Titulo | Data de Referência | Ano | Descrição | Ações |
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Dec. 812025 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 DECISÃO N. 081/2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação na 516ª Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 13 de março de 2025, que homologa o termo de conciliação entre as partes, realizado pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223 -ENF decidem: Art. 1º Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 035/2021, em desfavor das profissionais de Enfermagem*************************, por motivo de conciliação. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Plenário publica a homologação da conciliação do Processo Administrativo-Disciplinar n. 035/2021 . | PDF XLS CSV XML |
Dec. 802025 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br DECISÃO N. 080/2025 O Coordenador da Câmara de Ética l do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 6ª Reunião da Câmara de Ética I, realizada no dia 07 de março de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 064/2023, emitido pela Conselheira Relatora na época dos fatos Dra. Lucyana Conceição, Coren-MS n. 147399 -ENF. CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de Enfermagem, ***************, conforme os artigos 69, e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 095/2023, decidem: Art. 1º Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional de enfermagem ***************. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2025 Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Coordenadora Câmara de Ética II Secretária Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 96606 - ENF Aprova a Instauração de Processo Ético-Disciplinar referente ao PAD N. 095/2023 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Coordenador Câmara de Ética I Coren-MS n. 175263-ENF | PDF XLS CSV XML |
Dec. 792025 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 DECISÃO N. 079/2025 O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação na 516ª Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 13 de março de 2025, que homologa o termo de conciliação entre as partes, realizado pelo Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223- ENF decidem: Art. 1º Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 035/2021, em desfavor das profissionais de Enfermagem ********************por motivo de conciliação. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Coordenador Câmara de Ética I Conselheiro Relator Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 104223-ENF Plenário publica a homologação da conciliação do Processo Administrativo-Disciplinar n. 035/2021 . | PDF XLS CSV XML |
Dec. 782025 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 DECISÃO N. 078/2025 O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação na 6ª Reunião Ordinária de Câmara de Ética I. realizada no dia 07 de março de 2025, que homologa o termo de conciliação entre as partes, realizado pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF decidem: Art. 1º Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 012/202, em desfavor da profissional de Enfermagem *********************, por motivo de conciliação. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Karine Gomes Jarcem Coordenador Câmara de Ética I Conselheira Relatora Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 357783-ENF Plenário publica a homologação da conciliação do Processo Administrativo-Disciplinar n. 012/2024 . | PDF XLS CSV XML |
Dec. 772025 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br DECISÃO N. 077/2025 A Coordenadora da Câmara de Ética II do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 6ª Reunião da Câmara de Ética II, realizada no dia 27 de dezembro de 2024, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 060/2024, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 - TE. CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de Enfermagem ***********, conforme os artigos 44, 45, 79, 80 e 92 da Resolução Cofen n. 564/2017. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 236/2024, decidem: Art. 1º Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional de Enfermagem ***********. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2024. Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Sra. Paula Fernanda de Almeida M de Abreu Coordenadora Câmara de Ética II Conselheira Relatora Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 823143- TE Aprova a Instauração de Processo Ético-Disciplinar referente ao PAD N. 236/2024 | PDF XLS CSV XML |
Dec. 762025 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br DECISÃO N. 076/2025 O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 6ª Reunião da Câmara de Ética I, realizada no dia 07 de março de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 112/2024, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 - ENF. CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de Enfermagem, ****************, conforme os artigos 54, 69 , e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 025/2025, decidem: Art. 1º Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional de enfermagem ****************. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2025. Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Dra. Karine Gomes Jarcem Coordenadora Câmara de Ética II Conselheira Relatora Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 357783- ENF Aprova a Instauração de Processo Ético-Disciplinar referente ao PAD N. 025/2025 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Coordenador Câmara de Ética I Coren-MS n. 175263-ENF | PDF XLS CSV XML |
Dec. 752024 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br DECISÃO N. 075/2025 O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 6ª Reunião da Câmara de Ética I, realizada no dia 07 de março de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 112/2024, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 - ENF. CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de Enfermagem, ***********, conforme os artigos 51, e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 621/2024, decidem: Art. 1º Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional de enfermagem ***********. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2025. Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Dra. Karine Gomes Jarcem Coordenadora Câmara de Ética II Conselheira Relatora Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 357783- ENF Aprova a Instauração de Processo Ético-Disciplinar referente ao PAD N. 621/2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Coordenador Câmara de Ética I Coren-MS n. 175263-ENF | PDF XLS CSV XML |
Dec. 742025 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br DECISÃO N. 074/2025 O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 6ª Reunião da Câmara de Ética I, realizada no dia 07 de março de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 112/2024, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 - ENF. CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pelo profissional de Enfermagem, ****************, conforme os artigos 41, 45, 47, 51, e 83 da Resolução Cofen n. 564/2017. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 367/2024, decidem: Art. 1º Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor do profissional de enfermagem ****************. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2025. Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Dra. Karine Gomes Jarcem Coordenadora Câmara de Ética II Conselheira Relatora Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 357783- ENF Aprova a Instauração de Processo Ético-Disciplinar referente ao PAD N. 633/2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Coordenador Câmara de Ética I Coren-MS n. 175263-ENF | PDF XLS CSV XML |
Dec. 732025 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br DECISÃO N. 073/2025 O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 6ª Reunião da Câmara de Ética I, realizada no dia 07 de março de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 112/2024, emitido pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 - ENF. CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de Enfermagem, ******************, conforme os artigos 35, 37, 38, e 45 da Resolução Cofen n. 564/2017. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 367/2024, decidem: Art. 1º Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional de enfermagem ******************. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2025. Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Dra. Karine Gomes Jarcem Coordenadora Câmara de Ética II Conselheira Relatora Coren-MS n. 96606-ENF Coren-MS n. 357783- ENF Aprova a Instauração de Processo Ético-Disciplinar referente ao PAD N. 367/2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Coordenador Câmara de Ética I Coren-MS n. 175263-ENF | PDF XLS CSV XML |
Dec. 722025 | 25/03/2025 | 2025 | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br DECISÃO N. 072/2025 O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 6ª Reunião da Câmara de Ética I, realizada no dia 7 de março de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 043/2025, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Ana Maria Alves da Silva Coren-MS n. 976823-TE. CONSIDERANDO que não houve infração ao Código de Ética pela profissional de Enfermagem ****************, conforme o artigo 4, da Resolução Cofen n. 564/2017. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 019/2025, decidem: Art. 1º Não instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional de Enfermagem ****************. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2025. Dr. Lenadro Afonso Rabelo Dias Sra. Ana Maria Alves da Silva Coordenador Câmara de Ética I Conselheira Relatora Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 976823-TE Aprova a não Instauração de Processo Ético-Disciplinar referente ao PAD N. 019/2025 | PDF XLS CSV XML |
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