabalham de 04h (quatro) a 06h
(seis) horas diárias, reajustáveis anualmente ou pelo repasse da majoração de tarifa, conforme
a disponibilidade financeira do Coren-MS, como verba indenizatória pelos dias úteis
trabalhados, e o desconto será o equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do auxílio
transporte recebido. Em caso de recebimento de diárias, não será pago o dia que correspondeu
a utilização da diária.
Artigo 9º O COREN-MS poderá fornecer auxílio refeição aos empregados
públicos da autarquia, mediante disponibilidade financeira, que no ano de 2021 será no valor
unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia útil trabalhado, com ônus de R$ 1,00 (um real)
mensal para cada empregado, não se incorporando ao salário, sob qualquer pretexto, sendo
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 6
estipulado anualmente conforme arrecadação, será pago através de cartão, conforme
disponibilidade financeira do Coren-MS.
§1º Não fará jus ao benefício de Auxilio Refeição o funcionário que estiver afastado pelo
Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), afastado por atestado médico, em licença para
tratar de interesse pessoal, nos dias que receber diária e durante o período de gozo de férias.
Artigo 10º O COREN-MS garante aos seus empregados, a título de auxílio
saúde o subsídio na forma de reembolso de despesas com custeio de plano de saúde, plano
odontológico, consultas ou exames médicos ou odontológicos no valor correspondente a 50%
(cinquenta por cento) da despesa/mensalidade, sendo que, o reembolso máximo poderá chegar
a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), corrigido anualmente, a critério da administração, não
sendo pagos cumulativamente.
§1º Para que o empregado tenha direito ao valor previsto no caput do presente
artigo, deverá comprovar mensalmente o pagamento do plano de saúde junto ao Setor de Gestão
de Pessoas, a não comprovação implicará o ressarcimento do valor.
§2º Fica excluído deste benefício os fatores participativos, como dependentes do
segurado.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 11º O Conselho Regional de Enfermagem – COREN concederá a todos os
seus empregados, adicional de salário (anuênio) no valor de 1% (um por cento), calculado sobre
o valor mensal recebido do salário-base do empregado, para cada ano de serviço completado,
ao limite máximo de 30% (trinta por cento).
Artigo 12º O programa de benefícios do Coren-MS constante nesta Decisão
entrará em vigor a partir da publicação desta decisão, podendo ser revisto a qualquer momento,
devendo-se observar que qualquer alteração nos valores presentes nesta decisão, implicarão
obrigatoriamente na emissão de nova decisão, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 6
Artigo 13º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS.
Artigo 14º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
| PDF
|
decisao (25) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO COREN-MS N. 060 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Secretaria Interina, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a instituição da Câmara de Ética prevista na Resolução
Cofen nº 706/2022, que dispõe e aprova o Código de Processo ético do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 495ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2023:
Decide:
Art.1º - No artigo 1º da Decisão Coren-MS nº 097/2019, onde se lê:
Art. 1º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Regional.
Altera Decisão Coren-MS nº
97/2019 que dispõe sobre o
pagamento
de
auxílio
representação e de jeton pagas
pelo regional para conselheiros e
colaboradores em representação
ao COREN-MS e dá outras
providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
(...)
Leia-se:
Art. 1º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, e na participação nas Câmaras de Ética com a finalidade de ressarcir
os meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto ao Regional.
(...)
Art. 2º Esta decisão, devidamente homologada pelo Cofen, entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande-MS, 15 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Interino Secretária Interina
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
decisao (249) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 7
DECISÃO COREN-MS Nº 080 DE 17 DE SETEMBRO 2021.
Revoga a decisão COREN-MS nº 057/2021,
que trata de normas gerais para o pagamento
do auxílio representação e de jeton pagas pelo
Regional para Conselheiros e colaboradores
em representação ao COREN-MS e dá outras
providências.
O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais
e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905/73, considerando a deliberação da Reunião
Extraordinária de Plenário do Coren-MS realizada no dia 20 de dezembro de 2019 e pelo
regimento interno da Autarquia, e;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0470/2015, 191/2015 e 605/2019 que dispõe
sobre normas gerais para pagamento do auxílio de representação e de jeton no âmbito do
sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 491/2015, que estabelece normas gerais para
concessão de auxilio representação no âmbito do sistema Cofen/ Conselhos Regionais de
Enfermagem, revoga dispositivo da Resolução Cofen nº. 0470/2015 bem como a Resolução
Cofen nº 605/2019 que revoga dispositivo da 491/2015 e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o teor a do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo para
todos os Conselhos Regionais;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 7
CONSIDERANDO o teor da Decisão do TCU no acordão nº. 549/2011 – Segundo Câmara
(AC-0549-02/11-2) e tudo quanto consta do voto do Ministro Relator Augusto Sherman
Cavalcanti no referido Decisum;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros do Conselho Regional de
Enfermagem do Mato Grosso do Sul meios materiais para desempenharem suas funções, no
caso de auxilio representação, em especial, também pela impossibilidade de praticarem
atividades remuneradas;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios enumerados no
art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem assim nos princípios da razoabilidade, do
interesse público e da economicidade dos atos de gestões;
CONSIDERANDO o Parecer nº 021/2021 da Controladoria do Coren-MS com a análise do
impacto orçamentário-financeiro referente a aumento de auxilio representação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 008/2021 do Departamento Financeiro do Coren-MS,
referente ao estudo sobre impacto financeiro para o reajuste do auxílio representação de
Colaboradores e Conselheiros;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 474ª Reunião Ordinária de Plenário realizada
nos dias 16 e 17 de setembro de 2021.
DECIDE:
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO DE JETONS E AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 7
Art. 1º – Aos conselheiros efetivos, e suplentes, convocados é devido o pagamento de jeton
pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas
reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Regional.
Parágrafo único – Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de
retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento as sessões plenárias e reuniões
de diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º – O valor máximo a ser pago a título de Jeton, por dia de comparecimento nas reuniões
plenárias ou de diretoria de que trata o art. 01 desta Decisão, no âmbito do COREN/MS, será
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, ficando o Conselho limitado ao pagamento de 06 (seis)
jetons totais mensais.
§ 1º - na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de reunião de diretoria,
havendo compatibilidade, será pago o valor de 01 (um) jeton pela participação efetiva na
reunião plenária e o valor de 01 (um) jeton pela participação efetiva na reunião de diretoria.
§ 2º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de jetons, desde que
devidamente justificado e autorizado pelo plenário.
§ 3º - o jeton devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do percentual de 30% (vinte
por cento).
§4 – o jeton devido ao conselheiro diretor deverá ser acrescido do percentual de 20% (vinte por
cento).
Art. 3° – Será devido o auxílio representação aos conselheiros regionais pela prática de
atividades político-representativas e de gerenciamento superior, destinado à indenização dos
meios materiais utilizados, ocorridos com a prática de atividades político-representativas, de
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 7
gerenciamento superior e outras atividades correlatas, para o desempenho de suas funções junto
ao Conselho Federal ou ao Conselho Regional de Enfermagem.
§1º - o auxílio representação poderá ser pago ao profissional de enfermagem, legalmente
habilitado e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da
legislação vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas dos Conselhos,
desde que expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim, sendo fixado o
valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a um dia de atividade
representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo de 15 (quinze)
auxílios representação.
Art. 4º – O pagamento do auxílio representação no âmbito do COREN/MS, aos conselheiros
regionais, é fixado o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente
a um dia de atividade representativa ou de gerenciamento superior, limitado ao número máximo
mensal de 15 (quinze) auxílios representação.
§1º - em caráter excepcional, poderá ser pago um número maior de auxílio de representação,
desde que devidamente justificado e autorizado pela diretoria do respectivo conselho, e que não
incida em dia não útil.
§2º - O auxílio representação, a ser pago aos conselheiros diretores, deverá ser acrescido do
percentual de 20% (vinte por cento).
§ 3º - O auxílio representação, devido ao conselheiro presidente deverá ser acrescido do
percentual de 30% (vinte por cento).
§4º - os profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados, receberão o valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de auxílio representação.
§5º - o pagamento de auxílio representação, dada a especialidade da circunstância, é de natureza
indenizatória, devendo ser comprovada mediante apresentação de relatório mensal ou
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 7
circunstancial de atividades do conselheiro, profissional de Enfermagem, ao setor competente,
atestando o cumprimento da atividade/função que lhe foi confiada.
§6º - além do relatório mensal ou circunstancial, a título de comprovação da realização da
atividade, deverão ser juntados, quando for o caso, declaração de participação em eventos ou
atividades, cópia de diplomas ou certificados de participação, cópia da ata de reunião, cópia da
lista de presença e outros documentos.
Art. 5º – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento cumulativo de auxílio
representação, diária ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 6º – Os valores fixados nessa Resolução deverão ser atualizados anualmente, no mês de
fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC, e autorização expressa do Cofen.
Art. 7º – Os procedimentos e os formulários necessários ao requerimento, concessão e
prestação de contas das verbas indenizatórias encontram-se positivados no Manual de
Procedimentos para Formalização do Processo de Concessão de Auxilio de Representação e
Jeton, contido no Anexo I da presente Decisão.
Art. 8º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior publicação
na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em especial a Decisão
COREN-MS nº. 057/2021.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 7
ANEXOS
UTILIZE LETRA DE FORMA EM TODOS OS CAMPOS.
REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
1-Data:
2 - DE
3 - PARA
FAVORECIDO
4 – NOME
5 – CPF:
6 – CARGO:
7 –
Dados
Bancário
s
Banco
Agência
Conta
Corrent
e
Conta
Poupança
7 – DECISÃO/PORTARIA:
8 – OBJETIVO
- PLENÁRIA
- SINDICÂNCIA
- REPRESENTAÇÃO
- SIMPÓSIO / CONGRESSO
- OUTROS
9 – ESPECIFICAR
10 – LOCAL
11 - PERÍODO
12 – QUANTIDADE DE AUXÍLIO
13 – OBSERVAÇÕES
Declaro e dou fé, para os fins de direito, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, sob as penas da
Lei em vigor.
14- Requisitante:
15 – Presidente - Coren/MS
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 7
ANEXOS
RELATÓRIO DE
ATIVIDADES
NOME: Meire
CARGO/FUNÇÃO/QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: Colaborador
LOCAL DAS ATIVIDADES:
Coren/MS
DATA INÍCIO: 02/01/2018
DATA TÉRMINO: 31/01/2018
INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO COREN/MS.
OBJETIVO:
Instrução de Processos Éticos.
ATIVIDADES
DATA
COD
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
02
AR
Participação em reunião de instrução de processo éticos, conforme
Portaria n. ......., ou conforme convocação e ata em anexo.
08
AR
Reunião continuação a leitura e análise do PED n........., conforme
convocação e ata, em anexo.
A.R – Auxílio Representação: 05
JET – Jeton: 00
Diária – DR : 00
Assinatura do Responsável:
Data:
31/01/2018
Autorizado o Pagamento de Auxílios de Representação, aprovado na Reunião de Ordinária de Diretoria ( ),
Extraordinária de Diretoria ( ), Ordinária de Plenário ( ), Extraordinária de Plenária ( ).
Presidente – Coren/MS Tesoureiro do Coren-MS
___________________________________________ ___________________________________________
| PDF
|
decisao (248) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 081/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 474ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, que aprova o Parecer
n. 029/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 43º, 50°, 64°, 70°, 72º, 77° e 83º da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
026/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 026/2021.
| PDF
|
decisao (247) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 082/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 474ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, que aprova o Parecer
n. 030/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 052/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 052/2021, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 052/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
decisao (246) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 083/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição de práticas, buscando uma
melhor adequação à legislação vigente e aos conceitos norteadores dos novos modelos e
perspectivas apontados pelo Conselho Federal de Enfermagem e pelos órgãos de controle
externos, de modo a tornar o Regimento Interno do Coren-MS apto a atender às necessidades
deste Conselho;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno se apresenta como a mais
importante norma interna corporis da autarquia Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso Do Sul para o alcance de suas finalidades, objetivos legais e institucionais, de modo a
atender de forma condizente aos anseios da enfermagem sul-mato-grossense;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo
Regimento Interno do Coren-MS;
CONSIDERANDO a deliberação na 475ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso Do Sul.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Coren-MS é parte integrante desta
decisão e se encontra disponível no endereço eletrônico www.coren-ms.org.br.
Aprova o Regimento Interno do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (245) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DO TEXTO DO ARTIGO 5º DA DECISÃO COREN-
MS N. 084, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, CUJA REDAÇÃO PASSA SER A SEGUINTE.
“Art. 5º Esta Decisão entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2021, revogadas
as Decisões Coren MS nº 051/2020, 012/2021, 052/2021, 068/2021, 002/2018, 014/2018,
042/2018, 073/2018, 075/2018, 017/2017, 069/2015, 019/2015, 144/2014 com os seus
respectivos anexos e as demais disposições em contrário.”
DECISÃO COREN-MS Nº 084, 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga as Decisões Coren-MS nº 051/2020, 012/2021,
052/2021, 068/2021, 002/2018, 014/2018, 042/2018,
073/2018, 075/2018, 017/2017, 069/2015, 019/2015,
144/2014 os seus anexos; Institui nova estrutura
organizacional; extingue, cria e altera os cargos
funcionais; cria e altera o valor das remunerações dos
níveis de
assessoramento; Cria o Caderno de Atribuições
das Unidades Funcionais do Coren-MS; e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE M A T O G R O S S O D O
S U L , no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho
de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren- MS Nº
083/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao
aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a
maximizar
esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos
legais e regimentais que norteiam as ações do Coren-MS;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno autoriza o Coren-MS, respeitando o limite
de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua
estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e
setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
CONSIDERANDO que cabe ao Coren-MS, face à dinâmica da Gestão Pública, promover
a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o
caso, manter atualizado seu organograma institucional;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 475ª Reunião Ordinária de Plenário
nos dias 21 e 22 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Coren-MS, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Instituir nova estrutura organizacional no Coren-MS, nos seguintes moldes:
I
- Ficam criadas as unidades funcionais da Estrutura Organizacional do Coren-MS com os
respectivos cargos e funções gratificadas:
a) Controladoria-Geral
b) Auditoria Interna
c) Chefia de Gabinete
d) Secretaria de Plenário
e) Ouvidoria
f) Departamento Jurídico
g) Procuradoria-Geral
h) Assessoria de Comunicação
i) Assessoria Técnica
j) Departamento Administrativo e Financeiro
k) Chefe do Setor de Gestão de Contratos
l) Chefe do Setor de Gestão de Pessoas
m) Chefe do Setor de Gestão Financeira
n) Chefe do Setor de Tecnologia da Informação
o) Chefe do Setor de Protocolo
p) Chefia de Frota Veicular
q) Departamento de Gestão de Exercício Profissional
r) Chefe do Setor de Processos Éticos
s) Chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro
t) Chefe do Setor de Fiscalização
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
u) Chefe do Setor de Contabilidade
v) Comissão Permanente de Licitação
w) Escritório de Integridade
II
- Ficam instituídos os níveis de assessoramento e funções gratificadas e suas
respectivas
remunerações:
NrO
Unidade Funcional
Cargo/Função
Remuneração
01
Controladoria-Geral
subordinada ao Plenário
do Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Controlador-Geral.
6.301,87
02
Procuradoria-
Geral, subordinada
a Diretoria
do
Coren-MS.
Cargo ocupadopor um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de
Procurador-Geral.
6.301,87
03
Departamento
Administrativo e
Financeiro,
subordinado
a Diretoria do
Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de
Gestor
do
Departamento
Administrativo
e Financeiro.
6.301,87
04
Departamento de
Gestão do Exercício
Profissional
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de
Gestor do Departamento de Gestão do
Exercício profissional.
6.301,87
05
Assessoria Técnica de Nivel
Superior, subordinada a
Diretoria do Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Assessor Técnico de Nível Superior.
4.444,63
06
Auditoria Interna,
subordinada a
Controladoria-
Geral.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Chefe da Auditoria Interna.
4.444,63
07
Chefia de Gabinete,
subordinada ao Plenário
do Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui a denominação de
Chefe de Gabinete.
4.444,63
08
Assessoria de
Comunicação,
subordinada a Diretoria
do
Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Assessor de Comunicação.
4.444,63
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
09
Setor de Gestão de Contratos,
subordinado ao Departamento
Administrativo e Financeiro.
Cargo ocupado por um comissionado
de livre denominação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de
Gestor de Contratos.
4.444,63
10
Setor de
Fiscalização
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum) e possui denominação de Chefe
do Setor de Fiscalização.
4.444,63
11
Assessoria Técnica de Nivel
Médio, subordinada a Diretoria
do Coren-MS.
Cargo ocupado por um Comissionado
de livre nomeação e exoneração (ad
nutum)
e possui denominação de
Assessor Técnico de Nível Médio.
1.472,53
12
Secretaria de Plenário
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui a denominação
Secretário(a) de Plenário.
1.523,17
13
Pregoeiro
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Pregoeiro.
1.000,00
14
Chefe de Subseção
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe de Subseção.
600,00
15
Presidente da Comissão
Permanente de
Licitação,
subordinada
ao Departamento
A
dministrativo e
Financeiro.
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui denominação de
Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
600,00
16
Setor de Gestão de
Pessoas,
subordinado ao
Departamento
Administrativo e Financeiro.
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Gestão de Pessoas.
600,00
17
Setor de Inscrição, Registro e
Cadastro,
subordinado ao
Departamento de
Fiscalização e
Exercício Profissional.
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Inscrição, Registro e
Cadastro.
600,00
18
Setor de Processos Ético-
Disciplinares,
subordinado ao
Departamento de
Fiscalização e
Exercício Profissional.
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Processos Ético-
600,00
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º As funções gratificadas ocupadas por empregados públicos com grau de
escolaridade de nível médio serão remuneradas com o valor de 400,00 (quatrocentos reais),
e as funções gratificadas por empregados públicos de nível superior serão remuneradas com
o valor de 600,00 (seiscentos reais), com exceção dos valores estipulados para as funções
gratificadas de Pregoeiro e Secretaria de Plenário, respectivamente, de 1.000,00 (um mil)
reais e 1.523,17 (um mil e quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos).
§ 1º Os empregados públicos com grau de escolaridade de nível médio que comprovarem
a obtenção de grau de escolaridade de nível superior, farão jus a gratificação paga aos
empregados públicos de nível superior, conforme valor estabelecido no caput do artigo.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do Conselho Regional
de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS.
Disciplinares.
19
Setor de Tecnologia da
Informação
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Tecnologia da
Informação.
600,00
20
Ouvidoria
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Ouvidor(a).
600,00
21
Chefe do Setor de Protocolo
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Protocolo.
600,00
22
Chefe de Frota Veicular
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe de Frota Veicular.
600,00
23
Chefe do Setor de
Contabilidade
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Contabilidade.
600,00
24
Chefe do Setor de Gestão
Financeira
Função gratificada ocupada por um
empregado público do quadro da
autarquia e possui
a denominação de
Chefe do Setor de Gestão Financeira.
600,00
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2021, revogadas
as Decisões Coren MS nº 051/2020, 012/2021, 052/2021, 068/2021, 002/2018, 014/2018,
042/2018, 073/2018, 075/2018, 017/2017, 069/2015, 019/2015, 144/2014 com os seus
respectivos anexos e as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de outubro de 2021
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Anexo I - Estrutura Organizacional do
Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso Do Sul
Assembleia
Plenário
Diretoria
Chefia de
Gabinete
Secretaria de
Plenário
Ouvidoria
Departamento
Jurídico
Procuradoria
Geral
Assessorias
Assessoria
Técnica
Assessoria de
Comunicação
Câmaras
Técnicas
Escritório de
Integridade
Departamento
Administrativo
Financeiro
Comissão
Permante de
Licitação
Setor de
Contabilidade
Setor de Gestão
Financeira
Setor de Gestão
de Pessoas
Setor de Gestão
de Contratos
Setor de
Tecnologia da
Informação
Setor de
Protocolo
Setor de Frota
Veicular
Departamento de
Gestão de Exercício
Profissional
Setor de
Processos Éticos
Setor de
Inscrição,
Registro e
Cadastro
Setor de
Fiscalização
Controladoria
Geral
Auditoria Interna
| PDF
|
decisao (244) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 085/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 149ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-ENF e as Técnicas de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº
XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX TE, Sra. XXXXXX
XXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020.
| PDF
|
decisao (243) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 086/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF, nos artigos 05º, 12° e 72º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem Resolução Cofen 311/2007.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX com registro
no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração nos artigos 05º, 12° e 72º do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 048/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciados:
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n° XXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175.263-ENF
| PDF
|
decisao (242) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 087/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2021, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-TE, no artigo 51° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXX
XXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-TE, por infração ao artigo 51° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX XXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 008/2021. Denunciante: Coren-MS.
Denunciadas: Técnica de Enfermagem: Sra. XXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e a
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXXX-TE.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (241) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 088/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de
novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS XXXXXX-ENF, nos artigos 24º, 45º, 55º, 71º e 76° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF, por infração aos artigos 24º, 45º, 55º, 71º e 76° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de multa no valor de 5 (cinco) anuidades
e suspensão do exercício profissional por 45 dias a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 027/2020. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-
ENF. Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
decisao (240) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 089/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
151/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, que aprovou o parecer n. 009/2021,
emitido pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da UBS Antônia Marques – Vila Vargas em Dourados–MS, pelos
seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da UBS Antônia
Marques – Vila Vargas em Dourados–MS.
| PDF
|
decisao (24) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 061/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 495ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 023/2021.
| PDF
|
decisao (239) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 090/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
162/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, que aprovou o parecer n. 011/2021,
emitido pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da UBS Panambí e Vila São Pedro em Dourados–MS, pelos
seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da UBS Panambí
e Vila São Pedro em Dourados–MS.
| PDF
|
decisao (238) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 091/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
158/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, que aprovou o parecer n. 012/2021,
emitido pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da UBS Arino Pereira de Matos – Vila Macaúba/Formosa em
Dourados–MS, pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da UBS Arino
Pereira de Matos – Vila Macaúba/Formosa em
Dourados–MS.
| PDF
|
decisao (237) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 092/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
160/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, que aprovou o parecer n. 010/2021,
emitido pelo conselheiro relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da UBS Altair Ramires de Souza – Ithaum em Dourados–MS,
pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da UBS Altair
Ramires de Souza – Ithaum em Dourados–MS.
| PDF
|
decisao (236) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO COREN-MS Nº 093, 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a equiparação salarial dos cargos efetivos de
Assistente Administrativo do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE M A T O G R O S S O D O
S U L , no uso das competências legais que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren- MS
Nº 083/2021;
CONSIDERANDO a existência de diferentes valores de salários-base pagos aos cargos
efetivos de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Princípio da Igualdade estabelecido pelo artigo 5º da Constituição
Federal de 1988, que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e
estrangeiros residentes no Brasil;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regrem a Administração Pública
Federal estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o regime jurídico do adotado pelo Sistema Cofen/Coren aos seus
empregados públicos é o estabelecido no Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -
Consolidação das Leis do Trabalho, conforme expressa previsão do artigo 19 da Lei nº 5.905
de 1973;
CONSIDERANDO que a alteração contratual benéfica ao empregado possui amparo legal
nos artigos 444 e 468 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das
Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 475ª Reunião Ordinária de Plenário
nos dias 21 e 22 de outubro de 2021;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
RESOLVE:
Art. 1º Equiparar os salários-base dos empregados públicos ocupantes do cargo efetivo de
Assistente Administrativo do Coren-MS no valor de R$ 2.719,31 (dois mil, setecentos e
dezenove reais e trinta e um centavos).
Parágrafo único. Excetua-se da equiparação estabelecida no caput deste artigo, o salário-
base pago a empregada pública Iobaldina Mendonça de Souza, cujo valor é R$ 3.405,75
(três mil quatrocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), com fundamento na vedação
da alteração contratual lesiva, prevista no artigo 468 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2021
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (235) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 094/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 475ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 07/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de outubro de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (234) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 11
DECISÃO COREN-MS Nº 095, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Trata de normas gerais para o pagamento de
diárias assim como passagens pagas pelo
Regional para Conselheiros, empregados e
colaboradores em representação ao COREN-
MS e do deslocamento terrestre e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com
o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905/73, cumprindo com a deliberação da Reunião Extraordinária de Plenário realizada no
dia 29 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 0471/2015, que instituiu normas gerais para o
pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, o teor do art. 2º, §3º da Lei 11.000/2004, de 15 de dezembro de
2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo
para todos os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios da
razoabilidade, legalidade, proporcionalidade e moralidade, as condições orçamentárias para
pagamentos de despesas indenizatórias com diárias de atividades administrativas aos
empregados públicos e as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre os valores
diferenciados para pessoas com vínculo empregatício com a Autarquia e os entendimentos
firmados nos acórdãos nº AC – 4743-31/09-2, AC – 3140-21/10-2, AC – 1280-06/12-2 e AC-
6215-38/13-2 referentes a sua aplicabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de empregados administrativos, ocupantes de cargos em
comissão e fiscais da Autarquia se deslocarem a municípios tanto do Estado do Mato Grosso
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 11
do Sul quanto para outros estados para o efetivo cumprimento de suas atividades fins, em
caráter habitual, e em conformidade ao planejamento prévio de cada setor competente e
autorização da Diretoria do Coren/MS;
CONSIDERANDO que as diárias para fins de realizar atividades externas possuem caráter
nitidamente indenizatório, gerados a partir de circunstâncias distintas determinantes, e são
destinadas ao deslocamento dos empregados lotados na sede e subseções do Coren/MS a
outros municípios do estado para realizarem atividades externas e ou suporte, visando, assim,
indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana e intermunicipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4 de 11 de julho de 2017 e a resolução nº
540/2017 que altera o anexo I da Resolução Cofen nº 471/2015;
CONSIDERANDO o Parecer nº 029/2021 da Controladoria-Geral do Coren-MS;
DECIDE:
CAPÍTULO I
DAS DIÁRIAS
Art. 1º - Os Conselheiros, assessores, empregados, representantes do COREN/MS e os
colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem
atividades do Regional que, a serviço deslocarem-se de seus domicílios ou da sede do Coren-
MS respectiva, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, farão jus a passagens e diárias, na forma prevista nesta Decisão.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 11
Art. 2º - A concessão e o pagamento de diárias pressupõem a observância do interesse
público e que o motivo do deslocamento esteja comprovado e justificado, observada a
pertinência entre a razão do deslocamento e as atribuições das atividades desempenhadas.
Art. 3º - Farão jus a percepção de diárias as pessoas de que tratam os artigos 1º e 2º desta
Decisão, que se desloquem a serviço ou por atribuição de representação do Conselho
Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, da localidade onde tem seus domicílios ou
da sede ou subseção do Coren-MS para outras localidades distintas dentro do território
nacional ou no exterior.
Parágrafo único – Não serão concedidas diárias quando o deslocamento, para exercer o
serviço ou atribuição determinada, ocorrer dentro do município aonde o beneficiário possua
domicilio.
Art. 4º - O valor da diária deverá inclui o dia da viagem de ida e de volta e ser suficiente para
custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo único – As despesas referentes ao deslocamento até o local de embarque, e do
desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem, e vice-versa, integram a atividade de
locomoção.
Art. 5º - As diárias serão concedidas por tempo de afastamento da sede ou subseção do
Coren-MS em razão do serviço, na seguinte proporção:
I – uma diária, para cada período relativo a cada dia de afastamento do domicilio ou da sede
e/ou da subseção do Coren-MS, com pernoite.
II – meia diária, para cada período relativo a cada dia de afastamento do domicilio ou da sede
Coren-MS, sem necessidade de pernoite.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 11
III – meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem
custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e
transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a
regra dos incisos anteriores.
IV – meia diária, para cada dia relativo ao afastamento do domicilio, quando a Administração
apenas custear as despesas de pousadas, ressalvando a (s) despesa(s) de alimentação e/ou o
transporte, no período do evento.
§1º - No caso do deslocamento exigir mais de um dia em trânsito, quer na ida ou no retorno, a
concessão de diárias deve ser justificada.
§2º - O disposto neste artigo não se aplica:
a) Nos casos em que o deslocamento do domicílio ou da sede ou subseção do
conselho de enfermagem ocorra dentro da respectiva região estadual num raio de
até 100 km (cem quilômetros);
b) Na hipótese anterior, havendo a comprovada necessidade de pernoite, poderá ser
aplicado o disposto nos incisos I, II e III.
Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, com antecedência de até 24
(vinte quatro horas) da data reservada para o afastamento, desde que solicitadas
antecipadamente, observando-se o seguinte:
I – as diárias serão solicitadas á autoridade competente com antecedência suficiente, capaz de
poder ser cumprido o prazo estabelecido no caput deste artigo;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 5/ 11
II – o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul deverá decidir sobre a
solicitação de diárias no prazo de 5 (cinco) dias, efetuando o pagamento no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, a contar do deferimento da concessão do pedido.
§1º - Quando as solicitações forem de caráter emergencial, as diárias poderão ser processadas
durante o decorrer do afastamento, hipótese em que serão pagas no prazo máximo de 24(vinte
e quatro) horas depois do deferimento.
§2º - Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, as diárias poderão
ser pagas parceladamente, mas dentro do período de afastamento.
§3º - Aquele que for beneficiado com o recebimento de diárias deverá apresentar Relatório
de Viagem, acompanhado de certificado ou outros documentos comprobatórios da atividade,
se possível.
§4º - A concessão de diárias com afastamento a partir de sexta-feira, bem como as que
incluam sábado, domingos e feriados, estará sujeita a justificativa da efetiva necessidade de
trabalho nesse dia.
§5º - A autorização de pagamento de despesas pela autoridade competente caracterizará a
aceitação da justificativa.
Art. 7º - São elementos essenciais do ato de concessão de diárias:
I – o nome, o cargo ou função do proponente;
II – o nome, o cargo ou função do beneficiário;
III – descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV – indicação dos locais onde o serviço será realizado;
V – período provável de afastamento;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 6/ 11
VI – o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
VII – autorização do pagamento de despesas pelo ordenador.
§1º - Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que
autorizada a sua prorrogação, as pessoas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução farão
jus, ainda, as diárias correspondentes ao período prorrogação.
§2º - Serão restituídas, pelo beneficiário, em 5 (cinco) dias, contados da data de retorno ao
domicilio ou a sede originaria do Conselho de Enfermagem, as diárias recebidas em excesso.
§3º - Serão também restituídas em sua totalidade, no prazo estabelecido no parágrafo anterior
neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não
ocorrer o afastamento.
§4º - A restituição de diárias tratada neste artigo ocorrerá exclusivamente mediante depósito
bancário na conta-corrente do COREN-MS, devendo tal ato ser comprovado perante a
administração.
Art. 8 – Deverão compor os autos de concessão de diárias:
I – autorização de diárias;
II – relatório de viagem, cópia do cartão de embarque ou cópia do bilhete rodoviário, com o
certificado do evento ou outro documento comprobatório dos serviços ou atividades
desenvolvidas, se possível; e
III – cópia da requisição da passagem, mediante o preenchimento dos anexos desta decisão;
Art. 9 – Nos casos em que o presidente for beneficiário, a concessão dos valores será
autorizada por um dos membros da diretoria, na ordem funcional decrescente, ou funcionário
do COREN-MS para o qual seja delegada competência em caráter geral, para evitar o auto
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 7/ 11
concessão de diárias, em prejuízo das prerrogativas do presidente de deliberação sobre os
demais aspectos da viagem envolvida.
Art. 10º – Os valores das diárias no âmbito do COREN-MS são aqueles da tabela que
constitui Anexo I a esta Resolução, ficando o pagamento limitado a, no máximo, 15 (quinze)
diárias mensais, respeitando a condição de eventualidade e transitoriedade no afastamento.
§1º - Para os Conselhos Regionais de Enfermagem, serão observados os valores das diárias
constantes no Anexo I desta Resolução e o limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º - O limite estabelecido no caput deste artigo não se aplica aos servidores da autarquia.
§ 3º - Os condicionantes da eventualidade e transitoriedade no afastamento, com relação aos
conselheiros, aplicam-se nos seguintes casos:
a) participação em reuniões da Assembleia de Presidente;
b) participação em reuniões, eventos, congressos e atividades diversas com designação
por Portaria;
c) participação em cursos de aperfeiçoamento e capacitação, com autorização por
Portaria;
d) realização de atividades inerentes ao cargo de diretor, na conformidade do Regimento
Interno do Coren-MS;
§5º - Em caráter excepcional, poderá ser pago aos Conselheiros um número maior de diárias,
em deslocamentos a serviço no mesmo mês, desde que demonstrada inequívoca e
imprescindível a sua permanência em deslocamento a serviço ou representação da autarquia
corporativa, e a despesa seja autorizada pela Diretoria do COREN-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 8/ 11
§6º - Na hipótese de deslocamentos para fora do País, o valor da diária será pago em dólar
norte-americano, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional
ou em euros.
Art. 11 – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar, na qualidade de
assessor, conselheiro federal ou diretor da autarquia, o servidor ou colaborador designado fará
jus a diárias no mesmo valor atribuído á autoridade acompanhada, desde que expresso em
portaria.
Art. 12 – Os valores fixados nesta resolução deverão ser majorados, por meio de Decisão e
homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem uma única vez no ano, sempre no mês
de fevereiro, devendo ser utilizada como base de cálculo os índices do INPC acumulando no
período, ou outro índice que lhe sobrevenha em substituição.
CAPÍTULO II
CONCESSÃO DE PASSAGENS
Art. 13º - Aos Conselheiros, assessores, empregados, representantes do COREN/MS e aos
colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem
atividades do Regional serão concedidas passagens destinadas ao deslocamento a serviço,
para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
§1º - As pessoas de que trata o caput deste artigo, que estiverem desenvolvendo atividade
duradoura em prol do Regional, será facultado o direito de solicitar retornos intermediários,
ficando a sua concessão a cargo da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Mato
Grosso do Sul.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 9/ 11
§2º - A emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagens contratada, a partir da
reserva solicitada e autorizada pela autoridade competente.
§3º - As passagens deverão ser solicitadas com antecedência de, no mínimo, de dez dias,
contados da data prevista para viagem, ressalvados os casos extemporâneos cuja necessidade
do serviço justifique.
Art. 14 – No âmbito do COREN-MS é vedado o pagamento de auxílio representação e diária
ao mesmo tempo, embora tenham razão de fundamentação distinta.
Art. 15º - Esta Decisão entrará em vigor após a homologação do COFEN e, posterior
publicação na Impressa Oficial, revogando–se todas as disposições em contrário, e em
especial a Decisão COREN-MS nº. 030/2018, sendo que os casos omissos serão decididos
pela Plenária do Coren/MS.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente COREN-MS n. 85775-ENF
Sr. CLEBERSON DOS SANTOS PAIÃO
Tesoureiro do COREN/MS n. 546012-TE
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 10/
11
ANEXO I
Tabela–Valor da Indenização, por meio de Diárias no âmbito do Coren/MS.
Classificação do
Cargo/Emprego/Função
Qualificação
Profissional
Deslocamentos dentro do
Estado.
Deslocamentos para os
demais Estados do país e
Distrito Federal.
A) Conselheiros do
Coren/MS
R$ 400,00
R$ 500,00
B) Empregados Públicos,
Comissionados e
Colaboradores;
R$ 320,00
R$ 400,00
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 11/
11
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME:
2. FUNÇÃO:
3. LOCAL VIAGEM:
4. DATA IDA:
5. DATA VOLTA:
6. INSTITUIÇÕES/EVENTO VISITADOS:
7. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
8. OBJETIVO:
9. DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
OBS: Anexo bilhete de passagens e/ou cartão de embarque: ida e volta
10. ASSINATURA:
11. DATA:
12. VISTO DA CHEFIA
13. VISTO DA PRESIDÊNCIA
Obs.: Anexo bilhete de passagens /ou cartão de embarque: ida e volta
| PDF
|
decisao (233) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 096/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 150ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 016/2020.
| PDF
|
decisao (232) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 097/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 150ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver o Técnico de Enfermagem XXXXXXXXXXXXX
XXXX, com registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 011084TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 012/2020.
| PDF
|
decisao (231) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
PDECISÃO N. 098/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXX
XXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, nos artigos 30º do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 150ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração aos artigos 30º do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 015/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada:
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (230) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 099/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX, nos artigos 30º e 105° do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 150ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX
XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX, por infração aos artigos 30º
105º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal e multa de 05
(cinco) anuidades ao Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, com registro no
Coren-MS sob o nº XXXXXX.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 021/2019. Denunciante: Coren-MS.
Denunciado: Técnico de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
decisao (23) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 062/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2020, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706/2022, Art. 2º, Art. 75º a 82º.
CONSIDERANDO a infração ética do profissional de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF, no artigo 61º e 64º do Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 495ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Condenar o profissional de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE, por infração no artigo 61º e 64º do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura ao profissional de enfermagem
Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE,
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar
n.
031/2020.
Denunciante:
XXXXXX
XXXXX, Coren-MS XXXX-ENF. Denunciado: Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
decisao (229) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 100/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905/73, cumprindo com a deliberação da Reunião Extraordinária de Plenário
realizada no dia 29 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 108/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 150ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de outubro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2022, no valor de R$ 7.121.839,63 (sete
milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º
Para Execução do Orçamento de que trata a Decisão, fica o
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares (Reformulação de Dotações), mediante a
utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25,00% (vinte e
cinco por cento) do total da Despesa Fixada nesta Decisão.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião
Presidente Tesoureiro
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2022.
| PDF
|
decisao (228) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO COREN-MS Nº 101, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Regulamenta o pedido e concessão de férias dos
empregados públicos do Coren-MS.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE M A T O G R O S S O D O
S U L , no uso das competências legais que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren- MS
Nº 083/2021;
CONSIDERANDO que a concessão de férias aos trabalhadores trata-se de um direito
garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 129 do Decreto
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO o Decreto nº 591/1992 que promulga o Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.321/1999 que promulga o Protocolo Adicional à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988,
em São Salvador, El Salvador;
CONSIDERANDO que o regime jurídico do adotado pelo Sistema Cofen/Coren aos seus
empregados públicos é o estabelecido no Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -
Consolidação das Leis do Trabalho, conforme expressa previsão do artigo 19 da Lei nº 5.905
de 1973;
CONSIDERANDO as hipóteses de interrupção e suspensão do contrato de trabalho
previstas nos artigos 473 e seguintes do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -
Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO a previsão do § 3º do artigo 134 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO o Parecer nº 089/2021 do Departamento Jurídico do Coren-MS;
CONSIDERANDO o Parecer 34-R/DPAC/Proger/Cofen;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria em sua 93ª Reunião Ordinária de Plenário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 476ª Reunião Ordinária de Plenário
nos dias 11 e 12 de novembro de 2021;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento das férias aos empregados públicos do Coren-MS será efetuado no dia
15 (quinze) de cada mês para aqueles empregados que iniciarem o gozo de suas férias na
segunda quinzena do mês, e pagas dia 30 de cada mês para os empregados públicos que
iniciarem suas férias na primeira quinzena do mês subsequente.
Art. 2º O início de gozo das férias não poderá ocorrer durante a interrupção ou suspensão
do contrato de trabalho.
Art. 3º Os empregados públicos que apresentarem atestado médico de afastamento por
doença antes do início do gozo das férias e este afastamento abranger o referido período de
gozo das férias, terão as suas férias canceladas, devendo tal período ser remarcado dentro
do respectivo prazo de concessão.
Parágrafo único. Os empregados públicos que tiverem as suas férias canceladas na
hipótese do caput deste artigo e recebido o pagamento das férias, terão que devolver o
pagamento ao Coren-MS.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ou Plenário do Conselho Regional
de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS.
Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 11 de novembro de 2021
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (227) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 102/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
036/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25°, 72° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
063/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 063/2021.
| PDF
|
decisao (226) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 103/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
033/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24°, 25° e 69º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
064/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 064/2021.
| PDF
|
decisao (225) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 104/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 476ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, que aprova o Parecer
n. 039/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n.
91377-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25°, 64°, 69° e 72° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
073/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 073/2021.
| PDF
|
decisao (224) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 105/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
035/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-
MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 43° e 52° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
075/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 075/2021.
| PDF
|
decisao (223) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 106/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
034/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 24°, 25°, 64°, 69°, 71° e 72° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
106/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 106/2021.
| PDF
|
decisao (222) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 107/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 150ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2021, que aprova o Parecer n.
037/2021, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais – Coren-MS n.
1490746-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Dr. Alenilton Pereira Dias, Coren-MS n. 378816-ENF nos seguintes artigos: 80°
e 88° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. Fabrícia Daniela Fagundes, Coren-MS n. 1615336-TE nos seguintes
artigos: 45°, 62° e 80° da Resolução Cofen n. 564/2017
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
107/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF e a Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 107/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1490746-TE
| PDF
|
decisao (221) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 108/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 151ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 26 de novembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 08/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 08, de novembro de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de novembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (220) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 109/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 09/2021, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 09, de dezembro de 2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (22) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 063/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 495ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Drª. XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 011/2021.
| PDF
|
decisao (219) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 110/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 477ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018.
| PDF
|
decisao (218) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 111/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF, nos artigos 45° e 76° da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a absolvição ética das Enfermeiras Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX - ENF; Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX ENF; Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX– ENF e Dra.
XXXXXXXXXX-Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 029/2020. Denunciante: XXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF. Denunciadas:
Enfermeiras
Dra.
XXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX - ENF; Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX
ENF; Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXXX–
ENF
e
Dra.
XXXXXXXXXX
XXXXXX-Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, com
registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF, por infração aos artigos 45° e 76º da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Absolver as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXXX - ENF; Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX ENF; Dra. XXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX– ENF e Dra. XXXXXXXXXXXX-Coren-MS n.
XXXXXX-ENF.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de multa de 05 (cinco) anuidades a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-ENF.
Art. 4º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (217) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 112/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 477ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX–ENF, Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-ENF, Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra.
Patrícia dos Santos Hauser, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018.
| PDF
|
decisao (216) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 113/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2021, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 477ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Dra.
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 002/2021.
| PDF
|
decisao (215) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 114/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do
município de Dourados - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados-
Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a
legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de
enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem na Unidade Básica de Saúde
Panambi e São Pedro, localizado no município
de Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS-MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados-
Mato Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 114/2021, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (214) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 115/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 158/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS -
MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
UNIDADE
BÁSICA
DE
SAÚDE
ARINO
PEREIRA
DE
MATOS
-
MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados-Mato Grosso do Sul, até que sejam
atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em
risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem na Unidade Básica de Saúde
Arino Pereira de Matos Macaúba/Formosa,
localizado no município de Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS -MACAÚBA/FORMOSA
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - MATO GROSSO DO SUL
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados-
Mato Grosso do Sul, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 115/2021, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987); Inexistência ou inadequação de documento (s)
relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei
7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
429/2012); Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem
(Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017; Resolução Cofen n.
514/2016; Resolução Cofen n. 429/2012); de acordo com a Resolução Cofen n. 564/2017 em
seu artigo 36, os profissionais de enfermagem devem: registar no prontuário e em outros
documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Artigo 37 documentar formalmente as
etapas do processo de enfermagem, em consonância com sua competência legal; Profissional
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
(is) de enfermagem que não executa (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco
etapas preconizadas (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 564/2017 -
vigente à época dos fatos descritos; Resolução Cofen n. 358/2009; Resolução Cofen n.
429/2012).; A Enfermeira RT deverá realizar um novo cálculo de dimensionamento utilizando
a Portaria do Ministério da Saúde MS n.148/2012 e da Resolução Cofen n. 543/2017.
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (213) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 116/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
352/2019.
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprovou o parecer da Comissão
Sindicante, decidem:
Art. 1º
Aprovar a não instauração de Interdição Ética, em desfavor aos
setores da ESF Iria Conceição, localizada em Alto Caracol-MS.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Dispõe sobre a não instauração de Interdição Ética
na ESF Iria Conceição em Alto Caracol – MS.
| PDF
|
decisao (212) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 117/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 473ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, que aprova o Parecer n. 026/2021,
emitido pela Conselheira Relatora Sr. Aparecido Vieira da Silva – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE nos seguintes artigos: 24°,
38°, 39° e 45° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
029/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Auxiliar de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-AE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de dezembro 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 029/2021.
| PDF
|
decisao (211) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 118/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 473ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 16 e 17 de agosto de 2021, que aprova o Parecer n. 027/2021,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira da Silva – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE nos seguintes artigos: 24°,
25°, 83° e 86° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
054/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Aparecido Vieira da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 054/2021.
| PDF
|
decisao (210) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 119/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
041/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 31°,
32°e 33° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
118/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX– Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 118/2021.
| PDF
|
decisao (21) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 064/2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706/2022, Art. 2º, Art. 75º a 82º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-TE, nos artigos 24º e 64º do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 495ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXX
XXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXXX-TE, por infração nos artigos 24º e 64º
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar as penalidades de suspensão do exercício profissional
por 30 (trinta) dias e multa no valor de duas anuidades ao Dr. XXXXXXXXXXXXXXX,
com registro no Coren-MS sob o nº XXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 036/2021. Denunciante: Dr. XXXXXX
XXXXXXXXXXX- Diretor de Enfermagem do
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
Denunciado: Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS nº XXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Srª. Carolina Lopes de Morais
Presidente interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 64530-AE
| PDF
|
decisao (209) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 120/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
045/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan – Coren-
MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX- ENF e Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX – ENF
nos seguintes artigos: 24°, 39° e 45° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
116/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
das
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Dra.
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX- ENF e Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX – ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 116/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (208) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 121/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
044/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias– Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes artigos: 25°,
51°, 61°, 64° e 70° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
129/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 129/2021.
| PDF
|
decisao (207) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 122/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
042/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira da Silva – Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 26°, 36°, 38°, 45°, 51°, 87° e 88°da Resolução Cofen n. 564/2017;
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética das profissionais de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF e Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 24°, 37°, 45° e 51° da Resolução
Cofen 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
121/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, Dra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXXX-ENF e Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 121/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (206) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 123/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 477ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
043/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho– Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes artigos: 24°
e 64° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
122/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 122/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira da Silva
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (205) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 124/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 477ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Administrativo n. 117/2021, em desfavor a
Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Administrativo n. 117/2021.
| PDF
|
decisao (204) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 125/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 152ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
046/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
25°, 72º e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
120/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 120/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
decisao (203) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 126/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 152ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
047/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres – Coren-MS n. 91377-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Dra. XXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF,
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-
MS n. XXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE nos seguintes
artigos: 36°, 45º, 80° e 87° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
127/2021, decidem:
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 127/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Dra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXX XXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
decisao (202) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 128/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 152ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
048/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF e Sr. XXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes artigos: 24°, 25º, 64° e 72° da Resolução
Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
130/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
dos
profissionais de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF e Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 130/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
decisao (201) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 129/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 152ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprova o Parecer n.
050/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF nos seguintes artigos:
25° e 69° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
132/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 132/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (200) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 130/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
115/2021.
CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, que aprovou o parecer emitido pelo
conselheiro relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Assistência Médica Corumbaense LTDA em Corumbá–MS,
pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da Assistência
Médica Corumbaense LTDA em Corumbá–MS.
| PDF
|
decisao (20) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 065/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2022, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2022
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 495ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver os profissionais de enfermagem Drª. XXXXXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF e o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS XXXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 010/2022.
| PDF
|
decisao (2) | 25/02/2025 | 2025 |
Estrutura Organizacional - Organograma
Assembleia
Plenário
Diretoria
Chefia de Gabinete
Secretaria de
Plenário
Ouvidoria
Procuradoria Geral
Assessorias
Assessoria Técnica
de Nível Superior
Assessoria Técnica
de Nível Médio
Assessoria de
Comunicação
Câmaras Técnicas
Escritório de
Integridade
Departamento
Administrativo
Financeiro
Comissão
Permante de
Licitação
Setor de
Contabilidade
Setor de Gestão
Financeira
Setor de Gestão de
Pessoas
Setor de Gestão de
Contratos
Setor de Tecnologia
da Informação
Setor de Protocolo
Setor de Frota
Veicular
Departamento de
Gestão de Exercício
Profissional
Setor de Processos
Éticos
Setor de Inscrição,
Registro e Cadastro
Setor de
Fiscalização
Controladoria Geral
Auditoria Interna
| PDF
|
decisao (199) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 131/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 474ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 025/2018, em desfavor
ao Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de
conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 025/2018.
| PDF
|
decisao (198) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 001/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 478ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF e Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Jutino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 004/2020.
| PDF
|
decisao (197) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 002/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2018, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. V, Art. 118º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, nos artigos 06° e 78° da Resolução Cofen nº
311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 478ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. Dra. XXXXXXXXXXXXXX
XXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF, por infração aos artigos 06° e 78º
da Resolução Cofen nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF.
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 017/2018. Denunciante: Sra. XXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE. Denunciadas:
Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXXXXXX -Coren-
MS n. XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (196) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 003/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 478ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 003/2020.
| PDF
|
decisao (195) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 004/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 478ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Dra. XXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 036/2020.
| PDF
|
decisao (194) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 005/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia de ofício pelo Coren-MS, referente a suposta
agressão sofrida pela Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF
durante o exercício profissional na UPA Aparecida Gonçalves Saraiva – Universitário.
CONSIDERANDO a deliberação na 478ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor a Enfermeira Dra. XXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, em razão de constrangimento praticado
pelo Vereador Sr. XXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer Geral de Conselheiro n.
001/2022, elaborado pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n.
91377-ENF.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 001/2022. Denunciante:
Coren-MS. Denunciado: XXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
decisao (193) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 006/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 478ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, que aprova o Parecer n.
049/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 26º, 35º, 40°, 42° e 52° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
133/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF e
Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 133/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (192) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 007/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 15, incisos II, VIII e XIV, da
Lei n.º 5.905/73
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI do município de
Dourados - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Ofício nº 085/2022/GAB/SEMS da Secretaria
Municipal de Saúde de Dourados-MS;
CONSIDERANDO a urgência em deliberar a interdição ética da assistência
de enfermagem, em razão desta limitar o atendimento integral à população, decidem, ad
referendum do Plenário:
Art. 1º
DESINTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI do município de Dourados-Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Desinterdição Ética do Serviço
de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde
Panambi,
localizado
no
município
de
Dourados-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022.
| PDF
|
decisao (191) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
1
DECISÃO COREN-MS Nº 008/2022
Estabelece procedimentos para jornada de
trabalho, controle de frequência e banco de
horas no âmbito do Coren-MS.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO
DO SUL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 19 da lei nº 5.905/73;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de registro de
ponto eletrônico e às eventuais horas excedentes no âmbito do Coren-MS;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-MS em sua 479ª
Reunião Ordinária de Plenária, realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022.
DECIDE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A jornada de trabalho dos funcionários do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito)
horas diárias, de segunda a sexta-feira. Com exceção aos que trabalham em regime de
tempo parcial, cuja duração não exceda a (30) trinta horas semanais, sem a possibilidade
de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a (26) vinte
e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares
semanais.
§1° Para aqueles que fazem a jornada de 40 horas semanais, é obrigatório o
intervalo para refeição/descanso de no mínimo 1 (uma) hora, sendo preferencialmente
no meio da jornada, podendo prolongar-se em no máximo até 2 (duas) horas desde que,
previamente autorizada pela chefia imediata e que o excedente seja compensado dentro
do mesmo dia, ou seja, cumprida a jornada indicada no caput do artigo pelo funcionário.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
2
§2° Para aqueles que fazem a jornada de 40 horas semanais, em qualquer caso,
deve ser observada a duração máxima de 10 (dez) horas diárias de trabalho, mesmo
quando realizado serviço além da jornada diária normal e autorizado pela chefia
imediata.
§3° É vedado ao funcionário ausentar-se do serviço durante o expediente sem
prévia autorização da chefia imediata, sujeitando-se os infratores às sanções previstas na
CLT e nas normas disciplinares internas e aos correspondentes descontos na
remuneração.
Art. 2º Para fins desta decisão, por ocorrência entende-se todo evento que afete o
cumprimento da jornada de trabalho regular. Por acerto entende-se o ajuste efetuado no
espelho de ponto ou no Sistema de Tratamento de Ponto Eletrônico-STPE em virtude da
ausência de marcação de horário. Por abono entende-se o ato administrativo pelo qual se
faz a justificativa e confirmação da frequência, quando esta não for possível ser
registrada, de toda a jornada, apenas de um turno ou de parte dele e que não implique
em compensação ou desconto na remuneração.
CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE AFERIÇÃO DA FREQUÊNCIA
Art. 3° O cumprimento da jornada de trabalho será apurado por meio de Registro
Eletrônico de Ponto - REP, com identificação biométrica.
Art. 4º Os funcionários deverão registrar os seguintes movimentos de entrada e
saída:
I - início da jornada de trabalho: horário de chegada ao Coren;
II - início do intervalo de refeição/repouso;
III- fim do intervalo de refeição/repouso;
IV- fim da jornada: horário da saída do Coren;
V- Todas as ausências durante o expediente deverão ser registradas, mediante
autorização expressa da chefia imediata.
§1º Os movimentos de entradas e saídas, previstos nos incisos I a V, deverão ser
registrados em quaisquer dos equipamentos de REP instalados nas dependências do
Coren.
§2º Os horários de intervalos de refeição/repouso deverão ser estabelecidos
previamente entre chefias e funcionários, de acordo com a adequação às conveniências
e às peculiaridades de cada unidade administrativa, respeitada a carga horária
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
3
correspondente aos cargos e ao que dispõe o parágrafo primeiro do artigo primeiro desta
decisão, respeitados os contratos de trabalhos existentes.
§3º Em caso de necessidade de alteração do horário de trabalho, por parte do
funcionário ou por demanda da unidade administrativa, as chefias imediatas deverão
solicitar a alteração ao Setor de Gestão de Pessoas-SGP, para as providências cabíveis
observadas as normas legais de regência, e submeter à aprovação superior.
Art. 5° Em caso de indisponibilidade do REP, o registro de frequência será
efetuado por meio de folha de ponto manual mediante controle e orientação da SGP.
§1° Caberá à SGP avaliar as situações para utilização da folha de ponto manual,
em caso de indisponibilidade do REP.
§2º Por indisponibilidade do REP, entende-se motivos técnicos, falta de papel no
alimentador, falta de energia prolongada entre outras situações que venham a impedir a
impressão do comprovante de registro da marcação.
§3º Caberá à SGP avaliar quando as ausências de marcações no REP poderão ser
justificadas no STPE.
§4° O modelo de registro da frequência em folha de ponto manual estará
disponível no Manual de Ponto Eletrônico disponibilizado pela SGP.
Art. 6º O cadastramento das imagens das digitais dos funcionários será
coordenado pela SGP.
§1º As imagens digitais ficarão armazenadas em banco de dados próprio do
Coren-MS, sendo utilizadas, exclusivamente, para se aferir a frequência dos
funcionários, sendo vedado o seu uso para outros fins.
§2º Na eventualidade do funcionário não possuir condições físicas de leitura da
impressão digital, o REP dar-se-á por meio de digitação de senha, no teclado do
equipamento utilizado para leitura biométrica.
Art. 7º Os cargos, sejam comissionados ou não, que forem autorizados pela
Diretoria, poderão ser dispensados do controle de frequência.
§1º A dispensa constante no caput deste artigo não desobriga os funcionários de
cumprirem a jornada diária estipulada no contrato de trabalho.
§2º Fica a cargo da SGP criar instrumento que comprove o cumprimento da
jornada dos funcionários mencionados no caput deste artigo.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
4
CAPÍTULO III - DA HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA
Art. 8° Por homologação do registro de frequência entende-se o processo de
concordância ou não com as justificativas apresentadas pelos funcionários e as
autorizações das compensações, efetuadas no STPE e a revisão e assinatura dos
espelhos de ponto pelas chefias e funcionários antes do encaminhamento para a SGP.
Art. 9° Os funcionários efetuarão as justificativas para as ocorrências no STPE
diariamente e limitado até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da aferição da
frequência, apresentando à chefia imediata os documentos comprobatórios a fim de
subsidiar a decisão, se for o caso, não sendo aceitas justificativas efetuadas fora do
STPE.
§1° A falta de marcação do ponto “por esquecimento” será aceita até o limite
máximo de 3 (três) ocorrências por mês, acima disso, caberá à chefia imediata reorientar
o colaborador quanto à necessidade de marcação correta dos períodos e anotar na
regularização de frequência que esta ação foi adotada.
§2° Em caso de reincidência em limite superior ao estabelecido, deverão ser
adotadas as ações disciplinares cabíveis, de acordo com a Resolução Cofen nº 507/2016.
Art. 10 As chefias imediatas efetuarão, via e-mail, a concordância ou não com as
justificativas apresentadas pelos funcionários nas ocorrências de ponto até o primeiro
dia útil do mês subsequente ao da aferição da frequência.
Art. 11 Todas as áreas deverão encaminhar os espelhos de ponto de seus
respectivos colaboradores devidamente assinados em prazos definidos pela SGP
mensalmente.
§1° Por espelho de ponto entende-se o relatório com o registro dos dados
relativos à marcação dos horários de entrada e saída efetuados no REP acrescido das
justificativas aceitas pelas respectivas chefias.
§2° Na impossibilidade de o funcionário efetuar os registros no STPE por longo
período de tempo, a SGP poderá efetuar as justificativas, mediante apresentação de
documentação comprobatória
§3º O período de referência para apuração da frequência será do primeiro ao
último dia do mês.
Art. 12 Em caso de ocorrências que não estejam justificadas no STPE, estas
serão consideradas autorizadas e homologadas se o espelho de ponto estiver assinado
pelo funcionário e pela chefia imediata.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
5
Art. 13 A utilização do STPE será de responsabilidade do Setor de Gestão de
Pessoas, visto que o sistema é de responsabilidade do SGP.
Art. 14 O pagamento de horas não compensadas, previsto no Art. 26, e o
desconto de horas não compensadas, previsto no Art. 27, serão efetuados por meio de
integração entre os sistemas informatizados de folha de pagamento e ponto eletrônico.
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15 São responsabilidades do funcionário:
I.
registrar, diariamente, por meio da leitura de sua impressão digital, os
movimentos de entrada e saída indicados no artigo 4º;
II.
apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não caracterizar
falta injustificada no STPE;
III.
apresentar à chefia imediata ou ao Setor de Gestão de Pessoas, documentos que
justifiquem as eventuais ausências, curtas ou longas, ou amparadas por
disposições legais;
IV.
quando convocado, comparecer à SGP para o cadastramento das imagens
digitais;
V.
promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência,
responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar;
VI.
comunicar imediatamente à SGP quaisquer problemas na leitura biométrica, bem
como inconsistências no REP.
Art. 16 São responsabilidades das chefias imediatas:
I.
orientar os funcionários para o fiel cumprimento do disposto desta Decisão;
II.
controlar o Banco de Horas dos funcionários subordinados, por meio de
relatórios que deverão ser solicitados ao SGP;
III.
informar à SGP os funcionários que necessitem de orientação para o fiel
cumprimento do disposto desta Decisão;
IV.
controlar e estabelecer a forma de compensação e de utilização de crédito ou
débito de horas, observado o disposto no artigo 4° desta Decisão;
a) informar via email ao SGP outras ocorrências relacionadas à frequência do
funcionário;
b) validar os período trabalhados por necessidade de serviço, fora dos horários
estipulados nas jornadas diárias.
Art. 17 São responsabilidades da SGP:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
6
I.
orientar os funcionários para o fiel cumprimento do disposto desta Decisão;
II.
monitorar os registros de períodos trabalhados em desacordo com as disposições
desta Decisão, informados pelas chefias imediatas;
III.
promover o controle, acompanhamento e gestão do banco de horas e do registro
de ponto;
IV.
manter os comprovantes eletrônicos de frequência em arquivo por um período de
cinco anos em obediência ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e ao
artigo 11 da Consolidação das Leis Trabalhistas e outras disposições acessórias;
V.
registrar no sistema de gerenciamento de jornada as ocorrências que lhe
competem referentes a férias, licenças e afastamentos regulamentares, evitando-
se o registro indevido de débitos de horas;
VI.
efetuar os créditos e descontos em folha de pagamento previstos nos artigos 26 e
27 desta Decisão;
VII.
avaliar a utilização da folha de ponto manual.
CAPÍTULO V - DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - HORA EXTRA
Art. 18 Por serviço extraordinário considera-se aquele realizado para
atender a situações excepcionais e temporárias, sendo possível nos seguintes casos:
I.
o serviço realizado além da jornada de oito horas diárias ou quarenta horas
semanais, obedecendo ao limite de duas horas diárias, para aqueles que
trabalham 40 horas semanais;
II.
os realizados aos sábados, domingos, feriados e realizados no período noturno.
§1º Não é permitida a realização de serviço extraordinário pelos funcionários
sem o conhecimento prévio da chefia e autorização da Presidência ou do Gestor
Administrativo Financeiro.
§2º Em caso de evento imprevisível que necessite de atuação imediata o chefe da
unidade administrativa poderá autorizar serviço extraordinário, nesse caso, deverá
comunicar no primeiro dia útil subsequente ao Gestor Administrativo Financeiro o
ocorrido e promover a compensação das horas pelos funcionários de acordo com
normas estabelecidas nessa Decisão.
Art. 19 A realização do serviço extraordinário somente será permitida nos casos
de:
I.
atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de
trabalho ordinária;
II.
eventos realizados nos dias mencionados que exijam a prestação do serviço;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
7
III.
situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Art. 20 Não configura serviço extraordinário, nem será computado como jornada
de trabalho, o deslocamento do funcionário em viagem a serviço, bem como os
intervalos destinados a repouso ou refeição.
Art. 21 O serviço extraordinário será compensado por meio de banco de horas,
sendo os casos de não compensação das horas dentro do prazo estabelecido e as horas
excedentes tratados conforme disposto nesta decisão.
Parágrafo único. A importância da remuneração da hora suplementar será o
mínimo fixado na legislação em vigor, tanto para dias normais quanto para domingos e
feriados.
CAPÍTULO VI - DO BANCO DE HORAS
Art. 22 Fica autorizada a compensação da jornada de trabalho do funcionário,
mediante utilização do banco de horas que será controlado pela chefia imediata.
§1° Integrarão o banco de horas os créditos e os débitos de jornada diária e
semanal, possibilitando compensações recíprocas.
§2º Havendo saldo de crédito de horas remanescentes, o funcionário deverá
compensá-las pela correspondente diminuição em outro dia no período entre o primeiro
dia do mês subsequente ao cômputo do crédito e o último dia antes de completar seis
meses da data do crédito.
§3º Havendo saldo de débito de horas remanescentes, o funcionário deverá
compensá-las no período entre o primeiro dia do mês subsequente ao cômputo do débito
e o último dia antes de completar seis meses da data do débito.
§4° O período de gozo da compensação mencionado no §2° e §3° deste artigo
deverá ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para
o serviço e as necessidades dos funcionários.
§5° Não poderão ser armazenadas mais que 24 (vinte e quatro) horas no Banco
de Horas, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência ou Gestor
Administrativo Financeiro, conforme o caso, para suprir transitoriamente a necessidade
do serviço ou evitar sua interrupção, limitando-se, neste caso, a 40 (quarenta) horas.
Art. 23 As horas de trabalho prestadas aos domingos e feriados integrarão em
dobro o banco de horas.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
8
Parágrafo único. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados
pela Presidência ou Gestor Administrativo Financeiro serão computadas como de
efetivo exercício ou lançadas no banco de horas, quando excederem as quarenta horas
previstas para a jornada semanal de trabalho.
Art. 24 A compensação de horas, com a anuência da chefia imediata, antes ou
depois do horário de entrada do funcionário, integrará o banco de horas.
Art. 25 O STPE disponibilizará consulta sobre os registros diários de entradas,
saídas, créditos e débitos de horas de cada funcionário, servindo também de ferramenta
gerencial para as chefias, caso sejam solicitados ao Setor de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO DE HORAS EXCEDENTES NÃO
COMPENSADAS
Art. 26 Todas as horas deverão ser compensadas de acordo com as disposições
desta Decisão.
§1° No caso de não compensação das horas excedentes no prazo estipulado no
§2° do artigo 22, o seu pagamento será realizado conforme acordo firmado entre
empregador e empregado.
§2° Em caso de desligamento do funcionário, o pagamento de que trata o
parágrafo anterior será efetuado na rescisão do contrato de trabalho.
§3° Não importam motivos para compensação de horas:
a) as faltas legais da legislação e normativos em vigor;
b) as faltas injustificadas, consideradas aquelas ausências em que não há qualquer
comunicação, por parte do funcionário, à chefia imediata, sendo descontadas da
remuneração no mês subsequente;
c) as justificativas apresentadas que não forem aceitas pela chefia, sendo
descontadas da remuneração no mês subsequente;
§4° As faltas legais, que são as permitidas pela legislação vigente não implicarão
em descontos, as declarações de comprovantes de acompanhamento e de
comparecimento deverão seguir a decisão Coren-MS 065/2019.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
9
CAPÍTULO VIII - DO DESCONTO DE HORAS EM DÉBITO NÃO
COMPENSADA
Art. 27 O desconto das horas em débito não compensadas por meio do Banco de
Horas na forma do artigo 22, §3°, serão efetuadas conforme acordo firmado entre
empregador e empregados.
Parágrafo único. Em caso de desligamento do funcionário, o desconto de que
trata este artigo será efetuado na rescisão do contrato de trabalho.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Em caso de não registro eletrônico do ponto, o funcionário deverá enviar
justificativa à sua chefia imediata com os motivos que culminaram na ocorrência,
apresentando os documentos comprobatórios.
Art. 29 Todas as ocorrências relativas à jornada de trabalho que impliquem em
abono deverão ser registradas no ponto e submetidas à homologação da chefia imediata,
para posterior encaminhamento à SGP.
Art. 30 Obrigatoriamente todas as ocorrências que impossibilitem a obediência
das disposições previstas nesta decisão, relativas à jornada de trabalho, devem ter
ciência e posicionamento da chefia imediata antes de encaminhamento à SGP.
Art. 31 Em caso de discordância do funcionário em relação às marcações de
horário constantes do espelho de ponto emitido pela SGP, a comprovação se dará
mediante a apresentação dos "Comprovantes de Registro de Ponto do Trabalhador"
pertinentes emitidos pelo REP.
Art. 32 A utilização indevida dos registros do ponto, eletrônico ou manual,
apurada mediante processo administrativo disciplinar, acarretará ao infrator e ao
beneficiário, se diverso, as sanções previstas na CLT e as normas disciplinares internas
do Coren-MS.
Art. 33 O funcionário que causar dano ao equipamento de REP ou à sua rede de
alimentação será responsabilizado civil, penal e administrativamente.
Art. 34 É proibida a permanência no local de trabalho após o registro de saída no
ponto eletrônico.
Art. 35 A SGP enviará ao Gestor Administrativo Financeiro relatório de
ocorrências que contrariem essa Decisão, para tomada de providências.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
10
Art. 36 É vedado a entrada, a retirada, substituição e transferência de objetos
móveis dentro do local de trabalho sem conhecimento prévio do Setor de Patrimônio, e
constatado tal descumprimento, a responsabilidade recairá sobre a Chefia Imediata.
Art. 37 O banco de horas de que trata esta decisão somente poderá ser pactuado
por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de
(06) seis meses, nos termos do § 5º do Art. 59 da CLT.
Art. 38 O descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Decisão sujeitará o
infrator às sanções previstas em lei e nas normas internas em vigor.
Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Coren-MS.
Art. 40 Esta Decisão, entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data
de sua publicação, observando o art. 37, ficando revogadas as decisões em contrário.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
COREN-MS Nº 85775-ENF COREN-MS Nº 123978-ENF
Presidente Secretário
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
11
Anexo I - ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS OU TERMO DE
ACEITAÇÃO
Pelo presente acordo individual de banco de horas ou termo de aceitação para
compensação de jornada de trabalho, firmado entre o CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL - COREN-MS, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 24.630.212/0001-10, com sede na Avenida Monte
Castelo, nº 269 Bairro: Monte Castelo, Campo Grande-MS, neste ato representado pelo
seu Presidente, ____________________, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira
COREN/MS nº. ___________, inscrito no CPF sob o nº. ______________, residente e
domiciliado
em
__________________
e
o
empregado
público
___________________________________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº
__________________ e Matrícula nº ______________, fica convencionado que o
horário normal de trabalho será de___________ horas diárias e _____________ horas
semanais.
O empregado público acima identificado concorda com a compensação de
eventuais excedentes de horas na jornada de trabalho, cujo regramento está definido na
Decisão Coren-MS nº. 000/2022, que institui o Banco de Horas no âmbito do Conselho
Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. E, por estarem em pleno
acordo, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias, o qual vigorará por prazo
indeterminado, até que se revogue expressamente por qualquer um dos acordantes por
intermédio de notificação quanto a rescisão à outra parte ou por revogação da Decisão
Coren-MS nº. _____/2022.
________________, ____ de ______________ de ________.
(assinatura)
(empregador)
(assinatura)
(empregado)
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
12
Anexo II - SOLICITAÇÃO PARA GOZO DE BANCO DE HORAS
Eu, ____________________________, Matrícula ___________, venho por meio deste,
solicitar o gozo das horas em crédito constante no Banco de Horas e que seja autorizada
a compensação de _____:______ horas, no(s) dia(s) ____/____/____ a ____/____/____.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
______________, ___ de __________ de 20___.
_______________________________
Empregado requerente
________________________________
Chefia Imediata
De acordo
________________________________
Setor de Gestão de Pessoas
Ciente em: ___/___/_____
_____________________________
Gestora Administrativa Financeira
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax:(67) 3323- 3111
Subseção: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Subseção Três Lagoas/MS: Rua Elvírio Mário Mancini, nº 1.420, Vila Nova, CEP: 79.602-021
Home page: www.corenms.gov.br
13
Anexo III - SOLICITAÇÃO PARA DÉBITO DE BANCO DE HORAS
Eu, ____________________________, Matrícula ___________, venho por meio deste,
solicitar o débito das horas da jornada de trabalho diária e que seja autorizado o débito
de _____:______ horas, no(s) dia(s) ____/____/____ .
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
______________, ___ de __________ de 20___.
_______________________________
Empregado requerente
________________________________
Chefia Imediata
De acordo
________________________________
Setor de Gestão de Pessoas
Ciente em: ___/___/_____
_____________________________
Gestora Administrativa Financeira
| PDF
|
decisao (190) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 009/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de
29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 479ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
nº XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1490746-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do
Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019.
| PDF
|
decisao (19) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 066/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 495ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 15 e 16 de junho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Drª. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Flavio Tondati Ferreira
Presidente interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 010/2021.
| PDF
|
decisao (189) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 010/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 479ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 01/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 01, de fevereiro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (188) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 011/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 479ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, que aprova o Parecer
n. 001/2022, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino –
Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF e Dr. XXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF no seguinte artigo: 53° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
008/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF e do Enfermeiro Dr. XXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 008/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
decisao (187) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 012/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXX -Coren-MS n. XXXXX-AE, nos artigos 25°, 64° e 72° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 153ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXXX -Coren-MS n. XXXXX-AE, por infração aos artigos 25°, 64° e 72° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura a Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-AE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 013/2020. Denunciante: Sra. XXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF. Denunciada:
Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXXX -Coren-MS n. XXXXX-AE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
decisao (186) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 013/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 013/2017.
| PDF
|
decisao (185) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 014/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 042/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 042/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 143ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXX-ENF e a Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 042/2020.
| PDF
|
decisao (184) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 015/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 153ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, que aprova o Parecer n.
008/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias – Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 25°, 64° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
004/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 004/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
| PDF
|
decisao (183) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 016/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 153ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, que aprova o Parecer n.
006/2022, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 25°, 26°, 69° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
006/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 006/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (182) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 017/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 153ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, que aprova o Parecer n.
138/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 25°, 26°, 69° e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
005/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 005/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (181) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 018/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO
a
denúncia
encaminhada
pelo
profissional
de
enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
CONSIDERANDO a deliberação na 153ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, em razão de ofensa
sofrida no exercício da profissão pelos médicos XXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer
de Desagravo Público n. 004/2022, elaborado pela Conselheira Relatora Sra. Dayse Aparecida
Clemente, Coren-MS n. 11084-TE.
Deferir o Desagravo Público relacionado ao
Processo Administrativo n. 125/2021. Denunciante:
Técnico
de
Enfermagem
Sr.
XXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Denunciados: XXXXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
aos ofendidos e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de março de 2022.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 11084-TE
| PDF
|
decisao (180) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 019/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr. XXXX
XXXXXXXXXXX - Coren-MS n. XXXX-TE, nos artigos 24°, 45° e 51° da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXX
XXXXXX - Coren-MS n. XXXXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 45° e 51° da
Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 047/2020. Denunciante: Dr. XXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF. Denunciado:
Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX
XXXXXX -Coren-MS n. XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
decisao (18) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 067/2023
O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da
Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
314/2023;
CONSIDERANDO a deliberação na 494ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, que aprovou o Parecer geral de Conselheiuro,
elaborado pelo conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF,
decide:
Art. 1º
Aprovar a instalação do procedimento sindicante de interdição
ética, em desfavor da Clínica Carandá- unidade II, pelos seguintes motivos:
- Déficit alto de profissionais não atendendo os apontamentos feitos pela
fiscalização;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 03 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente interino Secretária interina
Coren-MS n.123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética na Clínica
Carandá – unidade II.
| PDF
|
decisao (179) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 020/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 059/2020, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 059/2020.
| PDF
|
decisao (178) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 021/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2021, em desfavor
a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por motivo
de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 004/2021.
| PDF
|
decisao (177) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 022/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, nos artigos 45° e 62° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXX-ENF, por infração aos artigos 45° e 62° da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 003/2021. Denunciante: XXXXX
XXXXXXXX. Denunciada: Enfermeira Dra. XXXX
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (176) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 023/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 480ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 02/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pela Contadora Sra. Francielli
Schneider Brusamarello, CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o
valor global do orçamento.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 02, de março de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (175) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 024/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 480ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, que aprova o Parecer n.
011/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Flávio Tondati Ferreira – Coren-MS n.
158519-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
36°, 37°, 38°, 45°, 61°, 64°, 72°, 78°, 80° e 87° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
136/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 136/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de março de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
| PDF
|
decisao (174) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 025/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2022 que se
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento e dispõe sobre a
aprovação da reformulação orçamentária n. 03,
de abril de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
apresentam insuficientes para a execução do Termo de Cooperação – PLATEC aprovado pelo
Cofen que trata da Semana de Enfermagem 2022 – Coren/MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 481ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 03/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares à
dotação que se apresenta insuficiente para o suporte das despesas com o Convênio, no valor de
R$ 109.110,37 (cento e nove mil, cento e dez reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes para as alterações orçamentárias são
provenientes do Acordo Formal de Contribuição n. 009/2022, para concessão dos recursos
referente ao convênio da 10ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no valor de R$
109.110,34 (cento e nove mil, cento e dez reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º
Em face da suplementação orçamentária aprovada, altera-se o
valor global do orçamento de 2022 para R$ 7.230,950,00 (sete milhões, duzentos e trinta mil
reais) de previsão de receita e de despesa.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do
Conselho Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (173) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 026/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos
e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais -
artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais –
artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 04, de abril de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
CONSIDERANDO a deliberação na 481ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de
R$ 1.411.943,62 (hum milhão quatrocentos e onze mil, novecentos e quarenta e três reais e
sessenta e dois centavos), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$
318.581,17 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e um reais, e dezessete centavos)
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para à cobertura dos créditos alterados
são provenientes de:
a) Superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço patrimonial de
2021, no valor de R$ 1.730.524,79 (hum milhão, setecentos e trinta mil, quinhentos e vinte e
quatro reais e setenta e nove centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º,
inciso I da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Em face das alterações ora aprovadas, altera-se o valor global do
orçamento de 2022 para R$ 8.961.474,79 (oito milhões, novecentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
Art. 4° Esta Decisão entrará em vigor na data da homologação do Conselho
Federal de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (172) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 028/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXX – Coren-MS XXXXX-TE, nos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 154ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX –
Coren-MS XXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do direito ao exercício
profissional da enfermagem por 30 (trinta) dias à Técnica de Enfermagem Sra. XXXXX
XXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2021. Denunciante: Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX-TE.
Denunciada:
Técnica
de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX – Coren-
MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (171) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 029/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 154ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Dr. XXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 009/2021.
| PDF
|
decisao (170) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto- Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 030/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 002/2022, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF e o Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 002/2022.
| PDF
|
decisao (17) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 068/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o caráter autárquico federal do Conselho regional de
enfermagem de Mato grosso do Sul, instituído pelo art. 1º da lei 5.905/93;
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões e
demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida nos art. 42 e 66 de seu
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de definir fluxo de trabalho para o
recebimento e aprovação dos pedidos de auxílio-representação no Coren-MS;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 701/2022 que dispõe sobre
Diárias, Jetons e Auxílios Representação no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que as atividades de representação são atividades
voluntárias;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua 488ª
Reunião Ordinária de Plenário ocorrida nos dias 17 e 18 de novembro de 2022;
DECIDEM:
Art.1º Retificar a Decisão Coren/MS nª 088/2022 de 16 de novembro de 2022,
nos seguintes dispositivos:
a) O sexto “considerando” passa a ter a seguinte redação:
Regulamenta
o
fluxo
de
procedimento
administrativo
de recebimento à aprovação do
pedido
de
auxílio-
representação no Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
“CONSIDERANDO a deliberação da 125ª Reunião Ordinária de Diretoria ocorrida no dia
04.07.2023;
b) O Art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 5º. Para fazer jus ao benefício de auxílio-representação, o colaborador e/ou
conselheiro deverá cumprir uma jornada de representação de no mínimo 04 (quatro) horas,
salvo quando a atividade a ser desempenhada não exigir a carga horária referida neste inciso,
ou quando autorizado pela Diretoria do Coren-MS.
Leia-se:
Art. 5º. Para fazer jus ao benefício de auxílio-representação, o colaborador e/ou
conselheiro deverá cumprir uma jornada de representação de preferencialmente 04 (quatro)
horas, salvo quando a atividade a ser desempenhada não exigir a carga horária referida, ou
justificada e encaminhada à Diretoria do Coren-MS.
c) O Art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 7º. A Controladoria-Geral, após o recebimento dos pedidos de auxílio-
representação pelo Gabinete da Presidência, irá emitir parecer a respeito da regularidade das
atividades cumpridas o encaminhará juntamente com os pedidos de auxílio-representação ao
Setor de Contabilidade para emissão de empenho e liquidação, após ao Gabinete da Presidência,
no prazo de até 05 dias corridos;
Leia-se:
Art. 7º. A Controladoria-Geral, após o recebimento dos pedidos de auxílio-
representação pelo Gabinete da Presidência, irá emitir parecer a respeito da regularidade das
atividades cumpridas o encaminhará juntamente com os pedidos de auxílio-representação ao
Gabinete da Presidência no prazo de 05(cinco) dias corridos;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
d) O Art. 9º passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 9º. Aprovados em reunião os pedidos de auxílio-representação, estes serão
encaminhados ao Setor de Gestão Financeira pelo Gabinete da Presidência, junto com o extrato
de ata da Reunião de Diretoria, para pagamento;
Leia-se:
Art. 9º. Aprovados em reunião os pedidos de auxílio representação serão
encaminhados ao Setor de Contabilidade para a emissão de empenho e ao setor de Gestão
Financeira pelo Gabinete da Presidência, junto com o extrato de ata para pagamentos;
Art. 2º Dê ciência e cumpra-se.
Campo Grande -MS, 07 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente interino Secretária interina
Coren-MS n.123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
decisao (169) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 028/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXX – Coren-MS XXXXX-TE, nos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 154ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX –
Coren-MS XXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do direito ao exercício
profissional da enfermagem por 30 (trinta) dias à Técnica de Enfermagem Sra. XXXXX
XXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2021. Denunciante: Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n.
XXXXXX-TE.
Denunciada:
Técnica
de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX – Coren-
MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (168) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 031/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 154ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 29 de abril de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 056/2020, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 056/2020.
| PDF
|
decisao (167) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 032/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 154ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, que aprova o Parecer n.
014/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-AE nos seguintes artigos:
33°, 62°, 72° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
023/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-AE
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 023/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 04 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (166) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 033/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 481ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 14 de abril de 2022, que aprova o Parecer n. 013/2022, emitido
pelo Conselheiro Relator Sr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 69° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
134/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 134/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Campo Grande, 06 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (165) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 034/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
126/2017.
CONSIDERANDO a deliberação na 482ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, que aprovou o Parecer Geral de Conselheiro n.
015/2022 emitido pelo conselheiro relator Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-
ENF, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor aos setores: Posto 2 – Alojamento Conjunto; Posto 3 – Alojamento Conjunto; Posto
Térreo; Setor de Recuperação Pós Anestésica -SRPA; Observação Recém Nascido e
Ambulatório/Vacina; do Hospital Maternidade Cândido Mariano em Campo Grande–MS,
pelos seguintes motivos:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética do Hospital
Maternidade
Cândido
Mariano
em
Campo
Grande–MS.
| PDF
|
decisao (164) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 035/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 480ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, que aprova o Parecer n. 009/2022,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
25°, 72° e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE nos seguintes artigos: 25°,
30°, 38°, 45° e 48° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
115/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 115/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
decisao (163) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 4
DECISÃO N. 036/2022
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
Coren-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pelo
Secretário desta Autarquia,
CONSIDERANDO a previsão pelo art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro
de 2002, em que estabelece no qual cada órgão e entidade da Administração Pública Federal
constituirá uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com a responsabilidade
de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e
acumulada no seu âmbito de atuação, visando a identificação dos documentos para guarda
permanente e/ou a eliminação dos destituídos de valor;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que
regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no
§ 2º do art. 216 da Constituição;
CONSIDERANDO que a referida Comissão será responsável em orientar e
realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no
seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente
e a eliminação dos destituídos de valor;
Institui Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos no âmbito do Conselho
Regional de Enfermagem do Estado de Mato
Grosso do Sul – Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 4
CONSIDERANDO que o Coren-MS necessita de atualizações quanto a sua
produção documental ou supressão de novos documentos, considerando a evolução da
legislação arquivística e procedimentos técnicos;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de assessoria e orientação para o
levantamento da massa documental acumulada nas Subseções e Sede para elaboração do
diagnóstico e aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos;
DECIDE:
Art. 1º
Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
vinculada à Diretoria do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato
Grosso do Sul -Coren-MS como órgão de assessoramento técnico, objetivando realizar s
atividades inerentes ao processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida no
âmbito do Coren-MS.
Art. 2º
São objetivos da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos:
I - Orientar e realizar a análise, avaliação e seleção de documentos produzidos
e acumulados na Sede e Subseções do Coren-MS:
II- Orientar e propor a normatização da produção e do fluxo documental no
Coren-MS;
III- Promover as atualizações necessárias à produção documental ou supressão
de novos documentos, considerando a evolução da legislação arquivística e procedimentos
técnicos, encaminhando o feito ao Arquivo Público Nacional para aprovação;
IV- Estabelecer cronograma semestral de atividades dos Membros da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
V- Prestar assessoria ou orientação no levantamento da massa documental
acumulada nas Subseções e Sede para elaboração do diagnóstico e aplicação da Tabela de
Temporalidade de Documentos;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 4
VI- Expedir parecer ou atesto conclusivo sobre os documentos aptos à
eliminação final, verificando a obediência aos procedimentos previstos pelo Conselho Nacional
de Arquivo-CONARQ;
VII- Estabelecer normas e instruções gerais para a aplicação da
microfilmagem e digitalização de documentos em conjunto com os setores responsáveis;
VIII- Expedir parecer técnico em processos administrativos sobre a ocorrência
de danos à Administração do Coren-MS causados por Empregados Públicos, Terceirizados e
Estagiários no descarte irregular de documentos;
IX- Homologar os procedimentos de descartes já realizados e a massa
documental a ser destinada ao descarte;
X- Acompanhar o processo de picotagem ou fragmentação dos documentos
aptos à eliminação final;
XI- Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Arquivos Correntes do
COREN-MS, tirando dúvidas pertinentes à aplicação da Tabela de Temporalidade de
Documentos e Classificação dos Documentos;
XII- Monitorar a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos no
Arquivo Geral;
XIII-Planejar e coordenar atividades relacionadas à Gestão de Documentos no
Coren-MS;
XIV- Manter controle do desempenho das atividades realizadas pela Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos;
XV- Promover capacitações, atualizações, seminários e divulgações junto aos
funcionários do Coren-MS, objetivando a implementação da sistemática adotada para a gestão
documental de nossa instituição.
Art. 3º
Os integrantes da Comissão Permanente de Avaliação
Documentos deverão executar as atribuições constantes no artigo 2º e as abaixo relacionadas:
I - Solicitar a criação de Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos,
com a participação de profissionais ligados às unidades que utilizam os documentos como
insumo no exercício de suas competências regimentais que possam contribuir com os trabalhos
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 4/ 4
de avaliação de documentos, assim como pareceres de Órgãos e entidades governamentais de
fiscalização, controle e auditoria;
II - Preparar manuais de procedimentos, de rotinas técnicas e administrativas,
bem como elaborar e sugerir a adoção de formulários padronizados, com o objetivo de
implantar uma padronização por todo o Sistema do Coren-MS.
Art. 4º
A partir da aprovação desta Decisão a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos se vinculará à Presidência, ficando até deliberação posterior,
mantidas todas as atribuições anteriores.
Art. 5º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (162) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 037/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 154ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, que aprova o Parecer n.
017/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.
123978-ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 24°,
26°, 45°, 47° e 62° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE nos seguintes artigos: 26°,
28° e 47° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
046/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 046/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Auxiliar de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (161) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág 1/ 2
DECISÃO N. 038/2022
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12
de julho de 1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen
n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021, neste ato, legal e regimentalmente representado
pelo Presidente e pelo Secretário desta Autarquia,
CONSIDERANDO o caráter autárquico federal do Conselho regional
de enfermagem de Mato grosso do Sul, instituído pelo art. 1º da lei 5.905/93;
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões
e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida nos art. 42 e 66 de
seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de definir fluxo de trabalho para
baixa em sistema de anuidades que forem declaradas isentas por motivo de doença;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua
483ª Reunião Ordinária de Plenário;
DECIDE:
Art. 1º Nos casos em que for emitido parecer jurídico por membro da
Procuradoria Geral do Coren/MS e devidamente aprovado pelo Procurador Geral,
favorável à isenção de anuidades por doença, nos termos da Resolução Cofen n.
682/2021 e demais que a sucederem, a baixa dos referidos débitos em Sistema poderá
ser realizada pelo Procurador Geral, ainda que em data anterior à aprovação do parecer
pela Plenária do Regional, desde que haja a aprovação ad referendum do Presidente do
Coren-MS.
Regulamenta o procedimento de baixa de
anuidades em sistema nos casos de
deferimento de isenção por doença.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág 2/ 2
Art. 2º Os casos de baixa efetuados nos termos acima em data anterior à
vigência da presente Decisão ficam, por este ato, validados.
Art. 3º. Esta decisão entra em vigor na data de sua aprovação em Plenária,
devendo ser publicada para dar publicidade ao ato, ficando revogadas as Decisões
anteriores ou disposições contrárias que normatizem o assunto.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (160) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 039/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. Vanessa
Vasco Freire – Coren-MS 401784-TE, nos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX –
Coren-MS XXXXX-TE, por infração aos artigos 24°, 61°, 70º, 72º e 81º da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do direito ao exercício
profissional da enfermagem por 30 (trinta) dias à Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 019/2021. Denunciante: Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-TE. Denunciada: Técnica de Enfermagem
Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (16) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 069/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 13 e 14 de julho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Srª. XXXXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 034/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
| PDF
|
decisao (159) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 040/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 843ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 032/2017.
| PDF
|
decisao (158) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 041/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXXX
XXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE, nos artigos 24º, 45º, 48º e 51º da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXX –
Coren-MS n. XXXX-TE, por infração aos artigos 24º, 45º, 48º e 51º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal à Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 027/2019. Denunciante: Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Denunciada: Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
| PDF
|
decisao (157) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 042/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 483ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 021/2020.
| PDF
|
decisao (156) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 3
DECISÃO N. 043/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS
n°. 126/2017 referente ao HOSPITAL MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO do
município de Campo Grande - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem dos
setores: Posto 2 – Alojamento Conjunto; Posto 3 – Alojamento Conjunto; Posto Térreo; Setor
de Recuperação Pós Anestésica -SRPA; Observação Recém Nascido e Ambulatório/Vacina;
do Hospital Maternidade Cândido Mariano do município de Campo Grande - Mato Grosso do
Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de
saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da
população assistida.
Dispõe sobre a interdição ética do Serviço de
Enfermagem
na
Maternidade
Cândido
Mariano, localizado no município de Campo
Grande-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 3
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem
aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição nos demais
setores.
Art. 2º
Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no
nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da
presente Decisão.
Art. 3º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DOS
SETORES: POSTO 2 – ALOJAMENTO CONJUNTO; POSTO 3 – ALOJAMENTO
CONJUNTO; POSTO TÉRREO; SETOR DE RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICA -SRPA;
OBSERVAÇÃO RECÉM NASCIDO E AMBULATÓRIO/VACINA; DO HOSPITAL
MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE -MATO
GROSSO DO SUL.
Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas NOS
SETORES: POSTO 2 – ALOJAMENTO CONJUNTO; POSTO 3 – ALOJAMENTO
CONJUNTO; POSTO TÉRREO; SETOR DE RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICA -SRPA;
OBSERVAÇÃO RECÉM NASCIDO E AMBULATÓRIO/VACINA; DO HOSPITAL
MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE -MATO
GROSSO DO SUL, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 043/2022, deverá a
instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de
acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de enfermagem (Lei 2.848/1940; Lei 3.688/1941; Lei 6.437/1977
e Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987);
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 3/ 3
Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.
Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão
Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições
supramencionadas.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (155) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 044/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
088/2022.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, que aprovou o Parecer Geral de Conselheiro n.
018/2022 emitido pelo conselheiro relator Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-
ENF, decidem:
Art. 1º
Aprovar a admissibilidade da abertura de sindicância, em
desfavor a todos os setores da Clínica Médica Gazi Ribeiro SS LTDA – GASTRODERM,
pelo seguinte motivo:
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de
enfermagem;
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 29 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética da Instituição
GASTRODERM em Três Lagoas–MS.
| PDF
|
decisao (154) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 044/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 053/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 311/2007, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE, no artigo 78º da Resolução Cofen nº
311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX
XXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE, por infração ao artigo 78° da Resolução Cofen nº
311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de suspensão do direito ao exercício
profissional da enfermagem por 30 (trinta) dias ao Técnica de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 053/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciado: Técnico de Enfermagem Sr. Anderson
Miranda Saconi – Coren-MS n. 237777-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
decisao (153) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 045/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 043/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 24º e 45º da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE, nos artigos 24º e 45º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 155ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX
– Coren-MS n. XXXX-TE, por infração aos artigos 24º e 45º da Resolução Cofen nº 564/2017
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 043/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciadas: Técnicas de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE e Sra.
XXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX
XXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE, por infração aos artigos 24º e 45º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 3º
Aplicar a penalidade de censura à Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 4º
Aplicar a penalidade de censura à Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 5º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (152) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 046/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE, nos artigos 24º, 45º e 48° da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 155ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE, por infração aos artigos 24º, 45º e 48° da Resolução Cofen
nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal à Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 020/2021. Denunciante: Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXX - Coren-MS n. XXXX-
ENF. Denunciada: Técnica de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (151) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 047/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 050/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXX
XXXX – Coren-MS n. XXXXXX-ENF, no artigo 83° da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 155ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar o Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXX – Coren-MS
n. XXXXXX-ENF, por infração ao artigo 83° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Enfermeiro Dr.
XXXXXXXXXXXXXX – Coren-MS n. XXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 050/2020. Denunciante: Fundação
Serviço de Saúde de Dourados. Denunciado:
Enfermeiro Dr. XXXXXXXXXXXXXXXX –
Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (150) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 048/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 478ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, que aprova o Parecer n.
049/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais
de Enfermagem nos seguintes artigos: 25º, 26º, 35º, 40°, 42° e 52° da Resolução Cofen n.
564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
133/2021, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira
Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS nº XXXXX-ENF, Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXXX-ENF e
Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-AE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 133/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de junho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (15) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 070/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 13 e 14 de julho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Srª. XXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE e
Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Interino Conselheiro Relator
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 007/2021.
| PDF
|
decisao (149) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 049/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2021, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 155ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 24 de junho de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS nXXXX-ENF e a Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 01 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 006/2021.
| PDF
|
decisao (148) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 050/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 155ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
022/2021, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n.
357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 25°, 48° e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 25°, 48° e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes
artigos: 24°, 25°, 48° e 76° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
082/2022, decidem:
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 082/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
as
profissionais de Enfermagem Enfermeira Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n.
XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE e Dra. XXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (147) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 051/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 155ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
023/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n.
175263-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 26°, 55°, 61°, 62°, 78° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
084/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 084/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (146) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 082/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 155ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
019/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 050/2022,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 050/2021, em desfavor do profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 050/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (145) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 053/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 483ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada no dia 16 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
020/2022, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-
MS n. 1506203-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes
artigos: 61°, 72°, 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
045/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 045/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
decisao (144) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 054/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 484ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 21 e 22 de julho de 2022, que aprova o Parecer n. 025/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263-
ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 041/2021,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 041/2021, em desfavor dos profissionais de enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n° XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
nº 8XXXXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º, § 1º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 041/2021.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (143) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 055/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, nos artigos 62º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 156ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-ENF, por infração aos artigos 62º, 72º e 81º da Resolução Cofen nº 564/2017 -
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de multa no valor de 10 (dez) anuidades
e suspensão do direito ao exercício profissional por 90 (noventa) dias à Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 024/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada:
Enfermeira
Dra.
XXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (142) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 056/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2019, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, nos artigos 24º, 25º e 26º da Resolução Cofen nº
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 156ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por infração aos artigos 24º, 25º e 26º da Resolução
Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 004/2019. Denunciante: Coren-MS.
Denunciado: Técnico de Enfermagem Sr. XXXX
XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 11084-TE
| PDF
|
decisao (141) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 057/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 156ª Reunião Extrordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de julho de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133
do Código de Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 026/2020.
| PDF
|
decisao (140) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 058/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2020, no uso
de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021
de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXX
XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE, nos artigos 26º, 59º, 62º e 84º da
Resolução Cofen n. 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 156ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 30 de julho de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Auxiliar de Enfermagem Sra. XXXXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-AE, por infração aos artigos 26º, 59º, 62º e 84º da
Resolução Cofen n. 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de censura à Auxiliar de Enfermagem Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXXX-AE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 033/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de
Oliveira Corvalam, Coren-MS n. 500298-AE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 30 de julho de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
| PDF
|
decisao (14) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 071/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2021, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2021
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 13 e 14 de julho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver a profissional de enfermagem Drª. XXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 014/2021.
| PDF
|
decisao (139) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 059/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer n. 039/2022, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 37°, 45°, 47°, 48°, 51°, 64º, 69°, 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
054/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. Helga Maiaroti, Coren-MS n. 175133-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de agosto de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 054/2022.
| PDF
|
decisao (138) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 060/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe
sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da
Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
320/2019;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.
073/2022;
CONSIDERANDO a deliberação na 485ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, que aprovou o relatório da comissão sindicante,
elaborado pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e
pelo colaborador Enfermeiro Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576900, decidem:
Art. 1º
Aprovar pela continuidade dos procedimentos sindicantes de
interdição ética, em desfavor a todos os setores do Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel
Godoy, localizado em Caracol-MS, pelos seguintes motivos:
- Déficit no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e;
- Inexistência da Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Dispõe sobre admissibilidade da abertura de
Sindicância para Interdição Ética no Hospital
Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 22 de agosto de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
decisao (137) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 061/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 482ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 19 de maio de 2022 e 20 de maio de 2022, que aprova o Parecer
n. 015/2022, emitido pelo conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan – Coren-
MS n. 104223.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 027/2022,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 027/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n° XXXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 027/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (136) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 062/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 485ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, que aprova o Parecer n. 026/2022,
emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos: 36°,
45°, 48°, 72°, 74°, 80° e 87º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
057/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Enfermeiro
Dr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 057/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de setembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
decisao (135) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 063/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 486ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 05/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 05, de setembro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 346.321,25 (trezentos e quarenta e seis mil trezentos e vinte e um reais e vinte e
cinco centavos).
Art. 3º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor
de R$ 30.785,15 (trinta mil setecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos).
Art. 4º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 377.106,40 (trezentos e
setenta e sete mil cento e seis reais e quarenta centavos) nos termos preceituados no artigo
43, § 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 5º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 23 de setembro de 2022.
| PDF
|
decisao (134) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 064/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 486ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, que aprova o Parecer n. 032/2022,
emitido pela Conselheira Relatora Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 001490746-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE nos seguintes
artigos: 24°, 25°, 44°, 45°, e 51° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
098/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor à Sra. XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 098/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de setembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 001490746-TE
| PDF
|
decisao (133) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 4
DECISÃO COREN/MS N. 065/2022
Dispõe sobre o recolhimento dos Honorários
Advocatícios e Custas Judiciais nos processos
de Execução Fiscal
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 534/2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.830/80;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105/2015, Código de Processo
Civil, prevê que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e que tal
direito é estendido aos advogados públicos, que também perceberão os honorários
advocatícios, artigo 85, §14 e §19;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais detêm autonomia
administrativa para gerir seus empregados;
CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil foi alterado pela
Lei nº 13.105/2015, com início de vigência aos 18 de março de 2015;
CONSIDERANDO que os honorários de sucumbência são pagos pela
parte vencida ao advogado da parte vencedora no valor fixado pelo MM. Juízo;
CONSDERANDO que os honorários advocatícios não estão no rol
das receitas dos Conselhos Regionais, não integrando seus orçamentos;
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios possuem natureza
alimentar;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 4
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-MS em sua
157ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 30 de setembro de 2022;
DECIDE:
Art. 1º. Os honorários advocatícios devidos em razão de recebimentos
ou negociação de débitos objeto de ação de execução fiscal serão recolhidos pelo
executado no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa.
Art. 2º. O pagamento dos honorários advocatícios acima previstos dar-
se-ão por meio de PIX, boleto bancário, cartão de crédito ou débito, nos termos da
Decisão Coren-MS n. 064/2022, creditado na conta corrente n. XXX, da Agência n.
XXX, do Banco XXX, identificada como COREN-MS, HONORÁRIOS ADV.
Parágrafo único - O boleto bancário previsto no caput deste artigo será
emitido pelo Setor de Cobrança desta Autarquia, com vencimento em até 10 (dez) dia a
contar da data de assinatura do Termo de Acordo celebrado quando da negociação ou
recebimento dos débitos previstos no caput do artigo 1º desta Decisão, cabendo ainda ao
Setor de Cobrança, em até 48h (quarenta e oito horas), enviar à Procuradoria Geral
cópia do boleto e do Termo de Acordo.
Art. 3º. As custas iniciais judiciais desembolsadas pelo Conselho
Regional de Enfermagem de Pernambuco, nos processos de execução fiscal, devem ser
pagas pelo executado, por meio de boleto bancário ou PIX, creditado na conta corrente
n. XXX, da agência n. XXX, do Banco XXX, identificada como CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL.
Parágrafo único - Parágrafo único - O boleto bancário previsto no
caput deste artigo será emitido pelo Setor de Cobrança desta Autarquia, com
vencimento em até 10 (dez) dia a contar da data de assinatura do Termo de Acordo
celebrado quando da negociação ou recebimento dos débitos previstos no caput do
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 4
artigo 1º desta Decisão, cabendo ainda ao Setor de Cobrança, em até 48h (quarenta e
oito horas), enviar à Procuradoria Geral cópia do boleto e do Termo de Acordo.
Art. 4º. Os honorários advocatícios arrecadados serão partilhados, em
iguais partes, entre os advogados concursados mediante transferência bancária nas
contas individuais indicadas pelos beneficiários, sem retenções, sendo responsabilidade
de cada beneficiário declarar os valores recebidos à Receita Federal.
§ 1º - Os custos operacionais para manutenção e operação da conta
corrente identificada como COREN-MS HONORÁRIOS ADV serão suportados, em
igual proporção, pelos beneficiários dos honorários advocatícios e a movimentação
daquela será de responsabilidade do Presidente da Autarquia, que poderá delegá-la ao
Procurador Geral.
§ 2º - O repasse dos honorários advocatícios será mensal conforme
planilha elaborada pelo Procurador Geral e ocorrerá até o dia 10 (dez) do mês
subsequente àquele em que se apurou o montante arrecadado.
Art. 5º. Os Beneficiários só farão jus ao rateio dos honorários oriundos
das ações de execução fiscal distribuídas após a sua admissão e depois de decorrido 01
(um) mês completo de trabalho.
§ 1º - Não entrarão no rateio dos honorários os beneficiários:
I – Inativos;
II – Pensionistas;
III - Desligados dos quadros desta Autarquia;
IV – Em licença para tratar de interesses particulares;
V – Em licença para atividade política;
VI - Afastados do cargo para exercer mandato eletivo;
VII – Cedidos ou requisitados para outra entidade ou órgão;
VIII – Aqueles que suspensos em cumprimento de penalidade
disciplinar, enquanto durar a suspensão;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 4
§ 2º - Aos beneficiários afastados preventivamente para averiguação
de falta disciplinar será suspenso o pagamento, ficando a verba retida até a decisão final.
Art. 6º. A informação, nos autos das ações de execução fiscal, da
regularização do débito dar-se-á por meio da Procuradoria Geral desta Autarquia tão
somente após o pagamento ou parcelamento do débito e o pagamento dos honorários
advocatícios e das custas judiciais, nos termos desta Decisão.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos conforme a Resolução
Cofen n. 534/2017.
Art. 8º. A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 30 de setembro de 2022
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (132) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 4
DECISÃO COREN/MS N. 066/2022
Institui o recebimento de valores de anuidades, taxas e
serviços por meio da utilização de cartão de crédito e/ou
débito, devidas ao Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS pelas pessoas físicas e
jurídicas e dá outras providências.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul –
COREN-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, devidamente homologado pelo Cofen
através da Decisão Cofen n. 0124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 11.000, de 15
de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e seguintes, da Lei nº
12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO que a implantação de sistema que permita a
utilização de Cartão de Crédito/Débito facilitaria o pagamento de anuidades, taxas e
outros débitos aos inscritos neste Regional;
CONSIDERANDO o baixo custo financeiro para a implantação do
sistema de pagamento através de Cartão de Crédito/Débito;
CONSIDERANDO a existência de inscritos inadimplentes junto ao
Coren-MS;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 4
CONSIDERANDO a natureza autárquica dos Conselhos de
Fiscalização Profissional e a necessidade de obedecerem, dentre outros, os princípios da
economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as regras previstas na Decisão Cofen nº 113/2016,
em especial o art. 3º que determina aos regionais a normatização sobre o assunto;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-MS em sua
157ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 30 de setembro de 2022;
DECIDE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do
Estado de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, o recebimento de valores por meio da
utilização de Cartão de Crédito e Cartão de Débito.
Art. 2º. Todos os valores devidos ao Coren-MS, tanto por pessoas
físicas quanto jurídicas, poderão ser pagos por meio de boleto bancário, além das
modalidades instituídas nesta Decisão, de acordo com as regras abaixo estipuladas.
Art. 3º. Serão recebidos, por meio de cartão de débito ou cartão de
crédito, podendo ser à vista ou parcelados, os valores referentes à:
I - Anuidades do exercício vigente, após 1º de abril;
II - Anuidades referentes a novas inscrições e reinscrições, solicitadas
a partir de 1º de abril;
III- Anuidades dos exercícios anteriores, inscritas ou não em dívida
ativa;
IV- Multas, exceto as decorrentes de processos ético-disciplinares;
V – Honorários Advocatício, cujo valor total corresponderá a 10% por
cento do valor total da dívida, nos termos da Decisão Coren-MS n. 065/2022.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 4
§ 1º - As anuidades do exercício vigente, até a data de vencimento,
poderão ser parceladas no boleto bancário em até 05 (cinco) vezes, ou, em caso de
atendimento presencial, pagas no cartão de débito.
§ 2º - As anuidades do exercício vigente, após a data de vencimento,
poderão ser parceladas no cartão de crédito.
§ 3º - As anuidades de exercícios anteriores ao do ano vigente
poderão ser:
a) parceladas no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes;
b) parceladas por meio de boleto bancário em até 05 (cinco) vezes;
c) pagas à vista com cartão de débito em atendimento presencial.
§ 4º - O valor total da dívida consolidada do inscrito que optar pelo
parcelamento terá por base o valor apurado no mês em que ocorrer o pagamento à vista
ou se der a opção pelo parcelamento, compreendendo o valor principal, multa e demais
acréscimos, na proporção do parcelamento, podendo ser dividida em parcelas mensais e
iguais, desde que em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais) para pessoa
física e R$100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
§ 5º - Caso o inscrito já tenha inadimplido parcelamento anterior, o
pagamento mínimo previsto no parágrafo 4º do artigo 3º deverá ser de pelo menos 40%
(quarenta por cento) do valor do débito cobrado, a ser pago logo na primeira parcela, e o
parcelamento somente poderá ser feito através de cartão de crédito.
§ 6º - No caso do parágrafo anterior, mediante requerimento e em
decisão justificada, a diretoria do Coren/MS poderá autorizar parcelamento através de
boleto bancário.
Art. 4º. Poderão ser recebidos por meio de cartão de débito, no
atendimento presencial, os valores referentes à:
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 4
I- Taxas;
II- Anuidades do exercício vigente, incluindo nova inscrição ou
reinscrição, solicitadas até o dia 31 de março;
III- Multas decorrentes de processos ético-disciplinares;
Art. 5º. Eventual aplicação de multa, juros e correção monetária
obedecerá às normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Cofen,
nos termos do art. 3º da Decisão Cofen 113/2016 e publicação no diário oficial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 30 de setembro de 2022
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (131) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 067/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 157ª Reunião Extrordinária de Plenário, realizada
no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Sra. XXXXXXXXX
XXXXX Coren-MS n. XXXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXX-TE,
e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Dayse Aparecida Clemente
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 11084-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 039/2020.
| PDF
|
decisao (130) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 068/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 157ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 024/2021, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 024/2021.
| PDF
|
decisao (13) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 072/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2020, no
uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de
11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 13 e 14 de julho de 2023, decidem:
Art. 1º
Absolver as profissionais de enfermagem Srª. XXXXXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE e Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXX-AE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 19 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Interino Conselheira Relatora
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 1506203-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 024/2020.
| PDF
|
decisao (129) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 069/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 25º, §1º e §3º da Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO a deliberação na 157ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 041/2021, em desfavor
a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, por motivo de conciliação.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Plenário publica a homologação da conciliação do
Processo Ético-Disciplinar n. 041/2021.
| PDF
|
decisao (128) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 070/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2017, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2017
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 157ª Reunião Extrordinária de Plenário, realizada
no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver o profissional de enfermagem Sr. XXXXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 014/2017.
| PDF
|
decisao (127) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 071/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética do Técnico de Enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, nos artigos 24º, 45º e 51º da Resolução Cofen n.
564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 157ª Reunião Extraordinária de Plenário,
realizada no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a o Técnico de Enfermagem Sr. XXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, por infração aos artigos 24º, 45º e 51º da Resolução Cofen
n. 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de advertência verbal ao Técnico de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o n. XXXXX-TE.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 009/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: técnico de enfermagem Sr. XXXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1490746-TE
| PDF
|
decisao (126) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 072/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 157ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2022, que aprova o Parecer n.
027/2022, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-
ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF, Sr. XXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sr. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, e Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-
TE nos seguintes artigos: 36°, 45°, 80° e 87º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
125/2022, decidem:
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 125/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 1º
Instaurar
Processo
Ético-Disciplinar
em
desfavor
aos
profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF, Sr.
XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sr. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-
TE, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXX
XXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE,
Sra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE, e Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Nívea Lorena Torres
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 91377-ENF
| PDF
|
decisao (125) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 073/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e XIV
e artigo 16.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais
no âmbito da Autarquia.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 711, de 07 de outubro de 2022, que
determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 10,12% (índice
INPC) a fixarem o valor das anuidades, taxas e preços de seus serviços para o exercício de
2023, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá outras providências, que
posteriormente será substituída por nova Resolução Cofen que disciplina a matéria e incluída
nesta decisão.
CONSIDERANDO a crise financeira que atinge os profissionais de
enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Fixa no âmbito do Coren-MS os valores das
anuidades e de seus descontos para o ano de 2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 1º
Conforme deliberado pela Resolução Cofen acima elencada,
estabelecer os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MS para o
exercício 2023:
I - Pessoa Física: Enfermeiro(a) – R$ 453,14;
Obstetriz – R$ 430,49;
Técnico(a) em Enfermagem – R$ 280,17 e;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 224,84.
II - Pessoa Jurídica: Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 654,81;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.309,62;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.964,43;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$
2.619,25;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$
3.274,04;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$
3.928,87 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 5.238,46.
Art. 2º
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2023 e
poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2023;
II – com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2023;
III – com 5% de desconto em cota única até 31 de março de 2023;
IV – Parcelado sem desconto em 05 (cinco) quotas mensais, iguais e
consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser
inferior a R$ 50,00.
§1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de multa
de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§2º Não havendo pagamento até 31 de março de 2023 ou o parcelamento
previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de
30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar
de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando
solicitada a partir do mês de abril.
Art. 4º
O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MS,
pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação,
estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também possua
inscrição.
§1º A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidades de
exercícios anteriores já pagas ou em débito.
§2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas, fica
mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.
Art. 5º
Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos
por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem
causar ciclone, furacões, tufões, inundações, tempestades, tornados e outros similares, desde
que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do
profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda um dos
seguintes requisitos:
I - Ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II- Ser referente ao ano da calamidade pública;
III- ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana -
IPTU;
IV- Autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em
razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
V- Seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens
do profissional em razão da situação calamitosa.
§1° Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o
pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga, atendido
um dos requisitos do artigo anterior, sem acréscimos legais.
Art. 6º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:
I - Portadores de inscrição remida;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
II- Portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
III- profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem
incapacitados para o exercício profissional.
§1° Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II e III deste
artigo pela Diretoria do Coren-MS, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo
ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
§2º A isenção prevista no inciso II e III deste artigo será válida enquanto durar
a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva
cura.
§3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos
exercícios anteriores.
Art. 7º
Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (124) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 074/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 157ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2022, que aprova o Parecer n.
033/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.
123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
36°, 45°, 79º, e 80° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
133/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor à profissional
de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 133/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (123) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 075/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 157ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 30 de setembro de 2022, que aprova o Parecer n.
035/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes artigos: 24°,
45°, 62º, e 78° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
127/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao profissional
de enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 127/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
| PDF
|
decisao (122) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 076/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 058/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 058/2020
proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 157ª Reunião Extrordinária de Plenário, realizada
no dia 30 de setembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Absolver os profissionais de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXX-TE, e Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 133 do Código de
Processo Ético-Disciplinar.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 14 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Flávio Tondati Ferreira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 158519-ENF
Plenário publica resultado do Julgamento do Processo
Ético-Disciplinar n. 058/2020.
| PDF
|
decisao (121) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 077/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 481ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 14 de abril de 2022, que aprova o Parecer n. 013/2022, emitido
pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes
artigos: 24°, 69° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
024/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a profissional
de enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 024/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
| PDF
|
decisao (120) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 078/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza
o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os valores de
taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 711, de 07 de outubro de 2022, que
determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 10,12% (índice
INPC) a fixarem o valor das anuidades, taxas e preços de seus serviços para o exercício de
2023, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá outras providências, que
posteriormente será substituída por nova Resolução Cofen que disciplina a matéria e incluída
nesta decisão.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – Expedição de carteira profissional – R$ 143,16;
II – Certidão de responsabilidade técnica – R$ 235,87;
Fixa os valores das taxas e preços de seus
serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes
ao exercício de 2023, no âmbito do Coren-MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
I – inscrição e registro de pessoa física – R$ 220,24;
II – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 440,48;
III – transferência de inscrição – R$ 110,12;
IV – Reinscrição/revalidação de registro – R$ 220,24;
V – Emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$
165,18;
VI – certidão narrativa – R$ 44,05;
VII – envio de correspondência e remessa de documentos através de Correios
com Aviso de Recebimento (AR), desde que seja requerido pelo interessado e
efetuado o pagamento da taxa de envio, de acordo com o valor cobrado pelos
Correios, com fundamento no artigo 12 da Resolução nº 560/2017 do Conselho
Federal de Enfermagem;
VIII – custas processuais judiciais – R$ 25,00.
Art. 3º
É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões:
negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 4º
Os demais serviços prestados pelo Coren-MS e que não constem
nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.
Art. 5º
Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de
Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
| PDF
|
decisao (12) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 073/2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação do Conselheiro Marcos Ferreira Dias, Coren-
MS n. 258709-TE em que pede seu afastamento pelo período de 120 dias, a partir do dia
19.06.2023;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 16 – Em caso de
vacância de cargo de Conselheiro Regional efetivo, a substituição será feita por designação do
Plenário dentre os suplentes do mesmo quadro;
CONSIDERANDO que apesar de constar em nosso Regimento Interno que a
recomposição do plenário deverá ser homologada pelo COFEN, a Assessoria Legislativa do
Cofen em recente despacho entende que a matéria não comporta homologação pelo Plenário do
Cofen pois se encontra devidamente regulamentada pelas regras do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 496ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 13 e 14 de julho de 2023, que aprovou a recomposição do Plenário
Interino, decidem:
Recomposição do Plenário do
Conselho
Regional
de
Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, Gestão 2021-
2023.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 1º
Aprovar a recomposição dos membros do Plenário Interino do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – triênio 2021-2023, com a seguinte
composição:
Quadro I Conselheiros efetivo:
• Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF –
Presidente Interino – Conselheiro efetivo;
• Dr. Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-
ENF – Secretária Interina – Conselheira efetiva.
• Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF – Conselheira
efetiva;
• Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF –
Conselheiro efetivo interino;
Quadro II/III Conselheiros efetivos:
• Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE – Tesoureiro
-Conselheiro efetivo;
• Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE –
Conselheiro efetivo;
• Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE –
Conselheira efetiva interina.
Quadro I Conselheiros suplentes:
• Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF –
Conselheiro suplente;
• Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF – Conselheiro
suplente;
• Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF – Conselheira
suplente;
Quadro II/III Conselheiros suplentes:
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
• Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE –
Conselheira suplente;
• Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE –
Conselheira suplente e
Art. 2º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de julho de 2023.
Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Interino Secretária Interina
Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
decisao (119) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 079/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia em desfavor ao Hospital Municipal de
Ivinhema/MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor aos profissionais de
enfermagem XXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXXX – TE, XXXXXXXXXXX
Coren-MS n. XXXXXXX-AE, XXXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXX-AE, e
XXXXXXXXXXXXXXX Coren-MS n. XXXXX-TE, em razão de constrangimento praticado
pelo Prefeito de Ivinhema/MS Sr. XXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer Geral elaborado
pelo Conselheiro Relator, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF .
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Deferir o Desagravo Público relacionado ao Processo
Administrativo n. 071/2022. Denunciante: Coren-
MS. Denunciado: XXXXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (118) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 080/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia de ofício pelo Coren-MS, referente a suposta
agressão sofrida pelo Enfermeiro Dra. Dr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF,
durante o exercício profissional na UPA Leblon.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Deferir o desagravo público em favor ao Enfermeiro Dr. XXXX
XXXXXXXXX, Coren-MS nº XXXXX-ENF, em razão a conduta do policial militar XXXX
XXXXXXXXXXXX que realizou a prisão do enfermeiro, conforme o Parecer Geral de
Conselheiro n. 034/2022, elaborado pelo Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira,
Coren-MS n. 123978-ENF.
Art. 2º
O desagravo far-se-á em sessão solene, dando-se prévia ciência
ao ofendido e para o qual serão expedidos convites às autoridades pertinentes, terceiros
interessados, comunicando-se ao ofensor e a seu superior hierárquico, se existente, conforme
artigo 4º da Resolução Cofen n. 433/2012.
Deferir o Desagravo Público relacionado ao Processo
Administrativo n. 207/2022. Denunciante: Coren-
MS. Denunciado: XXXXXXXXXXXXXX.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 20 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
| PDF
|
decisao (117) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
DECISÃO N. 081/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905/73, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen
n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 340/2008.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 162/2022.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar o Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul – Coren-MS para o exercício 2023, no valor de R$ 7.966.957,25 (sete
milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 2º
Para Execução do Orçamento de que trata a Decisão, fica o
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares (Reformulação de Dotações), mediante a
utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25,00% (vinte e cinco
por cento) do total da Despesa Fixada nesta Decisão.
Art. 3º
Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Conselho
Federal de Enfermagem e publicação em Imprensa Oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS
para o exercício de 2023.
| PDF
|
decisao (116) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N.082/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 155ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2022, que aprova o Parecer n.
021/2022, emitida pela conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-
MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 055/2022,
decidem:
Art. 1º
A Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 055/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. XXXXXXXX
XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX-ENF.
Art. 2º
R Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem.
Aprova a não admissibilidade da denúncia do
Processo Administrativo n. 055/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 25 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
decisao (115) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 083/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer
n. 037/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24°, 26°, 55°, 61°, 62°, 78° e 84° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
145/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 0145/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (114) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 084/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer n.
138/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-
TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF nos seguintes artigos:
64°, e 71° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
138/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 138/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Marcos Ferreira Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 258709-TE
| PDF
|
decisao (113) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 085/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer n. 038/2022, emitido
pela Conselheira Relatora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino – Coren-MS n. 147399-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF nos seguintes artigos:
24º, 37°, 45°, 70°,72º e ° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
130/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 130/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 147399-ENF
| PDF
|
decisao (112) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 086/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 487ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, que aprova o Parecer
n. 037/2021, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n.
218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes artigos:
24°, 45°, 51°, 78° e 80° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
097/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 097/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (111) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 087/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 487ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 06/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 06, de outubro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 159.714,82 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e quatorze reais e oitenta
e dois centavos).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 159.714,82 (cento e
cinquenta e nove mil setecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), nos termos
preceituados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 26 de outubro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (110) | 25/02/2025 | 2025 |
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 1/ 4
DECISÃO N. 088/2022
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul – Coren-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12
de julho de 1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen
n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021, neste ato, legal e regimentalmente representada
pelo Presidente e pelo Secretário desta Autarquia,
CONSIDERANDO o caráter autárquico federal do Conselho regional
de enfermagem de Mato grosso do Sul, instituído pelo art. 1º da lei 5.905/93;
CONSIDERANDO a competência do Coren-MS, de baixar Decisões
e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, estabelecida nos art. 42 e 66 de
seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de definir fluxo de trabalho para o
recebimento e aprovação dos pedidos de auxílio-representação no Coren-MS;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 701/2022 que dispõe sobre
Diárias, Jetons e Auxílios Representação no âmbito do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que as atividades de representação são atividades
voluntárias;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/MS em sua
488ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida nos dias 17 e 18 de novembro de 2022;
DECIDEM:
Regulamenta o fluxo de procedimento
administrativo
de
recebimento
à
aprovação
do
pedido
de
auxílio-
representação no Coren-MS.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 2/ 4
Art. 1º O pedido de auxílio-representação deverá ser protocolado no Gabinete
da Presidência do Coren-MS até a data limite do dia 25 (vinte e cinco) de cada mês de
competência da atividade geradora do auxílio, cujo período de atividade deverá
corresponder ao intervalo entre o dia 26 (vinte e seis) do mês anterior ao dia 25 (vinte e
cinco) do mês de competência da atividade geradora do auxílio.
Art. 2º O pedido de auxílio-representação deverá conter toda a documentação
comprobatória como cópia da portaria de designação referente à atividade solicitada,
relatório de atividades, convocação, ata de reunião e/ou de outros documentos
comprobatórios do cumprimento da atividade representativa, e em hipótese alguma será
recebido sem estas documentações juntadas.
Parágrafo único. Tendo em vista a rotina de trabalho dos membros da
Diretoria, tanto nas dependências da Autarquia como em outros locais, a comprovação
poderá ser atestada mediante o atesto da Secretaria do Plenário ou cargo equivalente.
Art. 3º. As atas de reuniões, convocações, portarias, relatórios de atividade,
e/ou demais documentos comprobatórios das atividades, deverão estar com as datas
corretas e devidamente assinados, caso contrário o pedido de auxílio representação não
será recebido.
Art. 4º. O pedido de auxílio-representação deverá estar impresso, assinado e
carimbado e sem rasuras, caso contrário não será recebido.
Art. 5º. Para fazer jus ao benefício de auxílio-representação, o colaborador e/ou
conselheiro deverá cumprir uma jornada de representação de no mínimo 04 (quatro)
horas, salvo quando a atividade a ser desempenhada não exigir a carga horária referida
neste inciso, ou quando autorizado pela Diretoria do Coren-MS.
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 3/ 4
Parágrafo único. O exercício da representação não gera direito a gratificação,
bem como encargos trabalhistas para este Regional, em razão de se tratar de atividade
voluntária, intelectual, com autonomia técnica, sem subordinação jurídica e sem
habitualidade,
com
a
expressa
ciência
e
concordância
assinada
pelo
colaborador/conselheiro da natureza desta atividade em cadastro mantido pelo Coren-
MS.
Art. 6º Após a conferência do pedido de auxílio-representação e estando de
acordo com os requisitos retromencionados, o Gabinete da Presidência receberá o
pedido de auxílio-representação com o protocolo do documento e o encaminhará à
Controladoria-Geral, para análise e emissão de parecer.
Art. 7º. A Controladoria-Geral, após o recebimento dos pedidos de auxílio-
representação pelo Gabinete da Presidência, irá emitir parecer a respeito da regularidade
das atividades cumpridas o encaminhará juntamente com os pedidos de auxílio-
representação ao Setor de Contabilidade para emissão de empenho e liquidação, após ao
Gabinete da Presidência, no prazo de até 05 dias corridos;
Art. 8º. Após o protocolo do parecer da Controladoria-Geral e pedidos de
auxílio-representação no Gabinete da Presidência, estes deverão ser incluídos na reunião
Ordinária de Diretoria subsequente, para análise e aprovação pela Diretoria do Coren-
MS, e posteriormente encaminhados ao Plenário do Coren-MS para homologação;
Art. 9º. Aprovados em reunião os pedidos de auxílio-representação, estes serão
encaminhados ao Setor de Gestão Financeira pelo Gabinete da Presidência, junto com o
extrato de ata da Reunião de Diretoria, para pagamento;
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini – 1420 – Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Pág. 4/ 4
Art. 10º. Para efetivar-se o disposto nesta Decisão fica condicionado à
respectiva previsão orçamentária e a existência de disponibilidade financeira.
Art. 11º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
publicada para dar publicidade ao ato, ficando revogadas as Decisões anteriores ou
disposições contrárias que normatizem o assunto.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2022
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (11) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 074/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
do Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, nomeados pela Decisão Coren-
MS n. 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº.
5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião da Câmara de Ética 2,
realizada no dia 21 de julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade n. 075/2023,
emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 12 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 206/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 206/2023, em desfavor do profissional de enfermagem Sr. XXXXXXX
XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Plenário
do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência
da mesma, conforme artigo 14º, § 1º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 27 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheiro Relator
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 218938-TE
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 206/2023.
| PDF
|
decisao (109) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 089/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o Parecer n. 048/2022,
emitido pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-
ENF
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética da profissional de
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXX-TE nos seguintes
artigos: 25°, 45°, 64° e 83º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
137/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor ao Técnico em
Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX-TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 137/2022.
| PDF
|
decisao (108) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 090/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73.
CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem
personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada
a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n.
5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen).
CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função
precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e
técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o
primado da sua integridade.
CONSIDERANDO a deliberação na 488ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Aprovar a Reformulação Orçamentária n. 07/2022, do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, apresentada pelas Contadoras Sra. Sandra
Rebeca Mayumi Oguihara, CRC-MS n. 014351/O e Sra. Francielli Schneider Brusamarello,
CRC-MS n. 014792/O, cujo valor do remanejamento não altera o valor global do orçamento do
exercício de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da reformulação
orçamentária n. 07, de novembro de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 2º
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º
Os recursos existentes disponíveis para a cobertura dos créditos
alterados são provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
nos termos preceituados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Secretário
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (107) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 091/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o
procedimento de Desagravo Público.
CONSIDERANDO a denúncia em desfavor a fatos ocorrido dentro da CRS
Nova Bahia, no municipio de Campo Grande/MS.
CONSIDERANDO a deliberação na 488ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Indeferir o desagravo público ao Técnico em Enfermagem Sr.
XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-TE, em razão de agressão física sofrida
pela acompanhante da paciente XXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Parecer Geral de
Conselheiro elaborado pelo Conselheiro Relator, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan,
Coren-MS n. 104223-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 17 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 104223-ENF
Indeferir o Desagravo Público relacionado ao Processo
Administrativo n. 208/2022. Denunciante: XXXXXXXX
XXXXXX.
Denunciado:
Acompanhante
da
paciente
XXXXX XXXXXXX.
| PDF
|
decisao (106) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 092/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 154ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de abril de 2022, que aprova o Parecer n.
017/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Rodrigo Alexandre Teixeira – Coren-MS n.
123978-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXX – Coren XXXX- ENF nos seguintes artigos: 24°, 26°, 45°,
47° e 62° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
089/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX-ENF.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 089/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 24 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Rodrigo Alexandre Teixeira
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF
| PDF
|
decisao (105) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 093/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o
Parecer n. 052/2022, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
– Coren-MS n. 1503206-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX- TE nos seguintes artigos: 24°,
38°, 39°, 45° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
081/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Dra. XXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXXX- TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 1503206-TE
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 081/2022.
| PDF
|
decisao (104) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 094/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o
Parecer n. 163/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr. Aparecido Vieira Carvalho – Coren-
MS n. 218938-TE.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXXX- TE nos seguintes artigos:
24°, 25º, 61°, 70°, 72° da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
163/2022, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXXXXX- TE.
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 163/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Aparecido Vieira Carvalho
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 218938-TE
| PDF
|
decisao (103) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
DECISÃO N. 095/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o
Parecer n. 044/2022, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem – Coren-
MS n. 357783-ENF.
CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de
Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX – Coren MS N. XXXXX- ENF nos seguintes artigos:
26°, 30º, 33°, 37º da Resolução Cofen n. 564/2017.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n.
523/2018, decidem:
Art. 1º
Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional
de Enfermagem Sr. XXXXXXXXXXXXXXX – Coren XXXXX- ENF.
Aprova a Instauração de Processo
Ético-Disciplinar
referente
ao
PAD N. 523/2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Art. 2º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF.
| PDF
|
decisao (102) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 096/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 488ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, que aprova o Parecer n. 050/2022,
emitido pelo conselheiro Relator Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Coren-MS n. 175263-
ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 087/2022,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 087/2022.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência da mesma, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 087/2022.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 02 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 175263-ENF
| PDF
|
decisao (101) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 097/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com o Conselheiro Relator do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2020, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXX -Coren-
MS n. XXXXX-ENF, nos artigos 36° e 38° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 15 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXXX-ENF, por infração aos artigos 36° e 38° da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-ENF.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 040/2020. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. Lucia da Silva -Coren-
MS n. 363777-ENF.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 4º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
Presidente Conselheiro Relator
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 17563-ENF
| PDF
|
decisao (100) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 2
DECISÃO N. 098/2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2019, no uso de
suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, Art. 15º, inciso V e Art. 18º § 1º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 564/2017, Cap. IV, Art. 108º.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, Art. 2º, inciso III, § a;
Art. 110º a 122º.
CONSIDERANDO a infração ética da Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXX-ENF, nos artigos 24° e 45° do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem e o artigo 25º da Resolução Cofen nº 564/2017.
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 15 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º
Condenar a Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS
n. XXXX-ENF, por infração aos artigos 24° e 45° do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem e o artigo 25º da Resolução Cofen nº 564/2017.
Art. 2º
Condenar a Técnica de Enfermagem Sra. XXXXXXXXXX
XXXX, Coren-MS XXXXX-TE, nos artigos 24º, 25º e 45° do Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, conforme Resolução COFEN 564/2017.
Indicar a penalidade relacionada ao Processo Ético-
Disciplinar n. 007/2019. Denunciante: Coren-MS.
Denunciada: Enfermeira Dra. XXXXXXXXXXXX,
Coren-MS n. XXXX-ENF e a Técnica de Enfermagem
Sra. XXXXXXXXXXXXX, Coren-MS XXXXX-TE.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 2/ 2
Art. 3º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal a Enfermeira Dra.
XXXXXXXXXXXXXX, com registro no Coren-MS sob o nº XXXX-ENF.
Art. 4º
Aplicar a penalidade de Advertência Verbal a Técnica de
Enfermagem Sra. XXXXXXXXXXXX com registro no Coren-MS sob o nº XXXXX-TE.
Art. 5º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho
Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência do mesmo, conforme artigo 133º do Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem.
Art. 6º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Karine Gomes Jarcem
Presidente Conselheira Relatora
Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
| PDF
|
decisao (10) | 25/02/2025 | 2025 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111
Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895
Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754
Site: www.corenms.gov.br
Pág. 1/ 1
DECISÃO N. 075/2023
A Coordenadora da Câmara de Ética 2 do Conselho Regional de Enfermagem
do Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, nomeados pela Decisão
Coren-MS n. 053/2023, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei
nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião da Câmara de Ética 2,
realizada no dia 21 de julho de 2023, que aprova o Parecer de Admissibilidade n. 092/2023,
emitido pela Conselheira Relatora Drª. Karine Gomes Jarcem – Coren-MS n. 357783-ENF.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 12 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.
CONSIDERANDO tudo que consta no PAD Coren-MS n. 284/2023,
decidem:
Art. 1º
Aprovar a não admissibilidade da denúncia do Processo
Administrativo n. 284/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Drª. XXXXXXXXX
XXXXXX, Coren-MS n. XXXX-ENF.
Art. 2º
Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Plenário
do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência
da mesma, conforme artigo 14º, § 1º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2023.
Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Drª. Karine Gomes Jarcem
Coordenadora da Câmara de Ética 2 Conselheira Relatora
Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 357783-ENF
Aprova a não admissibilidade da
denúncia
do
Processo
Administrativo n. 284/2023.
| PDF
|
decisao (1) | 25/02/2025 | 2025 |
1
2
J
4
5
6
7
8
9
t0
ll
t2
l3
t4
15
t6
t7
l8
l9
20
2t
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
JJ
34
3s
36
Hwwmrens
Conselho Regionat de Enfermagem de Mato Grosso do Sut
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei No 5. 905/73
ExrRATo DE ATA DA s12'nnuNrÃo on»rNÁnIA DE pr,BNÁnro Dos DrAS
2t E 22.11.2024
Às oito horas do dia vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro, na subseção do
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na Rua Dr Munir Thomé, n.
2706,Três Lagoas - MS, reuniram-se os membros do Plenário do Coren - MS, nomeados pelo
Coren/IVIS por meio da Decisão Coren-MS n' 11812023, publicada DOU. VeriÍicação do
"Quórum". Suficiente. Sob a Presidência Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias. Conselheiros
presentes: Dra. Vima Liza Pereira Chaves Hildebrand, Dra. Karine Gomes Jarcem, Dr.
Wilson Brum Trindade Junior, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Dr. Fábio Roberto
dos Santos Hortelan, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Ana
Maria Alves da Silva, Sra. Paula Femanda de Almeida Mandes de Abreu e Sra. Christiane
Renata Hoffmeister Ramires. Justificativas de ausências: Conselheiras Sra. Maira Antonia
Fereira de Oliveira, Dra. Ariane Calixto de Oliveira e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand
BUdke,*.*.*
,1.,,fi,rf.r1.,X(.,f,r1.
,1.,{<,,1..{..{..t1..r<,rF,'k,>*,*,*.rf.{..rF.rl..r*.rl..rt.rt
*.,r,*,*.*.i<.t.*.x<.,r.'r.*.,l<.*.*.*.*.*.*.*.II. 22. ExtratO Ata l4l" ROD, CalendáriO de
Reuniões Ordinárias de Plenário. Após apreciação e discussão das datas pelo plenário, a
provado por unanimidade realização das Reuniões Ordinárias de Plenário, para o ano de 2025
conforme segue: 16 e 17 de janeiro; 20 eZl de fevereiro; 13 e 14 de março; 16 e 17 de abril;
22 e 23 de maio; 25 e 26 de junho; 24 e 25 de julho; 2l e 22 de agosto; 25 e 26 setembro; 22 e
23 de outubro; I 8 e 19 de novembro e 18 e 19 de dezembro.
*rf{<*{<*{<***********{<r(***.tk**r*{<X<{<**X<!k******r<+*<{<**,t<****
**{<{<***{<*t**{<rB*r<*rB{<{<rl.*)k+****{<{<{<X(**rF*'${<rF****X<***r(*{.{<Í<
**{.rt*rl.rl.rF{.rk**.r.)trFrl.rkrt{<rl.rl.{<*>$tk{<***{.,t<rFr<r<*d<t{<r(rttl.>i<**ttrSrf*t*t!r<
>B***{<*****{.*{<r(****d(****r<*r<*{<rt<{<rf*********{<r<r<*>k*<**'k**
Dias
Presidente
n-MS n. 175263-ENF
Do(uoeflto à§sinàdo di§itãltnerrte
rc
,, *[*
URNÀLIZAPEREIRACHÁVES HILDTBRAND
L{
}'í.&t
oàtà:2vl'rrr2o24 11 s7:z0.aroo
VeÍifiqirp ent httDs:/,!nliúõr.il{. gôv.bí
Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand
Secretária
Coren-MS n.96606-ENF
Dr. Lea
| PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0102/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0100/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0099/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0098/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0097/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0096/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0095/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0094/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0093/2019 | 25/01/2014 | 2014 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0090/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0086/2019 | 25/11/2019 | 2019 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0081/2017 | 25/12/2017 | 2017 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0056/2020 | 25/06/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0055/2020 | 25/06/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0052/2020 | 25/05/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0051/2020 | 25/05/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0050/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0049/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0048/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0047/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0046/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0045/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0044/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0043/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0042/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0041/2020 | 25/04/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0040/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0039/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0038/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0037/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0036/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0035/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0034/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0033/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0032/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0032/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0031/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0030/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0030/2018 | 25/04/2018 | 2018 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0029/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0028/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0027/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0026/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0025/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0024/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0023/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0022/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0021/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0020/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0019/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0018/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0017/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0016/2020 | 25/03/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0015/2020 | 25/02/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0014/2020 | 25/02/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0013/2020 | 25/02/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0012/2020 | 25/02/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0011/2020 | 25/02/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0010/2020 | 25/02/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0009/2020 | 25/02/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0007/2020 | 25/01/2015 | 2015 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0006/2020 | 25/01/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0005/2020 | 25/01/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0003/2020 | 25/01/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0002/2020 | 25/01/2020 | 2020 | — | PDF
|
Decisão Coren-MS n. 0001/2020 | 25/01/2020 | 2020 | — | PDF
|